Jornal Extra - 05/06/2019
O Supremo Tribunal Federal (STF) vota, nesta quinta-feira (6), a constitucionalidade de pelo menos 30 artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que cria normas para a gestão fiscal no setor público. Entre os trechos que foram questionados, está o artigo 23 da lei, que permite a redução da carga horária e dos salários de servidores, caso o estado ultrapasse o limite de gastos permitidos com a folha de pagamento. O atual relator desse processo é o ministro Alexandre de Morais.
A última sessão sobre a possibilidade da redução salarial foi realizada em fevereiro. À época, a Advocacia Geral da União (AGU) foi favorável à revisão dos impedimentos impostos pela Justiça e também à redução dos vencimentos. A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu a LRF, mas pediu a inconstitucionalidade do corte nos salários.
A Lei de Responsabilidade Fiscal diz que, caso o limite de despesa com pessoal esteja acima do teto estabelecido pela legislação, fica facultado aos governadores e prefeitos, assim como aos poderes autônomos, a redução proporcional do salário dos servidores de acordo com a carga horária de trabalho.
O Rio viveu em sua história recente o estouro desse limite, que para os estados é de 49% da receita corrente líquida, no entanto, a decretação do estado de calamidade financeira, em 2016, que vai até o fim desse ano, permitiu que o estado fique temporariamente sem cumprir o teto de gastos com pessoal.
Divulgado no dia 20 de maio, o relatório da gestão fiscal do estado mostra que de maio do ano passado a abril de 2019, o gasto com pessoal está em 37,36% da receita corrente líquida. Então, mesmo que o STF aprove a redução salarial, o governo estadual não poderia aplicar a medida imediatamente porque não está estourando os limites de despesa com pessoal.
Por Camilla Pontes
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