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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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terça-feira, 12 de fevereiro de 2019

Servidor Pede Na Justiça FGTS Como RJU E É Obrigado A Migrar Para A CLT



BSPF     -     07/02/2019



Em PE justiça decidiu que servidor deve migrar para CLT para ter direito a FGTS, perdendo rubricas no contracheque. Decisão de buscar justiça é individual, mas Condsef/Fenadsef e filiadas sempre orientam a não ingressar com processos dessa natureza


Alguns servidores, não só em Pernambuco, mas em outros estados, entraram com ações, por meio de advogados particulares, requerendo o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) do período em que passaram a ser do Regime Jurídico Único (RJU), de 1990 até agora. O Sindsep-PE, assim como outras entidades representativas da categoria, sempre orientou os servidores a não ingressarem com processos dessa natureza. Como a decisão é individual, várias pessoas deram entrada. Este mês saiu a sentença de um servidor, lotado em um órgão no Sertão pernambucano. Infelizmente, como o sindicato previa, o desfecho foi o pior possível.


A 1ª Vara do Trabalho de Petrolina deferiu em parte a sentença. O servidor terá direito ao FGTS, por isso o órgão será obrigado a recolher as parcelas vencidas e a vencer referentes ao fundo de garantia. Por outro lado, o servidor terá que sair do RJU e migrar para a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Como consequência dessa migração, perderá várias rubricas do seu contracheque, como os adicionais por tempo de serviço a que faz jus e a gratificação de desempenho do setor, ficando apenas com o vencimento básico, que segundo a tabela do ano passado gira em torno de R$ 1.880. Na sentença, a Justiça alega que essas verbas são de natureza do RJU e não da CLT.


O servidor também não poderá mais se aposentar pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), específico do RJU. Sua aposentadoria será do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), já que será regido pela CLT. Com isso, ele terá sua aposentadoria limitada ao teto da Previdência, hoje estimado em R$ 5.883,00. No caso desse servidor, ele perderá bastante no momento da aposentadoria. Por ter sido admitido pelo serviço público em 1983, ele teria direito a incorporar a média dos cinco últimos anos da gratificação de desempenho do setor, que geralmente representa quase metade do contracheque.


Fora do RJU, quando aposentado, o servidor também perderá qualquer reajuste vinculado com a carreira de origem. Seu reajuste anual será limitado ao aumento dado pelo governo aos aposentados do INSS.


A tese utilizada pelos advogados particulares foi de que a Constituição de 88 prevê o ingresso no serviço público por meio de concurso e muita gente, absorvida pelo RJU em 1990, não era concursada. Como existem várias ações dessa natureza tramitando no país, um caso parecido está em repercussão geral no Supremo Tribunal Federal (STF) e se a decisão for parecida com a da 1ª Vara do Trabalho de Petrolina será muito ruim para os servidores envolvidos.


“É por isso que temos muito cuidado antes de ingressar com qualquer ação. Analisamos os prós e os contras para que nenhum servidor seja prejudicado. Infelizmente, alguns profissionais particulares vendem ilusões e só estão preocupados em ganhar os honorários referentes ao ingresso das ações, são aventureiros”, dispara o secretário geral do Sindsep-PE, José Felipe Pereira.


Fonte: Condsef/Fenadsef com Sindsep-PE

Fisiologismo Namora Governo E É Correspondido


Blog do Josias     -     08/02/2019



Brasília voltou a respirar uma atmosfera de bazar. A disposição do governo para acabar com o chamado toma-lá-dá-cá diminui à medida que cresce a percepção de que Jair Bolsonaro não sairá do lugar sem uma base congressual que lhe permita aprovar as reformas que prometeu.


A movimentação do ministro Onyx Lorenzoni, chefe da Casa Civil, dá uma ideia do que está acontecendo. No mês passado, na primeira semana depois da posse do novo governo, o ministro exonerou 320 servidores lotados em cargos de confiança na Casa Civil.


Embora seu antecessor na pasta fosse Eliseu Padilha, do bom e velho MDB, Onyx chamou a demissão coletiva de "despetização". Ele informou que, em reunião com todos os...


Maia: Mudança Em Previdência De Militar Vai Tramitar Junto Com Reforma



Agência Brasil     -     08/02/2019


Ele reafirmou a intenção de concluir a votação até junho deste ano


São Paulo - O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse hoje (8), na capital paulista, que as mudanças nas regras previdenciárias dos militares irão tramitar junto com a reforma do sistema previdenciário geral. “É um numa semana, outro na outra ou na mesma semana”, declarou após participar de reunião com o governador João Doria, mas sem dar detalhes sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) em relação ao regime geral.


