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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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segunda-feira, 10 de setembro de 2018

Polícia Federal Prende Em São Paulo Suspeito De Fraudar INSS E Ameaçar Servidores Públicos


BSPF     -     08/09/2018


Mandados foram expedidos pela 3ª Vara de Sto.André; ações envolveram Diadema e Ribeirão Pires


A PF (Polícia Federal) deflagrou ontem a Operação Recidiva com objetivo de desconstruir ação de grupo criminoso que fazia ameaças de agressão e morte a servidores públicos no Estado. A organização, que já havia sido alvo em abril de operação chamada Púnico, era especializada em inserir dados falsos nos sistemas de informação do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e criava benefícios a pessoas que não tinham direito a eles, no caso auxílios-reclusão fraudulentos para presos. Todos os mandados, dez no total, foram expedidos pela 3ª Vara Criminal Federal de Santo André.


As ações, firmadas em conjunto com o INSS, MPF (Ministério Público Federal) e o Ministério da Fazenda, ocorreram nos municípios de Diadema, Ribeirão Pires, São Paulo, Praia Grande e Aguaí. O nome da operação refere-se justamente à reincidência do caso a partir de intimidação a funcionários. Foram cumpridos um mandado de prisão preventiva – uma mulher que liderava as operações, em Praia Grande – e nove de busca e apreensão, além de um novo mandado de prisão contra o homem preso em abril, ex-servidor do órgão. Outra pessoa foi detida, em Aguaí, só que por ocasião de flagrante, pelo fato de ter sido encontrada arma de fogo irregular na localidade designada.


O grupo forjava documentos para burlar as inscrições, com o auxílio, inclusive, do servidor preso na fase anterior. Mesmo após o esquema ser descoberto pela PF, em março, funcionários passaram a ser ameaçados para permitir a continuidade das fraudes. Em abril foi realizada a primeira operação, denominada Púnico, contra a quadrilha, mas, apesar das três prisões, as coações “não cessaram, o que gerou novas investigações (sobre o episódio) e a ação policial de hoje (ontem), com a prisão de líder dos suspeitos”.


A PF sinalizou que, a princípio, a operação – considerada célere – teve desfecho se ficar comprovado que as ameaças no INSS terminaram a partir dos mandados, porém, não está descartado prosseguimento das averiguações diante de quaisquer dados de segunda reincidência.


O inquérito teve começo no dia 22 de março, com a informação de que a chefe da agência da Previdência Social em Santo André estava sendo intimidada depois de ter descoberto esquema envolvendo um servidor lotado naquela mesma agência. Em razão do problema identificado, cortou seu acesso aos sistemas de inserção de beneficiários. As ameaças haviam se iniciado no dia seguinte àquela decisão interna. Após um hiato de tempo, o gerente executivo do órgão também começou a receber intimidações por telefone. As ameaças de agressão e morte mencionavam até familiares.


A pedido da PF, o INSS realizou breve varredura nas atividades do servidor, por conta da necessidade de ação rápida, “tendo verificado 12 benefícios que ele havia processado”. “Desta análise, 100% dos benefícios tinham indícios de fraude. A Coinp (Coordenação-geral de Inteligência Previdenciária, órgão ligado ao Ministério da Fazenda) aprofundou a análise dos casos e verificou outras fraudes envolvendo o grupo investigado”, pontuou a polícia.


Os investigados responderão, na medida de suas participações no esquema, pelos crimes de inserção de dados falsos em sistemas informatizados da União, estelionato contra a União, ameaça e organização criminosa, com penas que variam de um mês a 13 anos e quatro meses de prisão.


Fonte: Diário do Grande ABC e Radioagência Nacional

Diretrizes Para Arrecadação E Cobrança De Publicações Na Imprensa Nacional


BSPF     -     08/09/201

No ano passado, a versão impressa do Diário Oficial da União foi extinta. O Diário Oficial como conhecíamos, em formato tabloide e impresso em papel de jornal, não mais existe. Desde então, as publicações dos atos oficiais da Administração Pública Federal estão sendo realizadas por meio da versão on-line do DOU.


Além da preservação dos recursos naturais com o fim da impressão em papel, o fim da versão impressa foi empreendido com vistas a reduzir os custos de impressão do conteúdo. No ano de 2017, por exemplo, o custo estimado para edição, produção, divulgação, distribuição e publicação do Diário Oficial da União foi de R$ 35.495.680,00.


A existência do Diário Oficial da União é de fundamental importância para a efetivação da transparência na Administração Pública por meio da divulgação dos atos administrativos necessários ao efetivo controle social. As publicações no Diário Oficial são realizadas com base nas regras do Decreto nº 9.215, de 29 de novembro de 2017.


Alguns atos são publicados gratuitamente, como os atos oficiais da Presidência da República, os atos oficiais do Congresso Nacional e do Tribunal de Contas da União; além dos atos relativos a pessoal, com exceção dos originários de autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, entidades sob supervisão ministerial e órgãos autônomos; entre outros. Há também aqueles atos que devem ser publicados mediante pagamentos. Assim dispõe o Decreto nº 4.520/2002:


Art. 15. Estarão sujeitos a pagamento:


I – os contratos, convênios, aditivos, distratos, editais, avisos e comunicações em geral; e


II – todos os atos originários de:


a) autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista federais;


b) outros entes federativos, inclusive entidades vinculadas;


c) pessoas jurídicas de direito público externo;


d) conselhos profissionais;


e) pessoas jurídicas de direito privado, em geral; e


f) pessoas físicas;


Forma de pagamento das publicações


Art. 16. As regras de pagamento das publicações serão estabelecidas em ato do Diretor-Geral da Imprensa Nacional.


