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segunda-feira, 22 de dezembro de 2014

Judiciário federal: Reajuste em janeiro sem saber quando virá outro

Portal do Servidor Público do Brasil : http://waldirmadruga.blogspot.com.br/


ALESSANDRA HORTO
O DIA     -     22/12/2014


Os servidores do Poder Judiciário Federal terão os seus vencimentos reajustados em 8,44% a partir do próximo mês


Rio - Os servidores do Poder Judiciário Federal terão os seus vencimentos reajustados em 8,44% a partir do próximo mês. É o último índice que será aplicado aos salários e benefícios da categoria é referente ao acordo assinado em 2012 com o governo, após greves que mobilizaram diversas categorias do funcionalismo público. Ao término de três anos, corresponderá a um aumento médio de 33%.


A categoria recebe esse reajuste na folha de janeiro, que vai cair na conta em fevereiro, sem ter expectativa de nova concessão de aumento. Apesar de ter sido aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara Federal, o PL 7.920/2014 que reajusta os salários dos servidores não foi votado pelos parlamentares em plenário. 


Durante sessão de encerramento do ano judiciário na Corte, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, cobrou do Congresso agilidade na aprovação do aumento para os servidores. O presidente declarou na ocasião que durante todo o ano foram feitos esforços contínuos para valorizar os planos de carreira dos servidores, o que acabou não sendo concretizado ao término da legislatura. Lewandowski citou ainda que vai seguir comprometido em continuar e tentar a “todo custo” junto aos poderes Legislativo e Executivo a valorização dos vencimentos.


Segundo a nova tabela salarial, considerando os 8,44%, elaborada pelo Sindicato dos Servidores das Justiças Federais do Rio (Sisejufe), um analista judiciário de nível C-13, terá o vencimento reajustado para R$13.219,08. Já um técnico C-13 vai ganhar R$8.056,89 a partir de janeiro do ano que vem. Um um auxiliar do nível C-13 terá remuneração de R$4.771,61.


A proposta em vigor aumentou a Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) de 50% para 90% em três parcelas. Os valores foram incorporados às aposentadorias.

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