BSPF - 18/11/2016
A proposta de reforma da Previdência define que não será mais concedida aposentadoria especial em função unicamente da categoria profissional ou ocupação do segurado.
Além disso, o benefício comporta apenas redução do limite de idade em até 10 anos e no requisito do tempo de contribuição em até cinco. Ou seja, pessoas com deficiência, trabalhadores e servidores sujeitos a agentes nocivos à saúde só poderão se aposentar com, no mínimo, 55 anos de idade, ou, no mínimo, 20 de contribuição.
O valor da aposentadoria especial seguirá a regra geral: 51% da média dos salários de contribuição, acrescido de 1 ponto percentual para cada ano de contribuição, até o limite de 100% e respeitado o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Fonte: Agência Câmara Notícias
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