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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sexta-feira, 7 de junho de 2019

Blog: do Servidor Publico Federal do Brasil

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Blog: do Servidor Publico Federal do Brasil


Posted: 06 Jun 2019 09:27 AM PDT

Jornal Extra     -     05/06/2019

O Supremo Tribunal Federal (STF) vota, nesta quinta-feira (6), a constitucionalidade de pelo menos 30 artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que cria normas para a gestão fiscal no setor público. Entre os trechos que foram questionados, está o artigo 23 da lei, que permite a redução da carga horária e dos salários de servidores, caso o estado ultrapasse o limite de gastos permitidos com a folha de pagamento. O atual relator desse processo é o ministro Alexandre de Morais.


A última sessão sobre a possibilidade da redução salarial foi realizada em fevereiro. À época, a Advocacia Geral da União (AGU) foi favorável à revisão dos impedimentos impostos pela Justiça e também à redução dos vencimentos. A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu a LRF, mas pediu a inconstitucionalidade do corte nos salários. 


A Lei de Responsabilidade Fiscal diz que, caso o limite de despesa com pessoal esteja acima do teto estabelecido pela legislação, fica facultado aos governadores e prefeitos, assim como aos poderes autônomos, a redução proporcional do salário dos servidores de acordo com a carga horária de trabalho.


O Rio viveu em sua história recente o estouro desse limite, que para os estados é de 49% da receita corrente líquida, no entanto, a decretação do estado de calamidade financeira, em 2016, que vai até o fim desse ano, permitiu que o estado fique temporariamente sem cumprir o teto de gastos com pessoal.


Divulgado no dia 20 de maio, o relatório da gestão fiscal do estado mostra que de maio do ano passado a abril de 2019, o gasto com pessoal está em 37,36% da receita corrente líquida. Então, mesmo que o STF aprove a redução salarial, o governo estadual não poderia aplicar a medida imediatamente porque não está estourando os limites de despesa com pessoal.


Por Camilla Pontes
Posted: 06 Jun 2019 09:26 AM PDT



Exame - 06/06/2019




Desde 2002, o artigo que prevê a redução da jornada de trabalho e dos proventos dos servidores não é aplicado


O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar hoje a análise de constitucionalidade de pelo menos 30 artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), paradas desde fevereiro. Entre eles está o que libera o corte de salário e da jornada de trabalho para servidores públicos. O tema, que passará a ser discutido nesta quinta-feira, 6 ㅡ depois da conclusão do julgamento sobre a privatização da Tag, da Petrobrás ㅡ, é uma das grandes demandas dos estados, que têm extrapolado o teto de gasto com pessoal nos últimos anos.


No ano de 2002, o próprio STF decidiu suspender o mecanismo que “facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária” para servidores, ponto que está previsto no artigo 23 da LRF, mas desde então não é aplicado. O julgamento da pauta foi retomado em fevereiro deste ano, mas acabou sendo suspenso devido a manifestações da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República.


Na época, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, disse que, embora o país enfrente um momento de grave crise fiscal, a constituição permanece acima da LRF, que possui diversos artigos considerados inconstitucionais e que não são implementados na prática. “Ineficiência do gestor não pode ser resolvida por redução de salários, não porque queiramos, mas porque a Constituição não permite”, disse. Dodge defendeu que tal medida não afeta as contas públicas: “suspendendo a vigência de apenas alguns artigos, a LRF nunca deixou de viger plenamente e contribuir para o equilíbrio das contas públicas”, declarou.


Com a atual legislação, os estados podem empregar no máximo 60% de seus gastos com os servidores, o que recorrentemente ultrapassando, violando a LRF e estourando o teto. Apenas em 2017, pelo menos 14 estados reconheceram ter estourado o limite de gastos com pessoal. Atualmente, tramita no congresso um projeto de lei que quer socorrer os estados através de alterações na LRF. Hoje, os governos estaduais têm até oito meses para reformular gastos com a folha ao limite de 60%; com a PL aprovada, eles passariam a ter até cinco anos para realizar os ajustes.
Posted: 06 Jun 2019 09:25 AM PDT

Agência Câmara Notícias     -     06/06/2019

O Diário Oficial da União desta quinta-feira (6) publicou a Lei 13.841/19, que amplia o prazo para o pagamento de gratificações a servidores e empregados cedidos à Advocacia-Geral da União (AGU). A nova norma foi promulgada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre.


A lei é oriunda da Medida Provisória 872/19, editada em janeiro pelo presidente Jair Bolsonaro. MPs que são aprovadas pelo Congresso sem modificações em relação ao texto original são promulgadas pelo presidente do Senado. As que sofrem mudanças são sancionadas pelo presidente da República.


Novo prazo


A medida prorroga até 4 de dezembro de 2020 o prazo de pagamento da gratificação de representação de gabinete e da gratificação temporária a servidores ou empregados de outros órgãos que estejam trabalhando na AGU. O prazo para as gratificações se encerraria no dia 31 de janeiro deste ano, dia em que o Executivo editou a MP.


O governo federal afirma que a prorrogação é necessária para assegurar a continuidade do serviço da AGU, que enfrenta carência de pessoal.


O texto também incluiu os integrantes da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) vindos do Ministério da Justiça e Segurança Pública entre os que poderão ser representados pela AGU em casos de investigação ou processo judicial.


Antes, a lei de cooperação federativa na área de segurança (11.473/07) previa essa assistência aos integrantes da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria de Operações Integradas e do Departamento Penitenciário Nacional que trabalham na Senasp.
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