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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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segunda-feira, 29 de maio de 2017

Justiça comum é competente para julgar greve de servidores celetistas


Valor Econômico     -     26/05/2017


Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a cabe à Justiça comum e não à trabalhista julgar a abusividade de greve de servidores celetistas. Com o entendimento, a Justiça do Trabalho perde a competência para avaliar casos relativos ao tema. O julgamento teve repercussão geral, portanto, deverá ser seguido pelas demais instâncias do Judiciário. O processo analisado trata de greve de guardas civis municipais realizada há dez anos em São Bernardo do Campo (SP). Uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo - 2ª Região entendeu que a greve não era abusiva e determinou que o município pagasse os valores descontados dos policiais.


O município recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) que indicou não ser competente para julgar o assunto. A Federação Estadual dos Trabalhadores da Administração do Serviço Público Municipal (Fetam) apresentou, então, recurso ao Supremo. Ao contrário da maioria, o relator do caso, ministro Luiz Fux, entendeu que a Justiça do Trabalho é competente para julgar exercício de direito de greve de servidores públicos celetistas. O relator afirmou que só estava em julgamento saber qual esfera deveria julgar os casos e não o mérito da greve em si. Os ministros chegaram a discutir o mérito do processo por causa de um precedente da Corte sobre o assunto. Em abril, o Supremo proibiu greves de policiais ou servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.


O tema também foi julgado com repercussão geral. A decisão vedou paralisações das polícias Federal, Civil, Militar, Rodoviária Federal e Ferroviária Federal, além do Corpo de Bombeiros Militar. Para o ministro Alexandre de Moraes, o caso específico prejudica a tese em geral. O ministro foi o primeiro a divergir do relator e afirmar que, se a categoria não pode fazer greve, a abusividade não deve ser decidida pela Justiça do Trabalho. Também para o ministro Dias Toffoli, a competência é da Justiça comum. "O fato de decidirmos que a Constituição proíbe não impede o fato [a greve] de existir", disse. O ministro ponderou que com julgamentos em duas esferas, as decisões poderiam ser diferentes.


Anteriormente, o STF já havia decidido que a competência para julgar caso semelhante de servidores que estão no regime estatutário é a Justiça comum. O julgamento de ontem dividiu os ministros e foi definido no último voto, da ministra Cármen Lúcia. A presidente da Corte acompanhou a divergência e negou o pedido da federação. A tese da repercussão geral não foi fixada. Os ministros deverão discutir o texto só na sessão da próxima semana. Assim como a tese sobre elevação da alíquota da Cofins pela Lei nº 10.833, de 2003, julgada na quarta-feira. Estava prevista para ser redigida ontem, mas também ficou para a próxima quarta-feira.

(Beatriz Olivon)

Auditores fiscais vão manter a paralisação

Jornal Diário dos Campos     -     26/05/2017


Os auditores fiscais decidiram manter a paralisação por tempo indeterminado. Eles aguardam todos os passos da Câmara e do Senado, uma vez que pressionam o Governo Federal. A categoria quer que a Medida Provisória (MP) 765/2016, que trata da recomposição salarial, seja discutida no Congresso Nacional. O texto precisa ser apreciado até o próximo dia 1° de junho, caso contrário perderá a validade. Nesta quarta-feira, os deputados chegaram a iniciar as discussões em relação ao texto, mas não houve análise dos destaques. Assim a medida provisória não seguiu para aprovação no Senado. 


Segundo o representante do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco), em Ponta Grossa, Marcelo Nercolini, na semana passada a paralisação foi de três dias, mas nesta de segunda à sexta-feira. "Vamos continuar mobilizados", conta. A paralisação não é total porque é preciso manter 30% do efetivo, para que os serviços essenciais não parem. Marcelo esclarece que o atendimento ao público segue na normalidade.

Neto de servidor não tem direito à pensão por morte pela falta de comprovação de dependência econômica em relação ao falecido

BSPF     -     26/05/2017


A 2ª Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação interposta pela parte autora contra a sentença, do Juízo de Direito da Comarca de Araguari, que julgou improcedente o pedido de um neto, autor, para concessão de pensão por morte pelo falecimento de seu avô na condição de servidor público federal, pois a qualidade de dependente do autor em relação ao instituidor do benefício não foi comprovada.


O apelante, em suas razões, argumentou que o conjunto probatório demonstra a dependência econômica do demandante em relação ao avô. O autor também requer a correção monetária sobre as verbas em atraso, acrescidas de juros de mora, e os honorários advocatícios, a cargo da autarquia sucumbente.


Ao analisar a questão, o relator, juiz federal convocado Jesus Crisóstomo de Almeida, destacou que quando o avô faleceu, em abril de 2012, o menor não estava sob a guarda judicial do falecido, não havendo previsão legal, vigente à época do óbito do segurado, para que o requerente (neto) detivesse a qualidade de dependente de segurado do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).


Esclareceu o magistrado que na data do óbito já havia ocorrido a alteração da Lei nº 9.032/95 para que os dependentes designados fossem excluídos do rol de beneficiários, de acordo com o art. 16, § 2º, da Lei nº 8.213/91. Ficou instituído, com essa alteração, que o enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.


O relator afirmou que o direito de pensão por morte depende da comprovação da dependência econômica das pessoas habilitadas ao beneficio. A Lei nº 9.032/95 revogou o inciso IV do artigo 16 da Lei nº 8.213/91, excluindo a classe de netos do segurado como dependentes. Assim sendo, o grau de parentesco de avô e neto não está incluído na relação dos dependentes previdenciários nem a guarda de fato, o que impossibilita a concessão do benefício.


Segundo o juiz convocado, embora a dependência econômica não necessite ser integral, essa situação não se confunde com eventual auxílio financeiro não destinado à manutenção/despesas ordinárias da alegada pessoa dependente. Não há, no caso concreto, qualquer documento que comprove que o avô do requerente tinha sua guarda ou tutela.


O magistrado ressaltou, ainda, que a dependência econômica do apelante em relação ao avô estaria caracterizada tão somente em situações de orfandade, de incapacidade dos genitores ou de ausência justificável e razoável, o que não é o caso, uma vez que a mãe do autor está viva, é sua representante, nos presentes autos, e goza de capacidade plena, sendo apta ao trabalho e, portanto, capaz e responsável pelo sustento do filho.


Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação.


Processo nº: 0008869-10.2015.4.01.9199/MG

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Senado aprova texto-base de MP que dá bônus de produtividade a auditores

Correio Braziliense - 26/05/2017



MP 765, no entanto, ainda não foi despachada para o Senado: depois de diversos pedidos de vistas, a medida teve seu texto-base aprovado, mas faltou um dos destaques


A aprovação de um pacote de medidas provisórias pelo Congresso foi comemorada ontem pelo governo. Entre as MPs votadas está a nº 765, que prevê um bônus de eficiência para os auditores e analistas da Receita Federal e do Trabalho, além de reajustes de remuneração e gratificações de oito categorias do funcionalismo público. A medida também institui reajuste salarial para 29 mil funcionários públicos da ativa, além de 38 mil aposentados e pensionistas.


Na prática, os servidores recebem aumento de acordo com a produtividade. “Eles têm um fundo de arrecadação de multas, que vai ser rateado de acordo com o que eles arrecadaram”, explicou um consultor orçamentário da Câmara. Para ele, o bônus funciona como incentivo. Ele lembrou que os gastos com folha de pessoal da União são de aproximadamente R$ 300 bilhões.


Essa ideia, entretanto, gera muitas críticas. Alguns opositores acreditam que é uma medida injustificável, já que os servidores em questão já são pagos para exercer esse tipo de serviço. Na opinião da advogada tributarista Tatiana Ergang Barros, a MP é uma forma indevida de aumentar a remuneração de algumas carreiras. “Esse benefício de produtividade de eficiência se estende aos inativos, que não contribuem para a eficiência”, ponderou. Além disso, ela questiona a imparcialidade no julgamento do bônus. “O Carf tem interesse em manter o tributo, porque vai ganhar bônus de eficiência.Tendo interesse naquela causa, não deveria nem atuar nela”, disse.


Equiparação


Há um ponto dessa MP que cativa particularmente funcionários do Banco Central (BC), pois prevê a obrigatoriedade do diploma de curso superior para qualquer cargo do banco, inclusive o de técnico. Isso significa que, a médio prazo, o que a princípio trata apenas da qualificação, será usada para equiparação da remuneração de técnico à de analista, uma tendência comum em outras carreiras. De acordo com o Ministério do Planejamento, o impacto da MP nos gastos públicos foi estimado em R$ 3,7 bilhões em 2017; em R$ 3,42 bilhões em 2018; e em R$ 3,57 bilhões em 2019.


A MP 765 não foi despachada para o Senado. Depois de diversos pedidos de vistas, na madrugada de ontem, a medida teve seu texto-base aprovado, mas faltou um dos destaques. Líderes sindicais das categorias contempladas na MP e parlamentares articulam uma nova tentativa de retomar a votação na semana que vem. Há urgência nesse caso, pois, se não for aprovada na Câmara e no Senado até a próxima quinta-feira, a MP corre o risco de expirar e será necessário fazer novos acordos com as categorias, indicando uma significativa derrota do governo.


Além da MP 765, também foram votadas na quarta-feira, perto do encerramento da sessão, outras seis medidas, mesmo com a retirada da oposição, que quis obstruir as sessões em protesto contra o decreto que permitiu o uso das Forças Armadas na manifestação da Esplanada. Entre as que foram aprovadas está a nº 764/2016, que autoriza descontos em pagamentos à vista nas compras de bens e serviços. A MP agora segue para apreciação do Senado.

Advocacia-Geral suspende pagamento indevido de adicional de fronteira

BSPF     -     25/05/2017



A Advocacia-Geral da União (AGU) suspendeu, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), pagamento indevido de adicional de fronteira. Os advogados públicos demonstraram que, antes de pagar a indenização aos servidores públicos, é necessário que a matéria seja regulamentada.


A 5ª Vara Federal do DF havia concedido liminar pedida pelo Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais em Alagoas (SINPRF/AL) para obrigar a União a pagar o adicional de fronteira, previsto na Lei nº 12.855/2013.


A magistrada havia determinado que fossem adotados os parâmetros estabelecidos na norma a todos os servidores da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Alagoas que estejam em efetivo serviço nas áreas consideradas de fronteiras.


Entretanto, a Procuradoria-Regional da União 1ª Região (PRU1) recorreu ao TRF1 contra a decisão. No agravo de instrumento, a unidade da AGU demonstrou a necessidade de regulamentação da matéria para que se dê plena eficácia a ela.


A unidade da AGU demonstrou que a decisão de primeira instância contrariava precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu, em mais de uma ocasião, que o pagamento não pode ser exigido antes da sua devida regulamentação.


Estudo


Além disso, os advogados da União apontaram que o Judiciário não pode determinar a aplicação da Mensagem Eletrônica nº 003/2015-SIC/DGP/DPF para definir as áreas de fronteira, como havia feito a decisão da 5ª Vara Federal do DF.


Explicaram que a mensagem é uma mera resposta do Departamento de Polícia Federal a requerimento de informação e não possui caráter regulamentar. Assim, não pode substituir a publicação de ato do Poder Executivo, como exigido pelo § 2º do artigo 1º da Lei nº 12.855/2013. Até mesmo porque o estudo mencionado na mensagem poderá ser alterado, para incluir ou retirar unidades que ensejarão o recebimento da indenização.


O Tribunal Regional Federal da 1ª Região acolheu os argumentos da AGU e deu provimento ao agravo de instrumento apresentado pelos advogados da União. “Não compete ao Poder Judiciário substituir o Poder Executivo na regulamentação de leis em favor dos seus servidores, nem cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia (Súmula Vinculante n.º 37)”, concluiu.


Ref.: Agravo de Instrumento nº 0073973-61.2016.4.01.0000/DF – TRF1.


Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Plenário aprova texto-base de MP sobre carreiras federais e encerra sessão

Agência Câmara Notícias     -     25/05/2017



Devido à falta de quórum em uma votação nominal, o Plenário da Câmara dos Deputados não concluiu a votação da Medida Provisória 765/16, que reajusta a remuneração de carreiras do Executivo federal.


