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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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segunda-feira, 17 de julho de 2017

Nova aposentadoria de servidor pode economizar R$ 88 bi

BSPF     -     16/07/2017



Brasília - As alterações feitas pelo governo para viabilizar a reforma da Previdência na Câmara aumentaram em mais de 40% a expectativa de economia com a aposentadoria de servidores públicos federais na próxima década.


O texto aprovado pela comissão especial flexibilizou as regras para segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em relação à proposta original, mas endureceu para servidores públicos -que têm regras mais favoráveis e estão entre os principais críticos da reforma.


Para o regime dos servidores da União, a expectativa era que o texto original gerasse R$ 62 bilhões de economia de 2018 a 2027. Com as mudanças na Câmara, o número saltou para R$ 88 bilhões.


As projeções do Ministério da Fazenda foram obtidas pela Folha de S. Paulo por meio da Lei de Acesso à Informação.


A reportagem pediu os dados às assessorias de imprensa do Ministério da Fazenda e da Secretaria de Previdência, mas não teve resposta.


Em nota divulgada em abril, o Ministério da Fazenda comunicou apenas a redução de 24% na economia projetada com mudanças no INSS e na assistência social.


Na ocasião, a pasta informou que não incluiu no cálculo o regime dos servidores, mas não explicou o motivo.


Na avaliação de técnicos, o número daria munição a servidores públicos para pressionar mais ainda parlamentares e governo a manter regras mais favoráveis.


Mudança


A reforma da Previdência, que está com a tramitação parada diante da crise política, foi alterada de forma significativa na comissão especial.


O relatório do deputado Arthur Maia (PPS-BA), aprovado em maio, mudou a proposta de cálculo do benefício dos servidores. Essa é uma das principais alterações que podem reduzir o valor gasto com futuras aposentadorias.


Pelo novo texto, funcionários da União que ingressaram no serviço público antes de 2003 só terão direito à integralidade e à paridade se esperarem até 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens).


A integralidade concede benefício com valor igual ao do último salário. A paridade garante a correção da aposentadoria pelo mesmo índice dado aos funcionários ativos.


De acordo com a alteração, aqueles que desejarem se aposentar antes dessa idade terão o benefício calculado com base na média das remunerações. Todas as mudanças dependem de aprovação pelo plenário da Câmara e pelo Senado para vigorar.


Especialista em Previdência, Paulo Tafner estima que a restrição pode reduzir o valor do benefício em até 35%.


Essa é uma das formas contidas na reforma para acabar com privilégios, diz. A aposentadoria de um servidor, segundo Tafner, é de sete a oito vezes maior que a do setor privado. No Judiciário, chega a ser 25 vezes superior.


Por Laís Alegretti

Fonte: Portal Bem Paraná (Folhapress)

Novas regras para ressarcimento a servidores por gastos com despacho de bagagens

BSPF     -     16/07/2017



A Agência Nacional de Aviação Civil – Anac, por meio da Resolução nº 400, de 13 de dezembro de 2016, dispôs sobre novas regras relativas às Condições Gerais de Transporte Aéreo aplicáveis a voos domésticos e internacionais. Um ponto que chamou especial atenção da sociedade foi a possibilidade de cobrança, por parte das empresas aéreas, de tarifas referentes ao despacho de bagagens.


No artigo 13 da resolução, está disposto que o transporte de bagagem despachada configurará contrato acessório oferecido pelo transportador. A regra é complementada pelo artigo 14, que dispõe: “o transportador deverá permitir uma franquia mínima de 10 quilos de bagagem de mão por passageiro de acordo com as dimensões e a quantidade de peças definidas no contrato de transporte”.


Assim sendo, as bagagens que não se enquadrarem nas regras poderão ser recusadas ou submetidas a contrato de transporte de carga. Ou seja, haverá a cobrança dessas bagagens para os clientes que optarem por passagens com tarifas reduzidas. Até entrar em vigor, a nova regra sofreu uma série de questionamentos, inclusive judicialmente. No dia 29 de abril de 2017, a Justiça Federal derrubou liminar que suspendia a cobrança extra por despacho de bagagem nas companhias aéreas. À época, a Anac expediu nota em que destacava:


A ANAC editou a nova regulamentação de bagagens com o objetivo de trazer para o País a mesma experiência que é praticada e bem sucedida praticamente no resto do mundo, onde a oferta de passagens com diferentes perfis torna o mercado ainda mais competitivo e, consequentemente, traz a possibilidade de passagens mais atraentes e adequadas aos interesses dos consumidores.


A fim de se adequar às novas regras da Anac, o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão expediu a Instrução Normativa nº 04/2017. A norma prevê que os gastos com bagagem despachada pelo servidor ou pessoa a serviço da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional serão ressarcidos quando o afastamento se der por mais de 2 pernoites fora da sede, limitado a uma peça por pessoa, observadas as restrições de peso ou volume impostas pela companhia aérea, mediante comprovação nominal do pagamento.


A instrução, porém, faz a ressalva: “é obrigação do servidor ou pessoa a serviço da Administração observar as restrições de peso, dimensões e conteúdo de suas bagagens de mão, não sendo objeto de ressarcimento quaisquer custos incorridos pelo não atendimento às regras da companhia aérea”. E complementa: “o transporte de bagagens por necessidade do serviço ou por exigência permanente do cargo será custeado em conformidade com regulamento do órgão ou entidade.


Esta é uma importante Instrução Normativa para o gestor público, especialmente aqueles que costumam viajar com mais frequência. Não é justo que, por uma lacuna normativa, o gestor precise arcar com esse custo adicional. A IN se aplica a todos os órgãos da Administração Pública direta, incluindo autarquias e fundações.


Ela surge da necessidade de aprimoramento gerencial após adequação da ANAC no serviço de aviação civil. O objetivo da ANAC é reduzir o valor das passagens, na medida em que a diminuição da quantidade de bagagens transportadas pelo avião implica em menos custos com pessoal – para carregar e descarregar mala –, combustível – a aeronave mais leve consome menos – e o extravio – que, infelizmente, é algo recorrente nos aeroportos brasileiros.


Por J. U. Jacoby Fernandes


Fonte: Canal Aberto Brasil

LDO de 2018 é aprovada com rombo e restrições na posse de servidores

BSPF     -     15/07/2017


Se os números se confirmarem, o ano de 2018 será o quinto consecutivo de deficit primário. O salário mínimo previsto é de R$ 979


O Plenário do Congresso Nacional aprovou, nesta quinta-feira (13/7), o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2018. O texto prevê, para o próximo ano, deficit primário de R$ 131,3 bilhões para o conjunto do setor público consolidado. A matéria seguirá para sanção presidencial.


O parecer aprovado proíbe a concessão de reajustes salariais posteriores ao término do mandato presidencial e restringe as admissões de novos servidores públicos. Está autorizada, apenas, a convocação de pessoal para a Câmara dos Deputados, o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Trata-se, entretanto, de medida simbólica, já que as três instituições estão com gastos acima do teto e não possuem margem para convocação.


