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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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segunda-feira, 7 de maio de 2018

Planejamento lança Sigepe Seleção de Pessoas na próxima segunda-feira (7)

BSPF     -     04/05/2018



Novo módulo gerencia processos de autorização de concursos públicos e procedimentos para o provimento de cargos


O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) lançará, na próxima segunda-feira (7), um novo módulo no Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe), o“Seleção de Pessoas”. O objetivo da ferramenta digital é gerenciar o processo de autorização de concurso público na Administração Pública Federal e o procedimento para o provimento de cargos, que ocorre após a homologação do certame de seleção de pessoas. O evento será realizado, às 9h, no auditório Celso Furtado, no subsolo do bloco K, na Esplanada dos Ministérios.


A previsão da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) é disponibilizar o novo módulo para os dirigentes de Gestão de Pessoas dos órgãos federais no dia 8 de maio. De acordo com o art. 3º do Decreto nº 6.944 de 2010, os órgãos devem encaminhar as propostas de realização de concurso público até o dia 31 de maio via processo administrativo (SEI ou por protocolo). Já no Sigepe Seleção de Pessoas, o cadastro poderá ocorrer até o dia 30 de junho de 2018.


“O sistema facilita o trabalho dos servidores que atuam na área de Gestão de Pessoas nos órgãos do Executivo Federal, pois seu uso vai simplificar o processo de solicitação e análise de pedidos de novos concursos públicos”, explica Augusto Chiba, secretário de Gestão de Pessoas do MP.


Postos de Trabalho e Aprendizagem


Durante o evento, também será apresentado o Módulo “Postosde Trabalho e Aprendizagem”. A solução digital é voltada para a gestão das tabelas de cargos e carreiras dos órgãos e entidades da administração pública federal e órgãos do Governo do Distrito Federal - GDF, organizados e mantidos pela União.


Entre os objetivos deste módulo estão:


- Controle dos passos da criação de um cargo, desde o seu esboço até a sua efetivação final pela sua lei instituidora;


- Cadastro mais completo do cargo com a adição de dados, conforme estabelecido no projeto de lei: ponto de ingresso, requisitos de ingresso, atribuições legais e infra legais, possibilidade de cadastrar mais de uma jornada, carreira e tabela remuneratória para um mesmo cargo, regime e sub-regimes de contratação, órgão de contratação, rol de órgão de lotação do cargo, órgãos de exercício descentralizado e parametrização para redistribuição.


Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

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