Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL
QUER COMPRAR OU VENDER É AQUI!!

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

sexta-feira, 7 de junho de 2019

Blog: do Servidor Publico Federal do Brasil

Caixa de entrada
x

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL noreply+feedproxy@google.com Cancelar inscrição

07:12 (há 50 minutos)
para eu

Blog: do Servidor Publico Federal do Brasil


Posted: 06 Jun 2019 09:27 AM PDT

Jornal Extra     -     05/06/2019

O Supremo Tribunal Federal (STF) vota, nesta quinta-feira (6), a constitucionalidade de pelo menos 30 artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que cria normas para a gestão fiscal no setor público. Entre os trechos que foram questionados, está o artigo 23 da lei, que permite a redução da carga horária e dos salários de servidores, caso o estado ultrapasse o limite de gastos permitidos com a folha de pagamento. O atual relator desse processo é o ministro Alexandre de Morais.


A última sessão sobre a possibilidade da redução salarial foi realizada em fevereiro. À época, a Advocacia Geral da União (AGU) foi favorável à revisão dos impedimentos impostos pela Justiça e também à redução dos vencimentos. A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu a LRF, mas pediu a inconstitucionalidade do corte nos salários. 


A Lei de Responsabilidade Fiscal diz que, caso o limite de despesa com pessoal esteja acima do teto estabelecido pela legislação, fica facultado aos governadores e prefeitos, assim como aos poderes autônomos, a redução proporcional do salário dos servidores de acordo com a carga horária de trabalho.


O Rio viveu em sua história recente o estouro desse limite, que para os estados é de 49% da receita corrente líquida, no entanto, a decretação do estado de calamidade financeira, em 2016, que vai até o fim desse ano, permitiu que o estado fique temporariamente sem cumprir o teto de gastos com pessoal.


Divulgado no dia 20 de maio, o relatório da gestão fiscal do estado mostra que de maio do ano passado a abril de 2019, o gasto com pessoal está em 37,36% da receita corrente líquida. Então, mesmo que o STF aprove a redução salarial, o governo estadual não poderia aplicar a medida imediatamente porque não está estourando os limites de despesa com pessoal.


Por Camilla Pontes
Posted: 06 Jun 2019 09:26 AM PDT



Exame - 06/06/2019




Desde 2002, o artigo que prevê a redução da jornada de trabalho e dos proventos dos servidores não é aplicado


O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar hoje a análise de constitucionalidade de pelo menos 30 artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), paradas desde fevereiro. Entre eles está o que libera o corte de salário e da jornada de trabalho para servidores públicos. O tema, que passará a ser discutido nesta quinta-feira, 6 ㅡ depois da conclusão do julgamento sobre a privatização da Tag, da Petrobrás ㅡ, é uma das grandes demandas dos estados, que têm extrapolado o teto de gasto com pessoal nos últimos anos.


No ano de 2002, o próprio STF decidiu suspender o mecanismo que “facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária” para servidores, ponto que está previsto no artigo 23 da LRF, mas desde então não é aplicado. O julgamento da pauta foi retomado em fevereiro deste ano, mas acabou sendo suspenso devido a manifestações da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República.


Na época, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, disse que, embora o país enfrente um momento de grave crise fiscal, a constituição permanece acima da LRF, que possui diversos artigos considerados inconstitucionais e que não são implementados na prática. “Ineficiência do gestor não pode ser resolvida por redução de salários, não porque queiramos, mas porque a Constituição não permite”, disse. Dodge defendeu que tal medida não afeta as contas públicas: “suspendendo a vigência de apenas alguns artigos, a LRF nunca deixou de viger plenamente e contribuir para o equilíbrio das contas públicas”, declarou.


Com a atual legislação, os estados podem empregar no máximo 60% de seus gastos com os servidores, o que recorrentemente ultrapassando, violando a LRF e estourando o teto. Apenas em 2017, pelo menos 14 estados reconheceram ter estourado o limite de gastos com pessoal. Atualmente, tramita no congresso um projeto de lei que quer socorrer os estados através de alterações na LRF. Hoje, os governos estaduais têm até oito meses para reformular gastos com a folha ao limite de 60%; com a PL aprovada, eles passariam a ter até cinco anos para realizar os ajustes.
Posted: 06 Jun 2019 09:25 AM PDT

Agência Câmara Notícias     -     06/06/2019

O Diário Oficial da União desta quinta-feira (6) publicou a Lei 13.841/19, que amplia o prazo para o pagamento de gratificações a servidores e empregados cedidos à Advocacia-Geral da União (AGU). A nova norma foi promulgada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre.


