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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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sexta-feira, 16 de março de 2018

Critério de aferição da dificuldade de fixação de efetivo para fins de indenização de fronteira é competência do Poder Executivo


BSPF     -     15/03/2018

A identificação dos municípios localizados em região de fronteira para definir as localidades estratégicas que darão direito ao servidor de receber a respectiva indenização de fronteira deve ser obtida junto aos órgãos governamentais, sendo de competência do Poder Executivo a aferição da dificuldade de fixação de efetivo de pessoal. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação interposta por um servidor público e manteve a sentença que julgou improcedente seu pedido de pagamento de indenização de fronteira, nos termos da Lei nº 12.855/2013.


O servidor público apelou alegando que tem direito à indenização de fronteira porque trabalha em localidade estratégica. A relatora do caso, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, esclareceu que a lei que dispõe sobre a indenização de fronteira não é autoaplicável, pois necessita de regulamentação que defina as localidades estratégicas para os fins do pagamento da indenização.


A magistrada citou decisão do TRF1 no mesmo sentido, ou seja, “as localidades consideradas estratégicas dependem de que assim sejam consideradas por ato do Poder Executivo, porque dois são os critérios objetivos, a saber, que o município de lotação seja localizado em região de fronteira e que haja dificuldades de fixação de efetivo na unidade da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Ministério do Trabalho e Emprego.Não basta a localização em região de fronteira”.


“Dessa forma, por mais que seja condenável a omissão do Poder Executivo, que se estende desde setembro de 2013, infelizmente, não há o que se fazer na via judicial, sob pena de malferimento do princípio da separação dos Poderes”, afirmou a relatora.


A decisão foi unânime.


Indenização de fronteira – A Lei nº 12.855/2013 instituiu a indenização de fronteira para os servidores públicos da União lotados em localidades estratégicas a serem definidas pelo Poder Executivo, cujas carreiras e atribuições estão relacionadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão aos delitos transfronteiriços. O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) definiu os municípios considerados localidades estratégicas para efeito do pagamento do adicional de fronteira no dia 20 de dezembro de 2017.


Processo nº 0000899-84.2016.4.01.4102/RO


Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

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