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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quinta-feira, 25 de dezembro de 2014

Funcionalismo: servidores do INSS terão um aumento de 5% no salário

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BSPF - 25/12/2014


Os servidores do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) terão um aumento de 5% no salário a partir de fevereiro do próximo ano. A informação foi confirmada pela assessoria de imprensa do órgão. O salário atual de técnico é de R$ 4.643,87, com a mudança, passará para R$ 4.876,06. Já os analistas, que hoje recebem R$ 7.147,12, passarão a receber R$ 7.504,48. Por fim, os peritos médicos terão vencimento de R$ 11.394,60 – atualmente recebem 10.852,00.


Vale lembrar que o instituto aguarda autorização para realizar novo concurso público. Foram solicitadas 4.730 vagas. Os cargos contemplados serão de técnico do seguro social (2.000), médico perito (1.150) e analista do seguro social (1.580). O órgão ainda não informou quais serão as remunerações para os postos.


De acordo com o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), os pedidos feitos até dia 31 de maio dependem da aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2015.

Com informações do CorreioWeb

Concurso INSS 2014-2015: previsão de 4.730 vagas

MPOG deverá autorizar concurso para o INSS em breve. Previsão é de que sejam abertas mais de 4,7 mil vagas.

O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão deverá se pronunciar oficialmente a respeito do novo concurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em breve. A portaria de autorização foi bastante esperada ao longo de todo o ano de 2014, mas até o momento não foi publicada. Ainda não há definição sobre quantas vagas serão efetivamente liberadas para o órgão, nem se até 31 de dezembro o aval seja mesmo dado.
O pedido feito ao MPOG inicialmente estipulou um total de 3.080 vagas, mas a solicitação foi refeita e reencaminhada à pasta, desta vez com um total de 4.730 vagas a serem preenchidas. A maioria das oportunidades (2.000) se destina ao cargo de Técnico do Seguro Social (nível médio), enquanto as demais se distribuiriam entre os cargos de Médico Perito (1.150) e Analista do Seguro Social (1.580).
PREPARE-SE
A carreira de Técnico do Seguro Social requer o nível médio de escolaridade e proporciona remuneração inicial em torno de R$ 4,4 mil.
O ideal para todos os candidatos neste momento é priorizar os estudos, com base no conteúdo estabelecido no edital anterior.
INSS tem déficit superior a 10 mil servidores
Segundo a ANPAC - Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos, o INSS merece atenção especial no que se refere à reposição das perdas de pessoal, em função de sua importância social para a população. A Associação informa, inclusive que existe um déficit no órgão federal que é superior a 10 mil servidores em todo o país. "Para reverter o quadro precisa o governo intensificar a política de concursos públicos", conclui a nota.
Tópico: INSS

Câmara dos Deputados analisa criação de 324 cargos para o TST

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Consultor Jurídico - 25/12/2014


A Câmara dos Deputados analisa a criação de 324 cargos para o Tribunal Superior do Trabalho, sendo 270 vagas de analista judiciário, área judiciária, e 54 postos em comissão de assessor de ministro, nível CJ-3. Os novos cargos estão previstos no Projeto de Lei 7902/14.


A proposta prevê ainda a extinção de 117 cargos efetivos de técnico judiciário, de várias áreas, à medida que se tornarem vagos. Segundo o presidente do TST, ministro Antonio Levenhagen, que assina o projeto, “as atividades a eles inerentes tornaram-se obsoletas ou vêm sendo executadas de forma indireta”.


Sobre a criação dos cargos de assessor de ministro, Levenhagen afirma que “a atual estrutura funcional dos gabinetes de ministros encontra-se carente de pessoal qualificado em Direito para atender ao significativo aumento da demanda processual”.


O ministro alega ainda que o atual número de analistas da área judiciária (382) é insuficiente, e que é necessário aumentar a quantidade desses profissionais que possuem graduação em Direito e, segundo ele, atendem à atividade-fim do tribunal.


De acordo com Levenhagen, dos 2.125 cargos de provimento efetivo do TST, apenas 382 (18%) são de analista judiciário, área judiciária.


O projeto será analisado conclusivamente em 2015 pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Com informações da Agência Câmara Notícias

Servidores da Justiça Federal não descontarão previdência das férias

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STEPHANIE TONDO

O DIA - 25/12/2014

A iniciativa abre possibilidade para que outras categorias do funcionalismo também sejam favorecidas


Rio - Servidores do Judiciário Federal não podem ser descontados da contribuição previdenciária sobre o um terço das férias. Esse foi o entendimento do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (Distrito Federal e outros estados), que determinou que a União se abstenha de exigir o desconto. A iniciativa abre possibilidade para que outras categorias do funcionalismo também sejam favorecidas.


A decisão veio após o Sindicato dos Servidores do Judiciário Federal do Rio (Sisejufe) entrar com ação coletiva contra a União para “declarar a inexigibilidade da contribuição previdenciária sobre os valores recebidos a título de um terço constitucional de férias”.


A sentença proferida pela 13ª Vara Federal do Distrito Federal julgou improcedentes os pedidos, por entender que a verba discutida teria natureza remuneratória e, portanto, seria passível a incidência do desconto para a aposentadoria.

No entanto, o sindicato entrou com recurso de apelação baseado na Constituição Federal, alegando que “não se pode incidir contribuição previdenciária sobre aquilo que não se reverterá em benefício do contribuinte, valendo tal regra também para o sistema previdenciário dos servidores públicos”. No último dia 16, a 7ª Turma do TRF1, de forma unânime, deu provimento à apelação do sindicato para reformar a sentença anterior. A União ainda pode entrar com recurso.

quarta-feira, 24 de dezembro de 2014

Feliz Natal! Uma mensagem de amor e esperança no futuro

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Feliz Natal! Uma mensagem de amor e esperança no futuro


BSPF     -     24/12/2014


É Natal, o espírito natalino, caracterizado por essa vontade de abraçar e ser abraçado, de dar e ganhar presentes, de cantar e ouvir canções típicas, de viajar para reencontrar parentes e amigos ou ficar em casa para abrigá-los quando vêm de longe.

O espírito natalino começa a se manifestar no início de dezembro e se acentua depois da primeira semana do mês, quando surgem os primeiros enfeites e luzes coloridas nos prédios, em decoração cada vez mais incrementada, graças a tecnologias que realçam os desenhos e as cores nas fachadas e varandas.

É Natal!

E, como a maioria das pessoas, também eu estou tomado pelo espírito natalino. Minha vontade é abraçar todos que encontro pelo caminho, como forma de demonstrar a minha alegria. É verdade, costumo ficar contaminado por toda a espiritualidade do período natalino, que marca a história da humanidade há exatos dois mil e quatorze anos.

Meus pensamentos se voltam para a família – minha mulher, meus filhos, meu pai, minha mãe e meus irmãos – e para os amigos e companheiros de trabalho, assim como para todos que estiveram conosco ao longo do ano. Para todos, desejo que o Natal seja comemorado com alegria e prazer. Além disso, que a data também proporcione momentos de reflexão sobre o que cada um fez e o que poderá fazer de melhor a partir de agora.

Muito já se escreveu sobre o Natal e seu significado para os cristãos de todo o mundo. Na verdade, a data transcende o aspecto religioso e evoca sentimentos como amor, amizade, solidariedade, respeito ao próximo, fraternidade e fé. Mesmo com a excessiva comercialização que vivemos hoje, ainda são esses aspectos, juntamente com a religiosidade católica, que predominam na hora de saudar a chegada do Menino Jesus ao mundo.

Entre os escritos mais belos sobre o Natal, selecionei este poema de Manuel Bandeira, que considero uma pequena obra-prima da língua portuguesa. O poema tem o título Canto de Natal:

O nosso menino
Nasceu em Belém
Nasceu tão somente
Para querer bem.
Nasceu sobre as palhas
O nosso menino.
Mas a mãe sabia
Que ele era divino.
Vem para sofrer
A morte na cruz,
O nosso menino.
Seu nome é Jesus.
Por nós ele aceita
O humano destino:
Louvemos a glória
De Jesus menino.

A magia do Natal foi maravilhosamente interpretada por Manuel Bandeira nessas poucas linhas. Sem dúvida, essa é uma síntese perfeita do que se pode dizer sobre o 25 de Dezembro, data que se renova a cada ano, como se o evento que a marcou tanto tempo atrás tivesse acabado de acontecer.

Devemos comemorar o Natal com as esperanças renovadas no futuro, confiar nos projetos que temos e pedir que o Menino-Deus nos proteja e guie no caminho para realizá-los. Cada um de nós, à meia-noite de 24 de dezembro, deve elevar seus pensamentos e fazer seu pedido, acreditando que Ele nos proverá.

Fonte: José Wilson Granjeiro: Bacharel em Administração, professor e palestrante, é autor de 20 livros e preside a Gran Cursos, escola preparatória de concursos. Coordena o Movimento pela Moralização dos Concursos (MMC)


Servidores assinam moção de apoio aos 100 primeiros dias de Lewandowski na Presidência do CNJ

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BSPF     -     24/12/2014


Servidores do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) assinaram uma moção de apoio às iniciativas adotadas pelo ministro Ricardo Lewandowski em seus primeiros cem dias como presidente do órgão. No documento, o grupo de servidores refere-se a medidas tomadas para otimizar a aplicação dos recursos públicos e aprimorar a atuação do CNJ no planejamento estratégico do Poder Judiciário brasileiro.


“Nosso apoio reside especialmente na compreensão de que ações de natureza regulamentadora, que muitas vezes limitam ou restringem as atividades rotineiras do Conselho, têm por fim o alcance primeiro e último do interesse público e do desenvolvimento harmônico e escorreito de sua estrutura”, diz um trecho da moção.


Os servidores também expressaram compreensão em relação aos contratempos causados pela mudança da sede do CNJ, que hoje funciona na quadra 514 da Asa Norte, em Brasília. “Assim, também, reconhecemos que as dificuldades experimentadas nessa fase de transição da estrutura física do Conselho para sua sede permanente são transitórias e serão regidas com maestria, exatamente por depositarmos confiança no perfil de gestor nato demonstrado por Vossa Excelência antes mesmo de assumir as Presidências do STF (Supremo Tribunal Federal) e do CNJ, quando da administração de seu gabinete no Supremo”, acrescentam os servidores.


O documento traz elogios ao tratamento dispensado pelo ministro a servidores “da estrutura mais basilar da instituição até as mais altas autoridades”, segundo eles, tratamento sempre “ponderado e gentil”. “Por fim, colocamo-nos à disposição para somar forças na concretização dos propósitos de Vossa Excelência, que sinalizam para a melhoria da instituição e que, certamente, repercutirão na excelência da prestação do serviço público, no desempenho das competências constitucionais do CNJ”.

Fonte: Agência CNJ de Notícias 

AGU demonstra que herdeira não pode pedir revisão de pensão em nome da mãe falecida

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BSPF     -     23/12/2014



A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, que herdeira não pode postular em nome de servidora falecida. Os advogados públicos demonstraram que a filha não tem legitimidade ativa para pedir, em nome próprio, o que sua genitora não pediu em vida.


Em 2011, a autora acionou a Justiça, em busca da revisão da pensão de sua mãe, falecida em junho de 2008. Os argumentos apresentados foram que as gratificações GDATA e GDPGTAS teriam sido pagas em afronta ao princípio da isonomia previsto na Constituição Federal (art. 40, § 8º), que garante a igualdade de remuneração entre servidores ativos, inativos e pensionistas.


Ela relatou que sua mãe era pensionista desde outubro de 1987, data em que faleceu o marido dela, que era servidor do Ministério das Comunicações. Segundo a autora, sua genitora jamais recebeu valores referentes às gratificações no mesmo patamar dos servidores da ativa. Por isso, pediu que o pagamento das diferenças não recebidas em vida por sua mãe.


Apesar de a AGU reconhecer, em suas súmulas administrativas nº 43 e 49, a extensão aos inativos e pensionistas dos valores pagos aos servidores ativos nas gratificações, a Procuradoria da União no Ceará (PU/CE) demonstrou que não seria possível aplicá-las. Os advogados da União explicaram que a razão pela não aplicação das súmulas é o fato de que o herdeiro não possui legitimidade ativa para buscar a revisão do benefício.


A sentença em primeira instância chegou a julgar procedentes os pedidos da autora, mas a AGU contestou a decisão, com as mesmas alegações. Ao analisar o caso, a 2ª Turma Recursal do Juizado Especial Cível do Ceará reconheceu que a herdeira não pode pleitear, em nome próprio, o que sua genitora não pediu em vida. A sentença foi reformada e o processo, extinto.


A PU/CE é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.


Ref.: Processo nº 0521985-87.2010.4.05.8100 - 2ª Turma Recursal do Juizado Especial Cível/CE.

Fonte: AGU

terça-feira, 23 de dezembro de 2014

Projeto cria cargos e funções na Defensoria Pública da União

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Agência Câmara Notícias     -     23/12/2014


A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7923/14, da Defensoria Pública da União (DPU), que cria 784 cargos em comissão e 362 funções de confiança no órgão, definindo novas remunerações para os cargos.


O texto também estabelece que cada órgão da DPU destine 65% dos cargos em comissão a servidores públicos efetivos.


De acordo com o projeto, é proibida a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau para cargo em comissão ou função de confiança.


Remuneração
Os salários para os cargos em comissão vão variar de R$ 4.915,70 (CC-1) a R$ 14.608,45 (CC-7) e para as funções de confiança, de R$ 1.172,05 (FC-1) a R$ 1.943,87 (FC-3).


A proposta permite ao servidor que ocupe cargo em comissão optar pela remuneração correspondente ao vencimento de seu cargo efetivo acrescido de 65% do valor fixado para o respectivo cargo em comissão, sem prejuízo de outras gratificações cabíveis.


Segundo a DPU, a criação dos cargos e das funções vai suprir a necessidade de estruturação do órgão, facilitando a interiorização da assistência jurídica integral e gratuita.


Tramitação


O projeto, que tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Advocacia-Geral confirma que União não pode se responsabilizar por uso irregular dos serviços de taifeiros

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AGU     -     23/12/2014


A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, que a União não pode ser responsabilizada por eventuais casos de desvio de finalidade dos serviços prestados por taifeiros. Os advogados públicos demonstraram que o uso ilegal, em atividades de cunho doméstico e particular em prol de oficiais e seus familiares, não é prática institucionalizada, por isso, as punições devem ser direcionadas aos que se beneficiaram da irregularidade, e não a Administração Pública.


Em fevereiro, a Justiça Federal de Santa Maria (RS) julgou procedente Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministérios Públicos Federal e Militar, determinando que as Forças Armadas deixassem de fazer uso de taifeiros nas residências dos oficiais superiores em todo o país.


Com a colaboração do Departamento de Assuntos do Pessoal Civil e Militar (DCM) da Procuradoria-Geral da União (PGU), a Procuradoria Regional da União da 4ª Região (PRU4) e a Procuradoria Seccional de Santa Maria (PSU/SMA) recorreram, alegando que a gestão de recursos humanos nas Forças Armadas é prerrogativa exclusiva da Administração Militar.


Os advogados públicos explicaram que utilização de taifeiros em tarefas de cunho doméstico em imóveis funcionais da União está amparada em normas internas. Afirmaram, ainda, que a prestação dos serviços tem como objetivo a manutenção do patrimônio da União, assim como a organização de atividades e eventos vinculados à representação oficial.


O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) acolheu os argumentos apresentados pela AGU e reconheceu a constitucionalidade das normas internas, mas determinou a suspensão da prática quando utilizada em benefício privado dos oficiais e seus familiares.


A AGU apontou que o entendimento exposto na decisão do TRF4 foi contraditório. Em novo recurso, os advogados da União destacaram que as provas nos autos demonstraram que as eventuais condutas ilícitas não são práticas institucionalizadas, mas casos pontuais. Por isso, defenderam que as penas devem ser aplicadas aos que delas se beneficiaram, e não à União.


A 3ª Turma do TRF4 concordou que, diante do "reduzido número de taifeiros trabalhando em residências oficias", não ficou demonstrada a "institucionalização" da conduta ilegal. Assim, acolheu, por unanimidade, a defesa apresentada pela AGU, ressaltando que o objetivo desses serviços em imóveis funcionais é proteger o patrimônio da União.


O DCM, a PRU4 e a PSU/SMA são unidades da PGU, órgão da AGU.

Ref.: Ação Civil Pública nº 5007180-81.2011.404.7102/RS - TRF4.

Aposentadoria para servidores com deficiência

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Jornal do Senado - 23/12/2014

Plenário aprovou na quarta o PLS 250/2005, que define critérios para a concessão de aposentadoria aos servidores públicos com deficiência e reduz o tempo de contribuição e a idade mínima exigidos. O texto foi para a Câmara.

segunda-feira, 22 de dezembro de 2014

CJF revoga regra sobre posse de deficiente em concurso público

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Consultor Jurídico     -     22/12/2014




O candidato com deficiência não pode mais ser impedido de tomar posse em concurso público na Justiça Federal apenas com base na avaliação da junta médica. O Conselho da Justiça Federal revogou o parágrafo único do artigo 11 da Resolução 246, de 13 de junho de 2013, que regulamenta o concurso público para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus.



O dispositivo admitia a possibilidade de o candidato com deficiência ser impedido de tomar posse se a junta médica — responsável por avaliar a existência e a relevância da deficiência declarada — concluísse que o grau de deficiência era “flagrantemente incompatível com as atribuições do cargo”. Com a exclusão do item, a avaliação de compatibilidade da deficiência apresentada pelo futuro servidor com as atribuições do cargo passa a ser feita durante o estágio probatório.


A apreciação da mudança no artigo da Resolução do CJF foi proposta pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Tadaaqui Hirose. O magistrado, inclusive, informou que em seu tribunal já foi determinado que nos futuros editais de concurso público essa análise de compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo seja feita durante o estágio probatório.


O entendimento baseia-se na Resolução 118, de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, bem como no disposto no Decreto 3.298, de 1999, que regulamenta a Lei 7.853, de 1989. Para o relator do caso no CJF, desembargador federal Francisco Wildo Lacerda Dantas, a leitura desses normativos permite observar que a redação dada ao artigo 11 da Resolução 246, de 2013, do CJF, estava em desacordo com a legislação vigente.


“Com efeito, além do dever constitucional deste Conselho de seguir as determinações do Conselho Nacional de Justiça, tem-se que a finalidade precípua dos referidos normativos é a proteção da pessoa com deficiência. A incapacidade das pessoas não pode ser presumida e reconhecida em tese e de plano, devendo ser aferida por ocasião do estágio probatório, quando da realização das atividades inerentes ao cargo”, conclui o conselheiro em seu voto.

Com informações da Assessoria de Imprensa do CJF

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Câmara analisa criação de 324 cargos para o Tribunal Superior do Trabalho

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Agência Câmara Notícias     -     22/12/2014   


Do total, 270 cargos serão para analista judiciário com graduação em Direito.


A Câmara analisa a criação de 270 cargos de analista judiciário, área judiciária, e de 54 cargos em comissão de assessor de ministro, nível CJ-3, no quadro de pessoal do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Os novos cargos estão previstos no Projeto de Lei 7902/14.


A proposta prevê ainda a extinção de 117 cargos efetivos de técnico judiciário, de várias áreas, à medida que se tornarem vagos. Segundo o presidente do TST, ministro Antonio Levenhagen, que assina o projeto, “as atividades a eles inerentes tornaram-se obsoletas ou vêm sendo executadas de forma indireta”.


Sobre a criação dos cargos de assessor de ministro, Levenhagen afirma que “a atual estrutura funcional dos gabinetes de ministros encontra-se carente de pessoal qualificado em Direito para atender ao significativo aumento da demanda processual”.


O ministro sustenta ainda que o atual número de analistas da área judiciária (382) é insuficiente, e que é necessário aumentar a quantidade desses profissionais que possuem graduação em Direito e, segundo ele, atendem a atividade fim do tribunal.


De acordo com Levenhagen, dos 2.125 cargos de provimento efetivo do TST, apenas 382 (18%) são de analista judiciário, área judiciária.


Tramitação

O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Geap define novo índice de reajuste para 2015

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BSPF     -     22/12/2014

O Conselho Administrativo da Geap (Conad), órgão máximo da entidade, reuniu-se no último dia 17 para tratar da fixação do índice de aumento dos planos da GEAP Autogestão em Saúde para o ano de 2015, estabelecido em 15,99%. O associado Luiz Carlos Corrêa Braga, indicado pela ANFIP, integra o conselho.

Primeiramente a Diretoria Executiva (Direx) apresentou índice em torno de 27%. Depois de 25%, 22% e 18%. O colegiado trabalhou para não onerar o custo do plano, pois os assistidos terão um acumulado no período de 10,25% de aumento (5% em 2014 e 5% em 2015). Após muitas discussões e intervenções no orçamento de custeio, inclusive com cortes em programas de medicina preventiva e mantendo os valores na medicina curativa, considerando que 63% dos assistidos têm mais de 50 anos, foi aprovado o aumento nos planos da GEAP em 15,99%, a vigorar a partir de fevereiro de 2015.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) indicou o índice de 9,65% para as operadoras de saúde. As autogestões em saúde, caso da Geap, não estão sujeitas e não são obrigadas a obedecer aos parâmetros de aumento da ANS.

Deve-se salientar que, mesmo com o aumento, os planos da GEAP são os mais baixos do mercado, tanto confrontados com os demais planos mercantis (Bradesco, Sulamerica, Unimeds, Golden Cross, Amil) como outras augestões (Assefaz, Cassi).


Fonte: Anfip


Governo federal manterá data de pagamento de servidores em 2015

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Djalma Oliveira

Jornal Extra     -     22/12/2014


Em 2015, os cerca de 1,5 milhão de servidores ativos, inativos e pensionistas do governo federal vão continuar recebendo seus salários no primeiro dia útil do mês. O Ministério do Planejamento não prevê fazer qualquer alteração nas datas de depósito do dinheiro. Com base nessas informações, o EXTRA elaborou um calendário de pagamento extraoficial.

A regra também deverá ser mantida para o 13º salário, que sairá em duas parcelas: uma em 1º de julho, com o pagamento relativo a junho, e a outra no contracheque referente a novembro, com o depósito programado para 1º de dezembro.

O governo do estado e a Prefeitura do Rio também não farão mudanças em seus calendários de pagamento. Nesta sexta-feira, o município já publicou, em Diário Oficial, as datas para o primeiro semestre de 2015.


Judiciário federal: Reajuste em janeiro sem saber quando virá outro

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ALESSANDRA HORTO
O DIA     -     22/12/2014


Os servidores do Poder Judiciário Federal terão os seus vencimentos reajustados em 8,44% a partir do próximo mês


Rio - Os servidores do Poder Judiciário Federal terão os seus vencimentos reajustados em 8,44% a partir do próximo mês. É o último índice que será aplicado aos salários e benefícios da categoria é referente ao acordo assinado em 2012 com o governo, após greves que mobilizaram diversas categorias do funcionalismo público. Ao término de três anos, corresponderá a um aumento médio de 33%.


A categoria recebe esse reajuste na folha de janeiro, que vai cair na conta em fevereiro, sem ter expectativa de nova concessão de aumento. Apesar de ter sido aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara Federal, o PL 7.920/2014 que reajusta os salários dos servidores não foi votado pelos parlamentares em plenário. 


Durante sessão de encerramento do ano judiciário na Corte, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, cobrou do Congresso agilidade na aprovação do aumento para os servidores. O presidente declarou na ocasião que durante todo o ano foram feitos esforços contínuos para valorizar os planos de carreira dos servidores, o que acabou não sendo concretizado ao término da legislatura. Lewandowski citou ainda que vai seguir comprometido em continuar e tentar a “todo custo” junto aos poderes Legislativo e Executivo a valorização dos vencimentos.


Segundo a nova tabela salarial, considerando os 8,44%, elaborada pelo Sindicato dos Servidores das Justiças Federais do Rio (Sisejufe), um analista judiciário de nível C-13, terá o vencimento reajustado para R$13.219,08. Já um técnico C-13 vai ganhar R$8.056,89 a partir de janeiro do ano que vem. Um um auxiliar do nível C-13 terá remuneração de R$4.771,61.


A proposta em vigor aumentou a Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) de 50% para 90% em três parcelas. Os valores foram incorporados às aposentadorias.

domingo, 21 de dezembro de 2014

DESIGUALDADE RACIAL AINDA IMPERA NO SERVIÇO PÚBLICO

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DESIGUALDADE RACIAL AINDA IMPERA NO SERVIÇO PÚBLICO


Cor ainda é barreira. Apenas 4% dos servidores do Executivo federal são negros. Cota de 20% para afrodescendentes nos concursos públicos produziu melhora tímida na Esplanada
A despeito da inúmeras políticas afirmativas de inclusão no mercado de trabalho, as desigualdades no funcionalismo público federal, pela raça ou cor, continuam gritantes. O acesso é aparentemente democrático, porque todos entram por concurso. Mas na medida em que aumenta o nível de complexidade, se elevam também as disparidades. Dos 619.364 servidores na ativa do Poder Executivo, 320.371 (51,7%) são brancos. Apenas 138.936 (22,4%) são pardos e 24.765 (4%), negros, segundo estudo da Escola Nacional de Administração Pública (Enap).

Os resultados contrastam com a distribuição da população brasileira, com base no Censo Demográfico de 2010, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no qual os brancos aparecem em minoria (47,7%), diante da quantidade de pardos (43,1%) e pretos (7,6%) somados (50,7%).

Dos 25 ministérios considerados no levantamento, em apenas quatro, trabalhadores da cor branca não são maioria absoluta (acima de 50%): Agricultura e Pecuária (48%), Meio Ambiente (47%), Desenvolvimento Agrário (42%) e Integração Nacional (42%). No Ministério de Relações Exteriores, a brancos representam 32%, mas 58% não declararam ou não foram questionados sobre a cor da pele ao ingressarem.

Em cargos de elite, ou de decisão estratégica (Cargos de Direção e Assessoramento Superior - DAS), pretos e pardos estão ainda mais ausentes. No DAS 6, com ganho mensal de R$ 12,9 mil, 77% dos ocupantes são brancos (8% pardos e 4% negros). No DAS 5 (R$ 10,4 mil), há 73% de brancos, 11% de pardos e 2% de negros. E no DAS 4 (R$ 7,9 mil), os brancos ocupam 69% das funções, bem acima dos 16% de pardos e 3% de negros. Conforme o valor cai, aumenta a quantidade das minorias: DAS 1 (R$ 2,1 mil), 55%, 24% e 4%, de brancos, pardos e negros, respectivamente; DAS 2 (R$ 2,7 mil), 58%, 23% e 4%; DAS 3 (R$ 4,4 mil), 63%, 21% e 4%.

Os salários maiores são, por outro lado, o indicativo do nível de escolaridade. No serviço público, 23,5% das pessoas de cor branca têm nível fundamental; 41,1%, nível médio; e 61,1%, superior. Enquanto a maioria dos pardos e negros (44,3% e 6,4%, respectivamente) só concluíram o nível fundamental. Pequena parte (26,7% e 5,2%) exercem funções de nível intermediário e quantidade menor (17,3% e 2,8%), superior.

Quanto a comparação é entre as mulheres, o estudo da Enap aponta que 24% são brancas, 9% pardas e 2% negras. Dessas, entre as ocupantes dos cargos com DAS, 26% são brancas, 9% paradas e 2% negras. Os índígenas também têm baixa representação no serviço público. São 0,4% da população brasileira e 0,3% dos servidores. Estão em apenas dois ministério: Justiça (1%) e Meio Ambiente (2%). E 0,4% apenas têm DAS.

O destaque, no entanto, é para a raça amarela. Embora sejam 1,1% da população brasileira, são 3,1% dos servidores federais, estão presentes em todos os ministérios, com diferentes níveis de escolaridade (2,8% auxiliar, 4,5%, intermediário e 2,7%, superior)

Políticas raciais

Os dados do “Estudo Servidores Públicos Federais - Raça/Cor - 2014”, informou Pedro Luiz Costa Cavalcante, diretor de comunicação e pesquisa da Enap, foram retirados do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape). Carecem de atualização pelo Ministério do Planejamento, pois revelam a situação do servidor ao entrar e não a evolução acadêmica ao longo da carreira. 

“Mas são informações importantes sobre a realidade do Executivo para orientar as políticas públicas, principalmente após a aprovação das cotas no serviço público, cujo principal objetivo é interferir no recrutamento em todos os cargos para ampliar a representação das minorias”, destacou Cavalcante.

A Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), com orçamento previsto de R$ 52 milhões para esse ano (antes dos cortes para inflar o superávit primário), investiu R$ 9,5 milhões em 2014 em políticas afirmativas (entre recursos próprios e emendas parlamentares), segundo Angela Nascimento, secretário de Políticas e Ações Afirmativas.

Apesar dos números nada satisfatórios, apresentados pela Enap, ela destacou que as melhoras, embora lentas, estão acontecendo. Desde a aprovação da Lei 12.990/2014, em 7 de julho passado, que estabeleceu cotas de 20% no serviço público, foram abertas 12.476 oportunidades em concursos para a administração federal.

“Desse total, 450 vagas foram ofertadas a negros. Dessas, 450 foram para nível superior e 147 para nível médio. O restante foi para cargos que exigiam o fundamental. Está longe de ser suficiente, mas já é um avanço, para um país que incorporou recentemente as perpectiva racial para o conjunto das políticas públicas”, destacou Angela Nascimento. Perspectiva, no entanto, ainda não completamente absorvida pelo Estado.

O estudo da Enap ressalva que dentro do próprio governo há divergências na nomenclatura entre o Ministério do Planejamento e o IBGE na definição de raça/cor: o primeiro usa parda e negra e o segundo, parda e preta. “O certo, como se trata de uma terminologia que é auto-declaratória, seria uma convergência”, admitiu Cavalcante.

A secretária, pega de surpresa nesse particular, explicou, desde 2012, houve um aviso interministerial para que o conjunto dos órgãos se adequasse à nomenclatura do IBGE. Aos poucos, disse, o Brasil vai se adaptando à nova realidade.

“O país demorou séculos para admitir que não havia igualdade racial e que as relações tiveram como base a hierarquia entre brancos e negros. Isso refleteiu em todos os campos de conhecimento e de representação. Até porque havia o discurso de que não havia racismo. Os problemas sempre foram reduzidos a uma questão de classe. É importante reconhecer que as políticas afirmativas tiveram impacto na base mais conservadora dessa estrutura, mas que exigem um tempo para resultados práticos mais contundentes”, destacou Angela Nascimento



Brasília, 08h00

Desigualdade racial ainda impera no serviço público

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Vera Batista
Blog do Servidor     -     21/12/2014

Cor ainda é barreira. Apenas 4% dos servidores do Executivo federal são negros. Cota de 20% para afrodescendentes nos concursos públicos produziu melhora tímida na Esplanada


A despeito da inúmeras políticas afirmativas de inclusão no mercado de trabalho, as desigualdades no funcionalismo público federal, pela raça ou cor, continuam gritantes. O acesso é aparentemente democrático, porque todos entram por concurso. Mas na medida em que aumenta o nível de complexidade, se elevam também as disparidades. Dos 619.364 servidores na ativa do Poder Executivo, 320.371 (51,7%) são brancos. Apenas 138.936 (22,4%) são pardos e 24.765 (4%), negros, segundo estudo da Escola Nacional de Administração Pública (Enap).


Os resultados contrastam com a distribuição da população brasileira, com base no Censo Demográfico de 2010, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no qual os brancos aparecem em minoria (47,7%), diante da quantidade de pardos (43,1%) e pretos (7,6%) somados (50,7%).


Dos 25 ministérios considerados no levantamento, em apenas quatro, trabalhadores da cor branca não são maioria absoluta (acima de 50%): Agricultura e Pecuária (48%), Meio Ambiente (47%), Desenvolvimento Agrário (42%) e Integração Nacional (42%). No Ministério de Relações Exteriores, a brancos representam 32%, mas 58% não declararam ou não foram questionados sobre a cor da pele ao ingressarem.


Em cargos de elite, ou de decisão estratégica (Cargos de Direção e Assessoramento Superior - DAS), pretos e pardos estão ainda mais ausentes. No DAS 6, com ganho mensal de R$ 12,9 mil, 77% dos ocupantes são brancos (8% pardos e 4% negros). No DAS 5 (R$ 10,4 mil), há 73% de brancos, 11% de pardos e 2% de negros. E no DAS 4 (R$ 7,9 mil), os brancos ocupam 69% das funções, bem acima dos 16% de pardos e 3% de negros. Conforme o valor cai, aumenta a quantidade das minorias: DAS 1 (R$ 2,1 mil), 55%, 24% e 4%, de brancos, pardos e negros, respectivamente; DAS 2 (R$ 2,7 mil), 58%, 23% e 4%; DAS 3 (R$ 4,4 mil), 63%, 21% e 4%.


Os salários maiores são, por outro lado, o indicativo do nível de escolaridade. No serviço público, 23,5% das pessoas de cor branca têm nível fundamental; 41,1%, nível médio; e 61,1%, superior. Enquanto a maioria dos pardos e negros (44,3% e 6,4%, respectivamente) só concluíram o nível fundamental. Pequena parte (26,7% e 5,2%) exercem funções de nível intermediário e...

TRF 1ª Região confirma entendimento pela não incidência de Contribuição Previdenciária sobre os valores recebidos a título de 1/3 de férias

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BSPF     -     21/12/2014

Representando o SISEJUFE – Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro, Cassel & Ruzzarin Advogados obteve significativa vitória em prol dos servidores públicos federais.


Trata-se o caso de ação coletiva ajuizada contra a União objetivando, basicamente, a declaração da inexigibilidade da contribuição previdenciária sobre os valores recebidos pelos Substituídos do sindicato autor a título de terço constitucional de férias.


A sentença proferida pela 13ª Vara Federal do Distrito Federal julgou improcedente os pedidos, por entender o magistrado de piso que a verba discutida teria natureza remuneratória, portanto, passível a incidência de contribuição previdenciária sobre esses valores.


C&R Advogados destacou em recurso de apelação que a Constituição Federal é clara ao afirmar sobre a impossibilidade de se incidir contribuição previdenciária sobre aquilo que não reverterá em benefício do contribuinte, valendo tal regra também para o sistema previdenciário dos servidores públicos.


Em sustentação oral, o advogado Pedro Rodrigues (C&R Advogados) salientou a recente posição dos tribunais pátrios, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, destacando ser pacífico o entendimento quanto a não incidência da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, uma vez que esta verba, de natureza indenizatória, não se incorpora à remuneração dos servidores e, por consequência, nada será pago a esse título em eventuais proventos ou pensões destinadas à esses.


Diante de tais argumentos, em julgamento realizado no último dia 16/12/2014 a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, de forma unânime, deu provimento à apelação do Sindicato autor a fim de reformar a sentença anteriormente proferida, determinando assim que a União se abstenha de exigir a contribuição previdenciária sobre os valores recebidos pelos substituídos a título de adicional de férias.

O acórdão proferido pende de publicação, e ainda cabe recurso pela União Federal.

Fonte: Cassel & Ruzzarin Advogados

Servidor pode usar tempo de serviço no setor privado para a aposentadoria

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Servidor pode usar tempo de serviço no setor privado para a aposentadoria



Claudia está brigando na Justiça para ter tempo reconhecido Foto: Rafael Moraes


Muita gente tem um histórico de trabalho no setor privado, antes de passar num concurso público. Esse tempo de serviço anterior ao ingresso no funcionalismo pode ser considerado para efeitos de aposentadoria, num processo chamado de averbação. Mas isso não é automático. O servidor precisa pedir, ao INSS, a certidão de tempo de contribuição. O documento, que comprova o período trabalhado na iniciativa privada, deve ser levado ao setor de Recursos Humanos do órgão de lotação do servidor.

— O servidor pode fazer esse procedimento até o momento de se aposentar — explica a advogada Aracéli Rodrigues, do escritório Cassel e Ruzzarin Advogados, que, recentemente, ganhou uma ação em favor da servidora da Justiça Federal Claudia Domingues, de 45 anos. Ela conseguiu, em primeira instância, que o INSS reconhecesse um vínculo empregatício antigo, mesmo sem a carteira assinada, com base numa decisão da Justiça do Trabalho. Os magistrados determinaram que a Previdência Social emita a certidão de tempo de contribuição para ela. O INSS, que ainda pode recorrer da sentença, foi procurado, mas não se pronunciou sobre o caso.

De acordo com a advogada, quem se aposentou com benefício proporcional ao tempo de serviço pode usar o período trabalhado no setor privado para pedir uma revisão, aumentando, assim, o valor que recebe.

— Mas é preciso fazer a averbação desse tempo de serviço até cinco anos depois de se aposentar, por causa da prescrição — alerta Aracéli.

Agendamento

O atendimento deve ser agendado pela Central 135 ou pelo site www.inss.gov.br.

Documentos

Identidade, CPF, carteira de trabalho e um documento que comprove que o servidor está trabalhando, como contracheque ou carteira funcional. Se tudo estiver correto, a certidão pode sair no mesmo dia.

Fundo complementar

A averbação do tempo de serviço não vale para os fundos complementares de previdência do setor público, como RJPrev e Funpresp.

Leia mais: http://extra.globo.com/emprego/servidor-publico/servidor-pode-usar-tempo-de-servico-no-setor-privado-para-aposentadoria-14886703.html#ixzz3MY0gHkzV

Servidor pode usar tempo de serviço no setor privado para a aposentadoria

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Djalma Oliveira
Jornal Extra     -     21/12/2014  

Muita gente tem um histórico de trabalho no setor privado, antes de passar num concurso público. Esse tempo de serviço anterior ao ingresso no funcionalismo pode ser considerado para efeitos de aposentadoria, num processo chamado de averbação. Mas isso não é automático. O servidor precisa pedir, ao INSS, a certidão de tempo de contribuição. O documento, que comprova o período trabalhado na iniciativa privada, deve ser levado ao setor de Recursos Humanos do órgão de lotação do servidor.


— O servidor pode fazer esse procedimento até o momento de se aposentar
— explica a advogada Aracéli Rodrigues, do escritório Cassel e Ruzzarin Advogados, que, recentemente, ganhou uma ação em favor da servidora da Justiça Federal Claudia Domingues, de 45 anos. Ela conseguiu, em primeira instância, que o INSS reconhecesse um vínculo empregatício antigo, mesmo sem a carteira assinada, com base numa decisão da Justiça do Trabalho. Os magistrados determinaram que a Previdência Social emita a certidão de tempo de contribuição para ela. O INSS, que ainda pode recorrer da sentença, foi procurado, mas não se pronunciou sobre o caso.


De acordo com a advogada, quem se aposentou com benefício proporcional ao tempo de serviço pode usar o período trabalhado no setor privado para pedir uma revisão, aumentando, assim, o valor que...


Possibilidade de renegociar dívida atraiu servidores interessados em pagar parcela menor no contrato

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Ampliação de prazo  impulsiona consignado

Possibilidade de renegociar dívida atraiu servidores interessados em pagar parcela menor no contrato

ALESSANDRA HORTO


Rio - O volume de crédito consignado para o funcionalismo público federal no mês de outubro mostra que a ampliação do prazo de financiamento de 60 para 96 meses teve reflexos instantâneos no segmento. De acordo com os dados mais recentes do Banco Central, a concessão de empréstimo com desconto em folha cresceu 45,6% entre setembro e outubro para pessoas físicas em geral. Entre os servidores da União, a alta foi de 46,8%.

Segundo o Banco do Brasil, o valor acumulado em outubro e novembro de 2014 foi 233% superior ao verificado no mesmo período de 2013. No mês de novembro, o volume contratado de crédito consignado pelos servidores do Executivo Federal cresceu substancialmente na Caixa Econômica Federal. De acordo com o banco, foi contratado mais que o triplo do valor médio dos meses anteriores.

Em outubro de 2014, as concessões para trabalhadores do setor público totalizaram R$ 10,3 bilhões. Para o chefe do Departamento Econômico do Banco Central, Tulio Maciel, o crescimento se deve a ampliação do prazo para pagamento dos contratos consignados.

“Houve um volume de renegociações, com amortização dos contratos antigos e abertura de novas operações com valor maior. Sem dúvida as renovações foram influenciadas pela ampliação dos prazos para os servidores”, explicou Maciel.

De acordo com ele, a inadimplência é baixa nessa modalidade de operação e, nos últimos anos, a modalidade se consolidou. “Houve um processo de aprendizado por parte dos tomadores e de quem concede o empréstimo, em termos de garantia e gestão de finanças pessoais. Em termos de educação financeira, tivemos um avanço importante”, ponderou o chefe do Departamento Econômico do Banco Central.

Professor de Finanças do Ibmec-RJ e da Fundação Dom Cabral, Gilberto Braga aponta que a renegociação de dívida é uma forma traiçoeira de se lidar com o empréstimo. Já que o servidor até poderá pagar um valor menor na parcela, mas aumentará o valor total negociado.

“Infelizmente, as pessoas tendem a se preocupar com o momento e o peso do pagamento das parcelas no orçamento. O ideal é não mexer no contrato e equilibrar outros tipos de despesas. Mas as pessoas caem na tentação e renegociam seus contratos”, explicou Braga. Segundo ele, uma característica do funcionalismo é fazer dívidas de olho em recebimentos futuros, como indenizações e atrasados.

Ampliação de prazo impulsiona consignado

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ALESSANDRA HORTO
O DIA     -     21/12/2014


Possibilidade de renegociar dívida atraiu servidores interessados em pagar parcela menor no contrato


Rio - O volume de crédito consignado para o funcionalismo público federal no mês de outubro mostra que a ampliação do prazo de financiamento de 60 para 96 meses teve reflexos instantâneos no segmento. De acordo com os dados mais recentes do Banco Central, a concessão de empréstimo com desconto em folha cresceu 45,6% entre setembro e outubro para pessoas físicas em geral. Entre os servidores da União, a alta foi de 46,8%.


Segundo o Banco do Brasil, o valor acumulado em outubro e novembro de 2014 foi 233% superior ao verificado no mesmo período de 2013. No mês de novembro, o volume contratado de crédito consignado pelos servidores do Executivo Federal cresceu substancialmente na Caixa Econômica Federal. De acordo com o banco, foi contratado mais que o triplo do valor médio dos meses anteriores.


Em outubro de 2014, as concessões para trabalhadores do setor público totalizaram R$ 10,3 bilhões. Para o chefe do Departamento Econômico do Banco Central, Tulio Maciel, o crescimento se deve a ampliação do prazo para pagamento dos contratos consignados.


“Houve um volume de renegociações, com amortização dos contratos antigos e abertura de novas operações com valor maior. Sem dúvida as renovações foram influenciadas pela ampliação dos prazos para os servidores”, explicou Maciel.


De acordo com ele, a inadimplência é baixa nessa modalidade de operação e, nos últimos anos, a modalidade se consolidou. “Houve um processo de aprendizado por parte dos tomadores e de quem concede o empréstimo, em termos de garantia e gestão de finanças pessoais. Em termos de educação financeira, tivemos um avanço importante”, ponderou o chefe do Departamento Econômico do Banco Central.


Professor de Finanças do Ibmec-RJ e da Fundação Dom Cabral, Gilberto Braga aponta que a renegociação de dívida é uma forma traiçoeira de se lidar com o empréstimo. Já que o servidor até poderá pagar um valor menor na parcela, mas aumentará o valor total negociado.


“Infelizmente, as pessoas tendem a se preocupar com o momento e o peso do pagamento das parcelas no orçamento. O ideal é não mexer no contrato e...

sábado, 20 de dezembro de 2014

Servidor aposentado da Polícia Federal tem 15 dias para sair de imóvel funcional ocupado irregularmente

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BSPF     -     20/12/2014

A 5ª Turma do TRF da 1ª Região determinou a expedição de mandado de reintegração de posse de imóvel da União, localizado na SQN 409, Bloco M, Brasília (DF), ocupado irregularmente por um servidor da Polícia Federal aposentado. A decisão determina que o imóvel seja desocupado no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de multa de mil reais por dia de atraso na desocupação. O relator do caso foi o desembargador federal Souza Prudente.


A União entrou com ação na Justiça Federal requerendo a reintegração de posse ao argumento de que o imóvel em questão foi destinado à ocupação do servidor em 08/01/1985, em razão de ocupar, à época, cargo no Departamento de Polícia Federal. Salientou o ente público que o servidor aposentou-se em 1993 sem, contudo, proceder à devolução do imóvel mesmo depois de ter sido notificado pela Administração.


O pedido foi julgado parcialmente procedente pelo Juízo da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, que determinou a reintegração de posse do aludido imóvel, bem assim a condenação do servidor ao pagamento das taxas de ocupação não recolhidas durante o período do esbulho possessório.


Inconformada, a União recorreu ao TRF1 pleiteando a reforma da sentença para condenar o servidor ao pagamento de indenização, a título de perdas e danos. “O esbulho faz-se surgir à União o direito de reintegração na posse do imóvel com indenização por perdas e danos no valor locatício, desde a prática da ocupação irregular”, ponderou a apelante. Alegou ser devido, além do valor dos aluguéis, o pagamento das taxas de ocupação e demais encargos inadimplidos.


Decisão - As razões apresentadas pela recorrente foram aceitas pelo Colegiado. Em seu voto, o relator destacou que a relação jurídica decorrente da cessão de imóvel funcional, para fins de ocupação por servidor público, possui natureza eminentemente administrativa, não se equiparando a contrato de locação. “A todo modo, uma vez encerrada essa relação jurídica, não mais subsiste a essência daquela relação jurídica inicialmente instaurada entre as partes envolvidas, submetendo-se, agora, ao crivo do direito privado”, esclareceu.


Nesse sentido, ressaltou o magistrado que: “a não devolução do imóvel funcional após a cessação dos motivos que legitimaram a sua ocupação autoriza o pagamento de indenização por perdas e danos, correspondente ao valor do seu aluguel, observada a sua variação de mercado, desde a data da ocupação irregular”.


Com tais fundamentos, a Turma, de forma unânime, deu provimento à apelação da União.


Processo n.º 0009160-59.2006.4.01.3400

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Mais de 7,6 mil servidores ganharão com novo teto concedido a ministros

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BSPF - 20/12/2014 

O Ministério do Planejamento estima de 4.865 servidores ativos, aposentados e pensionistas engordarão os contracheques.


O aumento salarial concedido aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) terá impacto imediato na folha de pagamento dos servidores da Administração. Isso porque 7.626 servidores do Executivo e do Legislativo que têm descontos nos contracheques por receberem valor superior ao teto constitucional terão direito a um novo limite. O número de pessoas que se beneficiarão com a aprovação do projeto de lei pode ser maior porque o Judiciário não tem estimativa de quantos funcionários têm o abatimento no cálculo da remuneração. Na prática, os vencimentos que hoje não podem ultrapassar os R$ 29,4 mil chegarão a R$ 33,7 mil.


O Ministério do Planejamento estima de 4.865 servidores ativos, aposentados e pensionistas engordarão os contracheques. A pasta detalhou que esse trabalhadores estão no Executivo, em empresas públicas e sociedades de economia mista dependentes da União e no Corpo de Bombeiros, na Polícia Civil e na Polícia Militar do Distrito Federal — os três últimos pagos com recursos federais. Na Câmara dos Deputados, no Senado e no Tribunal de Contas da União, 2.761 servidores terão aumento salarial.


Levantamento realizado pelo Correio na folha de pagamento dos servidores do STF aponta que pelo menos oito aposentados terão direito a um salário maior. No Judiciário e no Ministério Público da União (MPU), o lobby dos servidores para que também fossem contemplados com reajustes nos contracheques contou com o apoio do presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, mas sem sucesso. Apesar da negativa, o Sindjus, entidade que representa as duas categorias se organiza para pressionar o governo por remunerações maiores. As ações começaram ontem com um protesto durante a diplomação da presidente Dilma Rousseff.

Com informações do Correio Braziliense

Mais de 12 mil vão ser beneficiados com novo teto do funcionalismo

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ALESSANDRA HORTO
O DIA     -     20/12/2014


Rio - Mais de 12 mil servidores que têm limite de vencimentos atrelado ao subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) terão aumento em seus vencimentos, tão logo o texto aprovado no Congresso seja sancionado pela presidenta Dilma Rousseff. A expectativa é que os valores sejam aplicados a partir de janeiro, com os salários subindo de até R$ 29,4 mil para até R$ 33,7 mil.


Nos poderes Legislativo e Executivo Federal, 7.626 funcionários públicos serão beneficiados, somando ativos, aposentados e pensionistas. O Judiciário ainda não tem o levantamento. 


Serão mais 4.281 servidores no Estado do Rio. De acordo com a Secretaria Estadual de Planejamento, são 1.716 ativos, 2.462 aposentados e 103 pensionistas. A pasta informou que, como os valores são individuais, levantamento do impacto orçamentário com a alteração ainda está sendo feito.


No Executivo Federal, os servidores estão distribuídos na Administração Direta, nas empresas públicas e sociedades de economia mista, dependentes da União, no Corpo de Bombeiros, na Polícia Civil e na Polícia Militar do Distrito Federal.

No estado, as categorias que têm abate-teto são delegados de polícia, auditores fiscais, coronéis da PM e dos Bombeiros, professores titulares da Uerj e engenheiros do DER.

sexta-feira, 19 de dezembro de 2014

Negada pensão por morte a filha de servidora civil

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BSPF     -     19/12/2014


Autora teve o benefício cancelado ao completar 21 anos; decisão entende que só caberia a prorrogação se ela fosse inválida


Em decisão unânime, a 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou prorrogação da pensão por morte à filha de uma servidora falecida que teve seu benefício cancelado ao completar 21 anos de idade. Na ação, ela pretendia continuar recebendo a pensão até que concluísse o curso universitário.


O tribunal observa que a legislação nesses casos é clara: o benefício só é pago a filhos maiores de 21 anos se inválidos e enquanto durar a invalidez. Como a administração pública atua vinculada ao princípio da legalidade, a pretensão da autora não pode ser acolhida.


Também a jurisprudência a respeito da questão – tanto no STJ, como no próprio TRF3 – é pacífica no mesmo sentido.


No tribunal, o processo recebeu o número 0034245-07.2007.4.03.6100/SP.

Com informações da assessoria de imprensa do TRF3