Como pesquisar quem recebe cada benefício
Informações sobre quais deputados ocupam apartamentos funcionais ou recebem auxílio-moradia estão disponíveis na “Transparência” do portal da Câmara. A página pessoal de cada parlamentar também traz a informação de qual benefício o parlamentar recebe. O auxílio-moradia só é pago aos deputados não contemplados com imóvel funcional.
A regulamentação do auxílio-moradia e do imóvel funcional está principalmente nos Atos da Mesa 15/1979; 104/1988; 03/2015; 5/2011; e 6/2015; nas Decisões da Mesa de 30/05/2000, 17/06/2016 e 11/07/2018; e na Portaria 01, de 18/12/2018.
Imóveis funcionais
A Câmara dispõe de 432 apartamentos. Eles estão localizados na 302 Norte (9 blocos), 202 Norte (4 blocos), 311 Sul (3 blocos) e 111 Sul (2 blocos). Alguns desses edifícios estão interditados por não estarem em condições de uso.
O parlamentar deve estar em efetivo exercício do mandato para ter direito ao apartamento funcional. Também é permitido que ocupem imóveis funcionais da Câmara deputados nomeados ministros; os afastados por até 120 dias (de acordo com a Constituição e o Regimento Interno da Casa); e os eleitos para o Senado (reciprocidade). Os imóveis são distribuídos a partir de uma relação de interessados, elaborada pela Quarta-Secretaria. O imóvel se destina exclusivamente à residência do parlamentar e seus familiares, proibida a cessão ou transferência a terceiros.
O deputado que deixar de exercer efetivamente o mandato deverá devolver o imóvel no prazo de 30 dias. O mesmo parlamentar não pode ocupar mais de uma unidade residencial.
Os critérios considerados prioritários para receber os apartamentos funcionais são: deputado portador de doença grave ou crônica, parcialmente incapacitante; deputado com deficiência; que é ou já foi membro da Mesa Diretora da Casa; que é parente de ex-deputado de legislatura imediatamente anterior e deseje ocupar o mesmo imóvel; antiguidade; idade e ser mulher. O deputado reeleito terá o direito de permanecer no apartamento funcional que ocupa, caso deseje.
Reforma de apartamentos funcionais
A Câmara dos Deputados iniciou, há alguns anos, o processo de reforma dos apartamentos funcionais, uma vez que alguns dos edifícios estão interditados por não estarem em condições de uso.
A primeira etapa já concluída foi a reforma dos nove prédios da SQN 302, que contam com 24 apartamentos cada.
A próxima etapa, iniciada no início de 2022, é a reforma dos quatro blocos da SQN 202. O projeto prevê a subdivisão dos 96 apartamentos originais, que seriam transformados em 192 unidades, menores e mais funcionais, e a reparação de todos os danos estruturais já constatados. A reforma diminuiria o déficit de habitações destinadas aos parlamentares e, consequentemente, os gastos com auxílio-moradia e com os reparos e a manutenção das unidades.
Já foram assinados os contratos para elaboração do projeto estrutural dos edifícios da SQN 202 (Contrato 25/22) e para contratação da empresa que vai elaborar o projeto básico das instalações - hidráulicas, elétricas, de ar condicionado, e de combate a incêndio, entre outras (Contrato 57/22).
A reforma vai começar pelos blocos K e L, que hoje já se encontram desocupados devido aos danos estruturais. A previsão é que a obra tenha início no segundo semestre de 2023 e dure 16 meses. Em seguida começa o processo para reforma dos blocos I e J, cuja obra deve começar no início de 2025, com duração prevista também para 16 meses.
Até meados da década de 1990, quando a idade dos apartamentos passava da faixa de 20 anos, a taxa de ocupação dos imóveis funcionais sempre se manteve acima de 80%. Após o ano 2000, quando a integridade dos edifícios dava sinais de exaustão, os índices de ocupação ficaram abaixo dos 70%, chegando a 50% em 2006.
Auxílio-moradia
Quando os 432 apartamentos funcionais foram construídos, na década de 70, a Câmara tinha 420 deputados. Com a redemocratização nos anos 80 e a criação de novos estados na Federação, a representação parlamentar cresceu, chegando a 513 deputados. Por isso, há mais deputados do que apartamentos funcionais. O auxílio-moradia é pago aos deputados que não ocupam esses imóveis, para pagamento de despesa com moradia no Distrito Federal.
O valor atual do auxílio-moradia é R$ 4.253,00, conforme o Ato da Mesa 3/2015. O benefício pode ser pago mensalmente nas modalidades "reembolso" e "em espécie". Quando é pago por reembolso, a comprovação deve ser feita com apresentação de nota fiscal do estabelecimento hoteleiro, referente às diárias utilizadas, ou de recibo emitido pelo locador do imóvel objeto do contrato de locação (Ato da Mesa 34/92). São reembolsadas somente as despesas de diárias, excluídas as despesas com alimentação, lavanderia, bebidas etc. Quando o pagamento é feito em espécie, é deduzida a alíquota correspondente a 27,5% do Imposto de Renda na Fonte.
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