Maia reafirmou ainda a intenção de concluir a votação da reforma até junho deste ano. “Se o governo avançar com uma base sólida no Congresso, como foi no governo passado, chega em plenário na segunda semana de maio”, estimou.


O deputado disse que dará continuidade na próxima semana a agendas com governadores para dialogar sobre as mudanças na Previdência. Ele destacou que já conversou com Camilo Santana (CE) ontem (7) e que pretende visitar os governadores Wellington Dias (MA), Paulo Câmara (PE), Rui Costa (BA), Mauro Mendes (MT), Ronaldo Caiado (GO) e Reinaldo Azambuja (MS). “Para que a gente possa ter uma opinião de todos os campos”, disse, listando governadores do PT, PCdoB, PSDB, PSB e DEM.


O presidente da Câmara apontou que os vazamentos de partes da provável proposta a ser enviada pelo governo podem “contaminar” a discussão. “Às vezes se cria uma comunicação errada sobre temas que podem não existir e podem contaminar a votação da matéria, como aconteceu muitas vezes no processo de votação da Previdência do governo Michel Temer”, avaliou.


Maia reafirmou que o Projeto de Lei Anticrime, apresentado pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, tramitará paralelamente à reforma da Previdência, mas as mudanças na aposentadoria devem ir a plenário antes. “Não tira do outro a possibilidade do debate, da tramitação, um vem por projeto e outro por emenda constitucional. Mas são projetos importantes que espero que a Câmara tenha discutido os dois e aprovado a Previdência até junho e depois a possibilidade de avançar com outro projeto no plenário, já tendo terminado com debate nas comissões temáticas”, declarou.

Moro E Marinho Discutem Mudanças Em Aposentadorias De Policiais


Agência Brasil     -     08/02/2019


Brasília - O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, e o secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, se reuniram hoje em Brasília. Eles trataram "basicamente de aposentadorias especiais de policiais", informou Marinho, após o encontro de menos de uma hora.


"Conversamos sobre as primeiras medidas da medida provisória que combate fraudes e, em linhas gerais, o que pretendemos com a própria reforma previdenciária", disse o secretário. Ele informou apenas que Moro fez "algumas considerações" que serão levadas em conta.


De acordo com Marinho, o projeto de reforma da Previdência do governo federal será enviado ao Congresso Nacional até o fim de fevereiro. Para ele, o fato de a proposta ser encaminhada junto com o projeto que torna mais rígido o combate aos crimes violentos, de corrupção e de organizações criminosas, a tramitação dos projetos não será prejudicada.


"A Casa Civil, os ministérios da Economia e da Justiça estão juntos, estabelecendo uma estratégia que dê conforto à tramitação dos dois projetos que tratam de assuntos distintos", acrescentou Marinho. Ele confirmou que, conforme o presidente Jair Bolsonaro já comentou, também os militares serão incluídos no projeto de reforma da Previdência.


"Na ocasião da remessa do projeto a Câmara, teremos as condições de estabelecer e divulgar qual será a estratégia. Quem vai definir o timing e a forma como irá acontecer será o próprio presidente."

Reforma Da Previdência: Servidores Podem Ter Contribuição Extra E Alíquota Maior



Instituto Millenium     -     07/02/2019



Objetivo é adotar regras rígidas para enfrentar o rombo nas contas do governo federal, estados e municípios


A minuta de uma proposta de reforma da Previdência elaborada pelo governo Bolsonaro estabelece novas regras para enfrentar o crescente rombo dos regimes próprios dos servidores públicos. De acordo com o texto, quando a receita não for suficiente para arcar com os compromissos futuros, o chamado déficit atuarial, os servidores terão de fazer contribuições extraordinárias. Hoje, essa despesa é paga pelo Tesouro, ou seja, recai sobre toda a sociedade.


Além disso, a minuta prevê que a alíquota do recolhimento previdenciário normal poderá passar a ser progressiva, variando de acordo com o salário recebido, como ocorre com o Imposto de Renda – quanto maior o rendimento, mais alto o percentual. Pela proposta, as mudanças nas contribuições valeriam para todo o funcionalismo vinculado aos Executivos: civis e militares, ativos, inativos e pensionistas.


O governo também estuda reduzir a contribuição dos trabalhadores do setor privado (INSS). A alíquota atual de 8% para quem ganha até R$ 1.751,81 deverá baixar para 7,5%. Em contrapartida, quem tem renda acima disso poderá ter o percentual elevado de 11% para...



