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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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segunda-feira, 17 de setembro de 2018

ATO DOS INTOXICADOS EM BRASÍLIA DENUNCIA DESCASO COM SUCAMSEIROS QUE COMBATERAM A MALÁRIA

Servidores da extinta Sucam/Funasa de Rondônia se unem a centenas de outros “soldados da malária” de diversos estados, no Ato Nacional dos Intoxicados, que acontece na manhã desta quinta-feira (13), em Brasília. O objetivo do ato é chamar a atenção da sociedade e das autoridades federais para o alto índice de mortalidade precoce e do índice de servidores acometidos por doenças decorrente da contaminação por DDT e Malathion, produtos tóxicos utilizados no combate a doenças como malária, dengue, febre amarela, na década de 90.




Vamos protocolar um dossiê denunciando o descaso com esse grupo de trabalhadores que ontem salvaram milhares de vidas pelo Brasil e hoje se encontram doentes em decorrência de intoxicação, lutando por suas próprias vidas, ignorados pelo Governo Federal e desprovidos de assistência médica”, resumiu Abson Praxedes, presidente do Sindsef/RO e membro da Comissão Nacional dos Intoxicados da Condsef/Fenadsef.

De acordo com o Abson, estudos apontam que a mortalidade dos sucamzeiros intoxicados está na faixa dos 58 anos, índice grave de que comprova a existência de adoecimento e morte precoce desses trabalhadores.



Outra reivindicação dos servidores é pela aprovação do adendo a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 17/2014, que busca conceder indenização, tratamento médico e psicológico aos ex-servidores da extinta Sucam e seus familiares.

O ato fará concentração em frente ao Ministério da Saúde, no Senado e na Câmara Federal, locais onde serão protocolados o documento com base nesses dados, inclusive nas Comissões de Direitos Humanos das duas Casas de Leis.











































































 














SUCAMSEIROS DE RONDÔNIA CHEGAM A BRASÍLIA PARA A MARCHA DOS INTOXICADOS

Uma caravana com mais de 40 servidores da ex-Sucam em Rondônia, filiados ao Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia – Sindsef, chegaram a Brasília para participar da Marcha dos Intoxicados pelo DDT, que será realizada nesta quarta-feira (13), em ato nacional convocado pela Condsef/Fenadsef.

Muitos servidores que atuaram no combate a doenças como malária, dengue, febre amarela e utilizaram produtos tóxicos sem adequada proteção, hoje enfrentam problemas graves de saúde. Dezenas de centenas já faleceram vítimas desses problemas. A situação desses servidores já chegou a ser reconhecida como questão humanitária.

Vários servidores continuam sofrendo sem que o governo reconheça efetivamente os casos como acidente de trabalho. O objetivo é garantir suporte para tratamento desses trabalhadores e suas famílias.

De acordo com a Condsef/Fenadsef, os servidores lutam para garantir adendo a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 17/2014, de autoria do senador Valdir Raupp. A proposta de emenda busca conceder indenização, tratamento médico e psicológico aos ex-servidores da extinta Sucam e seus familiares, afetados por doença grave em decorrência de contaminação de DDT e Malathion.





segunda-feira, 10 de setembro de 2018

Marcha A Brasília Levará Servidores Públicos Ao STF No Dia 13 De Setembro

BSPF     -     09/09/2018

Servidores públicos federais, municipais e estaduais participam no dia 13 de setembro de uma Marcha a Brasília. Os servidores farão um ato em frente ao Superior Tribunal Federal (STF) para pressionar os ministros a votarem pela revogação da Emenda Constitucional (EC) 95/16, que limita os gastos sociais até 2036.



Além disso, os servidores exigirão que os ministros votem a favor da revisão anual dos salários do funcionalismo, em defesa da data-base. A data marca a posse do ministro Dias Toffoli, que presidirá o Tribunal e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) durante o biênio 2018-2020. A posse deve ocorrer às 17h. 


Segundo Jacqueline Lima, 2ª secretária do ANDES-SN, não é por acaso que a data da mobilização seja no dia da posse do novo presidente do STF. “Faremos uma reflexão sobre os ataques aos direitos da população brasileira, inclusive, feitos pelo judiciário. A luta é em defesa dos nossos direitos, pela revogação da EC 95, e por um STF que respeite os direitos dos cidadãos, assegurados na Constituição Federal”, afirmou. 


