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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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segunda-feira, 5 de novembro de 2018

Pressão Internacional Fez Bolsonaro Recuar De Fusão Da Agricultura E Meio Ambiente


O Dia     -     03/11/2018

Ele recebeu reports internacionais de que as ONGs WWF, Greenpeace e governos de países nórdicos, além da Alemanha - que banca programa bilionário na Amazônia -, preparam forte contra-ofensiva


O presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL), vai recuar sobre a fusão dos ministérios da Agricultura com Meio Ambiente. Recebeu reports internacionais de que as ONGs WWF, Greenpeace e governos de países nórdicos, além da Alemanha - que banca programa bilionário na Amazônia -, preparam forte contra-ofensiva. Ele não quer desgaste - para não citar crise internacional - logo ao entrar no gabinete.


Lista agro


Bolsonaro analisa extensa lista de nomes para o comando da Agricultura. Um deles é o do presidente da União Democrática Ruralista (UDR), Luiz Antonio Nabhan Garcia.


Mas...


A rivalidade é polarizada entre os deputados Jerônimo Goergen (PP-RS) e Tereza Cristina (DEM-MS). Um dos dois terá o cargo, com o desafio de ampliar o agronegócio sem desmatamentos. A conferir.


Desafio


O desafio político atual de Bolsonaro é evitar um racha na maior e mais poderosa bancada em seu governo. Perder um dos lados é alto risco para a governabilidade.


Por Leandro Mazzini (Coluna Esplanada)

Bolsonaro Vai Demitir Petistas Em Cargos De Confiança


BSPF     -     03/11/2018

Segundo o Radar da Veja, o presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL) já tem a sua disposição uma lista com petistas que hoje ocupam cargos de confiança no governo federal. Serão todos cortados.



O governo Bolsonaro iniciará a transição na semana que vem, nomeando 50 assessores responsáveis pela mudança de governo, que será liderada pelo deputado federal e futuro ministro da Casa Civil Onyx Lorenzoni (DEM-RS).


Segundo o atual ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha (PMDB), Bolsonaro terá ao todo 10 mil cargos de livre nomeação no governo federal. A equipe de Bolsonaro, por sua vez, discute o corte de pelo menos 20% dos cargos.


Até agora, 5 ministros já foram confirmados na gestão Bolsonaro: Onyx Lorenzoni para a Casa Civil, Paulo Guedes para a Fazenda, Sergio Moro para a Justiça e Segurança Pública, Marcos Pontes para Ciências e Tecnologia e General Heleno para defesa. O governo deverá ter entre 15 e 17 ministérios no total.


Fonte: Notícias Tudo Aqui

STF Faz Novo Pedido Para Que Congresso Se Manifeste Sobre MP Que Adia Reajustes


Jornal Extra     -     02/11/2018

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, na última terça-feira, cobrar do Congresso Nacional uma posição a respeito da Medida Provisória (MP) que adiou as parcelas de aumentos remuneratórios previstos para janeiro de 2019 a diversas carreiras do Executivo federal.


O Judiciário aguarda uma explicação quanto à legalidade da MP editada este ano pelo presidente Michel Temer, que tem conteúdo semelhante à medida arquivada pelo Congresso no 1º semestre.


Pedido vale para todas as ações que tratam do tema


A posição de Lewandowski vale para todas as ações que tratam sobre o adiamento das parcelas remuneratórias dos servidores. Mais de uma dúzia de questionamentos foi levada ao Supremo por associações de classe e partidos políticos. Em 2017, o STF barrou medida provisória assinada por Temer que previa a mesma suspensão imposta atualmente.

Cotado Para Equipe De Bolsonaro, Alexandre Ywata Foi Nomeado Para A Funpresp


BSPF     -     02/11/2018

Nome praticamente certo para a equipe econômica de Jair Bolsonaro, o economista Alexandre Ywata foi nomeado, em 16 de outubro último, entre o primeiro e o segundo turno das eleições, assessor especial da Funpresp-Exe, o fundo de pensão dos servidores federais.


Ywata, que é funcionário de carreira do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), está ocupando o cargo comissionado de gerente de cadastro da Funpresp. Ele é apontado como um técnico muito conceituado, dizem integrantes do governo. 



Outro cotado para a equipe de Bolsonaro é Afonso Sachsida, substituto de Ywata no Ipea. Os dois são muito ligados e devem ser anunciados para a equipe de transição nos próximos dias, segundo assessores do presidente eleito. 



A amigos, Ywata diz que está trabalhando normalmente, e que, até agora, nenhum convite formal da equipe de Bolsonaro chegou até ele. Mas o nome dele é apontado como certo no time comandado pelo economista Paulo Guedes, que será um superministro da Economia.


Fonte: Blog do Vicente

Estabilidade Do Servidor Público Em Risco


BSPF     -     02/11/2018

O texto pode ir a sanção presidencial em breve


Troca de governo e muitas novidades pela frente parecem não agradar e promete mexer com os ânimos dos servidores públicos. Pode ir à sanção presidencial o Projeto de Lei Complementar (PLP) 248/1998 que na prática acaba com a estabilidade no serviço público para quem for avaliado com baixo desempenho em suas atividades. A proposição que tramita no Congresso desde o governo Fernando Henrique estabelece avaliação periódica dos servidores públicos da União, Estados e Municípios. Pelo texto a avaliação periódica seria realizada pelo chefe imediato de cada servidor, ocorrendo a cada seis meses.


Para maiores esclarecimentos a Anasps, foi conversar com Antônio Augusto de Queiroz, diretor de documentação do Departamento Intersindical de Análise Parlamentar (Diap), sobre os benefícios e malefícios que esse sistema pode provocar, bem como os recursos que entidades representativas dos servidores podem adotar para tentar contornar a situação.


De acordo com Antônio Queiroz, o único governo que deixou a pauta de lado foi o PT, e destacou que o governo de Michel Temer vem sofrendo uma pressão do próximo governo (Jair Bolsonaro) para que a medida possa ser aprovada ainda em 2019. Na avaliação do diretor, o PLP é injusto e retira direitos já conquistados pelos trabalhadores. “Sem dúvida nenhuma um critério subjetivo dessa natureza traz muito malefício ao servidor. Porque tira do servidor a autonomia, e ele deixa de ser servidor do Estado e passa a ser servidor de governo”, disse. E completou dizendo: “Portanto, aqueles que não se adequarem as diretrizes ou orientações governamentais, passam a correr o risco de perder o seu emprego”, afirma.


Não há muito o que se fazer, pois não existem mais instrumentos Legislativos para trabalhar – como a apresentação de uma nova emenda. Por isso, o especialista destaca que é preciso que as entidades façam muita “pressão” para que o projeto não vire lei. “É necessário convencer as lideranças partidárias e o presidente da Câmara para não pautar a matéria”, argumentou.


Queiroz alerta que as entidades de classe que representam os servidores devem ficar “de olhos abertos” para a não aprovação. “Ficar atento, conversar com os parlamentares, com a equipe de transição do novo governo para mostrar que esse projeto não atende nem aos servidores, e nem a administração pública. E se tiver que fixar algum critério para efeito de avaliação, que essa avaliação se dê no aspecto pecuniário e não na independência do servidor”, ressaltou. 



Demissão


A proposição é considerada mais um ataque contra o serviço público, determina ainda que o servidor público só poderá ser demitido se tiver nota menor que 3, de zero a dez, em mais de uma avaliação seguida em critérios objetivos como assiduidade e compromisso. Se for mal avaliado, ele tem meios de melhorar a avaliação em até 3 anos. 



Fatores de avaliação


Entre os fatores avaliativos fixos estão a produtividade e qualidade, sendo associados a outros cinco fatores variáveis, escolhidos em função das principais atividades exercidas pelo servidor no período, que são: inovação, responsabilidade, capacidade de iniciativa e foco no usuário/cidadão. 



Quantos funcionários públicos existem no país?


Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio Continua (Pnad) divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no trimestre encerrado em setembro de 2018, revela que cerca de 11,7 milhões de brasileiros estão empregados no setor público.


Fonte: Anasps Congresso

Garantia De Data-Base Aos Servidores Públicos


BSPF     -     02/11/2018
O presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Edison Lobão (MDB/MA), concedeu vista da matéria ao senador Antonio Anastasia (PSDB/MG). O projeto deverá voltar à pauta da CCJ em breve.


