Estado de Minas - 08/02/2019
Supremo Tribunal Federal analisa no fim deste mês ação que questiona LRF e pode autorizar governadores a reduzirem a jornada de trabalho e a remuneração de todo o funcionalismo
Dezoito anos depois de chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF), no próximo dia 27 a ação que poderá liberar governadores para reduzir a jornada de trabalho dos servidores públicos, com redução dos salários, será julgada pelos ministros da corte. Está na pauta do plenário a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) que questiona artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), entre eles o 23, que permite a redução da carga horária de trabalho nos casos em que a despesa com pessoal ultrapassar os limites impostos pela LRF. No Executivo, a folha não pode ser maior que 49% da receita corrente líquida. A informação foi confirmada pelo secretário da Fazenda de Minas, Gustavo Barbosa.
O artigo 23 está suspenso – ou seja, não pode ser adotado pelos governadores – desde 9 de maio de 2002, em razão de liminar concedida pelo STF. A ação de 380 páginas questiona diversos artigos da LRF e foi ajuizada por PT, PSB e PCdoB em julho de 2000, dois meses depois da aprovação da legislação pelo Congresso Nacional. O atual relator da ação é o ministro Alexandre de Moraes. Na segunda-feira, o governador de Goiás, Ronaldo Caiado (DEM), entregou ao presidente do STF, Dias Toffoli, um documento tratando do assunto, assinado por secretários da Fazenda de nove estados (Minas Gerais, Goiás, Rio Grande do Sul, Ceará, Pará, Alagoas, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul e Paraná).
Goiás foi o último estado a entrar na lista de estados com decreto de “calamidade financeira”, que tem ainda Roraima, Rio Grande do Norte, Mato Grosso, Rio Grande do Sul e Minas Gerais – que decretou a calamidade em dezembro de 2015, um mês antes de iniciar o parcelamento do salário dos servidores, medida que está sendo mantida no governo de Romeu Zema (Novo). “Os governadores não fazem parte da ação, mas estão se articulando e pressionando o STF para que...
Leia a íntegra em STF avalia corte de salários de servidores públicos estaduais
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