Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL
QUER COMPRAR OU VENDER É AQUI!!

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

quinta-feira, 25 de abril de 2019

AGU Obtém Liminar No STJ Que Suspende Repasse Indevido De R$ 4 Bi A Auditores Fiscais



BSPF     -     23/04/2019

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve liminar que suspende o pagamento em benefício de auditores fiscais da Receita Federal que poderia causar impacto de mais de R$ 4 bilhões aos cofres públicos. A atuação que interrompeu a cobrança evita o repasse indevido de uma vantagem que não pode ser incorporada ao vencimento básico aos servidores do órgão.


O pagamento dos valores foi requerido em ação do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco). A entidade alegava que os servidores teriam direito à incorporação da Gratificação de Atividade Tributária (GAT), concedida entre os anos de 2004 e 2008, ao vencimento básico dos servidores.


Após decisões contrárias ao pleito, o sindicato apresentou recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o que foi deferido em decisão monocrática do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, considerando que a única exigência para se receber a gratificação era a existência de vínculo estatutário. O benefício, segundo a decisão, deveria ser reconhecido como vencimento de parcela até a publicação da Lei nº 11.890/2008, que, ao dispor sobre a reestruturação da carreira, extinguiu a gratificação.


Após o trânsito em julgado da decisão, o Departamento de Assuntos de Pessoal Civil e Militar da Procuradoria-Geral da União (DCM/PGU) – unidade da AGU que atua no processo – apresentou ação rescisória com pedido de tutela provisória de urgência contra o pedido do Sindifisco, argumentando que a interpretação dada à noção de vencimentos contradizia as definições estabelecidas pela Lei nº 8.112/90.


A AGU enfatizou que, havendo na própria lei a diferença entre vencimentos básicos (definidos como a retribuição devida pelo efetivo exercício do cargo) e vencimentos (estabelecidos como vantagem permanente relativa ao cargo somada ao vencimento básico), não poderia haver ao vencimento básico a incorporação de uma vantagem que não o integra para fins de cálculos para outras parcelas remuneratórias.


O relator da ação rescisória, ministro Francisco Falcão, acolheu os argumentos da AGU, reconhecendo a existência de risco de lesão grave aos cofres da União, uma vez que já há requisições de pagamento expedidas em diversos processos em relação à questão. A liminar deferida suspende o pagamento dessas execuções enquanto a ação aguarda julgamento.


“Caso haja o pagamento desses precatórios, mesmo se a União for vitoriosa no julgamento da ação rescisória, a recuperação desses valores seria muito difícil. A importância da suspensão é garantir que não haja o levantamento dos valores até que seja discutida a questão da gratificação”, pontuou Priscilla Rolim de Almeida, coordenadora de Atuação Estratégica do DCM/PGU.


Referência: Ação Rescisória nº 6.436 – DF.


Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############