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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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quarta-feira, 20 de setembro de 2023

Comissão aprova projeto que reduz em 50% a contribuição de servidores de prefeituras à Previdência

 


Cidades que criaram regimes próprios de Previdência para seus servidores já recolhem metade da alíquota exigida pelo Regime Geral

15/09/2023 - 11:09  

GIlmar Félix / Câmara dos Deputados
Deputado Romero Rodrigues fala ao microfone
Romero Rodrigues recomendou a aprovação do projeto com mudanças

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto que reduz em 50% a contribuição ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) devida por servidores de prefeituras, incluídos os de autarquias e fundações municipais.

Segundo o Anuário Estatístico da Previdência Social, até dezembro de 2021, apenas 2.144 prefeituras haviam adotado Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). Desses, aproximadamente metade instituiu alíquota igual ou inferior a 14%.

De outro lado, cerca de 3.500 municípios brasileiros não possuem regimes próprios de previdência para seus servidores, que recolhem ao RGPS, em média, 22% a título de contribuição previdenciária sobre a folha salarial.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Romero Rodrigues (Pode-PB), ao Projeto de Lei 6110/13, do ex-deputado José Nunes (BA), e apensados.

Rodrigues ressaltou que a ideia do projeto – substituir a atual alíquota de 22% sobre os salários por uma alíquota de 2% sobre a receita corrente líquida (RCL) do município – ficou prejudicada com a promulgação da Emenda Constitucional 103 (Reforma da Previdência), que passou a proibir bases de cálculo diferenciadas para a contribuição, salvo exceções.

Por isso, o relator propôs um novo texto. “Julgamos adequada a redução em 50% na alíquota da folha de salários, como previsto nos projetos apensados, preservando a atual alíquota destinada ao financiamento dos benefícios por incapacidade (RAT).” As alíquotas relacionadas à incapacidade variam entre 1% e 3%.

A proposta altera a Lei 8.212/91.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo será ainda analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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