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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quarta-feira, 21 de dezembro de 2016

O Servidor Público Na Reforma Da Previdência

BSPF     -     20/12/2016



O servidor que ingressou em cargo efetivo no Serviço Público até 16 de dezembro de 1998 e que tenha mais de 50 anos de idade e mais de 35 anos de contribuição, no caso do homem, ou mais 45 de idade e mais de 30 de contribuição, no caso da mulher, poderá optar pela redução da idade mínima (respectivamente 60 e 55 anos) em um dia para cada dia de contribuição que exceder ao tempo de contribuição.


A PEC 287/16, a proposta de reforma da Previdência do governo Michel Temer, pretende unificar as regras dos regimes geral e próprio, impondo novas exigências para a concessão de benefícios, que prejudicam a todos os segurados, em particular os servidores públicos.


Neste rápido resumo cuidaremos apenas do aspecto da PEC que dizem respeito aos direitos dos servidores públicos, explicando as principais mudanças.


1) Direito adquirido


O servidor que, na data da promulgação da emenda, já estiver em gozo de benefício (aposentado) ou reunir as condições para requerer seu benefício terá seu direito preservado com base nas regras que o adquiriu.


Aquele que, mesmo tendo reunido as condições para requerer aposentadoria, resolver continuar trabalhando até a aposentadoria compulsória, aos 75 anos, poderá continuar trabalhando e fará jus ao abono, que será correspondente, no máximo, ao valor pago a título de contribuição ao regime próprio.


2) Regra de transição


O servidor que, na data da promulgação da emenda, comprovar idade igual ou superior a 45 anos, se mulher, ou 50 anos de idade, se homem, será beneficiado pela regra de transição e poderá se aposentar com paridade e integralidade quando comprovar:


2.1) 60 anos de idade, se homem, e 55 de idade, se mulher;


2.2) 35 anos de contribuição, se homem, e 30 de contribuição, se mulher;


2.3) 20 anos de serviço público; e


2.4) cumprir pedágio de 50% sobre o tempo que faltava para se aposentar na data da promulgação da emenda.


O servidor que ingressou em cargo efetivo no Serviço Público até 16 de dezembro de 1998 e que tenha mais de 50 anos de idade e mais de 35 anos de contribuição, no caso do homem, ou mais 45 de idade e mais de 30 de contribuição, no caso da mulher, poderá optar pela redução da idade mínima (respectivamente 60 e 55 anos) em um dia para cada dia de contribuição que exceder ao tempo de contribuição.


Todas as demais regras de transição estão sendo revogadas pela PEC.


3) Servidor que não tem direito adquirido nem se enquadra na regra de transição


O servidor que, na data da promulgação da emenda, ainda não tiver direito adquirido nem idade igual ou superior a 50 anos, se homem, ou 45, no caso de mulher, será integralmente incluído nas novas regras da reforma, quais sejam:


3.1) idade mínima de 65 anos de idade;


3.2) cálculo da aposentadoria com base na média, sendo 51% decorrente do requisito da idade (65 anos) ou do fato que levou à aposentadoria por invalidez (que não seja decorrente de acidente de trabalho) e 1% por cada ano de efetiva contribuição.


3.3) se já contribuir pela totalidade da remuneração poderá continuar contribuindo pela totalidade, que será considerada no cálculo do benefício, ou poderá optar pela previdência complementar, hipótese em que fará jus a um benefício diferido sobre o tempo que contribuiu sobre toda a remuneração.


4) Pensão no Serviço Público


As pensões, que atualmente são integrais até o valor de R$ 5.189,82 (teto do INSS) e, no caso dos servidores públicos, sofrem um redutor de 30% sobre a parcela que excede ao teto do INSS, ficarão limitadas a 60% do benefício, acrescidas de 10% por dependente.


As novas regras valerão para todos os segurados (regimes próprio e geral) que, na data da promulgação da nova emenda, não estejam aposentados ou que não tenham direito adquirido, ou seja, não tenham preenchido todos os requisitos para requerer aposentadoria com base nas regras anteriores.


O benéfico da pensão será equivalente a uma cota familiar de 50%, acrescida de cotas individuais de 10% por dependente, até o limite de 100%, de acordo com as hipóteses de óbitos.


Na hipótese de óbito de aposentado, as cotas serão calculadas sobre a totalidade dos proventos do falecido, respeitado o limite máximo do benefício estabelecido para o regime geral.


Na hipótese de óbito de segurado em atividade, as cotas serão calculadas sobre o valor dos proventos aos quais teria direito caso fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito. Ou seja, 51% da média decorrente do óbito e 1% por cada ano de efetiva contribuição.


O tempo de duração da pensão por morte e as condições de concessão serão definidos conforme a idade do beneficiário na data do óbito do segurando, devendo permanecer a regra da Lei 13.135/15, segundo a qual a pensão por morte será devida além dos quatro meses — e condicionada à idade do beneficiário — somente se forem comprovadas as seguintes carências:


4.1) pelo menos 18 contribuições mensais ao regime previdenciário; e


4.2) pelo menos dois anos de casamento ou união estável anteriores ao óbito do segurado, as quais asseguram ao pensionista/beneficiário usufruir do benéfico:


4.2.1) por três anos, se tiver menos de 21 anos de idade;


4.2.2) por seis anos, se tiver entre 21 e 26 anos de idade;


4.2.3) por dez anos, se tiver entre 27 e 29 anos de idade;


4.2.4) por 15 anos, se tiver entre 30 e 40 anos de idade;


4.2.5) por 20 anos, se tiver entre 41 e 43 anos de idade; e


4.2.6) vitalício, com mais de 44 anos de idade.


5) Contribuição dos Inativos


A contribuição dos aposentados e pensionistas continuará a ser devida na parcela que exceda ao teto do regime geral de previdência social, atualmente de R$ 5.189.


A PEC, entretanto, revoga o artigo que autoriza a cobrança da contribuição sobre o dobro do teto para aqueles aposentados ou pensionistas portadores de doença incapacitante.


6) Equiparação entre homens e mulheres


A PEC unifica os critérios para concessão de benefícios entre homens e mulheres. Isto significa que a servidora mulher terá que cumprir os mesmos requisitos exigidos dos homens para aposentadora, inclusive a idade mínima de 65, salvo se já tiver direito adquirido ou se for alcançado pela nova regra de transição.


7) Aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho


Altera os conceitos de “doença” e “invalidez” para incapacidade temporária ou permanente. O provento da aposentadoria por invalidez exclusivamente decorrente de acidente de trabalho será calculado com base em 100% da média das remunerações utilizadas como base para as contribuições.