Os deputados aprovaram o projeto de lei de conversão da matéria, de autoria do senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), mas, ao votar um destaque que pretendia retirar do texto a definição da base de cálculo do bônus de eficiência para as carreiras da Receita Federal, o deputado Alexandre Baldy (Pode-GO) pediu a votação nominal pelo bloco PP-Pode-PTdoB.


A medida provisória perde a vigência no dia 1º de junho e precisa ser votada ainda pelo Senado. Segundo o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, há entendimento de que uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) impede a reedição da MP.


Antes de chegar a esse estágio da votação, já havia discordâncias quanto ao pagamento do bônus, que poderia afetar a margem de descontos possível de ser concedida na renegociação de dívidas com a União em discussão na MP 766/17, que também não foi votada.


Negociações


Deputados envolvidos nas negociações sobre a MP 766/17 explicaram que, na versão de técnicos do governo, uma vez aprovada a MP 765/16, que cria um bônus a ser pago às carreiras da Receita Federal com base na arrecadação, inclusive de multas, os descontos máximos das multas possíveis de se conceder para o refinanciamento de débitos com a União seria de 25%.


O mesmo percentual limitaria o desconto de encargos relacionados a honorários de sucumbência em relação a dívidas ativas da União por causa de honorários garantidos pelo Código de Processo Civil para os advogados da União.


Novas edições


Antes da votação, Maia se comprometeu a, uma vez aprovada a MP 765/16 na Câmara, ela somente seria votada no Senado depois de que o governo revogasse a MP 766/17 e editasse outra com o conteúdo negociado nesta quarta-feira com o Ministério da Fazenda, o que evitaria a aplicação dos limites na concessão de descontos das multas.

Em uma votação anterior a essa que derrubou a sessão, o deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP) chegou a pedir verificação de quórum com base em um acordo de apoio mútuo com o PDT, mas posteriormente o líder do PDT, deputado Weverton Rocha (PDT-MA), comunicou a retirada de seu apoio por telefone.

Reajuste de 3,17%: apenas associados no ajuizamento da ação podem se beneficiar de sentença favorável


BSPF     -     25/05/2017

A Advocacia-Geral da União (AGU) afastou, na Justiça Federal do DF, o pagamento de reajuste de 3,17% para os servidores cujos nomes não estavam na listagem que acompanhou ação coletiva movida pela Associação Nacional dos Fiscais Federais Agropecuários (Anfea) para pleitear o aumento.


A Coordenação-Regional de Execuções da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) demonstrou que o pedido de execução apresentado pela Anfea continha nomes que não estavam na petição inicial. De acordo com a unidade da AGU, essa inclusão contraria a exigência prevista no parágrafo único do artigo 2º-A da Lei nº. 9.494/97.


“É forçoso reconhecer que os pretensos filiados à Anfea não poderiam mover a presente execução, pois não demonstraram que os respectivos nomes figuravam na listagem que instruiu a petição inicial da ação coletiva”, destacou a advogada da União Patrícia Rodrigues.


Acolhendo os argumentos da AGU, a 1ª Vara Federal do Distrito Federal excluiu da execução todos os servidores cujos nomes não se encontravam listados na petição inicial da ação coletiva.


A PRU1 é órgão da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.


Ref.: Processo nº. 0042975-32.2015.4.01.3400 - 1ª Vara Federal do DF.

Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU

Câmara aprova texto-base de MP que prevê reajustes a servidores federais

BSPF     -     25/05/2017



Aumentos salariais serão parcelados até 2019 e texto também estabelece gratificações por desempenho; medida provisória ainda passará pela análise do Senado.


Câmara dos Deputados aprovou no início da madrugada desta quinta-feira (25) o texto-base de uma medida provisória que autoriza reajuste salarial para diversas categorias de servidores públicos federais (saiba mais abaixo quais categorias terão reajuste e os valores).


Após a aprovação do texto-base, os deputados chegaram a analisar e a rejeitar parte das sugestões de mudança propostas ao texto. No entanto, quando analisavam o último destaque, não havia mais o quórum mínimo. Pelas regras da Câmara, é preciso haver pelo menos 257 deputados, mas, na hora da votação, estavam presentes somente 55.


Uma nova tentativa de votar esse último destaque pode ser feita na semana que vem, mas não é certo que isso ocorrerá e, como o prazo dessa medida provisória expira na quinta-feira (1º), a MP corre o risco de perder a validade se não tiver a aprovação concluída pelo Congresso até essa data.


Durante a tarde e em todo o período da noite, a sessão transcorreu com diversas brigas e discussões entre deputados, troca de ofensas, empurrões e muita gritaria. As atividades chegaram a ser suspensas diversas vezes, mas retomadas minutos depois.


O projeto foi aprovado no início da madrugada após a oposição deixar o plenário da Câmara, em protesto contra o decreto do presidente Michel Temer que autorizou a presença das Forças Armadas nas ruas do Distrito Federal.


A MP aprovada


Os reajustes serão parcelados até 2019 e contemplam as carreiras de auditoria-fiscal da Receita Federal; auditoria-fiscal do Trabalho; perito médico previdenciário; carreira de infraestrutura; diplomata; oficial de chancelaria; assistente de chancelaria; médico do plano especial de cargos da Suframa; médico do plano especial de cargos do Dnit; e policial civil dos ex-territórios.


O projeto também prevê gratificações de desempenho para a atividade de perícia médica previdenciária e das carreiras de infraestrutura, além de bônus de produtividade para servidores da Receita Federal.


Por se tratar de medida provisória, o texto já está em vigor, mas precisa do aval do Congresso Nacional para se tornar uma lei efetiva.


Os reajustes vigoram desde janeiro deste ano. Quando anunciou a medida, o governo informou que impacto estimado em 2017 é de R$ 3,8 bilhões. Até 2019, o impacto será de R$ 11,2 bilhões.


Os reajustes


Saiba abaixo quais categorias terão reajuste e os valores (todos serão parcelados até 2019):


Perito Médico Previdenciário



De R$ 5.4 mil para R$ 6,9 mil nos cargos mais baixos (40 horas semanais);
De R$ 10 mil para R$ 12,9 mil nos cargos mais elevados (40 horas semanais).


