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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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segunda-feira, 22 de outubro de 2018

Governo Quer Mudar Regra De Licença De Servidor


BSPF     -     20/10/2018


Em agosto, 24 mil funcionários estavam afastados, um gasto de R$ 260 milhões no mês. Ideia é checar se ausência para capacitação profissional tem impacto positivo no trabalho e restringir uso de atestado médico


Depois de uma análise detalhada sobre o comportamento do funcionalismo, a equipe econômica avaliou que é preciso fazer ajustes nas regras para a concessão de licenças a servidores públicos. Segundo técnicos ouvidos pelo GLOBO, as normas atuais - que já foram endurecidas nos últimos anos - ainda permitem que alguns servidores se beneficiem de atestados médicos ou licenças de capacitação (quando o funcionário se ausenta para fazer algum curso) para ficarem afastados de suas funções, o que compromete o funcionamento de órgãos públicos e até mesmo o atendimento à população.


De acordo com dados do Ministério do Planejamento, em agosto, havia 24 mil servidores em licença, o que equivale a um gasto de R$ 260 milhões no mês. No ano, esse impacto és upe ri ora R $3 bilhões. A licença de capacitação (pela qual a pessoa pode ficar afastada por 90 dia sacada cinco anos), por exemplo, tem como objetivo fazer com que o servidor se torne ainda mais qualificado para atender ao Estado. No entanto, ele tem apenas que apresentar um comprovante de que fez algum curso. Não há nenhum mecanismo que deixe claro que a capacitação teve impacto concreto nas funções do servidor.


AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO


Por isso, uma das ideias em estudo é passar a exigir que o chefe do servidor que foi liberado para a licença de capacitação seja responsabilizado pelos resultados de seu subordinado. O objetivo é criar algum tipo de garantia de que o funcionário liberado foi afastado das funções para posteriormente trazer algum tipo de melhoria na área em que ele atua. Em agosto, 1.792 servidores estavam afastados das funções para licença de capacitação, com impacto de R$ 23,9 milhões.


Os técnicos da área econômica apontam que existem avaliações de desempenho que servidores em cargos de chefia devem fazer de seus subordinados. No entanto, como isso se reflete nos salários (se a avaliação for ruim, há uma perda nos vencimentos), os chefes raramente dão "notas baixas". Para os integrantes da área econômica, esse é um dos motivos pelos quais a produtividade no serviço público é baixa. Embora o excesso de concessão de licenças não tenha impacto sobre as contas públicas (pois as despesas com servidores estão dentro do Orçamento), ela afeta a forma como a máquina funciona.


LIMITE DE AFASTAMENTO


Nos últimos meses, o Ministério do Planejamento já tornou mais rígidas as regras para licenças de saúde. Isso porque, segundo os técnicos, havia um excesso na utilização de atestados médicos para faltar ao trabalho, inclusive de pessoas que trabalham meio período. A solução foi definir como regra que quem trabalhar oito horas diárias, por exemplo, só pode apresentar atestados em 44 horas no ano. Para quem trabalha seis horas diárias, o limite é de 33 horas por ano. E, para quem trabalha quatro horas por dia, o limite é de 22 horas por ano. 


Quem exceder isso, sofre desconto nos salários. Em agosto, 5.438 servidores apresentaram atestados médicos, com impacto de R$ 53,2 milhões. No setor privado, os trabalhadores ingressam no INSS com pedido de auxílio-doença quando precisam permanecer afastados de suas funções por um prazo superiora 15 dias. Segundo dados do INSS, já foram solicitados três milhões de benefícios este ano até outubro. Em agosto, foram 380 mil. Em setembro, 347.035. Já em outubro (dados parciais), o número de pedidos chegou a 189.084. A própria criação da licença de capacitação foi uma forma de cobrar mais eficiência dos servidores.


Ela substituiu a chamada licença-prêmio, pela qual servidores estatutários ganhavam três meses de licença a cada cinco anos podendo receber remuneração. Não havia exigência nenhum apara ganhar o benefício. Ele era definido pelo tempo de permanência no serviço público. Os técnicos também rebatem o argumento de alguns órgãos públicos de que é preciso faz ermais concursos para atender à população. Esse é, por exemplo, o caso do INSS, que alega correr o risco de sofrer uma paralisação se não tiver um aumento de pessoal. No entanto, os integrantes alegam que a principal função de boa parte dos servidores do INSS é fornecer extratos para quem quer se aposentar. Isso poderia ser feito on-line, reduzindo a demanda de servidores.


1,27 MILHÃO DE SERVIDORES


Como o GLOBO já antecipou, o governo também já preparou uma proposta de reforma nas carreiras do funcionalismo para entregar ao governo de transição. A ideia é reduzir o número de carreiras do Executivo (hoje são 309), aumentar o tempo que os servidores levam para chegar aos maiores salários e reduzir a remuneração inicial para que ela fique mais alinhada ao setor privado. O Executivo tem hoje 1,275 milhão de servidores. Deste total, 633.595 estão na ativa, 401.472 são aposentados, e 240.216 são pensionistas. Isso custará aos cofres públicos R$ 300 bilhões em 2018. O valor só perde para a Previdência, que terá uma despesa de R$ 593 bilhões.


