BSPF - 07/09/2018
O Senado confirmou nesta quinta-feira, dia 6, a ampliação da licença-paternidade para os militares das Forças Armadas de cinco para 20 dias consecutivos. A proposta já havia sido aprovada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) da Casa, no dia 4 de julho, mas precisava ser apreciada em plenário. Agora, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 41/2018 vai para a sanção presidencial.
A proposta aprovada, que só depende da assinatura do presidente Michel Temer para virar lei, prevê o direito à licença maior também para os casos de obtenção de guarda judicial para fins de adoção.
Em 2016, os servidores públicos civis da União, regidos pela Lei 8.112/1990, passaram a ter direito à extensão da licença-paternidade por 15 dias, além dos cinco dias previstos até então. Faltava estender a vantagem aos militares.
Na iniciativa privada, os trabalhadores também fazem jus a essa ampliação, mas apenas nos casos em as empresas às quais são vinculados tenham aderido ao Programa Empresa Cidadã. Esse benefício é regulado pela Lei 13.257/2016.
A justificativa apresentada para a ampliação do direito aos militares é a de que a categoria, devido a exigências profissionais, passa por longos períodos de afastamento da família. Por isso, era importante aprovar a mudança na legislação, para que possam estar em casa por mais tempo por ocasião do nascimento ou da adoção do filho.
Fonte: Jornal Extra
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