Auditor-fiscal da Receita Federal


De R$ 18,2 mil para R$ 21 mil nos cargos mais baixos;
De R$ 23,7 mil para R$ 27,3 mil nos cargos mais elevados.


Analista tributário da Receita Federal


De R$ 10,1 mil para R$ 11,6 mil nos cargos mais baixos;
De R$ 14,1 mil para R$ 16,2 mil nos cargos mais elevados.


Auditor-fiscal do Trabalho


De R$ 18,2 mil para R$ 21 mil nos cargos mais baixos;
De R$ 23,7 mil para R$ 27,3 mil nos cargos mais elevados.


Policial civil dos extintos territórios federais de Acre, Amapá, Rondônia e Roraima


De R$ 13,7 mil para R$ 18,6 mil nos cargos de agente em categoria especial;
De R$ 22,8 mil para R$ 30,9 mil nos cargos de delegado em categoria especial.


Diplomata


De R$ 15 mil para R$ 19,1 mil nos cargos de terceiro secretário;
De R$ 21,3 mil para R$ 27,3 mil para ministro de primeira classe.


Oficial de chancelaria


De R$ 7,2 mil para R$ 9,3 mil nos cargos mais baixos;
De R$ 10,6 mil para R$ 13,6 mil nos cargos mais elevados.


Assistente de chancelaria


De R$ 3,6 mil para R$ 4,6 mil nos cargos mais baixos;
De R$ 7,7 mil para R$ 9,8 mil nos cargos mais elevados.


Carreira de infraestrutura


De R$ 5,4 mil para R$ 6,9 mil nos cargos de analista;
De R$ 7,5 mil para R$ 9,7 mil nos cargos de especialista sênior.


Médico do plano especial de cargos da Suframa


De R$ 5,9 mil para R$ 10,9 mil nos cargos mais baixos (40 horas semanais);
De R$ 10,6 mil para R$ 17,1 mil nos cargos mais elevados (40 horas semanais).


Médico do plano especial de cargos do Dnit


De R$ 3,6 mil para R$ 4,6 mil nos cargos mais baixos (40 horas semanais);
De R$ 7,6 mil para R$ 9,8 mil nos cargos mais elevados (40 horas semanais).


Por Fernanda Calgaro e Bernardo Caram

Fonte: G1

Servidor da Funai não pode ser responsabilizado por expansão de ocupação indígena

BSPF     -     24/05/2017





O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) dispensou do pagamento de multa o servidor da Funai de Guaíra (PR) responsável pela fiscalização da aldeia indígena que responde processo por reintegração de posse. A 1ª Vara Federal de Guaíra havia determinado à FUNAI que realizasse fiscalização periódica na área ocupada pelos índios e, caso expandissem a ocupação, foi arbitrada uma multa de R$ 100 mil ao servidor.


O imóvel rural com área de 8,18 hectares está localizado no loteamento Serviço de Navegação da Bacia do Prata, em Guaíra (PR). O autor da ação argumentou que o imóvel foi adquirido em 2001 e é explorado em regime de agricultura familiar. O agricultor alega que os indígenas invadiram a propriedade em setembro de 2012.


Segundo o desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, relator do processo, “neste caso, não é necessária a multa imputada pessoalmente ao servidor da Funai. Isso porque a multa, se aplicada, deve incidir sobre a própria entidade pública, somente incidindo pessoalmente sobre o servidor se este manifestamente se recusar a cumprir a ordem judicial ou se ele praticar ato próprio no sentido de descumprir as determinações do juízo”.


O julgamento da ação de reintegração de posse depende da conclusão de outro processo, que definirá a demarcação das terras indígenas em Terra Roxa e Guaíra (PR).


Nº 5040160-71.2016.4.04.0000/TRF

Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF4

sábado, 27 de maio de 2017

RONDÔNIA RURAL SHOW A maior feira de agronegócio da região norte na Cidade de Ji Paraná Rondonia.em 2017.

RONDÔNIA RURAL SHOW
A maior feira de agronegócio da região norte
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A Rondônia Rural Show é uma feira de tecnologia e oportunidade de negócios voltados ao agronegócio do estado, realizada anualmente pelo Governo do Estado através da Secretaria de Estadual da Agricultura (Seagri), no município de Ji-Paraná, cidade também conhecida por “Coração de Rondônia” devido à sua localização no centro do estado, posição esta que privilegia o acesso e logística para a realização do evento.

A feira surgiu da necessidade em buscar novas tecnologias e práticas mais eficazes para a produção agropecuária rondoniense, proporcionando assim o desenvolvimento econômico e social do Estado.

Embora o foco inicial tenha sido agricultura familiar, atualmente a feira ganhou grandes proporções recebendo grandes investidores e expositores de projeção nacional e internacional de todos os segmentos do agronegócio. Em sua última edição, a feira contou com estrutura para 386 estandes com mais de 400 bandeiras expositoras.

A cada edição o evento se fortalece, o crescente volume de negócios surpreende e as inovações apresentadas atraem cada vez mais a atenção para si. A Rondônia Rural Show já faz parte do calendário nacional de feiras do agronegócio.

Resultados em negócios
Edição 2012: R$ 186 milhões.
Edição 2013: R$ 294 milhões.
Edição 2014: R$ 530 milhões.
Edição 2015: R$ 621,6 milhões.
Edição 2016: R$ 485,2 milhões

Público
Formado em sua essência por produtores rurais, a feira também atrai muitos estudantes, empresários, políticos e sociedades organizadas, todos em busca das novas tecnologias e oportunidades oferecidas durante os quatro dias do evento. Na última edição foram contabilizados mais 69 mil visitantes.

Edição 2017

Para o secretário da Seagri, Evandro Padovani, a feira é um exemplo de que o setor produtivo do Estado está em expansão. “As cinco edições somaram mais de R$ 2 bilhão em negócios, aplicados diretamente no setor agropecuário do Estado. Para edição 2017, o objetivo principal é aproximar o produtor das novas tecnologias. Mostrar que é possível melhorar a renda com a adoção de novas tecnologias.”

