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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quinta-feira, 11 de julho de 2019

Lasier Destaca Aprovação De Projeto Que Permite Demissão De Servidor Ineficiente

Agência Senado     -     10/07/2019
O senador Lasier Martins (Podemos-RS) comemorou nesta quarta-feira (10), em Plenário, a aprovação pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Projeto de Lei Complementar (PLS) 116/2017, que regulamenta a demissão de servidores públicos concursados e estáveis por insuficiência de desempenho no trabalho.


No entender de Lasier, a proposta não tem como objetivo acabar com a estabilidade do servidor, mas sim, garantir um mínimo de eficiência do serviço público prestado à população.


— Corresponde à qualificação do serviço público, porque quer distinguir os bons servidores públicos estáveis e estimular os que apresentam deficiências para que procurem melhorar, o que é possível quando se submetem a uma avaliação de desempenho — disse.

Presidente De Comissão Diz Que Reforma É 15 Vezes Mais Dura Para Servidor Público


Agência Câmara Notícias     -     10/07/2019
O presidente da comissão especial da reforma da Previdência (PEC 6/19), deputado Marcelo Ramos (PL-AM), criticou o discurso polarizado sobre a reforma da Previdência. “Cada vez me convenço de que a verdade está no meio”, disse.


Ele afirmou que a reforma é mais dura para o regime próprio – os servidores públicos federais – do que para o regime dos demais trabalhadores. “Dessa forma, ela combate privilégios. É 15 vezes mais dura no regime próprio”, disse.


Ele reconheceu, no entanto, que haverá impacto para os que recebem renda menor de 2 salários mínimos. “Também exige sacrifício de todos, mas vamos caminhar para um sistema mais justo”, disse.


Ele destacou que a economia feita pela reforma da Previdência vai garantir o equilíbrio orçamentário. “O problema do Brasil hoje é que o desajuste fiscal está no custeio, não temos dinheiro para investir em infraestrutura”, disse.

Inelegibilidade Poderá Impedir Nomeação De Chefes No Serviço Público


Agência Senado     -     10/07/2019

O preenchimento de funções de confiança e cargos em comissão no serviço público deverá se submeter a regras mais rígidas. Uma das medidas impede que sejam ocupados, por exemplo, por pessoas enquadradas na hipótese legal de inelegibilidade. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou tal mudança no texto constitucional nesta quarta-feira (10).


Além vetar a ocupação desses postos por servidores inelegíveis, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 46/2019 passa a exigir a comprovação documental de idoneidade moral e reputação ilibada para o exercício do cargo em comissão. A proposta é de iniciativa do senador Arolde de Oliveira (PSD-RJ) e recebeu voto favorável do relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG).


“O país não pode mais conviver com o triste espetáculo da transformação de parcelas expressivas das estruturas públicas federais, estaduais, distritais e municipais em repositório de familiares, de militantes político-partidários ou de prepostos de interesses escusos de todos os matizes”, argumenta Arolde na justificativa da proposta.


A indignação expressada pelo autor da PEC 46/2019 foi endossada por Anastasia.


“A PEC é instrumento de moralização na administração pública. Como se sabe, há casos em que a ocupação dessas funções e cargos, infelizmente, não foi pautada por critérios republicanos. A previsão nela contida concretiza, em última análise, os princípios da impessoalidade e da eficiência previstos no caput do artigo 37 da Constituição”, conclui o relator.


Segundo ressaltou Anastasia, a Constituição restringe o exercício de funções de confiança a servidores efetivos e determina o preenchimento dos cargos em comissão por servidores de carreira, em condições e percentuais mínimos definidos por lei. A essas regras atuais é que será acrescida a hipótese de inelegibilidade como impeditivo à ocupação desses postos de direção, chefia e assessoramento.


A proposta seguirá para dois turnos de discussão e votação no Plenário do Senado.

Projeto Que Regulamenta Demissão De Servidor Concursado Vai A Plenário


Agência Senado     -     10/07/2019
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (10) um projeto de lei que regulamenta a demissão de servidores públicos concursados e estáveis por insuficiência de desempenho no trabalho. O PLS 116/2017-Complementar, da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE) ainda passaria pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC). No entanto, requerimento de urgência apresentado pela relatora da matéria, senadora Juíza Selma (PSL-MT), pode levar o projeto diretamente para o Plenário.


Os servidores públicos concursados adquirem estabilidade após três anos de serviço e avaliações periódicas de desempenho. A partir desse ponto, só podem ser demitidos por decisão judicial ou processo administrativo disciplinar. Uma terceira possibilidade, a demissão por mau desempenho, foi incluída na Constituição em 1998 pela Emenda Constitucional 19, da reforma administrativa, mas ainda aguarda a regulamentação para poder ser colocada em prática.


Parâmetro para a eventual demissão, o desempenho funcional dos servidores deverá ser apurado anualmente por uma comissão avaliadora, garantindo-se o direito ao contraditório e à ampla defesa. As regras sugeridas no projeto deverão ser seguido nas administrações públicas federal, estadual, distrital e municipal (veja mais detalhes abaixo).


Juíza Selma acatou a versão que havia sido aprovada anteriormente pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que era um substitutivo do senador Lasier Martins (Pode-RS). Ela rejeitou as nove emendas apresentadas à comissão e acrescentou apenas uma modificação, que inaugura as avaliações periódicas no dia 1º de maio do segundo ano após a entrada em vigor do texto. Originalmente, esse intervalo era de um ano.


Durante a discussão da matéria na CAS, Lasier asseverou que não se trata de uma ameaça aos servidores, mas uma medida que reconhece a hipótese da meritocracia, com incentivo aos servidores. O senador Jayme Campos (DEM-MT) também considerou o PLS 116/2017 relevante “para tornar o serviço público mais eficiente”.


Já os senadores Paulo Paim (PT-RS) e Zenaide Maia (Pros-RN) criticaram a proposta, questionando os critérios de avaliação. Eles manifestaram preocupação com o tema e pretendiam aprofundar o debate na CDH, mas foram voto vencido.


Conteúdo


O projeto propõe uma avaliação anual de desempenho dos servidores, compreendendo o período entre 1º de maio de um ano e 30 de abril do ano seguinte. Para cada servidor, o responsável pela avaliação será uma comissão formada por três pessoas: a sua chefia imediata, outro servidor estável escolhido pelo órgão de recursos humanos da instituição e um colega lotado na mesma unidade.


A versão original propunha as avaliações a cada seis meses, conduzidas apenas pela chefia imediata. O relator na CCJ, Lasier Martins, resolveu ampliar o prazo por julgar um semestre “lapso temporal muito curto para a avaliação”. O relator também transferiu a responsabilidade pela avaliação de desempenho para uma comissão, explicando que deixar essa decisão nas mãos de uma única pessoa representaria risco de ela acabar "determinada por simpatias ou antipatias".


Produtividade e qualidade serão os fatores avaliativos fixos, associados a outros cinco fatores variáveis, escolhidos em função das principais atividades exercidas pelo servidor no período. Inovação, responsabilidade, capacidade de iniciativa, foco no usuário/cidadão são alguns dos fatores variáveis a serem observados.


Enquanto os fatores de avaliação fixos vão contribuir com até metade da nota final apurada, os variáveis deverão corresponder, cada um, a até 10%. As notas serão dadas em uma faixa de zero a dez. E serão responsáveis pela conceituação do desempenho funcional, dentro da seguinte escala: superação (S), igual ou superior a oito pontos; atendimento (A), igual ou superior a cinco e inferior a oito pontos; atendimento parcial (P), igual ou superior a três pontos e inferior a cinco pontos; não atendimento (N), inferior a três pontos.


A possibilidade de demissão estará configurada, segundo o substitutivo, quando o servidor público estável obtiver conceito N (não atendimento) nas duas últimas avaliações ou não alcançar o conceito P (atendimento parcial) na média tirada nas cinco últimas avaliações. Quem discordar do conceito atribuído ao seu desempenho funcional poderá pedir reconsideração ao setor de recurso humanos dentro de dez dias de sua divulgação. A resposta terá de ser dada no mesmo prazo.


Também caberá recurso da decisão que negar, total ou parcialmente, o pedido de reconsideração. Essa possibilidade só será aberta ao servidor a quem tenha sido atribuído conceito P ou N. O órgão de recursos humanos terá 15 dias, prorrogáveis por igual período, para decidir sobre o recurso.


Esgotadas essas etapas, o servidor estável ameaçado de demissão ainda terá prazo de 15 dias para apresentar suas alegações finais à autoridade máxima da instituição onde trabalha. O substitutivo deixa claro também que a insuficiência de desempenho relacionada a problemas de saúde e psicossociais poderá dar causa à demissão. Mas só se a falta de colaboração do servidor no cumprimento das ações de melhoria de seu desempenho não decorrer exclusivamente dessas circunstâncias.


O PLS 116/2017 pretendia estabelecer um processo de avaliação de desempenho diferenciado para servidores de carreiras exclusivas de Estado, como policiais, procuradores de órgãos de representação judicial, defensores públicos e auditores tributários. A intenção era permitir, a essas categorias, recorrer à autoridade máxima de controle de seu órgão caso houvesse indeferimento total ou parcial de recurso contestando o resultado da avaliação. A exoneração de tais servidores por insuficiência de desempenho também dependeria de processo administrativo disciplinar específico.


A especificação dessas carreiras foi suprimida no substitutivo de Lasier Martins, ratificado agora na CAS. O senador justificou a medida alegando ser inconstitucional um projeto de lei de iniciativa parlamentar fazer essa definição em relação a servidores de outros Poderes. Na reformulação desse dispositivo, ficou estipulado que a exoneração por insuficiência de desempenho de servidores vinculados a atividades exclusivas de Estado dependerá de processo administrativo específico, conduzido segundo os ritos do processo administrativo disciplinar.


A senadora Juíza Selma elogiou o substitutivo de Lasier, entendendo que o texto fechou o espaço para possíveis "excessos" e "ações arbitrárias" que pudessem comprometer a estabilidade dos servidores públicos. Segundo ela, o substitutivo reduziu a discricionariedade do processo avaliativo e tornou mais objetivos os seus critérios e procedimentos. Em seu relatório, Selma defendeu a importância do princípio da estabilidade.


"Quem está ameaçado de perder o cargo a qualquer tempo, se contrariar a vontade da autoridade superior, não tem condições de se insurgir contra determinações arbitrárias e se recusar a cumprir ordens manifestamente ilegais", escreveu ela.


Na justificativa da versão original do projeto, a senadora Maria do Carmo Alves assegurou que seu objetivo não é prejudicar os servidores públicos dedicados, “que honram cotidianamente os vencimentos que percebem e são imprescindíveis para o cumprimento das atribuições estatais”.


“Temos que ter em vista que, quando não há a perda do cargo de um agente público negligente, sérias consequências derivam dessa omissão. A sociedade se sente lesada, porquanto desembolsa pesados tributos para o correto funcionamento da máquina pública que, por sua vez, não lhe retorna o investimento em bens e serviços. Além disso, a mensagem passada aos servidores responsáveis e que prestam bem o seu papel é de que não vale a pena o esforço, pois aquele funcionário que não trabalha e sobrecarrega os demais jamais será punido”, argumentou a autora.

Reestruturação De Carreiras À Vista


O Dia     -     10/07/2019
Bolsonaro vai reestruturar setor público e redução de salário inicial está no radar


Ministério da Economia deve aproveitar alguns itens de projeto que gestão de Michel Temer chegou a elaborar, mas não tirou do papel


O Ministério da Economia, hoje sob o comando do ministro Paulo Guedes, está tirando da gaveta um projeto do governo Temer, que não teve tempo para ser executado. Está para ser implementado um programa de reestruturação do funcionalismo público que vai alongar o tempo de progressão nas carreiras. Ou seja, vai aumentar as etapas para que o salário do servidor alcance o último nível dentro da sua categoria.


O desempenho e o tempo em que o profissional estiver no serviço público serão o 'trampolim' para essa progressão e, consequentemente, para o aumento salarial. Devem ser estabelecidos ainda critérios de avaliação do servidor, desde a sua performance nos trabalhos à entrega de resultados. E esses parâmetros também deverão estar previstos em um projeto amplo de reestruturação.


Salário inicial


Vale lembrar que, em 2018, a União quase tirou do papel uma proposta para limitar os salários iniciais a R$ 5 mil. Essa medida afetaria apenas quem fosse ingressar no serviço público, e, claro, não os que já estão no setor.


A ideia, segundo a equipe do então Ministério do Planejamento (pasta que foi incorporada ao Ministério da Economia), era aproximar os padrões do setor público aos da iniciativa privada.
No Legislativo


O projeto deve ser enviado pelo governo de Jair Bolsonaro ao Congresso Nacional. Ainda não foi decidido se o texto irá ao...



quarta-feira, 10 de julho de 2019

Relator Do Projeto Da LDO Prevê Reajuste Salarial Para Servidor Civil Em 2020


Agência Câmara Notícias     -     08/07/2019

O relator do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2020, deputado Cacá Leão (PP-BA), entregou no domingo (7) o parecer final que será discutido e votado pela Comissão Mista de Orçamento (CMO). O texto (relativo ao PLN 5/19) poderá ser analisado a partir desta quarta-feira (10).


Cacá Leão promoveu alterações em relação ao projeto original enviado pelo Executivo. O parecer prevê a possibilidade de reajustes salariais para o pessoal civil da União, mas a iniciativa caberá ao governo. O Executivo havia previsto apenas a correção das remunerações nas Forças Armadas – medida que integra o projeto de mudanças no sistema de pensões dos militares (PL 1645/19).


No caso das despesas com saúde, o relator sugeriu a manutenção dos gastos per capita ao acrescentar ao montante mínimo a ser aplicado a taxa de crescimento populacional. O parecer também incorporou emendas para ampliar as despesas com o piso de atenção básica em saúde e com a atenção à saúde da população para procedimentos de média e alta complexidade.


Do total de 1.045 emendas apresentadas ao Anexo de Prioridades e Metas proposto pelo relator, 633 receberam voto pela aprovação ou aprovação parcial – sendo 63 de bancada estadual, 72 de comissão e 498 individuais. “Entre as emendas individuais, foram selecionadas as ações pelo seu mérito e frequência”, anotou Cacá Leão. O anexo é composto por 35 programas e 117 ações.


Segundo o parecer, parte dos recursos destinados às emendas de bancada estadual poderá amparar o custeio das eleições municipais em 2020. Cacá Leão também inseriu dispositivos no relatório que visam contemplar as emendas impositivas de bancada, conforme previsto na Emenda Constitucional 100 e na Proposta de Emenda à Constituição 98/19, que tramita no Senado.


Cacá Leão também ampliou a relação de iniciativas que devem ser preservadas de eventuais contingenciamentos. Nela estão recursos que a Marinha e o Exército destinam aos seus principais projetos, bem como o Fundo Nacional de Segurança Pública. Para o relator, o fundo é essencial para garantir a segurança pública, “um dever do Estado, um direito e responsabilidade de todos”.


Principais pontos


O projeto da LDO de 2020 prevê que o salário mínimo será reajustado para R$ 1.040 no próximo ano, sem ganho real (acima da inflação). Em relação ao valor atual (R$ 998), o aumento nominal será de 4,2%, variação prevista para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Para os dois anos seguintes, a proposta sugere que os reajustes apenas seguirão a variação do INPC.


Em relação à meta fiscal, o projeto da LDO prevê para 2020 um déficit primário de R$ 124,1 bilhões para o governo central, que abrange as contas do Tesouro Nacional, da Previdência Social e do Banco Central. A meta para este ano é de um déficit de R$ 139 bilhões. Desde 2014, as contas do governo federal estão no vermelho, e a proposta da LDO prevê que a situação perdure até 2022.


Em relação ao desempenho da economia, a equipe econômica projeta um crescimento de 2,5% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2020. “Apesar de as estimativas indicarem que o crescimento econômico não deverá ocorrer na magnitude esperada, o parecer permite que o Executivo utilize novos parâmetros para elaborar a proposta de Orçamento para 2020”, escreveu Cacá Leão.


Lei orientadora


A LDO é uma lei de vigência anual que orienta a elaboração da proposta orçamentária e a execução do Orçamento no exercício seguinte. Além da meta fiscal, a norma traz regras sobre as ações prioritárias do governo, sobre transferência de recursos federais para os entes federados e o setor privado e sobre a fiscalização de obras executadas com recursos da União, entre outras.


A tramitação começa na CMO. É nesse colegiado que as emendas são apresentadas e que é indicado um relator. Depois é analisado pelo Congresso Nacional. Segundo a Constituição, o Congresso não pode entrar em recesso se não aprovar o projeto da LDO até o dia 17 de julho.

Governo Manda DPU Fechar 43 Unidades E Devolver 63% Dos Servidores Cedidos



Consultor Jurídico     -     09/07/2019

O Ministério da Economia mandou a Defensoria Pública devolver ao Poder Executivo 63% dos servidores que atuam no órgão. Com isso, as 43 unidades do interior serão fechadas. O dia 27 de julho é o prazo final para devolução dos 828 servidores.


Em novembro do ano passado, o então Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPOG) editou a Nota Técnica 26812/2018-MP, que interpreta a Lei 13.328/2016 no sentido de que a DPU deve devolver os requisitados com mais de três anos da cessão ou reembolsar o órgão de origem em caso de interesse pela permanência do servidor.


Em nota, a DPU afirma que por causa do novo regime fiscal, há impossibilidade de acréscimo no orçamento da DPU para fazer frente ao eventual custeio do reembolso de que trata o artigo 106 da Lei 13.328/2016. O custo da remuneração e encargos desses servidores seria de cerca de R$ 100 milhões por ano, montante que equivale a um quinto do orçamento total do órgão.


Já em janeiro, o então MPOG suspendeu a exigência de devolução dos servidores requisitados pela DPU a seus órgãos de origem por seis meses, até que se pudesse construir uma solução política para a questão. Entretanto, o atual Ministério da Economia está mandando voltar a partir de interpretação da Lei 13.328/2016.


Na prática, a DPU depende agora de edição de Medida Provisória que estenda a permanência dos servidores na instituição ao menos até a aprovação do Projeto de Lei 7.922/2014 no Congresso Nacional. Em maio deste ano, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou a proposta que cria quadro de servidores próprio para o órgão, estrutura o plano de carreiras e cargos da instituição e fixa o valor de suas remunerações.


Urgência e relevância


Em 23 de maio, a DPU enviou ofício à Casa Civil da Presidência da República demonstrando a urgência e relevância da situação, com o intuito de garantir solução política para a questão por meio de MP.


Hoje, a Defensoria Pública não tem quadro permanente de pessoal, porém, o Congresso Nacional promulgou, em agosto de 2013, a Emenda Constitucional 74, que concedeu à DPU autonomia funcional, administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária.


Além dos 645 defensores públicos federais, a DPU conta com 487 cargos providos oriundos do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE), servidores públicos federais que fizeram concurso específico para o órgão.


Todos os demais pertencem ao Executivo, que tem ao todo 621 mil servidores. Os requisitados da DPU representam 0,13% dos cargos do Executivo. A título de comparação, o Ministério Público da União (MPU) conta com força de trabalho administrativa de 10 mil pessoas.


Mais Atingido


São Paulo é o estado que mais vai perder unidades da Defensoria Pública da União, com um total de 18 unidades fechadas no ABC, Campinas, Osasco e outras regiões. Assim, o atendimento ficará restrito à capital paulista.


Veja a lista completa das 43 unidades que serão fechadas:


Região Sudeste - 18 unidades


São Paulo
1. ABC
2. Campinas
3. Guarulhos
4. Mogi das Cruzes
5. Osasco
6. Registro
7. Ribeirão Preto
8. Santos e São Vicente
9. São José dos Campos
10. Sorocaba


Rio de Janeiro
1. Baixada Fluminense
2. Volta Redonda
3. Niterói


Minas Gerais
1. Governador Valadares
2. Juiz de Fora
3. Montes Claros
4. Uberlândia


Espírito Santo
1. Linhares


Região Sul - 12 unidades


Rio Grande do Sul
1. Bagé
2. Canoas
3. Pelotas
4. Rio Grande
5. Santa Maria
6. Uruguaiana


Paraná
1. Cascavel
2. Foz do Iguaçu
3. Londrina
4. Umuarama


Santa Catarina
1. Criciúma
2. Joinville


Região Nordeste - 8 unidades


Bahia
1. Feira de Santana
2. Vitória da Conquista


Pernambuco
1. Caruaru
2. Petrolina – Juazeiro (BA)


Alagoas
1. Arapiraca


Paraíba
1. Campina Grande


Rio Grande do Norte
1. Mossoró


Ceará
1. Sobral


Região Centro-Oeste - 3 unidades


Mato Grosso do Sul
1. Dourados


Mato Grosso
1. Cáceres
2. Juína


Região Norte| 2 unidades


Pará
1. Altamira
2. Santarém


Por Gabriela Coelho - correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília

Profissionais Ligados À Segurança Podem Sair Da Reforma, Diz Bolsonaro


Agência Brasil     -     09/07/2019
Brasília - O presidente Jair Bolsonaro afirmou hoje (9), após participar de um evento, em Brasília, que categorias profissionais ligadas à segurança pública podem ser retiradas da proposta de emenda à Constituição da Previdência, marcada para começar a ser votada ainda nesta terça-feira (9) no plenário da Câmara dos Deputados.


"Pelo que tudo indica, o que chegou ao meu conhecimento é que essas classes voltadas para a segurança pública deverão sair da proposta de emenda à Constituição e compor uma lei complementar, tão logo seja promulgada essa emenda à Constituição", disse.


A medida poderia atingir policiais federais, rodoviários federais e legislativos, além de agentes penitenciários federais. Pelo texto-base aprovado na comissão especial, na semana passada, essas categorias se aposentarão aos 55 anos de idade, com 30 anos de contribuição e 25 anos de exercício efetivo na carreira, independentemente de distinção de sexo. O tempo de contribuição será progressivo até chegar em 20 anos para mulheres e 25 para homens.


Segmentos como bombeiros e policiais militares já estão fora da reforma da Previdência, já que servidores públicos de estados e municípios foram excluídos da mudança. Eles devem ser incluídos nas mesmas regras da reforma da Previdência das Forças Armadas, que tramita em um projeto paralelo.


O presidente voltou a dizer que todas categorias profissionais estão colaborando com a reforma e negou que haja privilégio aos policiais. "Todo mundo está colaborando, de uma forma ou de outra, com a Previdência. Agora, privilégio, essa classe nunca teve. Então, o ajuste passa por aí", disse. Ainda segundo o presidente, seria preciso "desfazer possíveis injustiças".


"Uma ou outra categoria que sente prejudicada, é justo o reclame deles".


Emendas


Sobre a liberação de emendas parlamentares pelo governo federal, Bolsonaro disse que tudo está sendo feito com base na legislação e negou troca de favores com parlamentares. "Tudo que é liberado está no Orçamento, então eu gostaria de liberar tudo que está no Orçamento. Então, quando acontece uma situação como essa, é normal, no meu entender. Nada foi inventado, não tem mala, não tem conversa escondidinha em lugar nenhum, é tudo à luz da legislação. É isso que deve estar acontecendo, com toda certeza", acrescentou.


À noite, o presidente voltou a tratar do assunto em seu perfil na rede social Twitter. "Por conta do orçamento impositivo, o governo é obrigado a liberar anualmente recursos previstos no orçamento da União aos parlamentares e a aplicação destas emendas é indicada pelos mesmos. Estamos apenas cumprindo o que a lei determina e nada mais", postou.

AGU Celebra Acordo Com Sindireceita E Assegura Economia De 35% Nos Valores A Serem Pagos


BSPF     -     09/07/2019
A Advocacia-Geral da União celebrou um acordo com o Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita) em uma ação sobre reajuste salarial da categoria, o qual permitiu a União ter um deságio (desconto) de 35% nos valores a serem pagos.


Em 1997, o Sindicato entrou na Justiça pleiteando um reajuste de 28,86% no salário dos analistas da Receita Federal. A 4ª Vara Federal do Ceará julgou procedente a ação e determinou que a União fizesse o pagamento dos valores a 10.700 servidores que estavam sendo substituídos na ação pelo Sindicato. Desde 2013, então, a AGU, por meio da Procuradoria da União no Estado do Ceará, a Procuradoria-Geral da União e Procuradoria-Regional da União, e o Sindireceita, tentam chegar a uma solução comum sobre os valores.


Após seis anos de negociações, as partes conseguiram homologar o acordo no dia 4 de julho de 2019 e reconheceram que, dos 10.700 analistas e ex-servidores da Receita Federal representados na ação pelo Sindireceita, cerca de 6.600 estão aptos a receber os recursos, uma vez que muitos já fizeram acordos individuais ou ajuizaram ações em outras Varas da Justiça Federal.


“Todos nós tínhamos que perceber a importância desse processo para inúmeras famílias espalhadas por esses Brasil”, afirma o procurador federal José Salvador. “Se por um lado, o Sindicato tinha o interesse em celebrar esse acordo em virtude que muitos dos seus substituídos já tinham falecido no trâmite do processo e outros substituídos já estavam com idade avançada, se era importante a celebração desse acordo para o Sindireceita e seus substituídos, de outro lado a União se beneficiou pelo deságio que foi obtido”, conclui.


A União tem um prazo de 120 dias, prorrogável por mais 60, para apresentar os valores a serem pagos. O pagamento será por meio de precatórios com vencimentos em 2021.


Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Regras Válidas Para O Servidor Na Reforma Da Previdência (2)



BSPF     -     09/07/2019

Atualizamos as informações em razão da aprovação, com alterações, do parecer do relator, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), na última quarta e quinta-feira (4), na comissão especial da Câmara dos Deputados. O texto, agora, vai à votos no plenário da Casa, entre terça e quarta-feira (10), quando inicia-se a discussão e votação da proposta, em 1º e 2º turnos. Leia análise anterior à aprovação do relatório.


O texto do relator da reforma da Previdência, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), aprovado na comissão especial como substitutivo da PEC 6/19, optou pela desconstitucionalização e trouxe mudanças significativas nos regimes previdenciários. O substitutivo está estruturado em 3 núcleos: permanente, temporário e transitório; porém neste texto vou tratar apenas das regras dos servidores públicos.


O primeiro núcleo — permanente — com exceção da idade mínima e da garantia de correção dos benefícios previdenciários, trata apenas de princípios gerais e com foco no aumento da receita, mediante aumento de contribuições previdenciárias, e na redução da despesa, com restrições na forma de cálculo e no acesso a benefícios, que serão disciplinados posteriormente em lei ordinária ou complementar.


Nesse núcleo permanente estão diretrizes como:


1) a obrigatoriedade de rompimento do vínculo empregatício do servidor ou empregado público no momento da aposentadoria;


2) a vedação de incorporação de vantagens;


3) as modalidades de aposentadorias (por incapacidade, compulsória e voluntária);


4) os limites máximos e mínimos dos proventos;


5) a vedação de critérios diferenciados, exceto atividade de risco e prejudiciais à saúde ou integridade física, e deficientes e professor;


6) as vedações de acumulação de aposentadorias e de pensões e destas com aquelas;


7) os tipos e formas de contribuições previdenciárias;


8) a possibilidade de abono de permanência, após preencher as condições para se aposentar, até o valor da contribuição previdenciária; e


9) a permissão para que o regime de previdência complementar fechada (os fundos de pensão) possam ser geridos por entidades abertas (bancos e seguradoras), etc.


Um tópico neste primeiro núcleo é particularmente prejudicial aos aposentados e pensionistas de todos os entes federativos (União, estados e municípios). Trata-se da possibilidade desses entes, por lei ordinária, poderem:


1) instituir alíquota progressiva da contribuição previdenciária para ativos, aposentados e pensionistas;


2) ampliar a incidência da contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas, que poderá passar a ser cobrada sobre um salário mínimo e não mais sobre o teto do regime geral; e


3) cobrar dos aposentados e pensionistas contribuição extraordinária por até 20 anos, se for comprovado déficit atuarial do regime próprio a que estiverem vinculados.


No segundo núcleo — temporário — estão as regras que só vigorarão enquanto não for aprovada a lei ordinária que definirá novos critérios para a concessão de benefícios. Ou seja, as regras temporárias só valerão para os futuros servidores, aqueles que ingressarem após a promulgação da reforma, e deixarão de existir assim que a lei ordinária for aprovado e entrar em vigor.


De acordo com o artigo 10 do substitutivo aprovado na comissão especial, que trata dessas regras temporárias, o novo servidor poderá se aposentar:


1) voluntariamente, se cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos:


1.1) 62 anos de idade, se mulher, e 65, se homem;


1.2) 25 anos de contribuição para ambos os sexos;


1.3) 10 anos de efetivo exercício no serviço público; e


1.4) 5 anos no cargo.


2) por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avalições periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria; ou


3) compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, aos 70 anos de idade ou aos 75 anos de idade, na forma de lei complementar.


Ainda de acordo com as regras transitórias, os servidores federais com direito a idade mínima ou tempo de contribuição distintos da regra geral para concessão de aposentadoria, poderão se aposentar se atender aos seguintes requisitos:


1) o policial, inclusive os do Poder Legislativo, agente federal penitenciário ou socioeducativo, de ambos os sexos: aos 55 anos de idade, 30 anos de contribuição e 25 anos de efetivo exercício em cargos destas carreiras; e


2) o servidor público federal cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação destes agentes, vedados a caracterização por categoria profissional ou ocupação e o enquadramento por periculosidade, de ambos os sexos:


2.1) aos 60 anos de idade, 25 anos de efetiva exposição e contribuição, 10 anos de efetivo exercício de serviço público e cinco no cargo.


3) o professor, aos 60 anos de idade, se homem, aos 57 anos, se mulher, 25 anos de contribuição exclusivamente em efeito exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, 10 anos de efetivo exercício de serviço público e cinco no cargo, para ambos os sexos.


O valor das aposentadorias voluntárias, inclusive dos servidores com redução idade mínima e tempo de contribuição, corresponderá a 60% da média dos salários de contribuição de todo o período contributivo, acrescida de 2% por cada ano que exceder a 20 anos de contribuição, até chegar aos 100% da média, após 40 anos de contribuição.


No caso da aposentadoria compulsória, que não tenha cumprido o tempo de contribuição exigido, o valor do benefício corresponderá ao resultado do tempo de contribuição dividido por 20 anos, multiplicado pelo valor apurado na forma do parágrafo anterior (60% por 20 anos de contribuição, mais 2% por cada ano que exceder aos 20).


Apenas o servidor aposentado por incapacidade permanente decorrente de acidente de trabalho, de doença profissional ou de doença do trabalho terá o valor de sua aposentadoria equivalente a 100% da média dos salários de contribuição.


O reajuste dos benefícios será feito na mesma data e no mesmo índice em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, a cargo do INSS.


O artigo 11 do substitutivo aprovado na comissão especial, por sua vez, determina o aumento da alíquota de contribuição de que tratam os artigos 4º, 5º e 6º da Lei 10.887/04, incidentes sobre a remuneração dos servidores ativos e dos proventos de aposentados de pensionistas, que passa de 11% para...


terça-feira, 9 de julho de 2019

Relator Do Projeto Da LDO Prevê Reajuste Salarial Para Servidor Civil Em 2020


Agência Câmara Notícias     -     08/07/2019
O relator do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2020, deputado Cacá Leão (PP-BA), entregou no domingo (7) o parecer final que será discutido e votado pela Comissão Mista de Orçamento (CMO). O texto (relativo ao PLN 5/19) poderá ser analisado a partir desta quarta-feira (10).

Cacá Leão promoveu alterações em relação ao projeto original enviado pelo Executivo. O parecer prevê a possibilidade de reajustes salariais para o pessoal civil da União, mas a iniciativa caberá ao governo. O Executivo havia previsto apenas a correção das remunerações nas Forças Armadas – medida que integra o projeto de mudanças no sistema de pensões dos militares (PL 1645/19).


No caso das despesas com saúde, o relator sugeriu a manutenção dos gastos per capita ao acrescentar ao montante mínimo a ser aplicado a taxa de crescimento populacional. O parecer também incorporou emendas para ampliar as despesas com o piso de atenção básica em saúde e com a atenção à saúde da população para procedimentos de média e alta complexidade.

Do total de 1.045 emendas apresentadas ao Anexo de Prioridades e Metas proposto pelo relator, 633 receberam voto pela aprovação ou aprovação parcial – sendo 63 de bancada estadual, 72 de comissão e 498 individuais. “Entre as emendas individuais, foram selecionadas as ações pelo seu mérito e frequência”, anotou Cacá Leão. O anexo é composto por 35 programas e 117 ações.

Segundo o parecer, parte dos recursos destinados às emendas de bancada estadual poderá amparar o custeio das eleições municipais em 2020. Cacá Leão também inseriu dispositivos no relatório que visam contemplar as emendas impositivas de bancada, conforme previsto na Emenda Constitucional 100 e na Proposta de Emenda à Constituição 98/19, que tramita no Senado.
Cacá Leão também ampliou a relação de iniciativas que devem ser preservadas de eventuais contingenciamentos. Nela estão recursos que a Marinha e o Exército destinam aos seus principais projetos, bem como o Fundo Nacional de Segurança Pública. Para o relator, o fundo é essencial para garantir a segurança pública, “um dever do Estado, um direito e responsabilidade de todos”.

Principais pontos

O projeto da LDO de 2020 prevê que o salário mínimo será reajustado para R$ 1.040 no próximo ano, sem ganho real (acima da inflação). Em relação ao valor atual (R$ 998), o aumento nominal será de 4,2%, variação prevista para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Para os dois anos seguintes, a proposta sugere que os reajustes apenas seguirão a variação do INPC.

Em relação à meta fiscal, o projeto da LDO prevê para 2020 um déficit primário de R$ 124,1 bilhões para o governo central, que abrange as contas do Tesouro Nacional, da Previdência Social e do Banco Central. A meta para este ano é de um déficit de R$ 139 bilhões. Desde 2014, as contas do governo federal estão no vermelho, e a proposta da LDO prevê que a situação perdure até 2022.

Em relação ao desempenho da economia, a equipe econômica projeta um crescimento de 2,5% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2020. “Apesar de as estimativas indicarem que o crescimento econômico não deverá ocorrer na magnitude esperada, o parecer permite que o Executivo utilize novos parâmetros para elaborar a proposta de Orçamento para 2020”, escreveu Cacá Leão.

Lei orientadora

A LDO é uma lei de vigência anual que orienta a elaboração da proposta orçamentária e a execução do Orçamento no exercício seguinte. Além da meta fiscal, a norma traz regras sobre as ações prioritárias do governo, sobre transferência de recursos federais para os entes federados e o setor privado e sobre a fiscalização de obras executadas com recursos da União, entre outras.

A tramitação começa na CMO. É nesse colegiado que as emendas são apresentadas e que é indicado um relator. Depois é analisado pelo Congresso Nacional. Segundo a Constituição, o Congresso não pode entrar em recesso se não aprovar o projeto da LDO até o dia 17 de julho.

MP Pede Que TCU Fiscalize Terceirizações No Governo Federal


Consultor Jurídico     -      08/07/2019

O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União pediu que a Corte adote medidas para fiscalizar as terceirizações no governo federal, previstas no Decreto 9.507, de 21/9/2018. Uma representação assinada pelo subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado foi enviada ao TCU nesta segunda-feira (8/7).


Nela, o MP aponta uma série de problemas que podem acontecer se não houver acompanhamento das terceirizações na Administração Pública Federal. Segundo o subprocurador-geral, "esse novo quadro jurídico suscita a necessidade de se apurar se as inovações trazidas pelo Decreto 9.507/2018 estão sendo implementadas de forma a se evitar crônicos e persistentes problemas verificados na prática da terceirização".


Como primeiro problema, ele citou o uso das terceirizações como forma de driblar a obrigatoriedade do concurso público, previsto no artigo 37, inciso II, da Constituição, o que poderia "não apenas sacrificar o desempenho" de empresas públicas, como também "levar à inconstitucional desfiguração dos seus quadros de pessoal".


Outro problema apontado pelo MP é o uso das terceirizações para a "satisfação de interesses pessoais", mediante direcionamento na indicação de profissionais. "Esse desvirtuamento da terceirização revela, a toda evidência, flagrante e grave violação aos princípios administrativos da impessoalidade e da moralidade, previstos expressamente no caput do artigo 37 da Constituição", disse Furtado.


Por Tábata Viapiana

CGU Aponta Que TáxiGov Tem Sido Usado De Forma Irregular Por Servidores


BSPF     -     08/07/2019

Auditoria realizada pela Controladoria-Geral da União (CGU) aponta que servidores federais lotados em Brasília usaram de forma irregular os carros pagos pelo governo, o serviço é conhecido como TáxiGov. Segundo o órgão, os servidores utilizaram o serviço para fazer diversos trajetos, mesmo quando não estavam em serviço.

A funcionária que mais usou o serviço indevidamente está lotada no Ministério da Educação. Ao todo, foram identificadas 499 viagens de casa para o trabalho no valor de R$ 10.286,86. Em situação semelhante, um funcionário terceirizado do Ministério da Saúde gastou, em média, R$ 132,50 por corrida — somando 64 no total. 



TáxiGov


O Serviço é uma forma mais eficiente para oferecer transporte a servidores, pois, deixariam de ser efetuadas despesas com aquisição e manutenção da frota de veículos.


O serviço foi projetado como uma forma mais eficiente para oferecer transporte a servidores na medida em que deixariam de ser efetuadas despesas com aquisição e manutenção da frota de veículos.


Fonte: Anasps Online