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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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segunda-feira, 29 de junho de 2020

Supremo Proíbe Corte De Salário De Servidores Públicos


BSPF     -     28/06/2020

STF decide que é inconstitucional redução de jornada e de salário de servidor público

Por 7 votos a 4, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional qualquer interpretação de dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) que permita a redução de salário de servidores públicos para a adequação de despesas com pessoal. 

O julgamento ocorreu no dia 24 de junho, em sessão por viodeoconferência, e se deu na apreciação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2238 ajuizada pelos partidos PSB, PT e PCdoB. 

Com a decisão dos ministros, foi declarado inconstitucional o 2º, do artigo 23, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LCP 101/2000), por violar o princípio da irredutibilidade salarial. 

O dispositivo declarado inconstitucional tem a seguinte redação: "§ 2º É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária."

Fonte: Agência DIAP

Estado Responde Subsidiariamente Por Danos A Candidatos De Concurso Cancelado


Consultor Jurídico     -     28/06/202
O Estado responde subsidiariamente por danos materiais causados a candidatos em concurso público organizado por pessoa jurídica de direito privado (artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição), quando os exames são cancelados por indícios de fraude. A tese foi fixada pelo Supremo Tribunal Federal em julgamento virtual concluído nesta sexta-feira (27/6).

A decisão se deu em recurso da União contra sentença que declarou a responsabilidade objetiva do Estado pelo cancelamento de um concurso público para Polícia Rodoviária Federal na véspera da data designada para a prova. O cancelamento atendeu a uma recomendação do Ministério Público Federal baseada em indício de fraude no certame. 

"Nesse prisma, em demandas judiciais de idêntico substrato fático, quando o cancelamento de provas de concurso público pela administração se dá em virtude de indícios de fraude, reconheço a emergência da responsabilidade civil estatal e o dever de restituir aos candidatos as despesas com taxa de inscrição e deslocamento para cidades diversas daquelas em que mantenham domicílio", afirmou o relator, ministro Luiz Fux. No entanto, no caso de concursos públicos em que o...


A Quem Interessa O Fim Dos Concursos Públicos?


Consultor Jurídico     -     28/06/2020


Nesta semana, de acordo com a agenda do Congresso, o veto 001/2020 voltou à pauta dos debates legislativos.

O veto refere-se ao projeto de Lei n° 10.980/2018, iniciado na Câmara de Deputados em 13 de novembro de 2018, que tem como principal objetivo ampliar exponencialmente as possibilidades de contratação direta de escritórios de advocacia privados pelo poder público. 

Após uma tramitação acelerada na Câmara dos Deputados, onde sequer houve deliberação em plenário, o projeto foi encaminhado ao Senado Federal em 14 de agosto de 2019, assumindo desta feita a numeração de PL 4.489/2019. 

Novamente chama a atenção a tramitação acelerada do PL ora abordado. Nesta ocasião, no entanto, conseguiu-se realizar uma Audiência Pública com a presença da Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM), Ministério Público da Paraíba, por conta do projeto ser originário deste estado da Federação, Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Controladoria Geral da União e Ministério da Economia. Na oportunidade houve unicidade de entendimentos no sentido de apontar as inconstitucionalidades existentes. 

Contudo, contrariando os entendimentos das Associações técnicas e órgãos de controle supramencionados e repetindo, mais uma vez, a tramitação acelerada ocorrida na Câmara dos Deputados, não havendo, novamente, discussões em plenário, o PL foi aprovado e teve sua tramitação concluída em 11 de dezembro de 2019, sendo de imediato remetido à Presidência da República. 

No dia 8 de janeiro do ano em curso, a Presidência da República vetou o aludido projeto de lei em sua integralidade, afirmando, dentre outros motivos, que o projeto em análise violaria os princípios constitucionais da obrigatoriedade de licitar e do concurso público. 

Note-se que tais princípios são corolários de outros princípios basilares da Administração Pública, tais como o da impessoalidade, da moralidade e da eficiência, na medida em que oferece igualdade de oportunidades e evidencia o caráter meritocrático a qualquer do povo, que pretende ora contratar temporariamente com poder público ou ingressar no...


Polícia Federal Investiga Ação De Hackers Que Acessavam Dados De Servidores E Autoridades


BSPF     -     27/06/2020

Uma organização criminosa hacker especializada na invasão de sistemas informatizados de órgãos públicos foi o alvo de uma operação da Polícia Federal nesta sexta-feira (26). A ação foi batizada de Capture the Flag e ocorreu no Rio Grande do Sul e no Ceará. 

O grupo acessava indevidamente dados privados de servidores e de autoridades públicas. Chegaram a expor, de forma ilícita, dados pessoais de mais de 200 mil pessoas, com o objetivo de intimidar e constranger tanto as instituições quanto as vítimas que tiveram seus dados e intimidade expostos. 

A organização teria invadido sistemas de universidades federais, prefeituras e câmaras de vereadores municipais nos estados do Rio de Janeiro, Paraná, Goiás e Rio Grande do Sul, de um governo estadual e diversos outros órgãos públicos. Para se ter uma ideia, somente no Rio Grande do Sul, foram mais de 90 instituições invadidas pelos hackers. 

A Polícia Federal afirma ainda que há indícios da prática de outros crimes cibernéticos por parte da organização criminosa, como compras fraudulentas pela internet e fraudes bancárias. A investigação se concentra na apuração dos crimes de invasão de dispositivo informático, corrupção de menores, estelionato e organização criminosa. 

O nome da Operação - Capture The Flag – foi inspirado nas competições na área de pentest (testes de invasão) onde os participantes precisam encontrar vulnerabilidades em sistemas e redes de comunicação. As vulnerabilidades são as “bandeiras” que os participantes precisam capturar.

Fonte: Radioagência Nacional

Ataque Sem Fim Aos Servidores

BSPF     -     26/06/2020

O preconceito e a agressão à honra e à dignidade dos servidores podem ser ilustrados com as palavras do atual ministro da economia, que os tem associado a inimigos, parasitas e assaltantes. 

Quanto ao corte de direitos e ameaças, a lista é longa, incluindo desde a reforma da Previdência, passando pelas mudanças na Lei de Reponsabilidade Fiscal até a ameaça de reforma administrativa com eliminação de prerrogativas e redução de salário. 

Na reforma da Previdência, além da ampliação do tempo de contribuição, do aumento da idade e da redução do valor do benefício, já está em vigor desde março o aumento da contribuição previdenciária A Emenda Constitucional 103 também autoriza a instituição de contribuição extraordinária e a contribuição dos aposentados e pensionistas a partir de um salário mínimo e não mais a partir do teto do INSS. 

A Lei Complementar 173/2020, por sua vez, alterou a Lei de Responsabilidade Fiscal, para atacar garantias e direitos dos servidores, nas dimensões permanentes e temporárias. 

Em caráter permanente, limitou o parcelamento de reajustes salariais à vigência do mandato presidencial, impedindo que fiquem parcelas para o mandato seguinte, mesmo em caso de reeleição; proibiu qualquer pagamento a servidor com efeito retroativo e considera nulo de pleito direito qualquer ato que aumente despesa, inclusive com pessoal, em período de calamidade pública aprovada pelo Congresso Nacional. 

Quanto às mudanças transitórias, cabe mencionar o congelamento de salários e todos os demais direitos, exceto progressão/promoção, até 31/12/2021; e a proibição de realização de concursos, de criação de cargos, empregos ou função pública. 

Em meio a tudo isto, ainda surge a ideia de promover uma reforma administrativa, que, entre outros pontos, pretende: o fim da estabilidade, do regime jurídico único e do princípio da irredutibilidade salarial. Constam dessa reforma: a) ampliação do estágio probatório e a contratação sob as modalidades de cargo efetivo e emprego público; b) a redução do salário de ingresso na carreira, na qual o futuro servidor ingressará como trainee; c) o fim das promoções e progressões automáticas e d) a adoção do critério de avaliação de desempenho para efeito de dispensa do servidor, entre outras medidas na lógica do ajuste. 

Por fim, apareceram recentemente três outras ideias, que são: a) uma nova reforma nas regras de transição da Emenda Constitucional 103; b) nova tentativa de implementar o regime de capitalização na previdência e c) a redução salarial do servidor como forma de compensar novas despesas com programa emergencial durante a pandemia. 

O movimento sindical precisa reagir e desenvolver uma narrativa capaz de se contrapor a essa investida, que agora vem inserida em um discurso real de equilíbrio das contas públicas, em face da perda de receita recente. É preciso demonstrar que outros setores, cuja renda não tem natureza alimentar, devem dar sua cota de sacrifício antes de atacar os direitos dos servidores. 

Por Antônio Augusto de Queiroz - Assessor parlamentar do Sinal, jornalista, consultor e analista político, mestrando em Políticas Públicas e Governo na FGV, diretor de Documentação licenciado do Diap, sócio-diretor das empresas Queiroz Assessoria em Relações Institucionais e Governamentais e Diálogo Institucional Assessoria e Análise de Políticas Púbicas. Texto publicado originalmente no Apito Brasil, no portal do Sinal-Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central.

Fonte: Agência DIAP

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Veto À Redução Salarial De Servidor Não Significa Que Virão Aumentos

Correio Braziliense     -     26/06/2020
Especialistas ouvidos pelo Correio esclarecem que a decisão do Supremo contrária à redução salarial de servidores não significa um sinal verde para reajustes. Há quem alerte, ainda, para a necessidade de o funcionalismo contribuir com o esforço fiscal

A decisão do Supremo Tribunal Federal de proibir a redução de salário e de jornada para servidores públicos, mesmo se os gastos com a folha salarial ultrapassarem o teto estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, provocou uma expectativa em relação a reajustes salariais para o funcionalismo no cenário pós-pandemia. Especialistas ouvidos pelo Correio afirmam que a decisão não afeta as barreiras legais para aumento de salário nos próximos anos. Mas há quem entenda que a decisão do STF sugere um afrouxamento na política fiscal do país, num momento em que parte do governo defende uma redução no contracheque dos servidores, como contribuição ante o impacto econômico da crise do coronavírus. 

Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), recorda que o governo já impôs diversas travas ao aumento salarial de servidores. “Quem avaliou uma corrida por reajustes tem imaginação fértil”, ironiza. “Em primeiro lugar, o Plano Mansueto determinou que reajustes só podem ser dados dentro do...


Servidor Não Pode Ter Salário Reduzido, Mas Progressões Seguem Congeladas Até 2021

Jornal Extra     -     26/06/2020
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que tornou inconstitucional a redução do salário e da jornada dos servidores públicos, caso a administração pública estoure os limites com gastos de pessoal, em nada mudou o congelamento, até 2021, da contagem de tempo na carreira para pagamento de adicionais como triênio, licença-prêmio e progressões dos servidores municipais, estaduais e federais. 

Isso porque a lei que garantiu o socorro de R$ 60 bilhões da União para os estados e municípios (Lei Complementar 173/2020) por conta da pandemia do novo coronavírus, além de proibir o reajuste de salários até 2021, suspendeu também, pelo mesmo período, a contagem de tempo de exercício na carreira pública para fins de pagamento de adicionais por tempo de serviço e progressões na...

PGR Perde No Supremo E Advogados Da União Garantem Honorários


Congresso em Foco     -     25/06/2020


O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional o pagamento de honorários aos advogados públicos, mas estabeleceu que a somatória do salário e honorários mensais não poderá exceder ao teto dos ministros do STF.

Prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes, acompanhado pela maioria, que rejeitou o parecer do relator, ministro Marco Aurélio. Para o magistrado, apenas advogados privados poderiam receber os honorários.

Nos últimos 12 meses, cada advogado geral da União que tem direito à cota cheia dos honorários, recebeu, em média, R$ 8 mil por mês de honorários, segundo informações da Associação Nacional dos Advogados da União. O salário da categoria varia de R$ 21 mil a...


Convid-19 - Ministério Da Economia Orienta Órgãos Da Administração Federal Sobre Organização Do Trabalho

BSPF     -     25/06/2020

Órgãos têm autonomia para organizar força de trabalho, preservando a saúde dos servidores e garantindo a prestação do serviço

A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP), do Ministério da Economia (ME), enviou, nesta quinta-feira (25/6), ofício a todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal com recomendações sobre a execução das atividades no atual contexto da Covid19. 

O comunicado nº 01/2020/ME foi encaminhado às áreas de gestão de pessoas do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec). No documento, estão relacionadas as principais medidas de proteção que devem ser adotadas e as orientações para organização do trabalho, de forma a preservar a saúde dos servidores e garantir a prestação do serviço público à sociedade. 

O texto reafirma a autonomia dos órgãos na definição de como deve ser realizado o trabalho – de forma remota ou presencial –, orientando que as decisões levem em consideração a natureza das atividades desempenhadas pelo órgão, a localização das suas unidades e as recomendações do Ministério da Saúde e das autoridades locais. Dentre as recomendações estão a realização de campanhas de divulgação de ações de cuidado e proteção individual, além da higienização e reorganização dos ambientes de trabalho. 

O comunicado baseia-se nas diretrizes elaboradas pelo Ministério da Saúde, em conjunto com a Secretaria de Previdência e Trabalho do ME, por meio da Portaria Interministerial 20, publicada na última sexta-feira, e na Instrução Normativa 19 de março deste ano.

Veja aqui a íntegra do comunicado nº 01/2020/ME



Veja aqui as perguntas frequentes (FAQ)

Fonte: Ministério da Economia

STF Confirma Limitação Remuneratória Imposta Pelo Teto Constitucional

BSPF     -     25/06/2020
Na sessão plenária desta quarta-feira (24), o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 3133, 3143 e 3184) que questionavam vários dispositivos da Reforma da Previdência de 2003 (Emenda Constitucional 41/2003). O ponto mais importante foi a alteração trazida pelo artigo 9º, que prevê a redução do pagamento de aposentadorias recebidas em desacordo com o teto constitucional. A mudança foi declarada constitucional pela maioria dos ministros. 

As ações começaram a ser julgadas em setembro de 2011, quando a Corte examinou item a item os dispositivos questionados pelo Partido da República (ADI 3133), pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil – CSPB (ADI 3143) e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (ADI 3184). Hoje, por maioria, os ministros declararam a validade do parágrafo 18 do artigo 40 da Constituição Federal, que trata do limite dos benefícios do regime próprio de previdência social (RPPS), e, por unanimidade, julgaram prejudicado o parágrafo 7º, incisos I e II, do mesmo dispositivo, que trata da concessão do benefício de pensão por morte, em razão da nova Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019). 

No início do julgamento, a relatora, ministra Cármen Lúcia, observou que, em 2019, houve uma mudança significativa da questão tratada nas ações. “A norma anterior saiu do mundo jurídico”, afirmou a ministra, ao reajustar o voto proferido anteriormente, para julgar prejudicados parte dos pedidos das ADIs 3133 e 3143. 

Limitações ao teto remuneratório 

Especificamente em relação à alegação de inconstitucionalidade do artigo 9º da EC 41/2003 apresentada na ADI 3184, a maioria dos ministros entendeu que a matéria já foi analisada em caráter definitivo pelo Plenário no julgamento dos Recursos Extraordinários (REs) 609381 e 606358. Neles, o STF firmou entendimento de que o teto remuneratório não poderia ser ultrapassado, seja na redação originária da Constituição Federal ou em reformas ao texto constitucional. 

Assim, por decisão majoritária, a Corte decidiu manter a remissão que o artigo 9º da EC 41 faz ao artigo 17 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), para assentar que não há direito adquirido ao recebimento de verbas em desacordo com a Constituição. Os ministros Cármen Lúcia, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Dias Toffoli e Rosa Weber votaram pela improcedência total da ADI, nesse ponto. 

Por sua vez, os ministros Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto (aposentado), Cezar Peluso (aposentado) e Celso de Mello já haviam considerado integramente inconstitucional o artigo 9º, por violação ao direito adquirido, votando pela procedência da ação quanto a esse item.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

quinta-feira, 25 de junho de 2020

AGU Obtém Condenação De Ex-Servidora Que Concedeu Benefícios Irregulares A Familiares


BSPF     -     25/06/2020

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve na Justiça a condenação por improbidade administrativa de uma ex-servidora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pela prática de diversas irregularidades no processo de habilitação, concessão e manutenção de benefícios previdenciários. A condenação também abrange os pais da ex-servidora, beneficiários diretos das fraudes. Os três causaram um prejuízo de mais de R$ 330 mil aos cofres públicos. 

A atuação da AGU aconteceu por meio da Procuradoria Federal em Minas Gerais (PF/MG), das Procuradorias Seccionais Federais em Poços de Caldas e em Varginha (PSF/Poços de Caldas e PSF/Varginha) e da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (PFE/INSS). 

Na Justiça, os procuradores federais demonstraram que as fraudes causaram lesão aos cofres do  INSS, promovendo o enriquecimento ilícito de particulares às custas do Estado, além de prejudicar toda a coletividade que depende de benefícios previdenciários para sobreviver. 

O juízo da 1ª Vara Federal de Varginha julgou procedente o pedido feito pela AGU e condenou os réus a ressarcir integralmente os danos causados ao erário, em valores devidamente atualizados, e ao pagamento de multa. Além disso, todos tiveram seus direitos políticos suspensos por oito anos e ficaram proibidos de contratar com o Poder Público pelo prazo de dez anos. 

As fraudes 

A conduta da ex-servidora foi investigada após a instauração de um procedimento administrativo disciplinar pelo INSS, que confirmou as fraudes e resultou na demissão da ex-servidora. Em seguida, a apuração das irregularidades feita no âmbito do processo disciplinar foi utilizada como base pela AGU para o ajuizamento da ação de improbidade administrativa. 

Na época dos fatos, a ex-servidora, usufruindo do acesso que tinha ao sistema por ocupar cargo de analista do Seguro Social, na função comissionada de supervisora operacional de Arrecadação e Benefícios e chefe de benefícios substituta, concedeu e manteve o pagamento irregular de benefícios por incapacidade a seus pais. 

Para beneficiar ilicitamente sua mãe, a ex-servidora inseriu informações falsas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), desmembrando contribuições de forma injustificada, com a finalidade de alcançar o período de carência necessário para futuro requerimento e pagamento do benefício de auxílio-doença. As apurações evidenciaram que a própria ex-servidora recebeu e conduziu o pedido administrativo de sua mãe. 

As investigações também mostraram que a ex-servidora criou um novo Número de Identificação do Trabalhador (NIT) para seu pai. O NIT é atribuído pela Previdência Social a todo cidadão que pretenda se cadastrar para contribuir mensalmente e ter acesso aos benefícios previdenciários. A criação do novo NIT teve o objetivo de possibilitar que o pai da ex-servidora permanecesse recebendo o benefício de aposentadoria por invalidez enquanto trabalhava em um cargo comissionado na Prefeitura de Varginha. 

A PF/MG, a PSF/Poços de Caldas, a PSF/Varginha e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU


Efeitos Da Reintegração De Servidor Público Demitido Injustamente

Consultor Jurídico     -     25/06/2020


A Constituição Federal é categórica ao afirmar que o servidor será reintegrado ao cargo quando sua demissão for considerada nula (artigo 41, §2º). Contudo, deixou de assinalar quais seriam os efeitos específicos da reintegração, de modo que esse papel coube às legislações federais e estaduais, bem como à construção doutrinária e jurisprudencial brasileira.

Nesse contexto, cabível a análise de alguns pontos fundamentais da temática, tais quais os efeitos financeiros e funcionais da reintegração, eventual extensão desses benefícios quando a função é comissionada, o início da contagem do prazo prescricional e as medidas judiciais cabíveis para alcançar a eficácia desses efeitos. 

Primeiramente, conceitua-se a reintegração como uma modalidade de reingresso no cargo público após a extinção da relação estatutária vigente entre Estado e servidor, decorrente de determinado fato jurídico que, nesse caso, é a reversão do ato demissório, seja administrativa ou judicial. 

Essa é a mesma conceituação trazida pela Lei Federal nº 8.112/1990, e replicada em diversas das normas estaduais que regem os respectivos regimes do funcionalismo público civil. A referida lei federal elenca que, como efeito corolário da reintegração, haverá de ocorrer o "ressarcimento de todas as vantagens" ao funcionário público. 

Tais vantagens devem ser entendidas como todos os vencimentos, direitos e vantagens funcionais que...

Leia a íntegra em Efeitos da reintegração de servidor público demitido injustamente


Reduzir Salário De Servidor Público É Inconstitucional, Decide STF


BSPF     -     24/06/2020


Por maioria o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira, 24, que a redução de salário de servidores públicos é inconstitucional, independente da redução de jornada de trabalho. O voto do ministro Celso de Mello concluiu o julgamento da ADI 2238 que questionava dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). 

A Condsef/Fenadsef atuou como amicus curiae nas ações que contestaram a inconstitucionalidade da redução salarial de servidores. Em fevereiro de 2019, em sustenção oral, José Luis Wagner, advogando para a Confederação, chamou atenção para outros dispositivos previstos na Constituição com a finalidade de redução de despesas. Para a entidade, promover a redução de carga horária de servidores com redução de salários burla a Constituição e entra em conflito com dispositivos já existentes para esse objetivo. 

Com o voto do ministro Celso de Mello, que estava de licença médica quando a ação entrou em julgamento no Supremo, o placar final da votação foi de 7 votos a 4. Para José Luis Wagner, o resultado representa uma conquista importante num momento de pandemia onde a discussão dessa possibilidade vinha sendo aventada. "O Supremo firma uma posição que deverá ser levada em conta em discussões de propostas legislativas nessa direção", resume. 

Para o secretário-geral da Condsef/Fenadsef, Sérgio Ronaldo da Silva, a atuação na defesa da inconstitucionalidade dessa ação, resgatada por governadores de sete estados, mostra a importância de seguir agindo na defesa de direitos fundamentais dos servidores e também de toda classe trabalhadora, direitos esses que vem sendo sistematicamente atacados. "Foi uma decisão importante do Supremo. A luta não terminou. Vamos seguir também buscando no Congresso a derrubada do veto presidencial que congela salários de servidores, principalmente os que estão atuando na linha de frente do combate a essa pandemia, arriscando suas vidas". 

Sérgio lembra ainda da necessidade de revogação imediata da Emenda Constitucional (EC) 95/16, que congela investimentos públicos por pelo menos 20 anos e se mostra um verdadeiro desastre para o País. "O Brasil precisa de investimento público e valorização dos profissionais que atendem a maioria da população e essa crise que estamos enfrentando com a Covid-19 só reforça isso", destacou.

Fonte: Condsef/Fenadsef


Tribunal Assegura Proventos De Gratificação A Auditores Fiscais Da Receita Federal E Aos Herdeiros


BSPF     -     24/06/2020

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento ao agravo de instrumento movido pela União contra a decisão nos autos de impugnação ao cumprimento de sentença, referente ao mandado de segurança impetrado pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (RFB), objetivando o direito à percepção da Gratificação de Desempenho de Atividade Tributária (GDAT), instituída pela Medida Provisória nº 1.915, de 1999. 
A questão ficou sob a relatoria do desembargador Jamil Rosa de Jesus Oliveira. Segundo o magistrado, familiares podem receber valores que não foram pagos ao titular quando em vida. Com isso, não há que se falar em extinção do direito do associado ao pagamento da GDAT, uma das teses defendidas pela União, no agravo. 
“Não é relevante a circunstância de a morte ocorrer antes do trânsito em julgado, porque se cuidava de ação coletiva proposta por entidade sindical que demandou da União direito individual homogêneo dos membros da categoria respectiva, de modo que todos os integrantes dessa categoria são beneficiários da sentença”, ressaltou o desembargador. 
Execução 
A União tentou evitar a execução de sentença, sustentando que não houve nem teria como haver habilitação de interessados por morte de substituído.
Entretanto, a Justiça não acatou esse argumento do ente público e, inclusive, consignou que “não há que se falar em necessidade de indicação dos beneficiários em relação própria, pois toda a categoria é beneficiária da ação, providência que se exige nos casos de ação ajuizada por entidades associativas que atuam não como substitutas, mas como representantes processuais". 
O relator também rechaçou outra alegação da Fazenda Pública no sentido de que o direito de receber as verbas prescreveu. Esclareceu o magistrado que “a morte da parte suspende o curso do prazo prescricional, o qual somente recomeça a correr a partir da habilitação dos herdeiros”. 
Em seu voto, o desembargador ainda sinalizou que cabe, na hipótese, correção monetária nos valores a serem recebidos pelos contemplados pela ação do Sindicado. O magistrado referiu-se à orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que essa correção deve ser aplicada “consoante os indexadores constantes do Manual de Cálculos da Justiça Federal. 
Ao finalizar o voto, o relator enfatizou que não cabe qualquer discussão sobre a aplicação da TR como indexador de correção monetária. 
Nesses termos, a 1ª Turma do TRF1, acompanhando o voto do relator, negou provimento ao agravo, mantendo o direito do sindicato ao recebimento de proventos referentes à Gratificação de Desempenho de Atividade Tributária (GDAT), instituída pela Medida Provisória n. 1.915, de 1999, inclusive por herdeiros de servidor filiado que morreu durante o curso do processo. 
Processo nº:1010876-02.2018.4.01.0000
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1