“Uma novidade para 6ª Rondônia Rural Show é mudança para uma área própria de 50 hectares, localizada na Rodovia Br-364, Km 333, Zona Rural de  Ji-Paraná, distante 11 quilômetros de Ji-Paraná sentido Presidente Médici. A área esta sendo dividida  em setores destinados aos expositores de maquinas e equipamentos, lojas agropecuárias, núcleo institucional, piquetes para animais, e uma ampla área para exposições de tecnologias produtivas e dinâmicas de maquinas e equipamentos,” explica o coordenador da Rondônia Rural Show, José Paulo Gonçales.

A 6ª edição da Rondônia Rural Show acontecerá de 24 a 27 de maio de 2017, em local próprio, sediado na Rodovia Br-364, Km 333, Zona Rural, Ji-Paraná – Rondônia, distante 11 quilômetros de Ji-Paraná sentido Presidente Médici.

Segundo José Paulo os espaços para os expositores são gratuitos, “ficando a cargo dos expositores os custos relacionados à instalação de suas tendas, stands, trailer e container. As reservas dos espaços para novos expositores poderão ser realizadas até o 01 de março de 2017,pois os expositores da edição anterior já estão com espaços garantido,” destaca Gonçales.









Missão cumprida 👏👏💪✌
Termina a surpreendente 6ª edição da Rondônia Rural Show
:
Encerramento da 6:° Feira  Rondonia Rural Show com a presença do Vice Governador Daniel Pereira , Prefeito Jesualdo Pires, Secretários , empresários e pecuaristas








terça-feira, 23 de maio de 2017

Servidora tem direito a horário especial para cuidar de filho com autismo

BSPF     -     22/05/2017


A 1ª Turma do TRF 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a sentença, da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, que julgou parcialmente procedente o pedido de uma servidora ao horário especial, sem qualquer compensação ou redução da remuneração, para cuidar do filho com deficiência – autismo.


Requereu a servidora a concessão de horário especial em razão de seu filho ter Transtorno do Espectro do Autismo. O ente público, ora apelante, entretanto, sustentou que não há previsão legal no ordenamento jurídico pátrio que autorize a carga diferenciada para servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente deficiente sem que haja compensação de horário.


A relatora, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, argumentou que há a possibilidade de horário especial ao agente público que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência desde que comprovada a necessidade por junta médica, de acordo com o art. 98, § 3º, da Lei nº 8.112/90.


Com a análise de relatórios e laudos médicos que atestam a necessidade de assistência direta e constante da servidora para com o filho, a magistrada ressaltou que o INSS não apresentou elementos capazes de comprovar a rejeição ao horário especial da parte impetrante.


Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto da relatora, negou provimento à apelação.


Processo nº: 0025240-97.2013.4.01.4000/PI

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Rodrigo Maia marca votação da reforma da Previdência para o início de junho

Agência Câmara Notícias     -     22/05/2017



Presidente da Câmara defende manutenção da agenda legislativa e diz que não será instrumento para desestabilização do governo em um momento de grave crise política


O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, marcou para o período entre 5 e 12 de junho o início das discussões em Plenário sobre a proposta de reforma da Previdência (PEC 287/16). Segundo ele, a Câmara tem um compromisso com a recuperação econômica, com a geração de empregos e com a redução da taxa de juros no País. “Precisamos ter todas nossas energias focadas na agenda econômica, que garante desenvolvimento social para todos.”


Na primeira manifestação após o Supremo Tribunal Federal autorizar a abertura de inquérito contra o presidente da República, Michel Temer, Maia reconheceu a gravidade da situação. Para ele, a atual crise só poderá ser superada com paciência e com o fortalecimento das instituições, para que cada Poder cumpra o seu papel constitucional.


“A Câmara dos Deputados e sua presidência não serão instrumentos para desestabilização do governo. O Brasil já vive uma crise muito profunda para que esta Casa cumpra um papel de desestabilização maior”, afirmou Rodrigo Maia.


“Neste momento, eu trabalho mais com a relação entre os Poderes, mais com a harmonia, e menos com uma independência que pode gerar desestabilização. Nossa independência é para que tenhamos uma pauta, e é a pauta econômica. O resto vamos trabalhar de forma harmônica”, continuou.


Para Maia, Temer terá oportunidade de se defender durante o inquérito, que apura denúncias dos irmãos Joesley e Wesley Batista, donos do grupo J&F, que controla o frigorífico JBS. A Procuradoria-Geral da República suspeita de corrupção passiva, organização criminosa e obstrução à Justiça.


Pauta legislativa


No pronunciamento, Rodrigo Maia defendeu ainda a continuidade das votações na Câmara e anunciou para esta semana a análise, em Plenário, da proposta que que regulariza incentivos fiscais dados pelos estados a empresas (PLP 54/15).


Duas medidas provisórias também podem ser votadas. A MP 766/17 permite o abatimento de dívidas com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional de créditos tributários (recursos a receber) e prejuízos fiscais de anos anteriores. Já a MP 767/17 aumenta as carências para concessão benefícios do segurado do INSS.


Vice-líder do PMDB, deputado Carlos Marun (MS), apoiou a manutenção das votações. “O Brasil não pode parar”, disse. Mais cedo, o líder do DEM, deputado Efraim Filho (PB), também havia defendido a continuidade da agenda legislativa na Câmara.


Oposição prevê obstrução


O líder da Rede, deputado Alessandro Molon (RJ), criticou o fato de o presidente da Câmara não ter analisado ainda os pedidos de impeachment de Michel Temer – já são oito desde quarta-feira (17), quando surgiram as primeiras denúncias dos irmãos Batista.


“Maia se coloca contra o Brasil, que não suporta mais impunidade, sobretudo do principal mandatário”, disse. “O que desestabiliza é ter alguém que usa a Presidência da República para obstruir a Justiça, para praticar corrupção passiva e para integrar uma organização criminosa.”


O líder do PT, deputado Carlos Zarattini (SP), afirmou que a oposição vai obstruir todos os trabalhos até que Temer renuncie ao cargo. Para o petista, o governo perdeu a capacidade de continuar.