A lei é oriunda da Medida Provisória 872/19, editada em janeiro pelo presidente Jair Bolsonaro. MPs que são aprovadas pelo Congresso sem modificações em relação ao texto original são promulgadas pelo presidente do Senado. As que sofrem mudanças são sancionadas pelo presidente da República.


Novo prazo


A medida prorroga até 4 de dezembro de 2020 o prazo de pagamento da gratificação de representação de gabinete e da gratificação temporária a servidores ou empregados de outros órgãos que estejam trabalhando na AGU. O prazo para as gratificações se encerraria no dia 31 de janeiro deste ano, dia em que o Executivo editou a MP.


O governo federal afirma que a prorrogação é necessária para assegurar a continuidade do serviço da AGU, que enfrenta carência de pessoal.


O texto também incluiu os integrantes da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) vindos do Ministério da Justiça e Segurança Pública entre os que poderão ser representados pela AGU em casos de investigação ou processo judicial.


Antes, a lei de cooperação federativa na área de segurança (11.473/07) previa essa assistência aos integrantes da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria de Operações Integradas e do Departamento Penitenciário Nacional que trabalham na Senasp.
You are subscribed to email updates from PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL.
To stop receiving these emails, you may unsubscribe now.
Email delivery powered by Google
Google, 1600 Amphitheatre Parkway, Mountain View, CA 94043, United States

quinta-feira, 6 de junho de 2019

Supremo Deve Decidir Nesta Quinta-Feira Se Servidor Pode Ter Redução De Salário


Jornal Extra     -     05/06/2019

O Supremo Tribunal Federal (STF) vota, nesta quinta-feira (6), a constitucionalidade de pelo menos 30 artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que cria normas para a gestão fiscal no setor público. Entre os trechos que foram questionados, está o artigo 23 da lei, que permite a redução da carga horária e dos salários de servidores, caso o estado ultrapasse o limite de gastos permitidos com a folha de pagamento. O atual relator desse processo é o ministro Alexandre de Morais.


A última sessão sobre a possibilidade da redução salarial foi realizada em fevereiro. À época, a Advocacia Geral da União (AGU) foi favorável à revisão dos impedimentos impostos pela Justiça e também à redução dos vencimentos. A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu a LRF, mas pediu a inconstitucionalidade do corte nos salários. 


A Lei de Responsabilidade Fiscal diz que, caso o limite de despesa com pessoal esteja acima do teto estabelecido pela legislação, fica facultado aos governadores e prefeitos, assim como aos poderes autônomos, a redução proporcional do salário dos servidores de acordo com a carga horária de trabalho.


O Rio viveu em sua história recente o estouro desse limite, que para os estados é de 49% da receita corrente líquida, no entanto, a decretação do estado de calamidade financeira, em 2016, que vai até o fim desse ano, permitiu que o estado fique temporariamente sem cumprir o teto de gastos com pessoal.


Divulgado no dia 20 de maio, o relatório da gestão fiscal do estado mostra que de maio do ano passado a abril de 2019, o gasto com pessoal está em 37,36% da receita corrente líquida. Então, mesmo que o STF aprove a redução salarial, o governo estadual não poderia aplicar a medida imediatamente porque não está estourando os limites de despesa com pessoal.


Por Camilla Pontes

STF Vota Constitucionalidade Da Redução Do Salário De Servidores




Exame - 06/06/2019




Desde 2002, o artigo que prevê a redução da jornada de trabalho e dos proventos dos servidores não é aplicado


O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar hoje a análise de constitucionalidade de pelo menos 30 artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), paradas desde fevereiro. Entre eles está o que libera o corte de salário e da jornada de trabalho para servidores públicos. O tema, que passará a ser discutido nesta quinta-feira, 6 ㅡ depois da conclusão do julgamento sobre a privatização da Tag, da Petrobrás ㅡ, é uma das grandes demandas dos estados, que têm extrapolado o teto de gasto com pessoal nos últimos anos.


No ano de 2002, o próprio STF decidiu suspender o mecanismo que “facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária” para servidores, ponto que está previsto no artigo 23 da LRF, mas desde então não é aplicado. O julgamento da pauta foi retomado em fevereiro deste ano, mas acabou sendo suspenso devido a manifestações da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República.


