BSPF - 16/10/2018
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu confirmar, perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a tese de que uma sentença proferida em ação coletiva proposta por associação não alcança futuros associados. A atuação se refere a processo em que a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco) requereu, tanto aos associados à época da propositura da ação quanto aos auditores fiscais não associados e aos associados futuros, o direito ao recebimento integral da Gratificação de Incremento da Fiscalização e Arrecadação (Gifa) sobre o maior vencimento básico do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, sem distinção entre servidores ativos e inativos.
A ação coletiva teve seu pedido julgado procedente pela 1ª Turma do STJ, sob o entendimento de que sindicatos e associações, na qualidade de substitutos processuais, teriam legitimidade para atuar judicialmente na defesa dos interesses coletivos de toda a categoria, não sendo necessária a relação nominal dos filiados e suas respectivas autorizações.
A unidade responsável pelo caso (Departamento de Servidores Civis e de Militares da Procuradoria-Geral da União – DCM/PGU) interpôs recurso extraordinário contra o acórdão, argumentando que a decisão viola diretamente o disposto no inciso XXI do artigo 5º da Constituição Federal, que determina que as entidades associativas somente têm legitimidade para representar seus filiados, judicial ou extrajudicialmente, quando expressamente autorizadas. Além disso, pontuou a Procuradoria, a necessidade de ser filiado à época da propositura da ação de conhecimento para o benefício por coisa julgada coletiva obtida por associação foi reiterada por entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
Efeitos danosos à União
A Advocacia-Geral ainda destacou que o acórdão, caso não reformado, poderia gerar efeitos danosos à União, seja na medida em que a ação poderia ser utilizada para beneficiar pessoas que não têm direito à gratificação ou pela possibilidade de extensão do entendimento firmado equivocadamente pelo STJ para outros casos.
Em atenção aos argumentos da AGU, a 1ª Turma do STJ, em juízo de retratação, deu provimento parcial ao recurso especial da União, determinando a limitação do alcance da sentença coletiva aos filiados na data da propositura da ação, impossibilitando os efeitos aos futuros associados.
Referência: Recurso Especial nº 1.395.692 – SP
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU
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