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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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terça-feira, 17 de dezembro de 2019

Portaria Regulamenta Auxílio-Moradia De Até R$ 4,3 Mil Mensais Ao MPU


Consultor Jurídico     -     16/12/2019

O procurador-geral da República, Augusto Aras, publicou portaria regulamentando o pagamento de auxílio-moradia para membros do Ministério Público da União. As condições para receber o benefício são semelhantes às previstas na Resolução CNMP 194/2019.


De acordo com a portaria, o auxílio tem caráter indenizatório, limitado a R$ 4,3 mil. De acordo com o texto, o auxílio não poderá ser pago a quem more em cidade com imóvel funcional disponível e nem a quem mora com membro do MPU que já receba a verba.


Também não poderão receber o benefício quem tiver imóvel próprio na cidade em que trabalha. Além disso, o membro do MPU deve encontrar-se no exercício de suas atribuições em localidade diversa de sua comarca ou juízo original.


A regulamentação estabelece, ainda, que "a indenização será destinada exclusivamente ao ressarcimento de despesas comprovadamente realizadas com aluguel de moradia ou hospedagem administrada por empresa hoteleira, sendo vedada a sua utilização para o custeio de despesas com condomínio, telefone, alimentação, impostos e taxas de serviço", e que terá natureza temporária, caracterizada pelo desempenho de ação específica.


Leia a portaria:


PORTARIA Nº 53, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019


Regulamenta a concessão do auxílio-moradia aos membros do Ministério Público da União.


O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 26, incisos VIII e XIII, e 227, inciso VIII, da Lei Complementar nº 75, de 20/5/1993, e considerando o disposto no art. 129, § 4º, da Constituição Federal, a Resolução nº 194/2018 do Conselho Nacional do Ministério Público, aprovada na 3ª Sessão Extraordinária, de 18/12/2018, resolve:


Art. 1º Fica regulamentada a concessão do auxílio-moradia aos membros do Ministério Público da União.


Art. 2º O pagamento do auxílio-moradia aos membros do Ministério Público da União fica condicionado ao atendimento cumulativo das seguintes condições:


I - não exista imóvel funcional disponível para uso pelo membro do Ministério Público da União;


II - o cônjuge ou companheiro, ou qualquer pessoa que resida com o membro do Ministério Público da União, não ocupe imóvel funcional nem receba ajuda de custo para moradia ou auxílio-moradia;


III - o membro do Ministério Público da União ou seu cônjuge ou companheiro não seja ou tenha sido proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel na comarca onde for exercer o cargo, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção, nos doze meses que antecederam a sua mudança de lotação;


IV - o membro do Ministério Público da União deve encontrar-se no exercício de suas atribuições em localidade diversa de sua lotação original;


V - a indenização será destinada exclusivamente ao ressarcimento de despesas comprovadamente feitas com aluguel de moradia ou hospedagem administrada por empresa hoteleira, sendo vedada a sua utilização para o custeio de despesas com condomínio, telefone, alimentação, impostos e taxas de serviço;


VI - natureza temporária, caracterizada pelo desempenho de ação específica.


Parágrafo único. Além das condições estabelecidas pelo caput deste artigo, o pagamento do auxílio-moradia a membros do Ministério Público da União designados para atuar em auxílio à Procuradoria Geral da República, à Procuradoria-Geral do Trabalho, à Procuradoria Geral de Justiça Militar, à Procuradoria-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios, está condicionado ao não recebimento de benefício de mesma natureza no seu órgão de origem.


Art. 3º O direito à percepção do auxílio-moradia cessará:


I - imediatamente, quando:


a) o membro do Ministério Público da União recusar o uso do imóvel funcional colocado à sua disposição;


b) o cônjuge ou companheiro do membro do Ministério Público da União ocupar imóvel funcional;


c) o membro do Ministério Público da União passar a residir com outra pessoa que ocupe imóvel funcional ou receba ajuda de custo para moradia ou auxílio-moradia.


II - no mês subsequente ao da ocorrência das seguintes hipóteses:


a) assinatura do termo de permissão de uso de imóvel funcional pelo membro do Ministério Público da União;


b) aquisição de imóvel pelo membro do Ministério Público da União, seu cônjuge ou companheiro;


c) encerramento da designação ou retorno definitivo ao órgão de origem;


d) falecimento, no caso de membro do Ministério Público da União que se deslocou com a família por ocasião de mudança de domicílio.


Art. 4º O valor máximo de ressarcimento a título de auxílio-moradia não poderá exceder o valor de R$ 4.377,73.


Art. 5º O pagamento do auxílio-moradia será efetivado a partir de requerimento, que conterá, no mínimo:


I - a localidade de residência, com a correspondente autorização para residir fora da sede, quando for o caso;


II - a declaração de não incorrer em nenhuma das vedações previstas na Portaria;


III - o compromisso de comunicação imediata à fonte pagadora da ocorrência de qualquer vedação.


Art. 6º Cabe ao Secretário-Geral e aos Diretores-Gerais dos ramos do Ministério Público da União comunicar ao membro interessado e à unidade de Gestão de Pessoas a disponibilidade imediata de imóvel funcional em condições adequadas de habitabilidade, para fins de cessação do pagamento do auxílio-moradia, que será retirado da folha transcorridos trinta dias da comunicação.


§ 1º Considera-se interessado o membro mais antigo da carreira na localidade, excluídos aqueles que já ocupem imóvel funcional, permitida a formação de cadastro.


§ 2º A indisponibilidade superveniente do imóvel funcional, ainda que não aceito pelo membro, permite a apresentação de novo requerimento para pagamento da vantagem, com efeitos a partir de sua data de protocolo.


Art. 7º Compete ao Secretário-Geral do Ministério Público da União dirimir as dúvidas suscitadas na aplicação do disposto nesta Portaria, sendo os casos omissos decididos pelo Procurador-Geral da República.


Art. 8º As despesas resultantes da execução desta Portaria correrão à conta das dotações consignadas aos ramos do Ministério Público da União.


Art. 9º Fica revogada a Portaria PGR/MPU nº 71, de 9 de outubro de 2014.


Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos à data dos requerimentos administrativos, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.


ANTONIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS

Líder Do PSDB Prevê Dificuldade Para Reforma Administrativa


Congresso em Foco     -     16/12/2019

O recém-eleito líder do PSDB na Câmara dos Deputados, Celso Sabino (PA), afirma que as reformas tributária e administrativa serão, para os tucanos, as principais agendas do Legislativo em 2020. Na opinião dele, a reforma do serviço público enfrentará mais dificuldade no Congresso Nacional.


“Envolve direitos, garantias, alterações na administração que visam eficiência maior na prestação do serviço público. Ela sempre vai ter dificuldade de entendimento de um lado ou outro. Se a gente tiver uma transparência muito grande sobre as propostas que estão sob a mesa, imagino que a população vai ter o entendimento”, declarou ao Congresso em Foco.


Divisão interna


Apoiado pelo deputado e ex-presidente do PSDB Aécio Neves, Sabino venceu na semana passada, por 16 votos a 15, o deputado Beto Pereira (MS), que foi apoiado pelo governador de São Paulo, João Doria.


O paraense diz que não há “nada a aparar” no partido e que sempre teve diálogo com o governador paulista. Sabino articula uma reunião para a primeira semana de janeiro dos deputados tucanos com os três governadores da sigla – além de Doria, Eduardo Leite (RS) e Reinaldo Azambuja (MS).


Leia a seguir a íntegra da entrevista:


Congresso em Foco: depois de terminada a disputa pela liderança da bancada, o senhor vai se reunir com o governador João Doria?


Celso Sabino: nunca estive afastado dele. Não há nenhum tipo de situação para ser aparada, nunca fui distante dele, inclusive visitei várias vezes. Há uma agenda, para que na primeira semana de janeiro, a gente possa sentar e se reunir com ele, com o governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite. Vou falar com os governadores, nossa bancada sempre esteve muito próxima do Doria, Eduardo, Azambuja, para tratar das pautas que são importantes dos estados e municípios.


Com exceção de Azambuja, eles não conseguiram aprovar a reforma da Previdência em seus estados.


É uma questão interna, tem como fugir disso, não. Também no meu estado, no Pará, também tem uma mesma dificuldade em relação a aprovação da Previdência.


Ano que vem qual será a principal agenda econômica que o PSDB vai apoiar na Câmara?


A reforma tributária, que há décadas vem sendo aguardada, o PSDB possui estudos avançados nessa área, no Senado com Luiz Carlos Hauly, que conhece muito bem. Tenho conhecimento na área também, estou fazendo pós-doutorado na área, sou auditor fiscal. Pode dar uma grande alavancada na economia do país, trazer desburocratização da administração tributária favorecendo a geração de emprego e renda. Temos também a reforma administrativa que o governo pretende pautar. Temos uma série de propostas em relação a pauta de costumes. Acho que a principal é a reforma tributária, unificação dos tributos que incidem sobre o consumo. Também tem a tributação mais efetiva, a exemplo de sobre a renda e patrimônio, especialmente sobre a transferência de patrimônio.


O Brasil chega a pagar em alguns lugares pela transferência do patrimônio depois da morte do indivíduo cerca de 4%, quando há lugares, nos Estados Unidos por exemplo, se paga mais de 40%. Em contrapartida lá nos Estados Unidos, tem lugares que pagam de 3 a 7% de tributo sobre consumo, enquanto no Brasil a média é de 48% sobre consumo. Se tributa muito consumo, cobra muito imposto sobre o consumo e é uma tributação muito desigual, quem ganha R$ 100 mil por mês e quem ganha R$ 1000 paga o mesmo tributo sobre a lata de leite. A partir da reforma tributária do Hauly, que está no Senado, do Baleia, que está na Câmara e a do governo, vai fazer com que a tributação sobre o consumo não só fique mais simples, mas tenha uma carga tributária mais equânime. Em contrapartida se busca compensação no lucro, dividendo, patrimônio, a exemplo dos países mais desenvolvidos do mundo.


Há chance da reforma tributária ser aprovada em ano eleitoral? O Congresso vai ficar com menos dias por conta da eleição para prefeito.


Tem chance até porque tem um apelo social muito grande. Vai ajudar micro e pequeno empresário que gera emprego, 60% do mercado nacional é gerado pelas micro e pequena empresas. Vai aprovar mecanismos de administração tributária muito mais simples e menos burocrático e tem um apelo social muito grande.


A reforma administrativa também é outra complexa


A reforma administrativa é mais complexa do que a tributária no meu ponto de vista para aprovação. Envolve direitos, garantias, alterações na administração que visam buscar eficiência maior na prestação do serviço público. Ela sempre vai ter dificuldade de...


Bolsonaro Sinaliza Mudanças Em Agências Reguladoras Após Fim De Mandatos


Correio Braziliense     -     16/12/2019


Para o presidente, algumas delas ''atrapalham um pouco'' e têm o poder de travar até mesmo alguns ministérios


O presidente Jair Bolsonaro desabafou sobre o poder das agências reguladoras e sinalizou que mudanças ocorrerão a partir do término do mandato de alguns diretores. Para ele, algumas delas “atrapalham um pouco” e têm o poder de travar até mesmo alguns ministérios. O chefe do Executivo federal evitou, contudo, citar nominalmente quais reguladoras são o foco da insatisfação. 



A declaração foi feita na saída do Palácio da Alvorada, nesta segunda-feira (16/12), direcionada a seguidores durante a gravação de uma transmissão ao vivo nas redes sociais. Ao ser questionado sobre um apoiador a respeito da Energisa, um dos principais grupos privados do setor elétrico, Bolsonaro disse que não pode interferir em contratos antigos. “Se eu interferir em contrato, outras empresas que querem investir no Brasil não vão vir mais”, comentou.


Em seguida, o presidente fez um desabafo, comentando que o preço da energia é decidido pela “agência”, em referência à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Comentou, ainda, que gostaria de “mandar 10% do que, de fato, pode. Minutos depois desses comentários, ele iniciou o desabafo, direcionado aos apoiadores que o acompanhavam pela live.


O presidente declarou que as reguladoras são responsáveis por “muitas coisas”. “Muita coisa quem define são as agências, que são autônomas, independentes, e seus integrantes têm mandatos. Então, muita crítica chega à minha pessoa, mas as agências que decidem. Essa é a regra do jogo, para o bem ou para o mal, eu não sei, as agências estão aí”, declarou.


Trava


As agências, emendou Bolsonaro, foram criadas no governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. “Dei minha opinião sobre o que seria. Tem agência que tem poder de...


Reforma Ministerial À Vista?


O Antagonista     -     15/12/2019


Apesar dos desmentidos do próprio Jair Bolsonaro, agora é a Folha que diz que ele vai começar 2020 fazendo uma reforma ministerial no governo.


Segundo o jornal, três nomes devem ser trocados: Onyx Lorenzoni (Casa Civil), Abraham Weintraub (Educação) e Bento Albuquerque (Minas e Energia).


Pessoas próximas a Bolsonaro, diz a Folha, projetam que as mudanças no primeiro escalão devem ocorrer no fim de janeiro, antes da retomada das atividades do Congresso.


“As trocas devem ser graduais”, disse ao jornal um aliado de Bolsonaro.

Relator Da PEC: “Corte Salarial De Servidor É Muito Justo”


Metrópoles     -     15/12/201
O senador Oriovisto Guimarães defende mudanças nas normas do funcionalismo público, previstas no parecer da PEC emergencial


Tida pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, como uma das prioridades do governo federal para resolver a crise fiscal do país, a PEC (proposta de emenda à Constituição) emergencial só será votada pelo Congresso Nacional no ano que vem. O projeto prevê gatilhos para reduzir os gastos públicos e garantir o equilíbrio na economia. Por isso, o relator do projeto, Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), defende o corte salarial e a redução de benefícios dos servidores públicos. Ao Metrópoles, o senador afirma ser “muito justo” que o grupo também seja sacrificado.


“O país entra em crise por responsabilidade dos governantes, e os funcionários públicos ajudam de perto esses governantes. É muito justo que um senador, um deputado, um vereador tenha o salário reduzido. E é muito justo que todas as pessoas que trabalham para gerir o dinheiro público e conduzir a nação tenham responsabilidades pelas dificuldades pelas quais passa o país”, disse Guimarães à reportagem.


No parecer dele lido à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal, o parlamentar determinou o corte salarial e a redução da jornada de trabalho de funcionários públicos que ganham mais de três salários mínimos – o equivalente a R$ 2.994. Em caso de emergência fiscal, estados, municípios, Distrito Federal e União podem cortar em até 25% a carga horária e a remuneração desses servidores.


As novas regras previstas pela PEC 186/2019 seriam implementadas quando a União desrespeitasse a regra de ouro. Já para as unidades federativas e para o DF, quando as despesas correntes alcançarem 95% das receitas correntes em um ano.


“Quando o Brasil tem uma crise econômica, a parte da população que paga por isso é aquela que arrecada os impostos: a iniciativa privada e seus funcionários. Temos 12 milhões de desempregados e nenhum deles é servidor público. Eles já têm a vantagem que a iniciativa privada não tem, além de terem um salário muito maior”, pontua.


O relator critica, ainda, a estabilidade dos funcionários públicos. “Não é justo. Quero que os servidores sejam mais iguais ao restante do povo brasileiro. Quero que eles deem uma parcela de contribuição quando o país entra em uma crise”, justifica. Por isso, o relatório de Guimarães prevê a exoneração de até 50% dos servidores não estáveis em casos de déficit nas contas.


Na versão da PEC enviada pelo governo, não era delimitado um percentual para a demissão dos empregados. O texto da Economia só previa que o governo reduzisse em até 20% os custos com cargos de comissão e função de confiança. “Por que só os funcionários da iniciativa privada perdem o emprego e passam dificuldades, e não os brasileiros como um todo?”, contesta o senador.


A medida, contudo, deve ser anunciada e detalhada em um ato administrativo. No documento, estará especificada a taxa exata da redução em cada área atingida.


Benefícios


Apesar dos cortes e reajustes, o relatório também criou uma espécie de participação de lucros e resultados (PLR) para a categoria – mas só quando as receitas superarem as despesas no caixa de União, estados e municípios. Nesse caso, os servidores públicos terão direito a um bônus de até...


Extinção Do INPI Dificultará Desenvolvimento Tecnológico, Dizem Juízes


BSPF     -     14/12/2019

A extinção do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que vem sendo estudada pelo governo Jair Bolsonaro, trará insegurança ao mercado brasileiro e dificultará o desenvolvimento tecnológico. Isso é o que afirmam a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Associação dos Juízes Federais do Rio de Janeiro e Espírito Santo (Ajuferjes).


O Ministério da Economia prepara a edição de uma medida provisória que extingue o INPI e incorpora suas funções à Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), do Sistema S, segundo o jornal Folha de S. Paulo. Esta entidade seria transformada em Agência Brasileira de Desenvolvimento e Propriedade Industrial (ABDPI).


O objetivo do governo é diminuir despesas. Como os servidores do INPI seriam realocados, contudo, a economia seria de apenas R$ 52 milhões. Além disso, técnicos estimam que o fim da autarquia reduziria a arrecadação federal.


Em nota, a Ajufe e a Ajuferjes afirmam que a desestruturação do INPI enfraquece o dever do Estado de garantir aos inventores a exclusividade temporária de suas criações.


“Isto trará insegurança jurídica para os negócios e atividades empresariais desenvolvidas no Brasil, e, por consequência, prejuízo ao desenvolvimento científico do País, à competitividade e à produtividade no mercado brasileiro, além de efeitos negativos no acesso à cultura, educação, ciência, tecnologia, pesquisa e inovação, como disposto no artigo 23, V, e artigo 218 e seguintes, da Constituição”, apontam as entidades.


Elas também afirmam que a proposta está na contramão do que vem sendo no mundo, uma vez que escritórios de patentes e marcas são valorizados por outros países. Além disso, as associações destacam que a medida geraria alteração da competência para o julgamento das causas de PI, que vêm sendo analisadas com eficiência por magistrados federais.


Leia a nota:


NOTA PÚBLICA


A Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE) e a Associação dos Juízes Federais do Rio de Janeiro e Espírito Santo (AJUFERJES) vêm a público manifestar preocupação com as propostas de alteração legislativa, inclusive por meio de Medida Provisória, que dispõem sobre a extinção do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e a transformação da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) na Agência Brasileira de Desenvolvimento e Propriedade Industrial (ABDPI).


O INPI é uma autarquia federal superavitária, que presta relevante serviço como escritório de patentes de invenção e de registro de marcas e de desenho industrial no Brasil, e é reconhecida pelos agentes econômicos como de vital importância para o País, em especial como vetor de estímulo à inovação e ao desenvolvimento de tecnologia.


O INPI possui um quadro de servidores públicos extremamente especializados e reconhecidamente imparciais na apreciação dos diversos pedidos que lhes são apresentados. Há fundado temor de precarização desses serviços caso suas atribuições sejam assumidas pela referida ABDPI, entidade de natureza privada sem as garantias necessárias à prestação adequada desse serviço público essencial para o País.


A medida proposta vai na contramão da experiência dos países desenvolvidos, que tornaram os seus Escritórios de Marcas e Patentes em centros de excelência. Nesse sentido, a desestruturação do INPI tende a tornar difícil o cumprimento do Acordo sobre Aspectos de Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio, compromisso internacional assumido pelo País e que contribui para que seja considerado um player importante no comércio internacional.


Não bastasse isso, a medida importará, por via transversa, alteração da competência para o processamento das causas que envolvem a validade de direitos de propriedade industrial, que vêm sendo julgadas com eficiência por Juízes Federais e Tribunais Regionais Federais, havendo inclusive especialização na matéria no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região, como dispõe o artigo 241 da Lei 9.279/1996.


A desestruturação do INPI viola a manutenção de serviço público essencial, que garante direitos previstos no artigo 5º, XXIX, da Constituição Federal e, se implementada, enfraquecerá o dever estatal de assegurar aos autores de inventos industriais a exclusividade temporária para sua utilização, bem como proteção das criações industriais e o domínio das marcas. Isto trará insegurança jurídica para os negócios e atividades empresariais desenvolvidas no Brasil, e, por consequência, prejuízo ao desenvolvimento científico do País, à competitividade e à produtividade no mercado brasileiro, além de efeitos negativos no acesso à cultura, educação, ciência, tecnologia, pesquisa e inovação, como disposto no artigo 23, V, e artigo 218 e seguintes, da Constituição.


Brasília, 11 de dezembro de 2019.


Fonte: Consultor Jurídico

Quanto Custa A Máquina Pública Brasileira?


Instituto Millenium     -     14/12/2019


Só reduzir o tamanho dessa imensa máquina pública já traria um alívio nas costas do brasileiro que paga uma das mais altas taxas tributárias do mundo

Quem acompanhou o Millenium Fiscaliza ao longo de 2019 notou que estivemos engajados em fiscalizar os gastos excessivos do Estado brasileiro que resultam no grande inchaço de toda máquina pública. Esses gastos, muitas vezes absurdos, abusivos e inexplicáveis, são grande parte dos problemas que temos hoje para investir nas áreas que nos fazem sentir mais desprotegidos como saúde, educação e segurança. Por isso, para fechar o ano, optamos por trazer especificamente quanto custa essa máquina para que não nos esqueçamos de fiscalizar constantemente o poder público.


No Brasil, os trabalhadores foram, no decorrer da história, adquirindo uma série de direitos hoje garantidos para todos que possuem emprego com carteira assinada. Entre estes direitos estão os benefícios de férias, o repouso semanal remunerado, o 13° salário, as horas extras, o adicional noturno e o seguro-desemprego. Os trabalhadores ainda possuem benefícios para os custos diários como vale alimentação e transporte, porém, estes são incluídos e descontados do salário médio do brasileiro. No entanto, estes direitos param por aí.


Quando entramos no mundo dos responsáveis pela administração do nosso país, eles mesmos, os políticos e servidores, as coisas se invertem e aparecem de uma maneira completamente diferente. Para se ter uma ideia, somente em 2017 o governo federal gastou em torno de R$ 40,3 trilhões com a máquina pública no país, incluindo os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.


Alguns casos como os dos juízes, por exemplo, mostram que seus benefícios são tão consideravelmente altos que chegam a multiplicar o salário inicial. Um salário que já é, no ponto de partida, evidentemente muito mais alto do que um trabalhador assalariado comum. Os chamados “penduricalhos” fazem com que cada um dos mais de 100 mil juízes possam receber, acumulando todos os benefícios, cerca de 50 vezes o valor do salário mínimo.


De acordo com o próprio Ministério da Fazenda, de janeiro de 2001 a dezembro de 2015, ou seja, em 14 anos, período dos governos Lula e Dilma, os gastos do governo saltaram de R$ 205 bilhões para R$ 1,1 trilhão, o equivalente a um aumento de 463%. Se compararmos, durante este mesmo período, o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, responsável por medir a inflação em nosso país, registrou alta de 166,9%. Já no Ministério do Planejamento, possuíamos uma administração pública federal que contava com 530.662 funcionários públicos no último ano do mandato do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, número que, em 2015, durante o mandato de Dilma Rousseff, chegou a 716.521 funcionários – alta de 35%.


Quando o assunto é o Judiciário, apenas um valor basta: em 2016, eles custaram, em média, R$ 411,73 para cada brasileiro, totalizando um gasto de R$ 84,8 bilhões, sendo que 90% desse dinheiro é usado em folha de pagamento de juízes e servidores ativos e inativos, incluindo os tais penduricalhos. Se acompanharmos a linha do tempo, é possível ver que desde 2009, quando o custo para cada brasileiro atingiu a marca de R$ 315,52, até agora, esse custo per capita cresceu mais de 30%. Além disso, este aumento não significa que a produtividade do judiciário tenha crescido. Na verdade, este valor tem caído desde 2012, segundo o próprio CNJ. Em 2009, havia uma média individual de 2.565 processos baixados. Em 2016, o índice caiu para 2.065.


E os deputados? Quanto eles custam para a máquina pública?


Quando o assunto é o nosso poder Legislativo, especificamente os deputados, também temos uma série de absurdos nos valores gastos pelo Estado. Nossos deputados custam, por ano, mais de R$ 3,3 milhões, o que inclui os salários de R$ 33.763, mais auxílio moradia de R$ 4.253 ou o famoso apartamento funcional, gratuito para morar enquanto durar o mandato; mais o valor de R$ 106,8 mil para contratação de funcionários; mais um valor que oscila entre R$ 30.788,66 a R$ 45.612, 53 por mês para gastos extras, como alimentação, aluguel de veículos e escritório, divulgação, entre outras despesas. Além de tudo isso, não podemos esquecer que há, também, um salário extra no primeiro e outro no último mês da legislatura como “ajuda de custo” e “ressarcimento de gastos com saúde”, sendo que cada um deles custa ao contribuinte R$ 3,3 milhões por ano, ou R$ 278 mil por mês.


E ainda tem mais: os deputados dispõem, também, de uma cota chamada “cotão” para incluir o pagamento de passagens aéreas, fretamento de aeronaves, alimentação do parlamentar, cota postal e telefônica, combustíveis e lubrificantes, consultorias, aluguel e demais despesas de escritórios políticos, assinatura de publicações e serviços de TV e internet, contratação de serviços de segurança. Ou seja, eles podem incluir quase qualquer gasto no tal cotão.


Ah, mas isso só acontece com os funcionários na ativa, né? Negativo. A Câmara dos Deputados, ainda por cima, também banca a maior parte das aposentadorias de deputados e pensões de seus...


Leia a íntegra em Quanto custa a máquina pública brasileira?

Servidores Públicos Federais Poderão Ter Vantagens Em Produtos E Serviços



Jornal Extra     -     14/12/2019
Cinco empresas são habilitadas para participar do Clube de Descontos da União
Cinco empresas foram aprovadas para participar do Clube de Descontos da União — no qual servidores públicos federais poderão ter vantagens em produtos e serviços oferecidos. De acordo com o edital, do último dia 4, do Ministério da Economia, foram aprovadas as empresas Crafty Brasil Soluções Tecnológicas, DOIS5F Empreendimentos, Legis Club Brasil, Markt Tec Serviços em Tecnologia da Informação e Allya Serviços. A previsão é do clube começar a funcionar em março de 2020. Serão oferecidos produtos e serviços nas categorias de viagem, saúde e educação.


As empresas selecionadas têm até o dia 19 de dezembro para assinar o termo de credenciamento. Após este processo, terão 30 dias para elaborar o plano de trabalho e outros 60 dias para implementar a sua proposta.


O Ministério informou que não haverá uma plataforma única do Clube de Desconto. Cada empresa vai gerenciar a sua própria plataforma. Ainda não há percentuais de descontos definidos, porque isso vai depender do plano de trabalho de cada empresa. "As organizações terão liberdade para estabelecer os seus planos de negócios, que devem ser atraentes para o público-alvo", afirmou o Ministério em nota.


Proteção de dados


O Extra questionou o ministério em relação à segurança de dados dos servidores. A pasta respondeu que "a confirmação do vínculo do servidor com a Administração Pública Federal será realizada por uma Interface de Programação de Aplicativos (em inglês Application Programming Interface – API), que somente retorna informações de dados abertos do servidor. Esses dados abertos são aqueles relativos a dados funcionais do servidor, que de acordo com Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação - LAI), devem ser...


quinta-feira, 12 de dezembro de 2019

Tribunal Mantém Decisão Que Dá Direito A Servidor À Conversão Do Tempo De Atividade Especial Em Comum Até A Publicação Da Lei Nº 8.112/90

Tribunal Mantém Decisão Que Dá Direito A Servidor À Conversão Do Tempo De Atividade Especial Em Comum Até A Publicação Da Lei Nº 8.112/90


BSPF     -     29/11/2019




Independentemente da comprovação efetiva da exposição de agentes nocivos no âmbito da atividade profissional, é pacifica a compreensão jurisprudencial sobre a possibilidade do reconhecimento do tempo de serviço especial para fins de aposentadoria estatutária antes da entrada em vigor da Lei nº 9.032/1995, porém o servidor público anteriormente celetista que exerceu atividade perigosa ou insalubre tem direito adquirido à contagem e à conversão do tempo de serviço especial até a edição da Lei nº 8.112/1990.

Esse foi o entendimento da Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao negar provimento à apelação de um servidor público contra a sentença que determinou a conversão do tempo laborado em condições especiais em tempo comum mediante a aplicação do fator de conversão 1.2 no período de 23/06/87 a 11/12/90.

A impetrante, em alegações recursais, defendeu que o período de 11/12/90 a 1º/01/95 deveria ser convertido com o fator multiplicador, uma vez que, até a entrada em vigor da Lei nº 9.032/95, a especialidade da atividade era verificada por intermédio do enquadramento profissional e que o período posterior a 02/05/95 também deve ser considerado como especial tendo em vista que continua a exercer atividade em contato com agentes insalubres.

No mérito, a União argumentou que a requerente não apresentou os laudos técnicos, documentos indispensáveis para a comprovação do exercício de sua atividade em condições especiais.

Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Ciro José de Andrade Arapiraca, destacou que não há controvérsia acerca do tempo de atividade insalubre desenvolvida quando a relação de trabalho era regida pela CLT, afigurando-se correta a determinação de contagem majorada mediante a aplicação do respectivo fator de conversão com a consequente repercussão do acréscimo de "tempo de serviço" daí resultante sobre os proventos das aposentadorias concedidas aos servidores a despeito da insuficiência para atingirem a integralidade das correspondentes remunerações.

Sendo assim, em razão da conversão, afirmou o magistrado que “impõe-se o recálculo dos proventos iniciais das aposentadorias, respeitada a prescrição quinquenal progressiva” nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Quanto à pretendida conversão após a publicação da Lei nº 8.112/90, o relator concluiu afirmando ser indevida por força de vedação constitucional expressa.

Processo: 0009504-23.2014.4.01.3800/DF

Fonte: Assessoria de Imprensa TRF1

sexta-feira, 6 de dezembro de 2019

Abson Praxedes de Carvalho um homem que trabalha para todos

Abson Praxedes e o SINDSEF
Aos que não me conhecem!
Cheguei em Rondônia dia 17 de agosto de 1978, com 19 anos de idade, tendo Cacoal como a primeira morada. Dia 10 de setembro de 1978 fui contratado pela SUCAM, onde até o final do ano, pesei DDT e trabalhei em borrifação com o produto. Em janeiro de 79, fui transferido para Ji-Paraná, onde iniciei o ano borrifando. Talvez pelo fato de ser um dos poucos à época que contava com nível médio completo – Técnico em Contabilidade (hoje com nível superior “Técnico em Gestão Hospitalar”), fui convocado para atuar na área administrativa e logo em seguida no mês de abril, fui designado Inspetor de Endemias par atuar no município de Jaru. Percorri como Inspetor de Endemias e Inspetor Geral, além de Jaru, os municípios de Ariquemes, Ouro Preto e a região do cone-sul. Sempre tendo um elevado número de servidores para comandar, e mesmo na época da ditadura, sempre respeitei a todos e jamais deixei subir à cabeça o apelido de chefia, talvez seja uma das razões pelo infinito número de amizades construídas ao longo do tempo enquanto estive na ativa. Junto com alguns amigos, idealizamos o “Encontro da Amizade” de grande sucesso entre a família SUCAM e depois FUNASA. Portanto, fui criado na SUCAM, e honrosamente cumpri minha missão, só cultivando amizades por onde passei. Me aposentei no dia 31 de março de 2017, dia em que tomei posse como Presidente do SINDSEF.
Em Jaru, além da função pública, exerci por duas ocasiões o mandato de vereador e de Secretário Municipal de Saúde. “Destaco”, na função pública quando ordenador de despesas e em mandato eletivo, jamais respondi junto aos órgão fiscalizadores qualquer tipo de ação por improbidade ou quaisquer outros danos ao erário público.
Como chequei ao SINDSEF – Mesmo sendo fundador da entidade, somente em 2010; sem conhecer Daniel Pereira, Prof. Maria Aparecida e Dr. Elton Assis, os mesmos em trânsito, pararam em Jaru à margem da BR em um posto de gasolina e por informação do Flávio Santos, me telefonaram, fui até eles, se apresentaram, e de forma direta me pediram se podia ajudar na campanha da Prof. Maria Aparecida que concorria como candidata a Deputada Federal, de pronto aceitei, pois sempre tive o entendimento que nós servidores públicos precisamos ter representação política, e até porque, prezo a “boa política”. Chamei alguns filiados de cada segmento em Jaru e mesmo faltando menos de 30 dias para a eleição, visitamos todos os funcionários públicos filiados ou não dos municípios de Jaru e região, pedindo voto para Aparecida. Depois deste primeiro contato com os sindicalistas, participando de assembleias fui eleito como delegado para participar do congresso da Condsef em dezembro de 2010, onde também fui indicado para compor o departamento de saúde da Condsef. Em 2011, fui convidado para disputar a eleição do SINDSEF no cargo de secretário de saúde, fomos eleito e novamente reeleito em 2014. Em 2017 através de votação interna da direção do SINDSEF, fui escolhido para disputar a eleição ao cargo de Presidente, fomos eleitos, e assim, presido o SINDSEF até 31/março/2020. 
Nestes quase nove anos na direção do SINDSEF, seis no cargo de Secretário de Saúde e findando os três de Presidente, sempre atuei de forma diuturna, mesmos aos finais de semana, dando atenção para todas as categorias, mas em especial ao meu segmento Ministério da Saúde/Sucam/Funasa. Mesmo estando na ativa durante os seis anos no cargo de Secretário de Saúde, me desdobrei ao máximo para atender todas as demandas da categoria, e pra quem tem compromisso, isto custa caro! Pois, você se abdica de estar com sua família; de cuidar de suas coisas particulares; de ver os filhos ou netos crescerem, e outras privações, tudo isso em prol ao compromisso assumido pela sua categoria e pela família SINDSEF.
Diante do exposto, é lamentável hoje em dia que algumas pessoas, talvez, por só saberem serem guerreiras no mundo virtual do watsapp, tecerem críticas que te desmotivam da luta e do compromisso. Felizmente é um número insignificante de pessoas, e nesse caso, não vale a pena abandonar os muitos pelos poucos que não sabem o que falam.
Sigo com o compromisso. Abraços

Governo Só Repôs 29% Das Vagas De Servidores Que Se Aposentaram



Correio Braziliense     -     04/12/2019

A tática do Poder Executivo, agora, é a de identificar áreas onde sobram trabalhadores e transferi-los para setores onde há falta de mão de obra


Enquanto vários componentes do PIB estão crescendo, os gastos do governo continuam em queda, refletindo o enxugamento da máquina pública. O consumo do governo, segundo o IBGE, recuou 0,4% no terceiro trimestre do ano. Há vários motivos para o resultado. Nas contratações, por exemplo, apenas 29% das vagas desocupadas pelos servidores que se aposentaram foram preenchidas. O Ministério da Economia informou que, entre janeiro e outubro de 2019, ingressaram no serviço público, por meio de concurso, 9.784 servidores, enquanto, no período, 33.848 servidores vestiram o pijama. A tática do Poder Executivo, agora, é a de identificar áreas onde sobram trabalhadores e transferi-los para setores onde há falta de mão de obra.


“A proposta do governo é modernizar a administração pública, possibilitando que as pessoas possam requerer benefícios e serviços de forma digital. Nos últimos cinco anos, 58% das aposentadorias foram de servidores de nível intermediário e auxiliar. Dados mais recentes revelam que cerca de dois terços dos servidores que irão se aposentar (a previsão é de 130 mil nos próximos cinco anos) também são do mesmo grupo. Esses cargos podem não ser repostos, pois o trabalho deste grupo de pessoas é o mais impactado pela transformação do Estado”, aponta a nota da assessoria do ministério.


Além disso, não há previsão de concursos em 2019 e 2020. Somente casos excepcionais serão atendidos. “Os cidadãos, no entanto, não serão prejudicados, o governo utilizará ferramentas, como a Portaria nº 193, para movimentar servidores e...


Despesas Com Pessoal E Criatividade Contábil



Consultor Jurídico     -     05/12/2019

Uma das propostas polêmicas constantes da chamada PEC do Pacto Federativo [1] (PEC nº 188/2019) reside na ampliação de competências do Tribunal de Contas da União. De acordo com a proposta, caberá ao TCU consolidar a interpretação das leis financeiras por meio de Orientações Normativas, que teriam efeito vinculante em relação aos demais Tribunais de Contas. Da decisão de Tribunal de Contas que contrariar a orientação normativa referida caberia reclamação ao TCU, que poderia anular a decisão e fixar prazo para que outra seja proferida.


A despeito dos muitos questionamentos de constitucionalidade relativos a esta proposta, limito-me a tratar da importância da busca de uniformidade na interpretação de determinados conceitos de direito financeiro, em especial das despesas com pessoal, regidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, em seus artigos 18 a 23. A falta de uniformidade na aplicação dos conceitos da LRF relativos à despesa pública, em especial no pertinente à despesa com pessoal, motivou a proposição da alteração do texto constitucional. É fato que cada Tribunal de Contas possui autonomia para interpretação, aplicação e controle das chamadas leis financeiras. Por outro lado, também é fato que a consolidação das contas públicas no estado brasileiro, notadamente marcado por um federalismo fiscal de receitas desequilibradas em favor da União, assume importância para evitar distorções no sistema de distribuição e redistribuição de receitas e também para o controle de limites. Com efeito, para efeito de consolidação, comparação e mesmo para eventuais ajustes na União, Estados e Municípios é preciso saber se estamos falando da mesma coisa quando nos referimos a despesa total com pessoal.


A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) definiu a despesa total com pessoal (art. 18, caput)[2] de forma bastante abrangente. A mesma Lei Complementar determina também (art. 18, § 1º) que os valores dos contratos de terceirização de mão de obra que se refiram à substituição de servidores e empregados públicos sejam contabilizados como Outras Despesas de Pessoal.


A questão é relevante, sobretudo no âmbito municipal, onde realidades diferentes são verificadas na prestação de serviços ao Município. Nos municípios, é comum a contratação de pessoas físicas para prestação de serviços que, nos demais entes – Estados, Distrito Federal e União – são executados por agentes públicos efetivos, selecionados mediante concursos públicos. Advogados, contadores e médicos são exemplos de profissionais que corriqueiramente possuem vínculo contratual com municípios, e não vínculo celetista ou estatutário. A questão pode ser abordada sob diferentes pontos de vista, inclusive no que se refere à identificação ou não da necessidade de implementar carreiras de Estado para a execução de tais serviços, mas o foco proposto neste ensaio é eminentemente financeiro. Com efeito, verificar como são contabilizados esses gastos é importante para evitar o que comumente se chama de maquiagem fiscal ou contabilidade criativa, expressões que refletem a manipulação dos dados contábeis para mascarar uma dada realidade.


A questão central, percebe-se, é a classificação e contabilização dos gastos com esses serviços prestados por terceiros, inclusive por pessoas físicas (advogados, médicos, contadores, etc). Mais precisamente, a celeuma envolve a classificação das despesas como Outras Despesas de Pessoal (art. 18, §1º da LRF) ou como Despesas com Serviços de Terceiros (art. 72) sendo que, nesta última hipótese, os gastos não seriam computados na despesa total com pessoal; naquela outra, seriam mesmo que a contratação fosse irregular. Caldas Furtado relembra [3] que a inclusão dos gastos com terceirizados atuando em substituição de servidores e empregados no cálculo da despesa total com pessoal busca evitar manobras para fugir do limite imposto pela...


É Questão De Sobrevivência Eliminar Altos Salários Do Funcionalismo



R7     -     05/12/2019

Servidores altamente competentes, que recebem salários justos, não podem servir de escudo para marajás que acumulam benefícios e vivem numa bolha

A pauta das reformas vai se afunilando em direção ao funcionalismo público – mais especificamente, à casta de servidores que vive em outro planeta, mas manda a conta todo mês para o bolso do contribuinte brasileiro.


A virada para a década de 20 promete assentar, por absoluta falta de opção, o consenso necessário contra essa “elite econômica” que se faz de desentendida quando apontamos o Brasil como um dos países mais desiguais, perversos e injustos do mundo.


É obvio que, no mapa da concentração de renda, existem áreas inatingíveis para a imaginação de um cidadão comum. Para o 1% mais rico, de bilionários, a reforma tributária é a única bigorna possível para forjar alguma justiça social. 


Enquanto isso, podemos e devemos cuidar dos muitos degraus acima do que a sociedade está disposta a sustentar – e é aí que a reforma administrativa tem de martelar. Uma urgência não elimina a outra.


Os salários pagos, por exemplo, ao topo do Poder Executivo não só estão muito acima da renda per capita do país (R$ 1.373), como também superam o de pessoas com alta escolarização. No Judiciário, a remuneração mais baixa oferecida a juízes federais é de R$ 32 mil. Começam onde milhões em milhões de trabalhadores jamais chegarão.


Está errado. Essa conta não vai fechar nunca. Claro que é preciso cuidado para não cair na tentação de vilanizar toda as categorias de servidores. Existem funcionários competentes, idôneos e que recebem valores condizentes com sua importância para o país. Mas esses não podem servir como escudo para os privilegiados que acumulam benefícios e vivem numa bolha frequentada por sultões e marajás.


O debate está colocado e, desta vez, parece inadiável. Ser contra enfrentar distorções históricas e injustiças gritantes não é questão ideológica ou partidária. Trata-se de sobrevivência.