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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sexta-feira, 16 de março de 2018

Critério de aferição da dificuldade de fixação de efetivo para fins de indenização de fronteira é competência do Poder Executivo


BSPF     -     15/03/2018

A identificação dos municípios localizados em região de fronteira para definir as localidades estratégicas que darão direito ao servidor de receber a respectiva indenização de fronteira deve ser obtida junto aos órgãos governamentais, sendo de competência do Poder Executivo a aferição da dificuldade de fixação de efetivo de pessoal. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação interposta por um servidor público e manteve a sentença que julgou improcedente seu pedido de pagamento de indenização de fronteira, nos termos da Lei nº 12.855/2013.


O servidor público apelou alegando que tem direito à indenização de fronteira porque trabalha em localidade estratégica. A relatora do caso, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, esclareceu que a lei que dispõe sobre a indenização de fronteira não é autoaplicável, pois necessita de regulamentação que defina as localidades estratégicas para os fins do pagamento da indenização.


A magistrada citou decisão do TRF1 no mesmo sentido, ou seja, “as localidades consideradas estratégicas dependem de que assim sejam consideradas por ato do Poder Executivo, porque dois são os critérios objetivos, a saber, que o município de lotação seja localizado em região de fronteira e que haja dificuldades de fixação de efetivo na unidade da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Ministério do Trabalho e Emprego.Não basta a localização em região de fronteira”.


“Dessa forma, por mais que seja condenável a omissão do Poder Executivo, que se estende desde setembro de 2013, infelizmente, não há o que se fazer na via judicial, sob pena de malferimento do princípio da separação dos Poderes”, afirmou a relatora.


A decisão foi unânime.


Indenização de fronteira – A Lei nº 12.855/2013 instituiu a indenização de fronteira para os servidores públicos da União lotados em localidades estratégicas a serem definidas pelo Poder Executivo, cujas carreiras e atribuições estão relacionadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão aos delitos transfronteiriços. O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) definiu os municípios considerados localidades estratégicas para efeito do pagamento do adicional de fronteira no dia 20 de dezembro de 2017.


Processo nº 0000899-84.2016.4.01.4102/RO


Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Seguindo o Supremo, TCU permite que servidor acumule salários


Consultor Jurídico     -     15/03/2018

O Tribunal de Contas da União decidiu, nesta quarta-feira (14/3), que servidores públicos que acumulam dois cargos públicos podem receber acima do teto constitucional. Os ministros seguiram decisão do Supremo Tribunal Federal de que o teto, atualmente de R$ R$ 33,7 mil, deve valer para cada um dos empregos isoladamente, e não pela soma total. O julgamento do TCU foi em resposta a uma consulta feita pela Câmara dos Deputados em 2012.


O precedente citado pelos ministros do TCU foi julgado em abril de 2017. O STF permitiu a flexibilização da regra em respeito à “valorização do valor do trabalho” e ao princípio da igualdade. A decisão vale para aqueles casos em que a própria Constituição permite o exercício de duas funções, como por exemplo, de funcionários de determinado órgão que também são professores numa universidade federal, ou de médicos que acumulam dois postos na rede pública.


O Plenário do STF aprovou a seguinte tese para efeito de repercussão geral, sugerida pelo relator, ministro Marco Aurélio: “Nos casos autorizados, constitucionalmente, de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público”.


Único a apresentar voto contrário, o ministro Edson Fachin entendeu que o teto remuneratório é aplicável ao conjunto das remunerações recebidas de forma cumulativa, pois valores que ultrapassam o limite constitucional devem ser ajustados sem que o servidor possa alegar direito adquirido.

Governo Federal divulga primeiro raio-x dos serviços públicos oferecidos pelos órgãos

BSPF     -     15/03/2018


Levantamento nacional catalogou a existência de mais 1.700 serviços oferecidos pelas instituições. Cerca de 30% dos serviços já são totalmente digitais

O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) divulgou, nesta quarta-feira (14), o resultado do levantamento sobre os serviços oferecidos por órgãos públicos federais. O Censo de Serviços Públicos teve como objetivo catalogar, de forma inédita, informações sobre os diversos serviços prestados por órgãos e entidades da administração direta e indireta, para ampliar a digitalização e a qualidade de atendimento nos serviços oferecidos aos cidadãos e empresas. A proposta é que os dados sejam úteis para que os órgãos elaborem suas estratégias de transformação digital, incluindo o registro dos serviços no Portal de Serviços do Governo Federal (servicos.gov.br).
“Desde 2016 nós temos assistido a um conjunto robusto de iniciativas do Governo materializadas na forma de Decretos, que apontam para um horizonte de criar novos canais de relacionamento entre o Estado, Governo e sociedade”, disse o secretário de Gestão do MP, Gleisson Rubin.


Uma das ações presentes na agenda de digitalização de serviços é a transformação do Portal de Serviços em um canal único e integrado para disponibilização de informações, solicitação eletrônica, acompanhamento e avaliação de serviços públicos pelo cidadão. Segundo o secretário, o Censo é o primeiro passo para a implementação dessa plataforma. “O canal para incluir o catálogo de serviços já existia. Porém, vimos a necessidade de fazer perguntas ainda mais basilares aos órgãos. Não tínhamos informações detalhadas sobre os serviços prestados por cada órgão federal”, afirmou.


Das 85 instituições que responderam ao questionário, foram catalogados 1.740 serviços. Sobre o percentual de digitalização até o momento, 540 (31%) estão totalmente digitalizados. Outros dados apontam que a cada 100 serviços públicos, 30,2% são prestados pessoalmente no balcão e apenas 1,2% é prestado via aplicativo móvel. Para visualizar a pesquisa completa, acesse aqui.