A posse de novos servidores ocorrerá apenas para reposição (total ou parcial) de vagas surgidas entre 15 de dezembro de 2016 (data em que entrou em vigor do Novo Regime Fiscal) e 31 de dezembro de 2017; para substituição de pessoal terceirizado; para as Forças Armadas; e para cargos custeados pelo Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) — toda a área de segurança local.


Rombo


O relatório final, já aprovado na Comissão Mista de Orçamento, mantém a meta fiscal proposta pelo governo federal, que responderá pelo deficit de R$ 129 bilhões. Estatais federais terão como meta o deficit de R$ 3,5 bilhões – nos estados e municípios, a projeção é de superavit de R$ 1,2 bilhão.


O projeto estabelece a possibilidade de compensação entre os resultados do governo, das estatais e dos entes federados. Com isso, desde que mantida a meta total de R$ 131,3 bilhões, o governo poderá fazer mudanças no seu esforço fiscal ou no das estatais durante a execução orçamentária.


Se os números propostos pelo governo se confirmarem, o ano de 2018 será o quinto consecutivo de deficit primário. Os saldos negativos contribuem para o crescimento da dívida do governo.


A lei também traz uma estimativa de salário mínimo de R$ 979 para 2018, um aumento de 4,4% em relação ao salário mínimo em vigor neste ano, que é de R$ 937.

Fonte: Portal Metrópoles e Agência Câmara

Impacto de equiparar reajuste de servidores será de R$ 16 bilhões

Correio Braziliense     -     15/07/2017



Governo não terá como cumprir a lei do teto de gastos se aplicar o índice das carreiras de Estado para aumentar os salários dos demais funcionários públicos


A pressão sobre o governo para reajustes no serviço público federal já começou, em consequência de uma negociação com percentuais e períodos diferenciados, em 2015, entre o carreirão (pessoal da base da pirâmide), de 10,8%, em dois anos, e as carreiras de Estado (do topo da pirâmide), de 27,9%, em quatro anos. Para igualar as taxas, a fatura, em dois anos, será de, no mínimo, R$ 13,3 bilhões, podendo ultrapassar os R$ 16 bilhões. O governo sinalizou que a equiparação não será possível por conta da lei do teto dos gastos. Os analistas do mercado financeiro torcem por reajuste zero para todos, pelo menos, até 2022. Mas o carreirão afirma que não vai aceitar tratamento diferenciado, e ameaça com manifestações e greve.


Segundo um técnico do governo, com base em dados do Boletim Estatístico de Pessoal, o total dos gastos com pessoal civil do Executivo, em 2016, foi de R$ 156,378 bilhões. Pelos cálculos da fonte, que não quis se identificar, subtraindo o valor relativo às pensões, reajustadas por outros parâmetros, sobram R$ 136,818 bilhões. Aplicado o reajuste de 2017, em média, de 6%, o valor desembolsado pelo Tesouro com o carreirão chega a R$ 147 bilhões. “Um terço corresponde ao pagamento das carreiras de Estado. Então, ficariam com o carreirão em torno de R$ 100 bilhões”, avaliou.


As carreiras de Estado negociaram aumento de 27,9%, divididos em quatro parcelas em 2016, 2017, 2018 e 2019 de, respectivamente, 5,5%, 6,99%, 6,65% e 6,31%, as duas primeiras já pagas. Para que a base acompanhe a elite, faltam as parcelas de 6,65%, em 2018, e 6,31%, em 2019. Aplicando esses percentuais sobre os R$ 100 bilhões de 2017, seriam acrescentados R$ 6,650 bilhões, em 2018, e a folha passaria para R$ 106,650 bilhões. Em 2019, o montante anual a mais seria de R$ 6,729 bilhões, elevando o gasto com pessoal para R$ 113,379.


Segundo o técnico, os números não são segredo para o governo. O Planejamento já calculou que, com ativos e inativos, o impacto financeiro da equiparação chegaria a R$ 16 bilhões, em 2018 e em 2019, sem os militares. A pasta não quis comentar os números. Por meio de nota, informou que “existem demandas sobre este assunto em análise, porém, não há decisão tomada nesse aspecto”.


“O governo tem que respeitar o teto dos gastos”, argumentou Arnaldo Lima, assessor especial do Planejamento, no início do mês passado. Augusto Akira Chiba, secretário de Gestão de Pessoas do Ministério, contou que aguarda orientação sobre o que oferecer a esse contingente de trabalhadores. “Não sabemos ainda o que será feito. É uma questão que o governo vai ter que resolver. Alguns (as carreiras de Estado) conseguiram excelente acordo. E agora, com a queda da inflação, vão ter ganho real. Mas o carreirão optou por dois anos”, lembrou.


Para Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), “vai ser um luta desigual, mas não impossível”. Nos dias 4 e 5 de agosto, 500 lideranças sindicais vão se reunir no Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos (Fonasefe) para definir a campanha salarial de 2017 e os caminhos jurídicos e políticos para enfrentar os argumentos oficiais. Até o momento, o Planejamento não abriu as negociações, informou Silva. “Não aceitaremos discriminação. Faremos até greve geral se for preciso”, ameaçou.


Apesar do percentual de 10,8%, inferior aos 27,9% das carreiras de Estado, o carreirão teve algumas vitórias e incorporou gratificações às aposentadorias de servidores que foram empossados até 2012. Antes, ao entrar para a inatividade, os trabalhadores perdiam 50% dos ganhos mensais. A incorporação deverá ocorrer em três anos e vai beneficiar 730 mil pessoas.

(Vera Batista)

Planejamento diz estar movendo esforços para pagar 1ª parcela da incorporação de gratificação em aposentadoria em agosto

BSPF     -     14/07/2017



Ainda de acordo com ministério, caso não haja tempo hábil para que ajustes sejam incluídos na folha de julho pagamento ficará para setembro


A Condsef/Fenadsef voltou a cobrar do Ministério do Planejamento informações sobre o pagamento da 1ª parcela referente ao cumprimento das Leis que alteram incorporação de gratificação em aposentadoria da maioria dos servidores do Executivo. O governo vem adiando desde janeiro deste ano o pagamento da 1ª parcela para servidores que já assinaram termo de opção. Para todos que assinaram a retroatividade dos valores está garantida. Segundo o Planejamento informou à Confederação, os acertos técnicos para que os pagamentos sejam incluídos nos contracheques dos servidores que têm direito à parcela já foram finalizados.


Ainda de acordo com o ministério todos os esforços são para que os valores sejam incluídos ainda na folha de pagamento deste mês, a ser paga no início de agosto. Caso não haja tempo hábil para a inclusão na folha deste mês o pagamento será assegurado para o mês subsequente, o que implicaria pagamento no início de setembro.