Nos demais casos, será 51% dessa média decorrente do ensejo que deu causa à incapacidade permanente ou invalidez e 1% por cada ano de contribuição.


Com isto, fica revogada a garantia de benefício integral e paritário na aposentadoria por invalidez, exceto no caso de quem já esteja no usufruto de benefício com integralidade e paridade.


8) Fim da paridade e integralidade


A proposta prevê o fim da paridade e integralidade para todos os servidores que:


8.1) não tenham direito adquirido, ou seja, que não tenham preenchido os requisitos para requerer aposentadoria na data da promulgação da emenda, inclusive aqueles que ingressaram no serviço público antes de 2003; e


8.2) não tenham sido alcançados pelas novas regras de transição.


9) Abono de permanência


Mantém o abono de permanência, correspondente, no máximo, à contribuição previdenciária, exclusivamente para os servidores que preencheram os requisitos para a aposentadoria voluntária e decidiram continuar trabalhando, podendo permanecer nessa condição até a aposentadoria compulsória, aos 75 anos.


10) Carência para fazer jus ao benefício previdenciário


O prazo de carência para jus ao benefício previdenciário passa de 15 para 25 anos. No caso do servidor público que esteja na regra de transição, para que tenha direito à paridade e integralidade, terá que comprovar 20 anos no serviço público.


Por Antônio Augusto de Queiroz: Jornalista, analista político e diretor de Documentação do Diap

Fonte: Agência DIAP

terça-feira, 20 de dezembro de 2016

Carreiras Podem Ficar Sem Reajuste

Correio Braziliense     -     20/12/2016



Às vésperas do Natal, o governo garantiu que vai cumprir o compromisso com todos os servidores federais que assinaram acordo salarial neste ano. Mas a Casa Civil não informou a data da publicação da medida provisória (MP) ou projeto de lei (PL) que implementará os reajustes. Segundo técnicos ligados ao Planalto, o assunto só não foi resolvido por causa de um cochilo da equipe econômica. Com a demora, porém, há risco de que os aumentos fiquem para ser decididos em 2017 e aplicados apenas em 2018.


Somente agora, após a aprovação às pressas, na semana passada, da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2017), alguns gestores se deram conta de que não será possível emitir MP ou PL com aumentos salariais. O motivo não deveria ser surpresa nem para o Ministério do Planejamento, nem para a Casa Civil: a LDO tem uma cláusula de barreira, criada pela Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF) do Planejamento, com o objetivo de acabar com a farra, antes comum, de repentinos e aleatórios reajustes a apaniguados ao longo do ano, sem previsão orçamentária.


Há carreiras poderosas envolvidas nessa briga, como auditores e analistas da Receita Federal, analista técnico de políticas sociais e analista de infraestrutura, e, ainda, os servidores do Ministério das Relações Exteriores e os auditores do Trabalho. Fontes disseram que a decisão do governo é reajustar as tabelas em 21,3% para quem tem algo extra, como o bônus de eficiência para o pessoal do Fisco e auditores do Trabalho, e 27,9% para os demais, incluindo as carreiras de chancelaria do Itamaraty. O Planejamento nega que tenha cometido o deslize. De acordo com a assessoria, o atraso foi de responsabilidade do Legislativo, que demorou para votar dois destaques e, quando concluiu a votação, já não podia retornar ao texto original.


Por conta desse detalhes, Temer ficou diante de duas situações: deixar passar as festas de fim de ano para entrar 2017 com novidades - o que vai causar a ira de alguns - ou vetar o artigo 103 da LDO, parágrafo segundo, para ter a prerrogativa de mandar em seguida projeto com os reajustes que não foram definidos até agora. Em qualquer caso, compraria uma briga com a SOF e deixaria o orçamento 2017 mais vulnerável a pressões, já que abriria uma exceção. Em pouco mais de uma semana, o ano acaba e a LDO não permite reajuste retroativo. Assim, se não houver o veto, o governo só poderá apresentar proposta de reajuste para essas carreiras em 2017 com vigência para 2018.

(Vera Batista)

Servidor Antigo Pode Ter Benefício Integral

Correio Braziliense     -     20/12/2016


As novas regras para a Previdência Social que integram a Proposta de Emenda à Constituição nº 287 não são tão duras para os servidores públicos quanto para os contribuintes que trabalham para a iniciativa privada. Mesmo que a aposentadoria integral venha, para alguns, somente após 49 anos de contribuição, servidores contam com algumas benesses, como a previdência complementar, com metade do financiamento bancado pelo empregador, nos três Poderes da União. O texto prevê exceções aos servidores para que sejam aplicadas regras antigas a eles.

Assim, quem ingressou no serviço público até 31 de dezembro de 2003 e tem mais de 50 anos, no caso dos homens, e 45, para as mulheres, mantém o direito de receber o valor integral do benefício. Esses funcionários também devem manter a paridade com os servidores da ativa no momento da aposentadoria, com direito às mesmas correções concedidas aos que permanecem trabalhando, respeitado o teto salarial do funcionalismo, que é o subsídio pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).


A PEC também trouxe novidades, como a extinção da possibilidade de receber mais de um benefício, como acumular mais de uma aposentadoria ou aposentadoria e pensão por morte. Servidores que entraram no serviço público até 16 de dezembro de 1998 podem até mesmo antecipar a passagem para a inatividade. A regra para eles estabelece que cada dia a mais como contribuinte reduz um dia na idade mínima. Assim, um homem que tenha começado a trabalhar no serviço público antes da Emenda Constitucional nº 20, que reformou a Previdência em 1998, e tenha contribuído por 37 anos, por exemplo, poderá se aposentar aos 63 anos, sem esperar a regra da idade mínima de 65 anos para homens.


Regime diferenciado


Militares das Forças Armadas, policiais militares e bombeiros escaparam das regras mais duras estabelecidas na reforma da Previdência. Para essas categorias, o governo pretende criar normas próprias para a aposentadoria. A legislação vigente para militares prevê que, após 30 anos de serviço, eles têm direito a passar para a reserva, o que proporciona a muitos uma aposentadoria na faixa dos 50 anos.

Professores que tiverem exercido exclusivamente funções de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio podem não entrar na regra da idade mínima. Até a data da promulgação da PEC, professoras com mais de 45 anos poderão se aposentar quando completarem 25 de contribuição; no caso dos homens, aqueles com mais de 50 terão direito ao benefício quando já tiverem contribuído por 30 anos. 


Os proventos de aposentadoria concedidos aos servidores que ingressaram antes de 2004 corresponderão a uma média aritmética das remunerações utilizadas como base para as contribuições ao regime de previdência ao qual esteja vinculado. O servidor que tenha completado as exigências para aposentadoria e opte por permanecer em atividade terá direito a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória, hoje estabelecida em 75 anos de idade.


Sindicatos rejeitam


O presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e Tribunal de Contas da União (Sindilegis), Nílton Paixão, vê a reforma da Previdência como um retrocesso de direitos já adquiridos pela categoria que defende. Também presidente da Pública: Central do Servidor, Paixão sustenta que o argumento de rombo na Previdência é falacioso. "Eles falam tanto de deficit no INSS, mas não mostram a conta para que a gente possa analisar. Se existe mesmo esse abismo nas contas, por que não foi feita uma auditoria pelo Tribunal de Contas da União?", questionou. 


Para o presidente do Sindilegis, é preciso abrir a "caixa preta" das contas da Previdência para que o país possa conhecer a realidade da seguridade social. "É óbvio que há uma intenção de privilegiar os planos de previdência complementar", criticou Paixão. O consultor econômico Carlos Eduardo de Freitas, que já ocupou vários cargos de chefia no Banco Central, discorda do sindicalista. "O governo fala que vai ter uma economia de não sei quantos bilhões nos próximos anos. Para mim, isso não diz nada. Quero saber quais são as premissas e como ficarão os deficits. Há um mito entre os economistas de esquerda de que não há deficit na Previdência.


Para eles, as receitas não seriam geradas somente pelas receitas dos contribuintes, mas por alguns impostos também. No meu entender, a Previdência é a ideia de que há contribuições que se acumulam em determinado período de tempo, e depois você tem direito de usufruí-la", afirmou Freitas. Em entrevista ao Correio, publicada em 11 de dezembro, o presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Leonardo Gadelha, afirmou que a Secretaria de Previdência foi correta na formulação da PEC e se baseou nas estatísticas e realidade do órgão. "Alguma reforma era absolutamente necessária, mas a proposta é apenas o início de uma discussão. Mesmo em uma democracia imperfeita, o Congresso é o foro adequado para fazer esse debate, porque representa todos os estados e, em tese, toda a população brasileira.


Portanto, ele definirá os detalhes, se a reforma vai avançar mais ou menos", observou Gadelha. E completou: "A proposta de mudança foi feita não por prazer, mas por necessidade. O governo está pensando na sustentabilidade do sistema", Dados da Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) sustentam que houve superavit no INSS de 54 bilhões de reais em 2014, caindo para 24 bilhões,em 2015, em razão do desemprego e da crise econômica. O relatório da Anfip aponta a retirada de recursos da Previdência para financiar micro e pequenas empresas, agronegócio e filantropia, e diz que nem sempre esse dinheiro retorna à origem. A associação estima que, em 2016, o montante de renúncias será de R$ 70 bilhões.


(Fernando Caixeta)

Servidor Antigo Pode Ter Benefício Integral


Correio Braziliense     -     20/12/2016



As novas regras para a Previdência Social que integram a Proposta de Emenda à Constituição nº 287 não são tão duras para os servidores públicos quanto para os contribuintes que trabalham para a iniciativa privada. Mesmo que a aposentadoria integral venha, para alguns, somente após 49 anos de contribuição, servidores contam com algumas benesses, como a previdência complementar, com metade do financiamento bancado pelo empregador, nos três Poderes da União.


O texto prevê exceções aos servidores para que sejam aplicadas regras antigas a eles. Assim, quem ingressou no serviço público até 31 de dezembro de 2003 e tem mais de 50 anos, no caso dos homens, e 45, para as mulheres, mantém o direito de receber o valor integral do benefício. Esses funcionários também devem manter a paridade com os servidores da ativa no momento da aposentadoria, com direito às mesmas correções concedidas aos que permanecem trabalhando, respeitado o teto salarial do funcionalismo, que é o subsídio pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).


A PEC também trouxe novidades, como a extinção da possibilidade de receber mais de um benefício, como acumular mais de uma aposentadoria ou aposentadoria e pensão por morte. Servidores que entraram no serviço público até 16 de dezembro de 1998 podem até mesmo antecipar a passagem para a inatividade. A regra para eles estabelece que cada dia a mais como contribuinte reduz um dia na idade mínima. Assim, um homem que tenha começado a trabalhar no serviço público antes da Emenda Constitucional nº 20, que reformou a Previdência em 1998, e tenha contribuído por 37 anos, por exemplo, poderá se aposentar aos 63 anos, sem esperar a regra da idade mínima de 65 anos para homens.


Regime diferenciado


Militares das Forças Armadas, policiais militares e bombeiros escaparam das regras mais duras estabelecidas na reforma da Previdência. Para essas categorias, o governo pretende criar normas próprias para a aposentadoria. A legislação vigente para militares prevê que, após 30 anos de serviço, eles têm direito a passar para a reserva, o que proporciona a muitos uma aposentadoria na faixa dos 50 anos. Professores que tiverem exercido exclusivamente funções de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio podem não entrar na regra da idade mínima. Até a data da promulgação da PEC, professoras com mais de 45 anos poderão se aposentar quando completarem 25 de contribuição; no caso dos homens, aqueles com mais de 50 terão direito ao benefício quando já tiverem contribuído por 30 anos.


Os proventos de aposentadoria concedidos aos servidores que ingressaram antes de 2004 corresponderão a uma média aritmética das remunerações utilizadas como base para as contribuições ao regime de previdência ao qual esteja vinculado. O servidor que tenha completado as exigências para aposentadoria e opte por permanecer em atividade terá direito a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória, hoje estabelecida em 75 anos de idade.


Sindicatos rejeitam


O presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e Tribunal de Contas da União (Sindilegis), Nílton Paixão, vê a reforma da Previdência como um retrocesso de direitos já adquiridos pela categoria que defende. Também presidente da Pública: Central do Servidor, Paixão sustenta que o argumento de rombo na Previdência é falacioso. "Eles falam tanto de deficit no INSS, mas não mostram a conta para que a gente possa analisar. Se existe mesmo esse abismo nas contas, por que não foi feita uma auditoria pelo Tribunal de Contas da União?", questionou.