“As denúncias em torno do episódio são gravíssimas. Temer tem que sair do governo, e a forma mais rápida é a renúncia. Vamos fazer uma obstrução permanente com objetivo de que não se vote nada na Câmara até que se resolvam esses problemas.”

Fiscais da Receita entram em greve


Radar On-Line     -     22/05/2017

Categoria paralisou as atividades por tempo indeterminado

O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal acaba de anunciar que a categoria entrou em greve nesta segunda (22). Os auditores exigem a votação da Medida Provisória 765, que reestrutura a carreira dos servidores públicos.

A entidade diz que serão exercidas apenas as atividades consideradas essenciais. A paralisação será por tempo indeterminado.

Segundo o governo federal, a MP terá impacto de R$ 3,7 bilhões já neste ano.

Servidores do INSS denunciam 'desmonte progressivo' do órgão

Agência Senado     -     22/05/2017



Assistentes sociais que participaram nesta-segunda-feira (22) de audiência pública na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) denunciaram desmonte progressivo dos serviços previdenciários de reabilitação profissional e do Serviço Social no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Eles criticaram a intervenção da Associação Nacional de Médicos Peritos (ANMP) no desenvolvimento das ações do órgão.

Segundo os assistentes, essa ingerência tem prejudicado o funcionamento da própria instituição e afetado o conjunto dos trabalhadores do INSS, em especial os que atuam na área de Saúde do Trabalhador. Edivane de Jesus, representante da Comissão Nacional dos Assistentes Sociais do INSS/FENASPS, afirmou que se discute a substituição de servidores por terceirizados e até estagiários.

— Os trabalhadores terão ainda mais percalços para acessar o benefício. Não interessa à gestão que exista um serviço como a assistência social. Não se trata de corporativismo, mas de garantir um serviço que é direito do trabalhador — disse.

Os assistentes sociais do INSS afirmaram que o governo, por meio de portarias, tem retirado direitos dos trabalhadores. Eles também criticaram a Medida Provisória 739/16, que criou uma força-tarefa para rever benefícios previdenciários. Os médicos recebem R$ 60 por perícia realizada dentro do chamado “pente-fino”. Conforme denunciaram nesta segunda-feira, em muitos casos tem se dado prioridade ao atendimento das revisões em vez da fila normal de perícias.

Segundo Thaize Antunes, diretora do Sindicato dos Servidores e Trabalhadores Públicos em Saúde, o presidente da ANMP, Francisco Cardoso, negociou com o governo a implementação da medida.

— Pente fino é utilizado para retirar piolho, um parasita. Não achamos que trabalhadores são parasitas. Parasitas são aqueles que se colocam do lado da elite por míseros 60 reais, cortando direitos dos trabalhadores — disse Thaize Antunes, diretora do Sindicato dos Servidores e Trabalhadores Públicos em Saúde, Previdência e Assistência Social do Estado de São Paulo.

Reforma

Os participantes ainda cobraram a convocação de aprovados no último concurso e criticaram a proposta de reforma da Previdência do governo Temer, que, segundo eles, retira direitos dos trabalhadores. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016 endurece as regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC), cedido a 4,4 milhões de brasileiros com deficiência e idosos de baixa renda que não têm condições de se manter sozinhos.

Segundo Ana Luísa Dal Lago, da Federação Nacional de Sindicato de Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (FENASPS), a ideia por trás da reforma da previdência é privatizar o setor, o que vai deixar milhões de brasileiros desamparados:


— Este governo propõe o fim do estado garantidor de direitos, impossibilitando o funcionamento da rede de proteção social. Por outro lado, não ataca sonegações, desonerações e pagamento de juros. O verdadeiro objetivo é quebrar a previdência social e estimular os fundos de previdência privados — disse.

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) é presidida de pela senadora Regina Sousa (PT-PI). O debate foi proposto pelo senador Paulo Paim (PT-RS).

segunda-feira, 22 de maio de 2017

STF quer impedir que o Legislativo corrija burla contra o direito de revisão dos servidores do Judiciário

BSPF     -     21/05/2017



A partir de proposta do ministro Gilmar Mendes, o Supremo Tribunal Federal (STF) discutirá a edição de súmula vinculante (Proposta de Súmula Vinculante 128) para barrar as decisões administrativas e judiciais que estenderam ao funcionalismo federal o reajuste de 13,23% (ou 14,23%) derivado da revisão geral anual disfarçada em 2003, em virtude da diferença entre o que os servidores efetivamente receberam, por ocasião da inclusão da VPI de 59,87%, pela Lei 10.698/2003.


Se vingar, a posição sumulada será a de que “é inconstitucional a concessão, por decisão administrativa ou judicial, do chamado ‘reajuste de 13,23%’ aos servidores públicos federais, ante a falta de fundamentação legal na Lei 10.698/2003 e Lei 13.317/2016”.


Diante das recentes decisões dadas por outros órgãos em favor dos servidores, alega Gilmar Mendes que existiriam diversos julgamentos do STF negando essa possibilidade. Vale lembrar que, antes da virada da jurisprudência em favor dos servidores, o STF sequer analisava o mérito dos recursos nesse tema, sob o argumento de ausência de matéria constitucional, inclusive em processos em que o ministro Gilmar Mendes foi relator (por exemplo, ARE 763.952-AgR). Em verdade, as citações de agora se resumem, em sua grande maioria, a decisões monocráticas dadas em reclamações que, pela natureza do procedimento, não apreciam o mérito com profundidade.


Nesse contexto em que se desconhece uma decisão colegiada em procedimento adequado sobre o mérito dos 13,23%, a tentativa de edição de súmula para encerrar prematuramente o debate viola a Constituição da República, pois somente autoriza a expedição desse verbete quando houver “reiteradas decisões sobre matéria constitucional”.


A gravidade desse estranho voluntarismo na provável edição da súmula é ainda mais gritante quando se percebe a menção “despropositada” da Lei 13.317, aprovada em 2016, 13 anos após a burla operada pela Lei 10.698, mediante proposta da própria Administração do STF em favor dos servidores do Judiciário da União, pois reconhece o direito à incorporação de “outras parcelas que tenham por origem a citada vantagem [da Lei 10.698/2003] concedidas por decisão administrativa ou judicial, ainda que decorrente de sentença transitada ou não em julgado”.