Parágrafo único. A Imprensa Nacional rejeitará atos originários das pessoas mencionadas nas alíneas “b” a “f” do inciso II do caput do art. 15 na hipótese de o interessado estar inadimplente.¹


Recentemente, por meio de uma portaria, a Imprensa Nacional publicou diretrizes para arrecadação e cobrança de publicações de atos oficiais no Diário Oficial da União, nos seguintes termos:


Art. 2º O pagamento pela publicação de atos oficiais será realizado da seguinte forma:


I – órgãos e entidades integrantes do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal -SIAFI deverão efetuar o pagamento por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU, no valor integral da fatura; e


II – órgãos e entidades públicas estaduais, distritais e municipais deverão efetuar o pagamento por meio de boleto contendo código de barras.


§ 1º O pagamento a que se refere o caput será efetuado pela Unidade Gestora de Pagamento – UGP, informada no cadastro de clientes do Sistema de Envio Eletrônico de Matérias – INCom, que deverá manter atualizados os dados cadastrais de suas origens.²


A norma ainda prevê procedimentos para o caso de inadimplência dos órgãos e entidades públicas estaduais, distritais e municipais. Em tais situações, será aplicada suspensão imediata de novas publicações, com o bloqueio no Sistema de Envio Eletrônico de Matérias, após 30 dias do recebimento do ofício de cobrança pelo cliente devedor. Os débitos, porém, poderão ser divididos em até 5 pagamentos mensais consecutivos, desde que sua justificativa para a inadimplência seja acatada pelo diretor-geral da Imprensa Nacional. A falta de pagamento de qualquer parcela importará no vencimento antecipado do saldo devedor e novo bloqueio de publicações.


¹ BRASIL. Decreto nº 9.215, de 29 de novembro de 2017.


² PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Casa Civil. Imprensa Nacional. Portaria nº 256, de 28 de agosto de 2018.


Por J. U. Jacoby Fernandes


Fonte: Canal Aberto Brasil

Lewandowski Quer Apreciação Do Congresso Da MP Que Adia Reajustes De Servidores


BSPF     -     08/09/2018

Agora, vai depender do presidente do Senado. Terá que se entender com a equipe econômica sobre a inconstitucionalidade da MP 849. STF lembra, no entanto, que é vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de MP que tenha sido rejeitada ou perdido a eficácia por decurso de prazo


O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu a apreciação do Congresso Nacional sobre a MP 849, publicada em 31 de agosto pelo Poder Executivo, que adia a última parcela dos reajustes salariais dos servidores federais, de 2019 para 2020. Na decisão, em resposta a quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) de diferentes entidades, lembrou que, no ano passado, em semelhante tentativa do governo (MP 805/2017), ele mesmo determinou que não seria possível atender ao pedido da equipe econômica do presidente Michel Temer porque os reajustes já eram direito adquirido do funcionalismo e a Constituição brasileira impede a redução de vencimentos.


A MP 805/2017, por não ter sido convertida em lei, perdeu a eficácia em 8 de abril de 2018. O governo, então, copiou o mesmo texto e o colou na recente MP 849.“Assim, entendo conveniente, antes de adotar as providências previstas na Lei 9.868/1999, a prévia manifestação do Congresso Nacional – ao qual cabe apreciar e converter definitivamente a Medida Provisória 849/2018 em lei ordinária – sobre a incidência da vedação constante do art. 62, § 10, da Constituição Federal”, assinalou o ministro. De acordo com Rudinei Marques, presidente da Associação Nacional dos Auditores e Técnicos de Finanças e Controle (Unacon), que entrou com uma das ações, a reação de Lewandowski já era esperada.


“Ele citou a Constituição para alertar que é vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de MP que tenha sido rejeitada ou perdido a eficácia por decurso de prazo. Ou seja, o governo sequer poderia ter enviado essa MP. Então, o ministro quer ouvir o presidente do Senado, antes de se manifestar. Por certo, prefere que Eunício Oliveira devolva a MP, em vez de ter que dar outra liminar pela suspensão dos efeitos da medida”, destacou Marques. O novo fracasso do governo era inevitável, de acordo com a advogada Larissa Benevides, do escritório Torreão Braz Advogados, que representa a Unacon. “Foi uma estratégia sem sentido do governo. Em meio à séria crise fiscal do Executivo, foi aprovado um reajuste de 16,38% para o Judiciário. Seria difícil impedir os 6,3% às carreiras de Estado”, destacou.


Floriano Sá Neto, presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip), também uma das autoras de ADI, no entanto, tem uma preocupação com o calendário legislativo, por causa do período eleitoral. “A MP tem prazo, se reapresentada, de 180 dias, mas com o recesso no meio, que suspende o prazo de tramitação. Nos meus cálculos, a validade vai até 7 de fevereiro. Estamos muito preocupados. Temer usou uma medida protelatória para agradar o mercado e jogou o problema para o próximo presidente e para os futuros parlamentares. É lamentável”, destacou Sá Neto.