A Condsef/Fenadsef recomenda que os servidores que já assinaram termo de opção que lhes dão direito aos novos valores garantidos pela aplicação das Leis que continuem atentos às prévias de seus contracheques. Como centenas de servidores em todo o Brasil estão apreensivos com os frequentes adiamentos de prazos a Condsef/Fenadsef também já solicitou consulta a sua assessoria jurídica para garantir a aplicação das Leis. “Como as previsões no Planejamento têm se apresentado inconstantes, precisamos estar prontos para garantir que nenhum servidor sofra prejuízo com o descumprimento dessa Lei que é uma conquista histórica dos servidores de nossa base”, disse Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Condsef/Fenadsef.


É preciso ainda lembrar que nas consultas ao Planejamento, a Condsef/Fenadsef também recebeu retornos negativos quanto à retomada das negociações para tratar as pautas tanto gerais quanto específicas dos servidores federais. “Há um clima de incerteza profundo quanto à reabertura de um canal de diálogo permanente com o governo”, observa Sérgio. Para assegurar que as demandas dos servidores não sejam proteladas e esquecidas a mobilização permanente da categoria é fundamental. “Num cenário de inseguranças e incertezas no campo econômico e político só nossa luta é capaz de assegurar que nossas pautas avancem”, lembra o secretário-geral.

Fonte: Condsef/Fenadsef

LDO eleva gastos per capita em área social e restringe posse de servidores públicos

BSPF     -     14/07/2017


O projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), aprovado nesta quinta-feira (13) pelo Congresso Nacional, determina que os pisos constitucionais para a saúde e para a educação sejam acrescidos da taxa de crescimento populacional estimada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para o próximo ano, que é de 0,73%.


Para a saúde, o ganho será de cerca de R$ 855 milhões. Para a educação, de pouco menos de R$ 400 milhões. Em termos financeiros, o impacto não é grande sobre a dotação final de cada área – na educação, por exemplo, o valor dispendido anualmente já é bem superior ao piso. A vantagem, nos dois casos, é impedir redução no valor per capita de gasto. Além disso, o relator da proposta, deputado Marcus Pestana (PSDB-MG), lembrou que as duas áreas vão ter um ganho em um ano de retração fiscal.



Posse de servidores


O parecer aprovado proíbe a concessão de reajustes posteriores ao término do mandato presidencial e restringe as admissões de novos servidores públicos. Pestana fez apenas uma mudança na redação proposta pelo governo, a pedido de parlamentares, para permitir a convocação de pessoal para a Câmara dos Deputados, o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.


Ele disse, porém, que a medida é apenas simbólica, já que as três instituições estão com gastos acima do teto e não possuem margem para convocação.


Além das três instituições, a posse de novos servidores ocorrerá apenas para reposição (total ou parcial) de vagas surgidas entre 15 de dezembro de 2016 (data da entrada em vigor do Novo Regime Fiscal) e 31 de dezembro de 2017; para substituição de pessoal terceirizado; para as Forças Armadas; e para cargos custeados pelo Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF).


Emendas parlamentares


A LDO também disciplina as emendas parlamentares de execução obrigatória. Pestana acolheu sugestões que favorecem a execução delas no próximo ano. Uma delas permite a execução de recursos de emendas para entidades de saúde públicas e privadas, como as santas casas, no período eleitoral. Hoje, o TCU tem o entendimento de que a execução de emendas é vedada pela Lei Eleitoral (Lei 9.504/97) nos três meses que antecedem o pleito – é o chamado “defeso eleitoral”.


Outra medida determina que o pagamento das emendas de deputados e senadores será concentrado nos seis meses iniciais do ano, evitando que a execução seja prejudicada pelo defeso.


Anexo de prioridades


A proposta de LDO que sai do Congresso contém um anexo com metas e prioridades para a administração pública no próximo ano. O anexo define um conjunto de ações estratégicas que devem ter primazia na alocação dos recursos.


O projeto original já continha algumas ações prioritárias, que foram complementadas por emendas de deputados, senadores, comissões parlamentares e bancadas estaduais.


Pestana incluiu ainda, de sua lavra, entre as prioridades do próximo ano, as ações de combate à violência contra a mulher e as necessárias à implantação do Acordo de Paris sobre Clima, firmado na 21ª Conferência das Partes (COP-21) das Nações Unidas, no ano passado. Também entraram na lista as metas inscritas no Plano Nacional de Educação (PNE) e a conclusão de obras inacabadas com percentual de execução física superior a 50%.


Transparência


O texto também traz medidas que visam à transparência na gestão dos recursos públicos. Uma delas determina que os bancos públicos federais, como o BNDES e o Banco do Brasil, divulguem na internet os destinatários dos subsídios concedidos com recursos do Tesouro Nacional, como equalização da taxa de juros, a partir de R$ 1 milhão.


O deputado Pestana propôs a criação, até o final de 2018, de um cadastro unificado de obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), obrigatório para órgãos públicos e estatais, com consulta na internet.


O cadastro deverá conter informações detalhadas sobre as obras executadas com recursos do orçamento de 2018, como localização, descrição, edital de licitação, contratos e aditivos, valor estimado e calendário de execução.


Outro ponto relevante sobre a transparência é a obrigação, para o governo, de divulgar no último Relatório Resumido da Execução Orçamentária os valores que foram contingenciados e não contingenciados no decorrer do ano, por programa e ação. O relatório é publicado a cada bimestre pela Secretaria do Tesouro Nacional.


A prática atual é divulgar o contingenciamento por órgão, o que dificulta o conhecimento das ações atingidas pelo bloqueio orçamentário no encerramento do exercício fiscal.

Fonte: Agência Câmara Notícias

sexta-feira, 14 de julho de 2017

Lei permite horário especial para servidores que têm familiares com deficiência

BSPF     -     13/07/2017

Junta médica deve fornecer comprovação da necessidade especial para servidor abrir processo com formulário


O servidor que tenha uma pessoa com deficiência na família, seja uma esposa, um marido ou filhos e outros dependentes, também terá direito ao horário especial de trabalho, com redução de carga horária, sem a necessidade de compensação das horas.


A decisão consta na Lei 13.370/2016, que alterou alguns pontos da Lei 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos.


Para contar com o benefício, é preciso que a deficiência seja comprovada por junta médica especial. No site da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progesp), é possível ter acesso ao formulário para solicitação do benefício.