Não bastasse o fato de inexistirem decisões colegiadas de mérito sobre a Lei 13.317/2016 - tanto é que nenhum dos “precedentes” citados pelo ministro a ela se referem -, é evidente a incongruência da proposta sumular dado que baseia seu raciocínio na suposta inexistência de lei que permita a extensão da revisão, o que impediria o Judiciário ou a Administração de atuar (Súmula Vinculante 37), mas a Lei 13.317/2016 é a autorização específica aprovada pelo Congresso Nacional, através de proposição do próprio STF consentida pela Presidência da República, para que tais órgãos corrijam a mencionada burla.


A eventual aprovação dessa súmula comprovará que vivemos em tempos de estranha soberania do STF, pois, se antes a Corte Suprema impedia o Judiciário de exercer sua jurisdição em favor de servidores por não ter “função legislativa”, agora nem mais pode o Legislativo, que obviamente tem a tal função legislativa.


Confira a íntegra.


STF discute súmula para acabar com "reajuste de 13,23%" de servidores


O Supremo Tribunal Federal publicou nesta quarta-feira (3/5) proposta de súmula vinculante para tentar acabar com decisões judiciais que concedem o chamado “reajuste de 13,23%” a servidores públicos sem previsão em lei. De autoria do ministro Gilmar Mendes, o verbete propõe estender ao caso específico desse ajuste a vedação ao reajuste salarial com base no princípio da isonomia, já prevista de maneira mais ampla na Súmula Vinculante 37.


Em sua proposta de súmula, Gilmar afirma que todos os ministros da atual composição do Supremo, exceto Alexandre de Moraes, têm pelo menos uma decisão cassando o reajuste concedido pelo Judiciário. Como exemplos, ele cita 14 reclamações em que o STF cassou o aumento.


“Não obstante o teor da orientação firmada nas mencionadas decisões, é cediço que a controvérsia a respeito do tema segue atual e acarreta grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre idêntica questão”, diz o ministro, na proposta. Com a publicação do texto no Diário de Justiça Eletrônico do Supremo (DJe), os interessados no assunto têm cinco dias para se manifestar, antes que a PSV seja enviada à Procuradoria-Geral da República.


Embora o conflito seja atual, a história do “reajuste de 13,23%” é longa. Começou em julho de 2003, quando foi sancionada a Lei 10.698, por meio da qual o governo concedeu a todos os servidores públicos federais um aumento de R$ 59,87. É a Vantagem Pecuniária Individual (VPI).


Imediatamente, servidores foram à Justiça reclamar da falta de paridade no pagamento da verba. Reclamavam que, enquanto a VPI representava 6% de aumento para quem ganhava R$ 1 mil, significava 0,0015% para quem ganha R$ 40 mil, conforme contou o economista Antonio Delfim Netto em texto publicado nesta quarta no jornal Folha de S.Paulo.


A Justiça Federal, então, começou a decidir que a natureza jurídica da VPI é de reajuste geral, e por isso deveria ser paga proporcionalmente aos servidores, retroativamente à data de sua criação. A conta feita foi que a verba deveria ser o equivalente à fração que a VPI representava no menor salário do funcionalismo público federal na época: R$ 452,23. Assim chegou-se à cifra de 13,23%.


E a Justiça Federal começou a determinar o pagamento da correção retroativa a 2003, data da edição da lei. Delfim Netto chamou o entendimento de "hermenêutica logarítimica". Nesta quarta, o Tribunal de Contas da União negou pedido para transformar a VPI em reajuste salarial. "Quem fizer esse pagamento pode ser condenado pelo TCU", disse, depois do julgamento, o ministro Bruno Dantas, relator do processo.


O conflito jurídico começou a se desenrolar em torno da natureza jurídica da verba. Outras varas da Justiça Federal passaram a entender que a VPI não seria reajuste geral. Esse reajuste foi dado pela Lei 10.697/2003, sancionada no mesmo dia da lei que criou a VPI. Ela deu 1% de aumento a todos os servidores públicos federais.


Regulamentação e jurisdição


Em 2012, a 1ª Turma do STJ decidiu que a VPI era, sim, reajuste geral, e por isso deveria ser proporcional ao salário. E manteve a conta dos 13,23%. Meses depois, a 2ª Turma do Supremo cassou decisão que havia transformado a VPI em reajuste, mas afirmando ser inconstitucional a concessão de reajuste sem previsão em lei com base no princípio da isonomia.


A discussão continuou nas instâncias locais, até que, em 2014, o ministro Gilmar Mendes cassou decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que havia concedido o “reajuste de 13,23%”, com base no precedente da 2ª Turma. Imediatamente, as turmas de Direito Público do STJ se adequaram ao entendimento.


Conforme conta o ministro Gilmar em sua proposta de súmula, embora a jurisprudência tenha se firmado, a briga não terminou. Tornou-se uma disputa entre as demandas salariais do funcionalismo público federal contra entendimentos judiciais.


Em maio de 2016, reportagem da ConJur revelou que o Conselho Nacional de Justiça analisa um processo de regulamentação do “reajuste de 13,23%”. O argumento é o de que a Justiça Federal vinha reconhecendo que a VPI tem natureza jurídica de reajuste geral, e não de verba eventual.


O processo foi aberto porque o STJ, o Conselho da Justiça Federal, o Superior Tribunal Militar e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal pediram complementações orçamentárias para pagar a verba. O STJ pediu R$ 149 milhões; a Justiça Federal, R$ 875,5 milhões; o TJ-DF, R$ 275,2 milhões; e o STM, R$ 33 milhões. No total, a União terá de gastar R$ 1,3 bilhão com esses reajustes, caso o CNJ concorde com o pedido.


É uma tentativa de contornar a jurisprudência. Em abril deste ano, foi ajuizado no STJ um Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Puil) para que se defina, mais uma vez, qual a natureza jurídica da VPI. O autor do pedido é um servidor federal que teve seu pleito de transformar a verba em reajuste negado pelo Conselho da Justiça Federal.


