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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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domingo, 8 de janeiro de 2012

Servidor público pode escolher o Banco onde receber seu salário



Os servidores Publicos, agora, podem receber o salário no banco de sua preferência, não sendo mais obrigado a utilizar os serviços da instituição financeira que tem convênio com a Prefeitura. A portabilidade da conta entrou em vigor apartir do dia primeiro de janeiro deste ano.

Esse benefício chegou três anos depoisda liberação para os funcionários de empresas privadas. O Banco Central do Brasil (BC) instituiu também, a chamada conta-salário dos servidores públicos, que poderá ser aberta em qualquer agência da rede bancária nacional,seja em bancos privados ou públicos. Até o momento, as instituições públicas ‘vendiam’ as contas de seus funcionários para bancos específicos, eo servidor era obrigado a manter a conta-salário em um banco estranho à sua vontade.

Com a nova Resolução, os empregados e servidores públicos de todas as esferas, federal, estadual ou municipal têm o direito a movimentar seu salário no Banco que escolher. Uma das vantagens é que este tipo de conta é isenta da maioria das taxas. O servidor passa a contar com a possibilidade de receber o vencimento sem pagar tarifa. A ausência de cobrança vale, por exemplo, para transferênciade valores para contas de outros bancos. Ou, ainda, se uma pessoa tiver empréstimo em determinada instituição bancária, poderá, por exemplo, transferir a dívida para outro banco, mantendo as condições do contrato ou até melhorando-as.

O presidente do Legislativo Municipal de Antônio Prado, Pedro Valdecir da SilvaDutra, Katiça (PDT) avalia a Resolução como positiva. “Vejo a portabilidade do salário com bons olhos, como uma conquista dos servidores.Esse direito poderia até ter vindo antes, pois todos devem ter a liberdade de escolher onde querem receber o salário”, enfatiza.

Como solicitar a portabilidade do salário

Os proventos vão continuar a ser creditados no banco atual, mas será possível solicitar que este valor seja automaticamente transferido para o banco de preferência do servidor, mensalmente, sem nenhum custo. O funcionário público que tiver interesse em usufruir do benefício deve procurar a agência na qual possui conta atualmente e informar para qual banco quer que o dinheiro passe a ser transferido.

O pedido deve ser feito de forma escrita ao banco, com a informação da conta em que o valor passará a ser creditado. Com o comunicado, o Banco terá que transferir, sem custo e no mesmo dia, o salário do cliente para a conta informada previamente.



Fonte: Assessoria de Imprensa, Celica Vebber


Os funcionários públicos poderão, a partir de janeiro de 2012, escolher o banco onde irão receber o salário. A chamada portabilidade chega três anos depois da liberação para os funcionários de empresas privadas. Em Araguari, 2.600 servidores municipais dentre contratados, ativos, inativos e estagiários poderão usufruir do benefício.




A “conta-salário” é um tipo especial de conta de registro e controle de fluxo de recursos, destinada a receber salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares. A “conta-salário” não admite outro tipo de depósito além dos créditos da entidade pagadora e não é movimentável por cheques.



Atualmente o recebimento dos servidores municipais é feito no Banco do Brasil, segundo informações de Levi de Almeida Siqueira, secretário de Administração. “O repasse continuará sendo feito ao BB, a diferença é que ele terá que passar o valor para os demais bancos onde os funcionários optarem pelo recebimento,” explicou.



Quem quiser receber seus vencimentos em outro banco deverá fazer um único comunicado à instituição financeira a que está vinculado. O pedido deve ser atendido em até cinco dias úteis, segundo o gerente da Caixa Econômica Federal, Horácio Vilarinho Junior. “Vamos entrar em contato com o PROCON para que isso seja verificado,” conta.



Durante a semana, a Caixa realizou um trabalho junto aos servidores da prefeitura apresentando condições diferenciadas como isenção da primeira anuidade do cartão de crédito, descontos na taxa de juros do cheque especial e distribuiu formulários de transferência.



Segundo Horácio Vilarinho Junior, a medida é uma forma de incentivar a concorrência entre os bancos, que irão oferecer melhores condições para conseguir clientes.

De acordo com a Procuradoria Geral do Estado (Proge), enquanto perdurarem os efeitos de recente decisão judicial, o servidor público estadual pode exigir que seu provento seja creditado em qualquer banco, distinto do Banco do Brasil, com quem o Governo de Roraima mantém convênio de mais de R$ 20 milhões para realizar o pagamento do funcionalismo público. Para isso, é preciso formular pedido à Secretaria de Administração.




A juíza da 2ª Vara Cível, Elaine Cristina Bianchi, julgou procedente o pedido inicial do MPE (Ministério Público Estadual) determinando a não obrigatoriedade da abertura de conta corrente no Banco do Brasil (BB), imposta pelo governo aos servidores públicos para recebimento de seus proventos.



Na decisão, a juíza determina também que o servidor terá que ter disponível a opção para abertura de conta-salário com gratuidade ou transferência dos proventos para outra instituição financeira indicada pelo próprio servidor.



Entretanto, segundo o procurador-geral, Francisco das Chagas Batista, o Estado vai recorrer contra esta decisão junto ao Tribunal de Justiça de Roraima. O objeto do recurso será uma resolução do Banco Central, que diz que as transferências automáticas de um banco para outro só serão obrigatórias a partir de 2012.



"É uma questão a ser dirimida judicialmente. O Estado vai cumprir o contrato que estabeleceu com o Banco do Brasil, com base na resolução do Banco Central. Mas a liminar tem sua eficácia momentânea, e até que o Tribunal de Justiça a desfaça ou não, os servidores podem exigir que o pagamento seja creditado no banco de seu interesse", disse Chagas Batista, acrescentando que o pedido de mudança de banco deve ser feito à Secretaria Estadual de Gestão Estratégica e Administração (Segad).



O superintendente do Banco do Brasil, Roberto Cavallieri, disse que a assessoria jurídica da instituição já foi notificada da decisão judicial, mas que a medida não altera em nada o atendimento aos clientes.



"O servidor público que recebe o crédito na conta-salário pode fazer um DOC no caixa eletrônico para o banco de seu interesse, sem pagar tarifa", informou.



Quanto ao fato de os servidores estarem "livres" para receber seus proventos em qualquer banco, ele disse não ter conhecimento deste teor da decisão, mas que o Banco do Brasil vai recorrer contra a medida.



Ainda acentuou que o banco está ampliando seus serviços para atender os clientes. Três agências devem ser instaladas em Boa Vista até o final do ano, e 36 caixas eletrônicos devem ser implantados pela cidade até junho.



Sobre as longas filas formadas nas agências, principalmente durante os dias de pagamento do funcionalismo público - como ocorreu no feriado da Semana Santa e ontem, em todas as agências ele afirmou que o problema está relacionado à queda constante de energia elétrica que danifica os caixas eletrônicos.



Um servidor público aposentado conseguiu judicialmente exercer o seu direito de escolha na forma de receber seus proventos. Anteriormente, a administração pública havia determinado o banco para efetuar depósito dos salários dos servidores públicos, o que, para o autor da ação, viola o direito de escolha individual do servidor, pois inexiste anuência sua para tanto.




Para conseguir exercer o seu direito de escolha, o servidor H.F.G. ingressou com um Mandado de Segurança alegando que é servidor estadual aposentado e por sua conveniência vinha recebendo seus proventos diretamente no caixa de qualquer agência do Banco do Brasil, mediante apresentações de documentos de identificação pessoal.



No entanto, ele foi surpreendido por ato de abuso de poder, do Coordenador da Folha de Pagamento do Estado que, sem autorização sua, reativou a conta corrente nº 000676950, que o servidor mantinha junto ao Banco do Brasil e foi cancelada desde 2006, estando inclusive discutindo judicialmente a abusividade de lançamento de taxas, multas e juros, decorrentes da relação contratual anterior, sob o argumento da existência de convênio firmado entre o Estado do Rio Grande do Norte e o Banco do Brasil, que tem como uma das cláusulas a obrigatoriedade do pagamento de 100% da folha de pagamento dos servidores ativos e inativos, além de pensionistas, estagiários, ser feito através da instituição financeira conveniada.



Afirmou que a imposição feita pela a administração decorreu da celebração de um contrato entre a Chefe do Poder Executivo Estadual e o representante do Banco do Brasil, com o intuito de centralizar os pagamentos do órgão no referido banco, de modo que não se trata de convênio. Após defender que inexiste previsão legal para obrigá-lo a celebrar contrato com o Banco do Brasil, requereu, liminarmente, o direito de não ser obrigado a abrir conta corrente ou qualquer outro tipo de contrato para percepção de seus proventos junto ao Banco do Brasil ou a sua revelia.



O juiz que analisou o caso, dr. Ibanez Monteiro da Silva, entendeu como inadmissível a não inclusão do Coordenador de Folha de Pagamento – COPAG, da Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos do RN como réu do processo. No caso, o réu argumentou que não detém competência, vez que é responsável pela autorização do pagamento dos proventos na forma em questão. Assim, o juiz rejeitou esta preliminar.



Ainda de acordo com o magistrado, a Constituição Federal de 1988, ao tratar dos direitos e garantias fundamentais, determina, no seu artigo 5º, II, que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Segundo o juiz, todo e qualquer contrato pressupõe a existência de um acordo de vontades, o que decorre da concordância de ambos os lados no ajuste do objeto contratado, de modo que qualquer vício de consentimento de uma das partes envolvidas dá causa à nulidade do contrato.



“Assim, se para firmar um contrato é pressuposto essencial a declaração de vontade, a não aceitação do impetrante para a celebração do contrato impede a realização do mesmo, sobretudo porque já contende com o Banco do Brasil e tem seus motivos pessoais para não celebrar com ele contrato de abertura de conta corrente”, observou o juiz, afirmando que a conduta da administração violou direito líquido e certo do servidor, haja vista que não pode ser o mesmo obrigado a receber seus proventos através da reativação de conta corrente que não mais queria possuir junto a agência do Banco do Brasil S/A, devendo ser afastada a incidência do contrato celebrado entre o Poder Executivo Estadual e o banco, sob pena da administração cometer ato totalmente desprovido de legalidade e capaz de gerar ônus financeiro não autorizado.



Por fim, o juiz reconheceu a ilegalidade do ato questionado e confirmou a liminar antes deferida para determinar que a administração suspenda a determinação de reabertura de conta corrente bancária como condição do servidor receber os seus proventos.







Fonte: TJRN









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