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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quarta-feira, 9 de maio de 2018

Supremo pode decidir política salarial do servidor


BSPF     -     08/05/2018

As entidades precisam atuar para que a matéria seja apreciada antes da virada do ano. Precisam levar, aos ministros, que ainda faltam votar no sentido da justiça do pleito, memoriais — que já têm voto favorável do relator e de outros ministros — assegurando a revisão geral, ou vai se perder grande oportunidade de assegurar o cumprimento do inciso X, do artigo 37 da Constituição, e da Lei 10.331 já a partir de 2019.


Aguarda decisão no Supremo Tribunal Federal, desde novembro de 2007, o Recurso Extraordinária 565.089, apresentado por servidores do Poder Judiciário do estado de São Paulo, no qual reclamam indenização pela ausência de revisão geral, conforme determina o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal, com a redação dada pela EC 19, de 1998, segundo o qual “a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do artigo 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”.


O relator do recurso, ministro Marco Aurélio não apenas reconheceu o direito dos servidores à indenização pleiteada, como também propôs repercussão geral para o caso, estendendo o direito a indenização aos 3 níveis de governo (União, estados e municípios), caso os governantes não cumpram a determinação constitucional de recomposição salarial, cuja prestação tem natureza alimentar.


Se a maioria do STF acompanhar o voto do relator — 8 ministro já votaram — no caso da União, os 3 poderes ficariam obrigados, sob pena de pagamento de indenização, a cumprir a Lei 10.331, de 18 de dezembro de 2001, que regulamenta o inciso X, artigo 37 da Constituição, segundo o qual as remunerações e subsídios dos servidores federais dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, das autarquias e fundações púbicas federais, serão revistos no mês de janeiro, sem distinção de índices, extensivos aos proventos da inatividade e das pensões. A cada ano, uma lei deve definir o percentual da revisão geral.


O ente estatal só ficaria desobrigado da revisão geral se comprovasse que o reajuste fere os limites fixados na Constituição, artigo 169. A Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, prevê que o governo poderia comprometer com pessoal até 50% da receita corrente líquida, mas mesmo em caso desse limite ser excedido, a revisão geral pode ser concedida. O artigo 22 da LRF expressamente prevê que se a despesa total com pessoal exceder a 95% do limite, são vedados ao Poder ou órgão que houver incorrido no excesso a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do artigo 37 da Constituição. No entanto, excedido o limite máximo de despesa, o ente estatal deve promover a sua redução, inclusive, se necessário, com a demissão de servidores estáveis.


Registre-se que o Ministério Público Federal, em parecer, opinou pelo provimento do recurso, afirmando que a Constituição estabelece, como regra, que qualquer lesão ou ameaça de lesão a direito deverá ser apreciada pelo Judiciário, especialmente quando está em causa desprezo pela norma constitucional, de proteção ao servidor público, que gera direito subjetivo à revisão geral de vencimentos.


Quanto ao julgamento, recentemente o ministro Dias Toffoli apresentou seu voto, sendo o 8º a votar. De acordo com o placar até aqui conhecido, votaram com o relator, e portanto, pela concessão do direito os ministros Marco Aurélio (relator), Carmem Lúcia e Luiz Fux e contra os ministros Roberto Barroso, Teori Zavaschi (sucedido por Alexandre de Moraes, que não poderá votar) Rosa Weber e Gilmar Mendes. Faltam votar os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowiski e Celso de Mello.


Quando o tema voltar à pauta do STF, e proclamados os votos dos ministros faltantes (Toffoli, Lewandowski, Fachin e Celso de Mello), as chances de os servidores vencerem a causa é grande, tanto pela justiça do pleito e da constitucionalidade do reajuste, quanto pela histórico de julgamento dos ministros que ainda faltam votar. No caso da justiça e constitucionalidade, além da garantia expressa da revisão na Constituição e na lei, trata-se de prestação de natureza alimentar, que deve ter prioridade em qualquer hipótese.


Em relação aos votos faltantes ou desconhecidos, é possível vislumbrar resultado positivo, especialmente se as entidades mostrarem a esses ministros a justiça do pleito. A tendência dos ministros Dias Toffoli (cujo voto está pronto, mas ainda desconhecido) e Ricardo Lewandowski é de acompanhar o relator, inclusive por coerência em relação a julgamentos anteriores. Com esses 2 votos, somados aos 3 mencionados anteriormente, chega-se a 5. Nessa hipótese faltaria convencer apenas um dos outros dois ministros ou ambos: Celso de Mello ou Edson Fachin, para assegurar o acatamento do Recurso Extraordinário, com consequente repercussão geral e garantia a todos os servidores do direito à revisão geral anual.


A hora é agora. Ou as entidades de servidores atuam para que a matéria seja apreciada antes da virada do ano e levam memoriais aos ministros que ainda faltam votar no sentido da justiça do pleito — que já tem voto favorável do relator e de outros ministros — assegurando a revisão geral, ou vai se perder uma grande oportunidade de assegurar o cumprimento do inciso X, do artigo 37 da Constituição, e da Lei 10.331 já a partir de 2019.


Por Antônio Augusto de Queiroz


Antônio Augusto de Queiroz é Jornalista, consultor, analista político e diretor de Documentação do Diap


Fonte: Agência DIAP

Nos últimos 5 anos, PF prendeu um servidor por corrupção a cada quatro dias

Correio Braziliense     -     08/05/2018


Levantamento do Correio com base em números da Polícia Federal revela que foram abertas 1.373 investigações por suspeitas de corrupção passiva entre 2013 e 2017; no período, 73 foram presos

Quando um agente público pede, aceita ou recebe, para ele ou para outra pessoa, vantagem indevida em razão do cargo que ocupa, ele comete o crime de corrupção passiva. Em cinco anos, um servidor público foi preso a cada quatro dias por esse crime. A Polícia Federal abriu quase que diariamente um inquérito para investigar a ilegalidade. Levantamento do Correio feito com base em números da Polícia Federal mostra que, entre 2013 e 2017, foram abertas 1.373 investigações contra servidores públicos suspeitos de corrupção passiva. No mesmo período, 73 pessoas foram presas em flagrante e outras 407 tiveram mandados expedidos.

Nos últimos dois anos, o número de prisões aumentou. Entre 2016 e 2017, a quantidade de presos por esse crime saltou de 150 para 228 funcionários públicos: alta de 52%. Para se ter dimensão do volume de prisões, é como se de 1º de janeiro de 2017 até 16 de agosto do mesmo ano, todo dia um agente público tivesse sido preso. Entre as unidades da Federação que mais abriram inquéritos para investigar esse tipo de crime estão Paraná, Rio Grande do Sul, Distrito Federal, Minas Gerais e São Paulo.

Além das prisões, também cresceu a quantidade de demissões por conta de corrupção. No ano passado, 66% dos servidores federais pegos em irregularidades acabaram expulsos por ligações com o crime. Das 506 pessoas que perderam o emprego, 335 foi esse motivo, segundo a Controladoria-Geral da União (CGU). Entre os motivos estão valimento do cargo em proveito pessoal, recebimento de propina ou vantagens indevidas, improbidade administrativa, entre outros.

No primeiro trimestre deste ano, órgãos e autarquias do governo federal expulsaram 142 agentes públicos — número recorde no comparativo ao mesmo período desde o início da série histórica, em 2003. O principal motivo das expulsões: corrupção. Foram 89 penalidades aplicadas.

O Código Penal Brasileiro prevê pena de até 12 anos, além do pagamento de multa, em caso de condenação por corrupção passiva. O levantamento da Polícia Federal abrange servidores públicos das três esferas de governo: municipal, estadual e federal. Foram presos, por exemplo, prefeitos, secretários de Estado, entre outros agentes. Especialistas explicam que o envolvimento de servidores em organizações que desviam verbas públicas é vital para as ilegalidades. Os criminosos precisam da ação de funcionários públicos para desviar verbas e fraudar licitações, por exemplo.

Para Dalton Sardenberg, professor da Fundação Dom Cabral do programa Conselheiros para Estatais, o contexto atual de baixa tolerância da população brasileira quanto à corrupção coloca as empresas e órgãos públicos em estado de constante vigilância. “O risco reputacional se tornou o motivo de preocupação das organizações”, explica.

Ele defende a instalação de mecanismos para dificultar ilicitudes. “(Essas ferramentas são) necessárias para a proteção de qualquer natureza de organização, mitigando riscos e preparando a empresa ou órgão público para redução de pena em caso de alguma falha nos controles e existência de funcionário que tenha cometido algum ato de não conformidade”, argumenta Dalton.

Lava-Jato

O aumento das prisões e de demissões têm justificativas variáveis. A Polícia Federal pode estar mais atuante em determinados estados, o número de servidores públicos aumentou em determinados grupos, e até a mudança de métodos de investigação dos órgãos públicos deve contribuir. Alguns especialistas acreditam que os critérios de apuração da Operação Lava-Jato, deflagrada em março de 2014, foram disseminados em outras investigações, como o cruzamento e a análise de documentos de tribunais de contas e o uso de conduções coercitivas e de delações premiadas.


Investigação depende de informação. Nisso, as delações premiadas têm contribuído nas apurações, destaca o advogado especialista em direito constitucional e criminal Adib Abdouni. “Essa forma de buscar informação faz com que os investigados abram o leque e acabem descobrindo o envolvimento de um número maior de pessoas”, explica. Ele emenda. “A situação da vantagem é que determina a condenação, se foi financeira, em espécie”, conclui.


Até o julgamento do mensalão, escândalo de compra de votos de parlamentares, havia um entendimento que, para crimes de corrupção passiva, era necessária a comprovação documental de favorecimento ilícito, juridicamente o “ato de ofício”. No entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), isso passou a ser agravante de pena e não fator de condenação. Outra mudança é que a Corte entendeu que o fato de um agente público ter recebido dinheiro ou qualquer outro benefício já configura corrupção passiva, seja parlamentar ou não.


O que diz a lei


O artigo 317 do Código Penal Brasileiro diz que solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem é crime com pena de reclusão, de dois a 12 anos, e multa. “A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional”, destaca o texto. Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: a pena de detenção é de três meses a um ano, ou multa.


Por Otávio Augusto

terça-feira, 8 de maio de 2018

Congresso pode votar nesta terça-feira criação de cargos para segurança pública


Agência Câmara Notícias     -     07/05/2018

O Congresso Nacional (sessão conjunta de deputados e senadores) reúne-se nesta terça-feira (8), às 15 horas, no Plenário Ulysses Guimarães. Na pauta, estão dois projetos de lei e um de resolução.


O Projeto de Lei do Congresso (PLN) 6/18 modifica a Lei Orçamentária Anual (LOA) e prevê a criação de 231 cargos e funções. Do total, 67 referem-se à composição de um gabinete para as atividades da intervenção federal no Rio de Janeiro, cuja estrutura permanecerá em vigor até 30 de abril de 2019.


Os 164 restantes são cargos em comissão destinados a atividades de direção e assessoramento na área de segurança pública e ao atendimento de outras demandas prioritárias do Executivo federal.


Como forma de complementar a proposta que prevê a criação dos 231 cargos e funções na LOA, o governo enviou outro projeto (PLN 7/18) com ajustes na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Essa matéria também está na pauta do Congresso.


Deputados e senadores podem votar ainda o Projeto de Resolução do Congresso (PRN) 3/17. O texto institui a Jornada Nacional de Controle Externo, a ser realizada a cada dois anos para promover o debate e a uniformização de entendimentos e jurisprudência sobre matérias relacionadas ao controle externo da administração pública. A proposta é do senador Romero Jucá (PMDB-RR).

Planejamento simplifica e padroniza processo de autorização de concursos públicos

BSPF     -     07/05/2018



Novo módulo evita que órgãos públicos façam pedidos de formas diferentes, automatiza cálculo orçamentário e ajuda na análise


Com o objetivo de simplificar e padronizar o processo de solicitações de concursos públicos e de suas análises, o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão lançou, nesta segunda-feira (7), o novo módulo do Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe): Seleção de Pessoas. O lançamento ocorreu em Brasília, com 110 participantes no local e cerca de 220 servidores acompanhando a transmissão ao vivo pela web.


Os prazos e os meios para solicitação não mudam. Os órgãos públicos devem continuar enviando seus pedidos, via processo administrativo, até o dia 31 de maio (conforme o Decreto nº 6.944/2010). A mesma solicitação deverá necessariamente ser cadastrada no Sigepe até 30 de junh​o. 


Segundo o secretário-adjunto da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), Erasmo Sampaio, a medida faz parte de um conjunto de iniciativas do Planejamento para modernizar a Administração Pública.


“O Ministério do Planejamento tem cumprido importante papel no cenário econômico nacional. E a SGP contribui com políticas inovadoras, transformando ideias em projetos, projetos em realidade, sempre com o cuidado de alcançar as expectativas depositadas nos compromissos que assumiu”, assegurou.


Segundo a diretora do Departamento de Provimento e Movimentação de Pessoal (Depro/SGP), Neleide Abila, o módulo Seleção de Pessoas vai garantir mais segurança a partir da padronização e simplificação dos processos.


“Hoje cada órgão faz o pedido de uma forma. Com o novo módulo, as solicitações terão mais ou menos o mesmo perfil, o que implicará uma redução do tempo despendido e maior eficácia no processo de autorização dos concursos. Além disso, o processo de levantamento de informação e cálculo de impacto orçamentário será feito automaticamente pelo sistema, reduzindo esforços”, informou.


MAIS 13 MÓDULOS


Na ocasião, o diretor do Departamento de Gestão dos Sistemas de Pessoal (Desis/SGP), Vivalde Resende, destacou o projeto Sigepe. Segundo o diretor, a Secretaria de Gestão de Pessoas deve entregar outros 13 novos módulos sistema até o fim do ano.


“Começamos a internalizar a plataforma de cadastro espalhada pelo Siape, Siapenet e Siapecad. Com isso, esperamos que toda essa parte administrada pelas unidades de Gestão de Pessoas esteja efetivamente modernizada”, declarou.


Estruturado para substituir gradativamente o Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape), o Sigepe já entregou 23 módulos.​


Durante o evento, também foi apresentado o Módulo “Postos de Trabalho e Aprendizagem”. A solução digital é voltada para a gestão das tabelas de cargos e carreiras dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal e de órgãos do Governo do Distrito Federal (GDF), organizados e mantidos pela União.


Segundo o diretor Vivalde Resende, desde a sua entrega, em setembro/2017, o módulo já eliminou 83 transações do Siape, cumprindo com o objetivo de modernização do sistema.


Entre os objetivos do módulo estão:


- Controle dos passos da criação de um cargo, desde o seu esboço até a sua efetivação final pela sua lei instituidora;


- Cadastro mais completo do cargo com a adição de dados, conforme estabelecido no projeto de lei: ponto de ingresso, requisitos de ingresso, atribuições legais e infra legais, possibilidade de cadastrar mais de uma jornada, carreira e tabela remuneratória para um mesmo cargo, regime e sub-regimes de contratação, órgão de contratação, rol de órgão de lotação do cargo, órgãos de exercício descentralizado e parametrização para redistribuição.


Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

Representantes de servidores veem ameaça em projeto de lei que trata da compensação previdenciária

Agência Senado     -     07/05/2018


Representantes de entidades de servidores públicos alertaram nesta segunda-feira (7) para uma espécie de "reforma da previdência disfarçada" em tramitação no Senado. O alerta foi feito durante audiência pública da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) para discutir o PLS 395/2017. O texto tem como assunto principal a compensação previdenciária entre os entes federativos, mas, de acordo com os participantes, traz embutida a possibilidade de triplicar a alíquota de contribuição dos servidores.


Com a compensação previdenciária os entes federativos custeiam benefícios de contribuintes que estavam anteriormente vinculados a outro regime. Esse é o caso, por exemplo, de um servidor municipal que passa em concurso para cargo federal. Apesar de ser essa a ementa do projeto, os participantes da audiência disseram ter descoberto, em outros artigos, regras que prejudicam o conjunto dos servidores públicos.


A mudança em questão é a possibilidade de criação de alíquotas suplementares de contribuição previdenciária para equacionar os déficits financeiros e atuariais. De acordo com o texto, do senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), no caso de avaliação atuarial apontar déficit, os servidores poderão ter que pagar uma contribuição suplementar. No texto original não havia limite para essa contribuição, mas o relator na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), senador Valdir Raupp (PMDB-RO), estipulou o máximo de 22% da remuneração. Com isso, o total pago pelos servidores para a previdência poderia chegar a 33% da remuneração, três vezes o que pagam hoje.


— Isso demonstra que o governo tem um interesse claro de confiscar a renda do trabalhador. O servidor público, hoje, contribui com 11% do total dos rendimentos e continua contribuindo depois de aposentado. Agora, cria-se uma contribuição suplementar de mais 22%. Somando com o imposto de renda, dá mais da metade do salário do trabalhador – disse Rogério Araújo, representante do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait).


"Ementa errada"


Para o diretor de Aposentados e Pensionistas da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco), Celso Malhani de Souza, o governo deixou um "balão de ensaio" que poderia levar os trabalhadores a pagar, para o resto da vida, uma alíquota de 33%. O texto, disse, é mais que uma reforma previdenciária e mexe profundamente na condição financeira dos contribuintes sem mencionar isso claramente na ementa.


— Se esta coisa veio em silêncio até aqui é porque a ementa estava errada e conduzia o leitor a engano. Eu quero alertar a todos que, em última análise, é uma tentativa de facilitar um golpe no trabalhador – disse Malhani, antes de afirmar que o autor possa ter sido levado a cometer um erro. Ele sugeriu que sejam ouvidos representantes do governo sobre o projeto.


O presidente do Conselho Executivo da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), Floriano Martins Neto, lembrou que o texto não recebeu nenhuma emenda na CAS. Para ele, o projeto não pode ser votado sem o debate necessário.


— Não pode uma matéria dessa importância estar pronta para ser votada. A qualquer momento essa matéria pode ser incluída na pauta da CAS e ser deliberada como temos visto em alguns projetos importantes aqui no Senado — alertou.


O senador Paulo Paim (PT-RS), que pediu a audiência, prometeu aos participantes que conversará com o autor do projeto, para pedir a retirada do texto, e depois com o relator. Se não obtiver sucesso, afirmou, fará requerimento para que a proposta seja analisada por mais comissões além da CAS e da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), as duas previstas no despacho inicial.

Confirmada pena de servidora pública federal envolvida no “Escândalo dos Gafanhotos” em Roraima

BSPF     -     07/05/2018


Por unanimidade, a 3ª Turma do TRF 1ª Região confirmou sentença que condenou a ré, servidora pública federal, a três anos e seis meses de reclusão e multa, pela prática do crime de peculato, previsto no art. 312, caput, do Código Penal. O Colegiado, no entanto, alterou o regime de cumprimento da pena de semiaberto para aberto e reduziu o valor da multa de 116 para 17 dias-multa à razão de um terço do salário-mínimo vigente à época dos fatos.


De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), a ré é uma das envolvidas no chamado “escândalo dos gafanhotos”, esquema fraudulento supostamente idealizado pelo então governador do Estado de Roraima, Neudo Ribeiro Campos, para desviar valores da folha de pagamento do Estado mediante à remuneração de servidores fantasmas.


Na apelação, a ré sustenta não ter sido responsável pela inclusão de nomes irregulares na folha de pagamento do Estado, tampouco que tenha procurado inclui-los. Afirma não haverem provas da autoria e materialidade do delito. Requer sua absolvição e, caso seja mantida a condenação, a redução significativa do valor da multa aplicada.


Os argumentos foram parcialmente aceitos pela relatora, desembargadora federal Mônica Sifuentes. Segundo ela, “não se pode julgar intensa a culpabilidade (art. 59 do CP), sob o fundamento de ter o agente agido com fraude e iludido pessoas inocentes, quando o primeiro fundamento é ínsito ao tipo penal e o segundo não ficou comprovado nos autos”.


A magistrada destacou em seu voto que, diferentemente do alegado pela recorrente, a autoria e a materialidade do delito restaram demonstradas pela presença nos autos de laudo de exame econômico-financeiro produzido pelo setor de perícias da Polícia Federal, por fotocópias de procurações dos funcionários fantasmas outorgadas em nome da apelante e de recibos de pagamento emitidos pela Norte Serviços de Arrecadação e Pagamento em seu favor.


Para a relatora, a pena de três anos e seis meses deve ser mantida. A pena-base de multa, contudo, merece ser reduzida. “A pena da acusada resulta, pois, em três anos e seis meses de reclusão e 17 dias-multa, à mesma razão-diária fixada pela sentença, qual seja, um terço do salário mínimo vigente à época dos fatos, corrigido monetariamente até a data do efetivo pagamento. O referido valor é compatível com a situação econômica da ré, servidora pública federal”, finalizou.


Processo nº: 2264-88.2007.4.01.4200/RR


Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Carreira de policial ferroviário federal precisa de regulamentação e de concurso


BSPF     -     07/05/2018

A carreira de policial ferroviário federal precisa ser regulamentada e o preenchimento dos cargos, após serem criados por iniciativa do Poder Executivo, terá que ser feito por meio de concurso público.


A decisão foi obtida pela Advocacia-Geral da União (AGU) em recurso ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) contra sentença da Justiça Federal, que havia determinado a integração de empregados do grupo Rede (CBTU, RFSSA e Trensurb) à Polícia Ferroviária Federal (PFF).


Ao acolher o recurso da AGU para reformar a sentença, os desembargadores do TRF5 destacaram que a organização e funcionamento da PFF deverão ser disciplinados por lei e os futuros integrantes submetidos a concurso, segundo determina a Constituição Federal.


Para o TRF5, o preenchimento de cargos da PFF não pode ser feito por meio do “mero aproveitamento de quadro de pessoal de empresas estatais, sujeitos ao regime da CLT”, conforme determinou sentença da 9ª Vara Federal de Pernambuco em ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF).


Na decisão, os desembargadores consideram ainda que a Lei 10.683/03, que previa a integração desses empregados, teve sua constitucionalidade questionada e “já foi expressamente revogada” pela Lei 13502/17.


No recurso ao TRF5, os advogados da União demonstraram que manter a sentença de Primeiro grau representaria “extraordinário impacto financeiro para a União” por causa da grande quantidade de ex-agentes de segurança ativos e inativos beneficiados pela decisão.


“Além disso, a União teria que fornecer armas e fardamento aos que estavam ainda na ativa, bem como proporcionar-lhes treinamento”, afirmaram.


Outra razão apontada pela AGU e acolhida pelos desembargadores da 2ª Turma do TRF5 foi que a incorporação de “centenas de pessoas” desorganizaria a estrutura administrativa da União.


Atuou no caso a Procuradoria-Regional da União da 5ª Região (PRU5), unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da AGU.


Ref.: Processo 0006489-96.2006.4.05.8300 – TRF5


Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Quase 20 mil servidores do AP passam para os quadros da União

BSPF     -     07/05/2018


Em abril, o presidente Michel Temer assinou o decreto que regulamenta a Emenda Constitucional 98. Esta emenda assegura a entrada, no quadro de servidores da União, de pessoas que tiveram vínculo ou relação de trabalho com órgãos públicos dos ex-territórios federais do Amapá e de Roraima, entre outubro de 1988 e outubro de 1993. 


O procedimento é conhecido como transposição e o prazo para adesão estabelecido no decreto presidencial terminou na quinta-feira (3). 


O governo de Roraima ainda não tem o número de inscritos nesse processo. Mas, em balanço divulgado, o governo do Amapá informou que 19.830 pessoas entregaram documentos para solicitar a transposição, no estado. 


De acordo com a secretária de Administração, Suelem Furtado, a expectativa é que esses funcionários reintegrados reforcem o quadro de servidores públicos do Amapá, estimado em 30 mil pessoas. 


A Procuradoria-Geral da República (PGR) já propôs ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), com pedido de medida cautelar, contra a Emenda Constitucional 98.


Na avaliação da Procuradoria, o dispositivo permite que servidores, indevidamente admitidos ou com vínculo precário com os ex-territórios passem a integrar o quadro em extinção da Administração Pública Federal. O STF ainda não analisou a ação.


Fonte: Radioagência Nacional

segunda-feira, 7 de maio de 2018

Funcionalismo comparado


BSPF     -     06/05/2018

O Brasil gasta mais de 13% do seu PIB com o funcionalismo público dos três Poderes. É muito? Parece que sim. Nos Estados Unidos, os funcionários consomem 9% do PIB. E lá esses gastos estão em queda, cada vez mais atribuições do Estado são transferidas para a iniciativa privada. No Brasil, há 150 categorias de servidores públicos, com vários níveis salariais. Nos EUA existe apenas uma categoria com 15 níveis de remuneração. E lá, servidor não pode fazer greve. Pergunta: onde o serviço público funciona melhor, no Brasil ou nos EUA?


Por Ascânio Seleme


Fonte: O Globo

União gastou R$ 823 mi para bancar casas de servidores e autoridades


Metrópoles     -     06/05/2018

Valor é referente ao pagamento de auxílio-moradia a integrantes dos três Poderes, Ministério Público e Defensoria Pública em 2017


O incêndio seguido de desabamento de um prédio de 24 andares no centro de São Paulo, na última terça-feira (1°/5), trouxe de volta ao debate nacional o problema histórico do deficit de moradia no Brasil. O edifício era ocupado por sem-tetos. Enquanto 7,7 milhões de cidadãos – segundo a última Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) – aguardam solução habitacional do governo federal, R$ 823,5 milhões foram retirados dos cofres públicos em 2017 para bancar auxílio-moradia e ajuda de custo a servidores, políticos e autoridades dos três Poderes da República, Ministério Público (MP) e Defensoria da União.


O dado faz parte de um levantamento da Consultoria de Orçamentos do Senado Federal divulgado em janeiro deste ano e atualizado pela inflação, tendo por base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA). Sem a correção, a cifra seria de R$ 814,2 milhões. No total, o impacto do benefício no orçamento público entre 2010 e 2018 é superior a...


Servidor é quem mais deve no consignado


Correio Braziliense     -     06/05/2018


Saldo de empréstimos tomados por funcionários públicos supera R$ 178 bilhões


Apesar do verdadeiro pesadelo que isso pode significar para suas vidas, os brasileiros continuam acumulando dívidas. Dados do Banco Central mostram que, somente no crédito consignado — uma das formas de empréstimo mais baratas entre as disponíveis no mercado —, servidores públicos, por exemplo, têm um débito total superior a R$ 178 bilhões, saldo que cresceu 4,9% no período de 12 meses terminados em março. O funcionalismo é a categoria com o maior endividamento nessa modalidade. Com uma renda média de R$ 3.335, cada servidor deve, em média, R$ 15.534, o equivalente a 4,6 vezes o ganho mensal.


O terapeuta financeiro Jônatas Bueno explica que o trabalhador do setor público tem mais condições de se endividar, já que conta com estabilidade no emprego e um alto salário inicial. “As pessoas que entram no serviço público, geralmente, são mais novas, estão no início de carreira e acabam criando hábitos de vida muito caros”, avalia.


“Eu acho que ter estabilidade faz a gente se sentir mais disponível para se endividar”, concorda Lennon Duque de Barros, 35 anos, funcionário da Junta Comercial do DF. Lennon diz que já fez vários empréstimos consignados e que não se arrepende. “Nesse tipo de crédito, o valor das parcelas não pode passar de um terço do salário do servidor. Isso dá uma certa segurança”, argumenta.


Quando as contas a pagar ultrapassam o dinheiro disponível, no entanto, é um sinal de alerta, observa Jônatas Bueno. Ao contrário de Lennon Barros, a experiência do também servidor Carlos Saviolli, 56, foi desastrosa, a ponto de ter passado a tomar remédios para depressão e pressão alta.


Saviolli conta que, em março de 2015, tomou um empréstimo consignado de R$ 60 mil na Caixa Econômica Federal, pelo qual pagava uma prestação mensal de R$ 1.350. Atraído por uma oferta de juros mais baratos, porém, ele decidiu fazer a portabilidade da dívida para outra instituição. A troca, porém, piorou sua condição financeira, pois os juros, na verdade, eram maiores do que o combinado verbalmente.


O servidor conta que fez um acordo para refinanciar o débito, que incluía um novo empréstimo de R$ 20 mil, valor que acabou não sendo integramente liberado. Após gastar dinheiro com advogados e pagar 22 parcelas de R$ 2.600, Saviolli fez uma reclamação ao Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal (Sigepe), que acabou bloqueando os descontos das prestações do contracheque do servidor. Hoje, a dívida voltou para a Caixa e as parcelas são de R$ 1.200.


O transtorno financeiro, porém, obrigou Saviolli a abrir mão do carro e do plano de saúde. Ele teve ainda que penhorar joias e quase teve de vender a casa para pagar os compromissos. “Isso causa terror na gente. Há pessoas que até fazem empréstimos com agiota, mas aí a dívida cresce como bola de neve, e elas perdem a noção das coisas. Eu não andava de ônibus havia 20 anos. Agora, pego todo dia, porque tive que abrir mão da vida que tinha”, lamenta.


Pressão social e facilidade


O educador financeiro Jônatas Bueno conta que já chegou a receber clientes que deviam 10 vezes mais que o valor do próprio salário. E confirma que, pela sua experiência de atendimento, o servidor público é o que tem mais tendência de se endividar. "Ele têm a pressão social de que recebe mais, de que tem padrão de vida mais elevado", justifica. "O crédito consignado é muito atrativo. Mas, como muitos servidores não têm orientação sobre o uso desse crédito, acabam utilizando esse instrumento de forma indiscriminada."


Já para o trabalhador do setor privado, a instabilidade da economia costuma ser um fator que dificulta o endividamento, pondera o especialista. Como pode ser demitido a qualquer momento, ao assumir uma dívida, o empregado de empresas particulares não tem a certeza de que conseguirá pagar o compromisso, o que pode funcionar como um freio à contratação de empréstimos.


Na opinião de Jônatas Bueno, porém, a falta de educação financeira é a principal deficiência do brasileiro quando se fala em capacidade de lidar com dinheiro. "No panorama geral, não temos o hábito de poupar dinheiro. Costumamos levar a vida com base no endividamento, parcelando viagens em 12 vezes, por exemplo. Isso é uma cultura que tem muito a ver com a condição financeira", explica.


Para Bueno, o consumo, seja ele qual for, precisa ser avaliado sob a ótica da condição financeira de que se dispõe para realizar os gastos. Em vez de se endividar para comprar um determinado bem, por exemplo, é mais vantajoso acumular previamente o valor necessário e adquirir o produto à vista, ou em poucas parcelas que caibam no orçamento. Acima de tudo, é preciso ter bom senso, observa. Pagar tudo de uma vez e ficar sem dinheiro para imprevistos também não é uma boa opção, pondera.

AGU recua e propõe manutenção do auxílio-moradia a juízes e membros do MPF, diz jornal

  1. BSPF     -     06/05/2018


Em negociação sigilosa, a Advocacia-Geral da União (AGU), autora de pareceres contrários ao pagamento de auxílio-moradia a juízes e membros do Ministério Público no Supremo Tribunal Federal (STF), mudou de opinião e propôs às categorias a manutenção dos benefícios com “caráter indenizatório”, conforme informações do jornal O Globo.


No acordo, ao qual o jornal teve acesso, o repasse ficaria permitido mesmo na ausência de uma lei que o autorize, permanecendo amparado apenas em resoluções internas dos próprios órgãos. De acordo com as jornalistas Martha Beck e Renata Mariz, a proposta “foi apresentada em caráter reservado pela Secretaria-Geral de Contencioso da AGU na última reunião da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, onde os interessados tentam chegar a um acordo sobre o pagamento do auxílio-moradia”.


No dia 21 de março deste ano, o ministro Luiz Fux, relator das ações sobre o tema no STF, suspendeu o julgamento das ações sobre o auxílio-moradia que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) envolvendo a magistratura nacional e o Conselho Nacional de Justiça e remeteu os processos à Câmara de Conciliação da AGU. Na ocasião, o ministro atendeu a pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).


O acordo ainda será levado para homologação do Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, ainda haverá um próximo encontro no dia 16 de maio. Na última reunião, na proposta apresentada, a AGU argumentou que seria possível defender que leis orgânicas das carreiras já preveem o auxílio-moradia.


A reportagem diz que o órgão reforça a tese sob o argumento de que deve “ser construído o entendimento de que as resoluções que hoje embasam o recebimento do adicional pelo Judiciário e Ministério Público são atos normativos abstratos e gerais, portanto válidos. Dessa forma, estaria superada a necessidade de edição de lei formal”.


“A proposta não agradou aos participantes da reunião. Depois de discussões, a AGU deu a ideia de levar para homologação do Supremo critérios para o pagamento do auxílio-moradia, até que legislações formais sejam elaboradas pelo Congresso e no Legislativo dos estados. O argumento foi de que, com isso, uma decisão do plenário da mais alta Corte do país passaria a avalizar o benefício, e não mais resoluções. Levantou-se ainda a possibilidade de sugerir que o STF estabeleça um prazo para os pagamentos ocorrerem até edição de lei específica”, diz texto do jornal.


A proposta favorável da AGU, no entanto, destoa do mandado de segurança contra decisões monocráticas do ministro Luiz Fux, que autorizou o pagamento de auxílio-moradia a todos os magistrados do país no valor de R$ 4.377,73.


Em pareceres protocolados no STF desde 2014, a AGU alega que a concessão do auxílio é ilegal e está gerando dano irreparável à União porque “o montante de despesa mensal, não prevista no orçamento, atinge cifras milionárias e é de difícil ressarcimento, contrariando texto constitucional”.


Custos aos cofres públicos


O contribuinte brasileiro vai bancar este ano mais de R$ 2 bilhões com o pagamento do auxílio-moradia a autoridades e funcionários de alto escalão, cuja remuneração pode passar dos R$ 30 mil. Para ter uma ideia, com o valor do benefício seria possível construir mais de 43 mil casas populares, ao custo de R$ 50 mil cada, ou conceder Bolsa Família para 11 milhões de pessoas.


Essas são as despesas previstas com o benefício para os três poderes, o Ministério Público e a Defensoria Pública, no âmbito federal, e para conselheiros dos tribunais de contas de estados e municípios, juízes, procuradores, promotores e defensores públicos estaduais. O total gasto em todo o país com o auxílio-moradia é ainda maior. Não estão computadas na conta as despesas dos estados com representantes do Legislativo e do Executivo locais.


Os dados são de levantamento da Consultoria Legislativa do Senado. O orçamento federal para este ano reserva R$ 832 milhões para bancar o conforto de autoridades e servidores sem que precisem mexer no bolso, ou engordar seus contracheques. Em média, a verba varia de R$ 4 mil a R$ 4,5 mil por mês. O estudo não inclui os gastos dos governos estaduais.


Fonte: Congresso em Foco

A Geap e o compliance


BSPF     -     05/05/2018


A Associação Nacional dos Servidores Públicos da Previdência e da Seguridade Social (Anasps) critica a má “má gestão dos administradores da Geap”, maior operadora de planos de saúde do funcionalismo, e faz uma proposta de parceria para solucionar os sérios problemas financeiros que motivaram a intervenção da ANS. A Anasps questiona uma série de supostas irregularidades expostas, inclusive, em cartas anônimas


No texto, a entidade, entre outros assuntos, pergunta como a direção da Geap explica as “cláusulas de multas leoninas e milionárias em caso de rescisão antecipada”; sobre pagamento de rescisão dos empregados contratados com suposta “estabilidade” e acordo de dispensa amigável de R$ 1, 3 milhão; e das diversas cartas com denúncias de pagamentos de acordos judiciais celebrados bem acima do valor devido. “Circula uma denúncia anônima de um acordo celebrado na Bahia que seria de uma dívida no valor de R$ 3 milhões, mas o pagamento realizado teria sido de R$ 10 milhões”, denuncia.


Veja o texto:


“A Geap e o Compliance


A Geap é uma entidade que há 70 anos administra planos de saúde para o servidor público. Hoje conta com 460 mil beneficiários, mas já teve mais de 700 mil, quando o governo mandou que abrisse suas portas a outros servidores. Começou atendendo os servidores do INSS;


A Geap é fiscalizada pela Agência Nacional de Saúde (ANS) através do nome de “direção fiscal”. E nada acontece. A Geap paga ao “diretor fiscal” o mesmo que paga ao diretor executivo – R$ 45 mil mensais.


E nisso, a Geap sofre com aumentos abusivos, deste ano, por exemplo, de até 48% nos planos, enquanto a ANS autorizava o percentual de 13% aos demais planos. Por consequência houve uma evasão de quase 300 mil participantes da Geap.


São vidas que migraram para o SUS já combalido e outros planos de saúde.


O servidor público recebe do governo um per capita de R$ 100 mensais e paga no mínimo R$ 800 para ter um plano de saúde.


A Geap, no entanto, é administrada por um Conselho Administrativo com seis membros: três eleitos e três do governo, sendo do governo o voto de qualidade ou de minerva.


Os membros do conselho/governo e os administradores da Geap nos últimos tempos foram indicações políticas, segundo fontes internas, pelo Partido Progressista, comandado pelo atual líder do governo, deputado Aguinaldo Velloso Borges Ribeiro, da Paraíba.


No início deste ano, houve uma mudança geral na Geap, com destituição do Conselho e demissões de toda diretoria. Foram então nomeados novos conselheiros e automaticamente um novo diretor executivo, que ainda, segundo fontes internas, todos indicados pelo senador Ciro Nogueira, do Partido Progressista (atualmente denunciado na operação Lava Jato – a maior investigação sobre corrupção no Brasil).


Visitamos o novo diretor executivo, Roberto Sérgio Fontenele Cândido. Ele nos recebeu com toda a sua diretoria, toda recrutada no mercado, com a devida deferência à entidade de classe que representa mais de 50 mil beneficiários da Geap. E na oportunidade fizemos algumas observações e levantamos algumas questões:


. Qual o posicionamento da alta direção da Geap sobre as cláusulas de multas leoninas e milionárias em caso de rescisão antecipada?


. Qual o posicionamento sobre o pagamento de rescisão dos empregados contratados com suposta “estabilidade” e acordo de dispensa amigável no valor de R$ 1.300.000,00. Até onde sabemos foram feitos vários acordos “necessários”, todos acima de R$ 800 mil. Os contratos tinham prazos e as indenizações não são pelo período trabalhado, mas pelo valor total do contrato.


. Qual o posicionamento sobre as diversas cartas com denúncias de pagamentos de acordos judiciais celebrados bem acima do valor devido? Circula uma denúncia anônima de um acordo celebrado na Bahia que seria de uma dívida no valor de R$ 3 milhões, mas o pagamento realizado teria sido de R$ 10 milhões.


Levamos ao diretor nossas preocupações sobre todos esses problemas e fizemos proposta de parceria.


. Insistimos que há necessidade imediata de implantação de “compliance” na Geap.
Compliance é um conjunto de normas, diretrizes, disciplinas para corrigir práticas desonestas, colocando as organizações dentro de padrões éticos, aceitáveis, confiáveis e com transparência total, que se diverge com a usual forma de gestão de políticos e “canibais”.


Fizemos uma proposta de um trabalho junto ao Ministério do Planejamento para a isenção da cobrança do Serpro por linha de dado e a criação de um mecanismo de desconto da consignação sem margem.


Alertamos para o grave problema de evasão de participantes e dos altos índices de aumento dos valores dos planos pelo Conselho, apesar de um dos diretores, ex-militar, oriundo de planos de saúde e hospitais, do alto de sua arrogância, afirmar que se as entidades não atrapalharem a Geap é viável.


Só um cego não vê que o problema da Geap é de Gestão.


As entidades fazem seu papel de buscar na justiça as injustiças cometidas por maus gestores e zelar pelo dinheiro que não é deles, e que não é pouco – mantém arrecadação mensal de R$ 300 milhões e pagamentos mensais de R$ 300 milhões por ser sem fins lucrativos.


Estamos esperançosos, somos brasileiros e não desistimos nunca.


Wagner Roberto em sua música diz: “Que esta tempestade logo vai ter fim. Que não vai ser sempre assim”.


Torcemos!!!”


Fonte: Blog do Servidor

MP autoriza prorrogar 187 contratos de três ministérios por até um ano


BSPF     -     05/05/2018


O Diário Oficial da União publicou nesta sexta-feira (4) a Medida Provisória 829/18, que autoriza a prorrogação por até um ano de 187 contratos dos ministérios da Cultura, do Desenvolvimento Social e da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações. A nova data limite para os contratos, de acordo com a MP, é 15 de agosto de 2019. A justificativa para ampliação do prazo é atender a necessidade temporária de excepcional interesse público desses órgãos.


Os contratos são referentes a técnicas necessárias à implantação de órgãos ou entidades ou novas atribuições por aumento transitório do volume de trabalho. Há também contratos de tecnologia da informação, de comunicação e de revisão de processos de trabalho.


O Ministério da Cultura fica autorizado a prorrogar 108 contratos firmados a partir de 20 de maio de 2013. Outros 55 contratos do Ministério do Desenvolvimento Social, celebrados entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2013, também são prorrogados com a medida. Já o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações foi autorizado a prorrogar 24 contratos firmados até dezembro de 2013.


Esses contratos, de acordo com a Lei de Contratação Temporária de Interesse Público (Lei 8.745/93), teriam prazo máximo de cinco anos. Assim, o ano limite seria 2018, mas a MP alterou isso.


Tramitação


A medida provisória será analisada agora em uma comissão mista. É nesta fase em que são apresentadas as emendas. Se aprovado na comissão, o texto será depois votado nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.


Fonte: Agência Câmara Notícias

TRF-4 garante licença-paternidade de 180 dias a servidor pai de gêmeos


Consultor Jurídico     -     05/05/2018


A inexistência de disposição legal expressa a respeito da licença-paternidade em maior número de dias, em caso de filhos gêmeos, não deve impedir o cumprimento do comando constitucional acerca da absoluta prioridade assegurada à criança. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região concedeu afastamento de 180 dias a um pai de gêmeos.


Auxiliar de enfermagem, ele ajuizou ação contra a Universidade Federal Do Paraná, gestora do hospital onde atua, para que fosse permitido o afastamento do trabalho pelo mesmo prazo de duração da licença-maternidade. O servidor argumentou que a mulher necessitava de seu auxílio e que o cuidado com gêmeos demanda uma disponibilidade especial de ambos os pais.


A tutela de urgência foi negada pela Justiça Federal de Curitiba, e o autor recorreu ao TRF-4 solicitando reforma da decisão. O desembargador Rogerio Favreto, relator do caso, concedeu a liminar em dezembro de 2017. A decisão foi confirmada em abril deste ano pela 3ª Turma da Corte.


Para o relator, “os princípios da dignidade humana e da proteção à infância devem preponderar sobre o princípio da legalidade estrita, que concede tão somente às mulheres o direito de gozo da licença-maternidade por período de até 6 meses”.


“A Constituição Federal, em seu artigo 227, prevê como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde e à convivência familiar e, em seu artigo 229, dispõe que os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores”, escreveu o relator, seguido por unanimidade de votos.


Ele disse ainda que, mesmo sem previsão legal sobre o maior número de dias que um pai pode ficar afastado após o nascimento de seus filhos, deve-se observar o direito da criança “principalmente quando patente a necessidade de acompanhamento de mais de uma pessoa para o atendimento adequado das necessidades básicas de recém-nascidos gêmeos”.


Segundo Favreto, o Estado tem o dever inafastável de assegurar as condições necessárias ao desenvolvimento físico, intelectual e emocional das crianças. Ele também reconheceu o direito fundamental à proteção da maternidade e da infância vincula ambos os pais. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.


Agravo de Instrumento 5067525-66.2017.4.04.0000.

Planejamento lança Sigepe Seleção de Pessoas na próxima segunda-feira (7)

BSPF     -     04/05/2018



Novo módulo gerencia processos de autorização de concursos públicos e procedimentos para o provimento de cargos


O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) lançará, na próxima segunda-feira (7), um novo módulo no Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe), o“Seleção de Pessoas”. O objetivo da ferramenta digital é gerenciar o processo de autorização de concurso público na Administração Pública Federal e o procedimento para o provimento de cargos, que ocorre após a homologação do certame de seleção de pessoas. O evento será realizado, às 9h, no auditório Celso Furtado, no subsolo do bloco K, na Esplanada dos Ministérios.


A previsão da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) é disponibilizar o novo módulo para os dirigentes de Gestão de Pessoas dos órgãos federais no dia 8 de maio. De acordo com o art. 3º do Decreto nº 6.944 de 2010, os órgãos devem encaminhar as propostas de realização de concurso público até o dia 31 de maio via processo administrativo (SEI ou por protocolo). Já no Sigepe Seleção de Pessoas, o cadastro poderá ocorrer até o dia 30 de junho de 2018.


“O sistema facilita o trabalho dos servidores que atuam na área de Gestão de Pessoas nos órgãos do Executivo Federal, pois seu uso vai simplificar o processo de solicitação e análise de pedidos de novos concursos públicos”, explica Augusto Chiba, secretário de Gestão de Pessoas do MP.


Postos de Trabalho e Aprendizagem


Durante o evento, também será apresentado o Módulo “Postosde Trabalho e Aprendizagem”. A solução digital é voltada para a gestão das tabelas de cargos e carreiras dos órgãos e entidades da administração pública federal e órgãos do Governo do Distrito Federal - GDF, organizados e mantidos pela União.


Entre os objetivos deste módulo estão:


- Controle dos passos da criação de um cargo, desde o seu esboço até a sua efetivação final pela sua lei instituidora;


- Cadastro mais completo do cargo com a adição de dados, conforme estabelecido no projeto de lei: ponto de ingresso, requisitos de ingresso, atribuições legais e infra legais, possibilidade de cadastrar mais de uma jornada, carreira e tabela remuneratória para um mesmo cargo, regime e sub-regimes de contratação, órgão de contratação, rol de órgão de lotação do cargo, órgãos de exercício descentralizado e parametrização para redistribuição.


Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão