Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL
QUER COMPRAR OU VENDER É AQUI!!

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

segunda-feira, 29 de julho de 2019

Entenda As Cotas Do Fundo PIS-Pasep


BSPF     -     27/07/2019
As cotas do Fundo PIS-Pasep valem para quem trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada ou foi servidor público civil ou militar somente entre 1971 e 1988.
O Fundo PIS-Pasep, cuja liberação foi anunciada nesta quarta-feira (24) pelo governo, juntamente com o Fundo de Garantia do Tempo de Trabalho (FGTS), é uma modalidade do benefício diferente do abono salarial PIS-Pasep.
Esse fundo é pago somente uma vez, ou seja, uma vez retirado o dinheiro por quem tem direito, o saldo é zerado. Já o abono salarial é pago todos os anos para o trabalhador com carteira assinada que tenha recebido até dois salários mínimos por mês.
Tem cotas do Fundo PIS-Pasep somente quem trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada ou foi servidor público civil ou militar somente entre 1971 e 1988.
Isso porque, naquele período, as empresas e órgãos públicos depositavam dinheiro no fundo em nome de cada um de seus funcionários. E cada um era dono de uma cota nesse fundo. Mas o saque só podia ser feito em caso de aposentadoria, doença grave ou ao completar 70 anos.
A partir de outubro de 1988, mudou a forma de pagamento do PIS-Pasep, que vigora até hoje. Mas muitos beneficiários ainda não fizeram a retirada de suas cotas devido aos critérios estabelecidos na época. Assim, muitos beneficiários não sabem desse direito, incluindo herdeiros desses cotistas que podem sacar o dinheiro.
O saque sempre foi autorizado por cotistas que se enquadram os seguintes critérios:
Idade a partir de 60 anos
Aposentadoria
Invalidez (inclusive do dependente)
Morte do cotista (habilitando o herdeiro a sacar)
Algumas doenças graves, como câncer, HIV, Parkinson e tuberculose (incluindo o dependente)
Como ver o saldo
As contas do PIS, vinculadas aos trabalhadores do setor privado, são administradas pela Caixa Econômica Federal. Já as contas do Pasep, vinculadas aos servidores públicos civis ou militares, são administradas pelo Banco do Brasil.
Portanto, para consultar o saldo do Fundo PIS-Pasep, o cotista ou herdeiro devem acessar os sites da Caixa ou Banco do Brasil. Em ambos, com o número do CPF já é possível ver se há dinheiro a ser liberado. Veja mais informações abaixo:
PIS
Os cotistas ou herdeiros poderão verificar se têm saldo a receber através do site do banco, no endereço www.caixa.gov.br/cotaspis.
Para consultar o saldo de cotas do PIS, é necessário ou o número do CPF ou o número do NIS do cotista, que pode ser encontrado:
no Cartão do Cidadão;
nas anotações gerais de Carteira de Trabalho antiga;
na página de identificação da nova Carteira de Trabalho;
no extrato do FGTS impresso.
Em caso de consultar com o número do NIS, o beneficiário ou herdeiro também precisarão de uma senha. Quem já possui a Senha Cidadão pode fazer o login neste link, disponibilizado no site da Caixa, e informar a Senha Internet que deseja cadastrar.
Quem não possui a senha pode clicar em "esqueci a senha" e preencher os dados solicitados, ou, se tiver o Cartão Cidadão, fazer um pré-cadastramento da senha pelo telefone 0800-726-0207. Para quem não tem o cartão, também é possível fazer o cadastramento em uma agência da Caixa.
A Caixa também disponibiliza outros canais para consulta ao benefício. O APP Caixa Trabalhador está disponível para download nas plataformas Android e IOS, é gratuito e as informações estão disponíveis ao clicar no link “Informações Cotas do PIS”, onde o trabalhador deverá informar o CPF ou NIS, data de nascimento para saber se possui saldo de cotas do PIS. Para verificar o valor também deverá ser informada a senha internet.
Os terminais de autoatendimento também podem ser usados com Cartão do Cidadão.
Pasep
As consultas de saldo do Pasep podem ser acessadas no site do Banco do Brasil, no endereço www.bb.com.br/pasep. Ali será pedido ou o número do CPF ou o número de inscrição do Pasep e também a data de nascimento do cotista.
A ferramenta informa ao participante se ele tem ou não cota, mas, como os saldos do Pasep estão protegidos por sigilo bancário, não é informado o valor disponível para saque.
Os correntistas do Banco do Brasil com saldo de cota podem consultar o valor disponível na internet e nos terminais de autoatendimento, por meio da conta corrente, acessando a seguinte opção: Extratos - Extratos diversos - Agenda financeira.
Liberação no governo anterior
O governo anterior lançou em 2017 calendários de saques para que essas cotas paradas fossem retiradas. Os saques foram autorizados até setembro de 2018 para beneficiários de todas as idades com o objetivo de estimular a economia do país. Ainda assim, 4,2 milhões de cotistas com menos de 60 anos não foram atrás do dinheiro. Quem não sacou dentro do prazo, no entanto, não perdeu o direito aos recursos.
Um total de 11,4 milhões de cotistas com menos de 60 anos sacaram R$ 10,7 bilhões. Incluindo todas as idades, foram 16,6 milhões de pessoas que resgataram R$ 18,6 bilhões entre outubro de 2017 e setembro de 2018 - 58,3% do público potencial.
A previsão inicial era de que 28,7 milhões de cotistas pudessem ser beneficiados, com direito a sacar R$ 39,3 bilhões.
De acordo com o governo, muitos cotistas não retiraram o dinheiro por conta dos falecimentos de beneficiários, sem que seus herdeiros tivessem conhecimento do benefício. Outro fator que pode ter contribuído para esse cenário é que os beneficiários são idosos, e, com isso, podem não ter se atentado para o direito de sacar os recursos.
Por Marta Cavallini
Fonte: G1

Ministério Da Economia: Controle Eletrônico De Frequência


BSPF     -     27/07/2019

Ministério da Economia publica portaria sobre controle eletrônico de frequência da pasta
Normativo também regulamenta jornada de trabalho e estabelece horário de atendimento ao público

A Portaria nº 371/2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (25/7), estabelece o horário de funcionamento do Ministério da Economia (ME), a jornada de trabalho, o registro e controle de frequência e o programa de gestão de que trata o § 6 º do art 6º do Decreto nº 1590 de 1995.


A Portaria estabelece que o ME vai funcionar das 8 às 21 horas e o atendimento ao público será realizado das 8 às 18 horas. No entanto, traz a possibilidade de os dirigentes das unidades da pasta adequarem o horário de funcionamento às necessidades operacionais de suas unidades.


Traz ainda disposições sobre o Programa de Gestão. As definições, os fluxos e os critérios para solicitação do programa serão estabelecidas em ato complementar da Secretaria de Gestão Corporativa.


Em relação à jornada de trabalho do servidor, confirma o que estabelece a Lei 8.112/90: oito horas diárias e 40 horas semanais. A novidade fica por conta da implantação do Sistema Eletrônico Diário de Controle de Frequência (SISREF), que será utilizado por todos os servidores da Pasta e será implantado de forma gradual.


A implantação do ponto eletrônico começa na próxima semana, dia 1º de agosto, com um piloto que será feito em três secretarias: Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP), Secretaria de Gestão Corporativa (SGC) e Secretaria do Tesouro Nacional (STN).


A secretária da SGC, Danielle Calazans, destacou a importância da medida. “Estamos muito satisfeitos com a publicação dessa portaria. É um trabalho que já estávamos desenhando há muito tempo e que permitirá a harmonização e automatização das diferentes ferramentas de controle de frequência no âmbito do ME, diminuindo riscos e facilitando o controle dos atos administrativos. E para os servidores, o maior benefício, é, sem dúvida, formalizar, de acordo com interesse da gestão, a implantação do banco de horas”, informou.


Fonte: Ministério da Economia - Portal do Servidor

sexta-feira, 26 de julho de 2019

Servidores têm direito a correção do Pasep; valor pode aumentar 50 vezes


Publicado em Servidor

Justiça determina pagamento de diferença corrigida a saques do Pasep. Os valores corrigidos podem chegar a 50 vezes do entregue pelo banco, afirma o advogado Thiago Guimarães, do escritório Guimarães Parente Advogados

Os trabalhadores que ingressaram no serviço público até setembro de 1988 e sacaram o saldo do Pasep há menos de cinco anos têm conseguido na Justiça decisões que garantem a diferença de correção monetária dos valores depositados nas contas.

Os valores corrigidos podem chegar a 50 vezes do entregue pelo banco. Ou seja, as pessoas que sacaram R$ 1.000,00 poderão ter uma diferença de, aproximadamente, R$ 50.000,00.

De acordo com o advogado Thiago Guimarães, do escritório Guimarães Parente Advogados, a pessoa que tiver direito deve ajuizar uma ação com a máxima urgência para evitar que haja a prescrição.

“Para verificar se você tem direito é necessário solicitar no Banco do Brasil um extrato detalhado, desde a data de abertura da conta vinculada ao Pasep, até a data do saque do saldo total”, explica.

O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, conhecido como Pasep, existe há quase 50 anos. É um benefício concedido aos servidores públicos, que equivale ao Programa de Integração Social (PIS), oferecido aos empregados da iniciativa privada.

Casos

Em dezembro do ano passado, o juiz Gustavo Fernandes Sales, da 18ª Vara do TJDFT, autorizou o militar reformado Sergio Luiz Goulart Duarte a receber R$ 107.802,49. Duarte entrou com a ação contra a Banco do Brasil alegando que, quando entrou para a reserva remunerada, receeu apenas R$ 2.664,22, valor que considerou insuficiente, após quatro décadas de rendimentos e atualização.

Em 15 de março de 2019, a desembargadora Carmelita Brasil, da 2ª Turma do TJDFT, refroçou, em sua sentença, que as atualizações monetárias são realizadas a cada ano mediante as diretrizes estabelecidas pelo Conselho do Fundo PIS-Pasep, sendo de responsabilidade do Banco do Brasil S.A. creditar nas contas individuais dos beneficiários do Pasep, as parcelas e benefícios decorrentes de correção monetária, juros e resultado líquido adicional. “Com efeito, in casu, estando clarificada a inaplicabilidade da correção monetária, sem que a instituição financeira tenha se desincumbido do ônus de comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, a restituição dos valores devidos é medida que se impõe”.

Secretaria De Previdência Esclarece Boatos Falsos Sobre Aposentadoria Dos Servidores

BSPF     -     25/07/2019
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia informou que falsos boatos a respeito da reforma da Previdência em relação aos servidores públicos estão circulando por redes sociais, aplicativos de mensagens e e-mail.


Um dos boatos diz respeito a supostas alterações nas regras de cálculo e de revisão dos benefícios daqueles que já cumpriram os requisitos para aposentadoria, mas continuam em atividade. As mensagens falsas afirmam que todos os benefícios concedidos depois da aprovação da emenda constitucional seriam calculados e reajustados conforme as novas regras.


Porém, segundo a Secretaria, essas notícias não são verdadeiras. “Visto que o art. 3º da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 06/2019 (redação já aprovada em 1º turno na Câmara dos Deputados) assegura expressamente o direito adquirido à aposentadoria voluntária de todos os segurados que cumprirem os requisitos até a promulgação da emenda. Essa garantia abrange o tempo de contribuição e a idade hoje exigidos e também a regra de cálculo do valor inicial do benefício e dos futuros reajustamentos, conforme a legislação atual”.


Outro ponto em que surgiram notícias falsas é sobre o direito à contagem recíproca do tempo de contribuição entre os regimes (averbação de certidão de tempo de contribuição) garantido na Constituição Federal e que permanecerá em sua integralidade na Nova Previdência. As alterações da Lei nº 13.846/2019 apenas reafirmaram esse direito, com a exigência de emissão da Certidão de Tempo de Contribuição, combatendo fraudes que poderiam ocorrer sem a emissão desse documento.


Com informações da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia


Fonte: Anasps Online

Servidores Têm Direito A Correção Do Pasep; Valor Pode Aumentar 50 Vezes


BSPF     -     25/07/2019


Justiça determina pagamento de diferença corrigida a saques do Pasep. Os valores corrigidos podem chegar a 50 vezes do entregue pelo banco, afirma o advogado Thiago Guimarães, do escritório Guimarães Parente Advogados


Os trabalhadores que ingressaram no serviço público até setembro de 1988 e sacaram o saldo do Pasep há menos de cinco anos têm conseguido na Justiça decisões que garantem a diferença de correção monetária dos valores depositados nas contas.


Os valores corrigidos podem chegar a 50 vezes do entregue pelo banco. Ou seja, as pessoas que sacaram R$ 1.000,00 poderão ter uma diferença de, aproximadamente, R$ 50.000,00.


De acordo com o advogado Thiago Guimarães, do escritório Guimarães Parente Advogados, a pessoa que tiver direito deve ajuizar uma ação com a máxima urgência para evitar que haja a prescrição.


“Para verificar se você tem direito é necessário solicitar no Banco do Brasil um extrato detalhado, desde a data de abertura da conta vinculada ao Pasep, até a data do saque do saldo total”, explica.


O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, conhecido como Pasep, existe há quase 50 anos. É um benefício concedido aos servidores públicos, que equivale ao Programa de Integração Social (PIS), oferecido aos empregados da iniciativa privada.


Casos


Em dezembro do ano passado, o juiz Gustavo Fernandes Sales, da 18ª Vara do TJDFT, autorizou o militar reformado Sergio Luiz Goulart Duarte a receber R$ 107.802,49. Duarte entrou com a ação contra a Banco do Brasil alegando que, quando entrou para a reserva remunerada, receeu apenas R$ 2.664,22, valor que considerou insuficiente, após quatro décadas de rendimentos e atualização.


Em 15 de março de 2019, a desembargadora Carmelita Brasil, da 2ª Turma do TJDFT, refroçou, em sua sentença, que as atualizações monetárias são realizadas a cada ano mediante as diretrizes estabelecidas pelo Conselho do Fundo PIS-Pasep, sendo de responsabilidade do Banco do Brasil S.A. creditar nas contas individuais dos beneficiários do Pasep, as parcelas e benefícios decorrentes de correção monetária, juros e resultado líquido adicional. “Com efeito, in casu, estando clarificada a inaplicabilidade da correção monetária, sem que a instituição financeira tenha se desincumbido do ônus de comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, a restituição dos valores devidos é medida que se impõe”.


Fonte: Blog do Servidor

Advocacia-Geral Demonstra Constitucionalidade De Mudança De Regime De Servidores


BSPF     -     25/07/2019

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou na Justiça a constitucionalidade da transmutação do regime jurídico, de celetista para estatutário, de servidores que ingressaram no funcionalismo público antes de 1988. A decisão abre um precedente importante para impedir o recebimento indevido do benefício do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por servidores que passaram do regime celetista para estatutário após a promulgação da Constituição Federal de 1988.


A atuação ocorreu no âmbito de incidente de uniformização instaurado em reclamação trabalhista contra a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) que questionava a constitucionalidade do art. 243, §1º, da Lei nº 8.112/90, argumentando que as disposições do parágrafo questionado permitiriam a investidura indevida de servidores em cargo público diferente da carreira em que foram anteriormente alocados sem a prévia aprovação em concurso. Os servidores pretendiam receber os pagamentos relativos ao FGTS por terem ingressado no serviço público como celetistas, apesar de terem se tornado estatutários com a Constituição Federal de 1988.


Mas a Equipe Regional de Matéria Trabalhista da Procuradoria-Regional Federal da 1ª (ER-TRAB/PRF1) – unidade da AGU que atuou no processo – ponderou que a transmissão do regime celetista ao regime estatutário altera a regência normativa da relação jurídica mantida entre o servidor e o ente público, de maneira que não há conversão automática de empregos públicos em cargos públicos.


Além disso, apontou a AGU, os reclamantes, por não terem sido submetidos e aprovados em concurso público, não ocupam cargo público de provimento efetivo, exercendo na verdade função pública e permanecendo em quadro especial, em caráter precário sujeito à extinção.


O Órgão Especial do TRT5 acolheu os argumentos e indeferiu o pedido dos servidores. O acórdão reafirma um precedente relevante para evitar o pagamento indevido do FGTS a servidores que migraram de regimes após a promulgação da CF/88. Somente entre janeiro e julho de 2019, a ER-TRAB/PRF1 atuou em mais de 1,4 mil processos semelhantes, no âmbito dos quais era discutido o pagamento de R$ 127 milhões a servidores.


Referências: Processo nº 0000390-48.2018.5.05.058 e Incidente de Uniformização nº 0001595-78.2017.5.05.0000


Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Funcionalismo: Gestores Governamentais Atuarão Em Projetos Estratégicos


BSPF     -     25/07/2019
Termos de compromissos serão firmados com 64 órgãos para garantir direcionamento aos 962 especialistas


Os servidores da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG) terão sua atuação orientada nos 64 órgãos do Poder Executivo onde exercem a atividade. Conhecidos como gestores governamentais, os 962 servidores trabalharão em projetos estratégicos do governo que estejam de acordo com as atribuições da carreira.


O objetivo é garantir o alinhamento entre as prioridades do governo, as estratégias do órgão e o perfil desses servidores. “Queremos evitar que os profissionais sejam subaproveitados. Nossa intenção é que eles estejam em atividades compatíveis com sua função e atuem em consonância com as metas do governo”, explica o secretário de Gestão do Ministério da Economia, Cristiano Heckert.


Parcerias


Nesta terça-feira (23/7), foi assinado o termo de compromisso entre a Secretaria de Gestão do Ministério da Economia (Seges/ME) e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para o cumprimento do plano de trabalho dos 66 gestores que atuam no conselho. O documento que orientará a atuação dos gestores inclui um conjunto de ações e metas que devem ser cumpridas até o final de 2020.


Segundo o presidente do Cade, Alexandre Barreto, o plano de trabalho dará continuidade a uma parceria de sucesso entre os dois órgãos. “Não temos quadro próprio para nossa atividade-fim e, por isso, os gestores são fundamentais para o Cade. Grande parte do nosso ótimo desempenho deve-se ao trabalho dos EPPGG’s”, acrescenta Barreto. Sua expectativa é ampliar o número de especialistas até o fim do ano.


O Cade é o segundo órgão a firmar o plano de trabalho com a Seges. O primeiro foi o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), que tem 39 gestores em seu quadro. O próximo será a Escola Nacional de Administração Pública (Enap) que, na sexta-feira (26/7), assinará o compromisso para direcionar a atuação de 37 especialistas.


A expectativa é de que nos próximos meses todos os servidores estejam executando os planos de trabalho em seus órgãos. O cumprimento das metas estabelecidas será avaliado semestralmente pela Seges. As regras de movimentação dos servidores da carreira, estabelecidas pela Portaria 140, de 30 de junho de 2017, não foram alteradas.


Fonte: Ministério da Economia - Portal do Servidor

Presidente Da Unafisco Contesta Alerta Do Ministério Da Economia Sobre A Nova Previdência



BSPF     -     24/07/2019

Mauro Silva, presidente da Unafisco, em resposta ao alerta da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, garante que a PEC 06/2019, da reforma da Previdência, retira direitos adquiridos. Ele explica que os argumentos do governo “são falsos”


O presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco), Mauro Silva, diz que as explicações do Ministério da Fazenda não fazem sentido. Ele ressalta que, na PEC 06/2019, há afirmação clara de que direitos adquiridos não serão respeitados, principalmente, nos casos de abono de permanência, de contagem recíproca sem contribuição e das vantagens variáveis.


“O abono de permanência de quem já recebe pode ser reduzido com nova lei federal que trate do assunto. Segundo o §19 do art. 40 que está na PEC, se a nova lei disser que é metade da contribuição previdenciária, aqueles que já vinham recebendo passarão a receber metade Está lá. O art. 25, §3º prevê a nulidade de aposentadoria já concedida. Isso é respeitar direito adquirido?”, questiona Mauro Silva.


Ele cita também o art. 4º, §8º, inciso II, que permite uma quebra indireta da paridade mesmo para os aposentados, na medida em que estabelece que só vai para a remuneração as vantagens variáveis que tiveram desconto da Previdência no passado. “Se hoje alguém recebe na aposentadoria valor referente a gratificação que nunca recebeu na ativa, esse dispositivo autoriza a não pagar. Pergunto novamente: está respeitando direito adquirido?”.


O presidente da Unafisco aponta, ainda, que a proposta quer autorizar a extinção forçada (inciso I do §22 do art. 40) do regime próprio de previdência dos servidores, inclusive os da União (RPPS), sem que isso nunca tenha sido abertamente discutido com a sociedade, artifício que muita gente não percebeu. “No dia da votação de primeiro turno eu conversei com o líder da maioria, deputado Aguinaldo Ribeiro, e com o líder do MDB, deputado Baleia Rossi. Até eles desconheciam o alcance desse dispositivo”, reforça.


Fonte: Blog do Servidor

Ministério Esclarece Servidores Sobre Garantia Do Direito Adquirido E Contagem Recíproca



BSPF     -     24/07/2019
Falsos boatos envolvendo a Nova Previdência estão circulando por redes sociais, aplicativos de mensagens e e-mail

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia alerta os servidores amparados em regimes próprios e os segurados do Regime Geral de Previdência Social sobre falsos boatos a respeito da Nova Previdência que estão circulando por redes sociais, aplicativos de mensagens e e-mail.


Um dos boatos se relaciona a supostas alterações nas regras de cálculo e de revisão dos benefícios daqueles que já cumpriram os requisitos para aposentadoria, mas continuam em atividade. As mensagens falsas afirmam que todos os benefícios concedidos depois da aprovação da emenda constitucional seriam calculados e reajustados conforme novas regras.


Mas essas notícias não são verdadeiras, visto que o art. 3º da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 06/2019 (redação já aprovada em 1º turno na Câmara dos Deputados) assegura expressamente o direito adquirido à aposentadoria voluntária de todos os segurados que cumprirem os requisitos até a promulgação da emenda. Essa garantia abrange o tempo de contribuição e a idade hoje exigidos e também a regra de cálculo do valor inicial do benefício e dos futuros reajustamentos, conforme a legislação atual.


O texto da Nova Previdência é expresso ao afirmar que os proventos de aposentadoria a serem concedidos aos segurados com direito adquirido serão calculados e reajustados de acordo com a legislação em vigor à época em que foram atendidos os requisitos estabelecidos para a concessão desses benefícios. Está claro inclusive que os servidores que continuarem em atividade até a idade limite para aposentadoria compulsória terão direito aos proventos mais vantajosos.


O art. 82 da Orientação Normativa SPS/MPS n° 02/2009 dispõe que, no cálculo do benefício concedido ao servidor de acordo com a legislação em vigor à época da aquisição do direito, será utilizada a remuneração no momento da concessão da aposentadoria, medida que favorece os que continuarem em atividade.


É importante esclarecer ainda que o dispositivo proposto pela Nova Previdência sobre direito adquirido (art. 3º da PEC nº 06/2019) possui os mesmos termos do que foi aprovado pela Emenda n° 41/2003 e que não causou qualquer prejuízo aos segurados depois de sua aprovação.


Outro ponto em que surgiram notícias falsas é sobre o direito à contagem recíproca do tempo de contribuição entre os regimes (averbação de certidão de tempo de contribuição) garantido na Constituição Federal e que permanecerá em sua integralidade na Nova Previdência. As alterações da Lei nº 13.846/2019 apenas reafirmaram esse direito, com a exigência de emissão da Certidão de Tempo de Contribuição, combatendo fraudes que poderiam ocorrer sem a emissão desse documento.


Fonte: Ministério da Economia – Portal do Servidor

Veja Proposições Que Prejudicam Servidores Públicos Federais



BSPF     -     24/07/2019
Levantamento organizado pelo DIAP mostra as proposições que o governo poderá priorizar no 2º semestre, em particular, na Câmara dos Deputados. Depois da aprovação, em 2º turno, da reforma da Previdência. Dentre essas, a metade afeta diretamente a vida do funcionalismo federal.


A maioria está focada no ambiente de negócio e na gestão pública, com normas para a desburocratização e desempenho no serviço público. “Exemplo disso, tramita a Medida Provisória (MP) 881/19, da “liberdade econômica”, aprovada em comissão mista (leia mais) (PLV 17/19), e o projeto de lei (PLS 116/17) sobre a demissão por insuficiência de desempenho do servidor público, que teve urgência aprovada para votação no plenário do Senado”, aponta o levantamento.


Esse projeto da demissão do servidor, em tramitação no Senado (PLS 116), sendo aprovado na Casa vai ao exame da Câmara, Casa cujo PLP 248/98, sobre o mesmo assunto, está pronto para votação em plenário (leia mais). O ataque aos direitos dos servidores não é desferido apenas pelo governo, o Congresso Nacional também tem atuado fortemente contra esse segmento de trabalhadores.


Dentre as que mais preocupam os servidores estão as que tratam da demissão por insuficiência, da liberdade econômica — que ganhou novos traços no Congresso, porque foi severamente ampliada — e os que tratam das mensalidades sindicais. “Esse último, muito importante, depois que ‘caducou’ a MP 873/19”, ressaltou Neuriberg Dias, responsável pelo levantamento no DIAP.


A MP, publicada às vésperas do Carnaval, proibia que as contribuições sindicais mensais — aquela paga espontaneamente pelo trabalhador — fossem descontadas diretamente na folha de pagamento pelo empregador. As entidades sindicais teriam que cobrar por meio de boleto bancário. Causou tanta polêmica que não prosperou. A regulamentação do desconto sindical tem novo texto (PL 3.814/19, no Senado). “Mas o governo, embora negue, já está articulando outras propostas, com diferentes assuntos. Tem várias cartas na manga”, disse.


Além deste PL 3.814, que vai ser relatado pelo senador Paulo Paim (PT-RS), na Comissão de Assuntos Sociais, tem ainda o PL 4.026/19, cuja relatora é a senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), na Comissão de Constituição e Justiça.


Veja a lista — por tema — das proposições em tramitação no Congresso; e também as que estão em fase elaboração pelo governo:


- PLS 116/17 (SF) e PLP 248/98 (CD) - Desempenho funcional - cria a possibilidade de dispensa de servidores que tenham desempenho considerado insuficiente


- PL 4.497/01 (CD) e PLS 375/18 (SF) - Direito de greve - regulamenta o direito, previsto na Constituição, e cria mecanismos para evitar a interrupção de serviços essenciais


- PL 3.814/19 (SF) e PL 4.026/19 (SF) - Desconto sindical - define que o desconto só será creditado em favor da entidade sindical com anuência prévia e por meio de boleto bancário


- PL 7.843/17 (CD) - Eficiência - define regras para melhor desempenho do serviço público


- PLC 175/17 (SF) - Simplificação da regulação da atividade de leiloeiros e tradutores - regulamentar a atividade dessas categorias


- MP 881/19 (PLV 17/19) - 'Liberdade econômica' - estabelece garantias de livre mercado e análise de impacto regulatório e muda regras de atuação de servidores. Foi aprovada na comissão (PLV 17/19) - substitutivo


- MP 877/19 (CD) - Compra direta de passagens aéreas - dispensa de retenção de tributos federais na compra por órgãos ou entidades da administração pública federal


Aguarda sanção presidencial


- SCD 10/19 (SF) - Agências reguladoras - muda leis vigentes para dispor sobre a gestão, organização e controle social das agências reguladoras


Em elaboração pelo governo


- Contratação temporária - amplia a possibilidade de contratação temporária nos órgãos públicos


- Auxílio-funeral - altera o valor pago aos servidores em caso de morte


- Auxílio-moradia e ajuda de custo - estabelece novo sistema de pagamento dos benefícios


- Reestruturação de carreiras - reduz o número, a complexidade e as distorções no serviço público


Outras medidas


- Contrato de desempenho - regulamenta os contratos na administração pública


- Uso de cartão de pagamentos de gastos federais - estabelece regras e parâmetros


- Sistema Nacional para gestão de investimentos públicos - altera a LRF para estabelecer critérios e instituir o sistema


- Sistema de políticas públicas - cria o sistema no Poderes Executivo e Judiciário


- Responsabilidade gerencial - regula o encaminhamento de proposições legislativas que instituem políticas públicas


- Política de governança - aprimora a governança da administração pública federal


Fonte: Agência DIAP

Reestruturar As Carreiras Do Funcionalismo



BSPF     -     24/07/2019
Reestruturação de funcionalismo público é avaliada como ‘outra Previdência’


Esta não é a primeira vez que um governo propõe reestruturar as carreiras do funcionalismo.


A mais recente tentativa de reforma administrativa foi elaborada no governo de Michel Temer , mas acabou não saindo do papel. Para aprovar a medida, é preciso lidar com lobbies de grupos influentes no Congresso. Não por acaso, a proposta já é tratada internamente por integrantes da equipe econômica como “outra Previdência ”.


No fim do ano passado, técnicos do antigo governo deixaram para o presidente Jair Bolsonaro sugestões de ajustes. As diretrizes incluíam o alongamento das carreiras, maior mobilidade de funcionários entre as áreas do governo e redução de salários iniciais.


Em 2017, o então ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, propôs reduzir o salário inicial no funcionalismo para R$ 5 mil. Na época, o governo calculava que a remuneração média inicial dos servidores era de pouco mais de R$ 16 mil. Outro ponto era aumentar o tempo de progressão nas carreiras para até 30 anos.


Responsável por comandar a reestruturação de carreiras durante o governo do ex-presidente Fernando Collor de Mello, o ex-secretário da Administração Federal João Santana avalia que vencer o lobby de servidores é a principal dificuldade para viabilizar esse ajuste. A reforma de Collor resultou na dispensa de cerca de 60 mil funcionários e gerou forte judicialização. Parte desse contingente conseguiu retornar aos postos, por decisão judicial.




— O principal desafio para qualquer reforma administrativa é a resistência do corporativismo que existe dentro da máquina do Estado. São estruturas de carreiras, de pessoas, de interesses muito fortes, que têm um poder de influência muito grande, que resistem a qualquer mudança profunda de administração pública no Brasil — afirma Santana, que hoje atua como advogado.


Para ele, a reforma que tocou em 1990 foi possível porque o momento político era favorável. Ele não vê esse cenário hoje e acredita que Bolsonaro encontrará mais dificuldades. A reforma da Previdência é uma prévia do tipo de embate previsto para essa próxima medida. A proposta foi modificada na Câmara para amenizar regras de aposentadoria para servidores, inclusive com benefícios para categorias específicas, como a dos policiais.


— Em 1990, tinha a favor (do governo), naquele momento histórico, a primeira eleição do presidente. O Congresso aprovou 99% das medidas que o governo propôs. Foi possível. A gente fez no primeiro dia do governo. Hoje, acho que é mais difícil — afirma.


Nas últimas décadas, as categorias tiveram ganhos. Só entre 2003 e 2008, foram realizados 108 mil concursos. O reajuste salarial nominal chegou a 238% para algumas categorias. O ministro da Economia, Paulo Guedes, já disse que não pretende realizar novos concursos.


Categorias relatam que há falta de diálogo no atual governo. Rudinei Marques, diretor do Fórum Nacional Permanente das Carreiras Tìpicas de Estado (Fonacate) considera que o assunto ainda não está maduro o suficiente, embora concorde com algumas ideias, como a maior mobilidade entre os órgãos.


— O governo parte de algumas premissas de que a máquina está inchada e custa caro. Conseguimos demonstrar que hoje temos o mesmo número de servidores que em 1991. Nesse período a população cresceu 35%. O quadro tende a minguar, porque 110 mil estão em abono de permanência.


Como uma reforma administrativa vai lidar com isso, com a emenda do teto que inviabiliza a realização de novos concursos? — afirma. — São coisas que a gente deveria estar discutindo com o Planejamento, mas se criou uma visão distorcida do que são as entidades de classe no âmbito do serviço público. Parece que todos querem derrubar o governo. É uma relação que não é boa para ninguém.


(O Globo)


Fonte: Fenafisco

quarta-feira, 24 de julho de 2019

Liberação do FGTS deverá criar 2,9 milhões de empregos em dez anos

http://balanconoticias.com.br/liberacao-do-fgts-devera-criar-29-milhoes-de-empregos-em-dez-anos/

Liberação do FGTS deverá criar 2,9 milhões de empregos em dez anos
Por Wellton Máximo e Pedro Rafael Vilela – Repórteres da Agência Brasil Brasília
24 de julho de 2019
Nenhum banner cadastrado

A liberação de parte dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) permitirão à economia crescer 0,35 ponto percentual adicional nos próximos 12 meses, disse há pouco o secretário de Política Econômica do Ministério da Economia, Adolfo Sachsida. Segundo ele, 2,9 milhões de empregos formais deverão ser criados nos próximos dez anos com as medidas anunciadas hoje (24).

Na solenidade de anúncio das novas regras para saque do FGTS, do PIS e do Pasep, o secretário confirmou que apenas a liberação do dinheiro, limitada a R$ 500 por conta, em 2019, e equivalente a um percentual mais um valor fixo a partir do próximo ano, injetará R$ 30 bilhões na economia neste ano – R$ 28 bilhões do FGTS e R$ 2 bilhões do PIS/Pasep – e R$ 12 bilhões em 2020.

“Não me parece um efeito pequeno. A medida vai gerar 0,35 ponto percentual de crescimento nos próximos 12 meses. Mas não para por aqui. Além do crescimento de curto prazo, a liberação do saque vai elevar em 2,6% o PIB [Produto Interno Bruto] per capita [por habitante] nos próximos dez anos, e aumentar 5,6% a população ocupada no mesmo período. Isso significa que 2,9 milhões de pessoas vão ser empregadas nos próximos dez anos”, disse Sachsida.

Medida estrutural
O ministro da Economia, Paulo Guedes, explicou que a medida não é apenas de curto prazo, porque o saque na conta do trabalhador ocorrerá todos os anos. Segundo ele, as novas regras reduzem a rotatividade e aumentam a produtividade, porque o trabalhador que precisa de algum dinheiro em momento de desespero deixará de pedir para ser demitido e para receber o FGTS, permanecendo na empresa e se aprimorando.

“O trabalhador terá um salário extra para o resto da vida. [A nova regra de saque] não é um teco do voo da galinha. É um aumento de renda permanente para quem ficar empregado, lutar para ficar empregado, se aprimorando e aumentando a produtividade”, disse o ministro.

Ele também ressaltou que, diferentemente do saque das contas inativas em 2017, que liberou R$ 44 bilhões para 25 milhões de pessoas, o governo está liberando R$ 42 bilhões em 2019 e 2020 para 96 milhões de trabalhadores. “Existem 19 alternativas diferentes para o saque do FGTS, como demissão sem justa causa e compra da casa própria. Criamos mais uma alternativa, com fortíssimo conteúdo social, que deve beneficiar quase 100 milhões de brasileiros”, disse.

Entenda as mudanças
Saque imediato de R$ 500
Ao todo, o governo anunciou quatro ações para flexibilizar o saque das contas do FGTS, do PIS e do Pasep. A primeira, que se aplica às contas ativas e inativas do FGTS, será a liberação de um saque imediato de até R$ 500 por conta vinculada. As retiradas começarão em setembro e irão até dezembro. Segundo Sachsida, 81% das contas do FGTS têm saldo de até R$ 500, o que reforça o caráter social da medida.

Aniversário
A segunda ação é a autorização para o saque no mês de aniversário de cada trabalhador, o que permitirá uma renda extra e a possibilidade de aplicar o dinheiro em investimentos que rendam mais que o FGTS (3% ao ano mais a taxa referencial). Segundo o governo, a mudança será opcional. Os interessados em migrar para esta modalidade terão que comunicar à Caixa Econômica Federal, a partir de outubro de 2019. O trabalhador poderá voltar para a modalidade tradicional de saque, mas só depois de dois anos a partir da data do pedido de migração.

A multa de 40% em caso de demissão sem justa causa para quem migrar para o saque-aniversário será mantida, independentemente da opção de saque do trabalhador. No entanto, quem optar pelo saque-aniversário não poderá mais retirar o saldo em caso de rescisão de contrato de trabalho.

A Caixa divulgará um calendário especial do saque-aniversário de 2020. A partir de 2021, a liberação ocorrerá no primeiro dia do mês de aniversário do cotista até o último dia útil nos dois meses subsequentes. Caso o trabalhador não retire o recurso, ele volta automaticamente para a conta no FGTS. Ao todo, haverá sete faixas de saques: começando em 50% do saldo para quem ganha até R$ 500 e terminando em 5% para contas acima de R$ 20 mil. Contas acima de R$ 500 poderão também retirar um valor fixo, que começa em R$ 50 (para saldos entre R$ 500,01 e R$ 1 mil) e termina em R$ 2,9 mil (para contas com saldo a partir de R$ 20.000,01).



Divisão de lucros

O governo também aumentou a distribuição dos lucros do FGTS. Atualmente, o cotista recebe 50% dos ganhos do fundo. As novas regras aumentam para 100% o repasse dos resultados, permitindo que o trabalhador receba todo o lucro obtido pelo fundo um ano. A rentabilidade continua em 3% ao ano mais a taxa referencial (TR).

Garantia de empréstimo

O trabalhador que migrar para o saque-aniversário poderá usar os recursos retirados anualmente do FGTS como garantia para empréstimo pessoal. O modelo é similar à antecipação da restituição do Imposto de Renda (IR). As parcelas do empréstimo serão descontadas diretamente da conta do trabalhador no fundo, na hora em que for feito o saque. Segundo Sachsida, o modelo funciona como um empréstimo consignado, que permite ao trabalhador conseguir empréstimos a juros baixos.

Saque do PIS/Pasep

O governo reabriu os saques os recursos do fundo PIS/Pasep. Diferentemente das retiradas anteriores, não há prazo determinado para a retirada do dinheiro. Os cotistas com recursos referentes ao PIS poderão sacar na Caixa; e os do Pasep, no Banco do Brasil. O saque para herdeiros será facilitado. O dependente terá apenas de apresentar a certidão de dependente do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Os herdeiros terão de apresentar uma declaração de consenso entre as partes e também declarar que não há outros herdeiros conhecidos.

Servidores Com Menos De 45 Anos Serão Mais Prejudicados Com Reforma Sábado, Julho 20, 2019


BSPF     -     20/07/2019

Servidores mais jovens e mulheres, além da idade mínima obrigatória terão também de se submeter a duras regras de transição. Novos servidores, contratados depois da reforma vão trabalhar mais tempo


As novas regras de concessão de aposentadorias administradas pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) prejudicam mais os servidores públicos federais mais jovens, embora a ideia seja igualar as normas às dos trabalhadores da iniciativa privada, geridas pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS).


Os servidores com menos de 45 anos, em especial as mulheres que, além da idade mínima obrigatória de 65 anos (homens) e 62 (mulheres), terão também de se submeter a duras regras de transição, serão os mais penalizados com a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 06/2019, nome oficial da reforma da Previdência do governo de Jair Bolsonaro (PSL).


E os novos servidores, contratados depois da aprovação final da PEC, terão de trabalhar cinco anos a mais do que os atuais servidores, no caso do homem, e mais sete, se for mulher. Os que foram contratados a partir de 2003 terão de somar 20 anos no serviço público, dez anos na carreira e cinco no cargo em que se aposentarem.


Atualmente, os servidores podem se aposentar aos 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens) e 55 anos de idade e 30 anos de contribuição (mulheres). 



Regras de transição


A PEC prevê regras de transição que levam em consideração o tempo de contribuição para aposentadoria e definição dos valores de benefícios, que serão de acordo com a data em que o servidor ou a servidora ingressou no serviço público. As regras estão divididas em três períodos: quem entrou no serviço público federal antes de dezembro de 2003; quem entrou de 2003 a 2013, e quem assumiu o cargo após 2013.


Além disso, o relator da reforma, Samuel Moreira PSDB/SP), criou uma regra de transição que obriga o servidor a pagar um pedágio de 100% sobre o tempo que falta para se aposentar pelas regras atuais. Se hoje faltam cinco anos para um funcionário público se aposentar, por exemplo, ele terá que trabalhar por 10 anos. Neste caso, também há a exigência de idade mínima, desta vez de 57 anos para mulheres e 60 para homens.


Atualmente, quem ingressou no serviço público até 31 de dezembro de 2003 tem direito ao valor do benefício - semelhante ao do último salário – quando se aposenta e os reajustes são de acordo com os dos servidores da ativa. Quem entrou entre 2003 e 2013, pode escolher receber pela média do tempo de contribuição ou aposentadoria complementar do fundo de previdência dos servidores. Quem ingressou após 2013, recebe no máximo o teto do INSS mas pode ter complementação de aposentadoria pelo fundo.


Quem entrou antes de dezembro de 2003, só terá direito à integralidade do salário e a paridade com os servidores da ativa aos 65 anos (homens) e 62 (mulheres). Já aqueles que cumprirem a pontuação da regra de transição antes dessas idades mínimas, poderão se aposentar, mas sem integralidade do salário e a paridade.


“Pelas contas que fizemos, essas regras de transição só serão benéficas para os servidores que têm mais de 45 anos, porque quem tem menos de 45, vai acabar se aposentando aos 65 anos, se homem, e 62 mulheres. Da mesma forma que os trabalhadores urbanos. É por isso que essas regras só são interessantes para quem está prestes a se aposentar, faltando, por exemplo, dois anos e trabalha quatro”, afirma a advogada especialista em Previdência, Camila Cândido, do escritório Loguercio, Beiro e Surian Sociedade de Advogados.


Já a economista e pesquisadora do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho da Universidade Estadual de Campinas (Cesit-Unicamp), Marilane Teixeira, ressalta que a reforma é especialmente cruel com as servidoras porque, ao contrário dos homens, elas são minoria nos cargos mais altos e melhores remunerados e, portanto, não conseguem contribuir com o Fundo de Previdência complementar da categoria, o Funpresp. Além disso, segundo ela, somente quem está no topo da carreira tem mais condições de preservar a integralidade do salário.


“No máximo, essas servidoras federais ganham de R$ 5 mil a R$ 6 mil e, quem recebe rendimentos menores não vai retirar uma parcela dos seus ganhos para contribuir com um Fundo, que é optativo. Já os juízes e desembargadores, por exemplo, podem contribuir e vão se aposentam acima do teto do INNS [R$ 5,8 mil]”, avalia a economista.


Valores dos benefícios


Para quem ingressou no serviço público antes de 31 de dezembro de 2003, o valor do benefício segue as mesmas regras atuais. Se cumprirem os requisitos do pedágio, esses servidores também terão direito à integralidade e paridade. Ou seja, o valor da aposentadoria será igual ao da última remuneração desde que a mulher se aposente com 62 anos e o homem com 65 anos de idade.


"O valor do benefício é integral e pode ser superior ao teto do INSS de R$ 5,8 mil."

Se o servidor optar pela transição do pedágio, não precisará atingir essa idade e sim os 57 anos (mulher) ou 61 (homem) para se aposentar com benefício reduzido e sem direito a paridade.


Quem ingressou no serviço público após 2003 até 2013, só terá direito à benefício integral e a paridade com os servidores da ativa aos 65 anos (homens) e 62 (mulheres). Quem cumprir a pontuação da regra de transição antes dessas idades mínimas, poderá se aposentar, mas sem a integralidade do salário e a paridade.


"O valor do benefício só será integral e com paridade, se o servidor atingir a idade mínima obrigatória."

Já quem entrou a partir de 2013, vale a mesma regra de 60% de todas as contribuições, os 2% a mais por cada ano trabalhado e ainda terá de contribuir por 40 anos para se aposentar com benefício que não poderá superar o teto do INSS, hoje em R$ 5.800,00. Quem trabalhou 30 anos terá direito a apenas 80% da média salarial, independentemente de homem ou mulher.


"O valor do benefício será de 60% da média das contribuições dos últimos 20 anos mais 2% a cada ano trabalhado, além deste período"



Progressão da idade mínima


De acordo com a PEC, para se aposentar, os homens precisarão ter uma idade mínima de 61 anos em 2019. Em 2022, a idade sobe para 62 anos. Além disso, é preciso ter 35 anos de contribuição, sendo 20 anos no serviço público e cinco no cargo.


Para as mulheres é exigida idade mínima de 56 anos em 2019; e sobe para 57 em 2022. Também são exigidos 30 anos de contribuição, sendo 20 anos no serviço público e cinco no cargo.


A transição também pode ser feita pelo sistema de pontos - a soma da idade com o tempo de contribuição. Em 2019, o servidor do sexo masculino deverá ter 96 pontos. A pontuação aumenta a cada ano até chegar a 105 pontos em 2028. Já as mulheres deverão somar 86 pontos em 2019. Essa pontuação aumentará gradualmente até chegar a 100 pontos em 2033.


Para entender as regras para professores e policiais da União, clique aqui


Alíquotas de contribuição


As alíquotas de contribuição para o servidor público federal serão as mesmas do Regime Geral. Elas vão variar de 7,5%, para quem ganha um salário mínimo (R$ 998,00) chegando até 22% para quem ganha acima de R$ 39 mil.


Tramitação da PEC


As novas regras foram aprovadas em primeiro turno na Câmara dos Deputados. A medida precisa ser aprovada em dois turnos na Casa – o segundo será no início de agosto, depois do recesso - e depois ser enviada para análise do Senado. Se o Senado mexer no texto, tem de ser novamente analisada pelos deputados.


Fonte: CUT