Os servidores públicos ainda exigirão a revogação das contrarreformas Trabalhista e da Terceirização, que precarizam as condições de trabalho e sucateiam os serviços públicos. O direito a greve e a negociação coletiva também estão na pauta dos servidores.


A data foi aprovada pelo Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) e o Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe), no seminário “O Serviço Público que Queremos. O evento foi realizado em Brasília, de 30 de agosto a 1º de setembro.

Fonte: ANDES-SN

Aposentadorias De Militares E Servidores Vão Gerar Déficit De R$ 90 Bi Em 2019, Quase Um Terço Do Rombo Da Previdência



G1     -     09/09/2018

Estimativa foi apresenta na proposta de orçamento do ano que vem, enviada pelo governo ao Congresso. Previsão é que contas da Previdência Social registrem rombo de R$ 308 bilhões em 2019.


Brasília - As aposentadorias concedidas a militares e a servidores públicos vão gerar um déficit estimado em R$ 90 bilhões na Previdência Social no ano que vem.


A estimativa foi apresentada pelo governo na proposta de orçamento de 2019, enviada ao Congresso Nacional.


A previsão é que as contas da Previdência Social registrem rombo total de R$ 308 bilhões em 2019, dos quais R$ 218 bilhões são do Regime Geral e o restante, do Regime Próprio.
O déficit nas contas da Previdência tem sido registrado ano após ano porque a receita obtida com a contribuição é, proporcionalmente, cada vez menor na comparação com o que será gasto com o pagamento de benefícios.


Dos R$ 90 bilhões de déficit:


R$ 44,3 bilhões se referem a servidores: A receita obtida com a contribuição ao regime representa 45% do que será gasto com o pagamento de benefícios;


R$ 43,3 bilhões se referem a militares: A receita será de R$ 3,3 bilhões enquanto as despesas, R$ 46,6 bilhões;


R$ 2,4 bilhões se referem ao saldo negativo do pagamento de pensões e aposentadorias de regimes especiais a civis e a militares custeados pelo Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF).


Beneficiados


Embora o déficit da Previdência de servidores públicos e de militares seja menor que o do Regime Geral, representa um custo maior para os cofres públicos. Isso porque, segundo o Ministério do Planejamento e a Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda, enquanto o Regime Geral atende a quase 30 milhões de pessoas, os regimes de servidores e militares beneficiam cerca de 1 milhão.



Resultado de 2018


A previsão inicial do governo era a de que o déficit da Previdência Social em 2018, considerando os setores público e privado, chegasse a R$ 270 bilhões.


O montante, porém, foi revisado e a estimativa atual é a de que o rombo chegará a R$ 291,6 bilhões – dos quais R$ 201,6 bilhões referentes ao Regime Geral e R$ 90 bilhões, ao Regime Próprio (servidores e militares).


Por Yvna Sousa

Governo Federal Já Recebeu 48 Pedidos De Quarentena


BSPF     -     08/09/2018


Secretários e diretores de cargos de confiança do governo federal já começaram a registrar seus pedidos de quarentena. A Comissão de Ética Pública da Presidência já aprovou 48 solicitações desse tipo nos últimos quatro meses.



Segundo informações da Coluna do Estadão, a justificativa para esse número acima da média é o início das negociações para recolocações no mercado privado. Só nas sessões de julho e agosto, a Comissão de Ética analisou 31 pedidos de quarentena, sendo que oito dos profissionais terão que cumprir o período. Um deles é o secretário de Planejamento da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Antônio Augusto Muniz de Carvalho.



De acordo com a publicação, servidores que tiverem contato com informações confidenciais de repercussão econômica têm direito a receber a remuneração compensatória. Por outro lado, durante a quarentena, eles não poderão exercer atividades em áreas semelhantes às que exerciam no governo.


Fonte: Bahia Notícias

Polícia Federal Prende Em São Paulo Suspeito De Fraudar INSS E Ameaçar Servidores Públicos


BSPF     -     08/09/2018


Mandados foram expedidos pela 3ª Vara de Sto.André; ações envolveram Diadema e Ribeirão Pires


A PF (Polícia Federal) deflagrou ontem a Operação Recidiva com objetivo de desconstruir ação de grupo criminoso que fazia ameaças de agressão e morte a servidores públicos no Estado. A organização, que já havia sido alvo em abril de operação chamada Púnico, era especializada em inserir dados falsos nos sistemas de informação do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e criava benefícios a pessoas que não tinham direito a eles, no caso auxílios-reclusão fraudulentos para presos. Todos os mandados, dez no total, foram expedidos pela 3ª Vara Criminal Federal de Santo André.