Para o presidente do Sindilegis, é preciso abrir a "caixa preta" das contas da Previdência para que o país possa conhecer a realidade da seguridade social. "É óbvio que há uma intenção de privilegiar os planos de previdência complementar", criticou Paixão. O consultor econômico Carlos Eduardo de Freitas, que já ocupou vários cargos de chefia no Banco Central, discorda do sindicalista. "O governo fala que vai ter uma economia de não sei quantos bilhões nos próximos anos. Para mim, isso não diz nada. Quero saber quais são as premissas e como ficarão os deficits. Há um mito entre os conomistas de esquerda de que não há deficit na Previdência.


s contribuintes, mas por alguns impostos também. No meu entender, a Previdência é a ideia de que há contribuições que se acumulam em determinado período de tempo, e depois você tem direito de usufruí-la", afirmou Freitas. Em entrevista ao Correio, publicada em 11 de dezembro, o presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Leonardo Gadelha, afirmou que a Secretaria de Previdência foi correta na formulação da PEC e se baseou nas estatísticas e realidade do órgão. "Alguma reforma era absolutamente necessária, mas a proposta é apenas o início de uma discussão. Mesmo em uma democracia imperfeita, o Congresso é o foro adequado para fazer esse debate, porque representa todos os estados e, em tese, toda a população brasileira.


Portanto, ele definirá os detalhes, se a reforma vai avançar mais ou menos", observou Gadelha. E completou: "A proposta de mudança foi feita não por prazer, mas por necessidade. O governo está pensando na sustentabilidade do sistema", Dados da Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) sustentam que houve superavit no INSS de 54 bilhões de reais em 2014, caindo para 24 bilhões,em 2015, em razão do desemprego e da crise econômica. O relatório da Anfip aponta a retirada de recursos da Previdência para financiar micro e pequenas empresas, agronegócio e filantropia, e diz que nem sempre esse dinheiro retorna à origem. A associação estima que, em 2016, o montante de renúncias será de R$ 70 bilhões.

(Fernando Caixeta)

Enfermeiro Pode Acumular Dois Cargos Privativos Havendo Compatibilidade De Horários

BSPF     -     19/12/2016

A 5ª Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) contra a sentença, da 20ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, que concedeu a uma enfermeira, ora impetrante, o direito de acumular dois cargos privativos de profissional de saúde (enfermeiro) sem limitação de jornada de trabalho.


Consta dos autos que a enfermeira acumulava dois cargos, um de Analista de Hematologia e Hemoterapia - Função Enfermeira, na Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais e outro na Terapia Intensiva Pediátrica do Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais.


A empresa apelante sustenta que a impetrante pretende ocupar cargos na área da saúde com sobreposição de jornada, o que se afigura indevido. Defende, também, que as disposições constitucionais acerca da matéria devem ser interpretadas restritivamente a fim de atenderem aos princípios da razoabilidade, da eficiência e do interesse público.


O juiz concedeu a segurança sob o argumento de que o entendimento jurisprudencial trazido pela apelante e o adotado no Parecer – AGU GQ 145/98 não podem limitar a garantia constitucional que possibilita a acumulação de dois cargos privativos de profissionais de saúde, sem limitação semanal da jornada de trabalho.


O relator, desembargador federal Souza Prudente, ressalta que a situação da impetrante se enquadra na possibilidade de acumulação prevista na Constituição Federal desde que haja compatibilidade de horários. Esclarece, ainda, o magistrado que o parecer da AGU não tem força normativa que possa preponderar sobre a garantia constitucional. Assim sendo, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação.



Processo nº 0042160-96.2015.4.01.3800/MG

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Conselho De Justiça Federal Publica Regulamentação Para Capacitação De Servidores

Canal Aberto Brasil     -     19/12/2016


O Conselho de Justiça Federal publicou a Resolução nº 432, que pode servir de modelo para os órgãos da Administração Pública que pretendem estabelecer um plano para a capacitação de servidores. A Resolução aprovou o Projeto Político-Pedagógico para Capacitação e Desenvolvimento dos servidores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.


O texto explica que o Projeto Político-Pedagógico da Justiça Federal objetiva nortear a formação continuada de servidores para uma atuação profissional e social produtiva, bem como responsável e sustentável, por meio de abordagem interdisciplinar. A medida privilegia o protagonismo do educando na construção do conhecimento e busca, no cotidiano do trabalho, os insumos para o processo de aprendizagem.


O projeto apresenta um apanhado histórico sobre a forma como o Conselho de Justiça Federal, por meio do Centro de Estudos Judiciários, construiu o processo de aprendizagem na Justiça Federal. Além disso, destacou a situação econômica e social atual e o novo paradigma de educação no trabalho. Conforme a Resolução, a melhoria do desempenho do serviço público é uma medida fundamental para a inserção do País na economia mundial e para o aperfeiçoamento na gestão dos gastos públicos, considerando a crise fiscal do Estado.


A proposta estabelece que as ações de sustentabilidade devam ser trabalhadas nos cinco eixos temáticos: eficiência dos gastos públicos com uso racional dos recursos naturais e bens públicos; gerenciamento de resíduos; qualidade de vida no ambiente do trabalho; contratações e licitações sustentáveis; e capacitação e aperfeiçoamento dos magistrados, servidores, terceirizados e estagiários em educação socioambiental.


Aplicação de avaliação


O plano ainda prevê que o processo de avaliação a ser deve contemplar as avaliações da aprendizagem, de reação e de impacto. Assim, será necessário que o servidor aprendiz se comprometa a estudar e a buscar formas de colocar em prática o que aprendeu. É uma tentativa de se potencializar os métodos e procedimentos avaliativos.


De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a Administração Pública poderá garantir o melhor aproveitamento dos cursos e atividades oferecidas. “A capacitação dos servidores é atividade necessária e fundamental para a boa prestação dos serviços públicos. Embora os servidores sejam escolhidos por meio de concursos públicos que já atestam a sua capacidade técnica, é importante que esses profissionais estejam em contínuo aperfeiçoamento, mantendo contato com as práticas mais novas e eficientes no trato com a coisa pública”, observa.


Conforme o professor, o chefe do órgão público possui poder hierárquico e regulamentar, que serve de fundamento para o direito de normatizar internamente a capacitação de servidores. Nesse sentido, é importante que o responsável pela elaboração das normas regulamentares, no momento da redação, observe uma ordem de disposições para o melhor entendimento dos destinatários do instrumento legal.

“Assim, recomenda-se que primeiro seja informado quem edita a norma e o fundamento legal. Posteriormente, deve se destacar quem está abrangido pela norma. Em seguida, é importante que haja um artigo contendo os conceitos que serão utilizados e, por fim, quem é o responsável por abrir exceção à norma e decidir os casos omissos. Para facilitar a compreensão, o texto deve ser redigido com períodos na ordem direta e com poucas orações intercaladas”, esclarece Jacoby Fernandes.

Comissão Reserva A Mulheres 25% De Vagas De Concursos Na Área De Segurança

Agência Câmara Notícias     -     19/12/2016


A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou o Projeto de Lei 6299/16, do deputado Cabo Sabino (PR-CE), que reserva às mulheres 25% das vagas oferecidas nos concursos na área de segurança pública.


Pela proposta, a reserva de vagas a candidatas constará expressamente dos editais dos concursos públicos, que deverão especificar o total de vagas correspondentes à reserva para cada cargo ou emprego oferecido.


Na hipótese de não haver número de candidatas aprovadas suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem de classificação.


A medida não se aplicará aos concursos cujos editais já tiverem sido publicados antes da entrada em vigor da lei.


Participação feminina


O parecer da relatora, deputada Gorete Pereira (PR-CE), foi favorável à proposta. Ela ressaltou que a entrada das mulheres na segurança pública no Brasil é recente, tendo como marco histórico a criação de um corpo feminino na Guarda Civil do Estado de São Paulo, em 1955. “Somente a partir dos anos 1980 é que o acesso das mulheres às polícias civis e militares passou a ser ampliado”, acrescentou.


Porém, conforme a deputada, ainda hoje a inserção de mulheres na área tem ocorrido predominantemente em funções administrativas e de relações públicas, consideradas atividades-meio, e não atividades-fim da polícia. “E ainda assim, é muito reduzido o número de mulheres nas instituições de segurança pública se comparado ao quantitativo masculino”, completou.


Para Gorete Pereira, “nada mais justo que o Estado, a fim de corrigir essa distorção, passe a reservar vagas em concursos públicos para o ingresso das mulheres na área de segurança, como policiais civis, militares, federais, rodoviárias federais, polícias científicas, agentes prisionais, guardas municipais e dos corpos de bombeiros militares”.


Tramitação

De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Desacato A Servidor Público Deixa De Ser Crime, Conclui STJ



BSPF     -     19/12/2016


A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), descriminalizou a conduta de desacato, definida no Código Penal, com pena de prisão de seis meses a dois anos ou pagamento de multa para quem desacatar funcionário público no exercício da função.


Por unanimidade, os ministros entenderam que a tipificação é incompatível com leis internacionais, como a Convenção Americana de Direitos Humanos, ratificada pelo Brasil.


Seguindo o voto do relator, ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, o colegiado entendeu que as normas que criminalizam o desacato são usadas para silenciar ideias e opiniões contrárias, caracterizando desigualdade entre um servidor público e um particular.


No entanto, para o ministro, a descriminalização não significa liberdade para as agressões verbais ilimitadas, já que o acusado pode ser responsabilizado de outras formas, como calúnia, injúria ou difamação.

Fonte: Radioagência Nacional

Transparência Unifica Entendimento Sobre Destituição De Cargo Em Comissão

BSPF     -     19/12/2016



A Corregedoria-Geral da União (CGR), unidade do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU), realizou na última quinta-feira (15), em Brasília, a 17ª reunião da Comissão de Coordenação de Correição (CCC). Na ocasião, foram discutidas questões sobre procedimentos disciplinares aplicados a servidores públicos federais, empresas estatais e entes privados.


O colegiado reúne titulares das diversas corregedorias da Administração Pública Federal e tem por objetivo uniformizar entendimentos sobre temas relacionados à matéria correcional. Em discurso de abertura, o ministro da Transparência, Torquato Jardim, ressaltou a função consultiva e importância da integração de entendimentos no Sistema de Correição do Poder Executivo Federal. “A troca de experiências auxilia de forma substancial as ações do dia a dia, que estão presentes no ordenamento jurídico disciplinar e que merecem uma atenção especial”, afirmou.


O primeiro tema discutido tratou do entendimento de que a penalidade de destituição de cargo em comissão aplicada ao empregado público, cedido a órgão (administração pública direta, autarquias e fundações), poderá repercutir no vínculo empregatício, sem a necessidade de instauração de novo processo disciplinar no âmbito da empresa estatal. Tal assunto já havia sido abordado no Enunciado nº 13, publicado em abril deste ano pela CGU.


Outros temas da pauta, em fase de discussões iniciais, trataram da possibilidade de recondução de comissões de apuração de responsabilidade administrativa de entes privados, além da adoção do procedimento disciplinar previsto na Lei nº 8.112/90, quando inexistente rito específico para apuração de irregularidades em empresas estatais.


A reunião foi presidida pelo corregedor-geral da União, Antônio Carlos Nóbrega, que defendeu os trabalhos realizados pela Comissão, como forma de suprir casos de insuficiência normativa em relação a certos pontos da legislação. “Nós, como órgão central, criamos duas novas coordenações, uma de planejamento e outra de normas, o que indica uma certa noção do sistema que vai se solidificando dentro do Ministério da Transparência, ambas com uma visão mais sistêmica sobre as atividades de correição”, disse.

Fonte: Assessoria de Imprensa do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União

segunda-feira, 19 de dezembro de 2016

Reforma Acaba Com Aposentadoria Especial Por Categoria Profissional

BSPF     -     18/11/2016


A proposta de reforma da Previdência define que não será mais concedida aposentadoria especial em função unicamente da categoria profissional ou ocupação do segurado.


Além disso, o benefício comporta apenas redução do limite de idade em até 10 anos e no requisito do tempo de contribuição em até cinco. Ou seja, pessoas com deficiência, trabalhadores e servidores sujeitos a agentes nocivos à saúde só poderão se aposentar com, no mínimo, 55 anos de idade, ou, no mínimo, 20 de contribuição.


O valor da aposentadoria especial seguirá a regra geral: 51% da média dos salários de contribuição, acrescido de 1 ponto percentual para cada ano de contribuição, até o limite de 100% e respeitado o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Fonte: Agência Câmara Notícias

Câmara Aprova Reajuste De Salários De Defensores Públicos E Militares Das Forças Armadas; Texto Vai À Sanção Presidencial

BSPF     -     18/12/2016



O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira, 15/12, o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 7924/14, que reajusta salários dos defensores públicos e outras categorias. A matéria seguirá agora para sanção presidencial.


Pelo texto, o subsídio dos membros da Defensoria Pública da União (DPU), na categoria especial, será de R$ 22.516,94 em 2016 (retroativo), de R$ 27.905,25 em 2017, de R$ 29.320,75 em 2018, chegando a R$ 30.546,13 em 2019. Também há valores escalonados de reajuste para o subsídio dos defensores da primeira e segunda categoria.


A proposta determina também que o defensor público-geral federal terá direito a uma remuneração de cargo de natureza especial (CNE) de R$ 15.075,79 desde 1º de agosto de 2016. O valor subirá nos anos de 2017 a 2019, quando chega a R$ 17.327,65. O subdefensor público-geral federal também teve o CNE elevado. Será de R$ 14.742,78 a partir de 1º de agosto, com aumentos em 2017 a 2019.


O projeto foi apresentado pela Defensoria Pública da União. O texto aprovado pelos deputados fixa o subsídio do defensor público-geral federal em R$ 33.763,00 desde janeiro de 2016 e escalona os reajustes dos demais membros da DPU.


Militares das Forças Armadas


A proposta também eleva a remuneração dos cargos comissionados de comandantes das três forças armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) entre 2016 e 2019. O texto altera a Lei nº 11.526/2007.


O novo valor do cargo de comissão, para 2016, dos três comandantes, será de R$ 14.289,85. O valor sobe até chegar, em 2019, a R$ 17.327,65. Os mesmos valores beneficiarão o secretário-geral do Ministério da Defesa, o Chefe de Estado-Maior das Forças Armadas, o presidente da Agência Especial Brasileira (AEB), e cargos da Presidência da República.

Fonte: Agência DIAP

Juízes Federais Questionam Reportagem Sobre Salários Acima Do Teto

BSPF     -     18/12/2016



Os juízes federais reagiram a uma reportagem da revista Veja (A farra dos marajás), que afirma ter identificado 5.203 servidores dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário que ganham acima do teto constitucional (R$ 33,7 mil). Segundo a revista, a maior parte desses salários está no Judiciário, que responde por 2/3 do excesso identificado em setembro — mês tomado como referência. De acordo com a reportagem, o levantamento usou como parâmetro o que foi pago aos servidores nos dois meses anteriores.


A revista diz que os valores pagos acima do teto incluem benefícios como ajudas de custo, adicionais por tempo de serviço, trabalhos em locais distantes ou exercício de funções de chefia, por exemplo. “Para realizar o levantamento, Veja somou aos salários dos servidores todos os benefícios recebidos e subtraiu gratificações natalinas, adicionais de férias e o abate do teto constitucional”, diz a reportagem.


Em nota assinada por seu presidente, Roberto Veloso, a Associação dos Juízes Federais (Ajufe) questionou a metodologia utilizada pela reportagem. “As remunerações apresentadas como tendo sido pagas acima do teto constitucional no mês de setembro/16 se referem, na verdade, a valores brutos pagos a título de antecipação salarial em razão de férias, 1/3 constitucional de férias e abono de permanência, esse também previsto constitucionalmente para aqueles que já podem se aposentar, mas permanecem na atividade, com economia aos cofres públicos”.


A entidade afirma que os juízes federais não ganham acima do teto constitucional e que eventual gratificação por acúmulo de jurisdição é paga eventualmente e também está sujeita ao teto. Diz ainda que o auxílio-moradia é direito reconhecido na Lei Orgânica da Magistratura, tendo natureza indenizatória.


Leia a nota:


Em relação à matéria publicada neste sábado, 17/12, em revista de circulação nacional, com o título “A farra dos Marajás”, trazendo a informação inverídica de que juízes federais receberiam valores remuneratórios acima do teto constitucional, a Ajufe — Associação dos Juízes Federais tem a esclarecer que:


1) Os juízes federais não recebem valores remuneratórios acima do teto constitucional (art. 37, XI, CF/88), sendo sua remuneração composta pela parcela fixa de subsídios (Lei nº 10.474/02) e pela parcela eventual de gratificação por exercício cumulativo de jurisdição (Lei nº 13.094/15), que é paga de maneira eventual, apenas quando há acúmulo de jurisdição e sujeita ao teto constitucional ( art. 4º, Parágrafo único da Lei 13.094/15 ).


2) O valor do auxílio-moradia é direito reconhecido na LOMAN (art. 65, II), regulamentado pelo CNJ ( Resolução nº 199/14 ), tendo natureza indenizatória e sendo pago a todos os membros dos Poder Judiciário (Ministros, Desembargadores e Juízes), do Poder Legislativo e Membros do TCU não disponham de residência oficial.


3) As remunerações apresentadas como tendo sido pagas acima do teto constitucional no mês de setembro/16 se referem, na verdade, a valores brutos pagos a título de antecipação salarial em razão de férias, 1/3 constitucional de férias e abono de permanência, esse também previsto constitucionalmente para aqueles que já podem se aposentar, mas permanecem na atividade, com economia aos cofres públicos.


4) Considerar valores pagos legalmente a título de antecipação salarial em virtude em razão do gozo de férias, sem levar em conta as deduções realizadas nos meses subsequentes, foi maneira que a matéria jornalística encontrou para distorcer a realidade e expor a ideia – falsa - de que Juízes Federais receberiam mensalmente valores na ordem de R$ 80 mil o que, reafirme-se, não corresponde à verdade remuneratória da Justiça Federal.


5) Os equívocos cometidos pela reportagem, acaso não tenham sido propositais para manchar a imagem do Poder Judiciário Federal, poderiam ter sido evitados se os Juízes Federais tivessem sido ouvidos previamente.


6) A Ajufe é favorável a total transparência quanto aos valores pagos aos integrantes dos Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo e é contra os chamados supersalários pagos na Administração Pública, mas não pode admitir que uma reportagem distorça a realidade com a falsa notícia de que juízes federais receberiam valores mensais superiores a R$ 80 mil reais.


Roberto Veloso, presidente da Ajufe.

Fonte: Consultor Jurídico

Sindicato Acusa Presidente Do IBGE

BSPF     -      18/12/2016


O Sindicato Nacional dos Servidores do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (ASSIBGE-SN) protocolou uma representação ético-disciplinar na Controladoria Geral da União (CGU) e na Comissão de Ética Pública da Presidência da República contra o atual presidente do instituto, Paulo Rabello de Castro.


O sindicato informou, em nota, que a iniciativa teve como base a Lei 12.813/2013, que trata do conflito de interesses envolvendo ocupantes de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal. Rabello de Castro acumularia o cargo de presidente do IBGE ao mesmo tempo em que permaneceria exercendo funções de gestão, administração e gerência de empresas privadas, como atestariam certidões da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro, conforme a denúncia.


Na representação, o Sindicato invoca "improbidade administrativa, prevista no parágrafo único do Artigo 10 da Lei 8.429/92, que condena a permissão ou concorrência para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial público".


Além disso, pela Lei 5.534/68, as informações estatísticas prestadas ao IBGE devem ter caráter sigiloso, completa o ASSIBGE-SN.


Na representação os sindicalistas alegam que Castro "pratica improbidade administrativa ao desenvolver palestras/seminários e outros eventos para os seus clientes privados, ou seja, manteve a sua agenda de trabalho privada, só que agora, pago pelo contribuinte e utilizando-se dos dados e estruturas (patrimônio público)".


Procurado pela reportagem, o IBGE informou que não foi notificado sobre a representação e que só se manifestará a respeito na semana que vem, após notificação oficial.


Elevador.


Rabello de Castro afirmou no início da semana passada que o IBGE se posiciona como um "monge". Ele criticou a postura do corpo técnico do instituto, que não faz projeções com base nos dados que divulga. Na ocasião disse que é "censurado" pelos diretores por agir de forma diferente.


"Passo em frente, porque é preciso ilustrar os dados", afirmou. Segundo ele, é "bizantino demais que os técnicos possam fazer análise de elevador", ao se aterem às explicações "por que os indicadores sobem ou descem".


Para o presidente, a equipe "tem de relaxar", porque o importante, em sua opinião, é "não produzir (inventar) dados". E, mesmo se atendo a analisar a movimentação dos indicadores, os técnicos não deixam de ser, frequentemente, parciais, segundo Rabello.


Naquela ocasião, no dia 5 de dezembro, em um evento em comemoração dos 80 anos do instituto, ele divulgou um discurso escrito, lido em parte, no qual previu que, pelos números apresentados nos últimos dias, "ainda não é possível visualizar, com alguma segurança, quando e com que vigor sairemos do nevoeiro da recessão econômica e do abismo do desemprego recente". Ele porém suprimiu de sua fala essas projeções durante o seu discurso na palestra de abertura de evento. Ao lado do ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, ao qual é subordinado, preferiu não incluir em sua palestra as previsões desanimadoras, por considerar enfadonho esse trecho do discurso.


Tradicionalmente, os porta-vozes do IBGE não comentam o que projetam com base nos dados que divulgam porque acreditam que, assim, preservam a credibilidade do instituto. Mas essa opinião não é compartilhada por Rabello.


Bem-humorado e adepto de frases de efeito, ele comentou a suposta pressão que o governo vinha para substituir o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles: "Trocar de Henrique não resolve. Temos é de enriquecer". As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Fonte: ISTOÉ DINHEIRO

Servidores Públicos Terão Que Cumprir Requisitos Além Da Idade Para Aposentar

BSPF     -     17/12/2016


A reforma da Previdência prevê que o servidor público poderá se aposentar compulsoriamente aos 75 anos e voluntariamente aos 65 anos de idade e 25 anos de contribuição, desde que cumprido tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria. A regra vale tanto para homens como para mulheres.


A idade mínima será acrescida de um ano, para ambos os sexos, sempre que a expectativa de sobrevida da população aos 65 anos aumentar um ano. A expectativa de sobrevida é calculada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).


O valor da aposentadoria corresponderá a 51% da média dos salários de contribuição, acrescidos de um ponto percentual para cada ano de contribuição considerado na concessão da aposentadoria, até o limite de 100%.


Por exemplo, o trabalhador com 65 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição terá a aposentadoria igual a 76% do seu salário de contribuição (51 + 25). Para garantir 100% da média salarial, terá que contribuir por 49 anos (51 + 49).


O valor dos proventos de aposentadoria não poderá ser superior ao limite máximo (teto) estabelecido para o Regime Geral de Previdência social (RGPS). Hoje o teto é de R$ 5.189,82. Os proventos serão reajustados pelos mesmos critérios do RGPS, que hoje usa a inflação medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).


Regras de transição


É assegurada para os servidores que tiverem, na data da promulgação da emenda, pelo menos 50 anos, se homem, ou 45 anos, se mulher. Somente na regra de transição será mantida a paridade de reajustamento com os servidores ativos, desde que o ingresso em cargo efetivo tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2003. A reforma revoga todas as regras de transição anteriores previstas na Constituição.


A transição apresenta os seguintes requisitos: idade de 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher); tempo de contribuição de 35 anos (homem) ou 30 anos (mulher); 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo efetivo. Haverá ainda um acréscimo de 50% sobre o tempo que faltar de contribuição na data da promulgação da emenda.


Por exemplo, se faltar dois anos para o servidor homem atingir 35 anos de contribuição, ele terá que “pagar um pedágio” de mais um ano (50%) para se aposentar.


Previdência complementar


Os servidores poderão ter planos de previdência complementar, como acontece hoje no âmbito da União. Estados, Distrito Federal e municípios terão que implantar os planos no prazo de dois anos após a promulgação da emenda constitucional.


Os entes federativos poderão estabelecer critérios para o pagamento do abono de permanência ao servidor que quer permanecer em atividade mesmo após cumprir as exigências para aposentadoria.

Fonte: Agência Câmara Notícias

Câmara Arquiva Complementação Para Aposentados Do IBGE

BSPF     -     17/12/2016


A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou o Projeto de Lei 7064/02, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que concede complementação de aposentadoria aos funcionários do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) que, em 1974, optaram pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-lei 5.452/43), o mesmo do regime privado.


Como a rejeição na comissão tem caráter terminativo, o projeto será arquivado a não ser que haja recurso para análise pelo Plenário.


Pelo texto, o valor a ser integrado às aposentadorias seria equivalente à diferença entre a remuneração atual dos empregados do IBGE e o valor da aposentadoria paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O resultado seria acrescido com as gratificações adicionais por tempo de serviço pagas pelo IBGE.


A proposta previa, ainda, que o reajuste da aposentadoria complementada obedeceria aos mesmos prazos e condições em que fosse reajustada a remuneração do pessoal em atividade para assegurar a permanente igualdade entre eles.


Segundo o relator na comissão, deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), a proposta não traz a estimativa de impacto orçamentário-financeiro do reajuste, nem apresenta como o benefício será custeado. “Não temos outra alternativa senão considerar o projeto inadequado e incompatível quanto ao aspecto orçamentário e financeiro”, disse.


Direito


A complementação, segundo a proposta, seria devida a todos os empregados ou ex-empregados da instituição que estavam trabalhando na data da troca do regime previdenciário. Em 1974, por força da Lei 6.184, eles tiveram que optar entre permanecer no instituto regidos pelo regime celetista ou mudar para um órgão federal da administração direta (os chamados estatutários).


Os que optaram por ficar no IBGE acabaram perdendo algumas vantagens, como a aposentadoria integral. A proposta restabelecia esse direito.

Fonte: Agência Câmara Notícias

Temer Defende Militares Fora Da Reforma Da Previdência


Jornal Extra     -     17/12/2016


Brasília - Diante de uma plateia formada por integrantes das Forças Armadas, o presidente Michel Temer defendeu ontem a decisão do governo de excluir os militares da proposta da reforma da Previdência. Segundo ele, existe princípio constitucional e jurídico que obriga que essa categoria tenha tratamento diferente.


— Eu quero dizer que, com muito acerto, nós votamos o projeto da reforma Previdenciária, naturalmente excluindo os militares. Estamos constitucional e juridicamente corretos.


A ideia da equipe econômica é mexer no regime de aposentadoria dos militares num projeto separado, que deve ser enviado ao Congresso em fevereiro.


O governo montou uma ofensiva em defesa da reforma da Previdência, que vem recebendo ataques nas redes sociais. O ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, convocou ontem a imprensa para rebater o argumento de que a Previdência é superavitária. Uma das críticas à reforma é que a arrecadação com a seguridade social, que envolve contribuição previdenciária, PIS/Cofins e CSLL, seria suficiente para cobrir as despesas com o sistema.


Segundo o ministro, quem defende essa tese não considera renúncias fiscais que reduzem a arrecadação e excluem da conta os servidores públicos aposentados da União. Isso, segundo o governo, é uma avaliação distorcida dos fatos:


— É importante que a sociedade tenha argumentos com base em informações corretas.
O ministro afirmou que, até outubro, o rombo previdenciário em 12 meses foi de R$ 135,7 bilhões. Ele representa a maior parte da conta da seguridade social, deficitária em R$ 243,2 bilhões. Os números da seguridade passarão a ser divulgados trimestralmente pelo ministério.


Oliveira afirmou que, entre 2000 e 2016, o peso da Previdência no orçamento da seguridade foi de 51% para 58%:


— O elemento que mais cresce é a Previdência. Ao crescer mais, ela está ocupando o orçamento de outras áreas.


(Catarina Alencastro,Bárbara Nascimento - O Globo)

Legislação É Ampla Na Proteção À Gestante Que Trabalha No Serviço Público

Consultor Jurídico     -     17/12/2016


O papel da mulher é essencial para a vida em sociedade — seja pelo importante papel que exerce no desempenho de atividades profissionais, tanto no serviço público quanto no privado, seja pela essencialidade na formação da família. Nesse contexto, é inegável que a mulher exige proteção diferenciada, já que precisa conciliar a vida profissional com a maternidade, razão pela qual o próprio texto constitucional foi claro em prever a proteção à gestante, nos termos do artigo 201, II e 203, I, da Constituição, que dispõe ainda sobre a concessão do prazo de 120 dias de licença-maternidade, de acordo com o artigo 7, XVIII. Segundo o IBGE, as mulheres ocupam 55% das vagas no serviço público, nas esferas federal, estadual e municipal. É importante avaliar as normas protetivas à mulher servidora no serviço público federal.


No âmbito do serviço público federal, a Lei 8.112/1990 — que institui o regime jurídico dos — garante para a servidora gestante o gozo de licença-maternidade de 120 dias, nos termos do seu artigo 207, prorrogáveis por mais 60 dias, conforme disposto na Lei 11.770/2008 e Decreto 6690/2008, totalizando o prazo de 180 dias, contados a partir do primeiro dia do nono mês de gestação ou conforme atestado médico, sem prejuízo da remuneração.


Essa proteção a maternidade tem concepção ampla, já que abarca casos envolvendo a adoção, conforme regulamentação prevista na Resolução 30/2008 do Conselho da Justiça Federal, hipótese que reflete o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, quanto a impossibilidade de diferenciação legislativa em relação à proteção a maternidade e a adoção, inclusive no que diz respeito a prazos diferenciados de licença em razão da idade do menor. Tal entendimento foi firmado em sede de repercussão geral no julgamento do Recurso Extraordinário 778.889, haja vista a inexistência de diferença entre filhos biológicos e adotivos e a proteção a postulados como a dignidade da pessoa humana, princípio da proteção, prioridade e interesse superior do menor. Nessa ocasião, restou afirmada a seguinte tese: “Os prazos da licença adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações. Em relação à licença adotante, não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada”.


A lei também foi expressa em garantir o direito à concessão da licença quando do nascimento prematuro no bebê, hipótese em que a licença terá início a partir do parto. No caso de natimorto, ou seja, quando o bebê nasce sem vida, a servidora terá direito à licença de 30 dias. No final desse período, será submetida a avaliação médica com vistas a aferir sua capacidade de retorno ao trabalho.


A proteção abarca, ainda, casos envolvendo aborto, hipótese em que a servidora terá licença remunerada de 30 dias para repouso.


É importante salientar que o período de afastamento do serviço público em razão das citadas licenças é considerado como de efetivo exercício do servidor, nos termos do artigo 102, VIII, ‘a’ da Lei 8.112/1990. Além disso, em agosto de 2016, a Advocacia-Geral da União consolidou o entendimento segundo o qual o prazo de licença-maternidade, adotante e paternidade não suspende a contagem do prazo do estágio probatório do servidor público federal, haja vista que tais afastamentos decorrem do exercício legítimo de um direito.


Além da previsão da licença-maternidade e adotante sem prejuízo à remuneração, o regime jurídico dos servidores públicos federais dispõe ainda sobre o auxílio-creche (pré-escolar), nos termos do artigo 7 do Decreto 977/1993, que se dá de forma direta, mediante a oferta de locais apropriados para a tutela dos menores, como de forma indireta, pelo pagamento ao servidor de valor fixo mensal, conforme os dependentes dos servidores públicos, custeado exclusivamente pelo poder público, eis que a exigência de custeio por parte dos servidores é ilegal por não encontrar previsão legal — entendimento firmado pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência. Em suma, a legislação é ampla na proteção à mulher no âmbito do serviço público.

Por Daniela Roveda: advogada especializada em Direito do Servidor, do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados.