Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL
QUER COMPRAR OU VENDER É AQUI!!

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

sexta-feira, 26 de abril de 2019

MPF Recomenda Que INSS Realize Concurso Público Em Até 30 Dias



BSPF     -     25/04/2019

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realize concurso público em até 30 dias. O documento foi encaminhado, na terça-feira (23), à Presidência da autarquia e ao Ministério da Economia.


Segundo o MPF, vários motivos levaram à recomendação: o déficit de cerca de 10 mil funcionários; a iminência de aposentadoria de pelo menos 9 mil servidores e as inúmeras ações judiciais questionando a incapacidade do órgão na prestação de benefícios.


O MPF também recomenda que o quantitativo de vagas não deve ser inferior aos cargos em aberto, além de abrir formação de cadastro reserva, inclusive para o preenchimento de postos resultantes da aposentadoria dos servidores que se encontram em abono de permanência.


O texto estabelece que o Ministério da Economia e o INSS realizem estudos para quantificar o número ideal de vagas e cargos. O prazo para que o órgão e a autarquia informem as providências adotadas para o cumprimento da recomendação, bem como cópias dos atos delas resultantes ou as razões para o seu possível não acatamento é de 30 dias.


O Ministério alerta que a precarização dos serviços prestados pelo INSS tem afetado a garantia constitucional de benefícios da população, além de lesar os cofres públicos em virtude da judicialização para a efetiva obtenção desses direitos.


“Ao tempo em que mascara a precarização dos serviços e do seu quadro funcional, a utilização de canais remotos obstaculiza o acesso de milhões de pessoas a direitos que lhes assistem, além de propiciar, paralelamente, a proliferação de terceiros prestadores de serviços, sejam pessoas físicas, sejam pessoas jurídicas, que cobram dos segurados e assistidos para obter a ‘facilidade’ que é a eles negada”, destaca o MPF.


Fonte: Anasps Online

Governo Remaneja Servidores


DCI     -     25/04/2019
Com uma restrição fiscal cada vez maior para fazer novos concursos, o governo pretende intensificar o uso da ferramenta de movimentação de pessoal para atender às deficiências dos órgãos. Em um dos casos mais recentes, 30 servidores foram remanejados de outras áreas para reforçar os quadros da Agência Nacional de Mineração (ANM) - 18 deles passaram a atuar diretamente na fiscalização de barragens, numa força-tarefa após o desastre em Brumadinho.


Uma portaria editada no ano passado permite que o governo faça as movimentações sem amarras e com menores riscos jurídicos para a administração pública. Por enquanto, os pedidos dos órgãos são avaliados caso a caso, mas a equipe econômica trabalha em parceria com a Universidade de Brasília numa ferramenta que vai medir a necessidade de força de trabalho e, consequentemente, onde há falta de pessoal e onde há excesso - o que deve dar maior escala às movimentações.


A União tem 630 mil servidores ativos, e a avaliação do governo é de que é possível fazer um uso mais eficiente da equipe. O secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, Wagner Lenhart, garante, porém, que há o cuidado de manter o servidor em sua área de atuação, sem desvio de função.


Após dois grandes desastres provocados por rompimento de barragens num intervalo menor que três anos, a ANM vinha solicitando reforços para conseguir melhorar a fiscalização dessas estruturas. Um processo seletivo foi aberto para que servidores da União se candidatassem às vagas. Para a atividade de fiscalização, o governo encontrou 18 profissionais das áreas de engenharia e geologia interessados. Eles trabalhavam antes em...


Presidente Do Senado Sugere Que Funai Volte Para Ministério Da Justiça


Agência Brasil     -     25/04/201
Brasília - O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), disse hoje (25) que vai tentar convencer parlamentares a devolver a Fundação Nacional do Índio (Funai) para o Ministério da Justiça.


Desde a edição, em janeiro, da Medida Provisória (MP) 870, o órgão passou a ser subordinado ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. A mesma MP também transferiu a responsabilidade da demarcação de terras indígenas para o Ministério da Agricultura.


A não aprovação da MP, que transfere a demarcação de terras indígenas para o Ministério da Agricultura, é a principal reivindicação dos índios que participam, em Brasília, da 15ª Edição do Acampamento Terra Livre.


“Me comprometi com os indígenas a conversar com os líderes que estão analisando essa questão e passar o meu sentimento. O meu sentimento é que esse órgão, e não é contrariando uma proposta do governo, sendo a favor ou contra alguma coisa, é minha opinião, deve continuar [a Funai] com o Ministério da Justiça”, afirmou.


Questionado se também é contrário a que a demarcação de terras indígenas fique com o Ministério da Agricultura, o parlamentar preferiu a cautela. “Demarcação é outra discussão. Não avaliei isso”, disse.


Bolsonaro


Alcolumbre também falou da audiência que teve no início da manhã de hoje com o presidente Jair Bolsonaro, no Palácio do Planalto.


Segundo ele, no encontro, que também teve a participação do líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), eles conversaram sobre a Câmara ter votado ontem (24), na Comissão e Constituição e Justiça (CCJ), a reforma da previdência.


“Falamos da disposição do Senado em dar celeridade a essa matéria tão importante para o Brasil. [Fui] externar ao Presidente da República, como presidente do Senado, esse sentimento dos senadores: de que os senadores estão dispostos a ajudar o país, têm consciência do tamanho do desafio e deixar um pouco do sentimento do Senado que está engajado e envolvido na aprovação dessa reforma que é a mãe das reformas”, ressaltou.


Reciprocidade


O presidente do Senado disse ainda que, a pedido de colégio de líderes, vai reunir de 10 a 30 proposições votadas pelo Senado, que agora estão na Câmara, e pedir que o presidente Rodrigo Maia (DEM-RJ), inclua na pauta de prioridades dos deputados.


“Se você fizer uma comparação, muitos projetos que o Senado vota e são encaminhados para a Câmara não são pautados, não são criadas [as respectivas] Comissões Especiais e as coisas não acontecem .


Os senadores estão cobrando, com legitimidade, o princípio da reciprocidade”, disse, acrescentando que alguns senadores já fizeram sugestões de matérias e que, ao final, vai analisar uma a uma e conversar com o presidente da Câmara.

quinta-feira, 25 de abril de 2019

Plano De Saúde: Servidor Pede Aumento Na Contrapartida De Quase 400%



Metrópoles     -     21/04/2019


Novos valores serão apresentados na próxima semana ao Ministério da Economia. Em alguns casos, servidores receberiam R$ 485 a mais


Na próxima semana, o Fórum de Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe) vai apresentar ao Ministério da Economia uma proposta de aumento na contrapartida que o governo paga atualmente aos planos de saúde dos servidores. Em determinadas faixas etárias, a alta pedida pelo funcionalismo público chega a 390%.


Os novos cálculos trazem atualizações, por exemplo, para os trabalhadores com 59 anos ou mais que têm renda salarial de R$ 7,5 mil. Atualmente, eles recebem R$ 124,33 de contrapartida, mas querem que o governo federal custeie R$ 609, 36 — alta de 390%. Os servidores ganhariam mais R$ 485,03, se a proposta for aceita.


Já os trabalhadores com a mesma faixa etária e que têm renda salarial de R$ 1.499, recebem R$ 205,63, mas querem que o Ministério da Economia banque R$ 897,12 – um aumento de mais de 330% (veja tabela completa no fim da reportagem).


O Fonasefe argumenta que a nova proposta é ancorada nos moldes determinados pela Agência Nacional de Saúde (ANS) e foi calculada pela subseção do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) na Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef). Os valores atuais são de 2010 e foram revisados em 2016.


“Hoje, muitos servidores têm desistido de ficar nos planos, gerando uma crise que tem se agravado nos últimos anos. A saída daqueles que não conseguem arcar com o custeio das mensalidades cobradas pressiona também aqueles que decidem ficar e pagam em média 80% do valor do plano”, destacam o Fórum Nacional Permanente das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) e a Condsef, em nota conjunta.


Entre os argumentos usados pelos servidores para convencer o ministro da Economia, Paulo Guedes, a abrir os cofres, está o aumento praticado pelos planos. A Geap quer um reajuste de 9,75%, enquanto a Capasaúde pede 24%. Além disso, em alguns casos, segundo o Fonacate, o governo custeia, em alguns casos, apenas 10% do valor da mensalidade.


Apesar de o governo federal trabalhar com possibilidades remotas, os servidores prometem ir para o embate. “A Emenda Constitucional (EC) nº 95/16, que congela investimentos públicos por 20 anos, além do próprio projeto de orçamento 2020 que chegou ao Congresso Nacional essa semana sem previsão de reajuste para servidores públicos não vão nos intimidar”, conclui o texto.


O Ministério da Economia descarta o aumento da contrapartida. “Qualquer nova concessão que implique em aumento dos gastos ou investimentos públicos depende de disponibilidade orçamentária”, pontua, em nota. Mesmo os servidores planejando entregar a nova proposta na próxima semana, a pasta diz que não há reuniões agendadas.


Equiparar contrapartida


O Metrópoles mostrou, em 12 de abril, que os servidores articulavam uma movimentação em busca da equiparação da contrapartida. Eles querem que o índice atinja ao menos 50%. O Ministério da Economia gasta por mês cerca de R$ 130 milhões com o benefício.


Os servidores baseiam o pedido de mudança no que já ocorre em algumas empresas públicas, como a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), Valec (empresa estatal de ferrovias), entre outras.


Veja aqui os valores propostos pelos servidores:


Por Otávio Augusto

Acumulação Lícita De Cargos Não Está Limitada A 60 Horas Semanais



Consultor Jurídico     -     25/04/2019

A acumulação de cargos, empregos e funções públicas desde há muito tempo é tratada como possibilidade excepcional no Direito brasileiro, pois a regra é o exercício de um único cargo, emprego ou função, subordinado ao regime de dedicação integral (que não se confunde com dedicação exclusiva).


Essa vedação teve origem no Decreto de Regência, de 8/6/1822, da lavra de José Bonifácio de Andrada, e, em nossa história constitucional, a vedação é repetida sistematicamente desde a primeira Carta Republicana, sendo que as exceções começaram a ser previstas com a Constituição de 1934, que excluiu da proibição “os cargos do magistério e técnico-científicos, que poderiam ser exercidos cumulativamente desde que houvesse compatibilidade horários de serviço” (artigo 172, parágrafo 1º).


Todas as Constituições brasileiras subsequentes dispuseram de idêntica forma, possibilitando a acumulação quando determinados cargos — e apenas estes — pudessem ser exercidos sem prejuízo das respectivas jornadas de trabalho (compatibilidade de horários).


A Constituição de 1988 seguiu a tradição e, após algumas alterações pontuais, dispõe que:


“Art. 37,


XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


a) a de dois cargos de professor; (Incluída pela Emenda Constitucional no 19, de 1998)


b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional no 34, de 2001)”.


Para além da natureza do cargo ou emprego (técnico, professor ou de profissionais de saúde com profissões regulamentadas), o constituinte exigiu a compatibilidade de horários — obviamente porque a acumulação dos cargos não poderia trazer prejuízos ao exercício de ambos os cargos ou empregos ocupados pelo servidor. Registre-se a inexistência de qualquer definição específica sobre o número de horas trabalhadas semanalmente pelo servidor, em ordem a determinar qual seria o montante máximo a determinar a possibilidade ou não de acumulação dos cargos, empregos ou funções públicos.


Acontece, todavia, que, nos idos de 1998, a Advocacia-Geral da União emitiu o Parecer Normativo GQ-145 (com força vinculativa para a administração federal[1]), no sentido de que “a acumulação de cargos públicos exige compatibilidade de horários para ser considerada legal, sendo o limite máximo do somatório das jornadas de...


Reorganização De Órgãos Ambientais Do Governo Federal É Alvo De Críticas


BSPF     -     24/04/2019

Assunto foi discutido em audiência pública da comissão mista que analisa a MP 870/19


A transferência de atribuições do Ministério do Meio Ambiente para outras pastas, estabelecida por meio da Medida Provisória (MP) 870/19, foi criticada pelos participantes de audiência pública promovida nesta terça-feira (23) pela comissão mista responsável pela matéria.


Os especialistas condenaram o que classificaram como retrocessos na defesa do meio ambiente, dos direitos dos povos indígenas e dos quilombolas, contestando principalmente a transferência do Serviço Florestal Brasileiro (SFB) para o Ministério da Agricultura.


Para Alexandre Gontijo, presidente da Associação dos Servidores do Ibama (Asibama), o SFB deveria continuar no Ministério do Meio Ambiente, pois tem missão claramente relacionada às questões ambientais. Ele salientou que o descuido em relação à proteção das florestas e ao monitoramento ambiental poderá fechar mercados para a madeira brasileira, especialmente na Europa.


Gontijo, que atribuiu a não extinção do Ministério do Meio Ambiente à pressão internacional, afirmou que a Secretaria de Recursos Hídricos também foi transferida indevidamente para o Ministério do Desenvolvimento Regional. “Trata-se de uma inconsistência muito grande, pois a água faz parte dos ecossistemas e é um dos produtos da floresta”, disse.


Esvaziamento


Para o advogado Maurício Guetta, especialista em direito ambiental e representante do Instituto Socioambiental (ISA), a reforma administrativa estabelecida pelo governo Bolsonaro promove a omissão do Estado em relação a direitos fundamentais estabelecidos na Constituição de 1988.


Ele também lembrou que o presidente da França, Emmanuel Macron, e a chanceler da Alemanha, Angela Merkel, chegaram a declarar que a anunciada extinção do Ministério do Meio Ambiente ameaçava o acordo comercial entre a União Europeia e o Mercosul.


Apesar de o ministério ter sido por fim mantido pelo presidente da República, Guetta avaliou que o esvaziamento da pasta — por meio de medidas como a transferência do Serviço Florestal Brasileiro para o Ministério da Agricultura — prejudicou o combate ao desmatamento e às mudanças climáticas. “O Ministério da Agricultura não tem isenção nem pertinência temática com o SFB”, argumentou.


Elizabeth Uema, secretária-executiva da Associação Nacional dos Servidores da Carreira de Especialista em Meio Ambiente (Ascema), condenou o ataque a instrumentos de comando e controle para defesa da questão ambiental e disse que o governo não pode passar por cima da Constituição. Ela citou, entre outras medidas que prejudicaram o ministério, a retirada do setor de educação ambiental, e informou que os servidores estão tendo dificuldade para executar suas funções sob “ameaças”.


LGBTs


Os efeitos da reforma administrativa no atendimento à comunidade LGBT pelo Ministério da Família, da Mulher e dos Direitos Humanos (MDH) também foram criticados na audiência pública.


O presidente da Aliança Nacional LGBT, Michel Platini, comentou que a redução do espaço de políticas públicas para o setor no ministério é uma forma pela qual o governo sinaliza que os LGBTs são menos dignos de direitos. Ele associou a ausência de ação do poder público ao aumento da violência contra a comunidade.


“Quando retiram status de uma população vulnerável, não se pode sonhar com uma sociedade sem barreiras. Parece que estamos mais uma vez na clandestinidade”, sustentou.


A comissão mista é presidida pelo deputado João Roma (PRB-BA) e tem como relator o senador 
Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE).


Fonte: Agência Câmara Notícias

Comunicado Orienta Servidores A Tomar Cuidado Com Ato Indígena Na Esplanada



BSPF     -     24/04/2019


A CBN obteve documento da comunicação interna do Ministério da Agricultura com exclusividade. O texto fala em 'risco de invasão dos prédios' e 'ameaças aos servidores'.


O governo federal está preocupado com a presença de indígenas na Esplanada dos Ministérios, na área central de Brasília. A reportagem da CBN obteve, com exclusividade, um documento da comunicação interna do Ministério da Agricultura em que os funcionários da pasta são orientados a tomar mais 'cuidado' e agir com 'precaução' durante esta semana por causa do acampamento 'Terra Livre', que começou nesta terça-feira.


No comunicado interno, o ministério diz que os funcionários precisam 'redobrar a atenção' e orienta que os servidores andem de transporte público, para evitar que eles usem o estacionamento dos prédios. Isso porque, segundo o comunicado, existem ameaças de invasão. Além disso, o texto libera pessoas com deficiência ou com dificuldade de locomoção do serviço durante a semana. A medida é para que eles sejam poupados de possíveis confrontos.


Logo que o acampamento foi anunciado, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, autorizou o uso da Força Nacional na segurança dos edifícios da Esplanada, que reúne os prédios de todas as pastas, o Palácio do Planalto, o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal.


O acampamento 'Terra Livre' ocorre todo ano, sempre no mês de abril, em Brasília. O ato reúne lideranças e representantes indígenas para chamar atenção para as demandas da população. Mais de 4 mil índios de todo o país são esperados. O evento segue até o fim da semana.


Por Gabriela Echenique


Fonte: CBN

Atenção, Servidores Públicos – Conheça O Que Pode Resultar Em Perda Do Cargo



BSPF     -     24/04/2019

Para desmistificar a ideia da ‘estabilidade eterna’, especialista em Direito Público explica a diferença entre demissão e exoneração e o que a legislação define para ambas. Ainda que sejam aplicadas por autoridade máxima do órgão, se o servidor encontrar vícios no processo administrativo disciplinar que antecedeu a demissão ou exoneração, deverá recorrer ao judiciário para ter seu direito assegurado



Depois de passar no tão sonhado concurso público, muitas pessoas acreditam que a estabilidade é eterna. Quem pensa desse jeito está enganado, pois há diversos motivos que causam a demissão ou exoneração do servidor público. Mas, afinal, qual a diferença entre os dois? Quais fatores influenciam para que isso ocorra? Há diferenças para servidores municipais, estaduais e federais? E em caso de erros administrativos, como proceder?


Segundo a advogada Mayara Gaze, especialista em Direito Público do escritório Alcoforado Advogados Associados, tanto a demissão quanto a exoneração são atos nos quais há a quebra do vínculo, a interrupção da relação de trabalho ou emprego e, consequentemente, a vacância do cargo público.


Na esfera do serviço público, a demissão tem caráter punitivo e deve ser precedida de processo administrativo disciplinar, quando será assegurado ao servidor público o exercício da ampla defesa. Em regra, a demissão é decorrente de falta grave ou reiteração de condutas reprováveis por parte do servidor.


“Já a exoneração, por sua vez, também extingue o vínculo nos casos em que o servidor exonerado não pertence à carreira pública ou está em estágio probatório e ainda não adquiriu a estabilidade. Por outro lado, quando se trata de servidor efetivo e estável, a exoneração diz respeito à cessação da função que aquele servidor executa, em caráter temporário, e não ao cargo que ocupa”, esclarece Mayara.


A exoneração também pode ocorrer ex officio, ou seja, a critério da administração pública ou a pedido do próprio servidor. Em ambos os casos a motivação é prescindível, ou seja, pode ocorrer a qualquer momento, sem necessidade de comunicação prévia.


Para quem tem dúvidas sobre as esferas municipais, estaduais e federais, a Lei 8.112/1990 institui o Regime único de Servidores Civis da União e suas diretrizes servindo de base aos Estados e municípios nos seus regimentos próprios. “No caso do Distrito Federal, por exemplo, o que vale é o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos pela Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011”, pontua Gaze.


Casos em que há conduta passível de demissão:


– crime contra a administração pública, como peculato, estelionato, corrupção passiva e ativa, calúnia, entre outros;


– abandono de cargo ou baixa frequência;


– improbidade administrativa, como desonestidade, roubo público;


– insubordinação grave em serviço;


– ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;


– aplicação irregular de dinheiros públicos;


– lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;


– corrupção passiva ou ativa;


– acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas.


Casos em que há conduta passível de exoneração:


– A pedido do próprio servidor público;


– Inabilitação em estágio probatório (procedimento de avaliação periódica de desempenho, garantidos a ampla defesa)


– Quando for atingido teto de gastos com pessoal. Neste caso, haverá indenização ao servidor exonerado.


Para quem foi demitido ou exonerado injustamente


O servidor poderá se valer das vias judiciais sempre que se sentir ofendido em seu direito. Ainda que a demissão ou a exoneração sejam aplicadas por autoridade máxima do órgão ao qual pertence o servidor, se este encontrar vícios no processo administrativo disciplinar que antecedeu a demissão ou exoneração, deverá recorrer ao judiciário para ter seu direito assegurado.


Fonte: Blog do Servidor

IR Só Incide Sobre Abono De Permanência A Partir De 2010, Reafirma STJ



BSPF     -     24/04/2019

É indevida a modulação dos efeitos da tese de recurso repetitivo que fixou a incidência de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre abono de permanência. A tese foi firmada, por unanimidade, pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça ao fixar que Imposto de Renda só incide sobre o abono de permanência a partir de 2010, data do julgamento de recurso repetitivo que decidiu pela legalidade da cobrança.


No caso, os ministros analisaram Embargos de Divergência contra acórdão da 1ª Turma do STJ que fixou que incide imposto de renda sobre o abono de permanência, mas somente a partir de de 2010. Já a 2ª Turma entende pela plena adoção do acórdão proferido pela 1ª Seção no REsp 1.192.556/PE, independentemente se os fatos geradores e/ou a ação ajuizada são anteriores ao seu advento.


Na seção, o colegiado seguiu entendimento do relator, ministro Herman Benjamin. Para o ministro, ficou evidenciada a divergência jurisprudencial entre as turmas.


Ele se baseou na tese firmada no REsp 1.192.556/PE, que diz que incide IRPF sobre os rendimentos recebidos a título de abono de permanência, afirmando que ela alcança os fatos geradores pretéritos à publicação do acórdão repetitivo, ainda que gere efeitos maléficos ao sujeito passivo da obrigação tributária.


"Nesse sentido, entendo inadequada a modulação dos efeitos do recurso repetitivo, sendo, portanto, legítima a cobrança de IRPF sobre o abono de permanência, independentemente de os fatos geradores e/ou a ação ajuizada serem anteriores à publicação do acórdão do REsp 1.192.556/PE", diz o ministro.


Entendimento


O abono de permanência é devido ao servidor que, tendo completado as exigências para a aposentadoria voluntária, opte por permanecer em atividade até que complete as exigências para a aposentadoria compulsória.


Até 2010, o entendimento do STJ era pela não incidência de IR sobre o abono. A mudança jurisprudencial ocorreu no julgamento do Recurso Especial 1.192.556, sob o rito dos recursos repetitivos. A partir da apreciação desse recurso, o STJ passou a admitir a incidência do tributo sobre o abono.


Por Gabriela Coelho - correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.


Fonte: Consultor Jurídico

Seis Em Cada 10 Órgãos Públicos Criaram Plano De Integridade No Prazo



Agência Brasil     -     24/04/2019


Diretriz deveria ter sido cumprida até o fim de março


Brasília - Até o fim de março, 187 órgãos públicos deveriam ter criado planos próprios de integridade pública, conforme diretriz da Controladoria-Geral da União (CGU). Contudo, ao fim do prazo, 63% das instituições designadas cumpriram a meta. A informação foi divulgada pelo ministro da CGU Wagner Rosário, em entrevista ao Brasil em Pauta, da TV Brasil, nessa terça-feira (23).


Os planos de integridade são um conjunto de medidas que devem ser incorporadas por órgãos da administração pública como princípio de governança, com o intuito de prevenir, detectar e punir irregularidades diversas, como fraudes, corrupção e desvios de conduta. A CGU lançou um Programa de Integridade em 2016, no qual definiu prazos para a implementação de medidas nesse sentido.


Uma delas é a indicação de uma unidade de gestão para o tema. Até o momento, 72% dos órgãos cumpriram essa exigência, percentual mais alto entre as diretrizes. Do total das instituições, 66% estruturaram comissões de ética e 65% designaram uma área dentro da administração para ficar responsável por processos disciplinares.


A definição de um fluxo para o recebimento, encaminhamento e tratamento de denúncias foi comunicada por 64% dos órgãos públicos. O estabelecimento de fluxos internos com foco específico em conflito de interesses ocorreu em 59% dos órgãos.


A delimitação de procedimentos para caso de nepotismo e o levantamento de riscos para a integridade de cada órgão foram as medidas menos adotadas pelo universo acompanhado pela CGU, com 54% das instituições públicas participantes do programa da Controladoria colocando em prática as exigências.


“Estamos longe de atingir nossas metas. Do total, 37% ainda não conseguiram finalizar [os planos de integridade]. Mesmo os que fizeram, agora vão precisar implementar”, disse o ministro da CGU Wagner Rosário. Ele ponderou, contudo, que esse movimento é um processo e não ocorre de uma hora para outra.


“É uma construção, nenhum órgão consegue mudar uma cultura em menos de 3, 4 anos. Estamos iniciando um processo que espero que traga frutos e que possam criar controles específicos”, disse. Rosário informou que a CGU tem auxiliado os órgãos para acelerar a criação dos planos e adoção das demais medidas. 



Os dados podem ser acompanhados por um site específico criado pela CGU, o Painel Integridade Pública (http://paineis.cgu.gov.br/integridadepublica/index.htm ).

AGU Obtém Liminar No STJ Que Suspende Repasse Indevido De R$ 4 Bi A Auditores Fiscais



BSPF     -     23/04/2019

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve liminar que suspende o pagamento em benefício de auditores fiscais da Receita Federal que poderia causar impacto de mais de R$ 4 bilhões aos cofres públicos. A atuação que interrompeu a cobrança evita o repasse indevido de uma vantagem que não pode ser incorporada ao vencimento básico aos servidores do órgão.


O pagamento dos valores foi requerido em ação do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco). A entidade alegava que os servidores teriam direito à incorporação da Gratificação de Atividade Tributária (GAT), concedida entre os anos de 2004 e 2008, ao vencimento básico dos servidores.


Após decisões contrárias ao pleito, o sindicato apresentou recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o que foi deferido em decisão monocrática do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, considerando que a única exigência para se receber a gratificação era a existência de vínculo estatutário. O benefício, segundo a decisão, deveria ser reconhecido como vencimento de parcela até a publicação da Lei nº 11.890/2008, que, ao dispor sobre a reestruturação da carreira, extinguiu a gratificação.


Após o trânsito em julgado da decisão, o Departamento de Assuntos de Pessoal Civil e Militar da Procuradoria-Geral da União (DCM/PGU) – unidade da AGU que atua no processo – apresentou ação rescisória com pedido de tutela provisória de urgência contra o pedido do Sindifisco, argumentando que a interpretação dada à noção de vencimentos contradizia as definições estabelecidas pela Lei nº 8.112/90.


A AGU enfatizou que, havendo na própria lei a diferença entre vencimentos básicos (definidos como a retribuição devida pelo efetivo exercício do cargo) e vencimentos (estabelecidos como vantagem permanente relativa ao cargo somada ao vencimento básico), não poderia haver ao vencimento básico a incorporação de uma vantagem que não o integra para fins de cálculos para outras parcelas remuneratórias.


O relator da ação rescisória, ministro Francisco Falcão, acolheu os argumentos da AGU, reconhecendo a existência de risco de lesão grave aos cofres da União, uma vez que já há requisições de pagamento expedidas em diversos processos em relação à questão. A liminar deferida suspende o pagamento dessas execuções enquanto a ação aguarda julgamento.


“Caso haja o pagamento desses precatórios, mesmo se a União for vitoriosa no julgamento da ação rescisória, a recuperação desses valores seria muito difícil. A importância da suspensão é garantir que não haja o levantamento dos valores até que seja discutida a questão da gratificação”, pontuou Priscilla Rolim de Almeida, coordenadora de Atuação Estratégica do DCM/PGU.


Referência: Ação Rescisória nº 6.436 – DF.


Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Governo Teria Intenção De Atropelar Constituição E Encerrar Reajuste Linear



BSPF     -     23/04/2019

Informação publicada pelo portal G1 de notícias nesta segunda-feira, 22, afirma que Ministério da Economia estuda forma de substituir direito constitucional de reajuste salarial por meritocracia baseada em avaliação individual feita pelo cidadão


O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020, apresentado pelo Governo na segunda-feira passada, 15, proíbe reajuste de servidores públicos federais e não prevê realização de concursos públicos para o próximo ano. Uma semana após o anúncio, o Ministério da Economia estaria estudando formas de encerrar o reajuste linear, garantido na Constituição Federal para compensar a inflação, instaurando critérios de meritocracia. A informação foi publicada pela jornalista da Globo News Cristiana Lôbo, no portal G1. De acordo com a repórter, o valor do reajuste passaria a ser diferenciado por categoria ou por funcionário, a partir de avaliação feita pelo cidadão ao utilizar o serviço público.


Na nota, o ministro Paulo Guedes teria afirmado que "o funcionário público precisa entender que não é uma autoridade diante do cidadão que paga impostos". "Ele é um servidor, e seu serviço precisa ser avaliado por quem paga os impostos para receber um bom serviço público", teria dito. O Secretário-geral da Condsef/Fenadsef, Sérgio Ronaldo da Silva, argumenta que o reajuste linear é garantido pelo artigo 37 inciso X da Carta Magna, e que o papel do Governo é cumprir o que a lei estipula. "Faz mais de três décadas que este direito é assegurado aos servidores públicos. O Governo não está acima da Constituição, não pode fazer isso", critica.


Sucateamento


Desde que tomaram posse em 1º de janeiro de 2019, Bolsonaro e sua equipe vêm prejudicando o serviço público. Se no ano passado 108 mil servidores se aposentaram, não houve reposição de trabalhadores e, pelas previsões da PLDO 2020, a ausência de concursos públicos deixará o atendimento ainda mais defasados. Sérgio Ronaldo desaprova as intenções do Governo e afirma que há tempos tentam criar mecanismos para menosprezar a atuação dos servidores. "Bolsonaro e Paulo Guedes têm que estudar serviço público e entender porque o atendimento à população é precário. Não há investimento no serviço público e hoje os servidores fazem o trabalho por três. Existem poucos funcionários e a maioria é terceirizada", comenta.


Segundo a matéria publicada pelo G1, uma das ideias seria repetir o que já acontece em empresas privadas e lojas do comércio, onde clientes apertam botões verde, amarelo e vermelho dependendo do grau de satisfação. "Isso pode funcionar no banco do Paulo Guedes, mas na administração pública, o servidor tem regras específicas garantidas por lei, tem demandas a cumprir para atender bem a população. Somos capacitados para isso. O Governo tem que dar condições, dar estrutura e investimento para que o serviço seja prestado da melhor forma possível. Servidor não é inimigo", examina Sérgio Ronaldo.


Para o sindicalista, a melhoria dos serviços prestados passa necessariamente pela recuperação do patrimônio público e pela revogação do Teto dos Gastos (EC 95), que congela os investimentos públicos por 20 anos. "Em dois anos de vigência do Teto dos Gastos, já vivemos situações críticas, como nunca vistas antes na história do País. Estamos regredindo cada dia mais e o futuro vislumbra uma convulsão social, se o Governo seguir agindo dessa maneira", analisa Sérgio. Procurado pela equipe de comunicação da Condsef/Fenadsef, o Ministério da Economia não se pronunciou.


Fonte: Condsef/Fenadsef com informações do portal G1

Governo Suspende Compra E Aluguel De Imóveis E Veículos


Agência Brasil     -     23/04/2019


Decisão foi publicada no Diário Oficial da União


Brasília - O governo suspendeu, a partir de hoje (23), a compra e aluguel de imóveis, veículos, a contratação de fornecimento de jornais e revistas em meio impresso e de serviço de ascensorista. A decisão foi publicada por meio de portaria no Diário Oficial da União.


A exceção é para imóveis destinados à reforma agrária e aqueles administrados pelo Ministério da Defesa ou pelos comandos da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica; a compra de carros de representação para uso exclusivo do presidente e do vice-presidente da República; a prorrogação contratual e as despesas relacionadas a censo demográfico ou agropecuário e a ações de defesa civil.


Em caso de “relevância e urgência, excepcionalidades pontuais” poderão ser autorizadas por ato fundamentado da autoridade máxima do órgão.


“As solicitações deverão ser encaminhadas pela Secretaria Executiva do respectivo ministério interessado à Secretaria Executiva do Ministério da Economia para análise, acompanhadas de justificativas fundamentadas quanto à projeção de gasto até o término do exercício e dos aspectos de economicidade, relevância e urgência, até o dia 30 de novembro de cada ano”, diz a portaria.


Caberá ao ministro da Economia, Paulo Guedes, autorizar as contratações.

Servidor: Governo Revisará 9 Mil Regras De Férias, Abonos E Salários


Metrópoles     -     23/04/2019
Ministério da Economia pretende enxugar em 90% as regras do funcionalismo até o fim do ano. Governo garante que não haverá perda de direitos


O Ministério da Economia iniciou a revisão de 9 mil atos normativos de servidores que envolvem regras sobre férias, abonos, concessões e salários. A intenção do governo federal é enxugar em até 90% o volume de diretrizes. Ao Metrópoles, o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, Wagner Lenhart, adiantou que já foram extintas 850 normas – 10% do total.


A intenção do governo é reduzir o número de normativos que, na avaliação da atual gestão, perderam a razão de existir. Segundo Wagner Lenhart, há normas que estão em vigor desde as décadas de 1980 e 1990 e já não correspondem ao cotidiano dos servidores.


“Estamos analisando cada um deles, vendo quais cumpriram seus efeitos, quais se tornaram obsoletos, para entender o que eles estabelecem e qual a importância. Estamos trabalhando nos normativos que perderam eficácia”, explica o secretário, ao justificar a revogação de 10% das normas até o momento. A ideia é que, até o fim do ano, o processo esteja concluído.


O governo analisa os textos e não descarta aglutinar alguns atos. O secretário já identificou cinco normativos até o momento, que serão unificados. “Nossa expectativa é que haja uma redução significativa. Ideia é reduzir até 90% do...