Dois meses depois do ajuizamento do pedido de uniformização, a Turma Nacional de Uniformização do CJF, responsável por definir a tese a ser aplicada a cada tema em discussão nos Juizados Especiais, definiu que a VPI não é reajuste geral. Portanto, seu pagamento em parcela única a todos em julho de 2003 encerrou o assunto. O aumento, definiu a TNU, foi o de 1% concedido pela Lei 10.697.


“Não há dúvidas quanto ao entendimento firmado pelo STF a respeito do tema: os servidores públicos federais não fazem jus ao pretendido reajuste geral de 13,23%, nem com base na Lei 10.698/03 tampouco com espeque na Lei 13.317/2016”, diz o ministro Gilmar na sua proposta de súmula vinculante. “É reiterado o entendimento desta corte no sentido de que a concessão do reajuste de 13,23% pelo Judiciário com base no princípio da isonomia, sem qualquer autorização legal, afronta diretamente o princípio da legalidade, bem como a Súmula 339 e a Súmula Vinculante 37.”


PSV 128


Por Jean Ruzzarin

Fonte: Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados

Plano de saúde é responsável pelo rombo da estatal


BSPF     -     21/05/2017


Estatal atribui ao convênio médico parte significativa dos prejuízos acumulados nos últimos dois anos. Da perda total de R$ 4,1 bilhões, R$ 3,4 bilhões, quase 83%, se referem a desembolsos para cobrir os gastos da operadora Postal Saúde


A Postal Saúde, operadora do plano de assistência médica dos empregados dos Correios, está no meio de uma polêmica. De um lado, a estatal atribui ao plano de saúde parte significativa dos prejuízos acumulados nos últimos dois anos. Afirma que, do resultado negativo de R$ 2,1 bilhões de 2015, R$ 1,6 bilhão equivale a despesas com o convênio médico. Além disso, a empresa pública argumenta que, do rombo estimado em R$ 2 bilhões de 2016, R$ 1,8 bilhão se refere a desembolsos para cobrir gastos da operadora. Do outro, os beneficiários reclamam que os problemas são fruto de uma política equivocada de gestão de pessoas e de mudanças na contabilidade da companhia.


Em meio ao fogo cruzado, a atual administração da Postal Saúde, há 10 meses no comando da operadora, tenta reduzir as despesas assistenciais, que, nos últimos 12 meses, chegaram a R$ 1,6 bilhão. O presidente do plano de saúde, Ariovaldo da Câmara, explicou que R$ 116 milhões já foram economizados, nos últimos seis meses, com renegociações de contratos e com a criação de um comitê de sinistralidade para acompanhar pacientes crônicos, de alto custo e hospitalizados. Uma câmara técnica foi criada para discutir com médicos quais órteses, próteses e materiais especiais devem ser comprados.


Mesmo com todos os esforços, reduzir as despesas da operadora é uma tarefa difícil, já que, dos 400 mil beneficiários, 91 mil têm mais de 60 anos e demandam atendimentos médicos periodicamente. A carteira envelhecida é fruto de um acordo coletivo firmado entre os Correios e os trabalhadores. Em troca de não aumentar o salário dos empregados, a estatal garantiu que pais e mães dos beneficiários pudessem ser dependentes no plano de saúde se tivessem renda de até 1,2 salário mínimo. Atualmente, 55.540 pessoas estão nessas condições.


Outra benesse que onera a operadora é o fato de que os empregados não pagam mensalidades, somente uma coparticipação, que se limita a 20% da remuneração em caso de uso do plano de saúde. Com isso, 93% das despesas da Postal Saúde são pagas pelos Correios e apenas 7% são custeadas pelos beneficiários. Operadoras com o mesmo perfil, explicou Câmara, têm um financiamento distinto. Segundo ele, a Geap, dos servidores públicos federais, tem 21% das despesas custeadas pelo governo e 79% por mensalidades e coparticipações. A Cassi, dos empregados do Banco do Brasil, tem 44% dos gastos cobertos pela instituição financeira e 56%, pelos beneficiários.


A generosidade da Postal Saúde não para por aí. Os empregados dos Correios têm direito a plano odontológico e a 200 procedimentos além dos determinados pela Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS). Nos últimos 12 meses, 1% dos beneficiários, o equivalente a 4 mil pessoas, foi responsável por 38% do gasto total da operadora, que chegou a R$ 637,2 milhões. Câmara disse que, em outros planos, a proporção chega a 33% das despesas.


Paliativo


Os Correios enviaram aos empregados a proposta de manter o pagamento integral da assistência médica dos empregados. Entretanto, exigem que os demais beneficiários paguem uma mensalidade e coparticipações. E, havendo lucro líquido, 20% seria revertido para custear parte das mensalidades. A proposta foi recusada pelos trabalhadores, que entraram em greve. A paralisação foi encerrada após ficar acertado que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) fará a mediação do debate sobre o custeio do plano de saúde.


Enquanto nada é decidido, o presidente da Postal Saúde tem adotado medidas para tentar reduzir custos. O número de empregados foi reduzido em quase 10% e passou de 566 para 512. Seis gerências foram extintas, funções gratificadas, reduzidas, e os salários dos gerentes diminuíram para valores semelhantes aos de empregados dos Correios. Das 28 unidades regionais, 16 foram transferidas para prédios dos Correios, pagando um aluguel que corresponde a 10% do valor de mercado. Outras seis devem ser transferidas até outubro.


Unidades que permanecem alugadas tiveram contratos reajustados. A sede da operadora, em Brasília, teve o aluguel reduzido à metade, de R$ 160 mil, para R$ 80 mil. Um novo estatuto, um código de ética e uma política de consequências foram criados e estão em análise. Além disso, foram implementados sistemas de licitação com pregão eletrônico para contratação de prestadores de serviços, de auditoria interna e de sindicâncias.


A operadora ainda implementou um serviço de vídeochamadas para os beneficiários fazerem aconselhamento remoto. Esse tipo de atendimento tem potencial para reduzir em 30% a ida aos hospitais. Centros foram instalados em unidades dos Correios para fazer trabalho preventivo com empregados que fazem esforço repetitivo. “Vamos continuar melhorando nossos controles”, acrescentou Câmara.

Fonte: Correio Braziliense (Antonio Elias)