O relator do projeto na Comissão é o senador Hélio José (PROS/DF), que apresentou parecer pela aprovação do projeto. E após a análise da CCJ, se aprovado, o projeto segue ao Plenário do Senado Federal.


O Projeto de Lei do Senado 228/2018, de autoria da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, que tipifica como crime de responsabilidade a omissão no envio ao Poder Legislativo da proposta de revisão geral anual da remuneração e do subsídio dos agentes públicos.

Fonte: Anasps Congresso

Servidor Com Cargo Acumulável Não Se Submete Ao Teto Remuneratório


Consultor Jurídico      -     02/11/2018


O teto remuneratório (R$ 33.763) previsto na Constituição Federal deve ser aplicado isoladamente sobre as parcelas recebidas pelo servidor quando se tratar de cargo acumulável. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou sentença de primeira instância que determinou à Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) que deixasse de abater o teto sobre o somatório dos valores pagos a um professor.


A autor da ação também é aposentado no cargo de analista em Ciência e Tecnologia do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). O somatório das duas rendas totaliza mais de R$ 50 mil, o que levava o servidor a ter um desconto mensal de R$ 4.935,28.


O caso chegou ao TRF-4 após decisão da Justiça Federal de Santa Maria que julgou a ação procedente. A UFSM recorreu pedindo a reforma da sentença, sob alegação de legalidade do ato praticado e a improcedência do pedido do professor.


Ao julgar o caso, o relator, desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, frisou que a jurisprudência é pacífica no sentido de que o teto remuneratório deve ser aplicado isoladamente sobre as parcelas recebidas pelo servidor quando se tratar de cargo acumulável. Ele foi seguido por unanimidade pelos demais membros da turma. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Rejeitado Projeto Que Torna Obrigatório O Uso De Lâmpadas LED Em Órgãos Públicos


Agência Câmara Notícias     -     01/11/2018

A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou projeto que pretende tornar obrigatória a utilização de lâmpadas de LED na iluminação de prédios públicos federais. A medida está prevista no Projeto de Lei 2623/15, do deputado Rômulo Gouveia (PB), que morreu em maio último.


A rejeição ao texto foi pedida pelo relator, deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PV-SP), por incompatibilidade e pela inadequação orçamentária e financeira. Esse tipo de rejeição implica no arquivamento do projeto, mas cabe recurso ao Plenário da Câmara.


“A eventual aprovação da proposta ensejaria aumento de despesa da União decorrente da obrigação de adaptar, no prazo de cinco anos, o sistema de iluminação das instalações físicas dos órgãos públicos federais”, destacou o relator. “No entanto, não traz estimativa dessas novas despesas nem indica compensação financeira para a União.”

Governo Vai Cobrar Pelo Acesso Ao Diário Oficial Da União Pela Manhã


Agência Brasil     -     01/11/2018


Brasília - Portaria publicada hoje (1º) no Diário Oficial da União (DOU) prevê cobrança pelo acesso matutino do público em geral ao conteúdo da publicação, onde são divulgados os atos do governo, como leis sancionadas, normas e decretos. O acesso ao DOU, veiculado todos os dias no portal da Imprensa Nacional na internet, atualmente é gratuito. A partir da norma, o acesso às edições completas do DOU em formato de leitura será gratuito apenas das 12h às 23h59min, diariamente.


De acordo com a portaria, o governo vai passar a cobrar pelo acesso às edições completas do DOU em formato de leitura imediatamente após a publicação no portal da Imprensa Nacional, o acesso ao conteúdo das edições do DOU em formato aberto, o serviço de seleção e remessa diária de conteúdo publicado e o acesso a painéis analíticos baseados no conteúdo do Diário


A portaria publicada hoje informa que “os termos e os preços cobráveis pelos serviços descritos no art. 5º serão regulamentados em até 180 dias após a data de publicação desta Portaria”.