Fonte: O Globo

Restituição Ao Erário De Valores Recebidos Indevidamente Por Servidores Públicos


BSPF     -     19/10/2018

Limites e extensão da boa-fé


O tema que trazemos à coluna desta semana diz respeito a uma questão sempre muito sensível em relação aos servidores públicos, qual seja, a obrigação de restituir à Administração valores indevidamente recebidos, notadamente aqueles percebidos de boa-fé.

Há diversas situações de recebimento indevido de valores que precisam ser elencadas, distintas umas das outras: a) há servidores que ajuízam demandas judiciais de obrigação de fazer contra entes públicos e recebem a implantação de valores, a título precário, via tutela provisória de urgência, posteriormente revogada ou cassada em grau superior; b) há servidores que ajuízam demandas judiciais de obrigação de fazer contra entes públicos e recebem a implantação de valores via sentença ou acórdão de tribunal inferior, por decisão não transitada em julgado, posteriormente revertida em grau superior; c) há servidores que ajuízam demandas de obrigação de fazer contra entes públicos e recebem valores em decorrência de decisão judicial transitada em julgado, posteriormente desconstituída pela via da ação rescisória; d) há servidores que recebem valores indevidamente, como decorrência de erro operacional da Administração, posteriormente identificado e o pagamento suspenso; e) há servidores que recebem valores indevidamente, como decorrência da má-interpretação da própria Administração, com entendimento posteriormente retificado e o pagamento suspenso; f) há servidores que recebem valores indevidamente, mesmo cientes da ilegalidade de tal percepção, porque notificados de decisão judicial que declarou ilegal o recebimento; g) há servidores que recebem valores da Administração em duplicidade, isto é, recebem valores que já haviam percebido anteriormente.


Considerando-se a diversidade das hipóteses acima indicadas, é certo que não é possível imaginar soluções rigorosamente idênticas para o cumprimento do mister desejado por um ente público, qual seja, o de reaver as quantias pagas indevidamente.


Por muito tempo, observou-se confusão, notadamente na jurisprudência, na definição do que vem a ser a boa-fé, supostamente caracterizadora do direito à irrepetibilidade por parte dos servidores.


As demandas acerca da questão, ao longo dos anos, multiplicaram-se nas prateleiras do Poder Judiciário. Isto porque o art. 46 da Lei n. 8.112/90, que foi seguido pela maior parte dos diplomas que regem os servidores públicos em níveis estadual e municipal, não fez qualquer conceituação acerca do recebimento indevido ser ou não de boa-fé, ser ou não decorrente de má-interpretação da Administração, ser ou não decorrente de decisão judicial, ou mesmo ser ou não precária a eventual decisão judicial que havia determinado o pagamento.


Assim reza o referido dispositivo da Lei n. 8.112/90:


Art. 46. As reposições e indenizações ao erário, atualizadas até 30 de junho de 1994, serão previamente comunicadas ao servidor ativo, aposentado ou ao pensionista, para pagamento, no prazo máximo de trinta dias, podendo ser parceladas, a pedido do interessado.


§ 1o O valor de cada parcela não poderá ser inferior ao correspondente a dez por cento da remuneração, provento ou pensão.


§ 2o Quando o pagamento indevido houver ocorrido no mês anterior ao do processamento da folha, a reposição será feita imediatamente, em uma única parcela.


§ 3o Na hipótese de valores recebidos em decorrência de cumprimento a decisão liminar, a tutela antecipada ou a sentença que venha a ser revogada ou rescindida, serão eles atualizados até a data da reposição.


Como se é de observar, o artigo em comento simplesmente tratou de disciplinar como se dariam as reposições, com prévia comunicação ao servidor ativo, aposentado ou pensionista, para pagamento no prazo máximo de trinta dias, com a faculdade de parcelamento, a pedido, sendo o valor de cada parcela de, no mínimo, dez por cento da remuneração, provento ou pensão.


Assim, como não poderia ser diferente, servidores que recebiam notificações para devolução parcelas indevidamente percebidas passaram a ajuizar ações contra os respectivos entes, buscando a cessação dos descontos e, por outro lado, a devolução de valores que seriam – em seus entendimentos – objeto de indevido desconto.


Um dos argumentos mais utilizados na fundamentação de demandas dessa natureza é o fato de que o servidor teria agido de...


Fonte: JOTA  

Meios De Utilização Do Sistema De Registro De Frequência Na Administração Pública


BSPF     -     19/10/2018

Ao longo da semana, estamos tratando das novas regras de gestão de pessoas estabelecidas pelo Ministério do Planejamento em instrução normativa publicada no Diário Oficial no dia 13 de setembro deste ano. Um dos pontos específicos da norma refere-se à utilização do banco de horas, nos seguintes termos:


Art. 23. No interesse da Administração, como ferramenta de gestão, os dirigentes máximos dos órgãos e entidades poderão adotar o banco de horas para execução de tarefas, projetos, programas, dentre outros, de relevância para o serviço público.