Na época, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, disse que, embora o país enfrente um momento de grave crise fiscal, a constituição permanece acima da LRF, que possui diversos artigos considerados inconstitucionais e que não são implementados na prática. “Ineficiência do gestor não pode ser resolvida por redução de salários, não porque queiramos, mas porque a Constituição não permite”, disse. Dodge defendeu que tal medida não afeta as contas públicas: “suspendendo a vigência de apenas alguns artigos, a LRF nunca deixou de viger plenamente e contribuir para o equilíbrio das contas públicas”, declarou.


Com a atual legislação, os estados podem empregar no máximo 60% de seus gastos com os servidores, o que recorrentemente ultrapassando, violando a LRF e estourando o teto. Apenas em 2017, pelo menos 14 estados reconheceram ter estourado o limite de gastos com pessoal. Atualmente, tramita no congresso um projeto de lei que quer socorrer os estados através de alterações na LRF. Hoje, os governos estaduais têm até oito meses para reformular gastos com a folha ao limite de 60%; com a PL aprovada, eles passariam a ter até cinco anos para realizar os ajustes.

Lei Que Prorroga Gratificações Na Advocacia-Geral Da União É Promulgada


Agência Câmara Notícias     -     06/06/2019

O Diário Oficial da União desta quinta-feira (6) publicou a Lei 13.841/19, que amplia o prazo para o pagamento de gratificações a servidores e empregados cedidos à Advocacia-Geral da União (AGU). A nova norma foi promulgada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre.


A lei é oriunda da Medida Provisória 872/19, editada em janeiro pelo presidente Jair Bolsonaro. MPs que são aprovadas pelo Congresso sem modificações em relação ao texto original são promulgadas pelo presidente do Senado. As que sofrem mudanças são sancionadas pelo presidente da República.


Novo prazo


A medida prorroga até 4 de dezembro de 2020 o prazo de pagamento da gratificação de representação de gabinete e da gratificação temporária a servidores ou empregados de outros órgãos que estejam trabalhando na AGU. O prazo para as gratificações se encerraria no dia 31 de janeiro deste ano, dia em que o Executivo editou a MP.


O governo federal afirma que a prorrogação é necessária para assegurar a continuidade do serviço da AGU, que enfrenta carência de pessoal.


O texto também incluiu os integrantes da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) vindos do Ministério da Justiça e Segurança Pública entre os que poderão ser representados pela AGU em casos de investigação ou processo judicial.


Antes, a lei de cooperação federativa na área de segurança (11.473/07) previa essa assistência aos integrantes da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria de Operações Integradas e do Departamento Penitenciário Nacional que trabalham na Senasp.

terça-feira, 4 de junho de 2019

ADVOGADO DOS SERVIDORES INTOXICADOS PELO DDT PEDE SOCORRO


De: wolmy barbosa freitas
Enviado: segunda-feira, 3 de junho de 2019 19:16
Para: dfrecord@recordtvdf.com.br; dfnoar@recordtvdf.com.br
Assunto: ADVOGADO DOS SERVIDORES INTOXICADOS PELO DDT PEDE SOCORRO



Venho por meio deste, solicitar uma reportagem para que 
possa pedir socorro pelos meus clientes, ex-servidores 

da extinta SUCAN/FUNASA, 

que trabalharam com o pesticida DDT sem qualquer 
proteção, e hoje estão doentes e morrendo sem assistência 

do PODER PÚBLICO, único responsável 

pela situação, ante a exposição ostensiva sem a 
devida proteção aos trabalhadores que combatiam a malária.

Hoje, tenho mais de 500 clientes que estão
 com processos sobrestados/suspensos no TRF1 em 
Brasília, 

aguardando julgamento do Supremo Tribunal 

Federal sobre o Tema 810 (RE 870947) que trata sobre a 
correção de índice IPCA-E, assunto este que na 

Justiça do Trabalho já ficou pacificado e não 

houve sobrestamento dos processos que tratam sobre o
 referido tema.


Assim solicito uma entrevista para que possa expor meu 
pedido de socorro, tanto para o Tribunal Regional 

Federal da Primeira Região, quanto para o Supremo 

Tribunal Federal, a fim de que possam expor as razões de 
tanta demora, tendo em vista que muitos dos meus 

clientes aguardam esse desfecho há mais de 15 anos, 

dentre os quais mais de 50 já morreram e mais de 100
 estão doentes em estado terminal.


Colaciono a seguir fotos e laudos que demonstram a 
situação dramática vivida pelos referidos servidores!!


A referida entrevista tem a finalidade expor a situação
 dramática de milhares de servidores e de tentar comover 

as autoridades constituídas do nosso País!! 

Bem como para que o Judiciário adote medidas efetivas 
quanto a reparação dos danos já deferidos!

Estarei em Brasília dias 04 e 05 de junho de 2019.

Att. Wolmy Barbosa de Freitas   OAB/GO 10.722

Telefones: (62) 99619-3888/ 99319-3588 (WhatsApp)


Estarei em Brasília dias 04 e 05 de junho de 2019.

Att. Wolmy Barbosa de Freitas   OAB/GO 10.722

Telefones: (62) 99619-3888/ 99319-3588 (WhatsApp)

38 anexos — Fazer o download de todos os anexos Exibir todas as imagens
WhatsApp Image 2019-05-24 at 12.11.22 (1).jpeg
24K Visualizar Fazer o download
WhatsApp Image 2019-05-24 at 12.11.22.jpeg
41K Visualizar Fazer o download
WhatsApp Image 2019-05-24 at 12.11.23.jpeg
100K Visualizar Fazer o download
WhatsApp Image 2019-05-24 at 12.11.24 (1).jpeg
24K Visualizar Fazer o download
WhatsApp Image 2019-05-24 at 12.11.24.jpeg
27K Visualizar Fazer o download
WhatsApp Image 2019-05-24 at 12.11.25 (2).jpeg
36K Visualizar Fazer o download
WhatsApp Image 2019-05-24 at 12.11.25.jpeg
107K Visualizar Fazer o download
WhatsApp Image 2019-05-24 at 12.11.26.jpeg
27K Visualizar Fazer o download
WhatsApp Image 2019-05-24 at 12.11.27.jpeg
114K Visualizar Fazer o download
WhatsApp Image 2019-05-24 at 12.12.08 (1).jpeg
68K Visualizar Fazer o download
WhatsApp Image 2019-05-24 at 12.12.08.jpeg
15K Visualizar Fazer o download
WhatsApp Image 2019-05-24 at 12.12.09.jpeg
71K Visualizar Fazer o download
WhatsApp Image 2019-05-24 at 12.12.10.jpeg
74K Visualizar Fazer o download
WhatsApp Image 2019-05-24 at 12.12.11 (1).jpeg
26K Visualizar Fazer o download
WhatsApp Image 2019-05-24 at 12.12.11.jpeg
27K Visualizar Fazer o download
WhatsApp Image 2019-05-24 at 12.12.12.jpeg
21K Visualizar Fazer o download
WhatsApp Image 2019-05-24 at 12.12.59 (1).jpeg
24K Visualizar Fazer o download
WhatsApp Image 2019-05-24 at 12.12.59.jpeg
87K Visualizar Fazer o download
WhatsApp Image 2019-05-24 at 12.13.00.jpeg
39K Visualizar Fazer o download
WhatsApp Image 2019-05-24 at 12.13.01.jpeg
119K Visualizar Fazer o download
certidão de Óbito do Vidal_1.jpg
820K Visualizar Fazer o download
IMG-20190531-WA0010.jpg
95K Visualizar Fazer o download
laudo de Fernando funasa_1.jpg
299K Visualizar Fazer o download
laudo de Fernando funasa_2.jpg
287K Visualizar Fazer o download
laudo de Fernando funasa_3.jpg
327K Visualizar Fazer o download
Novo Documento 2019-06-03 09.41.51_1.jpg
293K Visualizar Fazer o download
WhatsApp Image 2019-05-24 at 12.11.25 (1).jpeg
103K Visualizar Fazer o download
Laudo Médico Pericial  de avaliação_1.jpg
274K Visualizar Fazer o download
Laudo Médico Pericial  de avaliação_2.jpg
241K Visualizar Fazer o download
Laudo Médico Pericial  de avaliação_3.jpg
275K Visualizar Fazer o download
Laudo Médico Pericial  de avaliação_4.jpg
253K Visualizar Fazer o download
Laudo Médico Pericial  de avaliação_5.jpg
289K Visualizar Fazer o download
Laudo Médico Pericial  de avaliação_6.jpg
215K Visualizar Fazer o download
Laudo Médico Pericial  de avaliação_7.jpg
198K Visualizar Fazer o download
Laudo Médico Pericial  de avaliação_3.jpg
192K Visualizar Fazer o download
FOTOS E REPORTAGENS.pdf
1717K Exibir como HTML Fazer o download
REPORTAGENS.pdf
1684K Exibir como HTML Fazer o download
CERTIDÃO  OBITOS 9 SERV FUNASA COMPLET.pdf
1805K Exibir como HTML Fazer o download