Reclamantes


Pelo menos nove instituições sindicais e políticas entraram com ação no Supremo contra a MP 849. Além da Unacon e da Anfip, a Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP), o Partido Socialismo e Liberdade (Psol), a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) e a Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate). Como amicus curiae (interessados na causa), também acionaram o STF a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco), a Associação Nacional dos Peritos Federais Criminais (APCF) e a Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal (ADPF).
Fonte: Blog do Servidor

Ouvidoria: Decreto Viabiliza Canal Único Para Cidadão Se Manifestar E Reivindicar Direitos


BSPF     -     07/09/2018




Normativo, publicado hoje (6), institui o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal e estabelece uso da plataforma e-Ouv em órgãos e entidades

Decreto nº 9.492/2018, publicado nesta quinta-feira (6), institui o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal e regulamenta os procedimentos para participação, proteção e defesa dos direitos do usuário de serviços públicos da administração pública direta e indireta, de que trata a Lei nº 13.460/2017. Na prática, o normativo estabelece a integração das formas e canais de participação social dos órgãos e entidades federais, coordenadas pelas unidades de ouvidoria, garantindo ao cidadão melhores condições para exigir serviços públicos de qualidade.

O decreto abrange todos os órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; além de estatais que prestem serviços públicos e as dependentes - que recebem recursos do Tesouro Nacional para o custeio de despesas gerais ou de pessoal. O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU), por meio da Ouvidoria-Geral da União, atuará como órgão central do Sistema. A cargo das ouvidorias ficará não apenas a interlocução com o usuário de serviços públicos, como, também, a supervisão das ações de outros canais que porventura recebam as manifestações sobre serviços.

Atualmente, o Sistema reúne 386 unidades de ouvidoria federais. A partir de agora, elas estarão disponíveis em um só lugar, já que o decreto estabelece ainda a obrigatoriedade da utilização da plataforma e-Ouv, Sistema Informatizado de Ouvidorias, pelos órgãos e entidades, que deverão disponibilizar o acesso em seus sites na Internet. O e-Ouv é gratuito e integrável com outros sistemas, permitindo receber, analisar e responder manifestações dos usuários de serviços públicos, como denúncias, reclamações, solicitações, sugestões, elogios e solicitações de simplificação.

Uma das principais vantagens do uso integrado do e-Ouv é que ele permite também o encaminhamento de manifestações que não sejam da competência de uma determinada unidade para o órgão ou entidade que seja responsável por responder a demanda, sem perda de informação ou necessidade de reenvio da manifestação pelo cidadão. Ou seja, agora, caso o usuário faça uma manifestação para um órgão ou entidade do Poder Executivo Federal que não seja competente para analisar o caso, caberá à própria unidade recebedora identificar a instituição competente e encaminhá-la para tratamento adequado.

Caso a ouvidoria já utilize sistema próprio, provisoriamente poderá manter os dois sistemas em uso. Quem definirá prazo e forma para total integração será a Ouvidoria-Geral da União, que deverá ser consultada previamente sobre a possibilidade de utilização concomitante dos sistemas. Atualmente, o e-Ouv já é utilizado por mais de seiscentos órgãos e entidades de outros entes, o que permitirá, inclusive, uma maior integração em âmbito nacional entre os canais de ouvidoria federais, de estados e de municípios.

Outro impacto é a uniformização de prazos e procedimentos no trâmite das manifestações. Se as ouvidorias ou outras unidades que compõem o Sistema solicitarem informações, relacionadas à manifestação, as áreas responsáveis pela tomada de providências deverão responder no prazo de vinte dias contados do recebimento do pedido, prorrogáveis de forma justificada uma única vez, por igual período.

Órgão central

A Ouvidoria-Geral da União deverá fornecer orientação normativa e supervisão técnica das atividades das unidades setoriais, sem prejuízo da subordinação administrativa ao órgão ou entidade a que se subordinam ou se vinculam. Além disso, é de responsabilidade do órgão central estabelecer procedimentos relativos às manifestações dos usuários dos serviços públicos, às ouvidorias e aos conselhos de usuários, competências definidas nos Capítulos III, IV e V da Lei nº 13.460/2017.

Com a integração, a Ouvidoria-Geral da União lançará em breve um Painel de Transparência das Ouvidorias federais, onde qualquer pessoa poderá acompanhar o desempenho individual das unidades do sistema, verificar os principais assuntos demandados, os tipos de manifestações, prazos de atendimento e satisfação média com a atuação delas.

Fonte: CGU — Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União

Militares Devem Ter Licença-Paternidade Ampliada Para 20 Dias, Confirma O Senado


BSPF     -     07/09/2018
O Senado confirmou nesta quinta-feira, dia 6, a ampliação da licença-paternidade para os militares das Forças Armadas de cinco para 20 dias consecutivos. A proposta já havia sido aprovada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) da Casa, no dia 4 de julho, mas precisava ser apreciada em plenário. Agora, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 41/2018 vai para a sanção presidencial.


A proposta aprovada, que só depende da assinatura do presidente Michel Temer para virar lei, prevê o direito à licença maior também para os casos de obtenção de guarda judicial para fins de adoção.


Em 2016, os servidores públicos civis da União, regidos pela Lei 8.112/1990, passaram a ter direito à extensão da licença-paternidade por 15 dias, além dos cinco dias previstos até então. Faltava estender a vantagem aos militares.


Na iniciativa privada, os trabalhadores também fazem jus a essa ampliação, mas apenas nos casos em as empresas às quais são vinculados tenham aderido ao Programa Empresa Cidadã. Esse benefício é regulado pela Lei 13.257/2016.


A justificativa apresentada para a ampliação do direito aos militares é a de que a categoria, devido a exigências profissionais, passa por longos períodos de afastamento da família. Por isso, era importante aprovar a mudança na legislação, para que possam estar em casa por mais tempo por ocasião do nascimento ou da adoção do filho.


Fonte: Jornal Extra

Bônus Para Servidor Da Receita Sai Do Orçamento


BSPF     -     06/09/2018

O governo decidiu não incluir na proposta orçamentária do próximo ano o pagamento do bônus de produtividade aos servidores da Receita Federal, de acordo com fontes credenciadas ouvidas pelo Valor.


Embora tenha sido criado em 2017, pela Lei 13.464, o programa nunca foi regulamentado, o que vem provocando diversas paralisações de auditores e analistas da Receita.


O objetivo do programa, de acordo com a legislação, é incrementar a produtividade desses servidores. Auditores e analistas aposentados e seus pensionistas também têm direito ao bônus de produtividade.


A decisão de adiar o pagamento do bônus foi tomada juntamente com outra decisão do presidente Michel Temer, a de adiar o pagamento da parcela do reajuste dos servidores civis do Executivo, previsto para janeiro do ano que vem, o que foi feito pela Medida Provisória 849.


Com as duas medidas, o governo Temer espera economizar R$ 6,9 bilhões. A expectativa é que o adiamento do reajuste gere uma economia de R$ 4,7 bilhões. Já com a nova postergação do pagamento do bônus, a projeção é que possam ser economizados mais R$ 2,2 bilhões.


Como o governo não sabe se a medida provisória será aprovada ou não será derrubada no Supremo Tribunal Federal (STF), os recursos necessários para o pagamento do reajuste de janeiro foram alocados em uma reserva no Ministério do Planejamento, na proposta orçamentária de 2019.


No ano passado, o governo adiou para 2019 o reajuste que inicialmente estava previsto para este ano. A decisão foi parar no STF, e uma liminar do ministro Ricardo Lewandowski suspendeu a MP no fim do ano. Ela ficou suspensa até perder a validade.


Fonte: Valor Econômico

Direito De Greve Dos Servidores Públicos


BSPF     -     06/09/2018

O senador Dalírio Beeber apresentou o PLS 375/2018, que trata do direito de greve dos servidores públicos. O projeto foi despachado somente para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em decisão terminativa, isto é, não precisará ser apreciada, a princípio, pelo Plenário do Senado Federal. O presidente da CCJ, senador Edson Lobão (MDB/MA), deverá designar relator para a matéria.


A contar de hoje (06) até o dia 13/09, qualquer senador poderá apresentar emendas a matéria. Após esse prazo, apenas os senadores membros da CCJ poderão oferecer emendas, até o encerramento da discussão da matéria.


O PLS regulamenta o exercício do direito de greve dos servidores públicos. Pelo projeto, os serviços considerados essenciais são obrigados a manter ao menos 60% do total de servidores. Para tanto, são considerados como atividades essenciais: i) a assistência médico-hospitalar e ambulatorial; ii) serviços de distribuição de medicamentos de uso continuado pelo SUS; iii) serviços vinculados ao pagamento de benefícios previdenciários; iv) tratamento e abastecimento de águas; v) tratamento de esgoto; vi) vigilância sanitária; vii) produção e distribuição de energia; viii) guarda de substâncias radioativas; ix) necropsia, exame de corpo de delito; x) segurança pública; xi) educação; xii) defesa civil; xiii) controle de tráfego aéreo; xiv) transporte coletivo; xv) telecomunicações; xvi) serviços judiciários e do MP; xvii) defensoria pública; xviii) defesa judicial dos entes da federação; xix) atividade de arrecadação tributária e fiscalização de tributos e contribuições; xx) serviço diplomático; entre outros.


Já os serviços considerados não essenciais as entidades sindicais ou os servidores, conforme o caso, são obrigados a manter em atividade percentual mínimo de 50% do total dos servidores.


Para que possa ser deflagrada greve, os sindicatos dos servidores deverão i) demonstrar a realização de tentativa infrutífera de negociação coletiva e da adoção dos métodos alternativos de solução de conflitos; ii) comunicação à autoridade superior do órgão, entidade ou Poder respectivo; iii) apresentação de plano de continuidade dos serviços públicos ou atividades estatais; iv) informação à população sobre a paralisação e as reivindicações apresentadas ao Poder Público; e v) apresentação de alternativas de atendimento ao público.


Por fim, as faltas ao trabalho decorrentes da greve serão obhjeto de negociação entre o sindicato e o ente estatal, devendo ser produzido plano de compensação que contemple os dias parados e o trabalho não realizado. Caso não seja possível a realização do plano de compensação, as faltas serão descontadas da remuneração dos servidores.