Confira os procedimentos:


1. Após preenchimento de formulário padrão, o servidor abrirá o processo e o encaminhará à Secretaria do Departamento de Atenção à Saúde;


2. A Secretaria fará o agendamento de perícia em Junta Médica Oficial e comunicará ao servidor por telefone e e-mail a data e o horário do comparecimento;


3. No dia agendado, o servidor acompanhado de seu familiar deverá apresentar laudo médico original e sem rasuras, informando o Código Internacional de Doenças – CID;


4. O familiar do servidor será avaliado pela Junta Médica Oficial, que poderá requerer exames complementares ou a avaliação do caso por médico especialista;


5. A Junta Médica Oficial somente aceita documentos originais, sem rasuras, com carimbo e assinatura do médico. Atestados emitidos por familiares dos servidores não serão aceitos pela Junta Médica Oficial;


6. Poderá ser solicitado, pela Junta Médica Oficial, o que for necessário e passível de comprovação para que haja a convicção dos peritos. A Junta Médica Oficial poderá valer-se ainda de pareceres da equipe multiprofissional a fim de subsidiar sua decisão;


7. A concessão do horário especial objetiva possibilitar ao servidor se ausentar do local de trabalho para prestar assistência ao cônjuge, filho ou dependente com deficiência, sem necessidade de compensação de horário.


As normas tratam do regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, ou seja, essa legislação não abrange os servidores públicos estaduais e municipais. Esses casos são regidos por leis próprias.


Garantia do direito


Segundo o Ministério dos Direitos Humanos, caso o servidor tenha dificuldade em fazer cumprir a legislação, deve, primeiramente, buscar o setor de gestão de pessoas do órgão. Se a dificuldade permanecer, as instâncias superiores devem ser procuradas, chegando até, se necessário, à área de gestão de pessoas de servidores públicos do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

Fonte: Portal Brasil com informações do Ministério dos Direitos Humanos

Professores e servidores dizem que restrição de gastos impedirá manutenção de universidades federais

Agência Câmara Notícias - 13/07/201


O representante da Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil, Fasubra, Rogério Mazola, afirmou, nesta quinta-feira (13), que a lei de diretrizes orçamentárias (LDO) enviada ao Congresso este ano já prevê a diminuição do orçamento do MEC de 7%, o que representa R$ 4,3 bilhões.


Rogério Mazola afirmou que, para reverter o quadro atual, muitas universidades estão procurando gerar recursos próprios, mas que estes estão sendo entendidos pelo Ministério do Planejamento como parte do orçamento original e não um suplemento a este.


"Nós temos uma situação em que as instituições que estão procurando recursos próprios, na verdade eles tem esses recursos subtraídos do repasse do Tesouro Nacional", afirmou Mazola, durante audiência pública da Comissão de Educação da Câmara que discutiu os impactos da restrição de gastos para os institutos federais e as universidades públicas.


Ele observou que isso ocorrer em contraposição ao "discurso de que o governo vem mantendo e ampliando os recursos gastos com as universidades". Para ele, "a lógica do Tesouro e do Ministério do Planejamento é não mais desembolsar recursos para essas universidades. Na situação atual não é possível a partir de setembro, e muito menos em 2018, se manter o ensino superior público nesse País".


Décadas de atraso


A representante da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior, Ângela Cruz, alertou para o fato de que, em educação, uma ruptura de investimentos pode representar décadas de atraso no desenvolvimento do País.


Ângela Cruz explicou o impacto direto do contingenciamento no funcionamento das universidades. "Nós temos uma diminuição da força de trabalho nas instituições de trabalho, na terceirização. Dificuldades para manter as universidades, o pagamento de água, de energia e todos os itens que nós pagamos para a manutenção. As dificuldades para a manutenção dos cursos, a aquisição de insumos: diárias, passagens, aulas de campo, etc., para os nossos estudantes."


Mestrado e doutorado


O representante do Ministério da Educação, Geraldo Andrade, destacou que, apesar da restrição imposta pela lei dos gastos públicos, o orçamento do ministério não sofreu diminuição. "Os institutos e universidades têm razão: a gente tem as contas aqui que precisam ser corrigidas pela inflação ou algo do gênero, mas, quando existe um limite orçamentário, aí nós entramos numa contradição porque o Ministério do Planejamento junto com a Fazenda, eles fazem uma projeção do que é o orçamento e, às vezes esse orçamento real é menor do que o do ano anterior", disse Geraldo Andrade.


Geraldo Andrade informou que, mesmo com a retração orçamentária, o ministério pagou R$ 172 milhões das bolsas de mestrado e doutorado suspensas em 2016, e os hospitais universitários receberam R$ 320 milhões com contratação de 3 mil e 900 profissionais.


Metas de recuperação


O deputado Glauber Braga (Psol-RJ) destacou a importância de se ouvir os representantes das universidades para traçar metas de recuperação para o ensino público no Brasil.


"O motivo de a gente ter pedido essa audiência foi a situação que está sendo vivenciada pela educação pública brasileira, mais especificamente a situação das universidades, para que a gente possa superar as dificuldades apresentadas não só no curto prazo, mas também no médio e longo prazos", disse Braga.


Aumento de alunos

Entre 2004 e 2014, o número de pessoas entre 18 e 24 anos cursando ensino superior subiu de 32,9% para 58,5 por cento.

Servidor que adotar criança terá licença de 180 dias, decide CJF


Consultor Jurídico     -     13/07/2017

O Conselho da Justiça Federal alterou duas resoluções internas e ampliou a licença-adotante para 180 dias, mesmo prazo concedido às mães de recém-nascidos.


O CJF acolheu, por maioria, ação proposta pela Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União (Fenajufe). A partir de agora, servidores que obtiverem a guarda judicial de crianças de até 12 anos poderão se licenciar por 120 dias, podendo requerer a prorrogação da licença por mais 60 dias, conforme prevê a Lei 11.770/2008.


O relator do caso, conselheiro desembargador André Fontes, era contra o benefício, mas foi vencido, e o voto-vista da desembargadora Cecília Marcondes prevaleceu.


Para ela, não seria correto levar em consideração as circunstâncias inerentes à condição da mulher em gestação, como havia argumentado o relator. “O que se busca é que o Estado confira proteção integral também à criança adotada, de maneira similar àquela conferida ao filho natural, desimportando, pois, as dificuldades da mulher decorrentes do parto ou da gestação”, sustentou.


A decisão vai ao encontro do entendimento do Supremo Tribunal Federal, que igualou os benefícios de quem optar pela adoção aos daqueles que tiveram filho biológico.


O advogado Paulo Freire, do escritório Cezar Britto e Advogados Associados, defendeu a Fenajufe no caso e elogia a decisão do CJF. Para ele, isso reforça o entendimento de que a licença não deve ser concedida apenas às servidoras, mas também a pais solteiros ou casais homoafetivos que adotarem.

“Temos hoje vários tipos de composições familiares, e é necessário que o serviço público acompanhe essas mudanças. Entendendo sempre que o essencial é a garantia do afeto, da proteção, do cuidado a uma criança que chega a uma nova família. Seja essa família composta só de homens, só de mulheres ou apenas de um homem ou uma mulher.” Com informações da Assessoria de Imprensa do CJF.

