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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sexta-feira, 1 de setembro de 2023

CÂMARA DOS DEPUTADOS

 


A Câmara dos Deputados é formada por 513 deputados. O número de eleitos em cada estado varia proporcionalmente à população, sendo no mínimo de 8 e no máximo de 70 deputados.
 

Além do papel de legislar, a Câmara tem o poder de realizar fiscalização financeira, orçamentária, contábil, operacional e patrimonial dos atos do Poder Executivo.  

Os deputados têm as seguintes ferramentas para fiscalizar o Executivo: 

- Requerimento de informação: são pedidos escritos de informações a ministros de Estado. Se o ministro não responder o pedido no prazo de 30 dias, prestar informações falsas ou se recusar a responder, pode ser acusado de crime de responsabilidade;

- Proposta de Fiscalização e Controle: proposição destinada a pedir apuração de irregularidades no âmbito da administração pública. Pode ser apresentada por qualquer deputado à Comissão de Fiscalização Financeira e Controle. Se a proposta for aprovada, o relator fica encarregado da sua implementação;

- Convocação de ministros de Estado: qualquer deputado pode apresentar requerimento para convocação de ministro, que deve ser aprovado pela maioria absoluta da comissão ou do Plenário; e

- Comissão de Fiscalização Financeira e Controle: comissão permanente da Câmara responsável, entre outras, pela tomada de contas do presidente da República; pela fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta no nível federal; e pela votação de Propostas de Fiscalização e Controle com o objetivo de fiscalizar o Poder Executivo. 

De acordo com a Constituição Federal, também compete à Câmara dos Deputados, privativamente, autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o presidente e o vice-presidente da República e os ministros de Estado; proceder à tomada de contas do presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa; e eleger dois representantes para o Conselho da República, o órgão superior de consulta do presidente da República, que se pronuncia sobre Intervenção Federal, Estado de Defesa, Estado de Sítio e sobre questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

(Ver “Comissões”, “Convocação extraordinária”, “Deputados”, “Espaço físico, lotação e visitação”, “Funcionários”, “Mesa Diretora”, “Plenário” e “Recesso Parlamentar”)

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