Fonte: Anasps Congresso

quinta-feira, 6 de setembro de 2018

Sistema Permite Inclusão De Adicionais Gsiste, Gsisp E Gaeg Na Contribuição Mensal À Funpresp


BSPF     -     06/09/2018

Com a mudança, servidor poderá aumentar parcela de contribuição via Sigepe


O servidor que recebe adicional ocupacional poderá incluir as parcelas na base de cálculo para contribuição à Funpresp. A novidade é a possibilidade de acrescentar as gratificações temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal (Gsiste), do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática (Gsisp), e da Atividade em Escola de Governo (Gaeg), dentre outras permitidas por lei.


Com a medida, o servidor que é participante Ativo Normal, além de aumentar a sua parcela de contribuição para a Funpresp, também eleva a contrapartida paga pelo patrocinador para composição da reserva individual. Já o servidor Ativo Alternativo poderá aumentar sua participação no Fundo e, dependendo dos valores recebidos, se tornar Ativo Normal e passar a receber a contrapartida do órgão onde trabalha.


Procedimento


A inclusão das parcelas remuneratórias na base de cálculo deve ser feita pelo próprio servidor, a qualquer momento, pelo Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe), independentemente de estar recebendo ou não os valores no momento da solicitação. Os pedidos feitos após o fechamento da folha do mês de pagamento somente surtirão efeitos na folha do mês seguinte. O próprio sistema vai fazer o cálculo das contribuições.


No caso dos servidores que já tinham feito a opção de incluir os valores de função de confiança e cargo em comissão no cálculo não será necessário refazer o procedimento. As novas opções, feitas a partir de 3 de setembro, produzirão efeitos a partir da folha de pagamento de setembro.


Como fazer:


1. Acesse o Sigepe;


2. Escolha o vínculo (órgão) no qual deseja fazer a opção;


3. Na área de trabalho do Sigepe, clique no ícone "Previdência". Em seguida, clique em "Incluir rubricas na base de cálculo".


Fonte: Funpresp

Programa De Gestão E Aferição Do Trabalho Dos Servidores – Procedimentos Gerais


BSPF     -     06/09/2018


O Decreto nº 1.590/1995 foi a norma instituída para tratar da jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais. A norma estabelece carga horária de 40 horas semanais – ressalvados os casos previstos em lei –, regime de dedicação integral e hipóteses de flexibilização da jornada desses profissionais. O decreto também trata do controle de assiduidade e pontualidade dos servidores, que poderá ser exercido mediante controle mecânico, controle eletrônico e folha de ponto, conforme disposto no art. 6º do diploma.


Há situações, porém, que esse controle pode ser realizado de maneira distinta, conforme disposto no § 6º do art. 6º do decreto: “Em situações especiais em que os resultados possam ser efetivamente mensuráveis, o Ministro de Estado poderá autorizar a unidade administrativa a realizar programa de gestão, cujo teor e acompanhamento trimestral deverão ser publicado [sic] no Diário Oficial da União, ficando os servidores envolvidos dispensados do controle de assiduidade”¹.


O Programa de Gestão, assim, representa uma forma de aferição da atividade do servidor com base na eficiência de seu trabalho, constituindo alternativa profícua aos meios tradicionais de controle de assiduidade. Como forma de orientar o Poder Público a implementar eficientes programas de gestão, a Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento publicou instrução normativa com os procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – Sipec nessa atividade.


Como meio procedimental, a norma fixa as fases a serem observadas para a implementação do programa:


Art. 6º A integral implementação do programa de gestão observará as seguintes fases:


I – elaboração de processo de acompanhamento de metas e resultados e de plano de trabalho;


II – autorização pelo Ministro de Estado;


III – implementação do programa de gestão em experiência-piloto;


IV – avaliação dos resultados da experiência-piloto e reformulação do plano de trabalho, se necessária;


V – regulamentação do programa de gestão; e


VI – implementação e acompanhamento do programa de gestão.²


As unidades organizacionais que desejarem implantar a experiência-piloto deverão estabelecer um plano de trabalho com o detalhamento das atividades a serem desempenhadas, quantitativo de servidores, perfil dos participantes e outras informações necessárias à correta implementação do programa. O plano também definirá as modalidades de execução nos seguintes termos:


Art. 9º O plano de trabalho poderá prever as seguintes modalidades de execução do programa de gestão em experiência-piloto:


I – por tarefa;


II – semi-presencial; e


III – teletrabalho.


§ 1º Na escolha das modalidades, o plano de trabalho considerará, entre outros fatores, os benefícios advindos da eficiência e da racionalização no uso dos recursos materiais e humanos nas dependências físicas da unidade.


§ 2º O servidor público participante do programa de gestão, executado em qualquer modalidade, quando estiver fora das dependências da unidade, deverá comparecer pessoalmente à unidade nas situações de especial necessidade de sua presença física, quando convocado pelo chefe imediato com antecedência mínima prevista no plano de trabalho e no termo de ciência e responsabilidade, observada a razoabilidade.²


Além da boa implementação do plano, é muito relevante que se estabeleça a aferição dos resultados da estratégia. Assim, decorrido, no mínimo, um ano da efetiva implementação do programa de gestão em experiência-piloto, o dirigente da unidade onde o programa foi implantado deverá elaborar um relatório de acompanhamento contendo a avaliação acerca do grau de comprometimento dos servidores públicos, benefícios e prejuízos para a unidade, efetividade no alcance de metas e resultados, e outros indicadores.


Após a avaliação, caso o programa seja considerado não apto à conversão em programa de gestão em definitivo, o plano de trabalho deverá ser reformulado, e o programa de gestão em experiência-piloto deverá ser implementado pelo prazo adicional mínimo de 6 meses, quando haverá novo juízo de aptidão para conversão em definitivo.


¹ BRASIL. Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995. Dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais, e dá outras providências.


² MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO. Secretaria de Gestão de Pessoas. Instrução Normativa nº 01, de 31 de agosto de 2018.


Por J. U. Jacoby Fernandes


Fonte: Canal Aberto Brasil

Fux E Lewandowski Relatam Ações Contra Adiamento Do Reajuste De Servidores Federais



BSPF     -     05/09/2018



Ações contestam a Medida Provisória 849, que posterga de 2019 para 2020 o aumento do funcionalismo


Brasília - Apesar do pedido para que as ações de duas associações de servidores contra o adiamento do reajuste salarial fossem relatadas pelo mesmo ministro, Ricardo Lewandowski, a ação da União Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle (Unacon) foi distribuída ao ministro Luiz Fux. Já a ação da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP) ficou com Lewandowski. Ambas contestam a Medida Provisória 849, que posterga de 2019 para 2020 o aumento do funcionalismo federal. O objetivo do governo com a medida é economizar R$ 4,7 bilhões no orçamento do próximo ano.


A primeira tentativa do governo de adiamento dos reajustes por um ano foi fracassada devido a uma liminar expedida por Lewandowski, em dezembro de 2017. A decisão suspendeu, naquela ocasião, a aplicação de artigos da Medida Provisória 805/2017 que, na prática, reduziam os vencimentos dos servidores públicos federais em 2018. Num artigo, o governo cancelava os aumentos já aprovados em anos anteriores; em outro, aumentava a contribuição social dos servidores ativos, aposentados, e pensionistas.Por causa da decisão do ministro, a Unacon pedia que a nova ação fosse distribuída preventivamente ao mesmo julgador. Por sorteio, porém, o processo foi distribuído a Fux. A Unacon já reagiu sobre a relatoria e requereu que a ação seja redistribuída a Lewandowski, destacando que foi entregue a ele a relatoria da ação apresentada pela ANMP.


"Cumpre asseverar que essa distribuição foi automática e aleatória, feita por meio de sistema informatizado, consoante previsto no artigo 66 do RISTF, e tornou prevento o ministro Ricardo Lewandowski para apreciar a questão", afirmam os advogados.


Argumentação


O presidente Michel Temer editou a MP 849 na última sexta-feira. Durante a semana, ele chegou a garantir o aumento dos salários do funcionalismo, mas voltou atrás poucas horas antes do envio do Orçamento ao Congresso.A Unacon argumenta que, como a atual proposta de adiamento reproduz literalmente o texto da medida que foi barrada em 2017 por Lewandowski, a impugnação anterior deve ser automaticamente aplicada à nova MP."A conduta adotada pelo chefe do Poder Executivo, além de configurar nítido desrespeito à imperatividade das ordens judiciais, empresta total descrédito ao órgão de cúpula do Poder Judiciário, de modo que deve ser urgentemente revista", acrescentou o sindicato, na ação.

Mais ações

Segundo o presidente da Unacon e do Fórum Nacional das Carreiras de Estado, Rudinei Marques, outros sindicatos também devem entrar com ações contra a medida no STF nos próximos dias.


Ele lembra que o próprio governo desistiu de recorrer da liminar de dezembro do ano passado e apontou a indecisão de Temer na semana como um indício de que a equipe econômica não estava amparada juridicamente."O governo mais uma vez jogou para o mercado. Deu a impressão de que essa é uma medida importante de ajuste fiscal, mesmo sabendo que não poderia implementá-la do ponto de vista legal", argumenta o sindicalista.

"O reajuste é fruto de um acordo sobre uma proposta feita pelo próprio governo que foi transformada em lei pelo Congresso", acrescentou.Marques destacou ainda que o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2019 enviado ao Parlamento mantém a previsão do reajuste. Para ele, a economia de R$ 4,7 bilhões que poderia ser obtida seria "insignificante" diante das despesas primárias totais previstas em R$ 1,438 trilhão no próximo ano.


(Estadão Conteúdo)


Fonte: Jornal do Dia

Para 2ª Turma Do STF, Nomeação Para Cargo Político Não É Nepotismo


JOTA     -     05/09/2018



Colegiado anulou condenação por improbidade de ex-prefeita que nomeou o marido como secretário de gabinete


O Supremo Tribunal Federal (STF) já tem maioria para definir de uma vez por todas, com repercussão geral reconhecida para as demais instâncias, que não configura nepotismo – e portanto não se choca com a Súmula Vinculante nº 13 da Corte – a nomeação de parentes próximos de chefes do Poder Executivo para cargos públicos de natureza política.


A maioria da 2ª Turma do STF sinalizou ontem que é a favor da nomeação nesses casos. Por 4 votos a 1, o colegiado anulou a condenação por improbidade administrativa (nepotismo) da ex-prefeita Janete Pedrina Paes, que nomeou o marido como secretário de Gabinete, Segurança Pública e Trânsito em sua gestão (2013-2016) à frente do município de Pilar do Sul (SP).


Os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski julgaram procedente a reclamação (RCL 22.339) apresentada pela defesa da reclamante contra a sentença do juiz da Vara Única da Comarca de Pilar do Sul, mantida pela 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo e – em grau de recurso – pelo Superior Tribunal de Justiça.


O caso começou com ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, em face da SV 13 do STF, de agosto de 2008, cujo teor é o seguinte: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.


A maioria dos ministros da 2ª Turma reforçou o entendimento já predominante nos dois colegiados de cinco integrantes cada, na linha de que o enunciado sumulado não se aplicava ao caso por se tratar de “cargo de confiança”, sim, mas de natureza “política”.


No dia 29 de maio último, em julgamento de agravo interno em reclamação similar (RCL 28.024), a 1ª Turma do STF decidiu da mesma forma, com referência a ato do prefeito de Araci, na Bahia, que nomeou “sua suposta cônjuge” para o cargo de secretária municipal de Assistência Social, Esporte e Lazer. A ementa registra: “Nepotismo. O Supremo Tribunal Federal tem afastado a aplicação da Súmula Vinculante 13 a cargos públicos de natureza politica, ressalvados os casos de inequívoca falta de razoabilidade, por manifesta ausência de qualificação técnica ou inidoneidade moral. Precedentes. Não há nos autos qualquer elemento que demonstre a ausênciade razoabilidade da nomeação”.


Naquela recente sessão da 1ª Turma, a maioria foi formada pelos ministros Roberto Barroso (relator), Alexandre de Moraes e Rosa Weber. Ficou vencido Marco Aurélio. O ministro Luiz Fux não participou da sessão, justificadamente.


Assim é que sete dos 11 ministros do STF votaram, nestes últimos quatro meses, a favor da tese de que a SV 13 não deve ser aplicada a “cargos públicos de natureza politica”.


Repercussão geral


Finalmente, já está em fase semifinal de tramitação, à espera do parecer formal da Procuradoria-Geral da República, o recurso extraordinário (RE 1.133.118) com repercussão geral reconhecida em 15 de junho último, com base no qual o Supremo Tribunal Federal vai fixar a tese definitiva sobre a questão do nepotismo, que deverá ser observada em todas as instâncias do Judiciário. Dez dos 11 ministros do STF votaram, no plenário virtual, a favor do julgamento do recurso pelo pleno presencial.


O RE em questão é o fim da linha de uma ação de inconstitucionalidade ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo no Tribunal de Justiça estadual contra lei de 2013 do município de Tupã (SP) que – ao alterarlei anterior, de 1999 – excluiu da regra que proibitiva de nomeação de parentes dos nomeantes aquelas feitas para cargo de “agente político de secretário municipal”. O TJ-SP assentou que a ressalva prevista na norma afrontaria a SV 13, que somente excluiu a sua incidência de maneira excepcional.


O relator do RE no STF é o ministro Luiz Fux que, ao submetê-lo ao plenário virtual, ressaltou que “a indefinição acerca da constitucionalidade da nomeação de parentes do nomeante para cargos de natureza política tem provocado grande insegurança jurídica”. E arescentou: “Destarte, a vexata questio (questão controvertida) transcende os limites subjetivos da causa, porquanto, ao versar sobre a extensão da limitação imposta a práticas de nepotismo, a questão possui impacto em diversos casos em que, à semelhança do presente recurso extraordinário, discute-se a legalidade de indicações para cargos públicos”.


O ministro-relator do RE com repercussão geral reconhecida concluiu: “A discussão orbita em torno do enquadramento dos agentes políticos como ocupantes de cargos públicos, em especial cargo em comissão ou de confiança, mas, ao não diferenciar cargos políticos de cargos estritamente administrativos, a literalidade da súmula vinculante sugere que resta proibido o nepotismo em todas as situações”.


Por Luiz Orlando Carneiro e Matheus Teixeira


Luiz Orlando Carneiro – Repórter e colunista em Brasília


Matheus Teixeira – Repórter em Brasília

Associações De Peritos E Auditores Questionam Adiamento De Reajuste De Servidores Federais


BSPF     -     05/09/2018


A Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP) e a União Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle (Unacon) ajuizaram Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6004 e 6005), no Supremo Tribunal Federal (STF), contra dispositivos da Medida Provisória (MP) 849, editada em 31 de agosto de 2018, que adiou para 2019 e 2020 a implementação do reajuste concedido a servidores da administração pública federal.


ADI 6004


Na ação, distribuída para relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, a ANMP questiona diretamente o artigo 3º da MP 849/2018, que posterga os reajustes concedidos por lei aos integrantes das carreiras de perito médico previdenciário e de supervisor médico-pericial. Argumenta que a norma viola o direito adquirido e o princípio da irredutibilidade de vencimentos (artigos 5º, inciso XXXVI, e 37, inciso XV), além do dispositivo constitucional que veda a edição de medida provisória que vise a detenção de ativos financeiros (artigo 62, parágrafo 1º, inciso II). A ANMP pede liminar para suspender a eficácia do dispositivo.


A entidade sustenta ainda que a MP questionada reproduz literalmente dispositivo de “nítida inconstitucionalidade” que fazia parte da MP 805/2017, questionada na ADI 5809. Foi nesta ação que o ministro Ricardo Lewandowski concedeu liminar que suspendeu a aplicação de artigos que, na prática, reduziam os vencimentos e aumentavam a contribuição social dos servidores públicos federais. Por não ter sido convertida em lei, a MP 805/2017 perdeu sua eficácia em 8 de abril deste ano. Em razão da perda superveniente de seu objeto, o relator julgou prejudicada a ADI 5809.


ADI 6005


Nesta ação, a Unacon utiliza os mesmos argumentos jurídicos, mas contra o artigo 8º da MP 849/2018, que postergou a implementação dos reajustes que deveriam ser concedidos aos servidores das carreiras de gestão governamental. Afirma que o descumprimento explícito da decisão proferida na ADI 5809, mediante a reedição literal de medida provisória suspensa judicialmente, configura, a um só tempo, violação aos princípios da imperatividade das decisões judiciais e da separação dos Poderes. “A conduta adotada pelo presidente da República escancara o desrespeito à ordem emanada do órgão de cúpula do Poder Judiciário e, por consequência, instala a desarmonia e o desequilíbrio entre os Poderes da União”, assevera. A entidade pede liminar para suspender a eficácia do artigo 8º da MP 849/2018.


A ADI 6005 tem como relator o ministro Luiz Fux.


Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

Entidades Do Funcionalismo Federal Vão Ao Supremo Contra Adiamento De Reajuste


Consultor Jurídico     -     05/09/2018


Diante da decisão do governo federal em adiar o reajuste dos servidores públicos federais para 2020, várias entidades representativas decidiram judicializar a questão. A União Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle (Unacon) apresentou, nesta terça-feira (3/9), ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra o adiamento.


A Unacon se baseia em decisão do ano passado do ministro Ricardo Lewandowski, quando o governo também editou uma MP para postergar por um ano reajustes já previstos em lei. Assim, a ação foi distribuída automaticamente ao ministro, conforme a entidade argumentou para a prevenção dele no caso.


Na ocasião, Lewandowski concedeu liminar favorável ao funcionalismo. "Esta já é uma sinalização da manutenção da decisão anterior. Além disso, possivelmente as outras ações devem, também, ser encaminhadas a ele", comentou o presidente da Unacon e do Fórum Nacional das Carreiras de Estado, Rudinei Marques. A entidade aponta ainda para um desrespeito à decisão do Supremo por parte do governo ao editar medida idêntica à impugnada há um ano.


A Medida Provisória 849, que transfere o aumento do funcionalismo para 2020, foi publicada no Diário Oficial da União no sábado (1º/9), em edição extra. O presidente Michel Temer (MDB) pretende, dessa forma, economizar R$ 4,7 bilhões no próximo ano.


Lewandowski entendeu, à época, que, se é verdade que o chefe do Executivo pode muito ao adotar medidas provisórias, também é fato que a ele não é dado o poder de fazer tudo com tais instrumentos, como desconstituir direitos adquiridos. A MP 805/2017, editada em outubro por Temer, cancelou aumentos já aprovados em anos anteriores e aumentou a contribuição social de 11% para 14%, tanto para funcionários ativos como também para aposentados e pensionistas.


"Ao editar norma com conteúdo idêntico ao da MP n. 805/17, o Chefe do Poder Executivo não só replica as mesmas inconstitucionalidades, como acrescenta lesões ainda mais graves ao Estado Democrático de Direito brasileiro. O descumprimento explícito da decisão proferida na ADI n. 5.809/DF, mediante a reedição literal de medida provisória suspensa judicialmente, configura, a um só tempo, violação aos princípios da imperatividade das decisões judiciais e da separação dos poderes", sustenta a ADI.


O adiamento feriria ainda o direito adquirido, o princípio da irredutibilidade vencimental dos servidores públicos e a garantia contra a detenção de bens, de poupança popular ou de qualquer outro ativo financeiro.


Uma série de entidades questionou a norma no STF no ano passado. A liminar de Lewandowski atendeu pedido do Psol. O relator concluiu que o texto viola jurisprudência do STF, pacífica ao garantir a irredutibilidade dos salários. Da mesma forma, neste ano várias entidades farão o mesmo.


Segundo Rudinei Marques, a Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP) também ingressou com ação no Supremo e outros sindicatos devem entrar contra a medida nos próximos dias, dentre elas a Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF), a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), a Associação Nacional do Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip), a Associação Nacional dos Servidores da Carreira de Planejamento e Orçamento (Assecor) e a Associação dos Analistas de Comércio Exterior (Aace).


"O argumento de que representaria uma economia não faz sentido. O governo está prevendo, unilateralmente, um aumento da Selic, que, por si só, significaria R$ 35 bilhões a mais de gastos financeiros. Isso tomaria 50% do orçamento. O governo tem R$ 1,5 trilhão em despesas financeiras. Se quer fazer economia, que diminua a taxa de juros, que hoje consome mais da metade do orçamento federal. Esse valor representa menos de 20% do que o governo estima aumentar a Selic em 2017. Não significa nada", pontua.