As ações, firmadas em conjunto com o INSS, MPF (Ministério Público Federal) e o Ministério da Fazenda, ocorreram nos municípios de Diadema, Ribeirão Pires, São Paulo, Praia Grande e Aguaí. O nome da operação refere-se justamente à reincidência do caso a partir de intimidação a funcionários. Foram cumpridos um mandado de prisão preventiva – uma mulher que liderava as operações, em Praia Grande – e nove de busca e apreensão, além de um novo mandado de prisão contra o homem preso em abril, ex-servidor do órgão. Outra pessoa foi detida, em Aguaí, só que por ocasião de flagrante, pelo fato de ter sido encontrada arma de fogo irregular na localidade designada.


O grupo forjava documentos para burlar as inscrições, com o auxílio, inclusive, do servidor preso na fase anterior. Mesmo após o esquema ser descoberto pela PF, em março, funcionários passaram a ser ameaçados para permitir a continuidade das fraudes. Em abril foi realizada a primeira operação, denominada Púnico, contra a quadrilha, mas, apesar das três prisões, as coações “não cessaram, o que gerou novas investigações (sobre o episódio) e a ação policial de hoje (ontem), com a prisão de líder dos suspeitos”.


A PF sinalizou que, a princípio, a operação – considerada célere – teve desfecho se ficar comprovado que as ameaças no INSS terminaram a partir dos mandados, porém, não está descartado prosseguimento das averiguações diante de quaisquer dados de segunda reincidência.


O inquérito teve começo no dia 22 de março, com a informação de que a chefe da agência da Previdência Social em Santo André estava sendo intimidada depois de ter descoberto esquema envolvendo um servidor lotado naquela mesma agência. Em razão do problema identificado, cortou seu acesso aos sistemas de inserção de beneficiários. As ameaças haviam se iniciado no dia seguinte àquela decisão interna. Após um hiato de tempo, o gerente executivo do órgão também começou a receber intimidações por telefone. As ameaças de agressão e morte mencionavam até familiares.


A pedido da PF, o INSS realizou breve varredura nas atividades do servidor, por conta da necessidade de ação rápida, “tendo verificado 12 benefícios que ele havia processado”. “Desta análise, 100% dos benefícios tinham indícios de fraude. A Coinp (Coordenação-geral de Inteligência Previdenciária, órgão ligado ao Ministério da Fazenda) aprofundou a análise dos casos e verificou outras fraudes envolvendo o grupo investigado”, pontuou a polícia.


Os investigados responderão, na medida de suas participações no esquema, pelos crimes de inserção de dados falsos em sistemas informatizados da União, estelionato contra a União, ameaça e organização criminosa, com penas que variam de um mês a 13 anos e quatro meses de prisão.


Fonte: Diário do Grande ABC e Radioagência Nacional

Diretrizes Para Arrecadação E Cobrança De Publicações Na Imprensa Nacional


BSPF     -     08/09/201

No ano passado, a versão impressa do Diário Oficial da União foi extinta. O Diário Oficial como conhecíamos, em formato tabloide e impresso em papel de jornal, não mais existe. Desde então, as publicações dos atos oficiais da Administração Pública Federal estão sendo realizadas por meio da versão on-line do DOU.


Além da preservação dos recursos naturais com o fim da impressão em papel, o fim da versão impressa foi empreendido com vistas a reduzir os custos de impressão do conteúdo. No ano de 2017, por exemplo, o custo estimado para edição, produção, divulgação, distribuição e publicação do Diário Oficial da União foi de R$ 35.495.680,00.


A existência do Diário Oficial da União é de fundamental importância para a efetivação da transparência na Administração Pública por meio da divulgação dos atos administrativos necessários ao efetivo controle social. As publicações no Diário Oficial são realizadas com base nas regras do Decreto nº 9.215, de 29 de novembro de 2017.


Alguns atos são publicados gratuitamente, como os atos oficiais da Presidência da República, os atos oficiais do Congresso Nacional e do Tribunal de Contas da União; além dos atos relativos a pessoal, com exceção dos originários de autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, entidades sob supervisão ministerial e órgãos autônomos; entre outros. Há também aqueles atos que devem ser publicados mediante pagamentos. Assim dispõe o Decreto nº 4.520/2002:


Art. 15. Estarão sujeitos a pagamento:


I – os contratos, convênios, aditivos, distratos, editais, avisos e comunicações em geral; e


II – todos os atos originários de:


a) autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista federais;


b) outros entes federativos, inclusive entidades vinculadas;


c) pessoas jurídicas de direito público externo;


d) conselhos profissionais;


e) pessoas jurídicas de direito privado, em geral; e


f) pessoas físicas;


Forma de pagamento das publicações


Art. 16. As regras de pagamento das publicações serão estabelecidas em ato do Diretor-Geral da Imprensa Nacional.


Parágrafo único. A Imprensa Nacional rejeitará atos originários das pessoas mencionadas nas alíneas “b” a “f” do inciso II do caput do art. 15 na hipótese de o interessado estar inadimplente.¹


Recentemente, por meio de uma portaria, a Imprensa Nacional publicou diretrizes para arrecadação e cobrança de publicações de atos oficiais no Diário Oficial da União, nos seguintes termos:


Art. 2º O pagamento pela publicação de atos oficiais será realizado da seguinte forma:


I – órgãos e entidades integrantes do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal -SIAFI deverão efetuar o pagamento por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU, no valor integral da fatura; e


II – órgãos e entidades públicas estaduais, distritais e municipais deverão efetuar o pagamento por meio de boleto contendo código de barras.


§ 1º O pagamento a que se refere o caput será efetuado pela Unidade Gestora de Pagamento – UGP, informada no cadastro de clientes do Sistema de Envio Eletrônico de Matérias – INCom, que deverá manter atualizados os dados cadastrais de suas origens.²


A norma ainda prevê procedimentos para o caso de inadimplência dos órgãos e entidades públicas estaduais, distritais e municipais. Em tais situações, será aplicada suspensão imediata de novas publicações, com o bloqueio no Sistema de Envio Eletrônico de Matérias, após 30 dias do recebimento do ofício de cobrança pelo cliente devedor. Os débitos, porém, poderão ser divididos em até 5 pagamentos mensais consecutivos, desde que sua justificativa para a inadimplência seja acatada pelo diretor-geral da Imprensa Nacional. A falta de pagamento de qualquer parcela importará no vencimento antecipado do saldo devedor e novo bloqueio de publicações.


¹ BRASIL. Decreto nº 9.215, de 29 de novembro de 2017.


² PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Casa Civil. Imprensa Nacional. Portaria nº 256, de 28 de agosto de 2018.


Por J. U. Jacoby Fernandes


Fonte: Canal Aberto Brasil

Lewandowski Quer Apreciação Do Congresso Da MP Que Adia Reajustes De Servidores


BSPF     -     08/09/2018

Agora, vai depender do presidente do Senado. Terá que se entender com a equipe econômica sobre a inconstitucionalidade da MP 849. STF lembra, no entanto, que é vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de MP que tenha sido rejeitada ou perdido a eficácia por decurso de prazo


O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu a apreciação do Congresso Nacional sobre a MP 849, publicada em 31 de agosto pelo Poder Executivo, que adia a última parcela dos reajustes salariais dos servidores federais, de 2019 para 2020. Na decisão, em resposta a quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) de diferentes entidades, lembrou que, no ano passado, em semelhante tentativa do governo (MP 805/2017), ele mesmo determinou que não seria possível atender ao pedido da equipe econômica do presidente Michel Temer porque os reajustes já eram direito adquirido do funcionalismo e a Constituição brasileira impede a redução de vencimentos.


A MP 805/2017, por não ter sido convertida em lei, perdeu a eficácia em 8 de abril de 2018. O governo, então, copiou o mesmo texto e o colou na recente MP 849.“Assim, entendo conveniente, antes de adotar as providências previstas na Lei 9.868/1999, a prévia manifestação do Congresso Nacional – ao qual cabe apreciar e converter definitivamente a Medida Provisória 849/2018 em lei ordinária – sobre a incidência da vedação constante do art. 62, § 10, da Constituição Federal”, assinalou o ministro. De acordo com Rudinei Marques, presidente da Associação Nacional dos Auditores e Técnicos de Finanças e Controle (Unacon), que entrou com uma das ações, a reação de Lewandowski já era esperada.


“Ele citou a Constituição para alertar que é vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de MP que tenha sido rejeitada ou perdido a eficácia por decurso de prazo. Ou seja, o governo sequer poderia ter enviado essa MP. Então, o ministro quer ouvir o presidente do Senado, antes de se manifestar. Por certo, prefere que Eunício Oliveira devolva a MP, em vez de ter que dar outra liminar pela suspensão dos efeitos da medida”, destacou Marques. O novo fracasso do governo era inevitável, de acordo com a advogada Larissa Benevides, do escritório Torreão Braz Advogados, que representa a Unacon. “Foi uma estratégia sem sentido do governo. Em meio à séria crise fiscal do Executivo, foi aprovado um reajuste de 16,38% para o Judiciário. Seria difícil impedir os 6,3% às carreiras de Estado”, destacou.


Floriano Sá Neto, presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip), também uma das autoras de ADI, no entanto, tem uma preocupação com o calendário legislativo, por causa do período eleitoral. “A MP tem prazo, se reapresentada, de 180 dias, mas com o recesso no meio, que suspende o prazo de tramitação. Nos meus cálculos, a validade vai até 7 de fevereiro. Estamos muito preocupados. Temer usou uma medida protelatória para agradar o mercado e jogou o problema para o próximo presidente e para os futuros parlamentares. É lamentável”, destacou Sá Neto.


Reclamantes


Pelo menos nove instituições sindicais e políticas entraram com ação no Supremo contra a MP 849. Além da Unacon e da Anfip, a Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP), o Partido Socialismo e Liberdade (Psol), a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) e a Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate). Como amicus curiae (interessados na causa), também acionaram o STF a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco), a Associação Nacional dos Peritos Federais Criminais (APCF) e a Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal (ADPF).
Fonte: Blog do Servidor

Ouvidoria: Decreto Viabiliza Canal Único Para Cidadão Se Manifestar E Reivindicar Direitos


BSPF     -     07/09/2018




Normativo, publicado hoje (6), institui o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal e estabelece uso da plataforma e-Ouv em órgãos e entidades

Decreto nº 9.492/2018, publicado nesta quinta-feira (6), institui o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal e regulamenta os procedimentos para participação, proteção e defesa dos direitos do usuário de serviços públicos da administração pública direta e indireta, de que trata a Lei nº 13.460/2017. Na prática, o normativo estabelece a integração das formas e canais de participação social dos órgãos e entidades federais, coordenadas pelas unidades de ouvidoria, garantindo ao cidadão melhores condições para exigir serviços públicos de qualidade.

O decreto abrange todos os órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; além de estatais que prestem serviços públicos e as dependentes - que recebem recursos do Tesouro Nacional para o custeio de despesas gerais ou de pessoal. O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU), por meio da Ouvidoria-Geral da União, atuará como órgão central do Sistema. A cargo das ouvidorias ficará não apenas a interlocução com o usuário de serviços públicos, como, também, a supervisão das ações de outros canais que porventura recebam as manifestações sobre serviços.

Atualmente, o Sistema reúne 386 unidades de ouvidoria federais. A partir de agora, elas estarão disponíveis em um só lugar, já que o decreto estabelece ainda a obrigatoriedade da utilização da plataforma e-Ouv, Sistema Informatizado de Ouvidorias, pelos órgãos e entidades, que deverão disponibilizar o acesso em seus sites na Internet. O e-Ouv é gratuito e integrável com outros sistemas, permitindo receber, analisar e responder manifestações dos usuários de serviços públicos, como denúncias, reclamações, solicitações, sugestões, elogios e solicitações de simplificação.

Uma das principais vantagens do uso integrado do e-Ouv é que ele permite também o encaminhamento de manifestações que não sejam da competência de uma determinada unidade para o órgão ou entidade que seja responsável por responder a demanda, sem perda de informação ou necessidade de reenvio da manifestação pelo cidadão. Ou seja, agora, caso o usuário faça uma manifestação para um órgão ou entidade do Poder Executivo Federal que não seja competente para analisar o caso, caberá à própria unidade recebedora identificar a instituição competente e encaminhá-la para tratamento adequado.

Caso a ouvidoria já utilize sistema próprio, provisoriamente poderá manter os dois sistemas em uso. Quem definirá prazo e forma para total integração será a Ouvidoria-Geral da União, que deverá ser consultada previamente sobre a possibilidade de utilização concomitante dos sistemas. Atualmente, o e-Ouv já é utilizado por mais de seiscentos órgãos e entidades de outros entes, o que permitirá, inclusive, uma maior integração em âmbito nacional entre os canais de ouvidoria federais, de estados e de municípios.