Estudos apontam que o ambiente digital está incorporado aos hábitos do brasileiro: mais de 100 milhões de pessoas acessam a internet. “O processo de inclusão digital é acelerado e irreversível. O fato é que nas relações cotidianas os cidadãos utilizam o telefone celular como suporte para as diversas atividades, inclusive requisição de serviços. Precisamos superar a incoerência de termos uma sociedade cada vez mais digital e um governo ainda preso a padrões analógicos”, completou Rubin.


Em 2017 foram digitalizados 32 serviços públicos. Já estão em processo final de digitalização serviços como passe-livre interestadual para pessoas com deficiência, alistamento militar, entre outras. A meta para 2018 é a transformação de mais 100 serviços. ​


Principais resultados do Censo


- As áreas onde os serviços públicos mais atuam são as de educação (8,5%), administração e gestão pública (8,3%) e indústria (7,5%)


- A maior parte (71,1%) dos serviços públicos são isentos da cobrança de qualquer tipo de taxa


- Os serviços que mais cobram taxas são os de obtenção de autorizações, permissões, licenças, certificações e qualificações (43,5%) e cadastramento e emissão de documentos (33%)



- Os ministérios são responsáveis por 100% dos serviços relacionados a impostos e outras contribuições, redução e desconto de tarifas, contribuições e taxas de crédito


- As autarquias e fundações são responsáveis por 72,5% dos serviços de obtenção de autorizações, permissões, licenças, certificações e qualificações


- Três em cada quatro (75,2%) serviços não realizam nenhuma forma de avaliação da satisfação dos usuários


- A cada 10 serviços públicos, três são destinados para pessoas físicas, três para pessoas jurídicas de direito privado, três para a administração pública e um para estados e municípios


Por meio de questionários, o Censo detalhou informações sobre os serviços públicos, como: natureza e número de etapas; a quem se destina; documentos necessários para solicitação; quantidade de interações com o usuário; estágio atual de digitalização, entre outros. Iniciada em março de 2017, a pesquisa foi realizada em duas etapas, a primeira, com órgãos da Administração Direta (ministérios), e a segunda, com autarquias e fundações.


A pesquisa foi executada pela Enap, sob a coordenação do MP e apoio da Casa Civil. Além dos resultados, o relatório apresenta os conceitos norteadores da pesquisa e a metodologia adotada.


Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

Implementação do e-Pessoal chega à reta final

BSPF     -     15/03/2018


Agora, todos os órgãos da administração pública federal utilizarão o sistema, que confere mais rapidez e qualidade na análise de atos de pessoal

A fase final de implementação do sistema e-Pessoal, solução tecnológica para comunicação, análise e instrução de atos de pessoal, foi concluída com a disponibilização para todos os órgãos do Poder Executivo. A cerimônia que marcou o início de uma nova etapa, com a utilização da plataforma por toda a administração pública federal, ocorreu no último dia 5, no auditório Ministro Pereira Lira, no edifício-sede do Tribunal de Contas da União (TCU), em Brasília. Participaram do evento o presidente do Tribunal, ministro Raimundo Carreiro, o secretário-geral de Controle Externo do TCU, Cláudio Castello Branco, e o ministro-substituto da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU), José Marcelo Castro de Carvalho, além de servidores e gestores.


Por ano, o TCU analisa em média 20 mil atos de admissão de pessoal e concessão de aposentadorias, reformas e pensões civis e militares. São milhares de informações que circulam diariamente pela Secretaria de Fiscalização de Pessoal (Sefip) e que envolvem tanto gestores, que estão na base do processo, quanto auditores, que são a ponta final. Uma data de nascimento preenchida de maneira equivocada ou um número de CPF inválido pode atrasar a apreciação desses atos, consumindo tempo e recursos que são preciosos para a eficiência do controle externo e, consequentemente, para a sociedade.


Com o e-Pessoal, a avaliação desses processos ficará mais ágil e as informações estarão menos sujeitas a erro - ou ainda, mais fáceis de serem identificadas e corrigidas. Isso reduz o esforço de todos os órgãos envolvidos nas atividades de controle interno e de gestão de pessoal; aumenta a qualidade das avaliações processuais; e diminui o tempo entre a emissão e o julgamento do ato pelo TCU.


“Esse sistema tem permitido a tramitação, de forma mais rápida, dos atos sujeitos a registro, propiciando melhorias substanciais no fluxo de trabalho, com a consequente redução dos estoques. Ele também promove melhor controle dos prazos para envio dos atos e a implementação de críticas automáticas baseadas em informações completas e fidedignas. Os gestores de pessoal têm a possibilidade de inserção de informações mais íntegras, que reflitam a realidade da concessão ou da admissão”, ressaltou o presidente Raimundo Carreiro.


De acordo com o secretário de Soluções de Tecnologia da Informação do TCU, Rodrigo Felisdório, o sistema permite uma fiscalização mais eficiente, pois ele atua em todos os poderes que trabalham em conjunto com o Tribunal. “Essa é uma plataforma única, na qual toda a administração pública pode trabalhar de forma harmonizada e integrada para otimizar esses processos de trabalho”, disse.


Para o ministro-substituto da CGU, José Marcelo Castro de Carvalho, a atuação conjunta de gestores e auditores é de extrema importância, porque o volume de recursos na área de pessoal é muito grande. “Com a mudança para o novo sistema, observamos que será uma atividade pontuada por situações que possam de fato otimizar o nosso trabalho”, afirmou. “Temos realmente a possibilidade de evoluir e chegar a um denominador que guarde a relação eficiência e resultado”, destacou.


Dados apresentados por Castello Branco mostram que, dos R$ 3,5 trilhões previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2018, cerca de 10% equivalem à área de pessoal, ou seja, aproximadamente, R$ 303,5 bilhões. “Esse dinheiro é da sociedade brasileira e nós temos que trabalhar muito bem com ele. A parceria cada vez maior entre controladores e gestores é para permitir que nós façamos ainda mais, para que os problemas da nossa sociedade sejam de fato solucionados”, frisou o secretário do TCU.


Histórico e inovações


Com a implementação do e-Pessoal, o Sistema de Apreciação e Registro dos Atos de Admissão e Concessões (Sisac), usado desde 1992, foi desativado nesse 5 de março. Agora, todos os órgãos da administração pública federal passarão a usar a nova plataforma, que apresenta uma série de inovações.


No lançamento do novo sistema, o presidente Raimundo Carreiro destacou o fato de, em várias circunstâncias, o e-Pessoal permitir que o gestor anexe documentos, como laudos médicos, comprovações de recolhimentos previdenciários ou decisões judiciais. Segundo ele, isso evita que o TCU tenha que fazer diligências solicitando algum documento, o que acontecia “em larga escala” com os atos que tramitavam pelo Sisac: “Por sua vez, os controles internos podem emitir seu parecer sobre aspectos específicos do ato, como, por exemplo, a avaliação da justificativa do gestor sobre algum apontamento detectado pelo sistema de forma automática”, explicou.


De acordo com a auditora Andrea Gonçalves Ribeiro – uma das responsáveis pelo desenvolvimento e implementação do sistema –, a ferramenta permite que os processos cheguem mais direcionados ao auditor. “O e-Pessoal faz um conjunto de análises já na entrada dos dados. Com isso, temos condições de detectar um erro na ponta inical, com o gestor, e ele mesmo corrigir sem deixar que a gente perca recursos durante o trâmite do processo”, explicou. “Isso gera uma economia enorme na hora de fazer a avaliação. Agora, a maioria dessas informações vai estar correta. Todo mundo ganha com isso, principalmente, a sociedade”, avaliou Andrea.


A implementação do e-Pessoal se deu por etapas. As duas primeiras, em maio e outubro de 2016, ocorreram nos comandos militares do Ministério da Defesa e nas empresas públicas, respectivamente. Em novembro do ano passado, o sistema foi disponibilizado para o Ministério Público e os Poderes Judiciário e Legislativo.


O desenvolvimento da plataforma contou com a colaboração do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU) e do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, para que fosse possível a integração entre os diversos sistemas.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TCU

AGU pede prioridade para definição do STF sobre adiamento de reajustes e elevação de taxação previdenciária


BSPF     -     15/03/2018
A Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou na última segunda-feira, 12 de março, petição endereçada à presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministra Cármen Lúcia, em que requer “prioridade” quanto à apreciação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5809 pelo Plenário da Corte. A matéria, proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), confronta na Justiça a Medida Provisória (MP) 805/2017, que estabelece o adiamento de reajustes salariais previstos em lei, além de elevar a contribuição previdenciária de 11% para 14%.


Alvo de decisão liminar favorável do Ministro Ricardo Lewandowski, a ADI 5809, na prática, suspendeu os efeitos da MP 805/2017, assegurando, até o momento, a concessão do reajuste acordado entre governo e servidores para janeiro de 2018 e impedindo a elevação da taxação previdenciária. Cabe decisão final agora ao pleno dos Ministros do STF.


Na petição, a Advogada-Geral da União, Grace Mendonça, ressalta a “necessidade de pacificação quanto à discussão jurídica nela versada”, mostrando que o governo ainda aposta fichas numa possível reversão de cenário.


Paralelamente, o assunto integra também a pauta de discussões do Legislativo. A menos de um mês para expirar por decurso de prazo, a MP 805/2017 tramita em Comissão Mista do Congresso Nacional. Com o objetivo de conter o calote pretendido pelo Planalto sobre os servidores que firmaram acordo de reajuste parcelado ao longo de quatro anos – entre eles os do Banco Central – entidades do funcionalismo mantêm interlocução junto aos membros da Comissão, com o objetivo de reforçar a importância da efetivação da garantia legal, sancionada pelo próprio presidente Michel Temer.
Fonte: Sinal

Vamos dar voz ao pedido de ajuda das crianças sírias!

Vamos dar voz ao pedido de ajuda das crianças sírias!

Como pentacampeão mundial e classificado para a Copa do Mundo 2018, o Brasil pode ser decisivo em aumentar a pressão sob a Rússia. vamos encher nossos representantes e jogadores de mensagens no Facebook, Twitter e Email para não participarem da Copa na Rússia, a não ser que Putin pare com os bombardeamentos. 
Se você quiser algumas ideias sobre o que dizer, aqui vão algumas. Lembre-se que é importante que sua mensagem seja o mais personalizada possível para conseguir conectar com que estará lendo: gente como a gente, um pedido humano! 


A Rússia está bombardeando famílias em Ghouta Oriental e quebrando o cessar-fogo da ONU que ela mesma assinou.
Nenhum país, seleção ou jogador deveria tolerar o banho de sangue promovido pela Rússia e comparecer à Copa sediada ali. Eu peço para que você declare que não irá à Rússia a não ser que o governo russo pare de bombardear civis.
O Brasil deveria sugerir uma sede alternativa para a Copa do Mundo em nome da Paz, caso a Rússia não pare com o uso da força na Síria.
Vamos mandar um sinal de todo o Brasil, e mostrar à Rússia que cometer crimes contra a humanidade não serão tolerados!

  • https://secure.avaaz.org/po/alt_world_cup_loc_fr_pa_brazil/?cISuBib
  • quinta-feira, 15 de março de 2018

    Edital de Convocação de Assembleias para Retirada de Delegados para Encontro Setorial da Condsef

    Edital de Convocação de Assembleias para Retirada de Delegados para Encontro Setorial da Condsef http://www.sindsef-ro.org.br/edital-de-convocacao-de-assem…/
    ASSEMBLÉIAS PARA ELEIÇÃO DELEGADOS PLENÁRIA ESTATUTARIA CONDSEF/FENADSEF
    Olá filiados Sindsef

    Estaremos realizando assembleias no período de 13 a 21/03 para retirada de delegados para participarem dos encontros setoriais e da plenária estatutária da Condsef/Fenadsef no período de 03 a
    06/05 em Brasília. Serão poucas vagas, pois estamos prestigiando a participação de representantes dos 13 setores, sendo uma vaga pra cada setor e outras 11 vagas distribuídas entre os municípios e diretoria executiva. É importante frisar, que os interessados em se candidatarem a delegados, terão que fazer prévio estudo do estatuto da Condsef/Fenadsef, pois em verdade, o que acontecerá em Brasília é o segundo round da discussão do Congresso de Cuiabá, onde pretendemos nesta plenária estatutária com os nossos aliados, propor e defender propostas de mudanças estatutárias para melhorar os rumos da Condsef. Esperamos que cada município onde haverá as assembléias possam eleger delegados comprometidos com esse objetivo.
    Abson Praxedes 
    Presidente Sindsef

    Guerra no Itamaraty: MRE passa a controlar ponto e revolta diplomatas


    BSPF     -     15/03/2018

    Depois de 23 anos sem cobrar registros, ministério passou a fiscalizar marcação de entradas e saídas, despertando a ira de servidores


    Com 23 anos de atraso, o Ministério das Relações Exteriores (MRE) passou a fiscalizar a presença de servidores por meio do ponto eletrônico. Desde fevereiro, o Itamaraty tem cobrado o controle previsto em decreto de 1995, mas até então nunca executado. A norma gerou revolta, especialmente entre alguns diplomatas, e deixou a sede da diplomacia brasileira em pé de guerra.


    Agora, assim como outros servidores públicos, os diplomatas devem confirmar chegada, saída e intervalos na catraca da portaria, por meio de digital. “Tem muita gente revoltada porque acha que diplomata é um tipo de servidor superior, especial, que não deve obedecer a essa regra. Antes, era comum muitos darem expediente de 4 horas por dia e receber por 8 [horas diárias]”, relata uma oficial de chancelaria.


    O ponto na catraca sempre existiu, mas, até fevereiro, não havia qualquer controle para fins de corte no pagamento ou outras sanções. Agora, os registros passaram a ser fiscalizados pelo departamento responsável.


    Quem não comprovar que trabalhou, não receberá – isso, para muitos, soa como injustiça. Funcionários do órgão, entre eles diplomatas, procuraram o Sinditamaraty, sindicato responsável pelos servidores do MRE, para reclamar do controle.


    Com 23 anos de atraso, o Ministério das Relações Exteriores (MRE) passou a fiscalizar a presença de servidores por meio do ponto eletrônico. Desde fevereiro, o Itamaraty tem cobrado o controle previsto em decreto de 1995, mas até então nunca executado. A norma gerou revolta, especialmente entre alguns diplomatas, e deixou a sede da diplomacia brasileira em pé de guerra.


    Agora, assim como outros servidores públicos, os diplomatas devem confirmar chegada, saída e intervalos na catraca da portaria, por meio de digital. “Tem muita gente revoltada porque acha que diplomata é um tipo de servidor superior, especial, que não deve obedecer a essa regra. Antes, era comum muitos darem expediente de 4 horas por dia e receber por 8 [horas diárias]”, relata uma oficial de chancelaria.


    O ponto na catraca sempre existiu, mas, até fevereiro, não havia qualquer controle para fins de corte no pagamento ou outras sanções. Agora, os registros passaram a ser fiscalizados pelo departamento responsável.


    Quem não comprovar que trabalhou, não receberá – isso, para muitos, soa como injustiça. Funcionários do órgão, entre eles diplomatas, procuraram o Sinditamaraty, sindicato responsável pelos servidores do MRE, para reclamar do controle.


    “Antes, a cobrança do ponto era mais leniente para todos, não só os diplomatas. Nós recebemos, sim, de alguns grupos, questionamentos pontuais sobre a adaptação à norma, não questionamentos sobre a lei”


    Ernando Neves, presidente do Sinditamaraty


    Neves ressalta que a prescrição legal precisa se modernizar. “Vivemos novos tempos, em que se prioriza mais produtividade e menos carga horária, além do trabalho remoto. Mas essa é uma discussão maior sobre mudanças na legislação. Até lá, temos de cumprir o que está determinado”, diz o presidente.


    Normas determinam o controle


    A cobrança do ponto eletrônico para todos os servidores públicos, com raras exceções, está prevista em decretos como o nº 1.590, de 10 de agosto de 1995. A portaria interna do Itamaraty mais recente, de nº 888, publicada em 31 de outubro de 2017, ressalta que:


    “A jornada de trabalho dos servidores do quadro do Ministério das Relações Exteriores é de oito horas diárias e quarenta horas semanais, ressalvados os casos disciplinados em legislação específica, devendo ser cumprida de segunda a sexta-feira, respeitando o horário de funcionamento estabelecido no artigo 1º desta Portaria.”


