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quarta-feira, 30 de junho de 2021
Muito Além Da Reforma Administrativa Junho 30, 2021
Consultor Jurídico - 30/06/2021
Há cerca de dez anos, o consagrado ator de Hollywood Matt Damon foi indagado por uma repórter acerca do tema da estabilidade dos professores de escolas públicas quando estava no evento público Save our Schools (salvem nossas escolas), ao lado de sua mãe, que é professora [1].
A repórter começa afirmando que para os atores não há estabilidade no emprego e que por isso haveria um incentivo para o profissional trabalhar duro e ser um ator melhor. Isso porque a pessoa deseja manter seu emprego, afinal de contas! Então a repórter arremata perguntando por que não seria da mesma maneira com os professores. Mas, antes de citar a resposta de Matt Damon, permito-me fazer umas breves considerações acerca das razões primordiais para a existência da estabilidade no serviço público e aprofundar um pouco mais esse raciocínio simplório que coincide com a lógica binária e maniqueísta hodierna tão criticada.
Pois bem. Começo este texto escrevendo sobre a ideia primordial do legislador constituinte ao criar o instituto da estabilidade preconizada no artigo 41 da Constituição Federal, que foi construída com base no pensamento de salvaguardar o servidor de pressões políticas e permitir a continuidade do serviço a cada troca de governo, mantendo firme a atuação funcional e institucional do servidor aprovado em concurso.
Assim, enquanto na esfera privada o foco é centrado no desempenho e no desenvolvimento da própria empresa e seus proprietários, o escopo do serviço público deve ser o cidadão e a qualidade dos serviços públicos, jamais a pessoa do gestor.
Frise-se que o primado da ordem jurídica é assegurado justamente quando a Constituição Federal e os direitos fundamentais são entendidos como a principal ferramenta de trabalho do corpo de servidores públicos.
Portanto, a estabilidade no cargo público constitui relevante estímulo que a ordem jurídica entrega aos servidores para permitir sua atuação dentro de parâmetros lícitos, permitindo ainda a formação de uma memória institucional que dá ensejo à segurança jurídica aos gestores e também aos administrados.
É importante realçar que aos servidores não cabe somente o dever de cumprir as normas jurídicas, mas também o de noticiar a prática de condutas manifestamente ilegais, irregulares ou corruptas no serviço público, sem risco de perda arbitrária do cargo.
E esse último ponto é talvez um dos mais relevantes, pois sem essa garantia o servidor ficaria com uma verdadeira espada de Dâmocles em seu pescoço, pois ao verificar uma irregularidade ele teria o dever de noticiar; mas, ao mesmo tempo, deve ponderar o fato de poder ser exonerado sumariamente. Então é justamente o caso de estar no lugar errado e na hora errada. Mas então o que fazer?
Ora, diante do exposto não fica muito difícil imaginar que o pensamento do legislador constituinte ao criar o instituto da estabilidade foi o de permitir, efetivamente, que o servidor não pensasse duas vezes e decidisse por proteger o seu povo, o seu Estado.
Mas na prática, infelizmente, não é isso que acontece!
Como uma forma de censurar esses comportamentos dos servidores públicos denunciantes, podem ocorrer perseguições por parte de superiores do governo nos seus locais de trabalho, assédio moral e, até mesmo, haver o ajuizamento de ações penais ou de improbidade administrativa.
Veja-se como exemplo esta última sessão histórica da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Senado para investigar fatos relacionados à Covid-19 por parte do governo federal realizada no último dia 26: assistimos ao caso concreto dos irmãos Miranda depondo sobre suspeita de irregularidades na aquisição da Covaxin. Ambos os irmãos já estavam sendo alvos da estratégia de destruição de reputações por parte do governo na véspera do seu depoimento, pois o servidor do Ministério da Saúde Luís Ricardo Miranda havia sido acusado pelo chefe da Casa Civil Onyx Lorenzoni de apresentar documento falso, o que foi comprovado na CPI que não era verdade. Isso sem contar as reportagens difamatórias na imprensa.
Percebe-se que a estratégia dos denunciados é muito nítida, pois a destruição de toda credibilidade daquele que faz a comunicação da...
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