1º Nas situações de que trata o caput, serão computadas como crédito as horas excedentes realizadas além da jornada regular do servidor e as não trabalhadas como débito, contabilizadas no sistema eletrônico de apuração de frequência disponibilizado pelo Órgão Central do SIPEC.
2º A permissão para realização de banco de horas é facultada à Administração Pública e se dará em função da conveniência, do interesse e da necessidade do serviço, não se constituindo direito do servidor.


3º Os órgãos e entidades que desejarem implementar o banco de horas deverão utilizar o sistema de controle eletrônico diário de frequência – SISREF, disponibilizado pelo órgão central do SIPEC.¹
De modo oportuno, foi publicada ontem pela Secretaria de Gestão de Pessoas uma orientação normativa que estabelece os procedimentos para a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Frequência – SISREF, solução tecnológica acessível, que estará disponível, sem custos, para os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC.


O sistema de registro é peça-chave na implantação do banco de horas na Administração Pública, uma vez que é necessário o controle efetivo do cumprimento de horário de entrada e saída dos servidores para verificação da frequência. A orientação estabelece que os órgãos e entidades do SIPEC deverão solicitar mediante ofício à Secretaria de Gestão de Pessoas a implantação do SISREF, devendo o documento conter o plano de implantação. A Secretaria de Gestão de Pessoas poderá solicitar outros documentos/procedimentos que entender necessários, para a efetivação da implantação do SISREF.


A norma fixa como deve ser estabelecido e quais elementos deverão estar contidos nesse plano de implantação. Os órgãos ou entidades que aderirem ao SISREF deverão capacitar seus servidores e as chefias para a sua utilização. Importante destacar, ainda, a integração que poderá ser realizada pelos órgãos que já possuem sistemas de frequência implantados. Nesse sentido, estabelece a Instrução Normativa nº 02/2018:


Art. 23 […]


4º Os órgãos e entidades que já possuem sistemas próprios de controle eletrônico de frequência deverão integrar seus sistemas ao SISREF para a adoção do banco de horas.
5º Para fins de aferição do banco de horas, o sistema de controle eletrônico diário de frequência – SISREF conterá as seguintes funcionalidades:


I – compensação automática do saldo negativo de horas apurado com o saldo positivo existente no banco de horas; e


II – consulta do quantitativo de horas acumuladas.¹


Nesse contexto, a nova orientação normativa informa que o Departamento de Gestão dos Sistemas de Pessoal estabelecerá em ato próprio os procedimentos para os órgãos e entidades do SIPEC que desejarem realizar a integração de outro Sistema com o SISREF, para fins de utilização do banco de horas. Demais orientações sobre o Sistema de Registro poderão ser encontradas no Portal do Servidor, no endereço eletrônico: www.servidor.gov.br.


¹ Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Secretaria de Gestão de Pessoas. Instrução Normativa nº 02, de 12 de setembro de 2018. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 13 set. 2018. Seção 1, p. 100-102.



² Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Secretaria de Gestão de Pessoas. Departamento de Gestão dos Sistemas de Pessoal. Orientação Normativa nº 02, de 16 de outubro de 2018. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 17 out. 2018. Seção 1, p. 124-125.



Fonte: Canal Aberto Brasil

Seguridade Aprova Proposta Que Autoriza Fundo Previdenciário A Conceder Empréstimo Consignado A Servidor Público


Agência Câmara Notícias     -     19/10/2018

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na quarta-feira (17) o Projeto de Lei 7766/10, do deputado Celso Maldaner (MDB-SC), que permite, exclusivamente para os segurados, o empréstimo consignado com recursos de fundos associados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) de servidores da União, dos estados e dos municípios.


O texto foi aprovado na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Juscelino Filho (DEM-MA), e altera a Lei dos Regimes Próprios de Previdência Social (9.717/98). Atualmente, segundo essa lei, contribuições e recursos vinculados aos fundos de regimes próprios só podem ser utilizados para pagamento de benefícios previdenciários e de despesas administrativas.


“Entendo as razões para haver todas as barreiras possíveis para que os recursos dos fundos previdenciários não sejam desviados de finalidade”, disse o relator. “Mas, após duas décadas de experiência, uma vez que a lei é de 1998, podemos nos pautar nas experiências exitosas dos empréstimos consignados praticados por fundos de previdência complementar”, continuou.


No substitutivo, Juscelino Filho ressalva que a autorização para os empréstimos consignados a servidores públicos deverá respeitar limites definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Para tanto, o relator definiu que a futura lei só entrará em vigor 180 dias após a publicação, justamente para dar tempo à elaboração, pelo CMN, da nova regulamentação.


Tramitação


O projeto, que tramita em caráter conclusivo, já foi aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

sexta-feira, 19 de outubro de 2018

Projeto De Lei De Temer Regulamenta Cargos Comissionados Ocupados Por Servidores


Estado de Minas     -     18/10/2018

presidente Michel Temer encaminhou ao Congresso Nacional "projeto de lei que regulamenta o inciso V do caput do artigo 37 da Constituição, para estabelecer percentuais mínimos para ocupação de cargos em comissão no Poder Executivo federal por servidores de carreira". A mensagem de envio da proposta está publicada na edição desta quinta-feira, dia 18, do Diário Oficial da União (DOU).


(Estadão Conteúdo)

Bancada Da Bala E Militares Pressionam Para Segurar Reforma Da Previdência


Correio Braziliense     -     18/10/2018


Cobrança de aliados fazem Bolsonaro mudar discurso em relação à reforma do sistema previdenciário. Há pouco mais de uma semana, disse que servidores eram os grandes responsáveis pelo rombo. Agora, afirma que o funcionalismo já deu sua cota


O discurso mais ameno do candidato Jair Bolsonaro, do PSL, em relação à reforma da Previdência Social está associado à pressão que ele vem recebendo da bancada da bala e de militares. Policiais civis, militares e federais, além de integrantes das Forças Armadas, têm dito ao presidenciável que não há motivo para tanta pressa em se mudar o sistema de aposentadorias e pensões. Por isso, Bolsonaro, que, de início endossava a posição de seu guru econômico, Paulo Guedes, sobre a necessidade de se fazer logo a reforma da Previdência, agora, passou a dizer que tudo será feito de forma mais moderada. Na visão de Guedes, seria bom se o Congresso aprovasse as mudanças no regime previdenciário ainda no governo Temer.


A disposição de Bolsonaro de não contrariar a bancada da bala e os militares que lhe dão apoio fez com que ele amenizasse o tom em relação aos servidores públicos. Há pouco mais de uma semana, o candidato à Presidência disse que o funcionalismo público era o grande problema da Previdência, “uma fábrica de marajás”. Agora, ele ressalta que os servidores já deram a sua cota de contribuição, pois o sistema do setor público já passou por duas reformas. Pelo projeto de reforma enviado por Temer ao Congresso, o funcionalismo dará uma boa contribuição à redução do rombo na Previdência. Enquanto, no setor público, que atende 1 milhão de pessoas, o buraco anual passa de R$ 80 bilhões, no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), dos trabalhadores do setor privado, são pagos mais de 32 milhões de benefícios, com deficit superior a R$ 180 bilhões.


Para não desanimar os investidores, que apostam na reforma da Previdência, Bolsonaro não descarta, porém, mudanças. “Vamos fazer nossa reforma. Essa que está aí (proposta por Temer), dificilmente será aprovada (pelo Congresso). Não podemos adotar remendo novo em calça velha. Não podemos penalizar quem já tem direito adquirido, o próprio servidor público já sofreu duas reformas previdenciárias. Podemos mexer alguma coisa sim, temos ideias e propostas nesse sentido, mas ninguém será penalizado”, passou a entoar o candidato do PSL.


Onyx nega pressão


Para fontes do mercado, essa mudança no discurso do capitão da reserva é resultado de cobranças da bancada da bala e dos militares. O deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), coordenador da campanha do candidato do PSL e futuro ministro da Casa Civil caso o presidenciável seja eleito, nega qualquer discussão sobre propostas para a Previdência neste momento. “Não estamos discutindo reforma da Previdência agora. Só vamos tratar sobre isso depois de 1º de janeiro de 2019, se vencermos as eleições e assumirmos o governo. No ano que vem, o Brasil vai conhecer a nossa proposta”, resumiu.


Lorenzoni também rechaça a possibilidade ventilada por economistas de que as despesas com assistência social serão retiradas das contas da Previdência. “Temos três propostas em estudo com as equipes de economistas que trabalham com a gente. Tudo está sendo discutido, mas só vamos falar sobre isso em 2019”, acrescentou. Para os especialistas, o risco é de a reforma de Bolsonaro ser mais tímida do que a proposta por Temer. Eles ressaltam ainda que o próximo governo, independentemente de quem vença as eleições, terá de fazer ajustes na Previdência, uma vez que o rombo é crescente e as aposentadorias são uma das despesas que mais pesam no Orçamento da União.


Dúvidas


Contundo, diante do vaivém em declarações e da falta de transparências nas propostas, os analistas estão descrentes. São muitas as dúvidas tanto do lado de Bolsonaro quanto do de Fernando Haddad (PT) para solucionar um buraco perto de R$ 300 bilhões em 2019. O programa de governo do PT não cita uma proposta de reforma da Previdência, o que preocupa analistas. Procurada, a assessoria do partido não retornou até o fechamento desta edição. “Rejeitamos os postulados das reformas neoliberais da Previdência, em que a garantia dos direitos das futuras gerações é apresentada como um interesse oposto aos direitos da classe trabalhadora e do povo mais pobre”, informa texto aprovado pelo diretório do partido em julho.


Haddad, contudo, tem dado declarações favoráveis às mudanças no sistema previdenciário, principalmente no dos servidores públicos. Ele afirmou, recentemente, que iniciará as discussões sobre idade mínima, começando pelas aposentadorias do funcionalismo, que têm custo per capita muito superior ao dos trabalhadores do setor privado. “Nosso foco inicial são os regimes próprios de aposentadoria. Esse contingente de pessoas representa boa parte do problema, e muitos governadores não estão conseguindo sequer pagar os salários dos servidores”, disse.
Desconfiança geral


Na avaliação de Juliana Inhasz, professora de economia do Insper, um dos grandes desafios do próximo governo será mostrar a importância da reforma da Previdência, inevitável para o reequilíbrio das contas públicas e a retomada da confiança dos investidores sobre a capacidade do governo em administrar suas despesas. Para José Luís Oreiro, professor de economia da Universidade de Brasília (UnB), é inadmissível que os candidatos se recusem a tratar desse tema com profundidade nas campanhas eleitorais. Consultor de Orçamento da Câmara dos Deputados e especialista em Previdência, Leonardo Rolim assegura que a definição de uma idade mínima para aposentadoria é vital para a sustentabilidade do regime previdenciário.


Por Rosana Hessel

quinta-feira, 18 de outubro de 2018

Avaliação Periódica Do Servidor Público


BSPF     -     17/10/2018

Foi apresentado hoje, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 539/2018, de autoria do deputado Giuseppe Vecci, que dispõe sobre o procedimento de avaliação periódica de desempenho de servidores públicos.


Dentre os critérios elencados que comporiam tal avaliação estão a assiduidade e pontualidade dos servidores; proatividade e alcance de metas individuais; qualidade e tempestividade do trabalho e produtividade. A avaliação seria calculada em pontos, sendo a pontuação máxima de 100 pontos. Segundo o projeto, será considerado insatisfatório o desempenho que não obtiver, no mínimo, 70% do total da nota da avaliação periódica anual. A avaliação seria realizada por comissão composta exclusivamente por servidores pertencentes a mesma carreira do servidor avaliado.


Tendo em vista que, o artigo 61, § 1º, inciso II, alínea ‘c’, da Constituição Federal estabelece que leis que versem sobre servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria são de iniciativa privativa do presidente da República, o Projeto poderá ser devolvido pela Mesa Diretora.


Próximo Passo:


Caso a matéria não seja devolvida ao autor, poderá ser despachada às Comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).


Atualmente, os PLPs 248/1998 e 116/2017, que versam sobre o mesmo tema, tramitam no Congresso Nacional.


O PLP 539/2018, do deputado Giuseppe Vecci (PSDB/GO), regulamenta o inciso III do § 1º do art. 41 da Constituição Federal, para disciplinar o procedimento de avaliação periódica de desempenho de servidores públicos estáveis das administrações diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.


Fonte: Anasps Congresso

Não É Devido Ressarcimento De Valores Indevidamente Recebidos Decorrentes De Interpretação Errônea Da Administração


BSPF     -     17/10/2018

A 1ª Turma do TRF 1ª Região, de forma unânime, confirmou sentença que impediu a União de realizar descontos na folha de pagamentos da autora, a título de reposição ao erário, de valores que lhe teriam sido pagos indevidamente pela recorrente. Na decisão, o relator, juiz federal convocado Marcelo Rebello Pinheiro, destacou ser pacífica orientação jurisprudencial e administrativa no sentido de não ser cabível a efetivação de descontos em folha, de verba remuneratória recebida de boa-fé, mesmo que indevida ou paga a maior, por erro da Administração.


No recurso, a União sustentou que a Lei nº 8.112/90 autoriza expressamente o desconto de valores recebidos indevidamente por servidor público e, ainda, que o recebimento indevido da Rubrica n. 00031 (Complemento de Salário Mínimo), posteriormente transformada na Rubrica n. 82601 (Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI), é hipótese que autoriza a dúvida sobre a boa-fé dos servidores. Por fim, alegou que cumpriu estritamente determinação legal, objetivando a reposição ao erário para sanar o locupletamento ilícito.


Em seu voto, o magistrado explicou que a VPNI tem por finalidade preservar a irredutibilidade remuneratória quando da reestruturação de carreiras, ou extinção de parcela de retribuição, conforme as diversas leis, sendo absorvida na proporção dos respectivos aumentos e aplicada indistintamente a todas as carreiras. “Transformado o excesso de remuneração em VPNI, ela tende necessariamente a ser absorvida por futuros reajustes ou reestruturação da carreira, pois a VPNI nasce com uma irresistível vocação de se extinguir. A redução gradativa da VPNI, até sua completa extinção, não ofende o princípio da irredutibilidade de vencimentos, porque exatamente para preservação dessa irredutibilidade é que ela foi instituída”, advertiu.


“Não há, porém, falar em reposição ao erário de VPNI não reduzida a tempo e modo, porque é pacífica a orientação jurisprudencial e administrativa no sentido de que não é cabível a efetivação de descontos em folha de pagamento para fim de reposição ao erário, seja nos vencimentos ou proventos do servidor, quando se tratar de verba remuneratória por ele percebida de boa-fé, mesmo que seja indevida ou tenha sido paga a maior, por erro da Administração ou interpretação errônea ou aplicação equivocada da lei”, acrescentou o magistrado.


Ele concluiu o voto ressaltando que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Recurso Especial n. 1.244.182/PB, definiu que a interpretação errônea da Administração que resulte em um pagamento indevido ao servidor acaba por criar-lhe uma falsa expectativa de que os valores por ele recebidos são legais e definitivos, daí não ser devido qualquer ressarcimento.


Processo nº 0080325-25.2013.4.01.3400/DF


Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Fonacate Envia Ofício Ao Congresso Contra MP De Temer Que Adia Reajustes De 2019


Jornal Extra     -     17/10/2018

O Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) protocolou, na segunda-feira, ofício junto a Comissão Mista que analisa a Medida Provisória 849 — que adia os percentuais de reajustes previstos para janeiro de 2019. No documento, a associação que representa 31 entidades e mais de 200 mil servidores apontou irregularidades na proposta do presidente Michel Temer.


Os servidores reforçaram que a matéria foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, em 2017, quando Temer tentou adiar as parcelas programadas para 2018 e 2019. Com a decisão da Justiça, a medida perdeu efeito e a parcela de 2018 foi paga. Em setembro, porém, Temer editou nova MP para adiar os reajustes, fato que fere a decisão do Supremo.


Por Nelson Lima Neto

Senado Aprova MP Que Cria Cargos No Ministério Da Segurança Pública


Agência Brasil     -     17/10/2018

Brasília - O Senado aprovou nesta quarta-feira (17) a medida provisória (MP) que cria 164 cargos comissionados para o Ministério da Segurança Pública. A MP 840/18, que foi apreciada pelos deputados na noite de ontem (16), perderia a validade hoje caso não fosse aprovada. Os senadores votaram o texto de forma simbólica, logo no início da sessão.


O presidente do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE), abriu os trabalhos por volta das 16h30, e poucos minutos depois, como não houve parlamentares interessados em discutir a matéria, o projeto foi aprovado. Como se trata de uma MP, a matéria já tinha força de lei desde a sua edição, em junho. Agora, a medida segue para promulgação.


As funções criadas pelo Poder Executivo fazem parte da estruturação administrativa da pasta, criado em fevereiro deste ano também por meio de uma medida provisória. Na época, foram criados apenas os postos de ministro e secretário executivo, sem aumento de despesas. Os cargos de direção e assessoramento superior (DAS) foram divididos da seguinte forma: 7 DAS-5, 58 DAS-4, 37 DAS-3, 24 DAS-2 e 28 DAS-1.


Segundo o Ministério do Planejamento, o provimento dos cargos tem impacto de R$ 14 milhões no Orçamento da União em 2018; de R$ 19,4 milhões em 2019; e de R$ 19,5 milhões em 2020. Os novos cargos são de livre nomeação e destinam-se tanto a servidores públicos de carreira (ativos e inativos) quanto a pessoas sem vínculo com a administração pública federal.


"A urgência e a relevância que justificam o uso de medida provisória decorrem da necessidade de providências imediata pelo governo federal para minorar a crise da segurança. O quadro, parece claro, justifica o uso de medida provisória em vez da apresentação de projeto de lei ordinária", argumentou o governo, ao propor a medida.


O ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, esteve hoje (17) no Congresso Nacional para conversar com o presidente Eunício Oliveira sobre a votação da MP. Segundo Jungmann, "toda a estrutura" do ministério constava nos artigos da proposição. "Esse ministério vai na direção do que quer o povo brasileiro: maior tranquilidade, maior segurança", disse.

Congresso Derruba Veto Ao Aumento Do Piso Salarial De Agentes Comunitários De Saúde


Agência Senado     -     17/10/2018
Deputados e senadores reunidos em sessão conjunta do Congresso Nacional nesta quarta-feira (17) decidiram derrubar o veto (VET 32/2018) do presidente Michel Temer ao piso salarial dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. Assim, voltará a valer a remuneração nacional da categoria prevista na medida provisória (MP) 827/2018, aprovada em julho pelo Congresso. A matéria segue para a promulgação.


Pela MP, os agentes receberão R$ 1.250 a partir de 2019; 1.400 em 2020 e R$ 1.550 em 2021.


O presidente da República sancionou a nova regulamentação profissional da categoria (Lei 13.708/2018), mas vetou os seis pontos do texto que tratavam do reajuste. Foi mantido apenas o veto que determina que, a partir de 2022, o piso seria reajustado anualmente em percentual definido na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).


De acordo com o Palácio do Planalto, a matéria aprovada pelo Congresso Nacional cria despesas obrigatórias sem estimativa de impacto orçamentário e viola a iniciativa reservada ao presidente da República no que diz respeito à criação de cargos e aumento de sua remuneração.


Derrubada do veto


Senadores e deputados que usaram a palavra durante a votação da matéria defenderam a derrubada do veto. O senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) e a deputada Érica Kokay (PT-DF) destacaram o compromisso do Congresso na valorização desses profissionais.


— Aprovamos aqui este reajuste até 2021, foi vetado pelo Presidente da República, mas a última palavra é do Legislativo – ressaltou Flexa.


O deputado Hildo Rocha (MDB-MA) disse que reajustar os salários dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias é o mesmo que aumentar o investimento em prevenção.


— Não é aumento de salário. Aqui está se falando em reequilibrar o salário desses profissionais. Sem eles não vamos conseguir controlar os diversos tipos de doenças, além de aumentar a despesa com a saúde curativa- avaliou.


O deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE) lembrou que o reajuste é uma luta antiga desses profissionais.


— São cerca 300 mil agentes de comunitários e 100 mil agentes de combate às endemias no país que desde o ano de 2013 vêm lutando para que possamos ter uma legislação que garanta as suas atividades e um salário digno - defendeu.

quarta-feira, 17 de outubro de 2018

Concessão De Benefícios: Servidores Da União Terão Que Informar CPFs De Dependentes Ao Ministério Do Planejamento


Jornal Extra     -     16/10/2018
A partir de agora, os CPFs dos dependentes dos servidores públicos da União serão incluídos nos dois sistemas de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, para facilitar a concessão de benefícios, incluindo o pagamento de pensões alimentícias descontadas dos salários. Anteriormente, admitia-se apenas o cadastramento do CPF da mãe em somente um dos dois sistemas, o que acabava resultando na concessão de benefícios em duplicidade, nos casos em que o pai e a mãe eram funcionários federais.


A mudança de procedimentos consta da Portaria Normativa 10, publicada no Diário Oficial da União de 4 de outubro. Os CPFs dos dependentes serão inseridos no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape) e no Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal (Sigepe). Segundo o Planejamento, a mudança vai valer para mais de 200 órgãos federais.
O maior controle na concessão desses benefícios será possível porque haverá um cruzamento de dados com a Receita Federal. Hoje, os contribuintes já são obrigados a informar em suas declarações de Imposto de Renda os CPFs dos dependentes a partir de 8 anos. Daqui para frente, esse limite de idade será reduzido ainda mais.


Os gestores de pessoas dos órgãos federais deverão fazer o recadastramento dos dependentes dos servidores até o fechamento da folha de novembro deste ano (paga em dezembro). O Ministério do Planejamento informou que divulgará o calendário em breve.


Como tirar CPF de menor


As pessoas físicas podem obter o cadastro pela internet ou em alguns órgãos credenciados pela Receita Federal: Correios, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Ministério do Trabalho e Itamaraty. Para quem está fora do país, isso pode ser feito em embaixadas e consulados. O serviço é gratuito quando é feito pela internet, mas é cobrado nos locais credenciados. Nos Correios e nos bancos, a taxa é de R$ 7,50.


Para menores de 16 anos, é preciso apresentar um documento de identidade da pessoa a ser inscrita contendo a naturalidade, a data de nascimento e a filiação. Vale, por exemplo, a certidão de nascimento. Além disso, é preciso levar um documento de identificação de um dos pais, curador, tutor ou guardião, conforme o caso.


O serviço online, pela página da Receita Federal, só pode ser usado por quem tem entre 16 anos e 25 anos e possui um título de eleitor regular. É preciso preencher um formulário com nome, data de nascimento, nome da mãe, número do título de eleitor e endereço.


Já quem vai a um local credenciado precisa levar alguns documentos. É necessário apresentar o original ou a cópia autenticada da identidade com foto, o título de eleitor ou o protocolo de inscrição fornecido pela Justiça Eleitoral.

Reajuste De Comissionado Do Judiciário Vale A Partir De Julho De 2016


Consultor Jurídico     -     16/10/2018

Os efeitos financeiros decorrentes do reajuste salarial dado a cargos comissionados do Poder Judiciário pela Lei 13.317/16 só valem a partir de 21 de julho de 2016, sendo impossível o pagamento retroativo a esta data. A decisão é da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais.


A questão envolve a interpretação da Lei 13.317/2016 e da Portaria Conjunta STF 1/2016. A lei diz que o reajuste dos comissionados deveria ocorrer a partir de 21 de abril de 2016. Entretanto, a portaria conjunta, ao regulamentar o reajuste, firmou que os efeitos financeiros seriam válidos somente a partir de 21 de julho daquele ano.


O pedido de uniformização foi feito pela Advocacia-Geral da União, após a União ser condenada pela 3ª Turma Recursal do Ceará a conceder os reajustes desde 1º de abril de 2016. No entanto, a AGU observou que a decisão divergia de entendimento firmado pela 2ª Turma Recursal do Espírito Santo sobre o mesmo tema.


No pedido, a AGU ressaltou que Lei 13.317/2016 foi publicada no Diário Oficial da União apenas em 21/7/2016, e que a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente no período (Lei 13.242/15) vedou a concessão de reajuste de salários de forma retroativa ao dia da publicação.


Desta forma, pontuou a AGU, o Judiciário estaria atuando como legislador caso acolhesse a pretensão de reajuste retroativo, em flagrante ofensa ao princípio da separação dos poderes, além de criar despesa com servidores públicos sem previsão orçamentária e sem observância da competência exclusiva do presidente da República para tal.


Os argumentos da AGU foram acolhidos pela Turma Nacional de Uniformização, que fixou o entendimento contrário ao reajuste retroativo.


"A incidência retroativa do reajuste, a fim de que fosse observada a data de 1º de abril de 2016, arrosta a regra do artigo 98, §2º, da Lei 13.242/2015 ("Os projetos de lei ou medidas provisórias previstos neste artigo, e as leis deles decorrentes, não poderão conter dispositivo com efeitos financeiros anteriores à entrada em vigor ou à plena eficácia"), aprovada como lei de diretrizes orçamentárias para a lei orçamentária de 2016, ano de aplicação do reajuste previsto pela Lei 13.317", diz a decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.


0513537-81.2017.4.05.8100

Gratificação: AGU Evita Extensão De Sentença Em Ação Coletiva Da Unafisco A Futuros Associados


BSPF     -     16/10/2018

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu confirmar, perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a tese de que uma sentença proferida em ação coletiva proposta por associação não alcança futuros associados. A atuação se refere a processo em que a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco) requereu, tanto aos associados à época da propositura da ação quanto aos auditores fiscais não associados e aos associados futuros, o direito ao recebimento integral da Gratificação de Incremento da Fiscalização e Arrecadação (Gifa) sobre o maior vencimento básico do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, sem distinção entre servidores ativos e inativos.


A ação coletiva teve seu pedido julgado procedente pela 1ª Turma do STJ, sob o entendimento de que sindicatos e associações, na qualidade de substitutos processuais, teriam legitimidade para atuar judicialmente na defesa dos interesses coletivos de toda a categoria, não sendo necessária a relação nominal dos filiados e suas respectivas autorizações.


A unidade responsável pelo caso (Departamento de Servidores Civis e de Militares da Procuradoria-Geral da União – DCM/PGU) interpôs recurso extraordinário contra o acórdão, argumentando que a decisão viola diretamente o disposto no inciso XXI do artigo 5º da Constituição Federal, que determina que as entidades associativas somente têm legitimidade para representar seus filiados, judicial ou extrajudicialmente, quando expressamente autorizadas. Além disso, pontuou a Procuradoria, a necessidade de ser filiado à época da propositura da ação de conhecimento para o benefício por coisa julgada coletiva obtida por associação foi reiterada por entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).


Efeitos danosos à União


A Advocacia-Geral ainda destacou que o acórdão, caso não reformado, poderia gerar efeitos danosos à União, seja na medida em que a ação poderia ser utilizada para beneficiar pessoas que não têm direito à gratificação ou pela possibilidade de extensão do entendimento firmado equivocadamente pelo STJ para outros casos.


Em atenção aos argumentos da AGU, a 1ª Turma do STJ, em juízo de retratação, deu provimento parcial ao recurso especial da União, determinando a limitação do alcance da sentença coletiva aos filiados na data da propositura da ação, impossibilitando os efeitos aos futuros associados.


Referência: Recurso Especial nº 1.395.692 – SP 

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Reconhecido O Enquadramento De Servidor Lotado Em Comissão Diplomática Brasileira Do Exterior No Regime Único Estatutário


BSPF     -     16/10/2018

Por unanimidade, a 1ª Turma do TRF 1ª Região reconheceu o direito líquido e certo da autora ao enquadramento no Regime Estatutário, instituído pela Lei nº 8.112/90, como servidor público civil da União, em cargo compatível com as funções por ela desempenhadas. Os demais pedidos, no entanto, para que fosse declarada a nulidade do aviso prévio e da rescisão do contrato de trabalho junto à Comissão Naval Brasileira na Europa (CNBE), bem como para que fosse determinada sua reintegração ao cargo de Auxiliar Local e o pagamento dos salários atrasados foram negados.


Na apelação, a recorrente contou que foi contratada em 1976 para exercer funções no CNBE, enquadrando-se na categoria de empregada pública, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Aduziu que solicitou, de forma espontânea, a aposentadoria por idade junto ao INSS, deferida desde 23/09/2009 mas que, todavia, no dia 05/01/2011, recebeu a Comunicação Interna n° 03/2011, baseada em lei inglesa, que informou que o seu contrato de trabalho seria rescindido em 06/07/2011 e que, caso desejasse continuar no emprego, poderia, no prazo de 90 dias, solicitar a sua permanência por meio de requerimento endereçado ao presidente do órgão.


Relatou que, embora tenha apresentado requerimento para permanência no emprego, em abril de 2011, teve seu pedido indeferido, sob o fundamento de que a rescisão contratual decorreu da aposentadoria concedida à impetrante e que o aviso prévio se deu segundo a legislação inglesa. Sustentou, por fim, que prestava serviços de caráter permanente e de forma contínua, vindo assim, a ser atingida pelas regras da Constituição Federal de 1988, que no art. 19 da ADCT, passando de celetista à condição de servidora pública estável e, com o advento da Lei nº 8.112/90.


Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Gilda Sigmaringa, citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que os auxiliares locais, aqueles lotados nas Comissões Diplomáticas Brasileiras no exterior, admitidos por contrato indeterminado, antes da Lei nº 8.112/90, enquadravam-se na categoria de empregados públicos, estando vinculados à CLT, razão porque lhes é assegurada o enquadramento no novo Regime Estatutário.


Para a magistrada, a apelante comprovou exercer a função de Agente Administrativo junto à CNBE, desde agosto de 1976, preenchendo, portanto, os requisitos legais para ser enquadrada no Regime Jurídico Único, tendo em vista que vinha trabalhando como contratada da União, sob o regime da CLT, há 12 anos antes do advento da Carta Política de 1988.


“No entanto, no que diz respeito à percepção dos salários em atraso e às vantagens de sua permanência no serviço público no período, cabe dizer que não há como se conceder os efeitos financeiros retroativos decorrentes desse enquadramento, dada a impossibilidade, em sede de mandado de segurança, da cobrança de valores, consoante dispõe a súmula 269/STF”, concluiu. A decisão foi unânime.


Processo nº 0052504-17.2011.4.01.3400/DF


Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1