    A imprensa já denunciou anteriormente casos de pelo menos 19 diplomatas que não estavam lotados em nenhuma seção do Itamaraty, mas recebiam salários. Alguns deles viveram anos com essa regalia. A fiscalização mais rigorosa do ponto seria uma tentativa de inibir práticas desse tipo.


    Procurado pela reportagem, o Itamaraty não comentou o assunto.


    Por Leilane Menezes


    Fonte: Metrópoles

    Senadora lamenta demora do Planejamento em enquadrar servidores

    BSPF     -     14/03/2018


    A senadora Ângela Portela (PDT-RR) cobrou do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão a publicação de uma portaria com o enquadramento dos servidores federais lotados na Secretaria de Segurança Pública do estado, na carreira de policial civil. Segundo ela, estes funcionários têm direito de assumir cargos policiais desde a promulgação da Emenda Constitucional 79/2014.


    Para a senadora, o aparelhamento do Ministério do Planejamento, para uso político em Roraima, está prejudicando os servidores. Ângela lamentou que muitos deles estão doentes pela falta de concessão que deveria ter sido feita há mais de 30 anos.


    — Temos o caso por exemplo do querido Antonio Pai Careca, que luta por esse direito há três décadas. Temos casos de servidores com doenças graves como é o caso do senhor Mário Correa de Almeida e da dona Maria Inês Ribeiro, mas o Ministério do Planejamento não se sensibiliza com nenhum argumento e protela o quanto pode este enquadramento.


    Fonte: Agência Senado

    TCU permite que servidor com dois empregos some os dois rendimentos


    BSPF     -     14/03/2018

    O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu que os servidores públicos com dois empregos acumulem os salários desde que os ganhos mensais de cada um dos cargos não supere o teto do funcionalismo, de R$ 33,7 mil


    Na decisão, os ministros destacaram que o Supremo Tribunal Federal quando julgou em abril de 2017, ao julgar ações sobre o tema, permitiu o “teto duplo” para quem tem dois empregos. E por isso a determinação deve ser seguida. O debate foi em resposta a consulta da Câmara em 2012, pelo deputado federal Marco Maia (PT-RS).


    Fonte: Blog do Servidor

    TCU dá aval a 'teto duplo' para servidor com dois empregos públicos


    Diário do Grande ABC     -     14/03/2018

    O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu que os servidores públicos que tiverem dois empregos poderão acumular os salários desde que a remuneração referente a cada um dos cargos não supere o teto do setor público.


    Os ministros destacaram, na decisão, que esse é o entendimento a que chegou o Supremo Tribunal Federal quando julgou em abril de 2017 ações sobre o tema, permitindo o "teto duplo" para quem tem dois empregos. Os ministros comentaram que o que foi determinado pelo STF deve ser seguido.


    O posicionamento foi dado em resposta a uma consulta feita pela Câmara em 2012 pelo deputado federal Marco Maia (PT-RS). Naquela época, o Supremo ainda não havia decidido sobre o tema.


    (Estadão Conteúdo)

    Contribuição previdenciária não incide sobre terço de férias de servidor


    BSPF     -     14/03/2018

    Por unanimidade, a 8ª Turma do TRF da 1ª Região entendeu que não incide contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias de servidor público. A decisão foi tomada após a análise de recurso apresentado pela União defendendo a exigibilidade da contribuição previdenciária sobre a referida verba por ser esta de natureza salarial, bem como o não cabimento de juros e correção monetária na repetição do indébito.


    Para o relator, desembargador federal Novély Vilanova, deve prevalecer o entendimento já pacificado do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que somente as parcelas que podem ser incorporadas à remuneração do servidor para fins de aposentadoria podem sofrer a incidência da contribuição previdenciária.


    Com relação à incidência de juros e correção monetária sobre a repetição do indébito, o magistrado explicou que, “sendo indevido o tributo, é cabível a repetição do indébito incidindo somente juros moratórios mensais equivalentes à Taxa Selic desde o recolhimento, não podendo ser cumulados com correção monetária”.


    Nesses termos, a Turma deu parcial provimento à apelação tão somente para que na repetição do indébito incidam somente juros moratórios mensais.


    Processo nº 0026221-88.2010.4.01.3400/DF


    Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

    Suspensa decisão do TCU que cortou pensão de filha solteira de servidor federal

    BSPF     -     14/03/2018


    Segundo explicou o ministro Edson Fachin, a Lei 3.373/1958, que rege o benefício a filhas solteiras maiores de 21 anos, não prevê requisito exigido pelo TCU para a manutenção da pensão.

    O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar no Mandado de Segurança (MS) 35507 para suspender decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou o cancelamento do pagamento de pensão por morte concedida a uma filha maior de 21 anos de servidor público federal. O ministro verificou a plausibilidade do pedido, pois o benefício, em princípio, foi concedido de acordo com a lei, que não previa, entre os requisitos para a concessão, a demonstração de dependência econômica em relação à pensão. Apontou, também, o caráter alimentar da benefício, mantendo o pagamento até o julgamento de mérito do mandado de segurança.

    Caso
    A suspensão do pagamento foi fundamentada em acórdão do TCU que determinou a revisão em 19.520 benefícios de pensão a filha solteira maior de 21 anos supostamente em desacordo com os fundamentos do artigo 5º, parágrafo único, da Lei 3.373/1958. No caso dos autos, a corte de contas entendeu irregular o fato de a filha receber aposentadoria por tempo de contribuição administrada pelo INSS simultaneamente com pensão.

    No MS 35507, a pensionista afirma ter direito líquido e certo ao benefício. Narra receber a pensão instituída pelo Ministério da Saúde desde janeiro de 1977, em razão do falecimento de seu pai, mas que, em novembro de 2017, foi notificada a respeito do cancelamento do benefício por ser aposentada pelo Regime Geral de Previdência Social. Segundo ela, o ato do TCU feriria o princípio da legalidade, pois não há previsão, na norma que rege o benefício (Lei 3.373/1958), de cessação do direito pela existência de outra fonte de renda.

    Decisão

    Em sua decisão, o ministro Fachin destaca que, em relação aos benefícios previdenciários, a jurisprudência consolidada do STF é a de que eles são regidos pela lei em vigência quando preenchidos os requisitos necessários à sua concessão. No caso da pensão por morte, vale a norma em vigor na data da morte do segurado. Ele ressalta que tese nesse sentido foi assentada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 597389, com repercussão geral reconhecida.

    No caso dos autos, o relator observa que a concessão da pensão ocorreu na vigência da Lei 3.373/1958, que dispunha sobre o Plano de Assistência ao Funcionário e sua Família. Segundo a regra, os requisitos para a concessão da pensão por morte aos filhos dos servidores públicos civis federais eram, apenas, serem menores de 21 anos ou inválidos. A lei previa também que, caso a filha permanecesse solteira após completar 21 anos, só deixaria de receber o benefício se passasse a ocupar cargo público permanente, não exigindo outros requisitos como, por exemplo, a prova da dependência econômica da filha em relação ao instituidor ou ser a pensão sua única fonte de renda. O ministro Fachin lembra ainda que TCU seguia esse entendimento sobre o tema, mas alterou sua jurisprudência e passou a considerar necessária, tanto para a concessão quanto para a manutenção da pensão, a comprovação da dependência econômica.

    Em análise preliminar da matéria, o relator considera que a violação do princípio da legalidade se dá pelo estabelecimento de requisitos para a concessão e manutenção de benefícios sem previsão legal. Quanto ao princípio da segurança jurídica, explica que a Lei 9.784/1999 estabelece prazo de cinco anos para a revisão pela administração pública de atos com efeitos favoráveis aos destinatários, exceto em casos de comprovada má-fé. “O exercício de atividade na iniciativa privada ou a percepção de aposentadoria pelo Regime Geral da Previdência Social, pela pensionista solteira maior de 21 anos, não é condição que obsta a concessão e manutenção da pensão”, concluiu o ministro.
    Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

    quarta-feira, 14 de março de 2018

    Eleições de 2018 – Servidores defendem bancada do funcionalismo público

    BSPF     -     13/03/2018


    Paralela à campanha do voto consciente segue a campanha salarial para 2019. Entre as principais pautas estão reajuste salarial de 25,63% para as carreiras que fecharam acordo de dois anos, cumprimento dos acordos assinados em 2015 e aumento de, no mínimo, 50% do custeio da União ao plano de saúde suplementar de ativos, aposentados e dependentes


    Depois da surpresa com o projeto de reforma da Previdência (PEC 287/16) e do pacote restritivo do governo (MP 805/2017), os servidores públicos (federais, estaduais e municipais) se preparam para evitar novo susto. Para forçar os Três Poderes a ouvi-los, planejam participar ativamente do pleito de 2018 como candidatos ou na qualidade de suporte técnico de quadros tradicionais. Eles se organizam em todo o país para formar uma bancada do funcionalismo em câmaras municipais, assembleias estaduais e no Congresso Nacional. Certos de que são um nicho que político algum desprezará nesse momento de escassos recursos do fundo partidário, pois são cerca de 40 milhões de votos (16 milhões de servidores e familiares).


    A Pública Central do Servidor, com entidades parceiras e filiadas, está à frente da campanha do voto consciente do servidor, para desvendar assuntos que não têm repercussão, tais como a estratégia oficial de depositar a culpa pela crise nas costas do servidor, para justificar reajustes salariais abaixo da inflação ou condenar ganhos reais, mas quando o país dá sinais de recuperação, não lhes oferece contrapartida à altura. De acordo com Nilton Paixão, presidente da Pública, as eleições 2018 devem espelhar a transição entre a velha política e os costumes que estão sendo mudados pelos novos tempos de transparência.


    “É uma obrigação das carreiras públicas, com a sociedade, a formação de uma bancada multipartidária capaz de ter voz e interferir, dentro das expectativas de cada cidadão. No passado os servidores eram referência de informação e orientação e desejamos que resgatem isso com participação política”, destacou. Para Wanderci Polaquini, presidente do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita do Paraná (Sindafep), o momento é de união. “De superar dificuldades para formar bancadas efetivas nos estados, municípios e no Congresso nacional. Só temos iniciativas isoladas. Precisamos convergi-las”, destacou.


    Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), assinalou que a reforma da Previdência foi um sinal de alerta. “Não queremos mais surpresa. Estamos elaborando uma carta de princípios. Vamos apoiar candidatos que tenham compromisso com as causas dos servidores”, afirmou. Desde o início do ano, o Fonacate e o Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Federais (Fonasefe) protocolaram no Ministério do Planejamento a campanha salarial de 2018. Entre as principais pautas estão reajuste salarial de 25,63% para as carreiras que fecharam acordo de dois anos, cumprimento dos acordos assinados em 2015 e aumento de, no mínimo, 50% do custeio da União ao plano de saúde suplementar de ativos, aposentados e dependentes.


    Fonte: Blog do Servidor

    Presidência da República abre concurso para servidor


    BSPF     -     13/03/2018



    A Presidência da República divulgou o Processo Seletivo Nº 1/2018, apenas para servidores públicos. As inscrições estão abertas a partir de hoje (13 de março) e vão até 1º de abril de 2018, pelo endereço eletrônico

    http://www.secretariageral.gov.br/noticias/processo-seletivo-da-presidencia-da-republica. Antes de iniciar o preenchimento do formulário será exigido anexar a Declaração de Anuência Prévia devidamente preenchida e assinada


    Os valores das gratificações disponíveis para designação imediata dos servidores vão de R$ 589,35 a R$ 3.022,00. Ao todo são 56 vagas de níveis médio e superior de escolaridade e para profissionais capacitados em gestão da informação funcional, legislação de pessoal, desenvolvimento de pessoas – apoio logístico, execução orçamentário financeira – empenho e pagamento, desenvolvimento de aplicação de dados, de sistema de informação e portais.


    O concurso terá três etapas: preenchimento de formulário de inscrição na plataforma digital; avaliação curricular; e entrevista. A primeira etapa (inscrição) tem três fases: upload da Declaração de Anuência Prévia da Chefia Imediata, devidamente assinada; preenchimento do Formulário de Dados Curriculares; e Preenchimento do Formulário de Requisitos Específicos.


    A segunda etapa será avaliação curricular e a terceira, entrevista. A entrevista dos candidatos selecionados será conduzida pela Comissão Técnica Avaliadora.


    As três fases da etapa de inscrição serão por meio da Plataforma Digital do Processo Seletivo da Presidência da República no endereço www.secretariageral.gov.br. A vaga pretendida deve ser definida no ato da inscrição. Cada candidato deverá concorrer apenas a uma vaga. Serão destinados 5% das oportunidades para pessoas com deficiência


    Pelo cronograma do edital, as inscrições serão de 13 de março a 1º de abril. A avaliação curricular está prevista para acontecer de 2 a 10 de abril. A divulgação dos candidatos selecionados para entrevista será em 11 de abril. As entrevistas ocorrerão de 12 de abril a 9 de maio. A classificação final será anunciada entre 10 de maio e 14 de maio. E a divulgação do resultado final será em 15 de maio.


    Em caso de desistência, o candidato deverá formalizar por escrito, no prazo de dois dias após a publicação do resultado final. A formalização deverá acontecer por meio do email digep.codep@presidencia.gov.br


    Fonte: Blog do Servidor

    Temer diz que pode encerrar intervenção em setembro e votar PEC da Previdência

    Agência Brasil     -     13/03/2018


    O presidente da República, Michel Temer, disse hoje (13) que poderá encerrar a intervenção federal no Rio de Janeiro em setembro para que o governo possa voltar o foco para a discussão e a aprovação da reforma da Previdência ainda em 2018. Segundo o presidente, os últimos quatro meses do ano poderão ser usados para a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 287/2016 que trata das mudanças das regras previdenciárias.


    “Nós decretamos a intervenção no Rio de Janeiro e, em face a intervenção, não se pode tramitar emendas à Constituição. Não é improvável, espero que seja assim, que até setembro, mais ou menos, as coisas estejam entrando nos eixos no Rio de Janeiro, e eu possa fazer cessar a intervenção. Se fizer cessar, ainda tenho uma parte de setembro, de outubro, novembro, dezembro, para aprovar a reforma da Previdência”, disse.


    O Artigo 60 da Constituição Federal veta qualquer emenda à Carta Magna, como é o caso da PEC da reforma da Previdência, em caso de uma intervenção federal.


    O presidente destacou que enfrentou uma “campanha brutal” de setores privilegiados, contrários à reforma, e que tentaram atentar contra a sua moralidade. “Eu tenho a honra de ser presidente da República. Acho que fiz muito pelo país, fizemos muito, mas confesso que [houve] essas questões destrutivas daqueles privilegiados que tentaram me degradar moralmente. E eu tenho dito que não vou mais tolerar isso. Agora vou combater isso até porque os meus detratores ou estão na cadeia ou estão desmoralizados”, disse.


    Temer defendeu a igualdade de condições na aposentadoria para funcionários públicos e privados. “Nós sofremos uma campanha brutal ao longo do tempo por causa da reforma previdenciária. Por causa dos privilegiados que teriam redução nos seus direitos. Diria eu, eles não teriam, digamos assim, a impossibilidade de se aposentar com R$ 33 mil. Poderiam fazê-lo. Teriam até R$ 5.645 de pagamento do INSS e, o que excedesse disso, comportaria na chamada previdência complementar”, defendeu.


    Temer participou da cerimônia de abertura da Sessão Plenária da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), na capital paulista. O presidente discursou por cerca de 50 minutos sobre as ações do seu governo para uma plateia formada principalmente por empresários. Ele destacou a aprovação do teto de gastos para o governo, as reformas trabalhista e do ensino médio, e a alteração na legislação da terceirização e da exploração do pré-sal.

    União não é obrigada a conceder folga a servidores federais no Dia do Evangélico


    BSPF     -     13/03/2018


    A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou na Justiça que a União não é obrigada a conceder descanso remunerado para servidores públicos federais durante o Dia do Evangélico, comemorado em 30/11 no Distrito Federal. A atuação ocorreu no âmbito de ação movida por sindicato de servidores públicos que pleitava o reconhecimento da data comemorativa como feriado distrital para efeitos trabalhistas, com o deferimento de folgas e pagamento do tempo laborado no período.

    O pedido foi contestado pela Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1). A unidade da AGU argumentou que o Dia do Evangélico constitui mera data comemorativa, conforme apontado na lei distrital de sua criação. Além disso, os decretos que regulamentam a execução da lei esclarecem que a referida data se aplica somente aos órgãos da administração direta, indireta, autárquica e fundacional do DF, que podem, via regulamento interno, estabelecer ponto facultativo em sua gestão.


    Adicionalmente, a Advocacia-Geral lembrou que a competência para legislar sobre matéria trabalhista é privativa da União, conforme disposto no art. 22, inciso I da Constituição. Dessa forma, o Distrito Federal, embora possa decretar feriados distritais, não pode estabelecer feriados para efeitos trabalhistas.


    O juiz substituto da 19ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) acolheu os argumentos da AGU, que na decisão em que julgou improcedentes os pedidos do sindicato assinalou que a competência privativa da União para estabelecer feriados em âmbito trabalhista já é reconhecida, inclusive, pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).


    Referência: Processo 1747-65.2016.5.10.0019 – 19ª Vara do Trabalho de Brasília.


    Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

    terça-feira, 13 de março de 2018

    Os privilégios do funcionalismo


    G1     -     12/03/2018

    Não há como o Estado brasileiro entrar no eixo sem enfrentar a distorção absurda de remuneração entre os setores público e privado

    e todas as questões espinhosas que o Estado brasileiro precisará enfrentar nos próximos anos para recobrar a saúde fiscal, a mais difícil diz respeito aos privilégios do funcionalismo.

    É uma questão explosiva, que costuma provocar uma reação corporativa virulenta. O próprio uso da palavra “privilégio” desperta reações apaixonadas. É mesmo injusto, apenas com base num auxílio-moradia aqui ou numa remuneração absurda acolá, estereotipar todos os funcionários públicos como nababos ou marajás.

    São, afinal, “servidores” do público. Em tese, escolheram uma carreira potencialmente menos lucrativa do que poderiam ter no setor privado em nome do dever cívico. Mereceriam, por isso, maior segurança, estabilidade e benefícios compatíveis.

    A cada dia, contudo, novos fatos se encarregam de desmentir essa visão. “Servidores federais com mesma idade, tempo no emprego, instrução, sexo, etnia e ocupação ganham quase o dobro do que trabalhadores da iniciativa privada de mesmas características”, afirma o economista Gabriel Nemer, do Instituto Mercado Popular.

    Nemer e o também economista Naércio Menezes chegaram às seguintes conclusões a respeito da remuneração do funcionalismo, numa análise publicada em novembro passado pelo Insper:

    - Na média, a diferença salarial entre os setores público e privado cresceu, entre 1995 e 2015, de 70% para 80%;

    - Na esfera federal, a diferença salarial média é de 270%. Na estadual, de 125%. Na municipal, de 32%;


    - A parcela dessa diferença que pode ser explicada por diferenças na demografia, instrução e outros fatores caiu de 73% para 54%;


    - A parcela que não pode ser explicada – uma espécie de “prêmio” pago ao funcionário público apenas por ser funcionário público – cresceu de 50,7% a 93,5% na esfera federal;


    - Para os funcionários estaduais, o prêmio era negativo em 1995 (-1,4%) e passou a 27,8% em 2015. Apenas o funcionário público muncipal tem prêmio negativo (-2,5%), embora ele também tenha crescido;


    Os prêmios salariais existem não apenas no alto escalão, mas em todos os níveis. Para um funcionário de baixa instrução, é de 71% na esfera federal, de 20% na estadual e de 6% na municipal. Para os 10% mais pobres, é de 17% na federal.


    Na Alemanha, esse prêmio é de 10%. Na França, de 10,5% – mas os funcionários mais qualificados levam desvantagem (-11,6% para diretores). Na Dinamarca, os funcionários públicos ganham 14% a menos que seus congêneres no setor privado.


    Se a situação brasileira não configura privilégio, pense então numa carreira com as seguintes características:


    - Establidade garantida pela Constituição, mesmo para atividades em que não faz sentido – de bibliotecário a faxineiro;


    - Regime previdenciário próprio e generoso na idade e no cálculo das aposentadorias, em especial para policiais, professores e militares – a que diversas categorias se aferraram para melar a reforma da Previdência;


    - Penduricalhos salariais de todo tipo, como auxílio-moradia, em especial a juízes e procuradores – dois terços dos juízes (cujo dever exige cumprimento estrito da lei) ganham acima do teto constitucional;


    - Isenção, em nome da estabilidade, da tunga mensal do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – um imposto disfarçado que apenas os ignorantes insistem em chamar de direito (em 30 anos, a taxa sobre o capital do trabalhador ultrapassa 60%);


    - Licenças-pêmio, adicionais e sextas-partes, além dos reajustes salariais periódicos, que elevaram, entre 1995 e 2015, a diferença salarial entre os setores público e privado a níveis inaceitáveis, como revela o estudo de Nemer e Menezes;


    - Gratificações por exercício de cargos e funções, tempo de serviço, localização, exposição, viagens, qualificação, bônus de eficiência (quase sempre avaliada pela nota máxima), em boa parte incorporadas aos salários e aposentadorias – elas creceram 6,7% em 2017 e somaram R$ 42,3 bilhões, elevando em 77% o gasto da União com pessoal, segundo publicou o jornal Folha de S.Paulo.


    Fica difícil encontrar palavras no idioma para definir o que distingue o trabalho nos setores público e privado. Poucas parecem tão adequadas para qualificar a situação do funcionalismo no Brasil quanto “privilégio”.


    Por Helio Gurovitz