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segunda-feira, 19 de dezembro de 2016

Câmara Arquiva Complementação Para Aposentados Do IBGE

BSPF     -     17/12/2016


A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou o Projeto de Lei 7064/02, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que concede complementação de aposentadoria aos funcionários do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) que, em 1974, optaram pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-lei 5.452/43), o mesmo do regime privado.


Como a rejeição na comissão tem caráter terminativo, o projeto será arquivado a não ser que haja recurso para análise pelo Plenário.


Pelo texto, o valor a ser integrado às aposentadorias seria equivalente à diferença entre a remuneração atual dos empregados do IBGE e o valor da aposentadoria paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O resultado seria acrescido com as gratificações adicionais por tempo de serviço pagas pelo IBGE.


A proposta previa, ainda, que o reajuste da aposentadoria complementada obedeceria aos mesmos prazos e condições em que fosse reajustada a remuneração do pessoal em atividade para assegurar a permanente igualdade entre eles.


Segundo o relator na comissão, deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), a proposta não traz a estimativa de impacto orçamentário-financeiro do reajuste, nem apresenta como o benefício será custeado. “Não temos outra alternativa senão considerar o projeto inadequado e incompatível quanto ao aspecto orçamentário e financeiro”, disse.


Direito


A complementação, segundo a proposta, seria devida a todos os empregados ou ex-empregados da instituição que estavam trabalhando na data da troca do regime previdenciário. Em 1974, por força da Lei 6.184, eles tiveram que optar entre permanecer no instituto regidos pelo regime celetista ou mudar para um órgão federal da administração direta (os chamados estatutários).


Os que optaram por ficar no IBGE acabaram perdendo algumas vantagens, como a aposentadoria integral. A proposta restabelecia esse direito.

Fonte: Agência Câmara Notícias

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