Benefícios de servidores crescem mais que salários e escondem verdadeiro custo da União

Correio Braziliense      -      13/07/2017


O crescimento acelerado dos benefícios e vantagens temporárias concedidos ao funcionalismo federal encobre o custo efetivo da União com a folha de pagamento de pessoal. O valor que consta do relatório de avaliação de despesas e receitas do Orçamento se refere apenas ao gasto com salários, mas não revela o impacto financeiro dos diversos benefícios. De acordo com dados do Ministério do Planejamento, o desembolso com remunerações alcançou R$ 1,279 trilhão nos últimos cinco anos. Somados os R$ 76,4 bilhões de benefícios, a fatura sobe para R$ 1,36 trilhão.


Enquanto o dispêndio com salários passou de R$ 249,8 bilhões, em 2012, para R$ 257,9 bilhões em 2016 — alta de 3,24% —, a conta com benefícios subiu de R$ 13,5 bilhões para R$ 16,6 bilhões no período, um salto de 22,96%. O peso desses gastos para o país pode ser avaliado quando se considera quanto eles absorvem da riqueza produzida, medida pelo Produto Interno Bruto (PIB). Em 2012, salários e benefícios somados consumiam 4,1% do PIB; no ano passado, abocanhavam 4,4%.


O Judiciário é o campeão dos benefícios. O que foi pago aos servidores somente de vantagens e prerrogativas (R$ 2,6 bilhões), em 2016, correspondeu a quase 10% do total de salários (26,4 bilhões). Em termos proporcionais, o Ministério Público da União (MPU) está no topo do ranking. Os R$ 500 milhões pagos em benefícios representaram 13,5% dos salários de R$ 3,7 bilhões.


No Executivo, o gasto com benefícios foi menos de 6% (R$ 12,9 bilhões) do montante de salários (R$ 218,9 bilhões). O Legislativo gastou R$ 660 milhões com a mesma rubrica, 6% dos R$ 8,6 bilhões pagos em salários. Em média, a despesa com vantagens diversas equivale a 7,3% do gasto salarial.


Apesar dos benefícios não estarem incluídos na folha de pagamento, o assessor especial do Planejamento Arnaldo Lima considera que os dados são transparentes. “O orçamento pode ser visto de várias formas. Quando se olha despesa com pessoal, o que está ali são os salários, subsídios e gratificações. Os benefícios que não são vitalícios ou obrigatórios estão na rubrica Outras Despesas Correntes”, explicou.


Embora robusto, o desembolso de R$ 1,36 trilhão com salários e benefícios de servidores nos últimos cinco anos não representa a fatura exata dos desembolsos efetivos. Os dados fornecidos pelo Ministério do Planejamento não consideram itens como adicionais de insalubridade, periculosidade, noturno e por serviço extraordinário, além de auxílio-reclusão. Tampouco constam o adicional de substituição de magistrados e membros do MPU e a ajuda de custo em caso de remoção, entre outros tópicos.


Negociação


Para o economista Fábio Klein, especialista em contas públicas da Tendências Consultoria, a expansão dos gastos com servidores “ reforça o cenário de dificuldades” para as contas públicas. Ele explicou que, em virtude da emenda constitucional que limitou o crescimento dos gastos do governo, não é possível aceitar reajustes de salários acima da inflação. No entanto, é isso o que está ocorrendo devido aos acordos fechados pelo governo com diversas categorias.


Os integrantes de carreiras de Estado, por exemplo, negociaram aumento em quatro anos, em 2015. Já receberam 5,5% em 2016 e 6,99% em 2017. Faltam 6,65% e 6,31%, em 2018 e 2019, respectivamente. Os percentuais estão bem acima das variações projetadas para Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de 3,46% para 2017 e de 4,25% para 2018. “A diferença entre o percentual nos salários e o da inflação precisa ser suprimida, ou correremos sérios riscos no futuro”, disse Klein.


Segundo o economista, é importante que o país avance nas reformas, como a da Previdência, para colocar as contas públicas em ordem. Caso contrário, “os juros futuros tendem a crescer, o câmbio, a se depreciar, e voltaremos a ter a inflação descontrolada”.


Para Emerson Casali, diretor da CBPI Produtividade Institucional, o governo não tem outra opção: “vai ter que cortar na carne”. “A sociedade não aguenta sequer pensar em aumento de imposto, e é isso que vai acontecer em caso de descontrole das contas públicas”, declarou. “A saída é rever os aumentos negociados com os servidores e focar todas as fichas no esforço para manter a dinâmica da economia”, destacou.


Corte difícil


O especialista Rudi Cassel, do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, alertou que é preciso cautela ao lidar com a possibilidade de renegociar aumentos. Mudanças em percentuais de reajuste salarial podem acarretar uma enxurrada de ações na Justiça, disse. Cassel lembrou que os projetos de lei que autorizaram as correções são anteriores à emenda constitucional que estabeleceu o teto de gastos. “Esse discurso de cortar o que já foi negociado carece de segurança jurídica”, reforçou. A emenda até prevê redução de salário ou dispensa de servidores, mas somente quando forem esgotados todos os recursos. “É inconstitucional mexer com as garantias individuais. Vai haver uma guerra judicial”, afirmou.

(Vera Batista)

quinta-feira, 13 de julho de 2017

MPF propõe ação contra servidores do Ministério do Trabalho

BSPF     -     12/07/2017


Os quatro agentes públicos cometeram irregularidades na análise de pedidos de registros sindicais


Em ação enviada à Justiça, o Ministério Público Federal (MPF/DF) pede que quatro servidores do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) respondam por improbidade administrativa. O grupo é acusado de cometer irregularidades no processo de análise, concessão e publicação de registros sindicais solicitados por entidades de todo o país.


Entre os envolvidos estão o secretário de Relações do Trabalho, Carlos Cavalcante Lacerda e o coordenador-geral de registro sindical, Leonardo Cabral Dias. Segundo as investigações, os agentes públicos desrespeitaram norma interna que estabelece a ordem cronológica como critério para distribuição e análise dos pedidos. A ação faz referência, ainda, a outras infrações como o indeferimento de registro sindical a entidade que preenchia os pressupostos legais exigidos para o procedimento. Também responderão à ação Renata Frias Pimentel e Renato Araújo Júnior, respectivamente, chefe da divisão de registro sindical e chefe de gabinete da secretaria.


O autor da ação é o procurador da República Frederico Paiva. Durante a investigação, instaurada no mês de abril, a partir de representação do Sindicato Nacional dos Servidores Efetivos das Agências Reguladoras Federais (Aner), foram analisados documentos referentes à tramitação de cinco pedidos de registro sindical e um de alteração estatutária apresentados entre os anos de 2013 e 2016. Além disso, cinco servidores do MTE prestaram depoimento a respeito da rotina de trabalho no setor, confirmando as suspeitas de irregularidades.


“Da análise dos documentos colacionados e dos relatos dos depoentes, depreende-se que, além das tentativas de burlar a ordem cronológica de distribuição para a análise dos pedidos, houve também desobediência à ordem cronológica dos protocolos para a distribuição dos processos e posterior concessão e publicação dos registros”, detalha o procurador em um dos trechos do documento.


Como exemplo do desrespeito ao critério cronológico, a ação menciona o encaminhamento dado ao pedido do Sindicato dos Empregados em Restaurantes e Empresas do Comércio e Serviço de Alimentação Preparada e Bebida a Varejo de São Paulo e Região (Sintrasresp). O intervalo entre o protocolo e a publicação do registro sindical foi de quatro meses (dezembro de 2016 a abril de 2017). Uma agilidade que contrasta com a situação verificada em outros casos analisados. Em relação ao pedido de alteração estatutária, por exemplo, que foi solicitada por uma entidade de Dourados (MS), a espera durou quatro anos. Apresentado em 2013, o pedido só foi atendido neste ano. Outro procedimento analisado foi o do sindicato de transportadores autônomos de Itatiaia (RJ) que aguarda, desde janeiro de 2016, a concessão do registro.


Ao detalhar o tratamento dado ao pedido da entidade paulista – o que foi atendido em um intervalo de quatro meses – o procurador destaca o fato de ter sido adotado um procedimento diferente do verificado nos demais casos. Em vez de ser submetida ao setor específico, a demanda foi analisada pelo coordenador de registro sindical, Leonardo Cabral Dias, que elaborou a nota técnica favorável à solicitação. O deferimento saiu logo em seguida e foi emitido pelo próprio secretário Carlos Cavalcante. “Além de a análise do processo não ter sido feita pela divisão de análise competente, já que efetuada apenas pelo coordenador e secretário, é notório que houve, por parte de Leonardo, desobediência à cronologia ao distribuir o processo em tempo anormal e anteriormente a outros protocolados”, pontua o procurador.


Desrespeito legal


Por lei, a concessão de registro sindical é um ato vinculado, ou seja, basta que o interessado preencha os requisitos legais. No entanto, no caso da demanda da Aner Sindical, o posicionamento dos servidores do MTE indica um desrespeito à norma. Em um primeiro momento, o registro foi concedido, mas depois foi anulado, em decorrência de um recurso apresentado pelo Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação. Na ação, o MPF argumenta que, mesmo após manifestação da Justiça do Trabalho confirmando que não havia óbice para a concessão do registro, o secretário Carlos Cavalcante determinou a anulação, por meio de ato administrativo publicado em outubro de 2016. 

Para o procurador, ao agirem conforme foi apurado na investigação, os quatro descumpriram os deveres de isonomia, legalidade e moralidade previstos na Constituição Federal e regulamentados na Lei 8.429/92. Por isso, Frederico Paiva pede que eles sejam condenados a penas que incluem a perda da função pública, pagamento de multa, proibição de contratar com o poder público bem como de receber de benefícios fiscais e de crédito. A ação será distribuída para uma das varas cíveis do Distrito Federal.


Com informações da Assessoria de Imprensa da Procuradoria da República no Distrito Federal

Governo aumenta salários de servidores, mas veta 'jabuti' de técnicos do BC

DCI     -     12/07/2017


Rejeitado 'trem da alegria' no Banco Central, que transformava, de nível médio para superior, a carreira de técnico da instituição, sem concurso público


O presidente Michel Temer sancionou com vetos nesta terça-feira (11) a Medida Provisória 765, que concedeu reajustes salariais a diversas categorias de servidores públicos, mesmo em tempo de crise e queda na arrecadação tributária.


Como foram estabelecidos por medida provisória, os reajustes entraram em vigor desde a data da edição da matéria, em dezembro passado.


Valem os aumentos para auditor fiscal da Receita Federal e do Trabalho, perito médico e supervisor médico-pericial da Previdência, analista e especialista de infraestrutura, diplomata, oficial e assistente de chancelaria, analista da Receita e policial civil dos ex-territórios (Acre, Amapá, Rondônia e Roraima).


#Fora'Jabuti'


Uma das exceções no pacote de aumentos salariais foi o veto ao artigo 55 da Medida Provisória 765, que previa um 'trem da alegria' no Banco Central embutido na forma de 'jabuti', como é apelidado uma matéria estranha ao tema central de uma proposição legislativa.


Esse artigo transformava, no Banco Central, o cargo técnico em carreira de nível superior, sem necessidade de os servidores serem aprovados em devido concurso público, conforme alertou em carta aberta ao presidente a Associação Nacional dos Analistas do Poder Judiciário e Ministério Público da União (Anajus) e mais três entidades de servidores públicos.


Na justificativa do veto ao artigo, o presidente da República identificou que a mudança apresentava "impertinência temática" em relação ao texto original da lei. Ou seja, era 'jabuti' mesmo.


Na carta aberta, as entidades alertam que o impacto financeiro desse possível 'trem da alegria' é de, no mínimo, R$ 150,4 milhões por ano, sem levar em conta aposentadorias e pensões. O artigo contestado muda sutilmente a exigência de escolaridade para técnico do Banco Central de nível médio para nível superior.


As entidades apontam que a sanção do artigo provocará um efeito cascata em outras categorias que querem aumento salarial com a mudança do nível de formação.


A carta afirma que o "elevado potencial de efeito multiplicador em toda a administração, que pode gerar um ambiente de pressão para equiparações salariais futuras, com impactos de ordem orçamentária, fiscal e previdenciária incompatíveis com o novo regime fiscal".


Menos bônus


Um dos pontos polêmicos da MP foi retirado do texto pela Câmara dos Deputados e não entrou na nova lei: o bônus no salário pelo cumprimento de metas relacionadas à arrecadação fiscal, inclusive de multas.


Esse dispositivo estipulava outro índice de produtividade para o cálculo do bônus pago aos auditores fiscais membros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).


Consultado o Ministério da Fazenda, o trecho foi vetado porque estabelecia duas formas de cálculo para bônus de servidores ocupantes dos mesmos cargos, ainda que com funções diferentes, segundo informou o presidente.


Portanto, os servidores permanecerão ganhando um valor fixo, previsto no texto para ser pago enquanto não for definida a metodologia de mensuração da produtividade global do órgão.


O líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), já havia assegurado ao Congresso que o Executivo vetaria trechos da MP.


Sem cessão ao Sistema S


Outro veto foi a uma emenda inserida pela Câmara dos Deputados que permite a cessão de servidor ou empregado público federal para exercer cargo de direção ou de gerência nas instituições integrantes do chamado Sistema S, como Sesi, Senai, Senac, Sesc, Sest, Senar e Sebrae.

De acordo com Temer, não é adequado ceder servidores a entidades que não integram a administração pública. Ele acrescentou que as entidades do Sistema S "não prestam serviço público delegado, e sim atividades privadas de interesse público que, embora incentivadas pelo poder público, não devem contar com servidores ou empregados cedidos".

Temer sanciona reajuste de carreiras federais

BSPF     -     12/07/2017



Os reajustes já haviam sido reivindicados e negociados por muitas categorias ainda no governo de Dilma Rousseff


Rio - A sanção, com vetos, à Lei 13.464/2017, que concede reajustes e reestruturação nos planos de carreira de diversos cargos do serviço público federal, foi publicada nesta quarta no DO da União. A lei tem origem no Projeto de Lei de Conversão 16/2017 da Medida Provisória 765/2016, aprovado no Senado no dia 1º de junho.


Os reajustes já haviam sido reivindicados e negociados por muitas categorias ainda no governo de Dilma Rousseff. Estão sendo contemplados com a medida carreiras de auditor-fiscal da Receita; auditor-fiscal do Trabalho; médico-perito do INSS; supervisor médico-pericial da Previdência; analista e especialista de infraestrutura; diplomata; oficial de chancelaria; assistente de chancelaria; analista da Receita e policial civil dos ex-territórios (Acre, Amapá, Rondônia e Roraima).


O presidente Michel Temer vetou uma emenda inserida pela Câmara que permite a cessão de servidor ou empregado público federal para exercer cargo de direção ou de gerência nas instituições integrantes do chamado Sistema S, como Sesi, Senai, Senac e Sesc. Ele justificou que não é adequado ceder servidores a entidades que não integram a administração pública.


Outro veto foi ao item que estipulava outro índice de produtividade para o cálculo do bônus pago aos auditores fiscais membros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Fonte: O Dia

PEC inclui servidores do ex-território de Rondônia na esfera federal


Agência Câmara Notícias     -     12/07/2017

A Câmara dos Deputados analisa mudanças na Constituição Federal para permitir que servidores públicos ou cidadãos que mantiveram relação de trabalho ou vínculo empregatício com o extinto território de Rondônia – transformado em estado em 1981 – tenham o direito de optar por integrar o quadro em extinção da administração federal.


A transformação em estado fez com que os trabalhadores do antigo território federal fossem incorporados à estrutura do estado de Rondônia. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 293/16 determina que, para integrar o quadro extinção da administração pública federal, é preciso comprovar vínculo como empregado, servidor público, prestador de serviço ou trabalhador contratado do ex-território de Rondônia até 1987.


A iniciativa é de autoria da deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO). Ela argumenta que a proposta foi pensada nos mesmos moldes da PEC 199/16 – já aprovada pelo Senado e em tramitação na Câmara – que assegura os mesmos direitos a servidores e funcionários dos extintos territórios do Amapá ou de Roraima.


“Embora o antigo território federal de Rondônia tenha se transformado em Estado-membro da federação antes do advento da Constituição de 1988, em nada se diferencia as circunstâncias que enfrentava com as que se registrariam em relação ao Amapá e a Roraima”, disse Carvalho. “As razões que justificavam a condição de território federal eram as mesmas, e semelhantes foram as circunstâncias que levaram à criação de uma nova unidade federativa”, ressaltou.


Caso seja promulgada a PEC, a União terá 90 dias para regulamentar o direito de ingresso no quadro em extinção do serviço público federal. Fica proibido o pagamento de retroativos a quem fizer essa opção, mas resguarda-se a possibilidade de reclamar eventuais acréscimos remuneratórios caso haja enquadramento, e o governo federal descumpra o prazo de regulamentação. O direito de opção deverá ser exercido dentro de 30 dias, contados da regulamentação da futura emenda constitucional.


História


Em 1943, os municípios de Porto Velho e Guajará-Mirim foram desmembrados dos estados do Amazonas e de Mato Grosso e passaram a constituir uma nova unidade da federação, o Território Federal do Guaporé, com capital em Porto Velho.


Por decisão do Congresso, 13 anos mais tarde (1956), o território passou a se chamar Rondônia, em homenagem ao marechal Cândido Mariano da Silva Rondon, sendo em seguida transformado em estado, em 1981, também por decisão do Parlamento.


Tramitação

A proposta será analisada quanto a sua admissibilidade pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada a constitucionalidade, a PEC será analisada quanto ao mérito por uma comissão especial criada com essa finalidade. Depois, seguirá para votação em Plenário, em dois turnos, onde precisará de, pelo menos, 308 votos favoráveis.

Servidor federal em viagem a serviço terá bagagem paga pelo governo


Agência Brasil     -     12/07/2017
Os servidores federais que pagarem por bagagem despachada em viagem a trabalho terão o valor pago ressarcido pelo governo. A medida está prevista em instrução do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, publicada hoje (12), no Diário Oficial da União (DOU).


Cada servidor terá direito a ter ressarcido o valor de apenas uma bagagem despachada e somente quando a viagem durar mais de dois dias. Para ter o valor ressarcido é necessário apresentar o comprovante de pagamento.


As novas regras de cobrança de bagagem estão valendo desde o mês passado. Após a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovar a cobrança, a questão chegou a ser levada para a Justiça, foi suspensa, mas, posteriormente, recebeu parecer favorável. As empresas aéreas começaram a cobrar por bagagens despachadas e, com isso, a oferecer tarifas com desconto para quem não utilizar o serviço.


Segundo a instrução normativa, caso a companhia não cobre por mala despachada, mas por faixa de peso, o funcionário receberá o equivalente ao menor preço praticado pela companhia aérea, independentemente de quanto tenha pagado. Além disso, caso a bagagem de mão não siga as normas e tenha que ser despachada, esse valor também não será ressarcido.


Caso o funcionário tenha que despachar mais de uma mala por conta de equipamentos ou outros objetos de trabalho, o valor será ressarcido de acordo com o regulamento do órgão ou entidade ao qual esteja vinculado.

As regras valem para os órgãos, autarquias, fundações e demais entidades ligadas à administração federal direta.

Publicada lei que concede reajuste a servidores federais e reestrutura carreiras

BSPF     -     12/07/2017



A lei que concede reajustes a diversos cargos do serviço público federal e reestrutura planos de carreira da Receita Federal e outros órgãos foi sancionada com vetos e publicada no Diário Oficial da União de ontem. A Lei 13.464/2017 tem origem no projeto de lei de conversão (PLV 16/2017) da Medida Provisória 765/2016, aprovado no Senado em 1º de junho. Os reajustes valerão para diferentes carreiras da administração federal: auditor-fiscal da Receita, auditor-fiscal do Trabalho, perito médico previdenciário, supervisor médico-pericial da Previdência, analista e especialista de infraestrutura, diplomata, oficial de chancelaria, assistente de chancelaria, analista da Receita e policial civil dos ex-territórios (Acre, Amapá, Rondônia e Roraima).


Vetos


Um dos pontos polêmicos da MP foi retirado do texto pela Câmara: o bônus pelo cumprimento de metas relacionadas à arrecadação fiscal, inclusive proveniente de multas. Os servidores permanecerão ganhando um valor fixo, previsto no texto, para ser pago enquanto não for definida a metodologia para medir a produtividade global do órgão. Um dos vetos do presidente Michel Temer foi a uma emenda inserida pela Câmara que permitiria a cessão de servidor ou empregado federal para exercer cargo de direção ou de gerência nas instituições do Sistema S (como Sesi, Senai, Senac, Sesc e Sebrae). Para Temer, não é adequado ceder servidor a entidade que não integra a administração pública. Ele acrescentou que as entidades do Sistema S “não prestam serviço público delegado, e sim atividades privadas de interesse público que, embora incentivadas pelo poder público, não devem contar com servidores ou empregados cedidos”.


Produtividade


Também foi vetado o trecho que transformava, no Banco Central, cargo técnico em carreira de nível superior. De acordo com Temer, a mudança apresentava impertinência temática. Outro trecho vetado é o dispositivo que estipulava um outro índice de produtividade para o cálculo do bônus pago aos auditores-fiscais membros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Foi vetado porque estabelecia duas formas de cálculo para bônus de ocupantes dos mesmos cargos, ainda que com funções diferentes. A MP foi aprovada na Câmara dos Deputados em 31 de maio e o Senado só teve um dia para votar o texto, que perderia a eficácia já no dia 1º. A aprovação no Senado foi possível devido a acordo de líderes.


Urgência

O relator no Senado, Fernando Bezerra Coelho (PSBPE), agradeceu o presidente da Casa, Eunício Oliveira, por assegurar a urgência para a medida. Mas Eunício lamentou o prazo curto para o Senado analisar a proposta e dar publicidade ao texto. Ele disse que abriu a exceção para votar a pedido dos líderes, mas afirmou que esse tipo de trâmite não se repetirá: — Atendendo a requerimento de diversos líderes vou abrir uma exceção, deixando claro que isso jamais vai virar regra enquanto eu for presidente. Eu não posso ficar aqui recebendo matéria sem dar publicidade aos senadores, à imprensa e ao Brasil. Não podemos ficar aqui, sinto muito para o governo, sinto muito para as partes interessadas, mas eu não sou carimbador de matéria.


Com informações do Jornal do Senado

quarta-feira, 12 de julho de 2017

Reajuste salarial de 2018: servidores já temem calote

Jornal de Brasília - 11/07/2017



Enquanto ainda interino, o presidente Michel Temer sancionou uma lei que previa reajustes, escalonados até 2019, a diversas categorias de servidores p úblicos federais. O acordo foi costurado entre trabalhadores e sua antecessora, Dilma Rousseff, mas a aprovação, sem vetos, veio da caneta do peemedebista.


Agora, seu governo se vê diante da necessidade de fazer ginástica para arcar com o compromisso no próximo ano. Apenas para carreiras típicas de Estado, como fiscais e auditores da Receita e policiais federais, o aumento em janeiro de 2018 representará reajuste de 6,5% nos salários, percentual quase duas vezes maior que a inflação de 3,8% projetada pelo Banco Central para o mês.


Isso contraria o discurso inicial da equipe econômica de Temer de que as variações ficariam abaixo dos índices inflacionários de cada período. De quebra, coloca em cheque uma das medidas mais celebradas pela atual gestão, a PEC do Teto de Gastos, aprovada em 2016. De acordo com a lei, o Planalto só poderá aumentar seus gastos em 3% no próximo ano.


Assim, o governo precisaria rever a meta de déficit para o ano, o que significaria derrota moral do time liderado pelo ministro da Fazenda Henrique Meirelles, ou aumentar a carga tributária, o que implodiria a já frágil base de apoio do presidente.


Uma terceira via seria dar o calote nos servidores, sob a justificativa de não haver recursos para conceder os reajustes. Mesmo sem sinalização do governo para isso, o Sindicato dos Servidores Públicos Federais no DF (Sindsep-DF) já teme pelo pior.


“O (Ministério do) Planejamento disse que nos chamariam depois de fazer os cálculos em função da emenda 95 da constituição”, relata o secretário-geral do Sindsep, Otto Pereira Neves, em referência à PEC do Teto de Gastos. “A gente está bem preocupado com essa situação. E o pior é que as carreiras que vão receber reajuste em janeiro são uma minoria, talvez 10% do todo. Para o restante não há previsão, pois houve acordo somente até o governo anterior”, denuncia o sindicalista.


O coordenador da sessão sindical do Sindsep no Banco Central, José Lourenço da Silva, é mais incisivo. “Não existe nenhuma negociação (sobre calote) e não haverá, se for na linha de postergar nosso reajuste, fruto da luta dos trabalhadores”, garante.


Segundo ele, o governo não abriu conversas nesse sentido, mas, caso isso aconteça, as dificuldades financeiras não servirão de justificativa. “Isso aí é um problema do governo. Eles têm que cumprir a lei”, dispara.


Aperto de cintos deve ser maior


Pelas contas da Instituição Fiscal Independente (IFI), do total de R$ 1,302 trilhão que o governo poderia desembolsar em 2017 pela regra do teto, o governo só poderá executar R$ 1,263 trilhão se quiser se aproximar da meta.


Até maio deste ano, o déficit em 12 meses estava em quase R$ 168 bilhões, indicativo do esforço a ser feito até dezembro. O governo espera a ajuda de receitas extraordinárias, estimadas em R$ 55 bilhões para fechar as contas.


O teto elevará a permissão para gastar a R$ 1,341 trilhão em 2018. Grosso modo, se partir do atual nível de compressão (R$ 1,263 bilhão) para o limite, o gasto poderia subir 6,2% nas contas da IFI.


Em 2018, porém, a meta de deficit é mais apertada (R$ 129 bilhões) e a receita, segundo previsão do próprio governo, seguirá deprimida. A estimativa oficial é recuo de 20,6% do PIB para 20,5% em 2018, num cenário ainda otimista que considera um crescimento econômico de 2,5% no próximo ano.


Novamente, as metas poderiam ser alteradas, mas o discurso da equipe econômica tem sido o de compromisso firme com os números apresentados.


O ajuste eleito em 2016 é, gradualmente, colocar as contas em equilíbrio. Para que os credores acreditem, todavia, o governo tem de entregar o prometido a cada etapa e isso parece ser uma perspectiva distante no atual cenário. O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão foi questionado, no fim da tarde de ontem, a respeito, mas afirmou que o prazo para resposta era curto. A pasta deve enviar um posicionamento hoje sobre o tema.



Saiba mais


Vão elevar impostos para compensar a fraqueza na arrecadação tributária? A decisão ainda não foi tomada e, se vier a ser, Temer – ou seu sucessor – teria força para impor mais impostos com tamanha desaprovação?


Existem opções para isso. A mais natural é a CPMF, o que exigiria maioria de três quintos em cada uma das casas do Congresso. Há algum tempo, o governo teria esses votos, mesmo enfrentando grande resistência. Hoje, é difícil fazer previsões. A segunda é aumentar a Cide, incidente sobre os combustíveis, que independe do Congresso. Certo é que a receita do governo seguirá fraca pós-recessão, e as despesas contratadas, como as de pessoal, mais pesadas. Isso exige ajuste.

(Eric Zambon, com agências)