SINDSEF QUER CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL PELA RECEITA FEDERAL
O SINDSEF apresentou impugnação administrativa junto a Receita Federal de Ji-Paraná, requerendo a suspensão de todas as notificações para pagamento de imposto de renda, dos servidores públicos federais que receberam os créditos do processo 2039.1989.002.14.00, em cumprimento a sentença judicial exarada em Ação Declaratória de Inexistência de Débito e Suspensão de Exigibilidade Tributária em trâmite no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
É que na sentença o Juiz determina a suspensão da exigibilidade tributária de todos os créditos auferidos pelos servidores substituídos na ação da isonomia, determinando que a cobrança do imposto de renda deva observar os valores recebidos mês a mês, bem como as alíquotas das épocas próprias. Ocorre que a Receita Federal vem notificando alguns servidores e exigindo o pagamento do imposto de renda incidente sobre os valores pagos acumuladamente, o que afronta a decisão judicial. O SINDSEF acredita que a impugnação apresentada deverá surtir efeito, já que, certamente, a Receita Federal não vai insistir no descumprimento de ordem judicial.
Autor: Assessoria de Imprensa SINDSEF
Fonte: www.SINDSEF-RO.org.br
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