Exame - 06/06/2019
Desde 2002, o artigo que prevê a redução da jornada de trabalho e dos proventos dos servidores não é aplicado
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar hoje a análise de constitucionalidade de pelo menos 30 artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), paradas desde fevereiro. Entre eles está o que libera o corte de salário e da jornada de trabalho para servidores públicos. O tema, que passará a ser discutido nesta quinta-feira, 6 ㅡ depois da conclusão do julgamento sobre a privatização da Tag, da Petrobrás ㅡ, é uma das grandes demandas dos estados, que têm extrapolado o teto de gasto com pessoal nos últimos anos.
No ano de 2002, o próprio STF decidiu suspender o mecanismo que “facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária” para servidores, ponto que está previsto no artigo 23 da LRF, mas desde então não é aplicado. O julgamento da pauta foi retomado em fevereiro deste ano, mas acabou sendo suspenso devido a manifestações da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República.
Na época, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, disse que, embora o país enfrente um momento de grave crise fiscal, a constituição permanece acima da LRF, que possui diversos artigos considerados inconstitucionais e que não são implementados na prática. “Ineficiência do gestor não pode ser resolvida por redução de salários, não porque queiramos, mas porque a Constituição não permite”, disse. Dodge defendeu que tal medida não afeta as contas públicas: “suspendendo a vigência de apenas alguns artigos, a LRF nunca deixou de viger plenamente e contribuir para o equilíbrio das contas públicas”, declarou.
Com a atual legislação, os estados podem empregar no máximo 60% de seus gastos com os servidores, o que recorrentemente ultrapassando, violando a LRF e estourando o teto. Apenas em 2017, pelo menos 14 estados reconheceram ter estourado o limite de gastos com pessoal. Atualmente, tramita no congresso um projeto de lei que quer socorrer os estados através de alterações na LRF. Hoje, os governos estaduais têm até oito meses para reformular gastos com a folha ao limite de 60%; com a PL aprovada, eles passariam a ter até cinco anos para realizar os ajustes.
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