Decisão Sobre Reajuste Do Funcionalismo Fica Para O Ano Que Vem


Correio Braziliense     -     01/11/2018

MP que adia aumento do funcionalismo para 2020 é prorrogada por 60 dias. Antes da votação da matéria, presidentes do Senado e da Câmara querem ouvir equipe econômica que assumirá no ano que vem. Economia com a medida pode chegar a R$ 6,9 bilhões


O presidente do Congresso, senador Eunício Oliveira (MDB-CE), prorrogou por mais 60 dias os efeitos da Medida Provisória (MP) 849, de 31 de agosto de 2018, que cancela ou adia para 2020 os reajustes salariais de grande parte de servidores civis federais previstos para 2019. A decisão já foi publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro. Pelos cálculos do Ministério do Planejamento, a medida trará economia de R$ 6,9 bilhões no próximo ano. A proposta aguarda votação em comissão.


Para o economista Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas, nesses 60 dias, os presidentes da Câmara e do Senado deverão ouvir o deputado Onyx Lorenzoni — futuro ministro da Casa Civil — e a equipe econômica que assumirá no ano que vem, a respeito da proposta. “Aparentemente, há intenção por parte do presidente eleito de propor alterações na MP em tramitação no Congresso, embora esses ajustes ainda não tenham sido anunciados”, afirmou. De acordo com o especialista, o valor de R$ 6,9 bilhões é relevante e corresponde praticamente à soma dos orçamentos da Cultura (R$ 2,7 bilhões) e do Meio Ambiente (R$ 3,8 bilhões).


“A meta fiscal prevista para 2019 é de um deficit de R$ 139 bilhões. Caso o Judiciário tenha de decidir sobre a concessão ou não do aumento dos servidores em 2019, ficará em uma situação constrangedora, pois os próprios ministros do STF reivindicam aumento de vencimentos”, reforçou Castello Branco. Newton Rosa, economista-chefe da SulAmérica Investimentos, acredita que, mesmo sendo de praxe a prorrogação por mais 60 dias, o calendário favorável acabou por fazer uma sinalização importante para o mercado. “É uma medida de austeridade fiscal. Postergar o gasto fixo com a folha de pagamento alivia a pressão, facilita atingir a meta fiscal e ajuda o próximo governo a ganhar tempo para concretizar as reformas, principalmente a da Previdência”.


Gota d’água


Roberto Piscitelli, especialista em contas públicas do Senado Federal, entende que a economia de R$ 6,9 bilhões é relevante, mas poderia também ser feita em outras contas. “A previsão para 2019 é de renúncias fiscais de R$ 306 bilhões. Somadas as desonerações, o gasto vai chegar a R$ 400 bilhões. Os R$ 6,9 bilhões são 2% do montante. Uma gota d’água no oceano, que vai afetar a vida de milhares de pessoas e ainda pode causar greves e paralisações. Creio que, em 2020, a pressão será muito maior e o gasto também. Nenhuma categoria vai se conformar com a perda do poder de compra nos 12 meses de 2019”, disse Piscitelli.


No entender de Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), o resultado será diferente. Marques acha que a MP 849, que recebeu mais de 120 emendas e provocou ações judiciais de nove instituições representativas dos servidores, terá o mesmo destino da MP 805/2017. “Vai caducar ou, antes disso, o STF se manifestará contra. O Supremo não pode ficar mudando jurisprudência de acordo com o governo que entra ou que sai”, destacou. O Fonacate está fazendo um trabalho de conscientização dos parlamentares, inclusive os do PSL de Jair Bolsonaro.


Apesar de ter enviado ao Congresso a MP adiando o reajuste, o ministro da Fazenda, Eduardo Guardia, incluiu na Lei Orçamentária de 2019 a previsão das despesas com os aumentos acordados em 2016, para evitar desgaste, caso a MP não seja aprovada. Segundo analistas do mercado, a partir do ano que vem, o funcionalismo tem de se preparar para ir perdendo aos poucos todos os ganhos salariais conquistados até agora. O aperto nas contas públicas no novo governo deve ser grande e as Convenções 151 e 159, da Organização Internacional do Trabalho (que trata das relações de trabalho no serviço público, da liberdade sindical e determina correção anual da inflação), deverá ser totalmente ignorada, disseram os especialistas.


Por Vera Batista

quinta-feira, 1 de novembro de 2018

Nova ADI Questiona MP Que Adiou Reajuste De Servidores Federais


BSPF     -     31/10/2018

A Federação de Sindicatos de Professores e Professoras de Instituições Federais de Ensino Superior e de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (Proifes – Federação) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6026 no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos da Medida Provisória (MP) 849/2018, que adiou para 2020 a implementação do reajuste salarial dos professores federais que estava prevista para 2019.


Na ação, a entidade de classe afirma que a suspensão dos reajustes dos docentes federais, prevista nos artigos 26, 31 e 32 da MP 849/2018, viola a garantia constitucional do direito adquirido, pois embora ainda não concretizada a nova tabela de remuneração fixada em lei (Lei 12.772/2012 combinada com a Lei 13.325/2016 e Leis 11.784/2008 e 12.800/2013), porque está condicionada à efetivação dos seus efeitos financeiros, o direito se incorporou ao patrimônio do docente federal (da ativa ou aposentado), bem como de seu pensionista, e não podem ser alterados por norma posterior.


A entidade também argumenta que em 2017 foi editada a MP 805/2017 com basicamente o mesmo objeto da MP 849/2018, cuja eficácia foi suspensa pelo ministro Ricardo Lewandowski, e que a previsão afronta ainda os princípios da irredutibilidade de vencimentos e da segurança jurídica. A Proifes – Federação pede a concessão de liminar para suspender os efeitos dos dispositivos questionados e, no mérito, requer que sejam declarados inconstitucionais pelo Plenário do STF. Por prevenção, a ADI foi distribuída ao ministro Lewandowski.


Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

Teto Remuneratório De Professor Com Cargos Acumulados Não Pode Ser Aplicado Sobre O Somatório Dos Rendimentos


BSPF     -     31/10/2018

A aplicação do teto remuneratório previsto na Constituição Federal deve ser realizada isoladamente sobre as parcelas recebidas pelo servidor quando se tratar de cargo acumulável. A decisão, tomada pela 4ª Turma em 17 de outubro, confirmou sentença de primeira instância que determinou à Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) que deixasse de abater o teto sobre o somatório dos valores.


A ação foi movida por um professor da instituição que é aposentado no cargo de analista em Ciência e Tecnologia do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). O somatório das duas rendas totaliza mais de R$ 50 mil, o que levava o servidor a ter um desconto mensal de R$ 4.935,28.


Ele ajuizou ação na Justiça Federal de Santa Maria e o pedido foi julgado procedente. A UFSM recorreu ao tribunal pedindo a reforma da sentença.


O relator do caso, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, frisou em seu voto que a jurisprudência é pacífica no sentido de que o teto remuneratório deve ser aplicado isoladamente sobre as parcelas recebidas pelo servidor quando se tratar de cargo acumulável, caso dos autos, em que o autor acumula cargos de professor.


Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF4

Para Hélio José, Servidores Sofrem Campanha Injusta


Jornal do Senado     -     31/10/2018


Hélio José (Pros-DF) homenageou os servidores públicos pela passagem do seu dia, no domingo. Para ele, apesar da importância desses trabalhadores, há uma campanha injusta para responsabilizá-los por parte dos males do Brasil, em especial a crise da Previdência.


— Aproveito o Dia do Servidor Público, que se comemorou no dia 28, para rogar aos ungidos pelo povo, em especial aquele que envergará a faixa presidencial, que declare o fim da guerra e das hostilidades injustas contra os servidores públicos brasileiros.

Legítima A Acumulação De Proventos Civis E Militares Quando A Aposentadoria Ocorreu Antes Da EC 20/98


BSPF     -     31/10/2018

A 1ª Turma do TRF 1ª Região considerou possível a acumulação dos proventos de aposentadoria como agente administrativo do Ministério do Exército com aqueles provenientes do antigo Serviço Nacional de Informações (SNI), atual Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), pois ambas foram obtidas pela autora antes da Emenda Constitucional (EC) nº. 20/98.


Conta dos autos que a impetrante é titular de dois proventos por inatividade deferidos pela União, sendo o primeiro concedido em 05/02/1981, como militar, e o segundo beneficio concedido em 04/04/1994, referente a cargo ocupado na ABIN, após ingresso no cargo em 09/01/1981.


Em seu recurso ao Tribunal, a União sustentou que negou a cumulação das aposentadorias seguindo recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU) proferida no Acórdão n. 658/2003-TCU - 1ª Câmara, que considerou ilegal a percepção de duas aposentadorias decorrentes de cargos inacumuláveis na inatividade, determinando a suspensão de pagamento dos proventos em casos iguais.


Ao analisar o caso, o relator, juiz federal Ciro José de Andrade Arapiraca, destacou que “a Emenda Constitucional n. 20/98, em seu art. 11, dispôs que a vedação de acumulação de cargos prevista no art. 37, § 10 da Constituição Federal não se aplica aos membros de poder e aos inativos, servidores e militares, que, até a publicação dessa Emenda, tenham ingressado novamente no serviço público por concurso público de provas ou de provas e títulos, e pelas demais formas previstas na Constituição Federal”.


O magistrado considerou ainda que, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), mostra-se legítima a acumulação de proventos civis e militares quando a reforma se deu sob a égide da Constituição Federal de 1967 e a aposentadoria ocorreu antes da vigência da EC de 1998.


Processo nº 0024533-38.2003.4.01.3400/DF


Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

quarta-feira, 31 de outubro de 2018

É Possível O Acúmulo Do Cargo De Policial Rodoviário Federal Com O De Vereador


BSPF     -     30/10/2018


A 1ª Turma do TRF 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação do Ministério Público Federal contra sentença da 4ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal que concedeu ao apelado, policial rodoviário federal, o direito ao acúmulo de cargo com o de vereador do Município de Paraíba do Sul (RJ), vedando qualquer ato que impusesse o seu afastamento do cargo.


Em suas razões, o MPF alegou que o impetrante possuía cargo com dedicação exclusiva, o que tornaria prejudicado o exercício cumulativo do mandato eletivo de vereador, uma vez que implicaria em disponibilidade do policial 24 horas por dia, respeitada sua jornada de trabalho. Além disso, aduziu que a atividade de policial exige maior isenção, não sendo compatível com compromissos políticos.


Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Ciro José de Andrade Arapiraca, destacou que a acumulação de cargos públicos somente é possível quando verificada a compatibilidade de horários. Dito isso, o juiz destacou que consta dos autos, por meio de declaração da própria autoridade impetrada, que houve a demonstração de compatibilidade de horários entre as atividades desenvolvidas pelo apelado.


O magistrado ressaltou que, além disso, a exigência de dedicação exclusiva dos policiais rodoviários federais prevista em Lei não se apresenta como óbice ao exercício de mandato eletivo, desde que possível a devida conciliação, demonstrada nos autos.


Processo nº 2009.34.00.019585-7/DF


Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Bolsonaro Vai Criar Superministério Da Economia


Agência Brasil     -     30/10/2018
Pastas do Meio Ambiente e Agricultura também serão fundidas


Os ministérios da Agricultura e Meio Ambiente serão fundidos no governo do presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL), assim como as pastas da Fazenda, do Planejamento e da Indústria e Comércio - formando este último o superministério da Economia. A decisão foi anunciada hoje (30), após reunião na casa do empresário Paulo Marinho, no Rio de Janeiro.


O coordenador de economia da campanha de Bolsonaro, Paulo Guedes, apontado como futuro ministro da Economia, confirmou a criação do superministério, enquanto o deputado federal Onyx Lorenzoni (DEM-RS), indicado para Casa Civil, reiterou sobre a fusão do Meio Ambiente com a Agricultura.


Guedes e Onyx conversaram com os jornalistas após reunião, onde trataram sobre a formatação do governo e o início dos trabalhos da transição. Amanhã (31), Onyx deverá ir a Brasília para se reunir com o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, que coordena a equipe de transição do governo Temer.


Redução de ministérios


Onyx afirmou que o objetivo é reduzir de 29 ministérios para 15 ou 16. Guedes acrescentou que a junção das pastas é importante para dar agilidade às decisões.


“Nós vamos salvar a indústria brasileira. Está havendo uma desindustrialização há mais de 30 anos. Nós vamos salvar a indústria brasileira, apesar dos industriais brasileiros”, disse Guedes.


Guedes disse que o governo pretende simplificar e reduzir drasticamente o número de impostos. “Será uma abertura gradual. E a razão do Ministério da Indústria e Comércio estar próximo da Economia é para justamente existir uma mesma orientação econômica em tudo isso. Não adianta a turma da Receita ir baixando os impostos devagar e a turma do Ministério da Indústria e Comércio abrir muito rápido. Isso tudo tem que ser sincronizado, com uma orientação única."


Previdência


Ambos confirmaram também que o próprio presidente eleito que vai conduzir a discussão sobre a reforma da Previdência. “A reforma da Previdência, quem comanda essa decisão é o presidente. O professor Paulo Guedes e toda equipe estão conversando com o presidente, que vai nos sinalizar”, disse Onyx.


Ontem (29) Bolsonaro, em entrevistas a emissoras de televisão, afirmou que pretende vir a Brasília na próxima semana quando se reunirá com o presidente Michel Temer e também pretende agilizar o debate sobre a reforma da Previdência.


Para Guedes, quanto mais rápido o processo avançar, melhor. “Do ponto de vista econômico, quanto mais rápido melhor. Nós estamos atrasados, essa reforma podia ter sido feita lá atrás. Agora, existe um cálculo político”, observou.


Em seguida, o futuro ministro da Economia acrescentou: “Acho que, na parte econômica, nós devemos avançar o mais rápido possível. O nosso Onyx, corretamente, não quer que uma vitória nas urnas se transforme em uma confusão no Congresso”.

Ministro Nega Mandado De Segurança Contra Decisão Do TCU Que Impediu Pagamento Cumulativo De Gratificação E Quintos


BSPF     -     30/10/2018

Segundo o ministro Celso de Mello, o ato de concessão de aposentadoria, reforma ou pensão somente se aperfeiçoa com a análise de sua legalidade e posterior registro pelo TCU.


O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o Mandado de Segurança (MS) 35452, por meio do qual uma oficial de Justiça do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) questionava decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que considerou ilegal o ato de concessão de sua aposentadoria e determinou a suspensão do pagamento da parcela relativa à Gratificação de Atividades Externas (GAE) cumulativamente com os quintos incorporados em decorrência da função comissionada (FC-5) que exerceu.


No mandado de segurança, a servidora aposentada argumentou que a decisão do TCU violava o devido processo legal, ofendia o princípio da irredutibilidade salarial e transgredia situação juridicamente já consolidada. Ela apontou ainda a decadência do direito do órgão para controlar e invalidar a vantagem por ela percebida, visto que a parcela (FC-5) integraria seus proventos de aposentaria há mais de cinco anos e havia sido incorporada à sua remuneração há mais de 20 anos com base nas disposições legais então vigentes.


Em sua decisão, o decano observou que o acórdão do TCU se ajusta integralmente à orientação jurisprudencial que o Supremo firmou sobre a matéria. Segundo explicou, o ato de concessão de aposentadoria, reforma ou pensão somente se aperfeiçoa com a análise de sua legalidade e posterior registro pelo TCU.


O ministro observou que, no curso do procedimento administrativo de apreciação da legalidade do ato de concessão inicial, não é assegurado a seu beneficiário o direito de defesa e contraditório, exceto se ultrapassado o prazo de cinco anos contado a partir do ingresso do processo no TCU. 


“O exame dos presentes autos, no entanto, revela que o lapso de tempo transcorrido entre o momento em que o ato concessivo foi submetido ao Tribunal de Contas da União (16/12/2014) e a ocasião em que proferida a deliberação ora impugnada (1º/11/2016) não superou os parâmetros temporais estabelecidos pela jurisprudência que venho de mencionar, razão pela qual não se verifica, neste caso, a alegada violação aos postulados do devido processo legal e do contraditório, que somente poderia caracterizar-se na hipótese (inocorrente na espécie) em que o Tribunal de Contas da União, caso ultrapassado referido prazo quinquenal, não houvesse assegurado à impetrante, ora agravada, o exercício do direito à ampla defesa e ao contraditório”, afirmou.


Quanto à alegada consumação da decadência administrativa, o ministro ressaltou que a jurisprudência do STF entende inaplicável o artigo 54 da Lei 9.784/1999 ao procedimento de controle externo de legalidade dos atos concessivos de aposentadorias, reformas ou pensões. O dispositivo estabelece que “o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé”. Ao negar o mandado de segurança, o decano cassou liminar anteriormente deferida, julgando prejudicado o agravo interposto pela União.


Leia aqui a íntegra da decisão.


Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

Bancada De Representantes Do Funcionalismo Pode Ir Contra Reforma


O Dia     -     30/10/2018

Segundo levantamento feito pelo Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), a quantidade de deputados ligados às categorias dobrou em quatro anos. Em 2014, foram eleitos 35 deputados que defendiam as propostas de interesse dos funcionários da União. A partir do ano que vem serão 70 parlamentares com esse perfil


Rio - A nova bancada na Câmara dos Deputados de representantes do funcionalismo público federal pode ser uma pedra no sapato na tramitação da Reforma da Previdência que trata das mudanças de regras das aposentadorias dos servidores. Segundo levantamento feito pelo Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), a quantidade de deputados ligados às categorias dobrou em quatro anos. Em 2014, foram eleitos 35 deputados que defendiam as propostas de interesse dos funcionários da União. A partir do ano que vem serão 70 parlamentares com esse perfil.


Conforme os dados do departamento, metade das cadeiras da Câmara Federal será ocupada por deputados eleitos que são ligados à área de Segurança Pública, entre policiais militares, federais, civis e rodoviários ou mesmo militares. Muitos deles foram beneficiados pela campanha do presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL). Desse total, 22 eleitos são da legenda do novo presidente que ganhou o segundo turno no último domingo.


A tendência é que principalmente esse grupo de parlamentares pressione o presidente eleito pela manutenção das regras de aposentadoria dos servidores públicos.


Da segurança


Os servidores públicos foram uma das categorias que mais lutaram contra a Reforma da Previdência durante o governo Michel Temer. E agora, muitos dos deputados eleitos este ano, e principalmente os que são ligados ao setor de Segurança Pública, serão os interlocutores próximos do Poder Executivo na gestão de Jair Bolsonaro. E deverão pressionar para que as regras atuais das aposentadorias sejam mantidas.


Por Paloma Savedra

terça-feira, 30 de outubro de 2018

Ministro Dias Toffoli Regulamenta Teletrabalho No STF E Homenageia Servidores


BSPF     -     29/10/2018
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, assinou nesta segunda-feira resolução que regulamenta o teletrabalho na Corte. A assinatura ocorreu em solenidade em homenagem ao Dia do Servidor Público, comemorado em 28/10.


Mundo hiperconectado


Ao assinar a resolução, o presidente do STF reiterou a importância do uso das novas ferramentas tecnológicas pelo Poder Judiciário. “O Brasil faz parte de uma sociedade global e digitalmente conectada”, afirmou. “Vivemos num mundo hiperconectado, e precisamos usar os recursos da tecnologia em favor da eficiência e da cidadania”.


A resolução, segundo o ministro, é um dos caminhos adotados pelo STF para aperfeiçoar a prestação jurisdicional e os serviços prestados pela Corte à sociedade. “A complexidade e o dinamismo da nação exigem a modernização”, observou.


Teletrabalho


O trabalho remoto começou a ser implantado no STF em março de 2016 por meio de um projeto piloto que contemplou inicialmente 27 servidores da Secretaria Judiciária. Atualmente, 105 servidores atuam nessa modalidade.


“A resolução estabelece normas gerais para o uso das ferramentas de tecnologia da comunicação e da informação por parte do corpo de servidores da Casa”, assinalou Toffoli. Entre outros aspectos, o documento consolida parâmetros de aferição de resultados e dá mais autonomia às unidades do STF para a implantação do teletrabalho.


De acordo com o presidente, a experiência de mais de dois anos demonstra que o teletrabalho produz benefícios tanto para a instituição quanto para os servidores. Entre eles está o aumento da produtividade e a melhoria da qualidade de vida. A meta anunciada por Toffoli é que essa modalidade de serviço chegue a 40% do quadro do STF.


Servidores


O presidente do STF homenageou os servidores da Corte destacando o papel destes como agentes da cidadania, da democracia e da república. “Os servidores públicos são essenciais à realização do Estado Democrático de Direito”, ressaltou. “Não adianta termos uma Constituição da República repleta de garantias se não houver agentes públicos na linha de frente para converter em ação concreta as garantias ali contidas”.


“Agentes políticos vêm e vão, mas os servidores continuam”, assinalou. “E os servidores do Poder Judiciário e do Supremo Tribunal Federal são, também, guardiões dos direitos civis, sociais e políticos do país”.


Fonte: Assessoria de Imprensa do STF