Outro impacto é a uniformização de prazos e procedimentos no trâmite das manifestações. Se as ouvidorias ou outras unidades que compõem o Sistema solicitarem informações, relacionadas à manifestação, as áreas responsáveis pela tomada de providências deverão responder no prazo de vinte dias contados do recebimento do pedido, prorrogáveis de forma justificada uma única vez, por igual período.

Órgão central

A Ouvidoria-Geral da União deverá fornecer orientação normativa e supervisão técnica das atividades das unidades setoriais, sem prejuízo da subordinação administrativa ao órgão ou entidade a que se subordinam ou se vinculam. Além disso, é de responsabilidade do órgão central estabelecer procedimentos relativos às manifestações dos usuários dos serviços públicos, às ouvidorias e aos conselhos de usuários, competências definidas nos Capítulos III, IV e V da Lei nº 13.460/2017.

Com a integração, a Ouvidoria-Geral da União lançará em breve um Painel de Transparência das Ouvidorias federais, onde qualquer pessoa poderá acompanhar o desempenho individual das unidades do sistema, verificar os principais assuntos demandados, os tipos de manifestações, prazos de atendimento e satisfação média com a atuação delas.

Fonte: CGU — Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União

Militares Devem Ter Licença-Paternidade Ampliada Para 20 Dias, Confirma O Senado


BSPF     -     07/09/2018
O Senado confirmou nesta quinta-feira, dia 6, a ampliação da licença-paternidade para os militares das Forças Armadas de cinco para 20 dias consecutivos. A proposta já havia sido aprovada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) da Casa, no dia 4 de julho, mas precisava ser apreciada em plenário. Agora, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 41/2018 vai para a sanção presidencial.


A proposta aprovada, que só depende da assinatura do presidente Michel Temer para virar lei, prevê o direito à licença maior também para os casos de obtenção de guarda judicial para fins de adoção.


Em 2016, os servidores públicos civis da União, regidos pela Lei 8.112/1990, passaram a ter direito à extensão da licença-paternidade por 15 dias, além dos cinco dias previstos até então. Faltava estender a vantagem aos militares.


Na iniciativa privada, os trabalhadores também fazem jus a essa ampliação, mas apenas nos casos em as empresas às quais são vinculados tenham aderido ao Programa Empresa Cidadã. Esse benefício é regulado pela Lei 13.257/2016.


A justificativa apresentada para a ampliação do direito aos militares é a de que a categoria, devido a exigências profissionais, passa por longos períodos de afastamento da família. Por isso, era importante aprovar a mudança na legislação, para que possam estar em casa por mais tempo por ocasião do nascimento ou da adoção do filho.


Fonte: Jornal Extra

Bônus Para Servidor Da Receita Sai Do Orçamento


BSPF     -     06/09/2018

O governo decidiu não incluir na proposta orçamentária do próximo ano o pagamento do bônus de produtividade aos servidores da Receita Federal, de acordo com fontes credenciadas ouvidas pelo Valor.


Embora tenha sido criado em 2017, pela Lei 13.464, o programa nunca foi regulamentado, o que vem provocando diversas paralisações de auditores e analistas da Receita.


O objetivo do programa, de acordo com a legislação, é incrementar a produtividade desses servidores. Auditores e analistas aposentados e seus pensionistas também têm direito ao bônus de produtividade.


A decisão de adiar o pagamento do bônus foi tomada juntamente com outra decisão do presidente Michel Temer, a de adiar o pagamento da parcela do reajuste dos servidores civis do Executivo, previsto para janeiro do ano que vem, o que foi feito pela Medida Provisória 849.


Com as duas medidas, o governo Temer espera economizar R$ 6,9 bilhões. A expectativa é que o adiamento do reajuste gere uma economia de R$ 4,7 bilhões. Já com a nova postergação do pagamento do bônus, a projeção é que possam ser economizados mais R$ 2,2 bilhões.


Como o governo não sabe se a medida provisória será aprovada ou não será derrubada no Supremo Tribunal Federal (STF), os recursos necessários para o pagamento do reajuste de janeiro foram alocados em uma reserva no Ministério do Planejamento, na proposta orçamentária de 2019.


No ano passado, o governo adiou para 2019 o reajuste que inicialmente estava previsto para este ano. A decisão foi parar no STF, e uma liminar do ministro Ricardo Lewandowski suspendeu a MP no fim do ano. Ela ficou suspensa até perder a validade.


Fonte: Valor Econômico