BSPF - 18/12/2016
Os juízes federais reagiram a uma reportagem da revista Veja (A farra dos marajás), que afirma ter identificado 5.203 servidores dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário que ganham acima do teto constitucional (R$ 33,7 mil). Segundo a revista, a maior parte desses salários está no Judiciário, que responde por 2/3 do excesso identificado em setembro — mês tomado como referência. De acordo com a reportagem, o levantamento usou como parâmetro o que foi pago aos servidores nos dois meses anteriores.
A revista diz que os valores pagos acima do teto incluem benefícios como ajudas de custo, adicionais por tempo de serviço, trabalhos em locais distantes ou exercício de funções de chefia, por exemplo. “Para realizar o levantamento, Veja somou aos salários dos servidores todos os benefícios recebidos e subtraiu gratificações natalinas, adicionais de férias e o abate do teto constitucional”, diz a reportagem.
Em nota assinada por seu presidente, Roberto Veloso, a Associação dos Juízes Federais (Ajufe) questionou a metodologia utilizada pela reportagem. “As remunerações apresentadas como tendo sido pagas acima do teto constitucional no mês de setembro/16 se referem, na verdade, a valores brutos pagos a título de antecipação salarial em razão de férias, 1/3 constitucional de férias e abono de permanência, esse também previsto constitucionalmente para aqueles que já podem se aposentar, mas permanecem na atividade, com economia aos cofres públicos”.
A entidade afirma que os juízes federais não ganham acima do teto constitucional e que eventual gratificação por acúmulo de jurisdição é paga eventualmente e também está sujeita ao teto. Diz ainda que o auxílio-moradia é direito reconhecido na Lei Orgânica da Magistratura, tendo natureza indenizatória.
Leia a nota:
Em relação à matéria publicada neste sábado, 17/12, em revista de circulação nacional, com o título “A farra dos Marajás”, trazendo a informação inverídica de que juízes federais receberiam valores remuneratórios acima do teto constitucional, a Ajufe — Associação dos Juízes Federais tem a esclarecer que:
1) Os juízes federais não recebem valores remuneratórios acima do teto constitucional (art. 37, XI, CF/88), sendo sua remuneração composta pela parcela fixa de subsídios (Lei nº 10.474/02) e pela parcela eventual de gratificação por exercício cumulativo de jurisdição (Lei nº 13.094/15), que é paga de maneira eventual, apenas quando há acúmulo de jurisdição e sujeita ao teto constitucional ( art. 4º, Parágrafo único da Lei 13.094/15 ).
2) O valor do auxílio-moradia é direito reconhecido na LOMAN (art. 65, II), regulamentado pelo CNJ ( Resolução nº 199/14 ), tendo natureza indenizatória e sendo pago a todos os membros dos Poder Judiciário (Ministros, Desembargadores e Juízes), do Poder Legislativo e Membros do TCU não disponham de residência oficial.
3) As remunerações apresentadas como tendo sido pagas acima do teto constitucional no mês de setembro/16 se referem, na verdade, a valores brutos pagos a título de antecipação salarial em razão de férias, 1/3 constitucional de férias e abono de permanência, esse também previsto constitucionalmente para aqueles que já podem se aposentar, mas permanecem na atividade, com economia aos cofres públicos.
4) Considerar valores pagos legalmente a título de antecipação salarial em virtude em razão do gozo de férias, sem levar em conta as deduções realizadas nos meses subsequentes, foi maneira que a matéria jornalística encontrou para distorcer a realidade e expor a ideia – falsa - de que Juízes Federais receberiam mensalmente valores na ordem de R$ 80 mil o que, reafirme-se, não corresponde à verdade remuneratória da Justiça Federal.
5) Os equívocos cometidos pela reportagem, acaso não tenham sido propositais para manchar a imagem do Poder Judiciário Federal, poderiam ter sido evitados se os Juízes Federais tivessem sido ouvidos previamente.
6) A Ajufe é favorável a total transparência quanto aos valores pagos aos integrantes dos Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo e é contra os chamados supersalários pagos na Administração Pública, mas não pode admitir que uma reportagem distorça a realidade com a falsa notícia de que juízes federais receberiam valores mensais superiores a R$ 80 mil reais.
Roberto Veloso, presidente da Ajufe.
Fonte: Consultor Jurídico
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