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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quinta-feira, 28 de outubro de 2021

Nova Resolução Autoriza Retomada De Atividades Presenciais No STF A Partir De 3/11 Outubro 27, 2021

BSPF - 27/10/2021 Norma prevê situações específicas conforme a taxa de contágio pelo coronavírus no DF e exige comprovante de vacina para entrada. O ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), assinou nesta terça-feira (26) uma resolução que autoriza o retorno gradual das atividades presenciais nas dependências do Tribunal, inclusive o atendimento ao público externo, a partir do dia 3 de novembro. De acordo com a Resolução 748/2021, todos os frequentadores do STF, tanto do público interno quanto do público externo, deverão apresentar certificado de vacinação emitido pelo aplicativo Conecte-SUS, do Ministério da Saúde. As pessoas não vacinadas deverão apresentar teste RT-PCR ou teste antígeno negativos para covid-19 realizados nas 72h anteriores à visita. O uso de máscaras de proteção facial também continua obrigatório. A recusa a se submeter a qualquer dos requisitos, a identificação de temperatura corporal superior a 37,7 graus Celsius ou a apresentação de sintomas sugestivos de infecção pela covid-19 impedirão a entrada ou a permanência da pessoa nas dependências do STF. Além disso, deverá ser mantido o distanciamento de 2 metros em relação às pessoas, tanto nos acessos quanto no interior do Tribunal. Sessões de julgamento As sessões de julgamento do Plenário e das Turmas serão realizadas em formato presencial a partir de 3/11, ressalvados os critérios da respectiva presidência e os motivos pessoais de cada ministro. O acesso ao Plenário e às Turmas do STF será permitido unicamente aos ministros, membros do Ministério Público, servidores e colaboradores indispensáveis ao funcionamento da sessão, e aos advogados de processos incluídos na pauta do dia. A sustentação oral e a participação dos procuradores, dos advogados e das partes nas sessões presenciais poderão ser realizadas por videoconferência. Para isso será necessário fazer a opção em um formulário eletrônico disponibilizado no sítio eletrônico do STF até 24 horas antes da sessão. As audiências públicas seguirão o mesmo critério, respeitadas as determinações do relator do processo, que poderá fixar regras próprias para a participação presencial de ministros, procuradores, advogados e partes. Retomada gradativa O retorno ocorrerá em duas fases. Inicialmente, apenas os servidores, colaboradores e estagiários de setores que exerçam suas atividades em ambiente de trabalho individual, que atuem nas sessões de julgamento ou no atendimento aos públicos interno e externo retomarão as atividades de forma presencial a partir de 3/11. Os demais servidores, colaboradores e estagiários devem voltar à rotina presencial a partir de 29/11. Para a garantia de um ambiente seguro, a norma prevê condições distintas de retorno ao trabalho conforme a taxa de infecção por SARS-Cov2 por 100 mil habitantes registrada no Distrito Federal. Os serviços oferecidos pelo Tribunal também sofrerão restrições conforme a taxa de incidência de infecções. A Secretaria de Serviços Integrados de Saúde (SIS) do Supremo divulgará, semanalmente, um Boletim Epidemiológico com a taxa de incidência de infecções no Distrito Federal. Atendimento externo Independentemente da taxa de incidência de infecções por SARS-Cov2, as unidades deverão adotar medidas que impeçam a aglomeração de pessoas, como o agendamento prévio, a demarcação de espaços ou a limitação da quantidade máxima de frequentadores simultâneos. Essa informação deverá ser comunicada de forma ostensiva na entrada dos ambientes e na Intranet do Tribunal. Exceções Deverão permanecer afastados do trabalho presencial e, sempre que possível, desempenhar suas atividades em trabalho remoto os servidores, colaboradores ou estagiários com comorbidades que estejam impedidos de se vacinar em razão de recomendação médica. As gestantes e os que moram com pessoas com comorbidade impedidas de se vacinar em razão de recomendação médica, também não retornarão ao trabalho presencial. Também poderão continuar a exercer suas funções remotamente os servidores ou colaboradores acima de 60 anos cujo ambiente de trabalho ou natureza do serviço não permita a utilização de equipamentos de proteção individual contra a covid-19. O mesmo procedimento se aplica aos que tenham filhos menores de 12 anos ainda não vacinados e que não estejam estudando em regime presencial. Cobertura vacinal Ao definir o retorno ao trabalho e atendimento presencial, o presidente do STF levou em consideração que o Brasil atingiu, em outubro, a menor taxa de transmissão do novo coronavírus desde abril de 2020, com reflexos na queda de internação e mortalidade. Além disso, foi considerada a elevada cobertura vacinal, que chega a 95%, entre servidores e colaboradores e o fato de que a força de trabalho do STF é em sua maioria jovem, com 59% das pessoas com idade entre 21 e 45 anos. Fonte: Assessoria de Imprensa do STF Share This 1 Anterior Reforma Administrativa pode ser votada até o início de novembro Próxima Comissão aprova projeto que garante isenção previdenciária a servidor aposentado com doença incapacitante POSTAGEM RELA

Comissão Aprova Projeto Que Garante Isenção Previdenciária A Servidor Aposentado Com Doença Incapacitante

Outubro 27, 2021 BSPF - 27/10/2021 A Comissão de Assuntos Sociais aprovou o projeto que garante isenção previdenciária para o servidor aposentado com doença incapacitante. A proposta deixa claro quais doenças incapacitantes são passíveis de isenção, de acordo com o autor, Paulo Paim (PT-RS), as mesmas que geram isenção do Imposto de Renda. O projeto segue para a Comissão de Assuntos Econômicos. De autoria do senador Paulo Paim, do PT gaúcho, o projeto deixa claro quais doenças incapacitantes são passíveis de isenção previdenciária ao servidor aposentado ou seus pensionistas. Paim explicou que são as mesmas enfermidades que geram isenção do imposto de renda. Isso se refere a todas as doenças muito graves, que exigem cuidados constantes e gastos com medicações, exames, tratamento continuado. A questão está pacificada. São doenças que já geram isenção do imposto de renda. Essa é matéria pacífica já no Supremo e as pessoas têm que ir ao Supremo para o Supremo dizer “já está decidido o ganho de causa”. Tais doenças graves são as resultantes de acidente em serviço e moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, câncer maligno, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget ou osteíte deformante, contaminação por radiação e aids. Uma Emenda Constitucional determinou que a contribuição previdenciária de servidor aposentado ou seus pensionistas só será cobrada sobre o valor que estiver acima do dobro do teto do Regime Geral de Previdência Social. Como esse teto é de seis mil, quatrocentos e trinta e três reais e cinquenta e sete centavos, então, a contribuição incidirá apenas sobre o valor que supere 12 mil, oitocentos e sessenta e sete reais e quatorze centavos. Os valores abaixo disso, ficam isentos. O projeto vai garantir o benefício, destacou o relator, senador Paulo Rocha, do PT paraense. Com a falta de regulamentação legal, criou-se um verdadeiro imbróglio jurídico. É o momento de o Congresso Nacional pacificar a questão em lei nacional e adotar critério claro e transparente para o exercício deste direito. O projeto segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos. Ouça aqui a reportagem da Rádio Senado, Iara Farias Borges. Fonte: Agência Senado

Termo De Autorização De Acesso À Declaração Do Imposto De Renda Já Está Disponível No SouGov.Br Outubro 27, 2021

BSPF - 27/10/2021 Agentes públicos federais têm até o dia 20 de novembro para se manifestar; quem não der permissão deverá apresentar declaração patrimonial por outro meio Foi publicada nesta terça-feira (26/10) a Portaria SGP/SEDGG/ME nº 12.421, de 20 de outubro de 2021, que determina que o agente público federal ocupante de emprego, cargo eletivo, efetivo e cargo e função de livre nomeação e exoneração em exercício nos órgãos e entidades da Administração Pública federal assine termo de autorização individual e específico de acesso às Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física. O documento está disponível no aplicativo e na versão web do SouGov.br. Os agentes públicos federais têm até o dia 20 de novembro para se manifestar, em um desses canais, quanto à autorização ou não ao acesso à Declaração de Imposto de Renda pelos órgãos de controle da União. Basta entrar no SouGov.br e responder à pergunta que aparecerá na tela: "Você autoriza acesso a sua declaração de IRPF?", e selecionar uma das opções – “Autorizo” ou “Não Autorizo”. A possibilidade de autorização, em meio eletrônico, está prevista no Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020. As autorizações de acesso prestadas pelos agentes públicos federais via SouGov.br serão enviadas pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP) do Ministério da Economia – órgão central de gestão de pessoas do Executivo federal civil – ao Tribunal de Contas da União (TCU) e à Controladoria-Geral da União (CGU). A autorização terá validade por tempo indeterminado e poderá ser revogada a qualquer momento pelo agente público, também por meio do SouGov.br. Aqueles que não autorizarem o acesso assumirão o dever de apresentar as declarações patrimoniais via sistema eletrônico administrado pela CGU – o e-Patri. Fonte: Ministério da Economia - Portal do Servidor

Administração Deve Demitir Servidor Ímprobo Mesmo Sem Condenação Judicial Outubro 26, 2021

BSPF - 26/10/2021 A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito público, aprovou na última quinta-feira (21/10) um novo enunciado sumular. As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência da corte. O novo enunciado será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ. Confira o texto da súmula: "Súmula 651 — Compete à autoridade administrativa aplicar a servidor público a pena de demissão em razão da prática de improbidade administrativa, independentemente de prévia condenação, por autoridade judiciária, à perda da função pública." Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Consultor Jurídico

Comissão Avalia Isenção De Contribuição Previdenciária Para Servidor Com Doença Incapacitante Outubro 26, 2021

BSPF - 26/10/2021 A Comissão de Assuntos Sociais faz reunião deliberativa nesta terça-feira (26), às 11h. Entre os 12 itens da pauta, está o PLS 83/2016, do senador Paulo Paim (PT-RS), que regulamenta a Emenda Constitucional 47 para garantir isenção de contribuição previdenciária para servidor com doença incapacitante. A EC 47, de 2005, estabeleceu que a contribuição previdenciária a ser cobrada dos aposentados e pensionistas portadores de doenças incapacitantes incidiria somente sobre as parcelas que superassem o dobro do teto estabelecido para os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social. O teto do INSS em 2021 é de R$ 6.433,57. Portanto, neste ano, incidiria sobre as parcelas que superassem o valor de R$ 12.867,14. Até esse valor, os aposentados e pensionistas teriam imunidade tributária. O projeto regulamenta a EC 47 ao determinar com clareza quais são as doenças incapacitantes que geram o benefício de isenção para servidores públicos. Serão consideradas incapacitantes as mesmas doenças que geram o direito de isenção do Imposto de Renda garantido às pessoas com doenças graves previsto no art. 6º da Lei 7.713, de 1988. O relator do projeto, senador Paulo Rocha (PT-PA), foi favorável. Se aprovada, a proposta seguirá para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Desaposentação Outro projeto na pauta é o PLS 172/2014, também do senador Paulo Paim (PT-RS), que permite e regula a renúncia à aposentadoria, ato chamado de desaposentação ou desaponsentadoria. A proposta torna possível a desaposentação de segurados vinculados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aposentados por idade, tempo de contribuição e no regime especial. Quem aderir ao esquema não vai perder o tempo já contado para concessão da aposentadoria nem será obrigado a devolver o benefício recebido à Previdência Social. O PLS 172/2014 também assegura a possibilidade de solicitação de nova aposentadoria a qualquer momento, levando-se em conta os valores de contribuição anteriores à aposentadoria original e posteriores à desaposentação. A aprovação é recomendada pelo relator, senador Flávio Arns (Podemos-PR). O projeto tramita de forma terminativa na CAS e só vai a Plenário se houver recurso. Ginástica laboral Também tem voto favorável o PL 1.400/2019, que obriga empresas de teleatendimento ou telemarketing a oferecer ginástica laboral aos empregados. A iniciativa partiu do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e recebeu texto alternativo (substitutivo) da relatora, senadora Leila Barros (Cidadania-DF). Veneziano chamou a atenção, na justificação do projeto, para os pontos de trabalho pouco ergonômicos oferecidos a esses profissionais. Preocupado com a repercussão dessa inadequação sobre a saúde da categoria, decidiu reivindicar a oferta obrigatória de ginástica laboral nos espaços de teleatendimento. Leila considerou a proposta relevante, sobretudo em função do alto custo financeiro, social e de saúde gerado por agravos provocados por algumas atividades laborais. Por outro lado, resolveu promover ajustes no texto original, eliminando, por exemplo, a exigência de manutenção de um ou mais profissionais, em tempo integral, para a realização e tutoria de ginástica laboral. Fonte: Agência Senado

Maioria Dos Brasileiros Acha Que Servidores Públicos Não São Bem Treinados Para Atender A População, Mostra Pesquisa Datafolha

Outubro 25, 2021 Jornal Extra - 25/10/2021 Apenas 8% dos brasileiros acreditam que todos os servidores públicos são bem treinados para atender a população, segundo pesquisa Datafolha encomendada pelo Movimento Pessoas à Frente, formado por entidades da sociedade civil. Em contrapartida, 65% da população acha que ninguém ou a minoria dos funcionários tem bom treinamento para a prestação dos serviços. A sondagem de opinião ouviu 2.072 pessoas entre 9 e 20 de julho. Dos entrevistados, 83% disseram ser favoráveis à transparência na prestação de informações sobre desempenho de líderes e servidores públicos em geral. E 85% defenderam que chefes que atuam no setor público devem passar por... Leia mais em Maioria dos brasileiros acha que servidores públicos não são bem treinados para atender a população, mostra pesquisa Datafolha

Servidores Denunciam Parlamentares Favoráveis À ‘Reforma’ Administrativa Outubro 24, 2021

BSPF - 24/10/2021 Protesto desta sexta-feira ocorreu no escritório do tucano Samuel Moreira, em São Paulo; parlamentar votou a favor da PEC 32 em duas comissões São Paulo – Os servidores públicos partiram para uma nova etapa de mobilização contra a “reforma” administrativa proposta pelo governo Bolsonaro. Na manhã desta sexta-feira (22), trabalhadores de diversas categorias do serviço público realizaram um protesto em frente ao prédio onde funciona o escritório político do deputado federal Samuel Moreira (PSDB), em São Paulo. A ideia é denunciar à população os parlamentares favoráveis à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020, da reforma que representa o desmonte no serviço público no país, avança na precarização e terceirização. Na cidade de Registro, base eleitoral de Samuel, outro ato denunciou o voto favorável do deputado à PEC na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJE) e na comissão especial. Há pelo menos seis semanas, os servidores protestam contra a PEC 32 em manifestações em Brasília e em aeroportos nos estados de origem dos deputados. Nesta sexta, a manifestação com cartazes e faixas contou com a participação de trabalhadores do Judiciário Federal, do IBGE, da educação básica, investigadores da polícia civil, do Judiciário Estadual e outras categorias que integram o Fórum dos Trabalhadores do Setor Público no Estado de São Paulo. A CUT São Paulo e a CSP-Conlutas também participaram do protesto. Educação e saúde em risco Os atos em escritórios políticos nas bases eleitorais dos parlamentares é parte da estratégia de pressão para que rejeitem a proposta no plenário da Câmara. Na sexta-feira (15), os servidores protestaram em frente ao escritório do deputado Alex Manente (Cidadania), em São Bernardo do Campo, no ABC paulista E os trabalhadores prometem “visitar” outros gabinetes regionais nas próximas semanas. A PEC 32 atinge a maioria dos servidores de carreira, principalmente professores e profissionais de educação e saúde nos municípios. Esses profissionais de serviços essenciais são cerca de 40% dos quase 12 milhões de funcionários públicos no país. Segundo denunciam os trabalhadores, o projeto levará à redução de até 25% do atendimento e prejudicará quem mais precisa. Também destruirá a universalidade dos serviços e o direito de acesso a todo cidadão, hoje constitucionalmente assegurados. Caso aprovada, a proposta liberará ainda a autorização para livre nomeação de mais de 1 milhão de cargos, o que os servidores consideram um mecanismo de aparelhamento do Estado para favorecer práticas corruptas. Além disso, a chamada reforma administrativa de Bolsonaro não atingirá integrantes das cúpulas dos poderes da República, políticos em geral e militares. Fonte: Rede Brasil Atual

Comissão Rejeita Contratação Temporária De Pessoal Em Convênios De Órgãos Públicos Outubro 23, 2021

BSPF - 23/10/2021 Texto aprovado no Senado modifica Lei das Licitações com objetivo de flexibilizar contratações A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados rejeitou proposta que possibilita a contratação de pessoal por tempo determinado em caso de convênio, acordo ou ajuste firmado entre entes ou órgãos das administrações públicas federais, estaduais ou municipais. O Projeto de Lei 6047/16, do Senado, altera a Lei das Licitações. A proposta torna obrigatória a inclusão de um plano de gestão de recursos humanos dentro do plano de trabalho que embasa os convênios, acordos e ajustes firmados com o Poder Público, com a possibilidade de se estabelecer a contratação temporária de pessoal. A justificativa é que essa permissão torna mais flexível a execução dos convênios, uma vez que não será mais necessário criar uma estrutura administrativa que não teria mais serventia no futuro. A rejeição da proposta foi proposta pelo deputado Rogério Correia (PT-MG). Ele afirmou que a contratação de pessoal por tempo determinado só pode acontecer em situações de excepcional interesse público e que esse é o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). O projeto, segundo o deputado, libera as contratações por tempo determinado “a situações que nada tem de excepcionais”. “Assim, mostra-se irregular a atuação do gestor público que, ao longo de anos, não implementa procedimentos de concurso público e, em dado momento, efetua contratação temporária, sem concurso, sob o argumento de que, caso não a promova, advirão prejuízos à prestação de serviços públicos”, disse o relator. Correia também pediu a rejeição do Projeto de Lei 1039/19, que tramita apensado e também trata de regras de pessoal em convênios assinados por órgãos públicos. Tramitação O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), e pelo Plenário da Câmara. Fonte: Agência Câmara de Notícias

ADI 6.966/DF: STF Pode Apoiar Luta Contra A Desorganização Dos Cargos Da Receita Outubro 23, 2021

Consultor Jurídico - 23/10/2021 A discussão que trata da reestruturação das carreiras da Secretaria da Receita Federal do Brasil se arrasta entre omissões e divergências entre os Poderes Executivo e Legislativo desde a criação da Super-Receita, há mais de 14 anos, mas se intensificou a partir da edição da Lei nº 11.907/2009. Entre diversas outras questões, referida lei previu, em seu artigo 257, que os servidores que ocupavam cargos na antiga Secretaria de Receita Previdenciária fossem migrados para a carreira de analista tributário da Receita Federal do Brasil. Porém, antes da promulgação do diploma, por meio do Veto Parcial nº 08/2009, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o dispositivo que possibilitava a migração, inviabilizando, assim, a reestruturação de carreiras. Em 19 de abril deste ano, a matéria foi submetida à apreciação do Congresso Nacional, que, ao deliberá-la, decidiu por derrubar parte do veto presidencial para restaurar o trecho referente aos cargos da Receita, autorizando, dessa maneira, a migração dos ex-servidores previdenciários [1]. No dia 29 de abril, dez dias após, portanto, a previsão legal oriunda da derrubada do veto, foi promulgada pelo presidente da República Jair Bolsonaro, o que, aparentemente, tornava estável a migração de cargos em questão [2]. Contudo, em 18 de agosto o próprio presidente Jair Bolsonaro propõe a ADI 6.966/DF perante o Supremo Tribunal Federal, com o intuito de que o dispositivo, por ele promulgado, fosse declarado inconstitucional, a fim de inviabilizar, mais uma vez, a necessária reestruturação dos cargos da Receita Federal do Brasil. Após a distribuição da ação direta ao ministro Gilmar Mendes, já se manifestaram nos autos pela improcedência da ADI — e a favor da constitucionalidade da migração — a Associação Nacional dos Analistas da Secretaria da Receita Federal do Brasil (Anarf) e a Associação Nacional dos Servidores da Extinta Secretaria da Receita Previdenciária (Unaslaf), ambas as entidades já admitidas a colaborar com o julgamento da ação na qualidade de amici curiae. O mérito da ADI, todavia, ainda não foi julgado. Inicia-se, assim, mais um capítulo da longa "novela" sobre as carreiras da... Leia mais em ADI 6.966/DF: STF pode apoiar luta contra a desorganização dos cargos da Receita

A Implosão Da Reforma Administrativa Outubro 22, 2021

Congresso em Foco - 22/10/2021 Na tentativa desesperada de mudar o setor público a qualquer custo, o governo implodiu sua própria reforma administrativa. Com quase um ano de discussão, as incoerências da proposta ficaram evidentes para parlamentares, servidores e população. A ideia do ministro da Economia, Paulo Guedes, que ao fim e ao cabo desestrutura o setor público e o torna dependente de empresas e contratos temporários, não vingou e nem pode vingar. Anunciado como um avanço para o setor público que traria economia aos cofres e colocaria fim aos privilégios, o texto da PEC 32 faz justamente o contrário. Acaba com pilares do serviço público, concede privilégios para a base de apoio do presidente da República e não promove economia que justifique tal desestruturação. O caráter negativo da proposta ficou evidente nos últimos meses após sete relatórios serem protocolados, sendo o último adicionado no sistema minutos antes da votação na comissão especial. Com a eminente derrota, o governo partiu para o desespero e ignorou de maneira solene o regimento interno da Câmara dos Deputados para aprovar o texto. A manobra final na comissão especial da reforma administrativa foi fatal, tanto para o governo quanto para a população. O texto é tão ruim que é rejeitado até por parlamentares reformistas. O ímpeto do governo pode entregar de forma generalizada o setor público para empresas privadas, enfraquecer as carreiras com a diminuição da independência e reduzir as travas anticorrupção, as alterações favorecem apenas criminosos que miram o setor público. É inegável que o comando dos órgãos públicos por empresas, liberado pelo artigo 37-A do texto-base, terá repercussão negativa na prestação do serviço, basta olhar os mais variados exemplos em todo país. Toda e qualquer empresa que assuma a administração dos órgãos terá como foco o lucro, ignorando o papel do Estado atribuído pela... Leia mais em A implosão da reforma administrativa

STF Valida Aumento Da Contribuição Previdenciária De Servidores Públicos Outubro 20, 2021

BSPF - 20/10/2021 No julgamento de recurso com repercussão geral, o Plenário considerou constitucional a majoração da alíquota implementada por lei do Estado de Goiás. Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou a tese de que o aumento da alíquota da contribuição previdenciária do servidor público para 13,25% não afronta os princípios da razoabilidade e da vedação ao confisco. A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 18/10, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 875958, com repercussão geral reconhecida (Tema 933). No caso concreto, o governo de Goiás questionava decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-GO) que declarou a inconstitucionalidade da Lei Complementar estadual 100/2012, a qual alterou as regras sobre o Regime Próprio de Previdência dos Servidores (RPPS) e aumentou as alíquotas das contribuições previdenciárias de 11% para 13,25%, e a cota patronal de 22% para 26,5%. Ao julgar representação de inconstitucionalidade, o TJ-GO acolheu a argumentação de que a ausência de cálculo atuarial para fundamentar a majoração afetaria o caráter contributivo e o equilíbrio do sistema previdenciário. Segundo o tribunal goiano, a justificativa para o aumento (a existência de déficit previdenciário) fere o princípio da razoabilidade e da vedação de tributos para efeito de confisco. Avaliação Em seu voto, o relator do RE, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que a Lei federal 9.717/1998 contém regras gerais para a organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência de todos os entes federativos e prevê a realização da avaliação atuarial inicial e em cada balanço utilizando-se parâmetros gerais, para a organização e revisão do plano de custeio e benefícios. Barroso lembrou, também, que a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) exige que o anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias contenha a avaliação da situação financeira e atuarial dos regimes de previdência. Segundo ele, não há nenhuma informação nos autos de que o governo goiano tenha descumprido essas normas. Por outro lado, o relator frisou que não se extrai do artigo 40 da Constituição Federal, que trata do dever de manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS, a obrigação formal de realização de estudo atuarial para embasar projeto de lei que eleva as alíquotas, embora fosse salutar que essa medida fosse adotada. Comprometimento financeiro Em relação ao aumento da contribuição, a seu ver, o que a Constituição exige é um fundamento idôneo para o incremento da carga tributária, diante da necessidade de fazer frente ao custeio das despesas do respectivo regime (artigo 149, parágrafo 1º). E, segundo os elementos contidos nos autos, essas condições estavam presentes em Goiás. Barroso lembrou que a avaliação atuarial elaborada em 2012 e apresentada pelo governo do estado revelava grave comprometimento financeiro e atuarial no regime. A existência de déficit previdenciário, por sua vez, constou da mensagem enviada pelo então governador do estado à Assembleia Legislativa juntamente com o projeto de lei que visava à alteração do percentual. O ministro destacou, ainda, que a existência de déficit previdenciário impõe que o ente público faça aportes em montante suficiente para arcar com as aposentadorias e pensões. “Esse aporte de recursos públicos do tesouro, que não estavam vinculados à Previdência Social, retira investimentos de outras áreas de interesse público", ressaltou. Assim, para o relator, é legítimo que o chefe do Poder Executivo justifique o aumento da alíquota na necessidade de liberar essas verbas para serem destinadas a obras e serviços essenciais à população. Equilíbrio O relator também não verificou, no caso, ofensa aos princípios da razoabilidade e da vedação ao confisco. Conforme os dados estatísticos de 2020, o déficit atuarial do regime próprio estadual permaneceu mesmo após o aumento da contribuição para 13,25%, demonstrando que a medida não extrapolou o estritamente necessário para restabelecer o equilíbrio. Além disso, a seu ver, o acréscimo de 2,25%, cujo impacto é reduzido pela dedução da base de cálculo do Imposto de Renda, não parece comprometer a sobrevivência digna dos servidores públicos. Tese A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: 1. A ausência de estudo atuarial específico e prévio à edição de lei que aumente a contribuição previdenciária dos servidores públicos não implica vício de inconstitucionalidade, mas mera irregularidade que pode ser sanada pela demonstração do déficit financeiro ou atuarial que justificava a medida. 2. A majoração da alíquota da contribuição previdenciária do servidor público para 13,25% não afronta os princípios da razoabilidade e da vedação ao confisco”. Fonte: Assessoria de imprensa do STF

sexta-feira, 15 de outubro de 2021

CARTA II "SOS SUCAZEIRO À APROVAÇÃO DAPEC 101/2019"

CARTA II – “SOS SUCANZEIROS À APROVAÇÃO DA PEC 101/2019” Aos Exmos.(as) Senhores(as) Deputados(as) Federais DD. Membros da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania - CCJC Câmara dos Deputados Brasília - DF Brasília – DF, 15 de outubro de 2021 Prezado(a) Deputados(as), A título de subsidiar e esclarecer o objeto da PEC 101/2019, que se encontra com pedido de vista e pautada em primeiro ponto para discussão em sessão dessa comissão para o dia 20 de outubro próximo, encaminhamos o presente expediente de forma complementar ao oficio circular CONDSEF/FENADSEF 04/2021 expedidos as Vossas Excelências em 04 de agosto próximo passado. A “Carta SOS SUCANZEIROS” anexo do oficio circular supracitado, por si só, contextualiza o grave problema de saúde e mortalidade precoce dos servidores da extinta Superintendência de Campanhas de Saúde Pública – SUCAM, por intoxicação pelo manuseio do Dicloro-Difinil-Tricloroetano – DDT no combate à malária entre as décadas de 60 a 90. Na busca de dados para melhor expor a gravidade do problema, a Comissão Nacional dos Intoxicados - CNI/CONDSEF, por amostragem, levantou os óbitos desses trabalhadores através dos Sindicatos dos Servidores Públicos Federais dos estados: SINDSEF/RO, SINDSEP/AC, SINDSEP/MT e SINTSEP/PA, tendo sido analisadas 383 (trezentos e oitenta e três) certidões de óbitos até o ano de 2017, e que acreditamos que os resultados apresentados refletem o problema em nível nacional desses trabalhadores. Na análise da amostragem das certidões de óbitos, chamamos a atenção ao fato de que dos 383 óbitos, 55,87% (214) ocorreram em idade abaixo dos 60 anos, e somente 12,53% (48) alcançaram a expectativa de vida nacional acima dos 75 anos. Temos a compreensão de que a morte é natural no processo da vida do ser humano, contudo, estatisticamente ter um grupo de trabalhadores que manusearam inseticidas executando serviço público em proteção às pessoas, terem mortalidade em faixa etária distante da média de expectativa de vida da população nacional, é um forte indicativo de que é necessário o estado brasileiro assistir a saúde desses trabalhadores. Todos os dados da amostragem e documentos expedidos às autoridades, que registram e narram esse episódio, estão disponíveis na CONDSEF/FENADSEF. A seguir, vamos ao complemento de informações por duvidas suscitadas na primeira discussão ao pedido de vista da PEC 101/2019, em sessão dessa comissão no último dia 13/10. Antes da proposição da PEC 101/2019, outras propostas trataram do tema de dar solução ao atendimento do processo de adoecimento com intoxicação por DDT aos servidores da extinta SUCAM, dentre os quais: 1 Em 2007, PL 4485, 1º - É assegurada aos trabalhadores da extinta Superintendência de Campanhas de Saúde Pública – Sucam e, atual, Fundação Nacional de Saúde - Funasa, contaminados pelos inseticidas DDT e Malathion, pensão mensal especial vitalícia e transferível, correspondente a R$ 2.075,00 (dois mil e setenta e cinco reais), conforme disposto em Regulamento. 2 Em 2009, PL 4973, art. 1º - É assegurado a todos os funcionários públicos da extinta SUCAM (Superintendência de Campanhas de Saúde Pública), FUNASA e Ministério da Saúde, e demais órgãos e ou fundações e autarquias que os agentes que trabalham ou trabalharam direta e ou indiretamente, se encontram contaminados: grave, aguda, crônica ou com sequelas pelos larvicidas, inseticidas, pesticidas e demais produtos químicos utilizados em tratamento focal, Peri focal e UBV em campanhas de saúde pública e combate as endemias, provento e ou pensão mensal indenizatória aditiva e pensão especial, correspondente a 2.500,00 (dois mil e quinhentos Reais) e uma indenização de 100.000,00 (cem mil Reais) por danos à saúde dos servidores. Parágrafo primeiro – Os cônjuges de vítimas fatais terão direito à referida indenização e a pensão aditiva, em caso de falecimento dos mesmos, os descendentes diretos terão direito só a indenização. 3 Em 2010, PLS 66 - É concedida pensão vitalícia, a título de indenização especial, no valor mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), aos ex-servidores da extinta Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (SUCAM), portadores de doenças graves em decorrência de contaminação pelo dicloro-difenil-tricloroetano, ocorrida no exercício da função. 4 Em 2014, PEC 17/2014, art. 1º - acrescente-se o seguinte artigo 54-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias: Fica concedida indenização de R$ 100.000,00 (cem mil reais), aos ex-servidores da extinta Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (SUCAM), portadores de doenças graves em decorrência de contaminação, pelo dicloro-difinil-tricloroetano – DDT, ocorrida no exercício da função. Como pode ser observado nas citadas proposições acima, traziam como objeto de solução à questão apresentada, indenizações financeiras e pensões vitalícias. Portanto, passado quinze anos desde meados da primeira década dos anos 2000, quando do surgimento dos primeiros indícios da intoxicação dos servidores e com a discussão da primeira proposição em 2007, até a edição da PEC 101/2019, ínúmeros óbitos desse grupo de trabalhadores ocorreram, e se esvaiu a esperança de que tais propostas pudesse concretamente socorrer esse processo da intoxicação. Diante dessa análise, representantes estaduais desta categoria e demais lideranças das entidades base da CONDSEF, acordaram em buscar nova alternativa para uma solução mais curta à resolução do problema, foi quando procurado, por ser médico e conhecedor do assunto, e vivenciado a situação no estado de Rondônia, que o Deputado Federal Mauro Nazif, acolheu a demanda, e orientou aos interessados, que ao invés de persistir com a busca da indenização, percorresse o caminho para um socorro mais imediato através de pleitear assistência medica via plano de saúde aos trabalhadores, nascendo aí a PEC 101/2019. Portanto, a diferença da PEC 101/2019 para as proposições anteriores, visa tão apenas conceder plano de saúde e assim assistir com a emergência que o caso requer, prover a assistência medica especializada a esses trabalhadores e estancar a mortalidade precoce ora apresentada. Enquanto que as demais visavam a obtenção de recurso financeiro, sem uma luz para concretizar o feito. Consideramos ter sido essa, uma decisão coerente da categoria, uma vez que a PEC 101 almeja socorrer aos que ainda sobrevivem. Importante registrar, que benefício ora pleiteado pela PEC 101 é limitado ao tempo de vida do beneficiário, lembrando que público a ser alcançado são servidores contratados até o ano de 1988, a grande maioria em idade avançada. Um outro fator corroborador desse processo da doença, é a estagnação salarial do servidor, concomitante à perda do poder de compra e somado a isso, a chamada inflação médica que corrige os valores dos planos de saúde, ocasionando a impossibilidade de se arcar com assistência médica especializada ao que o caso requer. Convém ainda lembrar aos nobres membros da CCJC, que o governo federal já oferece e arca parcialmente com valor per capta com despesas de plano de saúde aos servidores públicos que vincularem a um plano de saúde, em especial aos chamados de autogestão, onde o governo tem representação na gestão. Contudo, essa opção também está inalcançável ao poder aquisitivo da categoria dado os elevados valores praticados. Tal valor per capta outrora, o governo federal, arcava em até 70% do valor, sendo que atualmente, esse valor não alcança 20%, acontecendo aí uma evidente inversão de valores, tendo siso a causa principal da fuga da assistência via o plano de saúde. Diante do exposto, reiteramos rogando às Vossas Excelências, para a aprovação da PEC 101/2019, e em especial sensibilizar e mobilizar vossos pares no âmbito do Congresso Nacional para sua aprovação final nos plenários dessa casa de leis, e assim, conceder a esse grupo de trabalhadores a devida assistência médica e tratamento, e com o objetivo maior em estancar a mortalidade precoce, para que possam dignamente gozar da vida pós uma honrosa e importante missão de proteger a vida de brasileiros e brasileiras, nas mais remotas regiões deste país. Na expectativa de vossas intervenções e acatamento desse pedido, desde já nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos. Atenciosamente. Sergio Ronaldo da Silva Secretário Geral – CONDSEF/FENADSEF Abson Praxedes de Carvalho Coordenador da Comissão Nacional dos Intoxicados – CNI/CONDSEF/FENADSEF

PEC 101 2019

quinta-feira, 14 de outubro de 2021

ATO DOS INTOXICADOS EM BRASÍLIA DENUNCIA DESCASO COM SUCAMSEIROS QUE COMBATERAM A MALÁRIA 13 de setembro de 2018 Destaque, Notícias, Noticias da semana

ATO DOS INTOXICADOS EM BRASÍLIA DENUNCIA DESCASO COM SUCAMSEIROS QUE COMBATERAM A MALÁRIA 13 de setembro de 2018 Destaque, Notícias, Noticias da semana Servidores da extinta Sucam/Funasa de Rondônia se unem a centenas de outros “soldados da malária” de diversos estados, no Ato Nacional dos Intoxicados, que acontece na manhã desta quinta-feira (13), em Brasília. O objetivo do ato é chamar a atenção da sociedade e das autoridades federais para o alto índice de mortalidade precoce e do índice de servidores acometidos por doenças decorrente da contaminação por DDT e Malathion, produtos tóxicos utilizados no combate a doenças como malária, dengue, febre amarela, na década de 90. “Vamos protocolar um dossiê denunciando o descaso com esse grupo de trabalhadores que ontem salvaram milhares de vidas pelo Brasil e hoje se encontram doentes em decorrência de intoxicação, lutando por suas próprias vidas, ignorados pelo Governo Federal e desprovidos de assistência médica”, resumiu Abson Praxedes, presidente do Sindsef/RO e membro da Comissão Nacional dos Intoxicados da Condsef/Fenadsef. De acordo com o Abson, estudos apontam que a mortalidade dos sucamzeiros intoxicados está na faixa dos 58 anos, índice grave de que comprova a existência de adoecimento e morte precoce desses trabalhadores. Outra reivindicação dos servidores é pela aprovação do adendo a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 17/2014, que busca conceder indenização, tratamento médico e psicológico aos ex-servidores da extinta Sucam e seus familiares. O ato fará concentração em frente ao Ministério da Saúde, no Senado e na Câmara Federal, locais onde serão protocolados o documento com base nesses dados, inclusive nas Comissões de Direitos Humanos das duas Casas de Leis. VEJA A MATERIA COMPLETA

quarta-feira, 13 de outubro de 2021

Reforma administrativa: veja diferenças entre a proposta original do governo e o texto que será votado

Com o futuro incerto da reforma administrativa na Câmara dos Deputados, servidores querem aproveitar o tempo até a proposta ser levada ao plenário — o que já não tem mais data para acontecer — e continuar fazendo pressão contra o texto. Mesmo sendo bem diferente da redação original enviada pelo governo federal à Casa em setembro de 2020, o conteúdo que vai à votação — um substitutivo elaborado pelo deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA), relator da comissão especial que tratou do tema — segue desagradando o funcionalismo. Veja ainda: União prepara retorno dos servidores federais ao trabalho presencial — O relator conseguiu piorar o que era ruim, incluindo a redução de jornada e salário que não estava no texto original, por exemplo — diz o secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), Sérgio Ronaldo da Silva. Alterações pleiteadas por servidores e deputados da oposição, como a retirada do trecho da proposta do Executivo que criava cinco tipos de vínculos, incluindo o de experiência como etapa de concurso público, não foram suficientes nem para estruturar o apoio necessário à aprovação da reforma. O sentimento na Câmara é de que não há 308 votos favoráveis, entre os 513 parlamentares, para o texto passar. Daí o adiamento do debate. A coluna tentou contato com o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), para saber se há previsão para votação, mas não teve resposta. Ainda assim, o presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), Rudinei Marques, teme que o jogo político vire, para atender a interesses do mercado, e a reforma seja aprovada: — Do jeito que está, o texto substitutivo é tão ruim quanto o original. Tínhamos conseguido alguns avanços, mas Maia trouxe de volta os piores dispositivos da proposta do governo. VEJA O QUE MUDOU Estabilidade Proposta original: Era restrita aos cargos típicos de Estado, após o término do vínculo de experiência e passado um ano de atividade com desempenho satisfatório Texto que será votado: Todos os concursados são estáveis. Empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista podem ser demitidos Cargos Proposta original: Previa o fim do Regime Jurídico Único e criava cinco tipos de contrato: vínculo de experiência, vínculo por prazo determinado (temporário), vínculo por prazo indeterminado (sem estabilidade), cargo típico de Estado (com estabilidade) e cargo de liderança e assessoramento (equivalente aos atuais cargos de confiança) Texto que será votado: Define o que são cargos exclusivos de Estado: aqueles diretamente relacionados a "atividades finalísticas afetas à segurança pública, à manutenção da ordem tributária e financeira, à regulação, à fiscalização, à gestão governamental, à elaboração orçamentária, ao controle, à inteligência de Estado, ao serviço exterior brasileiro, à advocacia pública, à defensoria pública e à atuação institucional do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, incluídas as exercidas pelos oficiais de justiça, e do Ministério Público". Entes públicos não podem usar recursos humanos da iniciativa privada para a execução dessas atividades Corte de jornada e salários Proposta original: Ocupantes de cargos típicos de Estado não poderiam sofrer corte de jornada e salários Texto que será votado: Em situações de crise, entes públicos poderão reduzir, em 25%, a jornada e a remuneração dos servidores Demissão Proposta original: O servidor perderia o cargo em caso de sentença judicial definitiva ou mediante avaliação periódica de desempenho, assegurada a ampla defesa Texto que será votado: Mantém o que estava na proposta original, esclarecendo que, no caso da avaliação de desempenho, a demissão será decorrente de processo administrativo se houver resultado insatisfatório em dois ciclos seguidos de avaliação ou em três ciclos intercalados, dentro de um período de cinco anos. Acrescenta a possibilidade de demissão caso o cargo seja extinto, por ser desnecessário ou obsoleto, e que servidores em estágio probatório poderão ser exonerados se tiverem mau resultado em dois ciclos de avaliação semestrais Avaliação de desempenho Proposta original: Estabelecia que o procedimento seria obrigatório para a conquista da estabilidade. A investidura em cargos típicos de Estado só seria permitida aos mais bem avaliados após o período do vínculo de experiência Texto que será votado: Mantém a obrigatoriedade da avaliação de desempenho e fixa a realização contínua do procedimento, com a participação do avaliado. Também estabelece que a população poderá avaliar a qualidade do serviço público por meio de plataformas digitais Contratos temporários Proposta original: Admitia contratações temporárias em caso necessidade decorrente de emergência, acúmulo transitório de serviço, projetos sazonais e atividades sob demanda Texto que será votado: Permite contratações temporárias com contratos de até dez anos, mediante processo seletivo simplificado, para atender às necessidades dos entes públicos. Em caso de calamidade, não será preciso o processo seletivo simplificado, mas os contratos só poderão durar dois anos. Os contratados terão direitos trabalhistas Retirada de benefícios Proposta original: Proibia a concessão de vantagens como férias acima de 30 dias pelo período de um ano, adicionais por tempo de serviço, licença-prêmio, aposentadoria compulsória como forma de punição e progressão ou promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço a qualquer servidor ou empregado da administração pública direta ou de autarquia, fundação, empresa pública ou sociedade de economia mista Texto que será votado: Mantém as vedações da proposta original, exceto a incorporação, total ou parcial, da remuneração de cargo em comissão, função de confiança ou cargo de liderança e assessoramento ao cargo efetivo ou emprego permanente. Esse trecho foi retirado do texto. O corte de vantagens foi estendido a ocupantes de cargos eletivos e aosmembros dos Tribunais e Conselhos de Contas

Reforma Administrativa: Veja Diferenças Entre A Proposta Original Do Governo E O Texto Que Será Votado

Outubro 03, 2021 Jornal Extra - 03/10/2021 Com o futuro incerto da reforma administrativa na Câmara dos Deputados, servidores querem aproveitar o tempo até a proposta ser levada ao plenário — o que já não tem mais data para acontecer — e continuar fazendo pressão contra o texto. Mesmo sendo bem diferente da redação original enviada pelo governo federal à Casa em setembro de 2020, o conteúdo que vai à votação — um substitutivo elaborado pelo deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA), relator da comissão especial que tratou do tema — segue desagradando o funcionalismo. — O relator conseguiu piorar o que era ruim, incluindo a redução de jornada e salário que não estava no texto original, por exemplo — diz o secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), Sérgio Ronaldo da Silva. Alterações pleiteadas por servidores e deputados da oposição, como a retirada do trecho da proposta do Executivo que criava cinco tipos de vínculos, incluindo o de experiência como etapa de concurso público, não foram suficientes nem para estruturar o apoio necessário à aprovação da reforma. O sentimento na Câmara é de que não há 308 votos favoráveis, entre os 513 parlamentares, para o texto passar. Daí o adiamento do debate. A coluna tentou contato com o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), para saber se há previsão para votação, mas não teve resposta. Ainda assim, o presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), Rudinei Marques, teme que o jogo político vire, para atender a interesses do mercado, e a reforma seja aprovada: — Do jeito que está, o texto substitutivo é tão ruim quanto o original. Tínhamos conseguido alguns avanços, mas Maia trouxe de volta os piores dispositivos da proposta do governo. VEJA O QUE MUDOU... Leia mais em Reforma administrativa: veja diferenças entre a proposta original do governo e o texto que será votado

STJ Transfere Ponto Facultativo De 28 De Outubro Para Dia 29 Outubro 12, 2021

Consultor Jurídico - 12/10/2021 O Superior Tribunal de Justiça transferiu para 29 de outubro (sexta-feira) o ponto facultativo referente ao Dia do Servidor Público, comemorado no dia 28. Com isso, não haverá expediente na sexta e na quinta, será normal. A determinação consta da Portaria STJ/GP 325, de 5 de outubro de 2021, editada em consonância com o Supremo Tribunal Federal e o Conselho Nacional de Justiça, que também transferiram o ponto facultativo para o dia 29. O início ou o término dos prazos processuais que coincidam com o dia 29 ficam automaticamente transferidos para o dia útil seguinte (3 de novembro), tendo em vista que segunda e terça-feira, 1º e 2 de novembro, é feriado previsto no artigo 62, inciso IV, da Lei 5.010/1966. O tribunal retoma o expediente normal na quarta-feira (3). Com informações da assessoria do STJ.

Os Modelos De Administração Pública E A Reforma Administrativa Outubro 11, 2021

Consultor Jurídico - 11/10/2021 O objetivo deste artigo é tentar contextualizar a reforma administrativa do governo Bolsonaro à luz da evolução da Administração Pública ao longo do tempo, com seus avanços e retrocessos. A Administração Pública começou como um modelo patrimonialista, evoluiu para o modelo burocrático, experimentou o modelo gerencial e chegou aos modelos de governança pública e de governança da era digital, que estão em voga no mundo na atualidade. A reforma administrativa, de que trata a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 32/2020, não se enquadra em nenhum desses modelos, embora pretenda incorporar elementos da governança digital. Para situar o debate da reforma administrativa no contexto da Administração Pública, que está em sua quarta geração ou no seu quarto modelo, é fundamental conhecer os fundamentos, critérios e características de cada um desses modelos, a começar do patrimonialista. Esses modelos ou fases da Administração Pública coexistiram em algum momento de sua implementação, dependendo do país, e, no Brasil, ainda coexistem. O modelo patrimonialista, que vigorou na Europa do século 15 ao 18, tinha como fundamento a crença na tradição, nos costumes da época, ditado pelos monarcas, e que foi praticado no Brasil nos períodos do Império e da República Velha. Trata-se de um modelo marcado por castas, laços de sangue, nepotismo, clientelismo, em que o monarca e os integrantes do estamento que geriam o Estado dispunham, em caráter pessoal e como propriedade, das rendas, dos cargos e dos bens públicos. Foi um modelo marcado pela ineficiência, má gestão, corrupção e total ausência de mecanismos de prestação de contas, além de elitista e autoritário. Suas principais características eram o poder despótico dos governantes, o caráter hereditário do poder, a ausência de separação entre governo e religião, assim como entre o público e o privado, além da existência de lealdade política entre o Estado e os grupos privados mais fortes. Foi sucedido pelo modelo burocrático. O modelo burocrático, descrito como "tipo ideal" por Max Weber, por sua vez, desenvolveu-se ao longo da história, como exemplifica a China, sob o confucionismo, e consolidou-se no mundo, a partir das experiências de países como França, Inglaterra e Alemanha, da segunda metade do século 19 até o final dos anos de 1970. Implementado tardiamente, e de forma incompleta, em países como o Brasil, onde ainda vigora precariamente, tem como fundamento a crença na razão, na prevalência do racional-legal. Esse modelo tenta romper com as práticas do modelo anterior, adotando a lei como expressão da vontade coletiva e pública, eliminando a supremacia da vontade do governante sobre a lei e separando os interesses pessoais do detentor do poder e do interesse público, especialmente no manuseio dos arranjos institucionais, de regras legais e do orçamento público para satisfazer necessidades humanas, estruturar as interações sociais e organizar os processos de tomada de decisão. Trata-se de um modelo de Administração Pública com fundamento nos princípios do formalismo, da impessoalidade e do profissionalismo, na qual prevalecem os controles formais dos processos de decisão, a hierarquia funcional rigorosa, a previsão de rotinas e procedimentos. Os servidores públicos são recrutados por concurso público, de forma impessoal, valorizando o conhecimento aferido em provas, e têm estabilidade no emprego, como forma de assegurar a impessoalidade e a continuidade na prestação de serviços públicos. Entretanto, com a crise do Estado nas dimensões econômica, social e administrativa, o modelo burocrático passou a ser questionado, sendo associado à rigidez administrativa, excesso de poder para os funcionários, desperdício de recursos e... Leia mais em Os modelos de Administração Pública e a reforma administrativa

Justiça Concede Licença De 20 Dias À Servidora Não-Gestante Em União Homoafetiva Outubro 11, 2021

BSPF - 11/10/2021 O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou ontem (5/10) licença-maternidade a uma servidora da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) que teve bebê gestado pela companheira em união homoafetiva. A 3ª Turma da Corte entendeu que deveria fazer uma interpretação analógica da legislação existente para o relacionamento heteroafetivo e confirmou a decisão de primeira instância, que concedeu 20 dias, período da licença-paternidade. Conforme a relatora do caso, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, segundo o princípio da isonomia, a Justiça não pode tratar de forma distinta famílias homoafetivas e heteroafetivas. “Faz jus a autora à concessão da licença-paternidade de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 208 da Lei nº 8.112/90 e do art. 2º do Decreto nº 8.737/2016, que instituiu o Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade para os servidores públicos federais”, afirmou Vânia. Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF4

Observações Sobre Os Cargos Exclusivos De Estado Na PEC 32 Outubro 08, 2021

BSPF - 08/10/2021 Vladimir Nepomuceno: observações sobre os cargos exclusivos de Estado na PEC 32 “Em primeiro lugar, esclarece Nepomuceno, o texto não traz ‘definição de carreiras típicas de Estado’. Em segundo lugar, seguem [mais] alguns esclarecimentos sobre o [que foi] aprovado em relação às atividades exercidas por servidores públicos investidos em cargos exclusivos de Estado. Contratação temporária A redação aprovada na comissão especial da PEC 32/20 retirou a vedação constante de complementações de votos anteriores quanto à possibilidade de vedação de contratação temporária em atividades consideradas exclusivas de Estado. O texto se refere às necessidades temporárias em que devem revestir-se de natureza estritamente transitória, se relacionadas às atividades permanentes, sem nenhuma restrição adicional. Isso significa, que todas as atividades exercidas por servidores efetivos podem ser objeto de contratação temporária, inclusive as exclusivas de Estado. Contratos de gestão Realmente, o artigo 37-A, que trata de instrumentos de cooperação com órgãos e entidades, públicos e privados, para a execução de serviços públicos, inclusive com o compartilhamento de estrutura física e a utilização de recursos humanos de particulares, com ou sem contrapartida financeira, exclui as atividades privativas de cargos exclusivos de Estado. ‘Art. 37-A. ......... § 4º A utilização de recursos humanos de que trata o caput não abrange as atividades privativas de cargos exclusivos de Estado, de que trata o art. 247. (NR)’ ‘Tratamento especial’ em caso de redução de salários Atualmente o artigo 247 da Constituição Federal garante esse ‘tratamento especial’, conforme redação abaixo: Art. 247. As leis previstas no inciso III do § 1º do art. 41 e no § 7º do art. 169 estabelecerão critérios e garantias especiais para a perda do cargo pelo servidor público estável que, em decorrência das atribuições de seu cargo efetivo, desenvolva atividades exclusivas de Estado. O texto aprovado na comissão especial da PEC 32/20 altera o artigo 247, garantindo o tratamento de forma diferenciada em relação às possibilidades decorrentes de crise fiscal, previstas no artigo 169 da Constituição: - redução da jornada e perda do cargo, aos servidores públicos investidos em cargo exclusivo de Estado, assim compreendidos os que exerçam diretamente atividades finalísticas afetas às áreas de atuação mencionadas: ‘Art. 247. A lei prevista no § 7º do art. 169 tratará de forma diferenciada servidores públicos investidos em cargo exclusivo de Estado, assim compreendidos...’ ‘Art. 169’ .......... ‘§ 7º Lei federal disporá sobre as normas gerais a serem obedecidas na efetivação do disposto no inciso I-A do § 3º (redução de jornada com redução de remuneração) e no § 4º (perda do cargo). (NR)’ Cabe observar que a redação atual do artigo 247 da Constituição Federal, ao se referir a critérios e garantias especiais para o servidor que desenvolva atividades exclusivas de Estado, também menciona o mesmo tratamento diferenciado em relação à possibilidade de perda de cargo por avaliação de desempenho, o que não consta da redação do substitutivo aprovado na comissão especial. Logo, se depreende que, no caso de avaliação de desempenho, o tratamento dado ao servidor público investido em cargo exclusivo de Estado será o mesmo que o dos demais servidores. O mesmo se aplica aos casos de perda do cargo se este for extinto por lei específica em razão do reconhecimento de que se tornou desnecessário ou obsoleto.” Por Vladimir Nepomuceno: Assessor parlamentar. É servidor público federal aposentado. Fonte: Agência DIAP

Ministros Do TCU Dizem Que Auditores Querem “Reserva De Mercado” Outubro 08, 2021

BSPF - 08/10/2021 A decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) de reformular seu quadro de servidores provocou reações contrárias de auditores de controle externo, que temem prejuízos ao processo de fiscalização do dinheiro público. Para ministros, no entanto, as queixas não passam de pessoas que querem manter “reserva de mercado” dentro do órgão. Os ministros alegam que, com o teto de gastos, o TCU não está conseguindo repôr as vagas abertas por aposentadorias — somente com a reforma da Previdência, foram mais de 100. Portanto, o jeito foi reformular a estrutura de cargos e equiparar, em termos de funções, quase 200 pessoas que atuam na área administrativa, mas têm ótima formação. O comando do TCU diz que os servidores administrativos têm os mesmos salários dos auditores de controle externo, fizeram concursos tão difíceis quanto os que criticam a equipação de funções e podem executar trabalhos de fiscalização desde que preparados para isso. Não por acaso, haverá processos seletivos internos nos setores que demandam pessoal. Segundo os ministros, das vagas abertas com as aposentadorias de auditores de controle externo, foi autorizado concurso para o preenchimento de apenas 14 postos. Portanto, para não interromper os trabalhos de fiscalização, foi aprovada a Resolução nº 332, de 6 de outubro de 2021, da equiparação de pessoal. Em notas, associações de auditores afirmam que não há como médicos, nutricionistas, bibliotecários, enfermeiros e analistas de sistemas atuarem na fiscalização de ministérios, autarquias federais e estatais. E prometem recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a decisão do TCU. Fonte: Blog do Vicente

Trem Da Alegria Embarca No Tribunal De Contas Da União Outubro 08, 2021

BSPF - 08/10/2021 O Tribunal de Contas da União (TCU), que serve de referência para as boas práticas no serviço público, deu um péssimo exemplo ao arrombar a porta para um trem da alegria de seus funcionários. O órgão autorizou que servidores da área administrativa — como nutricionistas, psicólogos, médicos, bibliotecários, enfermeiros, analistas de sistemas, programadores — passem a ter o mesmo tratamento das carreiras de Estado, hoje restrito aos auditores de controle externo. Com isso, cerca de 200 profissionais que nada têm a ver com as atividades fins do TCU poderão participar de auditorias, fiscalizar órgãos e autarquias federais e empresas estatais. Terão poder, inclusive, para supervisionar os auditores nas fiscalizações e arquivar representações que propõem investigações. Esses mesmos servidores poderão, ainda, exercer cargos de diretoria nas unidades técnicas finalísticas do órgão de instrução e fiscalização, que reúne atividades finalísticas de supervisão de todas as fases de fiscalização (planejamento, coordenação e execução). Segundo auditores do TCU, a Resolução nº 332, de 6 de outubro de 2021, na prática, retira daqueles que são alvos do Tribunal o direito de serem fiscalizados e terem seus processos instruídos por agentes legalmente aptos ao exercício das atividades de fiscalização e instrução processual, cujo resultado afeta direitos subjetivos dos jurisdicionados, questão já reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pela Justiça Federal. As decisões do TCU vão além: o órgão abriu a possibilidade de os gabinetes de ministros terem um servidor de fora do quadro próprio de pessoal exigido desde a Constituição de 1946, mesmo que oriundo de um ministério, de uma autarquia ou de estatal alvo de fiscalização. Isso significa dizer, por exemplo, que um funcionário do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou da Petrobras pode ser requisitado para atuar no TCU, em flagrante conflito de interesse. A resolução segue na contramão do requerimento aprovado pela CPI da Covid, que recomendou ao TCU requisitar todos os auditores cedidos aos órgãos fiscalizados, de forma a prevenir conflito de interesses. O problema da resolução é que essa pessoa terá acesso a processo bilionários de interesse do governo referentes a órgão, à empresa ou à autarquia de origem, que ficará responsável para o pagamento do salário durante todo período da cessão ao Tribunal. Mais adiante, voltará para o posto original carregado de informações privilegiadas. Isso se, enquanto estiver no TCU, não interferir em favor do órgão ou entidade que o cedeu. Afinal, é para lá que voltará quando não mais servir ao Tribunal. A reação contrária à Resolução nº 332, do TCU, é enorme entre os auditores. Tanto que a Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC) convocou reunião extraordinária para 11 de outubro a fim de definir as ações a serem adotadas contra o Tribunal. Já está certo que o Congresso Nacional e o Judiciário devem ser acionados. Para a entidade, as decisões do TCU fragilizam os 33 Tribunais de Contas do Brasil, ao dar um mau exemplo. Fonte: Blog do Vicente

Servidores Do Executivo Terão Ponto Facultativo Na Próxima Segunda-Feira (11/10) Outubro 07, 2021

BSPF - 07/10/2021 Norma vale para órgãos da Administração Pública federal de todo o país Foi publicada nesta quinta-feira (7/10) a Portaria nº11.923, de 6 de outubro de 2021, que determina ponto facultativo nos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional em todo o território nacional na próxima segunda-feira, 11 de outubro. A nova norma altera a Portaria nº 430, de 30 de dezembro de 2021, que estabeleceu os dias de feriados nacionais e de ponto facultativo no ano de 2021 para cumprimento pelos órgãos e entidades do poder Executivo federal. Fonte: Ministério da Economia - Portal do Servidor

Governo Estabelece Ponto Facultativo Em 11 De Outubro Outubro 07, 2021

BSPF - 07/10/2021 Portaria foi publicada hoje no Diário Oficial da União Brasília - O Ministério da Economia estabeleceu o dia 11 de outubro, próxima segunda-feira, como ponto facultativo. A portaria foi publicada hoje (7) no Diário Oficial da União e vale para os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, cabendo aos gestores preservar o funcionamento dos serviços considerados essenciais. O dia 11 de outubro antecede o feriado do Dia de Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil, celebrado no dia 12, próxima terça-feira. A medida altera outra portaria, publicada em dezembro de 2020, que divulga os feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2021. Os próximos feriados serão em 2 de novembro (Finados), 15 de novembro (Proclamação da República) e 25 de dezembro (Natal). Ainda há os pontos facultativos de 28 de outubro (Dia do Servidor Público), 24 de dezembro, após as 14 horas (véspera de Natal) e 31 de dezembro, a partir das 14 horas (véspera de Ano-Novo). Fonte: Agência Brasil

A Frente Parlamentar Mista Do Serviço Público Se Reúne Com O Ex-Presidente Lula Outubro 06, 2021

BSPF - 06/10/2021 O objetivo do encontro, que acontece nessa quinta-feira (07/10). é entregar um manifesto mostrando que a PEC 32 da “Deforma Administrativa” – diz a frente – é um prejuízo não só aos servidores públicos, mas à toda a população O encontro foi organizado pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) para que o ex-presidente Lula receba os deputados coordenadores da Frente Parlamentar Mista do Serviço Público e suas entidades parceiras e outros parlamentares também contrários à PEC 32/20, que define as regras da reforma administrativa). Estará presente nesta quinta-feira (7/10), além de entidades de classe e centrais sindicais, a Frente Parlamentar Mista do Serviço Público, frente oficial e histórica, composta de 255 deputados e 21 senadores e atuante desde 2007, sob a coordenação dos deputados Alice Portugal (PCdoB/BA), Rogério Correia (PT/MG), Paulo Ramos (PDT/RJ) e Danilo Cabral (PSB-PE) e dos senadores Zenaide Maia (PROS-RN) e Paulo Paim (PT/RS). O objetivo do encontro é entregar um manifesto mostrando que a PEC 32 da “Deforma Administrativa” é um prejuízo não só aos servidores públicos, mas à toda a população. A Frente “A Frente Parlamentar Mista do Serviço Público teve seu início em 2007, sob a presidência do então deputado Rodrigo Rollemberg (PSB/DF), desde seu lançamento atuou na defesa dos direitos e garantias dos servidores públicos. Relançada em 13 de setembro de 2016 sob a coordenação do senador Paulo Paim (PT-RS) e da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), a Frente declarou logo no lançamento ter como objetivo barrar projetos que aniquilam o arcabouço de leis de proteção ao servidor público, em tramitação no Congresso Nacional. Na atual legislatura, a Frente do Serviço Público teve seu relançamento no dia 23 de outubro de 2019, no Auditório Nereu Ramos, sob a coordenação dos deputados Alice Portugal (PCdoB/BA) e Danilo Cabral (PSB/PE) e dos senadores Paulo Paim (PT/RS) e Zenaide Maia (PROS/RN. Em 2021, ampliou sua coordenação com a participação dos deputados Paulo Ramos PDT/RJ e Rogério Correa PT/MG. A Frente é atualmente composta por 255 deputados federais, 21 senadores e 87 entidades parceiras representativas da sociedade civil. Fonte: Blog do Servidor

Relator Propõe Rejeição A Emenda Sobre Nepotismo Em Revisão Da Lei De Improbidade Outubro 06, 2021

Anasps Online - 06/10/2021 O relator das emendas do Senado à proposta que revisa a Lei de Improbidade Administrativa (PL 2505/21 – antigo PL 10887/18), deputado Carlos Zarattini (PT-SP), defendeu a rejeição de emenda sobre nepotismo. A emenda dos senadores determina que o nepotismo é exceção à regra que exige dolo com finalidade ilícita para caracterizar nomeações como improbidade. Zarattini defendeu a aprovação do texto da Câmara, que mantém a súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) no rol das condutas consideradas improbidade, mas estabelece que não se configurará improbidade a mera nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos, sendo necessária a aferição de dolo com finalidade ilícita por parte do agente. Fonte: Agência Câmara de Notícias

Geap Lança Nova Versão De Seu Aplicativo Outubro 06, 2021

BSPF - 06/10/2021 A Geap – Autogestão em Saúde, lançou a nova versão de seu aplicativo. Com um novo layout, o app da operadora permite que o beneficiário baixe e compartilhe boletos, atualize dados pessoais, faça consulta de reembolso, resolva pendências, acesse autorizações e pesquise a rede credenciada por geolocalização. Conheça as novas funcionalidades do app Geap: – Financeiro; – Solicitação/Autorização; – Pesquisa de Rede Credenciada; – Canais de Atendimento; – Dados do Beneficiário; – Autorização Telemedicina; – Protocolos de Ouvidoria; – Reanálises de Solicitação; – Tratamento de Dados (LGPD); – Política de Privacidade. Fonte: Anasps Online com Informações, Geap Share This

PEC 32: Servidores Se Mobilizam Contra A Destruição Do Serviço Público Outubro 05, 2021

BSPF - 05/10/2021 Votação da PEC 32 está prevista para após o feriado do dia 12 de outubro e Condsef alerta para estratégia de compra de votos e desmobilização da categoria O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), disse que colocará a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 32), da reforma Administrativa, no plenário da Casa, somente após o feriado do dia 12 de outubro. Segundo ele, a prioridade agora são os aumentos nos preços dos combustíveis, que ele acabou de descobrir que estão subindo toda semana. A outra prioridade é a PEC dos Precatórios que autoriza o governo federal a parcelar as dívidas que a Justiça determinou o pagamento, muitos deles um direito de aposentados e pensionistas que questionaram o valor menor pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A verdade é que, diante da crise e da falta de votos para a aprovação da PEC 32, Lira, aliado do presidente Jair Bolsonaro (ex-PSL) no ataque aos servidores, tenta ganhar tempo para conquistar mais parlamentares a aderirem à destruição dos serviços públicos gratuitos à população. O texto da reforma Administrativa abre a possibilidade de contratar milhares de pessoas terceirizadas que responderão a seus indicados, podendo, inclusive, normalizar o esquema das rachadinhas e aumentar a corrupção. Para o secretário de Finanças da Confederação Nacional dos Servidores Públicos Federais (Condsef), Pedro Armengol, o adiamento da votação da PEC é apenas uma estratégia para tentar desmobilizar a categoria que tem feito pressão junto aos parlamentares e avisado: “Quem votar, não volta”, slogan que faz referência às eleições do ano que vem. “Sabemos que a Reforma Administrativa é prioridade para o mercado financeiro, de olho nos ganhos que pode ter com a privatização dos serviços públicos”, diz Armengol. Segundo ele, para conseguir os 308 votos necessários para aprovação da PEC, Lira deve estar acenando com a liberação de emendas parlamentares aos deputados que ainda resistem a votar com o governo temendo perder apoio dos seus eleitores. Por isso, alerta o dirigente, será mantida a mesma estratégia de ocupação dos principais aeroportos do país: Brasília, São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Curitiba e Porto Alegre, para “recepcionar os parlamentares”, além da vigília no Anexo II da Câmara, de terça a quinta-feira, e a pressão nas redes sociais e nas bases dos deputados. “A estratégia é a mesma para derrotar de vez essa tentativa de destruição do serviço público. Sabemos que, além da Câmara, o governo também não tem votos no Senado, mas nossa vigilância tem de ser constante”, reforça Pedro Armengol. A estratégia de Bolsonaro e Lira Arthur Lira está dando prioridade à PEC dos Precatórios e a questão dos altos preços dos combustíveis por interesse pessoal e, claro, eleitoral, de Bolsonaro. Com o parcelamento das dívidas dos precatórios, o governo busca conseguir recursos para aumentar o valor do Bolsa Família, criado por Lula, que Bolsonaro quer mudar o nome para Auxílio Brasil, a fim de recuperar popularidade, de olhos nas eleições de 2022. O presidente também percebeu que os constantes aumentos nos preços dos combustíveis, que impactam fortemente na alta da inflação e estão fazendo motoristas de aplicativos desistirem da profissão, têm abalado a sua aprovação. Hoje 58% dos brasileiros rejeitam o seu governo, mostra pesquisa do Poder Data. O percentual é recorde. E não adianta Bolsonaro tentar colocar a culpa nos governadores por causa do percentual que recebem por cada litro de gasolina vendido via Imposto de Circulação de Mercadorias (ICMS). Os brasileiros já sabem que os preços altos são causados pela política internacional de preços da Petrobras, implantada pelo ilegítimo Michel Temer (MDB) e mantida por Bolsonaro. Como sempre faz, Bolsonaro mente dizendo que a política de preços da Petrobras é responsabilidade dos governos Lula e Dilma, ambos do PT. Em uma de suas ‘lives’, ele disse que o Programa de Preços de Paridade Internacional da Petrobras foi criado no governo Dilma Rousseff. Isto é uma mentira. O programa foi criado em outubro de 2016, após o golpe que destituiu Dilma. Bolsonaro está devendo favor ao seu antecessor na presidência, já que recorreu a ele para evitar que seu filho Carlos fosse preso a mando do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, indicado ao cargo por Temer. Outra mentira foi dizer na última quinta-feira (29) que o ex-presidente Lula quer acabar com os direitos da CLT como férias, 13º, entre outros. Ao contrário, Lula criou a Política de Valorização do Salário Mínimo que Bolsonaro acabou. Ao contrário de Lula, o atual presidente tem como praxe uma política antitrabalhador. Em agosto de 2018, em entrevista ao Jornal Nacional da TV Globo, disse que o trabalhador deveria escolher entre ter emprego ou direitos. Ele também apoiou a reforma Trabalhista de Temer, de 2017, e seu governo foi o autor da reforma da Previdência, que aumentou o tempo de contribuição e diminuiu o valor do benefício, em 2019. Fonte: Portal Vermelho

Seminário Discute Experiência Internacional Na Formação De Lideranças No Serviço Público Outubro 04, 2021

BSPF - 04/10/2021 A Secretaria de Relações Internacionais da Câmara dos Deputados promove nesta terça-feira (5), a partir das 10 horas, no plenário 4, um seminário sobre governança pública. Os convidados vão discutir experiências internacionais sobre formação de líderes para a prestação de um serviço público de alto desempenho. Participam da abertura do evento, a secretária de Relações Internacionais da Câmara, deputada Soraya Santos (PL-RJ); o presidente e o vice-presidente da Comissão Especial da Reforma Administrativa, respectivamente, deputados Fernando Monteiro (PP-PE) e Tiago Mitraud (Novo-MG). Participação popular Os interessados poderão acompanhar o evento, ao vivo, pelo portal e-Democracia, inclusive, enviando perguntas, críticas e sugestões aos convidados. Confira aqui a programação completa do seminário Fonte: Agência Câmara de Notícias

sábado, 9 de outubro de 2021

Nota de Repúdio VITIMA DDT

NOTA DE REPÚDIO A Comissão Nacional Vítimas do DDT,
vem de público contradizer a NOTA apresentada pela direção da Funasa Nacional , quando afirmou durante a reportagem sobre os intoxicados pelo DDT, apresentada no Domingo Espetacular da Rede Record, domingo passado dia 21, quando afirmou que a responsabilidade dos agentes públicos federais que foram intoxicados pelo DDT, era dos Estados e municípios, por serem estes gestores atuais no combate às endemias. A nota dessa Instituição é mentirosa e covarde, pois , o processo de descentralização da esfera federal para os Estados e municípios se de tão somente entre os períodos de 1994 a 2000. É sim, de responsabilidade do governo federal através do Ministério da Saúde /FUNASA, a atenção que deve dar aos agentes públicos federais que trabalharam no combate às endemias no período de 1960 a 1990. E afirmamos que os guardas da Sucam que faleceram e os que estou sequelados por causa do pesticida DDT é de responsabilidade sim do governo federal através de suas instituições que comandaram esse processo irresponsável e criminoso. Fica nossa resposta de repúdio à falsa nota da Direção Nacional da Funasa. Assinam os componentes da Comissão Nacional das Vítimas do DDT.. 1.Joel Viera Barbosa 2. Emir Rodrigues de Mendonça 3. José Medeiros 4.Nilo .. 5.Bento..

quarta-feira, 22 de setembro de 2021

Comissão Faz Nova Tentativa De Votar Reforma Administrativa Setembro 22, 2021

BSPF - 22/09/2021 Oposição anunciou ontem voto contrário ao texto A comissão especial que analisa a reforma administrativa (Proposta de Emenda à Constituição 32/20) faz nesta quarta-feira (22) nova tentativa de votar a proposta. Inicialmente, a votação estava prevista para semana passada. Ontem, oito partidos da oposição – PT, PDT, PSB, Psol, PCdoB, Solidariedade, PV e Rede – anunciaram a decisão de votar contra a proposta. O grupo tem a intenção de pedir ao presidente da Câmara, Arthur Lira, que retire a PEC de tramitação. Deputados reclamam também que a oposição ainda não teve acesso ao novo substitutivo que seria apresentado pelo relator, deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA). Apesar das críticas, o presidente da comissão especial, deputado Fernando Monteiro (PP-PE), disse estar confiante no diálogo e na votação da proposta e entende que a reunião desta quarta será o primeiro passo. A proposta já passou pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara, onde teve a admissibilidade aprovada. Depois que tiver sua análise concluída na comissão especial, o texto seguirá para o Plenário, onde precisa ser votado em dois turnos. Em seguida, será encaminhado para o Senado. A reunião será às 15h30, no plenário 2. Fonte: Agência Câmara de Notícias

Partidos Da Oposição Fecham Questão Contra Reforma Administrativa Setembro 22, 2021

Congresso em Foco - 22/09/2021 Os partidos de oposição que compõem o bloco da Minoria na Câmara (PT, PDT, PSB, Rede, Psol e PCdoB), mais Solidariedade o PV, decidiram fechar questão contra a PEC 32/2020, da reforma administrativa. A decisão foi anunciada há pouco no Salão Verde da Casa. Sem acordo, a reunião da comissão que discutiria nesta terça-feira (21) o relatório do deputado Arthur Maia (DEM-BA) foi cancelada. Deve haver nova tentativa amanhã, às 15h. Porém, o Congresso em Foco apurou que está bem difícil a possibilidade de um acordo para votar o tema. O conteúdo deste texto foi publicado antes no Congresso em Foco Insider, serviço exclusivo de informações sobre política e economia do Congresso em Foco. Para assinar, entre em contato com comercial@congressoemfoco.com.br. “Este governo não tem condições políticas de propor uma mudança como essa. É um governo que no dia Sete de Setembro tentou um golpe”, avaliou o deputado Rogério Correia (PT-MG). Segundo Rogério Correia, os substitutivos apresentados por Maia mantiveram os problemas da PEC, impossibilitando qualquer adesão. Pesou também na decisão a sensação de que... Leia mais em Partidos da oposição fecham questão contra reforma administrativa

STF Vai Definir Momento De Aplicação Do Teto Em Pensão Por Morte De Servidor Público Setembro 21, 2021

BSPF - 21/09/2021 A questão é tratada em recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida. O Supremo Tribunal Federal (STF) vai definir se o teto remuneratório do serviço público deve ser aplicado antes ou depois do redutor da pensão por morte de servidor público. A questão é objeto do Recurso Extraordinário do Agravo (ARE) 1314490, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1167). Renda bruta O recurso foi interposto pela São Paulo Previdência (SP-Prev) contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). De acordo com o tribunal local, a base de cálculo da pensão por morte é a renda bruta do servidor falecido (artigo 40, parágrafo 7º, incisos I e II, Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003), e o teto remuneratório só deve ser aplicado caso o benefício previdenciário exceda o limite remuneratório. Segundo o TJ-SP, esse entendimento está em harmonia com o decidido pelo STF no Recurso Extraordinário 675978 (Tema 639), quando se concluiu que, para fins de definição da base de cálculo dos descontos previdenciários e do Imposto de Renda, o teto deve incidir sobre a renda bruta do servidor público. Redutor No recurso extraordinário, a SP-Prev sustenta que a forma de cálculo prevista na EC 41 para servidores com remunerações acima do teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) visa reduzir o valor dos proventos dos pensionistas, para que sejam inferiores ao valor da remuneração ou do provento do instituidor. Também alega que, no RE 675978, o Supremo apenas limitou a contribuição previdenciária ao teto constitucional e definiu que este montante deveria servir de base de cálculo para a pensão, diante do caráter contributivo do regime previdenciário. Para a SP-Prev, o método de cálculo estabelecido pelo TJ-SP desvirtuaria a finalidade do texto constitucional. Afirma, ainda, que a decisão deste processo poderá representar, apenas no Estado de São Paulo, impacto de mais de R$ 1,3 bilhão em 10 anos, e que haveria impacto significativo em todo país. Momento de incidência do teto Em manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, afirmou que compete ao Supremo decidir sobre a correta interpretação das normas constitucionais (artigos 37, inciso XI, e 40, parágrafo 7º) no cálculo da pensão por morte deixada por servidor falecido após a Emenda Constitucional 41/2003 e definir se o teto remuneratório deve incidir antes ou depois do redutor da pensão previsto na emenda. Fux ressaltou que a controvérsia constitucional ultrapassa os interesses das partes, sendo relevante do ponto de vista econômico, político, social e jurídico, diante do potencial impacto em outros casos relativos à instituição de pensão por morte por regimes próprios de previdência do servidor não somente em São Paulo, mas em outros estados. Demanda repetitiva O ministro destacou a relevância do caso também sob o aspecto processual, em razão de sua tramitação qualificada na origem por meio do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), ferramenta processual que insere os juízes de primeira instância e os tribunais de segunda instância na participação efetiva da formação de precedentes vinculantes no Supremo e no Superior Tribunal de Justiça. Por unanimidade, o Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestou o ministro Gilmar Mendes. Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

Contra A Reforma Administrativa, Servidores Pressionam Parlamentares: "Se Votar, Não Volta!" Setembro 21, 2021

Brasil 247 - 21/09/2021 Servidores públicos de vários estados do Brasil e do Distrito Federal realizam uma mobilização nesta terça-feira contra a PEC 32 Servidores públicos de vários estados do Brasil e do Distrito Federal realizam nesta terça-feira (21) uma mobilização contra a PEC 32, a reforma administrativa, no Aeroporto Juscelino Kubitschek, em Brasília. Os trabalhadores se opõem ao texto que Jair Bolsonaro tenta fazer com que seja aprovado pelo Congresso Nacional. Na parte da tarde desta terça-feira, um ato também aconteceu em frente à Câmara dos Deputados. Parlamentares que passaram pelos aeroportos pelo país nesta manhã ouviram gritos de “se votar, não volta!”. “São importantes essas atividades unitárias que contribuem no sentido de acumular forças para chegar ao ponto de derrota da PEC 32, a PEC da destruição dos serviços públicos. Relembrando que na semana passada houve um... Leia mais em Contra a reforma administrativa, servidores pressionam parlamentares: "se votar, não volta!"

Aprovado Bônus Para Servidor Em Caso De Superávit Primário Setembro 21, 2021

BSPF - 21/09/2021 A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou o projeto de lei complementar (PLP) 64/2019, que prevê o pagamento de bônus para servidores públicos quando o país registrar superavit primário. De acordo com o texto de iniciativa do senador, Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), a gratificação pode chegar a 5% do resultado primário positivo de receitas e despesas dos governos, no acumulado de 12 meses encerrados em junho. No caso de déficits, por outro lado, o texto determina congelamento de gastos, impedindo reajustes salariais. A matéria segue para o Plenário do Senado. O projeto também cria mecanismos para conter a evolução dos gastos públicos quando houver déficits primários. Assim, em caso de resultado negativo, os governos ficam proibidos de aumentar suas despesas, o que inclui os gastos com funcionalismo. Fonte: Anasps Online com informações Agência Senado

Comissão Especial Pode Votar Da Reforma Administrativa Nesta Terça-Feira Setembro 21, 2021

BSPF - 21/09/2021 A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a reforma administrativa (Proposta de Emenda à Constituição 32/20) pode votar nesta terça-feira (21) o parecer do relator, deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA). Atendendo ao pedido dos membros da comissão, Oliveira Maia retirou as mudanças algumas apresentadas na semana passada em seu relatório e manteve versão anterior seu parecer. Oliveira Maia se comprometeu a trabalhar em uma terceira versão do substitutivo. Entre os pontos mais criticados pela oposição estão as regras para contratações temporárias e os instrumentos de cooperação com a iniciativa privada. A proposta já passou pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara, onde teve a admissibilidade aprovada. Depois que tiver sua análise concluída na comissão especial, o texto seguirá para o Plenário, onde precisa ser votado em dois turnos. Em seguida, será encaminhado para o Senado. Fonte: Agência Câmara de Notícias

Enap Abre Inscrições Para Cursos Avançados De Programação Setembro 21, 2021

BSPF - 21/09/2021 Serão 40 vagas, com inscrições até 27 de setembro; a imersão será total e as aulas vão de 16/11 a 15/12 A Escola Nacional de Administração Pública (Enap) abre as inscrições para mais uma turma do Coding Bootcamp, com foco em machine learning (ramo da inteligência artificial que baseado na capacidade dos sistemas aprenderem com dados, com o mínimo de intervenção humana). Podem se inscrever, até 27 de setembro, servidores públicos federais de nível superior que atuam diretamente ou pretendem atuar na temática do curso. O Coding Bootcamp é uma formação intensiva e imersiva no mundo da programação, ofertado no formato licença-capacitação. O curso acontece de 16 de novembro a 15 de dezembro, com aulas de 8h às 12h e 14h30 às 17h30, em um total de 130 horas de carga horária, exigindo dedicação integral. Os alunos aprenderão fundamentos de programação em machine learning e a identificar e aplicar as melhores técnicas para solução de problemas por meio de aprendizagem de máquinas. Ao fim da formação, o aluno terá condições de identificar oportunidades de uso, como aplicar técnicas para descobrir padrões em seus próprios dados, construir modelos preditivos para estimar alguma variável de interesse e melhorar a compreensão de dados para apoio à decisão e otimização de resultados. Processo seletivo Diferente das turmas de Coding bootcamp já ofertadas, esta oferta terá como pré-requisitos o conhecimento básico de inglês para leitura de textos técnicos e a experiência inicial com a linguagem de programação python e a biblioteca para ciência de dados pandas. Outra novidade é que, no ato da inscrição, o candidato deverá anexar um mini-projeto de aplicação, a partir de um roteiro pré-definido. Por fim, o candidato deverá realizar teste de conhecimento em phyton e em banco de dados (em inglês), que avaliará competências prévias. A duração do teste é estimada em 1h30. Para se preparar para o teste, há dois micro-cursos (4h) sobre phython e pandas disponíveis na plataforma Kaggle. Docentes Os professores já são conhecidos da Enap e dos egressos das turmas anteriores. Erick Muzart Fonseca dos Santos é auditor e cientista de dados do Tribunal de Contas da União (TCU) e um dos fundadores do grupo de estudo em DL de Brasília. Foi instrutor em mais de dez cursos presenciais e a distância no TCU, Enap e ESPMU. Fernando Luiz Brito de Melo é cientista de dados do Senado Federal e instrutor de pelo menos oito cursos de machine learning e deep learning, ministrados presencialmente no Centro de Treinamento ISC-TCU e remotamente pela Enap, MPU e TCU. Cronograma Inscrições: de 15 a 27 de setembro. É necessário anexar mini-projeto de aplicação Teste de conhecimento: a partir de 29 de setembro. Deverá ser concluído até 4 de outubro Divulgação dos candidatos selecionados: 7 de outubro Pré-matrícula: de 8 a 13 de novembro Oferta do curso: de 16 de novembro a 15 de dezembro Obtenha mais informações sobre plano de aula, bibliografia recomendada, metodologia e processo de avaliação na página do curso Fonte: Ministério da Economia - Portal do Servidor

Reforma Administrativa: Arthur Lira Alinha Parecer Com Relator E Líderes Setembro 21, 2021

O Dia - 21/09/2021 Presidente da Câmara trabalha na costura de acordo para que a última versão do substitutivo seja votada com rapidez na comissão especial e no plenário Para evitar mais reviravoltas e atrasos na votação da reforma administrativa (PEC 32), o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), se reúne hoje com o relator da matéria, Arthur Oliveira Maia (DEM-BA), e líderes. Lira quer um parecer alinhado com a maioria e, assim, garantir a aprovação do texto com folga. Ainda em análise pelos membros da comissão especial, a versão final do substitutivo do relator só será apresentada oficialmente após acordo entre os parlamentares. De acordo com o texto que está sendo estudado, haverá possibilidade de redução de até 25% do salário e jornada de servidores públicos de todo o país — exceto os atuais e as carreiras de Estado. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA Item apontado pela oposição como um dos mais críticos da PEC 32, a contratação temporária no setor público também está no texto analisado pela comissão. Porém, haverá um... Leia mais em Reforma administrativa: Arthur Lira alinha parecer com relator e líderes

Bolsonaro Sanciona MP Que Reformula Cargos E Funções De Confiança No Governo Setembro 18, 2021

Correio Braziliense - 18/09/2021 Bolsonaro sanciona medida provisória que reformula a estrutura de cargos em comissão e funções de confiança do governo, mas veta artigo que impunha avaliação técnica ao candidato à vaga. Regra seria aplicada a postos de assessores, secretários e diretores de órgãos O presidente Jair Bolsonaro sancionou, ontem, a medida provisória que reformula a estrutura de cargos em comissão e funções de confiança do governo. Ao assiná-la, ele vetou um artigo — incluído pelo Congresso — que recomendava que a contratação passasse por critérios técnicos. A regra seria aplicada para os chamados cargos de livre nomeação da administração pública, como assessores, secretários, diretores de órgãos, mas não para ministros, por exemplo. O artigo vetado determinava que um decreto estabeleceria os procedimentos para as nomeações dos cargos, como definir quais autoridades seriam responsáveis por determinadas nomeações nos órgãos federais. A parte da medida que foi excluída pela Presidência também determinava a realização de uma pré-seleção para testar “a experiência, o conhecimento prévio e as competências” do candidato ao cargo no governo. Caso a autoridade designada para fazer a nomeação optasse por não fazer a pré-seleção, teria que expor os motivos em “ato fundamentado a ser publicado no perfil da posição e do currículo do selecionado”. Umas das principais bandeiras da campanha eleitoral de Bolsonaro, em 2018, foi ancorada em críticas ao “loteamento do governo” e na defesa de uma composição técnica da equipe do Poder Executivo. Apesar disso, desde 2020 o presidente tem cedido espaço no governo para o Centrão, que hoje controla a Casa Civil, com Ciro Nogueira (Progressistas-PI); a Secretaria de Governo, com Flávia Arruda (PR-DF); e os ministérios das Comunicações, com Fábio Faria (PSD-RN), e da Cidadania, com João Roma (Republicanos-BA). Além disso, empresas ligadas ao governo, como a... Leia mais em Bolsonaro sanciona MP que reformula cargos e funções de confiança no governo

Comissão Do Senado Aprova Projeto Que Penaliza Servidor Em Caso De Déficit Primário Setembro 18, 2021

BSPF - 18/09/2021 A CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado aprovou, na última terça-feira (14), o PLP (Projeto de Lei Complementar) 64/19. De autoria do senador Oriovisto Guimarães (Pode-PR), o projeto penaliza o servidor público em caso de déficit primário e bonifica em caso de superávit. O relator no colegiado foi o senador Plínio Valério (PSDB-AM). O texto vai ao plenário. O autor do projeto chama isso de “responsabilidade compartilhada”, cujo objetivo, ainda segundo o autor, é criar “mecanismos para conter a evolução dos gastos públicos quando houver déficits primários”. Projeto com este tipo de escopo só pode surgir de parlamentar que nada entende de gestão pública. A máquina pública não funciona como empresa privada; se der lucro ótimo, o empresário o acumula; senão, demite-se o trabalhador, socializando o prejuízo O servidor não é responsável pelas decisões de governo. Assim, querer fazer com que o trabalhador público assuma qualquer ônus por decisões erradas e resultados ruins do Estado brasileiro, constitui-se em algo absolutamente inadequado, para dizer o mínimo Conteúdo Pelo projeto, União, estados e municípios terão que tomar medidas para equilibrar as contas caso verifiquem déficit primário no acumulado nos doze meses anteriores a junho de cada ano. Entre essas medidas, estão a proibição de concessão de vantagem, aumento ou reajuste a servidores não previstos em lei e da realização de concursos públicos para novos cargos. Em caso de superávit, a União poderá destinar até 5% desse resultado na forma de bônus para os servidores públicos. Foi aberto prazo para apresentação de emendas ao projeto, que se encerra na próxima quarta-feira (22). Fonte: Agência DIAP