Tempo De Serviço De Servidor Demitido Posteriormente Anistiado Não Conta Como Tempo De Contribuição Para Aposentadoria


BSPF     -     11/02/2019


A 1ª Turma do TRF 1ª Região, por unanimidade, entendeu que servidor que foi demitido da antiga Companhia Brasileira de Armazenamento (Cibrazem) não tem direito à contagem como tempo de contribuição do período de 13 anos no qual ficou afastado do emprego público, desde sua demissão, em 19/03/1991, até foi quando efetivado o seu retorno ao serviço na Companhia Nacional de Alimentos (CONAB) por força da Lei nº 8.878/1994.


Após ter seu pedido negado pelo Juízo da 1ª Vara de Irecê/BA, o autor recorreu ao Tribunal sustentando que os servidores anistiados possuem direito à contagem do tempo em que estiveram afastados para todos os efeitos, inclusive para a aposentadoria, reconhecendo-se o tempo de serviço até o efetivo retorno às suas funções.


Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, destacou que a Lei nº 8.878/1994 garantiu tão somente o direito à readmissão dos empregados considerados estáveis durante o Governo Collor.


Para o magistrado, o art. 6º da referida lei é claro no sentido da impossibilidade de conferir efeitos financeiros pretéritos à sua vigência. “A anistia a que se refere esta Lei só gerará efeitos financeiros a partir do efetivo retorno à atividade, vedada a remuneração de qualquer espécie em caráter retroativo”. Além disso, a anistia equivale a uma nova nomeação, o que afasta o direito a vantagem ou indenização decorrente do tempo em que o servidor ou empregado esteve afastado, restando, portanto, clara a inexistência de plausibilidade jurídica apta a amparar o pleito de contagem de tempo de serviço em período anterior ao efetivo retorno ao trabalho”, afirmou.


Ao concluir seu voto, o relator ressaltou que “não há como dissociar o reconhecimento da contribuição previdenciária à efetiva prestação do serviço e a necessária contrapartida remuneratória, levando em conta que ambos estão ligados e constituem efeitos da anistia”.


Processo nº 0003190-36.2015.4.01.3312/BA


Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Aprovação Para Cadastro Reserva Em Concurso Público Não Gera Direito À Nomeação


BSPF     -     11/02/2019


O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração. Esse foi o entendimento adotado pela 5ª Turma do TRF 1ª Região ao negar o pedido de nomeação de uma candidata que ficou classificada em 208º lugar, integrando a lista de cadastro de reserva do concurso público da Caixa Econômica Federal, para o cargo de técnico bancário.


Em seu recurso, a apelante sustentou direito líquido e certo à nomeação e posse, pois ainda no prazo de validade do concurso para o qual foi aprovada, a CEF publicou novo edital, contemplando as mesmas vagas que já possuía candidatos aprovados. Aduz, ainda, que a Caixa contratou pessoal de maneira precária para os cargos que concorreu.


Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Daniele Maranhão, destacou que, de acordo com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em sede de repercussão geral, no julgamento do RE 837.311, “o candidato aprovado fora do número de vagas ou para formação de cadastro reserva, como na hipótese, somente terá direito à nomeação se, além do surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do concurso, ficar constatado que a administração necessita do preenchimento imediato desses cargos e que, ainda assim, atua de forma ilícita e deliberada para deixar escoar in albis o prazo do concurso, preterindo os concorrentes nele aprovados”.


Quanto às contratações precárias realizadas pela CEF, a magistrada ressaltou que o entendimento do Tribunal sobre o assunto, é de que a contratação temporária para suprir eventuais emergências não configura, por si só, a alegada preterição do candidato que aguarda a convocação para nomeação.


A decisão do Colegiado foi unânime.


Processo nº 0040863-27.2014.4.01.3400/DF


Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Proposta Dispensa Uso De “Vossa Excelência” Para Detentores De Cargos Públicos


Agência Câmara Notícias     -     11/02/2019

O Projeto de Lei 4/19 pretende dispensar a forma de tratamento “Vossa Excelência” para os detentores de cargos públicos. Em comunicações orais ou por escrito, o texto prevê o emprego das formas “senhor” e “senhora” – que passariam a ser obrigatórias também quando se tratar de professores.


A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. A autora do projeto de lei, deputada Carla Zambelli (PSL-SP), afirma que o tratamento protocolar “não pode, de maneira alguma, representar qualquer forma, ranço ou estigma de tirania, patrimonialismo e coronelismo”.


Tramitação


O texto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Projeto Susta Decreto Que Permitiu A Comissionados Determinar Sigilo A Dados Públicos


Agência Câmara Notícias     -     11/02/2019


Para autores, as mudanças feitas pelo governo Jair Bolsonaro, ao ampliar o rol de pessoas possibilitadas a classificar documentos do governo, reduzem o alcance da Lei de Acesso à Informação


O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 3/19 suspende o decreto presidencial que alterou a regulamentação da Lei de Acesso à Informação (LAI, Lei 12.527/11) para permitir que funcionários comissionados e de segundo escalão do governo federal imponham sigilo secreto e ultrassecreto a documentos. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.


O projeto foi apresentado pelo deputado Aliel Machado (PSB-PR), com apoio dos deputados Alessandro Molon (PSB-RJ), Weliton Prado (Pros-MG), João H. Campos (PSB-PE) e Danilo Cabral (PSB-PE). Junto ao PDL 3/19 tramitam apensados cinco propostas (PDLs 5/19, 9/19, 10/19, 12/19 e 13/19), todas com a intenção de sustar o decreto presidencial.


De acordo com a LAI, os dados podem ser classificados como reservados (cinco anos de sigilo), secretos (15 anos de sigilo) e ultrassecretos (25 anos, prorrogável).


Antes da edição do Decreto 9.690/19, em janeiro, somente o presidente e vice-presidente da República, os ministros de Estado, os comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica e os chefes de missões diplomáticas no exterior podiam classificar uma informação como sigilosa por 25 anos. A regulamentação também não permitia a delegação do poder de classificação para os comissionados.


Os autores do projeto defendem a volta da regulamentação anterior (Decreto 7.724/12). Para eles, as mudanças feitas pelo governo Jair Bolsonaro, ao ampliar o rol de pessoas possibilitadas a classificar documentos do governo, reduzem o alcance da LAI, com efeitos sobre a transparência e o controle social das instituições públicas.


Eles afirmam ainda que os comissionados não precisam ter vínculo funcional com a administração pública federal e são nomeados e exonerados livremente, tornando ainda mais grave a delegação do poder de classificação a este grupo funcional.


Tramitação


O projeto (e os apensados) será analisado inicialmente pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois segue para o Plenário da Câmara.

Servidores: Era Digital


Jornal de Brasília     -     11/02/2019


Era digital Os servidores públicos federais não precisarão mais ir até sua unidade de gestão de pessoas para buscar o histórico de rendimento anual. A partir de agora, essas informações estão disponíveis no celular, via Sigepe Mobile. 


No APP, é possível consultar e obter os dados desde o ano de 1990 em formato digital. Este detalhamento é útil para a comprovação de renda, acompanhamento de pagamento de consignações, de pensões e também em questões judiciais, por exemplo.


Por Gilberto Amaral

Funcionalismo: Mudança Para Aposentadoria Especial E Criação De Alíquota Extra Na Reforma


O Dia     -     10/02/2019

Equipe econômica do governo considera esses itens fundamentais; funcionalismo promete resistência
O texto elaborado pela equipe do ministro da Economia, Paulo Guedes, que vai embasar a reforma previdenciária do novo governo - incluindo servidores da União, estados e municípios -, ainda precisa da palavra final do presidente Jair Bolsonaro.


Mesmo sem o martelo batido, sabe-se que a mudança nas regras para aposentadorias especiais, como de policiais federais e professores; e os aumentos da idade mínima (a princípio, para 65 anos a homens e mulheres) e da contribuição do funcionalismo, com possibilidade de alíquota extraordinária, são pontos considerados "fundamentais" por integrantes do Executivo, economistas e até pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).


Tudo indica que esses itens estarão na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que Bolsonaro enviará ao Congresso. Mas as categorias do funcionalismo que estão em tratativas com o Executivo dizem que, no modelo como vem sendo anunciada, a proposta encontrará resistências.


Representantes do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) estiveram na última quinta-feira com o secretário especial de Previdência, Rogério Marinho, para negociações. E disseram que "estão dispostos a fazer sacrifícios razoáveis, sem prejudicar quem está prestes a se aposentar". "Do jeito que foi apresentada (a minuta) nos assustou", disse o presidente do Fonacate, Rudinei Marques.


A União diz que ajustes são necessários para garantir futuras aposentadorias e pensões, e argumenta que o atual modelo não se sustenta.


Indagada pela Coluna sobre o déficit atuarial dos regimes de todos os entes, a Secretaria de Previdência indicou dados de 2017: R$ 1,2 trilhão do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União e R$ 6,2 trilhão dos 2.123 municípios, estados e Distrito Federal que têm RPPS. Ao todo, o conjunto de regimes tinha déficit atuarial de R$ 7,4 trilhões. Cálculos atualizados ainda não foram apresentados, mas governistas indicam o montante de R$ 7 bilhões.


Pela minuta do texto da PEC que o 'Estado de S. Paulo' antecipou e, depois, chegou a ser ventilada, há possibilidade de se estabelecer contribuição extraordinária para os funcionários públicos quando a receita arrecadada pela União, estado ou município não for suficiente para bancar benefícios previdenciários.


Essa medida é defendida pelo economista Paulo Tafner que elaborou uma proposta com o ex-presidente do Banco Central, Armínio Fraga. O texto deles foi estudado pela equipe de Guedes.


"Como o sistema de previdência do funcionalismo produz um déficit alto, devese criar alíquota extra, exceto para quem está na Funpresp (previdência complementar a quem ingressou no setor público em 2013) e previdências complementares (de estados e municípios, como o RJPrev, no Estado do Rio).


E está na hora de igualar a idade mínima para que, aos 65 anos, homens e mulheres se aposentem, pois a expectativa de vida mudou".


'Transição branda' Em defesa do funcionalismo, Rudinei Marques lembrou as três regras existentes para quem entrou no setor público (em todas as esferas) em diferentes períodos. Por isso, ressaltou a necessidade de uma regra de transição mais branda. Ele entregou sugestões das categorias ao secretário de Previdência: "Admitimos pedágios, mas o sacrifício tem que ser razoável. Por isso, apresentamos propostas para os três segmentos de servidores públicos. Por exemplo, quem ingressou antes de 2004 têm direito à integralidade e paridade. Mas, para isso, essas pessoas já estão cumprindo regras de transição, como as previstas na emenda 41". "Se a reforma vier do jeito que estamos vendo, em vez de uma pessoa nessa condição ter que trabalhar mais 6 meses para se aposentar, terá que trabalhar mais 10 anos. Não é justo", acrescentou.


Regras de acordo com o período


Há três tipos de regras para a aposentadoria voluntária de servidores, que variam de acordo com a data de ingresso no setor público. Em geral, a idade mínima é de 60 anos para homens e 55 para mulheres. Aos que entraram até a publicação da Emenda 20/1998 (em 16 de dezembro de 1998), foram asseguradas a integralidade (benefício equivalente ao último salário na ativa) e paridade (quando inativos têm mesmos direitos que o pessoal da ativa), desde que com 35 anos de contribuição (homens) e 30 (mulheres).


Também há outras exigências, como a de 25 anos de exercício no serviço público. Há ainda um fator de redução da idade mínima: a cada ano de contribuição que exceda o mínimo de 35 para os homens e 30 para as mulheres, diminui-se um ano na idade mínima.


Aos que ingressaram até a Emenda 41/2003 (19 de dezembro de 2003) ficaram garantidas a integralidade e paridade, mas sem redução na idade mínima de 60 e 55.


Após 2003, foram excluídas a integralidade e paridade e o cálculo é pela proporcionalidade.


Para esse grupo, a voluntária é a quem cumpriu pelo menos 10 anos no serviço e cinco anos na função em que se dará a aposentadoria (60 anos, se homem com 35 de contribuição; e 55 anos, se mulher com 30 de contribuição).


Estado e município


No Estado do Rio, parte da reforma previdenciária veio antes. Em meio à grave crise, o governo aprovou, em 2017, o aumento da alíquota de 11% para 14%, e a elevação alcançou todas as categorias em 2018. O Rioprevidência, porém, não informou o valor anual a ser arrecadado com isso. E na cidade do Rio, uma reforma também foi feita em 2018. O governo Crivella decidiu cobrar 11% de alíquota de inativos que ganhavam acima do teto do INSS (na época, R$ 5.645,80). O Previ-Rio calcula receita anual de R$ 83 milhões com a medida. E aponta cerca de R$ 30 bilhões de déficit atuarial. Para a autarquia, a medida é importante para o equilíbrio do déficit operacional, "mas é uma entre diversas já tomadas".


Benefício para policiais


Por exercerem atividades de risco, policiais federais e rodoviários federais - além de policiais civis - têm direito a aposentadoria especial, prevista na Constituição. As regras para a concessão da aposentadoria são diferentes: se aposentam pela integralidade independentemente da idade com 30 anos de contribuição e pelo menos 20 anos na função, se homens; e 25 anos de contribuição, com no mínimo 15 anos no cargo, se mulheres.

Com Indicações Do Que Estará Na Reforma Da Previdência, EXTRA Faz Projeções Para Servidores


Jornal Extra     -     10/02/2019

Para ajudar o servidor público federal, estadual e municipal que acompanha a discussão da reforma da Previdência, o EXTRA apresenta, hoje, quatro projeções das regras de transição que são estudadas pelo governo federal (veja ao lado). Baseamos as previsões em um texto inicial da reforma obtido nesta semana. O documento ainda é debatido pela equipe do econômica do governo e será apresentado nas próximas semanas ao Congresso Nacional.


Com a ajuda do advogado especialista em Direito Previdenciário Fabio Zambitte, adotamos quatro exemplos-base: servidores civis, docentes com direito a aposentadoria especial, policiais e bombeiros militares e guardas municipais. Para cada um destes cenários, inserimos variáveis idade e tempo de contribuição, mostrando as mudanças para os servidores mais antigos e para os recém-empossados.


Quanto aos futuros servidores, com ingresso após uma possível aprovação da reforma pelo Congresso, a regra geral será a seguinte: alcançar 65 anos de idade (para homens e mulheres, sem distinção), além de acumular 25 anos de contribuição, sendo 10 anos de efetivo exercício (licenças serão excluídas) e...


Reforma Previdenciária Prevê Regras Próprias Para Policiais Civis E Federais


O Antagonista     -     09/02/2019



A proposta da reforma da Previdência em estudo no governo prevê que policiais federais e civis tenham regras próprias para aposentadoria.


Segundo O Globo, a idade mínima desses profissionais deverá ficar em 55 anos para homens e mulheres.


“No entanto, haverá uma nova exigência: será preciso comprovar o exercício efetivo da função por 25 anos. Atualmente, a categoria pode se aposentar com 20 anos de atividade policial (homens) e 15 anos (mulher), sem exigência de idade mínima. Essas condições foram negociadas com a bancada da bala na tramitação da reforma do ex-presidente Michel Temer”.


Policiais militares e bombeiros, no entanto, não terão idade mínima de aposentadoria porque serão equiparados aos integrantes das Forças Armadas.

TRF-2 Declara Inconstitucional Pagamento De Sucumbência A Advogados Públicos


Consultor Jurídico     -     08/02/2019


O Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região declarou inconstitucional o pagamento de honorários de sucumbência a advogados públicos. Prevaleceu o entendimento de que a remuneração de servidores públicos deve ser fixa e qualquer adicional de subsídio é inconstitucional.


A corte, que já havia formado maioria nesse sentido em dezembro, concluiu o julgamento nesta quinta-feira (7/2). O posicionamento do TRF-2 diverge do TRF da 5ª Região, que julgou o pagamento constitucional. A questão também está no Supremo, que nesta semana admitiu a Ordem dos Advogados do Brasil no processo.


Em discussão está a constitucionalidade do artigo 85, parágrafo 19º, do Código de Processo Civil, que define que os advogados públicos receberão os honorários da sucumbência nos termos da lei. Já os artigos 27 a 36 da Lei 13.327/2016 tratam das carreiras jurídicas e, entre outras regras, estabelecem que os honorários de sucumbência de causas em que forem parte a União, as autarquias e as fundações públicas federais pertencem originariamente aos procuradores.


A Lei 13.327/2016 fixa que o valor dos honorários deve ser rateado, inclusive, entre os advogados públicos inativos. Além disso, essas verbas não são sujeitas ao teto constitucional da remuneração dos servidores.


No TRF-2 venceu o entendimento do relator, desembargador Marcelo Pereira da Silva. Segundo ele, os artigos que garantem os pagamentos de honorários a advogados públicos e procuradores ferem o regime de subsídio estabelecido pela Emenda Constitucional 19/1998.


O relator explica que, de acordo com a norma, a remuneração dos servidores públicos é limitada ao valor do subsídio fixado em parcela única, ficando expressamente vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação “ou outra espécie remuneratória”.


Portanto, disse o desembargador, a Lei 13.327 viola o sistema do subsídio por estabelecer que os honorários devem ser pagos à parte. “Ao fazer essa distinção, a Lei 13.327/2016 teve por intuito burlar o ‘regime de subsídio’ com o qual o legislador constitucional, em boa hora, pretendeu acabar com a ‘farra dos penduricalhos’ que sempre tornou impraticável o controle da remuneração das diversas categorias de servidores públicos pelos órgãos competentes, facilitando a perpetuação de desigualdades e injustiças que até então prevaleciam no sistema remuneratório do serviço público”, argumentou.


Além disso, o relator afirmou que o artigo 85, parágrafo 19, do CPC afronta o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, por dispor sobre a remuneração de servidores públicos através de lei não específica e sem observar, no caso, a iniciativa privativa do presidente da República.


0011142-13.2017.4.02.0000

STF Avalia Corte De Salários De Servidores Públicos



Estado de Minas     -     08/02/2019


Supremo Tribunal Federal analisa no fim deste mês ação que questiona LRF e pode autorizar governadores a reduzirem a jornada de trabalho e a remuneração de todo o funcionalismo


Dezoito anos depois de chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF), no próximo dia 27 a ação que poderá liberar governadores para reduzir a jornada de trabalho dos servidores públicos, com redução dos salários, será julgada pelos ministros da corte. Está na pauta do plenário a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) que questiona artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), entre eles o 23, que permite a redução da carga horária de trabalho nos casos em que a despesa com pessoal ultrapassar os limites impostos pela LRF. No Executivo, a folha não pode ser maior que 49% da receita corrente líquida. A informação foi confirmada pelo secretário da Fazenda de Minas, Gustavo Barbosa.


O artigo 23 está suspenso – ou seja, não pode ser adotado pelos governadores – desde 9 de maio de 2002, em razão de liminar concedida pelo STF. A ação de 380 páginas questiona diversos artigos da LRF e foi ajuizada por PT, PSB e PCdoB em julho de 2000, dois meses depois da aprovação da legislação pelo Congresso Nacional. O atual relator da ação é o ministro Alexandre de Moraes. Na segunda-feira, o governador de Goiás, Ronaldo Caiado (DEM), entregou ao presidente do STF, Dias Toffoli, um documento tratando do assunto, assinado por secretários da Fazenda de nove estados (Minas Gerais, Goiás, Rio Grande do Sul, Ceará, Pará, Alagoas, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul e Paraná).


Goiás foi o último estado a entrar na lista de estados com decreto de “calamidade financeira”, que tem ainda Roraima, Rio Grande do Norte, Mato Grosso, Rio Grande do Sul e Minas Gerais – que decretou a calamidade em dezembro de 2015, um mês antes de iniciar o parcelamento do salário dos servidores, medida que está sendo mantida no governo de Romeu Zema (Novo). “Os governadores não fazem parte da ação, mas estão se articulando e pressionando o STF para que...


sexta-feira, 21 de dezembro de 2018

INSS Adota Teletrabalho Para Servidores


BSPF     -     21/12/2018
Objetivo é reter profissionais experientes com incentivo para que permaneçam na ativa


O presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Edison Garcia, assinou, nessa segunda-feira (17), instrução normativa que regulamenta, a título de experiência-piloto, o teletrabalho para os servidores do órgão. Com a medida, será possível que profissionais da autarquia desempenhem suas funções em home-office, sem a necessidade de se deslocar para a unidade de trabalho, desde que cumpram metas de desempenho.


Para colocar o novo modelo em funcionamento, a Diretoria de Gestão de Pessoas, em parceria com a Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão Estratégica (CGPGE), vai elaborar um plano geral de trabalho com as diretrizes e as metas de desempenho.


A implantação do teletrabalho no INSS faz parte de um esforço para reter nos quadros da autarquia servidores experientes que já estão em condições de se aposentar. O teletrabalho tem como objetivo atenuar o problema de pessoal em 2019, já que o INSS tem um quadro limitado de servidores para atender as demandas dos segurados.


A partir do ano que vem, parte significativa desse quadro — cerca de 35% — ou seja, mais de 11 mil servidores, segundo cálculos da área de gestão de pessoas, estará em condições de se aposentar em janeiro, com a incorporação integral aos salários da gratificação por desempenho (GDASS), o que deverá reduzir ainda mais a força de trabalho, com previsível sobrecarga para os que permanecerão na ativa.


“O teletrabalho é um moderno instrumento de trabalho, que alia a produtividade com a qualidade de vida do servidor. No INSS, precisamos aumentar a produtividade e reter em atividade a experiência dos profissionais em idade de aposentadoria. O teletrabalho, assim como a proposta de concessão do bônus de produtividade, são estímulos para que os servidores continuem na ativa”, destaca o presidente do INSS, Edison Garcia.


De acordo com a instrução normativa assinada pelo presidente, o Programa Geral de Teletrabalho (PGT) destaca que as atividades a serem desempenhadas pelo servidor no novo regime (teletrabalho) ficam restritas àquelas de competência exclusiva do INSS. Além disso, o servidor que optar pela nova modalidade terá que cumprir uma meta de desempenho relacionada à produtividade. De acordo com o documento, o desempenho em teletrabalho deverá ser superior ao aferido no regime presencial.


A instrução normativa deixa claro que a implantação do novo regime não pode prejudicar e reduzir a capacidade plena de funcionamento dos setores que façam atendimento aos segurados. A medida destaca que as unidades participantes do teletrabalho devem manter, no mínimo, 60% dos servidores em exercício presencial na unidade em que está lotado.


O regime de teletrabalho, assim como a decisão sobre a inclusão do servidor nesse modelo de serviço, serão feitos por critério da Administração, ou seja, se dará de acordo com a necessidade de cada Superintendência Regional. A decisão passará ainda por aprovação da Diretoria de Gestão de Pessoas. Além disso, a instrução normativa estabelece que o regime de teletrabalho não é definitivo. Poderá ser revisto, caso a chefia imediata ache necessário.


Fonte: Assessoria de Imprensa do INSS

quinta-feira, 20 de dezembro de 2018

AGU Mantém Condenação De Servidor Da Receita Que Repassou Informações Sigilosas


BSPF     -     20/12/2018

A Advocacia-Geral da União (AGU) manteve, junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a condenação por improbidade administrativa de um servidor da Receita Federal e de um contador. O funcionário usava do cargo que ocupava para repassar informações sigilosas de contribuintes.


A irregularidades foram descobertas pela operação “Dupla Face”, realizada pela Polícia Federal para combater um esquema de corrupção praticado por servidores Receita Federal e do Incra. Durante as investigações, foram verificadas cerca de 456 consultas suspeitas de dados de contribuintes, a maioria do estado de São Paulo. Além disso, a quebra do sigilo bancário do servidor apontou que ele tinha rendimentos incompatíveis com o cargo, tendo a conta corrente recebido inúmeros depósitos e transferências bancárias.


O servidor já havia sido condenado em primeira instância, mas recorreu com pedido de reanálise de provas, alegando que o juiz não tinha conhecimento de todos os fatos e que não ficou comprovado que os valores movimentos em sua conta tinha origem ilícita.


Em contrarrazões, as unidades da AGU que atuaram no caso (Procuradoria-Regional da 1ª Região e Procuradoria da União no Mato Grosso) lembraram que a condenação havia sido baseada em provas obtidas com a quebra do sigilo bancário e interceptações telefônicas realizadas pela operação Dupla Face.


Além disso, as procuradorias ressaltaram que cabia ao servidor comprovar a regularidade dos depósitos efetuados em sua conta e que o acusado já havia inclusive confessado que fornecia documentos sigilosos ao contador.


Contador


Já o contado que recebia as informações sigilosas alegou em recurso que a União tinha legitimidade para atuar no processo, que teve seu direito de defesa cerceado e que o ato não poderia ser considerado ímprobo.


Mas os advogados da União esclareceram que havia interesse inegável da União no caso, considerando que a irregularidade havia sido praticada por um funcionário público e que a proteção à probidade é direito de toda a coletividade.


As procuradorias também observaram que o profissional teve a possibilidade de se defender ao longo de toda a investigação e que a Lei da Improbidade Administrativa (nº 8.429/92) também abrange particulares que contribuam para a prática de irregularidades ou que delas se beneficiem.


Por unanimidade, a 4ª Turma do TRF1 manteve a sentença de primeira instância. O servidor da Receita Federal foi condenado à perda do cargo público e a pagar R$ 45 mil aos cofres públicos – mesmo valor da multa que deverá ser paga pelo contador. Além disso, ambos foram condenados à suspensão de direitos políticos por oito anos e proibição de contratar com a administração por dez anos.


Improbidade


Desde 2016, a AGU recuperou para os cofres públicos quase R$ 500 milhões com ações de improbidade administrativas. Outros R$ 8,5 bilhões em bens dos acusados já foram bloqueados pela Justiça e poderão ser leiloados posteriormente, em caso de condenação definitiva, para ressarcir o erário. No total, a instituição cobra a devolução de R$ 34,2 bilhões no âmbito de 746 processos movidos no período.


A lista de acusados é diversa e inclui de ex-prefeitos e ex-secretários municipais que não aplicaram corretamente verbas recebidas do governo federal até algumas das principais construtoras do país e ex-dirigentes da Petrobras envolvidos no esquema de superfaturamento de obras da petrolífera.


Processo nº 474-38.2012.4.01.3604/MT – TRF1.


Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU