http://www.sindsep.org.br/comunicacao/diario/diario1440.pdf
Ministro garante que o governo
apoiará as vítimas do DDT
Nasemanapassada,oministrodaSaúde,
JoséGomesTemporão,afirmouemaudiência
solicitadapeladeputadaPerpétuaAlmeida,que
ogovernoirátratartodososguardasdaantiga
Sucam,queforamintoxicadospeloinseticida
Dicloro-Difenil-Tricloroetano (DDT) e
Malathion.Asfamíliasdeservidoresdaextinta
Sucamquefaleceramdevidoàcontaminação
comosinseticidas,tambémserãoreparadas
pelogoverno.AdeputadaPerpétuaAlmeida,
quer ainda o pagamento de uma pensão
vitalíciaespecialaosintoxicados.
Adeputadaacreanaficoudeencaminhar
aoministrocópiasdosexamesrealizadosem
BelémeSãoPaulo,queapontamaltoteorde
venenonoorganismodasvítimasnoAcre.A
realizaçãodosexamesnoestadoacreanosó
foi possível devida uma intervenção da
parlamentar junto ao Ministério Público
Federal (MPF) e a contrapartida dada pela
SecretariaEstadualdeSaúde.
Nósvamosencaminharsoluçõescom
certeza,disseoministro,principalmentepor
quejáhácomprovaçõescientíficasdecasos
concretos.Paraele,FundaçãoOswaldoCruz
e a própria Fundação Nacional de Saúde,
empregadoradestesfuncionários,devemser
acionadas.
O ministro informou na ocasião à
deputadaqueirácriarumGrupodeTrabalho
(GT),formadoportécnicosdoMinistérioda
Saúde, que terão a missão de fazer o
levantamento de outros casos de
contaminação na Amazônia e em outras
regiõesdopaís.Assim,oministroratificaa
idéiadePerpétuadeAlmeida,quepropõeuma
investigaçãoemtodososestadosdosBrasil.
Eraesteocompromissoquequeríamos
dapartedogoverno,quetemresponsabilidade
sobre estas pessoas, disse a deputada, que
entregouaoministroacópiadorelatórioda
Comissão de Direitos Humanos da Aleac
(Assembléia Legislativa do Acre),
segundooqualmaisdecemcontaminadosjá
morreram no Acre e outras dezenas
convalescem com seqüelas irreversíveis,
desamparadoshámaisde20anos.
AquinoMaranhãoalutaparaarealização
dosexamesporpartedaFundaçãoNacional
de Saúde (Funasa) também foi árdua. O
SindicatodosServidoresPúblicosFederais
no Estado do Maranhão (Sindsep/MA)
entroucomumaaçãonajustiçaparagarantir
arealizaçãodosexamestoxicológicos,que
foram realizados neste ano. A realização
desses exames foi uma grande vitória do
Sindsep/MA e de todos os servidores da
Funasa, pois pode demonstrar o poder de
mobilização da categoria e o
comprometimento do sindicato com a
salvaguarda dos direitos dos servidores
públicosfederais.
OSindsepentrounajustiçaparaqueos
servidoresquetiveramcontatocomoDDT
pudessemrealizarosexamestoxicológicos,
hajavistaquealgunsdenossoscompanheiros
já apresentaram complicações sérias de
saúdeporcontadaexposiçãoprolongadaao
veneno. Nessa fase estão sendochamados
oscompanheirosdasregionaisparafazerem
osexames,assimesperamosqueaFunasa
agilize todo esse processo e que assuma a
responsabilidade por esse quadro atual,
arcando com as despesas médicas de
servidoresquepossamestarintoxicadospela
exposição ao DDT, afirmou Raimundo
Pereira,presidentedoSindsep/MA.
DENÚNCIA
Diretor do Sindsep
denuncia a falta de
água na FUNASA
O diretor da Secretaria de
Organização e Política Sindical do
Sindsep,ManoelCecílio,alertaquenão
épossívelumórgãocomoaFunasa,que
trata da saúde fique mais de oito dias
semágua.OprédiodaFunasanaJordoa
estava sem água até ontem, e os
servidores não devem e não podem
conviver com uma situação desta. O
coordenadorregionalprecisaapuraras
responsabilidades.Oquenãopodeéo
servidorpassarporesseconstrangimento
detrabalharsemomínimodecondições
atédehigiene,afirmouManoelCecílio.
O Sindsep espera que a situação seja
apuradaomaisrápidopossível,equenão
volteaacontecer.
http://www.sindsep.org.br/comunicacao/diario/diario1440.pdf
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domingo, 27 de dezembro de 2009
segunda-feira, 21 de dezembro de 2009
Funasa volta atrás e mantém insalubridade
Funasa volta atrás e mantém insalubridade
20/11/2009
Por Hélcio Duarte Filho
Da Redação do Sindsprev-RJ
A Fundação Nacional de Saúde voltou atrás na decisão de reduzir o valor do adicional de insalubridade pago aos trabalhadores celetistas.
A revogação da medita ocorreu após dirigentes sindicais cobrarem sensibilidade por parte da presidência da fundação para a injustiça do ato e o problema que o corte geraria para categoria, que teria uma expressiva redução na remuneração.
A diminuição drástica no adicional de 20%, que passaria a incidir sobre o valor do salário mínimo e não mais do salário base, foi tomada pela coordenação dos Recursos Humanos em cima de um parecer da Advocacia Geral da União.
Foi uma semana em que diretores do Sindsprev-RJ estiveram na sede da fundação e o Ministério do Planejamento buscando reverter a decisão. “Falamos com o presidente da Funasa e ele concordou em rever a medida”, relata, por telefone, de Brasília, Isaac Loureiro, diretor do Sindsprev que, ao lado do também diretor Julio Tavares, esteve nos Recursos Humanos tanto da Funasa quanto do Ministério do Planejamento.
O advogado Roberto Marinho, coordenador do Jurídico do sindicato, também participou da empreitada. O Sindsprev já estava pronto para entrar na Justiça Federal, na segunda-feira, com um mandado de segurança para tentar impedir o corte na insalubridade.
O coordenador-geral de Recursos Humanos da fundação, Joselias Ribeiro da Silva, disse que tentaria evitar que a folha de novembro rodasse com o corte, já que ela ainda estava aberta para inclusão do décimo-terceiro salário.
Caso o contracheque venha com o desconto, o valor será devolvido no pagamento de dezembro.
PAI 2
sexta-feira, 20 de novembro de 2009
Adicional de Insalubridade:
Após muita luta durante o decorrer desta semana o nosso sindicato conseguiu fazer com que a Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão do MPOG adotasse a nossa linha de entendimento acerca do cumprimento da Súmula 03 do STF, que trata da base de cálculo dos adicionais e vantagens de servidor público e empregado.
Após a decisão preliminar da Diretora do Depatarmento de Relações de Trabalho do SRH/MP sobre a matéria, a mesma enviou e-mail ao Coordenador Geral de Recursos Humanos da Fundação Nacional de Saúde determinando que o mesmo não mudasse a base de cálculo do referido adicional e no caso de já ter o feito, adotasse as providências para corrigir tal alteração a fim manter a base de cálculo sobre o salário básico e não sobre o mínimo.
Diante da postura da SRH/MP a direção do nosso sindicato foi até ao Diretor do Departamento de Administração da FUNASA Dr. Luis Carlos Barroso solicitar que o mesmo envidasse esforços no sentido de solicitar reabertura da folha para proceder o lançamento do adicional de forma correta. E caso não fosse possível, procedesse a solicitação de liberação de folha suplementar para pagar o referido adicional ainda nos primeiros dias de dezembro.
Agora a noite a direção do nosso sindicato recebeu um e-mail da Coordenação Geral de Recursos Humanos da FUNASA relatando que já foi pedido a abertura de um folha suplementar para fazer o acerto do adicional de insalubridade, ou seja, para corrigir o erro e possibilitar o recebimento do adicional da diferença do adicional de insalubridade ainda no mês de dezembro.
Na próxima semana a direção do SINTSAÚDERJ retornará a Brasília para fazer gestão junto ao MPOG para a abertura da folha suplementar conforme já fora pedido pela FUNASA.
Esta é mais uma vitória dos trabalhadores da FUNASA e do SINTSAÚDERJ!
20/11/2009
Por Hélcio Duarte Filho
Da Redação do Sindsprev-RJ
A Fundação Nacional de Saúde voltou atrás na decisão de reduzir o valor do adicional de insalubridade pago aos trabalhadores celetistas.
A revogação da medita ocorreu após dirigentes sindicais cobrarem sensibilidade por parte da presidência da fundação para a injustiça do ato e o problema que o corte geraria para categoria, que teria uma expressiva redução na remuneração.
A diminuição drástica no adicional de 20%, que passaria a incidir sobre o valor do salário mínimo e não mais do salário base, foi tomada pela coordenação dos Recursos Humanos em cima de um parecer da Advocacia Geral da União.
Foi uma semana em que diretores do Sindsprev-RJ estiveram na sede da fundação e o Ministério do Planejamento buscando reverter a decisão. “Falamos com o presidente da Funasa e ele concordou em rever a medida”, relata, por telefone, de Brasília, Isaac Loureiro, diretor do Sindsprev que, ao lado do também diretor Julio Tavares, esteve nos Recursos Humanos tanto da Funasa quanto do Ministério do Planejamento.
O advogado Roberto Marinho, coordenador do Jurídico do sindicato, também participou da empreitada. O Sindsprev já estava pronto para entrar na Justiça Federal, na segunda-feira, com um mandado de segurança para tentar impedir o corte na insalubridade.
O coordenador-geral de Recursos Humanos da fundação, Joselias Ribeiro da Silva, disse que tentaria evitar que a folha de novembro rodasse com o corte, já que ela ainda estava aberta para inclusão do décimo-terceiro salário.
Caso o contracheque venha com o desconto, o valor será devolvido no pagamento de dezembro.
PAI 2
sexta-feira, 20 de novembro de 2009
Adicional de Insalubridade:
Após muita luta durante o decorrer desta semana o nosso sindicato conseguiu fazer com que a Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão do MPOG adotasse a nossa linha de entendimento acerca do cumprimento da Súmula 03 do STF, que trata da base de cálculo dos adicionais e vantagens de servidor público e empregado.
Após a decisão preliminar da Diretora do Depatarmento de Relações de Trabalho do SRH/MP sobre a matéria, a mesma enviou e-mail ao Coordenador Geral de Recursos Humanos da Fundação Nacional de Saúde determinando que o mesmo não mudasse a base de cálculo do referido adicional e no caso de já ter o feito, adotasse as providências para corrigir tal alteração a fim manter a base de cálculo sobre o salário básico e não sobre o mínimo.
Diante da postura da SRH/MP a direção do nosso sindicato foi até ao Diretor do Departamento de Administração da FUNASA Dr. Luis Carlos Barroso solicitar que o mesmo envidasse esforços no sentido de solicitar reabertura da folha para proceder o lançamento do adicional de forma correta. E caso não fosse possível, procedesse a solicitação de liberação de folha suplementar para pagar o referido adicional ainda nos primeiros dias de dezembro.
Agora a noite a direção do nosso sindicato recebeu um e-mail da Coordenação Geral de Recursos Humanos da FUNASA relatando que já foi pedido a abertura de um folha suplementar para fazer o acerto do adicional de insalubridade, ou seja, para corrigir o erro e possibilitar o recebimento do adicional da diferença do adicional de insalubridade ainda no mês de dezembro.
Na próxima semana a direção do SINTSAÚDERJ retornará a Brasília para fazer gestão junto ao MPOG para a abertura da folha suplementar conforme já fora pedido pela FUNASA.
Esta é mais uma vitória dos trabalhadores da FUNASA e do SINTSAÚDERJ!
domingo, 20 de dezembro de 2009
Depoimento dos Deputados sobre a situação dos servidores da ex sucam
http://www.noticiasdahora.com/index2.php?option=com_content&task=view&id=4356&pop=1&page=63&Itemid=40
Depoimento dos Deputados
Walter Prado
Quero que o Estado faça a parte dele, pois, já estamos atrasados nessa questão. Pessoas já morreram e já tem mais ou menos um ano que os casos começaram a vir a público. É preciso dar às vítimas e suas famílias esperança e soluções. Esta é uma causa que deve ser abraçada por todos os parlamentares, não importa se é governista ou da oposição, todos nós temos que estar unidos em defesa destas pessoas doentes. Já conseguiu, nesta terça-feira, 12, colher as assinaturas necessárias para a criação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar a responsabilidade da contaminação pelo inseticida DDT.
Juarez Leitão
É preciso que a gente, para ter alguma solução no presente, mergulhe no passado. Fui muitas vezes visitado pelos agentes. Quem ajudou a salvar vidas é que agora precisa de apoio. Não tenho dúvida do respeito que vocês têm pela sociedade, colocando a vida em risco para combater a malária. Estamos à disposição para ajudar vocês no que puder.
Luiz Gonzaga
Parabenizo a Assembléia Legislativa por esta oportunidade de debater os problemas. A reivindicação de vocês é justa pelo trabalho que desenvolveram na Amazônia, deixando as famílias e os amigos para subir os rios borrifando DDT. Essas pessoas adoeceram trabalhando. Então, é justo que o Estado cumpra seu papel e indenize as vítimas, essas pessoas merecem isso.
Donald Fernandes
Esse caso precisa de justiça e reparação, ainda que com atraso. Muitos dos que morreram poderiam estar aqui conosco, mas por descuido do Estado foram prejudicados. Vocês deram a vida para que a nossa vida fosse salva. Espero que essa luta seja vencida de forma rápida para que os que ainda estão vivos possam permanecer assim por muitos anos.
Moisés Diniz
Na verdade vocês saíram de uma guerra e nesses conflitos que enfrentaram tiveram mais perdas que nas guerras convencionais. Um terço de vocês faleceu. Nós, os 24 deputados, só podemos pedir perdão, pelos políticos do Brasil, pelos políticos do Acre, especialmente nos tempos em que vocês foram envenenados. Podem ter certeza de que a Assembléia Legislativa do Acre vai fazer tudo que estiver ao seu alcance para auxiliá-los.
Luiz Calixto
A culpa pela contaminação não é do DDT, mas de quem permitiu o seu uso por funcionários sem treinamento e sem equipamentos de segurança. Mas não vamos politizar esta luta. Este é um problema de todos, mas o Estado – e não o partido – é o responsável pela assistência às vítimas.
Taumaturgo Lima
Os soldados da Sucam salvavam milhares de vidas sem saber que o produto que usavam os levaria à morte. Por isso, aqui, com todos os deputados, vamos encontrar um caminho e criar alternativas mais rápidas e eficazes para solucionar o problema, pois estamos lutando por vidas.
N Lima
O DDT foi fundamental no combate à malária, mas o culpado foi o governo que não ofereceu condições de trabalho seguro a estes agentes. O Estado, e não só a União, tem culpa na atual situação de lamúria destas pessoas, pois não oferece um tratamento de saúde digno.
Idalina Onofre
Muitas pessoas estão passando por sérias dificuldades financeiras, pois o pouco dinheiro que recebem é destinado à compra de seus remédios. Muitas das pessoas contaminadas no interior vieram procurar um melhor tratamento na capital, mas sem dinheiro
passam por sérias dificuldades.
Chagas Romão
Nós iremos abraçar a causa dos contaminados, se for necessário ir a Brasília para lutar em defesa destas pessoas nós iremos. Caso seja preciso criar um CPI será criada. Muitas destas pessoas têm sofrido por conta do descaso da saúde pública estadual.
Helder Paiva
O Estado não pode ficar de braços cruzados diante dessa situação. Mesmo de forma atrasada temos que resolver este problema. Esta causa é mais do que nobre, Os “mata-mosquitos” são verdadeiros heróis.
Depoimento dos Deputados
Walter Prado
Quero que o Estado faça a parte dele, pois, já estamos atrasados nessa questão. Pessoas já morreram e já tem mais ou menos um ano que os casos começaram a vir a público. É preciso dar às vítimas e suas famílias esperança e soluções. Esta é uma causa que deve ser abraçada por todos os parlamentares, não importa se é governista ou da oposição, todos nós temos que estar unidos em defesa destas pessoas doentes. Já conseguiu, nesta terça-feira, 12, colher as assinaturas necessárias para a criação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar a responsabilidade da contaminação pelo inseticida DDT.
Juarez Leitão
É preciso que a gente, para ter alguma solução no presente, mergulhe no passado. Fui muitas vezes visitado pelos agentes. Quem ajudou a salvar vidas é que agora precisa de apoio. Não tenho dúvida do respeito que vocês têm pela sociedade, colocando a vida em risco para combater a malária. Estamos à disposição para ajudar vocês no que puder.
Luiz Gonzaga
Parabenizo a Assembléia Legislativa por esta oportunidade de debater os problemas. A reivindicação de vocês é justa pelo trabalho que desenvolveram na Amazônia, deixando as famílias e os amigos para subir os rios borrifando DDT. Essas pessoas adoeceram trabalhando. Então, é justo que o Estado cumpra seu papel e indenize as vítimas, essas pessoas merecem isso.
Donald Fernandes
Esse caso precisa de justiça e reparação, ainda que com atraso. Muitos dos que morreram poderiam estar aqui conosco, mas por descuido do Estado foram prejudicados. Vocês deram a vida para que a nossa vida fosse salva. Espero que essa luta seja vencida de forma rápida para que os que ainda estão vivos possam permanecer assim por muitos anos.
Moisés Diniz
Na verdade vocês saíram de uma guerra e nesses conflitos que enfrentaram tiveram mais perdas que nas guerras convencionais. Um terço de vocês faleceu. Nós, os 24 deputados, só podemos pedir perdão, pelos políticos do Brasil, pelos políticos do Acre, especialmente nos tempos em que vocês foram envenenados. Podem ter certeza de que a Assembléia Legislativa do Acre vai fazer tudo que estiver ao seu alcance para auxiliá-los.
Luiz Calixto
A culpa pela contaminação não é do DDT, mas de quem permitiu o seu uso por funcionários sem treinamento e sem equipamentos de segurança. Mas não vamos politizar esta luta. Este é um problema de todos, mas o Estado – e não o partido – é o responsável pela assistência às vítimas.
Taumaturgo Lima
Os soldados da Sucam salvavam milhares de vidas sem saber que o produto que usavam os levaria à morte. Por isso, aqui, com todos os deputados, vamos encontrar um caminho e criar alternativas mais rápidas e eficazes para solucionar o problema, pois estamos lutando por vidas.
N Lima
O DDT foi fundamental no combate à malária, mas o culpado foi o governo que não ofereceu condições de trabalho seguro a estes agentes. O Estado, e não só a União, tem culpa na atual situação de lamúria destas pessoas, pois não oferece um tratamento de saúde digno.
Idalina Onofre
Muitas pessoas estão passando por sérias dificuldades financeiras, pois o pouco dinheiro que recebem é destinado à compra de seus remédios. Muitas das pessoas contaminadas no interior vieram procurar um melhor tratamento na capital, mas sem dinheiro
passam por sérias dificuldades.
Chagas Romão
Nós iremos abraçar a causa dos contaminados, se for necessário ir a Brasília para lutar em defesa destas pessoas nós iremos. Caso seja preciso criar um CPI será criada. Muitas destas pessoas têm sofrido por conta do descaso da saúde pública estadual.
Helder Paiva
O Estado não pode ficar de braços cruzados diante dessa situação. Mesmo de forma atrasada temos que resolver este problema. Esta causa é mais do que nobre, Os “mata-mosquitos” são verdadeiros heróis.
Soldados da Sucam padecem contaminados por DDT
Flávio Afonso
da Folha de Rondônia
da Folha de Rondônia
Agentes de saúde da extinta Superintendência de Combate à Malária (Sucam), hoje Fundação Nacional de Saúde (Funasa), estão vivendo um grande drama após décadas utilizando o inseticida Dicloro-Difenil-Tricloroetano (DDT).
Conhecidos como “Soldados da Sucam”, eles salvaram milhares de vidas na floresta, rios, vilas e cidades, sem saber que estavam pondo em risco a própria vida. Seus caminhos naquela época não eram percorridos por carros e não utilizavam equipamentos de segurança apropriados, não possuíam salários altos e nem privilégios dignos de profissionais amparados por leis trabalhistas.
Proibido pelo Governo para uso agrícola em 1982, o DDT só foi ter sua proibição na área da Saúde em 1990, porém informações dão conta de que ainda continuou sendo utilizado por pelo menos mais 5 anos pelos agentes de Saúde da Sucam.
Hoje a situação da maioria destes agentes – cerca de 60% dos servidores da Região Norte, segundo dados extra-oficiais – é desesperadora. Exames realizados no Centro de Atendimento Toxicológico Dr. Brasil apresentaram níveis assustadores de intoxicação.
Os valores normais para a presença de Organo-Clorado - componente presente no DDT - no organismo humano é de 3 ug/dl, de acordo com a Portaria nº 12 de 06/06/1983 da Secretaria de Segurança do Trabalho através da NR 7.
Porém, os valores encontrados nos servidores da Funasa lotados em Jaru chegam a 17,73, nível considerado altíssimo. No Acre, mais de 500 agentes de saúde da Funasa estão contaminados.
Cerca de 40 não resistiram ao alto grau de contaminação e morreram em decorrer de complicações ligadas aos efeitos causados pelo longo período de manipulação do DDT.
Conhecidos como “Soldados da Sucam”, eles salvaram milhares de vidas na floresta, rios, vilas e cidades, sem saber que estavam pondo em risco a própria vida. Seus caminhos naquela época não eram percorridos por carros e não utilizavam equipamentos de segurança apropriados, não possuíam salários altos e nem privilégios dignos de profissionais amparados por leis trabalhistas.
Proibido pelo Governo para uso agrícola em 1982, o DDT só foi ter sua proibição na área da Saúde em 1990, porém informações dão conta de que ainda continuou sendo utilizado por pelo menos mais 5 anos pelos agentes de Saúde da Sucam.
Hoje a situação da maioria destes agentes – cerca de 60% dos servidores da Região Norte, segundo dados extra-oficiais – é desesperadora. Exames realizados no Centro de Atendimento Toxicológico Dr. Brasil apresentaram níveis assustadores de intoxicação.
Os valores normais para a presença de Organo-Clorado - componente presente no DDT - no organismo humano é de 3 ug/dl, de acordo com a Portaria nº 12 de 06/06/1983 da Secretaria de Segurança do Trabalho através da NR 7.
Porém, os valores encontrados nos servidores da Funasa lotados em Jaru chegam a 17,73, nível considerado altíssimo. No Acre, mais de 500 agentes de saúde da Funasa estão contaminados.
Cerca de 40 não resistiram ao alto grau de contaminação e morreram em decorrer de complicações ligadas aos efeitos causados pelo longo período de manipulação do DDT.
sábado, 19 de dezembro de 2009
CARTA ABERTA - Contaminados por DDT em Rondônia clamam ajuda das autoridades políticas -
Confira vídeo http://www.rondoniaovivo.com/news.php?news=54276
Meritíssimo Srs. Senadores, Deputados Federais e Estaduais; por favor olhe por essa classe trabalhadoras desde das décadas dos anos 60,70,80 e 90,sempre derem á vida para salvar vidas, hoje estamos com problema de saúde séria por causa dos uso de produtos químicos estamos preocupado com o nosso futuro; portanto já existe um projeto de Lei 4973/09 e 4885/2008 onde o mesmo ainda precisa ser analisado com muitas cautelas ..
Vimos por meio desta, solicitar apoio político na causa dos servidores da FUNASA em Rondônia, que, assim como outros servidores deste órgão em todo o Brasil, durante várias décadas estivemos trabalhando em contato com o inseticida organoclorado DDT (Dietil-Dicloro-trietano) sem nenhum tipo de equipamento de segurança, tampouco, sem nenhum tipo de informação quanto ao poder tóxico deste produto.
O DDT foi descoberto e inicialmente utilizado durante a II Guerra Mundial para controlar a praga de piolhos que os soldados tiveram. Após o fim da guerra, com a alta letalidade do produto sobre os insetos, o DDT passou a ser utilizado no controle de pragas agrícolas e de interesse em saúde pública, como a malária. Países no mundo inteiro compraram o DDT que era fabricado no E.U.A, porém, com pouco mais de 10 anos de uso, os americanos descobriram este inseticida era letal na natureza e no próprio ser humano. Por isso, a partir do início da década de 60 o uso do DDT foi proibido (lá!), no entanto, os outros países do mundo, como o Brasil, continuaram a comprar o inseticida durante muuuuito tempo. No brasil o DDT foi utilizado pela FUNASA nas ações de controle de malária até 1990, e extra-oficialmente ele ainda foi aplicado até 1995.
Bem, o que está ocorrendo hoje no quadro de servidores da FUNASA, tanto naqueles que trabalham com saúde indígena quanto nos descentralizado que atuam nas Divisões de Endemias Brasil afora, problemas de saúde que variam desde paralisias de membros, degenerações de articulações, alterações neurólogicas e neuro-psiquísicas, como depressão e outros problemas que nem mesmo a Organização Mundial de Saúde conseguiu ainda descrever todas as possibilidades de danos fisiológicos que o DDT causa no organismos, sendo considerado o mais grave a alteração na camada de mielina das nossas células nervosas, cujo dano é irreversível. Por causa disso tem-se perda de memória, paralisias, perda de reflexos, etc.
Contaminação por DDT em Rondônia
No ano de 2005, por iniciativa de determinado advogado recém-chegado a Rondônia, os sucanzeiros começaram a fazer testes de intoxicação por DDT, particularmente mesmo, sem cobertura por plano de saúde e coisas assim. Quando os resultados começaram a chegar vindos lá da região centro-oeste, foi um espanto só de norte a sul de Rondônia, homens com níveis de DDT no sangue em quantidade 2, 3, 5, até quase 10 vezes maiores que o índice considerado normal para um ser humano.
Após o espanto, foram iniciadas algumas ações judiciais por danos materiais e morais decorrentes da intoxicação, uns gatos pingados tiveram a coragem de iniciar a ação, a maioria correu de medo das ameaças que trovoaram de dentro das salas administrativas da FUNASA em Rondônia.
Até mesmo na imprensa teve representante técnico da FUNASA defendendo a teoria que o DDT não causa os males que os sucanzeiros estão alegando, entre outras injustiças, ditas claro, por pessoas que nunca aplicaram o DDT nas casas, tampouco respiraram o veneno enquanto o mesmo era pesado manualmente para o trabalho no campo, entre outras situações absurdas às quais os guardas da SUCAM foram expostos na manuseio do inseticida.
Nos Estados do Pará e Acre também existem servidores que deram entrada em ações judiciais por intoxicação por DDT. No Acre a situação está bem grave inclusive com mortes recentes de servidores intoxicados e outro que se encontra em estado No Pará, há alguns anos os servidores entraram com ações pedindo indenizações por intoxicação, já ganharam na 1a. Instância mas a UNIÃO recorreu, e perdeu. No entanto, é certo que estas ações chegarão até o julgamento do STF pois não há jurisprudência quanto à responsabilidade administrativa da União pela intoxicação dos servidores da FUNASA em todo Brasil pelo manuseio do DDT.
Aqui em Jaru Rondônia, exceção são os poucos colegas cujo índice de DDT no sangue encontram-se dentro da normalidade, e mesmo entre aqueles cujos valores não são tão alarmantes, quase todos apresentam problemas crônicos de saúde e alterações psico-neurológicas.
Estamos pedindo apoio político nesta causa que é justa, porque nosso interesse é de recebermos justiça e não simplesmente dinheiro! Queremos ter condições de custear as despesas médicas e que os impactos desses problemas na vida pessoal possam ser minimizados. Principalmente, estamos pedindo apoio para projeto de lei que estenda o direito que hoje somente os professores têm: a aposentadoria por 25 anos de serviço e 50 anos de idadel para servidores do sexo feminino que atuam nas ações de controle de endemias; aposentadoria por 30 anos de serviço e 55 anos de idade para servidores dol sexo masculino que atuam nas ações controle de endemias.
Os sucanzeiros fazem parte da história do Brasil, principalmente na região Norte, heróis que salvaram muitas vidas e que ainda em muitos locais perdidos nestes confins de mundo amazônico, são os únicos que levam o atendimento que o poder público deve ao povo brasileiro. Merecemos respeito, principalmente os que deram a saúde e até mesmo a vida por este trabalho!
"Por que essa discriminação?"
‘’Um professor se aposenta com 25 anos de serviço porque trabalha com o giz, material bem menos tóxico do que o DDT, por que nós, que estamos envenenados, que demos a nossa vida para matar o mosquito da malária e salvar milhões de outras vidas, também não podemos ter direito, por que essa discriminação com a gente?’’, questionou Waldyr Madruga e acrescento ainda que o último exame realizado revelou um percentual de 7,11% da presença de DDT no meu organismo.
‘’Eles nunca tiveram respeito pela gente. Quando íamos para a zona rural não tínhamos nem lugar para acampar. Quantas vezes não dormir em chiqueiro de porco ou curral de boi. Agora, eles continuam nos relegando o segundo plano, escondendo da opinião pública que estamos doentes. Deixando-nos morrer a míngua’’, desabafa Waldyr Madruga.
Fonte: Waldir Madruga - Vídeo: TV Meridional (Band) de Ji-Paraná - Foto: Reprodução/AC
http://www.rondoniaovivo.com/news.php?news=54276
Meritíssimo Srs. Senadores, Deputados Federais e Estaduais; por favor olhe por essa classe trabalhadoras desde das décadas dos anos 60,70,80 e 90,sempre derem á vida para salvar vidas, hoje estamos com problema de saúde séria por causa dos uso de produtos químicos estamos preocupado com o nosso futuro; portanto já existe um projeto de Lei 4973/09 e 4885/2008 onde o mesmo ainda precisa ser analisado com muitas cautelas ..
Vimos por meio desta, solicitar apoio político na causa dos servidores da FUNASA em Rondônia, que, assim como outros servidores deste órgão em todo o Brasil, durante várias décadas estivemos trabalhando em contato com o inseticida organoclorado DDT (Dietil-Dicloro-trietano) sem nenhum tipo de equipamento de segurança, tampouco, sem nenhum tipo de informação quanto ao poder tóxico deste produto.
O DDT foi descoberto e inicialmente utilizado durante a II Guerra Mundial para controlar a praga de piolhos que os soldados tiveram. Após o fim da guerra, com a alta letalidade do produto sobre os insetos, o DDT passou a ser utilizado no controle de pragas agrícolas e de interesse em saúde pública, como a malária. Países no mundo inteiro compraram o DDT que era fabricado no E.U.A, porém, com pouco mais de 10 anos de uso, os americanos descobriram este inseticida era letal na natureza e no próprio ser humano. Por isso, a partir do início da década de 60 o uso do DDT foi proibido (lá!), no entanto, os outros países do mundo, como o Brasil, continuaram a comprar o inseticida durante muuuuito tempo. No brasil o DDT foi utilizado pela FUNASA nas ações de controle de malária até 1990, e extra-oficialmente ele ainda foi aplicado até 1995.
Bem, o que está ocorrendo hoje no quadro de servidores da FUNASA, tanto naqueles que trabalham com saúde indígena quanto nos descentralizado que atuam nas Divisões de Endemias Brasil afora, problemas de saúde que variam desde paralisias de membros, degenerações de articulações, alterações neurólogicas e neuro-psiquísicas, como depressão e outros problemas que nem mesmo a Organização Mundial de Saúde conseguiu ainda descrever todas as possibilidades de danos fisiológicos que o DDT causa no organismos, sendo considerado o mais grave a alteração na camada de mielina das nossas células nervosas, cujo dano é irreversível. Por causa disso tem-se perda de memória, paralisias, perda de reflexos, etc.
Contaminação por DDT em Rondônia
No ano de 2005, por iniciativa de determinado advogado recém-chegado a Rondônia, os sucanzeiros começaram a fazer testes de intoxicação por DDT, particularmente mesmo, sem cobertura por plano de saúde e coisas assim. Quando os resultados começaram a chegar vindos lá da região centro-oeste, foi um espanto só de norte a sul de Rondônia, homens com níveis de DDT no sangue em quantidade 2, 3, 5, até quase 10 vezes maiores que o índice considerado normal para um ser humano.
Após o espanto, foram iniciadas algumas ações judiciais por danos materiais e morais decorrentes da intoxicação, uns gatos pingados tiveram a coragem de iniciar a ação, a maioria correu de medo das ameaças que trovoaram de dentro das salas administrativas da FUNASA em Rondônia.
Até mesmo na imprensa teve representante técnico da FUNASA defendendo a teoria que o DDT não causa os males que os sucanzeiros estão alegando, entre outras injustiças, ditas claro, por pessoas que nunca aplicaram o DDT nas casas, tampouco respiraram o veneno enquanto o mesmo era pesado manualmente para o trabalho no campo, entre outras situações absurdas às quais os guardas da SUCAM foram expostos na manuseio do inseticida.
Nos Estados do Pará e Acre também existem servidores que deram entrada em ações judiciais por intoxicação por DDT. No Acre a situação está bem grave inclusive com mortes recentes de servidores intoxicados e outro que se encontra em estado No Pará, há alguns anos os servidores entraram com ações pedindo indenizações por intoxicação, já ganharam na 1a. Instância mas a UNIÃO recorreu, e perdeu. No entanto, é certo que estas ações chegarão até o julgamento do STF pois não há jurisprudência quanto à responsabilidade administrativa da União pela intoxicação dos servidores da FUNASA em todo Brasil pelo manuseio do DDT.
Aqui em Jaru Rondônia, exceção são os poucos colegas cujo índice de DDT no sangue encontram-se dentro da normalidade, e mesmo entre aqueles cujos valores não são tão alarmantes, quase todos apresentam problemas crônicos de saúde e alterações psico-neurológicas.
Estamos pedindo apoio político nesta causa que é justa, porque nosso interesse é de recebermos justiça e não simplesmente dinheiro! Queremos ter condições de custear as despesas médicas e que os impactos desses problemas na vida pessoal possam ser minimizados. Principalmente, estamos pedindo apoio para projeto de lei que estenda o direito que hoje somente os professores têm: a aposentadoria por 25 anos de serviço e 50 anos de idadel para servidores do sexo feminino que atuam nas ações de controle de endemias; aposentadoria por 30 anos de serviço e 55 anos de idade para servidores dol sexo masculino que atuam nas ações controle de endemias.
Os sucanzeiros fazem parte da história do Brasil, principalmente na região Norte, heróis que salvaram muitas vidas e que ainda em muitos locais perdidos nestes confins de mundo amazônico, são os únicos que levam o atendimento que o poder público deve ao povo brasileiro. Merecemos respeito, principalmente os que deram a saúde e até mesmo a vida por este trabalho!
"Por que essa discriminação?"
‘’Um professor se aposenta com 25 anos de serviço porque trabalha com o giz, material bem menos tóxico do que o DDT, por que nós, que estamos envenenados, que demos a nossa vida para matar o mosquito da malária e salvar milhões de outras vidas, também não podemos ter direito, por que essa discriminação com a gente?’’, questionou Waldyr Madruga e acrescento ainda que o último exame realizado revelou um percentual de 7,11% da presença de DDT no meu organismo.
‘’Eles nunca tiveram respeito pela gente. Quando íamos para a zona rural não tínhamos nem lugar para acampar. Quantas vezes não dormir em chiqueiro de porco ou curral de boi. Agora, eles continuam nos relegando o segundo plano, escondendo da opinião pública que estamos doentes. Deixando-nos morrer a míngua’’, desabafa Waldyr Madruga.
Fonte: Waldir Madruga - Vídeo: TV Meridional (Band) de Ji-Paraná - Foto: Reprodução/AC
http://www.rondoniaovivo.com/news.php?news=54276
SERVIDORES DA FUNASA QUE ESTÃO INTOXICADOS POR DDT
JUSTIÇA FEDERAL NO ACRE DETERMINA REALIZAÇÃO DE EXAMES E TRATAMENTOS AOS SERVIDORES DA FUNASA QUE ESTÃO INTOXICADOS POR DDT
http://www.sindsef-ro.org.br/noticia_mostra.asp?ID=1847
11/11/2009 - Notícias -
O juiz federal David Wilson de Abreu Pardo exarou decisão acolhendo manifestação do Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC) na ação civil pública que trata da prestação de atendimento a servidores da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) vitimadas pelo contato com o DDT. A decisão foi motivada por pedido do MPF/AC para que houvesse efetivo cumprimento de ordens judiciais anteriores para a formulação do plano de atendimento e indicação de entidade idônea para o diagnóstico dos possíveis enfermos. São réus na ação o Estado do Acre, a União e a Funasa.
Na manifestação do MPF, acolhida pelo juízo, ficou demonstrado que o Estado do Acre não cumpria o determinado pela Justiça ao indicar atendimento aos pacientes apenas uma vez por semana, em turno único. Assim, o primeiro atendimento dos 720 servidores com suspeitas de contaminação poderia levar mais de oito meses, período em que os contaminados poderiam perecer sem qualquer atenção. Neste ponto a Justiça ordenou, agora, que o Estado apresente plano razoável de atendimento em prazo de cinco dias, ou a condenação a atender a todos no prazo máximo de dois meses, conforme o pedido do MPF.
Em outro ponto demonstrado, o juiz federal reconheceu que o toxicologista anteriormente indicado para compor a comissão é pessoa vinculada à Funasa de longa data, justamente por emitir pareceres que favorecem ao órgão, assim sendo, não poderia ser o único a fazer o diagnóstico, ficando o estado obrigado a contratar o Instituto de Saúde Coletiva da Universidade do Rio de Janeiro (IESC/UFRJ) para figurar como auxiliar do juízo no diagnóstico dos pacientes e na avaliação das medidas implementadas pelos demandados.
A Justiça deu, ainda, prazo de 30 dias para que os demandados apresentem os resultados dos exames toxicológicos, e 90 dias para apresentação dos demais exames (clínicos, neurológicos, oncológicos).
A União, bem como o Estado do Acre, ainda deverão se justificar em cinco dias sobre outras deficiências apresentadas pelo MPF, como: falta de assistência logística de hospedagem a pacientes que precisem se deslocar para realizar os exames, fornecimento de medicamentos, falta de atendimento itinerante a pacientes que não possam se deslocar, criação de equipe multidisciplinar especificamente para o atendimento, entre outras.
Caso a decisão não seja cumprida, o juiz alerta que serão aplicadas sanções legais cabíveis, inclusive a prisão em flagrante dos agentes públicos responsáveis pelos órgãos, além da multa prevista.
OS SERVIDORES DA FUNASA EM RONDONIA TAMBÉM TRABALHARAM COM DDT
Em Rondônia os servidores da Funasa também tiveram contato com DDT, existindo comprovação de inúmeros casos de intoxicação, em exames realizados em vários laboratórios de renome nacional, sendo que o SINDSEF bancou a realização de mais de mil exames no Laboratório Hermes Pardini, em Belo Horizonte/MG.
Para todos os casos comprovados de intoxicação por DDT nos exames bancados pelo SINDSEF já existem ações judiciais, entretanto, a demora dos processos judiciais, que podem demorar décadas, preocupam os dirigentes sindicais e os servidores intoxicados.
Visando antecipar o tratamento aos servidores intoxicados por DDT o SINDSEF procurou o Ministério Público Federal em Rondônia, que através do Procurador Federal Ercias Rodrigues de Sousa instaurou Inquérito Civil Público de número 1.31.000.001238/2009-77 para investigar a situação, fato que criou uma expectativa positivas para os servidores intoxicados, que esperam ter o mesmo tratamento de seus companheiros do Acre.
O presidente do SINDSEF, Herclus Antonio Coelho de Lima, ressalta que iniciativa do Ministério Público Federal é de vital importância para que os servidores da Funasa em Rondônia também possam ter o imediato tratamento da saúde no caso de intoxicação.
http://www.sindsef-ro.org.br/noticia_mostra.asp?ID=1847
11/11/2009 - Notícias -
O juiz federal David Wilson de Abreu Pardo exarou decisão acolhendo manifestação do Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC) na ação civil pública que trata da prestação de atendimento a servidores da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) vitimadas pelo contato com o DDT. A decisão foi motivada por pedido do MPF/AC para que houvesse efetivo cumprimento de ordens judiciais anteriores para a formulação do plano de atendimento e indicação de entidade idônea para o diagnóstico dos possíveis enfermos. São réus na ação o Estado do Acre, a União e a Funasa.
Na manifestação do MPF, acolhida pelo juízo, ficou demonstrado que o Estado do Acre não cumpria o determinado pela Justiça ao indicar atendimento aos pacientes apenas uma vez por semana, em turno único. Assim, o primeiro atendimento dos 720 servidores com suspeitas de contaminação poderia levar mais de oito meses, período em que os contaminados poderiam perecer sem qualquer atenção. Neste ponto a Justiça ordenou, agora, que o Estado apresente plano razoável de atendimento em prazo de cinco dias, ou a condenação a atender a todos no prazo máximo de dois meses, conforme o pedido do MPF.
Em outro ponto demonstrado, o juiz federal reconheceu que o toxicologista anteriormente indicado para compor a comissão é pessoa vinculada à Funasa de longa data, justamente por emitir pareceres que favorecem ao órgão, assim sendo, não poderia ser o único a fazer o diagnóstico, ficando o estado obrigado a contratar o Instituto de Saúde Coletiva da Universidade do Rio de Janeiro (IESC/UFRJ) para figurar como auxiliar do juízo no diagnóstico dos pacientes e na avaliação das medidas implementadas pelos demandados.
A Justiça deu, ainda, prazo de 30 dias para que os demandados apresentem os resultados dos exames toxicológicos, e 90 dias para apresentação dos demais exames (clínicos, neurológicos, oncológicos).
A União, bem como o Estado do Acre, ainda deverão se justificar em cinco dias sobre outras deficiências apresentadas pelo MPF, como: falta de assistência logística de hospedagem a pacientes que precisem se deslocar para realizar os exames, fornecimento de medicamentos, falta de atendimento itinerante a pacientes que não possam se deslocar, criação de equipe multidisciplinar especificamente para o atendimento, entre outras.
Caso a decisão não seja cumprida, o juiz alerta que serão aplicadas sanções legais cabíveis, inclusive a prisão em flagrante dos agentes públicos responsáveis pelos órgãos, além da multa prevista.
OS SERVIDORES DA FUNASA EM RONDONIA TAMBÉM TRABALHARAM COM DDT
Em Rondônia os servidores da Funasa também tiveram contato com DDT, existindo comprovação de inúmeros casos de intoxicação, em exames realizados em vários laboratórios de renome nacional, sendo que o SINDSEF bancou a realização de mais de mil exames no Laboratório Hermes Pardini, em Belo Horizonte/MG.
Para todos os casos comprovados de intoxicação por DDT nos exames bancados pelo SINDSEF já existem ações judiciais, entretanto, a demora dos processos judiciais, que podem demorar décadas, preocupam os dirigentes sindicais e os servidores intoxicados.
Visando antecipar o tratamento aos servidores intoxicados por DDT o SINDSEF procurou o Ministério Público Federal em Rondônia, que através do Procurador Federal Ercias Rodrigues de Sousa instaurou Inquérito Civil Público de número 1.31.000.001238/2009-77 para investigar a situação, fato que criou uma expectativa positivas para os servidores intoxicados, que esperam ter o mesmo tratamento de seus companheiros do Acre.
O presidente do SINDSEF, Herclus Antonio Coelho de Lima, ressalta que iniciativa do Ministério Público Federal é de vital importância para que os servidores da Funasa em Rondônia também possam ter o imediato tratamento da saúde no caso de intoxicação.
MPF ESCLARECE SOBRE SUPOSTOS CASOS DE INTOXICAÇÃO POR DDT
http://www.prro.mpf.gov.br/conteudo.php?acao=diversosLerPublicacao&id=172
O Ministério Público Federal em Rondônia (MPF/RO) esclarece a respeito de notícia divulgada que relata denúncias de intoxicação por DDT. O MPF instaurou em 2006 um procedimento administrativo para apurar os casos denunciados ao órgão. No decorrer dos levantamentos, não houve comprovação de que existissem casos de intoxicação.
O procedimento administrativo foi aberto em resposta ao pedido de averiguação dos servidores da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) que relatavam possível intoxicação por DDT devido ao trabalho de borrifação manual com o pesticida no combate à malária.
O MPF requisitou à Funasa e à Secretaria Estadual de Saúde (Sesau) informações sobre a situação dos servidores que trabalharam com o produto e que, por conseqüência, seriam eventuais portadores de neuropatias. Em resposta, a Funasa respondeu que não foram diagnosticados sintomas relacionados à contaminação desses servidores e os resultados dos exames laboratoriais apresentaram níveis inferiores a 50 ppb (partes por bilhão), valor de referência para constatação da intoxicação.
Na época, a Funasa informou que os raros casos de servidores usando o medicamento Gabapentina, remédio utilizado em casos de neuropatias periféricas, eram em decorrência de diabetes e alcoolismo. A Funasa também relatou ao MPF que 17 servidores alegaram possível intoxicação e foram submetidos à avaliação toxicológica. Após a avaliação, não foram comprovadas seqüelas nos exames laboratoriais e nem nas avaliações clínicas e neurológicas.
A Sesau informou que os medicamentos usados para tratamento da intoxicação por DDT são também usados para outros casos de “polineuropatia periférica axonal”. Segundo a Secretaria, estes casos não são caracterizados como uma doença e sim como uma alteração na estrutura da fibra nervosa que pode ter causas variadas. A Sesau também informou que o número de pacientes que utiliza os remédios é reduzido em Rondônia.
Desta forma, o MPF constatou que não havia razão jurídica para prosseguimento do procedimento administrativo ou instauração de ação civil pública.
O MPF informa também que está à disposição do Sindicato dos Servidores Federais do Ex-território de Rondônia (Sindsef) para prestar todos os esclarecimentos necessários e receber documentos e relatos sobre novos casos de contaminação por DDT.
O procedimento administrativo foi aberto em resposta ao pedido de averiguação dos servidores da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) que relatavam possível intoxicação por DDT devido ao trabalho de borrifação manual com o pesticida no combate à malária.
O MPF requisitou à Funasa e à Secretaria Estadual de Saúde (Sesau) informações sobre a situação dos servidores que trabalharam com o produto e que, por conseqüência, seriam eventuais portadores de neuropatias. Em resposta, a Funasa respondeu que não foram diagnosticados sintomas relacionados à contaminação desses servidores e os resultados dos exames laboratoriais apresentaram níveis inferiores a 50 ppb (partes por bilhão), valor de referência para constatação da intoxicação.
Na época, a Funasa informou que os raros casos de servidores usando o medicamento Gabapentina, remédio utilizado em casos de neuropatias periféricas, eram em decorrência de diabetes e alcoolismo. A Funasa também relatou ao MPF que 17 servidores alegaram possível intoxicação e foram submetidos à avaliação toxicológica. Após a avaliação, não foram comprovadas seqüelas nos exames laboratoriais e nem nas avaliações clínicas e neurológicas.
A Sesau informou que os medicamentos usados para tratamento da intoxicação por DDT são também usados para outros casos de “polineuropatia periférica axonal”. Segundo a Secretaria, estes casos não são caracterizados como uma doença e sim como uma alteração na estrutura da fibra nervosa que pode ter causas variadas. A Sesau também informou que o número de pacientes que utiliza os remédios é reduzido em Rondônia.
Desta forma, o MPF constatou que não havia razão jurídica para prosseguimento do procedimento administrativo ou instauração de ação civil pública.
O MPF informa também que está à disposição do Sindicato dos Servidores Federais do Ex-território de Rondônia (Sindsef) para prestar todos os esclarecimentos necessários e receber documentos e relatos sobre novos casos de contaminação por DDT.
Serviço
O MPF disponibiliza canais de atendimento aos cidadãos que queiram registrar suas reclamações em assuntos da área de atuação do órgão. Os contatos podem ser feitos pelo e-mail denuncia@prro.mpf.gov.br, telefone (69) 3216-0500, em Porto Velho, e (69) 3411-2400, em Ji-Paraná.
Fonte: MPF/RO
quarta-feira, 2 de dezembro de 2009
Comissão aprova pensão vitalícia para contaminados por inseticida
http://www.direito2.com.br/acam/2009/ago/20/comissao-aprova-pensao-vitalicia-para-contaminados-por-inseticida
Comissão aprova pensão vitalícia para contaminados por inseticida
Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 20 de agosto de 2009
Envie para:
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Bernardo Hélio Henrique Afonso ressaltou que a aprovação da pensão é urgente, pois a maioria dos beneficiados tem idade avançada. A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na quarta-feira (19) o pagamento de pensão de R$ 2.075 aos trabalhadores da extinta Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (Sucam) que foram contaminados pelos inseticidas DDT (dicloro-difenil-tricloroetano) e Malathion. Atualmente a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) responde pela Sucam.
De acordo com o Projeto de Lei 4485/08 , do deputado Zequinha Marinho (PMDB-PA), aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Henrique Afonso (PT-AC), a pensão é vitalícia e transferível, devendo ser reajustada anualmente conforme os índices concedidos aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
O financiamento do benefício deverá ser enquadrado na chamada margem de crescimento das despesas obrigatórias de caráter continuado, prevista no Orçamento.
Benefício não acumula
Henrique Afonso propôs algumas mudanças em seu substitutivo. O benefício não poderá ser acumulado com qualquer outra aposentadoria oficial, nem terá direito à pensão quem tenha recebido indenização da União em decorrência de ação judicial por essa mesma contaminação.
Zequinha Marinho destaca que o contato dos funcionários com os inseticidas DDT e Malathion ocorria normalmente em trabalhos de campo no combate a diversas doenças, como dengue, malária e febre amarela. "Os trabalhadores manuseavam inseticidas em caráter habitual e permanente, desprovidos de quaisquer treinamentos em medidas de prevenção de danos à saúde e de segurança do trabalho", disse.
Para Henrique Afonso, é justo que o governo brasileiro repare, em parte, essa dívida social e garanta um mínimo de dignidade aos servidores da Funasa ainda vivos, que são vítimas de intoxicação pelo uso indevido dos inseticidas. "E mais do que aprovar uma pensão, é imperioso que se faça isso de forma urgente, de forma que o benefício possa chegar o mais rápido possível aos beneficiários, na maioria dos casos, pessoas de idade já avançada", disse.
Saúde prejudicada
A inalação desses inseticidas pode causar sintomas como tosse, rouquidão, irritação da laringe e traqueia, edema pulmonar e bradipneia (lentidão anormal da respiração). Quando ingeridos, produzem também náuseas, vômitos, diarreia e cólicas abdominais e, a longo prazo, provocam perda de peso, anorexia, anemia leve, tremores, hiperexcitabilidade, ansiedade, dor de cabeça, insônia, fraqueza muscular e dermatoses.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:- PL-4485/2008Notícias relacionadas: Servidor contaminado por DDT pode ser indenizado com R$ 100 milFuncionário contaminado por inseticida pode ter pensão vitalíciaAgrotóxico à base de endossulfam poderá ser proibidoProposta regulamenta uso de inseticida em saúde públicaCCJ responsabiliza empregador por limpeza de uniforme contaminado
Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Marcos Rossi
Próximo texto:
ACam Câmara aumenta rigor na licitação de propaganda do setor público
Texto Anterior:
ACam Relator discute em chat eleição de deputado exclusivo do Parlasul
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Comissão aprova pensão vitalícia para contaminados por inseticida
Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 20 de agosto de 2009
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Bernardo Hélio Henrique Afonso ressaltou que a aprovação da pensão é urgente, pois a maioria dos beneficiados tem idade avançada. A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na quarta-feira (19) o pagamento de pensão de R$ 2.075 aos trabalhadores da extinta Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (Sucam) que foram contaminados pelos inseticidas DDT (dicloro-difenil-tricloroetano) e Malathion. Atualmente a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) responde pela Sucam.
De acordo com o Projeto de Lei 4485/08 , do deputado Zequinha Marinho (PMDB-PA), aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Henrique Afonso (PT-AC), a pensão é vitalícia e transferível, devendo ser reajustada anualmente conforme os índices concedidos aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
O financiamento do benefício deverá ser enquadrado na chamada margem de crescimento das despesas obrigatórias de caráter continuado, prevista no Orçamento.
Benefício não acumula
Henrique Afonso propôs algumas mudanças em seu substitutivo. O benefício não poderá ser acumulado com qualquer outra aposentadoria oficial, nem terá direito à pensão quem tenha recebido indenização da União em decorrência de ação judicial por essa mesma contaminação.
Zequinha Marinho destaca que o contato dos funcionários com os inseticidas DDT e Malathion ocorria normalmente em trabalhos de campo no combate a diversas doenças, como dengue, malária e febre amarela. "Os trabalhadores manuseavam inseticidas em caráter habitual e permanente, desprovidos de quaisquer treinamentos em medidas de prevenção de danos à saúde e de segurança do trabalho", disse.
Para Henrique Afonso, é justo que o governo brasileiro repare, em parte, essa dívida social e garanta um mínimo de dignidade aos servidores da Funasa ainda vivos, que são vítimas de intoxicação pelo uso indevido dos inseticidas. "E mais do que aprovar uma pensão, é imperioso que se faça isso de forma urgente, de forma que o benefício possa chegar o mais rápido possível aos beneficiários, na maioria dos casos, pessoas de idade já avançada", disse.
Saúde prejudicada
A inalação desses inseticidas pode causar sintomas como tosse, rouquidão, irritação da laringe e traqueia, edema pulmonar e bradipneia (lentidão anormal da respiração). Quando ingeridos, produzem também náuseas, vômitos, diarreia e cólicas abdominais e, a longo prazo, provocam perda de peso, anorexia, anemia leve, tremores, hiperexcitabilidade, ansiedade, dor de cabeça, insônia, fraqueza muscular e dermatoses.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:- PL-4485/2008Notícias relacionadas: Servidor contaminado por DDT pode ser indenizado com R$ 100 milFuncionário contaminado por inseticida pode ter pensão vitalíciaAgrotóxico à base de endossulfam poderá ser proibidoProposta regulamenta uso de inseticida em saúde públicaCCJ responsabiliza empregador por limpeza de uniforme contaminado
Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Marcos Rossi
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ORIENTAÇÃO NORMATIVA MPOG Nº 3 DE 18 DE MAIO DE 2007 – DOU DE 21/05/2007 -
http://forum.jus.uol.com.br/87704/aposentadoria-especial-e-servidor-publico-com-servico-insalubre/
Os servidores regidos pela CLT que trabalharam sob condições insalubres até a edição da Lei 8112/90 ,podem requerer a conversão deste tempo em tempo especial para efeitos de aposentadoria . Abaixo transcrevo as Orientações Normativas do MPOG de números 03/2007 e 07/2007 .
ORIENTAÇÃO NORMATIVA MPOG Nº 3 DE 18 DE MAIO DE 2007 – DOU DE 21/05/2007 - Estabelece orientação sobre a contagem especial de tempo de serviço para efeito de aposentadoria ao servidor que exerceu, no serviço público, atividades insalubres, penosas e perigosas, submetido ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, até a edição da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, consoante o Acórdão 2008/2006 - TCU - Plenário, publicado no Diário Oficial da União de 6 de novembro de 2006.
O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47 do Decreto nº 6.081, de 12 de abril de 2007 (Anexo II), considerando o disposto no Decreto nº 99.177, de 15 de março de 1990, alterado pelo Decreto nº 99.210, de 16 de abril de 1990, e tendo em vista o Acórdão 2008/2006 – TCU - Plenário, publicado no Diário Oficial da União de 6 de novembro de 2006, resolve:
Art. 1º A Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, passa a adotar as orientações contidas no Acórdão 2008/2006 - TCU - Plenário, publicado no Diário Oficial da União de 6 de novembro de 2006, que trata de assunto relacionado à contagem especial de tempo de serviço para efeito de aposentadoria de servidor público que exerceu atividades insalubres, penosas e perigosas, no serviço público, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, de que trata o Decreto-lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943.
Art. 2º O servidor público que exerceu, como celetista, no serviço público, atividades insalubres, penosas e perigosas, no período anterior à vigência da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, tem direito à contagem especial de tempo de serviço para efeito de aposentadoria.
Art. 3º Para o período posterior ao advento da Lei nº 8.112, de 1990, é necessária a regulamentação do art. 40, § 4º, da Constituição Federal, que definirá os critérios e requisitos para a respectiva aposentadoria.
Art. 4º Para efeito de aplicação do Acórdão 2008/2006 - TCU - Plenário, há que se observar as tabelas de conversão utilizadas para o cálculo de idênticas aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS, correspondentes aos respectivos períodos de exercício do servidor público nas condições ali previstas.
Art. 5º Esta Orientação Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
SÉRGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA
ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 7, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2007: Estabelece orientação quanto aos procedimentos a serem adotados para a contagem de tempo de serviço e de contribuição, especial ou não, para efeitos de aposentadoria do servidor público regido pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 34 do Anexo I do Decreto nº 6.139, de 3 de julho de 2007, e tendo em vista os Acórdãos nºs 2008/2006 - TCU - Plenário, 1.371/2007 - TCU - Plenário, a Orientação Normativa SRH/MP nº 03, de 18 de maio de 2007, e PARECER/ MP/CONJUR/FNP/Nº 1132-3.20/2007, resolve:
Art. 1º A presente Orientação Normativa tem por objetivo orientar aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, quanto aos procedimentos a serem adotados para a implantação do cômputo do tempo de serviço ou de contribuição e do tempo de serviço público prestado sob condições insalubre, penosa e perigosa, inclusive operação de Raios X e substâncias radioativas pelos servidores submetidos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT, de que trata o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, em período anterior à edição do regime jurídico da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 2º Para efeito da contagem do tempo de serviço prestado sob condições insalubre, penosa e perigosa ou atividades com Raios X e substâncias radioativas será considerado somente o período exercido até 12 de dezembro de 1990, pelos servidores públicos anteriormente submetidos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho CLT, alcançados pelo art. 243 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 3º A comprovação de tempo de serviço ou de contribuição far-se-á por meio de Certidão, emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ou pelos órgãos públicos.
Parágrafo único. É de competência do INSS a emissão de Certidão para os períodos de trabalho vinculados ao Regime Geral de Previdência Social e dos órgãos públicos federais, os relativos aos Regimes Próprios de Previdência Social do Servidor Público da União.
Art. 4º As Certidões de tempo de serviço ou de contribuição deverão conter os elementos necessários à inequívoca comprovação do tempo, tais como:
I - discriminação dos atos de nomeação ou admissão, exoneração ou dispensa;
II - indicação dos meios e datas de publicação dos atos; e
III - especificação do regime jurídico de trabalho.
Art. 5º Na apuração do tempo de serviço ou de contribuição não será admitida averbação nas seguintes situações:
I - tempo decorrente de Justificação Judicial, sem prova documental ou elementos de convicção;
II - tempo prestado na condição de monitor, horista e bolsista;
III - tempo decorrente de Declaração, sem comprovação de vínculo empregatício, por meio de Certidão emitida por órgão competente; e
IV - tempo prestado sob fundamento de convênio, sem comprovação de vínculo empregatício, mesmo que atestado por meio de Certidão emitida por órgão competente.
Parágrafo único. O tempo de serviço declarado por Justificação Judicial somente será considerado, quando acompanhado de documentos subsidiários, tidos como provas materiais, como fichas financeiras, folhas de ponto, guias de recolhimento ao INSS, dentre outros.
Art. 6º São considerados para efeitos de comprovação do tempo exercido sob condições insalubre, penosa e perigosa ou o exercício de atividades com Raios X e substâncias radioativas, os seguintes documentos:
I - laudos periciais emitidos no período do exercício juntamente com as portarias de localização do servidor no local periciado ou portarias de designação para executar atividade já objeto de perícia, na forma do disposto no Decreto nº 97.458, de 11 de janeiro de 1989;
II - portaria de designação para operar com Raios X e substâncias radioativas, na forma do disposto no Decreto nº 81.384, de 22/02/1978;
III - Carteira de Trabalho e Previdência Social-CTPS, para verificação do cargo exercido ou a comprovação do recebimento do adicional de insalubridade ou periculosidade e da gratificação de Raios X e substâncias radioativas;
IV - fichas financeiras correspondentes à época do recebimento dos adicionais e gratificação de Raios X e substâncias radioativas, ainda que intercalados; e
V - outros meios de prova, tais como relatórios de exercício da atividade, memorandos determinando o exercício de atribuições ou tarefas, capazes de formar convicção às unidades de recursos humanos, quanto às tarefas laborais exercidas sob condições insalubre, perigosa ou penosa e atividades com Raios X e substâncias radioativas. (grifo nosso)
Art. 7º O período de tempo exercido sob condições insalubre, penosa e perigosa ou no exercício de atividades com Raios X e substâncias radioativas convertido, será considerado somente para fins de aposentadoria e abono de permanência.
Parágrafo único. No caso de concessão de abono de permanência, os efeitos retroagirão a data em que o servidor implementou os requisitos, respeitada a prescrição qüinqüenal.
Art. 8º Serão computados como tempo de serviço especial os relativos ao exercício de atividades insalubre, perigosa e penosa operação com Raios X e substâncias radioativas, os afastamentos decorrentes de férias, casamento, luto, licença para tratamento da própria saúde, à gestante ou em decorrência de acidente em serviço e prestação eventual de serviço por prazo inferior a 30 (trinta) dias, em localidade não abrangida pelo Decreto-Lei nº 1.873, de 27 de maio de 1981.
Art. 9º Para a contagem especial de tempo de serviço em atividades insalubre, perigosa e penosa ou operação com Raios X e substâncias radioativas será utilizado os fatores de conversão previstos nos então vigentes, observados em especial os Decretos nºs 72.771, de 6 de setembro de 1972 e 83.080 de 24 de janeiro de 1984, constantes do Anexo a esta Orientação Normativa.
Art. 10º Deverão ser revistas, mediante requerimento, as aposentadorias estatutárias de servidores federais que se submeteram ao Regime Jurídico Único - RJU da Lei nº 8.112, de 1990, cujo tempo de serviço e de contribuição fora certificado pelo antigo INPS ou INSS para fins de implementação de tempo de serviço declarados especiais.
§1º A revisão das aposentadorias mencionadas no caput não afeta as efetivadas por determinação judicial.
§2º É facultado ao servidor que seja parte em demanda judicial optar pela revisão administrativa da aposentadoria, desde que comprove o pedido de extinção da ação no juízo competente. (grifo nosso)
Art.11. Para o período posterior à edição da Lei nº 8.112, de 1990, é necessária a regulamentação do § 4º do art. 40, da Constituição Federal, que definirá os critérios para a concessão da respectiva aposentadoria.
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 13. Esta Orientação Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
DUVANIER PAIVA FERREIRA
ANEXO
Fatores de Conversão de Tempo de Serviço Especial em Comum Homem Mulher
Para 35 anos – 1,40
Para 30 anos – 1,20
D.O.U., 21/11/2007 - Seção 1, seção I, pág. 73
Os servidores regidos pela CLT que trabalharam sob condições insalubres até a edição da Lei 8112/90 ,podem requerer a conversão deste tempo em tempo especial para efeitos de aposentadoria . Abaixo transcrevo as Orientações Normativas do MPOG de números 03/2007 e 07/2007 .
ORIENTAÇÃO NORMATIVA MPOG Nº 3 DE 18 DE MAIO DE 2007 – DOU DE 21/05/2007 - Estabelece orientação sobre a contagem especial de tempo de serviço para efeito de aposentadoria ao servidor que exerceu, no serviço público, atividades insalubres, penosas e perigosas, submetido ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, até a edição da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, consoante o Acórdão 2008/2006 - TCU - Plenário, publicado no Diário Oficial da União de 6 de novembro de 2006.
O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47 do Decreto nº 6.081, de 12 de abril de 2007 (Anexo II), considerando o disposto no Decreto nº 99.177, de 15 de março de 1990, alterado pelo Decreto nº 99.210, de 16 de abril de 1990, e tendo em vista o Acórdão 2008/2006 – TCU - Plenário, publicado no Diário Oficial da União de 6 de novembro de 2006, resolve:
Art. 1º A Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, passa a adotar as orientações contidas no Acórdão 2008/2006 - TCU - Plenário, publicado no Diário Oficial da União de 6 de novembro de 2006, que trata de assunto relacionado à contagem especial de tempo de serviço para efeito de aposentadoria de servidor público que exerceu atividades insalubres, penosas e perigosas, no serviço público, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, de que trata o Decreto-lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943.
Art. 2º O servidor público que exerceu, como celetista, no serviço público, atividades insalubres, penosas e perigosas, no período anterior à vigência da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, tem direito à contagem especial de tempo de serviço para efeito de aposentadoria.
Art. 3º Para o período posterior ao advento da Lei nº 8.112, de 1990, é necessária a regulamentação do art. 40, § 4º, da Constituição Federal, que definirá os critérios e requisitos para a respectiva aposentadoria.
Art. 4º Para efeito de aplicação do Acórdão 2008/2006 - TCU - Plenário, há que se observar as tabelas de conversão utilizadas para o cálculo de idênticas aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS, correspondentes aos respectivos períodos de exercício do servidor público nas condições ali previstas.
Art. 5º Esta Orientação Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
SÉRGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA
ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 7, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2007: Estabelece orientação quanto aos procedimentos a serem adotados para a contagem de tempo de serviço e de contribuição, especial ou não, para efeitos de aposentadoria do servidor público regido pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 34 do Anexo I do Decreto nº 6.139, de 3 de julho de 2007, e tendo em vista os Acórdãos nºs 2008/2006 - TCU - Plenário, 1.371/2007 - TCU - Plenário, a Orientação Normativa SRH/MP nº 03, de 18 de maio de 2007, e PARECER/ MP/CONJUR/FNP/Nº 1132-3.20/2007, resolve:
Art. 1º A presente Orientação Normativa tem por objetivo orientar aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, quanto aos procedimentos a serem adotados para a implantação do cômputo do tempo de serviço ou de contribuição e do tempo de serviço público prestado sob condições insalubre, penosa e perigosa, inclusive operação de Raios X e substâncias radioativas pelos servidores submetidos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT, de que trata o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, em período anterior à edição do regime jurídico da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 2º Para efeito da contagem do tempo de serviço prestado sob condições insalubre, penosa e perigosa ou atividades com Raios X e substâncias radioativas será considerado somente o período exercido até 12 de dezembro de 1990, pelos servidores públicos anteriormente submetidos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho CLT, alcançados pelo art. 243 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 3º A comprovação de tempo de serviço ou de contribuição far-se-á por meio de Certidão, emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ou pelos órgãos públicos.
Parágrafo único. É de competência do INSS a emissão de Certidão para os períodos de trabalho vinculados ao Regime Geral de Previdência Social e dos órgãos públicos federais, os relativos aos Regimes Próprios de Previdência Social do Servidor Público da União.
Art. 4º As Certidões de tempo de serviço ou de contribuição deverão conter os elementos necessários à inequívoca comprovação do tempo, tais como:
I - discriminação dos atos de nomeação ou admissão, exoneração ou dispensa;
II - indicação dos meios e datas de publicação dos atos; e
III - especificação do regime jurídico de trabalho.
Art. 5º Na apuração do tempo de serviço ou de contribuição não será admitida averbação nas seguintes situações:
I - tempo decorrente de Justificação Judicial, sem prova documental ou elementos de convicção;
II - tempo prestado na condição de monitor, horista e bolsista;
III - tempo decorrente de Declaração, sem comprovação de vínculo empregatício, por meio de Certidão emitida por órgão competente; e
IV - tempo prestado sob fundamento de convênio, sem comprovação de vínculo empregatício, mesmo que atestado por meio de Certidão emitida por órgão competente.
Parágrafo único. O tempo de serviço declarado por Justificação Judicial somente será considerado, quando acompanhado de documentos subsidiários, tidos como provas materiais, como fichas financeiras, folhas de ponto, guias de recolhimento ao INSS, dentre outros.
Art. 6º São considerados para efeitos de comprovação do tempo exercido sob condições insalubre, penosa e perigosa ou o exercício de atividades com Raios X e substâncias radioativas, os seguintes documentos:
I - laudos periciais emitidos no período do exercício juntamente com as portarias de localização do servidor no local periciado ou portarias de designação para executar atividade já objeto de perícia, na forma do disposto no Decreto nº 97.458, de 11 de janeiro de 1989;
II - portaria de designação para operar com Raios X e substâncias radioativas, na forma do disposto no Decreto nº 81.384, de 22/02/1978;
III - Carteira de Trabalho e Previdência Social-CTPS, para verificação do cargo exercido ou a comprovação do recebimento do adicional de insalubridade ou periculosidade e da gratificação de Raios X e substâncias radioativas;
IV - fichas financeiras correspondentes à época do recebimento dos adicionais e gratificação de Raios X e substâncias radioativas, ainda que intercalados; e
V - outros meios de prova, tais como relatórios de exercício da atividade, memorandos determinando o exercício de atribuições ou tarefas, capazes de formar convicção às unidades de recursos humanos, quanto às tarefas laborais exercidas sob condições insalubre, perigosa ou penosa e atividades com Raios X e substâncias radioativas. (grifo nosso)
Art. 7º O período de tempo exercido sob condições insalubre, penosa e perigosa ou no exercício de atividades com Raios X e substâncias radioativas convertido, será considerado somente para fins de aposentadoria e abono de permanência.
Parágrafo único. No caso de concessão de abono de permanência, os efeitos retroagirão a data em que o servidor implementou os requisitos, respeitada a prescrição qüinqüenal.
Art. 8º Serão computados como tempo de serviço especial os relativos ao exercício de atividades insalubre, perigosa e penosa operação com Raios X e substâncias radioativas, os afastamentos decorrentes de férias, casamento, luto, licença para tratamento da própria saúde, à gestante ou em decorrência de acidente em serviço e prestação eventual de serviço por prazo inferior a 30 (trinta) dias, em localidade não abrangida pelo Decreto-Lei nº 1.873, de 27 de maio de 1981.
Art. 9º Para a contagem especial de tempo de serviço em atividades insalubre, perigosa e penosa ou operação com Raios X e substâncias radioativas será utilizado os fatores de conversão previstos nos então vigentes, observados em especial os Decretos nºs 72.771, de 6 de setembro de 1972 e 83.080 de 24 de janeiro de 1984, constantes do Anexo a esta Orientação Normativa.
Art. 10º Deverão ser revistas, mediante requerimento, as aposentadorias estatutárias de servidores federais que se submeteram ao Regime Jurídico Único - RJU da Lei nº 8.112, de 1990, cujo tempo de serviço e de contribuição fora certificado pelo antigo INPS ou INSS para fins de implementação de tempo de serviço declarados especiais.
§1º A revisão das aposentadorias mencionadas no caput não afeta as efetivadas por determinação judicial.
§2º É facultado ao servidor que seja parte em demanda judicial optar pela revisão administrativa da aposentadoria, desde que comprove o pedido de extinção da ação no juízo competente. (grifo nosso)
Art.11. Para o período posterior à edição da Lei nº 8.112, de 1990, é necessária a regulamentação do § 4º do art. 40, da Constituição Federal, que definirá os critérios para a concessão da respectiva aposentadoria.
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 13. Esta Orientação Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
DUVANIER PAIVA FERREIRA
ANEXO
Fatores de Conversão de Tempo de Serviço Especial em Comum Homem Mulher
Para 35 anos – 1,40
Para 30 anos – 1,20
D.O.U., 21/11/2007 - Seção 1, seção I, pág. 73
Servidores da Funasa já podem requerer contagem de tempo
http://condsef.org.br/joomla/index2.php?option=com_content&do_pdf=1&id=3725
MI 880: Servidores da Funasa já podem requerer contagem de tempo
especial para aposentadoria
Os servidores da Funasa (Fundação Nacional de Saúde) serão os primeiros da administração pública a poder requerer
direito à contagem especial de tempo para aposentadoria. Garantida pelo mandato de injunção (MI) 880, a contagem
especial de tempo beneficia servidores que atuam em áreas insalubres e perigosas. Esta semana, a Funasa divulgou
memorando circular (Pág.1 – Pág.2) autorizando suas coordenações regionais a acatarem requerimentos de
servidores em busca desse direito conquistado com auxílio de ação jurídica impetrada pela Condsef no Supremo Tribunal
Federal (STF). Na Funasa a grande maioria dos servidores atua em áreas insalubres e o memorando veio para
beneficiar. A Condsef luta agora para que os demais órgãos repitam a ação e estendam o direito já reconhecido pelo
Supremo. O MI 880 pode ampliar em 40% contagem de tempo para homens e 20% para mulheres.
A Condsef recomenda que os servidores procurem os setores jurídicos de suas entidades filiadas nos estados para
buscar orientações necessárias e garantir esse direito. Na próxima semana, a Confederação vai encaminhar a suas filiadas
um requerimento padrão que deverá ser distribuído aos servidores. O objetivo é facilitar o processo de preenchimento
dos requisitos exigidos para que o trabalhador possa dar entrada em seu processo para contagem de tempo especial. O
memorando da Funasa foi baseado em consulta feita pelo próprio órgão à sua Procuradoria Geral Federal. Depois de
analisar o MI 880 a fundação determinou que fossem cumpridas todas as condições para assegurar o direito administrativo
já reconhecido pelo STF. Atenção às novas possibilidades – O MI 880 traz vantagens tanto para servidores que
vão solicitar suas aposentadorias como para aqueles que já estão aposentados. Em diversos casos, o somatório de mais
tempo de serviço pode gerar alteração das aposentadorias proporcionais, dependendo do tempo totalizado de serviço a ser
comprovado pelo trabalhador. Uma vez reconhecido o direito à contagem especial para aposentadoria, mais tempo de
serviço será somado ao tempo que cada servidor já conta. Isso possibilita, entre outras vantagens, acesso à
aposentadoria em condições mais favoráveis, inclusive anteriores à Emenda Constitucional 41/2003.Audiência com
ministro da Saúde – Na próxima terça, 6, a Condsef participa de audiência com o ministro José Gomes
Temporão. O encontro, conseguido pelo deputado federal Carlos Santana, terá na pauta discussão sobre lotação dos
servidores da Funasa. No primeiro semestre deste ano, o ministro anunciou a solução para redistribuição dos servidores
cedidos que atuam no combate e controle de endemias para o Ministério da Saúde. A Condsef vai cobrar do ministro
em que patamar está a situação. A audiência também deve tratar daqueles que vão permanecer na Funasa e atuam
nas áreas de saúde do índio, engenharia e saneamento básico. Aproveitando o encontro com o ministro, a Condsef
também vai cobrar agilidade na discussão sobre reestruturação da carreira da Saúde. A Condsef chegou a apresentar
uma proposta aprovada em encontro do setor e que deve ser discutida no grupo de trabalho (GT) da Previdência,
Saúde e Trabalho. O GT deve ser instalado no próximo dia 8, quinta. Os desdobramentos de todos esses debates serão
divulgados aqui em nossa página na internet.
MI 880: Servidores da Funasa já podem requerer contagem de tempo
especial para aposentadoria
Os servidores da Funasa (Fundação Nacional de Saúde) serão os primeiros da administração pública a poder requerer
direito à contagem especial de tempo para aposentadoria. Garantida pelo mandato de injunção (MI) 880, a contagem
especial de tempo beneficia servidores que atuam em áreas insalubres e perigosas. Esta semana, a Funasa divulgou
memorando circular (Pág.1 – Pág.2) autorizando suas coordenações regionais a acatarem requerimentos de
servidores em busca desse direito conquistado com auxílio de ação jurídica impetrada pela Condsef no Supremo Tribunal
Federal (STF). Na Funasa a grande maioria dos servidores atua em áreas insalubres e o memorando veio para
beneficiar. A Condsef luta agora para que os demais órgãos repitam a ação e estendam o direito já reconhecido pelo
Supremo. O MI 880 pode ampliar em 40% contagem de tempo para homens e 20% para mulheres.
A Condsef recomenda que os servidores procurem os setores jurídicos de suas entidades filiadas nos estados para
buscar orientações necessárias e garantir esse direito. Na próxima semana, a Confederação vai encaminhar a suas filiadas
um requerimento padrão que deverá ser distribuído aos servidores. O objetivo é facilitar o processo de preenchimento
dos requisitos exigidos para que o trabalhador possa dar entrada em seu processo para contagem de tempo especial. O
memorando da Funasa foi baseado em consulta feita pelo próprio órgão à sua Procuradoria Geral Federal. Depois de
analisar o MI 880 a fundação determinou que fossem cumpridas todas as condições para assegurar o direito administrativo
já reconhecido pelo STF. Atenção às novas possibilidades – O MI 880 traz vantagens tanto para servidores que
vão solicitar suas aposentadorias como para aqueles que já estão aposentados. Em diversos casos, o somatório de mais
tempo de serviço pode gerar alteração das aposentadorias proporcionais, dependendo do tempo totalizado de serviço a ser
comprovado pelo trabalhador. Uma vez reconhecido o direito à contagem especial para aposentadoria, mais tempo de
serviço será somado ao tempo que cada servidor já conta. Isso possibilita, entre outras vantagens, acesso à
aposentadoria em condições mais favoráveis, inclusive anteriores à Emenda Constitucional 41/2003.Audiência com
ministro da Saúde – Na próxima terça, 6, a Condsef participa de audiência com o ministro José Gomes
Temporão. O encontro, conseguido pelo deputado federal Carlos Santana, terá na pauta discussão sobre lotação dos
servidores da Funasa. No primeiro semestre deste ano, o ministro anunciou a solução para redistribuição dos servidores
cedidos que atuam no combate e controle de endemias para o Ministério da Saúde. A Condsef vai cobrar do ministro
em que patamar está a situação. A audiência também deve tratar daqueles que vão permanecer na Funasa e atuam
nas áreas de saúde do índio, engenharia e saneamento básico. Aproveitando o encontro com o ministro, a Condsef
também vai cobrar agilidade na discussão sobre reestruturação da carreira da Saúde. A Condsef chegou a apresentar
uma proposta aprovada em encontro do setor e que deve ser discutida no grupo de trabalho (GT) da Previdência,
Saúde e Trabalho. O GT deve ser instalado no próximo dia 8, quinta. Os desdobramentos de todos esses debates serão
divulgados aqui em nossa página na internet.
INTOXICADOS
INTOXICADOS
http://rondoniadinamica.com/ler.php?id=9828&edi=1&sub=3
O Sindicato dos Servidores Públicos Federais (SINDSEF), através do presidente Herclus Coelho e diretor executivo Daniel Pereira, protocolizou documento junto ao Ministério Público Federal e Ministério Público do Trabalho, ratificando e reivindicando providências urgentes para o caso dos intoxicados da Funasa. A entidade está desenvolvendo várias iniciativas para ajudar esses servidores contaminados pelo DDT. O sindicato é o único do país a bancar os exames para esses servidores, que resultaram no ingresso de ações judiciais visando à indenização. Infelizmente, disse Daniel Pereira, “A Justiça é morosa e o processo se arrasta pelos tribunais”, frisou.
Por conta dessa situação, o Sindsef juntamente com os servidores da Funasa constituiu uma Comissão para acompanhar o caso. Em Ji-paraná é liderada pelos servidores Flávio Santos, coordenador naquela cidade, Ivo da Silva (O Ivo da Sucam) e Luiz Gonzaga Gomes. Em Porto Velho, essa Comissão é formada pelos servidores Almir José, Paulo Bentes e Iraildo Portela.
Nesse contexto, foi realizada uma audiência com os senadores e deputados de Rondônia, cobrando uma audiência com o presidente Lula, para sensibilizá-lo, chamando a sua atenção para o problema e o encaminhamento da solução definitiva. Enquanto isso não acontece, a Comissão protocolizou documentos nos 24 gabinetes dos deputados estaduais, para que realizem uma audiência pública com a presença das autoridades governamentais que possam equacionar e resolver a questão. Concomitantemente, em 2008 o Sindsef protocolizou documentos junto ao MPT e MPF, solicitando o apoio daqueles órgãos à causa desses servidores, não havendo, portanto, nenhuma manifestação sobre esse assunto.
O MPF no Estado do Acre teve uma postura diferente: moveu uma ação civil pública, exigindo do governo estadual e federal, imediato exame para todos os servidores afetados pela intoxicação e ainda o imediato tratamento.
BRESSER
O processo 934/1991, que beneficiará dois mil e cem servidores do Ex-território, está aguardando recurso junto à 2ª Turma do TST. Os servidores contemplados pela ação estão aguardando com muita ansiedade o desenrolar dos fatos, pois os recursos destinados ao pagamento deles já se encontram em Rondônia, num total de cento e trinta e cinco milhões, aguardando apenas a decisão de um recurso impetrado pela Advocacia Geral da União. O processo do plano Bresser é um trabalho do SINDSEF/RO, representado pelo advogado Neórico Alves de Souza, que em abril de 1991 entrou com a ação. A expectativa da Diretoria do SINDSEF/RO e do advogado patrono da ação é que tudo seja resolvido no dia 14 de outubro e que todos os servidores que estão no processo possam receber os seus direitos.
PROTESTO
Os servidores federais realizarão nos dias 15 e 16 uma paralisação pelo Dia Nacional de Protesto pela retomada da negociação e cumprimento dos acordos com a categoria. O presidente do Sindsef, Herclus Coelho, conclama a todos os servidores a participarem de ato nas três caixas D’água para protestar contra o governo LULA e de lá, saem em carreata pelas ruas principais de Porto Velho.
GACEN
O Escritório Fonseca, Assis & Reis, banca advocatícia que presta serviços jurídicos ao SINDSEF/RO, ajuizou uma ação para buscar a revisão dos valores pagos aos servidores da Funasa a titulo da gratificação denominada Gacen. A iniciativa dos advogados é uma ação coletiva, que não precisa de autorização individual dos servidores, que irá beneficiar toda a categoria que está recebendo a citada gratificação. A Gacen é uma conquista do SINDSEF/RO e dos demais sindicatos de servidores federais de todo o país, pois transformou a antiga indenização de campo em uma gratificação. A grande vantagem é que a indenização era questionada pelos servidores pelo fato de não recebê-la durante períodos de afastamento para tratamento de saúde, férias ou aposentadoria.
O BICHO PEGOU
Na última sexta-feira, o secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Ferreira, desafiou os servidores federais a apontar os acordos e compromissos que não foram cumpridos pelo governo. Participando de um seminário no Mato Grosso, o secretário conversou com a assessoria de imprensa do Sindsep-MT. Duvanier disse que não há pontos do acordo que não tenham sido cumpridos. Segundo ele, a questão de prazo foi um pacto e não um acordo firmado. “Não fizemos nenhum pacto com o secretário de RH, o que firmamos foram diversos acordos com o governo Lula”, rebateu Josemilton Costa, secretário-geral da Condsef. Para a entidade, se o governo não cumprir acordos estará dando calote nos servidores. “Ao invés de emprestar R$10 bilhões ao FMI o governo Lula deveria investir melhor na qualidade dos serviços públicos prestados à população”, disse. Na teoria defendida por Duvanier, com todos os acordos cumpridos, os servidores não teriam motivos para reivindicar. Entretanto, a lista de cláusulas pendentes é grande.
GT CPST
No primeiro dia de reunião do grupo de trabalho da Carreira da Previdência, Saúde e Trabalho (CPST), entidades sindicais defenderam a necessidade de separar os debates para discutir questões específicas de cada categoria, anseio que é o da maioria dos servidores lotados nesses ministérios. O secretário de Recursos Humanos, Duvanier Ferreira, não participou desse primeiro encontro, adiado do dia 3 para a última quinta-feira justamente para que ele pudesse participar, o que acabou não ocorrendo. A idéia de separar os debates das carreiras que compõe a CPST será definida na próxima reunião do GT agendada para 15 de outubro. Nessa próxima reunião também deve ser discutida a questão de aglutinação de cargos.
CONTAGEM ESPECIA
Os servidores da Fundação Nacional de Saúde serão os primeiros da administração pública a poder requerer direito à contagem especial de tempo para aposentadoria. Garantida pelo mandato de injunção 880, a contagem especial de tempo beneficia servidores que atuam em áreas insalubres e perigosas. A Funasa divulgou memorando circular autorizando suas coordenações regionais a acatarem requerimentos de servidores em busca desse direito conquistado com auxílio de ação jurídica impetrada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público no Supremo Tribunal Federal (STF). Na Funasa, a grande maioria dos servidores atua em áreas insalubres e o memorando veio para beneficiar. O MI 880 pode ampliar em 40% a contagem de tempo para homens e 20% para as mulheres
AGU
Servidores que integram as carreiras da Advocacia-Geral da União (AGU) não devem deixar de ler a edição do último dia 05/10/09 do Diário Oficial da União, que traz resolução do Conselho Superior da AGU regulamentando as promoções. As regras foram adotadas para dar mais transparência ao processo. Pelas normas, serão consideradas, por exemplo, como critérios para a promoção por merecimento itens como presteza e a segurança no exercício das atribuições e no desempenho das funções do cargo; participação e o aproveitamento nos cursos de formação e aperfeiçoamento; publicação de matéria doutrinária de natureza jurídica e de gestão administrativa; exercício das funções em local definido como de difícil provimento; e exercício de cargo em comissão e o exercício de atividades relevantes.
http://rondoniadinamica.com/ler.php?id=9828&edi=1&sub=3
O Sindicato dos Servidores Públicos Federais (SINDSEF), através do presidente Herclus Coelho e diretor executivo Daniel Pereira, protocolizou documento junto ao Ministério Público Federal e Ministério Público do Trabalho, ratificando e reivindicando providências urgentes para o caso dos intoxicados da Funasa. A entidade está desenvolvendo várias iniciativas para ajudar esses servidores contaminados pelo DDT. O sindicato é o único do país a bancar os exames para esses servidores, que resultaram no ingresso de ações judiciais visando à indenização. Infelizmente, disse Daniel Pereira, “A Justiça é morosa e o processo se arrasta pelos tribunais”, frisou.
Por conta dessa situação, o Sindsef juntamente com os servidores da Funasa constituiu uma Comissão para acompanhar o caso. Em Ji-paraná é liderada pelos servidores Flávio Santos, coordenador naquela cidade, Ivo da Silva (O Ivo da Sucam) e Luiz Gonzaga Gomes. Em Porto Velho, essa Comissão é formada pelos servidores Almir José, Paulo Bentes e Iraildo Portela.
Nesse contexto, foi realizada uma audiência com os senadores e deputados de Rondônia, cobrando uma audiência com o presidente Lula, para sensibilizá-lo, chamando a sua atenção para o problema e o encaminhamento da solução definitiva. Enquanto isso não acontece, a Comissão protocolizou documentos nos 24 gabinetes dos deputados estaduais, para que realizem uma audiência pública com a presença das autoridades governamentais que possam equacionar e resolver a questão. Concomitantemente, em 2008 o Sindsef protocolizou documentos junto ao MPT e MPF, solicitando o apoio daqueles órgãos à causa desses servidores, não havendo, portanto, nenhuma manifestação sobre esse assunto.
O MPF no Estado do Acre teve uma postura diferente: moveu uma ação civil pública, exigindo do governo estadual e federal, imediato exame para todos os servidores afetados pela intoxicação e ainda o imediato tratamento.
BRESSER
O processo 934/1991, que beneficiará dois mil e cem servidores do Ex-território, está aguardando recurso junto à 2ª Turma do TST. Os servidores contemplados pela ação estão aguardando com muita ansiedade o desenrolar dos fatos, pois os recursos destinados ao pagamento deles já se encontram em Rondônia, num total de cento e trinta e cinco milhões, aguardando apenas a decisão de um recurso impetrado pela Advocacia Geral da União. O processo do plano Bresser é um trabalho do SINDSEF/RO, representado pelo advogado Neórico Alves de Souza, que em abril de 1991 entrou com a ação. A expectativa da Diretoria do SINDSEF/RO e do advogado patrono da ação é que tudo seja resolvido no dia 14 de outubro e que todos os servidores que estão no processo possam receber os seus direitos.
PROTESTO
Os servidores federais realizarão nos dias 15 e 16 uma paralisação pelo Dia Nacional de Protesto pela retomada da negociação e cumprimento dos acordos com a categoria. O presidente do Sindsef, Herclus Coelho, conclama a todos os servidores a participarem de ato nas três caixas D’água para protestar contra o governo LULA e de lá, saem em carreata pelas ruas principais de Porto Velho.
GACEN
O Escritório Fonseca, Assis & Reis, banca advocatícia que presta serviços jurídicos ao SINDSEF/RO, ajuizou uma ação para buscar a revisão dos valores pagos aos servidores da Funasa a titulo da gratificação denominada Gacen. A iniciativa dos advogados é uma ação coletiva, que não precisa de autorização individual dos servidores, que irá beneficiar toda a categoria que está recebendo a citada gratificação. A Gacen é uma conquista do SINDSEF/RO e dos demais sindicatos de servidores federais de todo o país, pois transformou a antiga indenização de campo em uma gratificação. A grande vantagem é que a indenização era questionada pelos servidores pelo fato de não recebê-la durante períodos de afastamento para tratamento de saúde, férias ou aposentadoria.
O BICHO PEGOU
Na última sexta-feira, o secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Ferreira, desafiou os servidores federais a apontar os acordos e compromissos que não foram cumpridos pelo governo. Participando de um seminário no Mato Grosso, o secretário conversou com a assessoria de imprensa do Sindsep-MT. Duvanier disse que não há pontos do acordo que não tenham sido cumpridos. Segundo ele, a questão de prazo foi um pacto e não um acordo firmado. “Não fizemos nenhum pacto com o secretário de RH, o que firmamos foram diversos acordos com o governo Lula”, rebateu Josemilton Costa, secretário-geral da Condsef. Para a entidade, se o governo não cumprir acordos estará dando calote nos servidores. “Ao invés de emprestar R$10 bilhões ao FMI o governo Lula deveria investir melhor na qualidade dos serviços públicos prestados à população”, disse. Na teoria defendida por Duvanier, com todos os acordos cumpridos, os servidores não teriam motivos para reivindicar. Entretanto, a lista de cláusulas pendentes é grande.
GT CPST
No primeiro dia de reunião do grupo de trabalho da Carreira da Previdência, Saúde e Trabalho (CPST), entidades sindicais defenderam a necessidade de separar os debates para discutir questões específicas de cada categoria, anseio que é o da maioria dos servidores lotados nesses ministérios. O secretário de Recursos Humanos, Duvanier Ferreira, não participou desse primeiro encontro, adiado do dia 3 para a última quinta-feira justamente para que ele pudesse participar, o que acabou não ocorrendo. A idéia de separar os debates das carreiras que compõe a CPST será definida na próxima reunião do GT agendada para 15 de outubro. Nessa próxima reunião também deve ser discutida a questão de aglutinação de cargos.
CONTAGEM ESPECIA
Os servidores da Fundação Nacional de Saúde serão os primeiros da administração pública a poder requerer direito à contagem especial de tempo para aposentadoria. Garantida pelo mandato de injunção 880, a contagem especial de tempo beneficia servidores que atuam em áreas insalubres e perigosas. A Funasa divulgou memorando circular autorizando suas coordenações regionais a acatarem requerimentos de servidores em busca desse direito conquistado com auxílio de ação jurídica impetrada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público no Supremo Tribunal Federal (STF). Na Funasa, a grande maioria dos servidores atua em áreas insalubres e o memorando veio para beneficiar. O MI 880 pode ampliar em 40% a contagem de tempo para homens e 20% para as mulheres
AGU
Servidores que integram as carreiras da Advocacia-Geral da União (AGU) não devem deixar de ler a edição do último dia 05/10/09 do Diário Oficial da União, que traz resolução do Conselho Superior da AGU regulamentando as promoções. As regras foram adotadas para dar mais transparência ao processo. Pelas normas, serão consideradas, por exemplo, como critérios para a promoção por merecimento itens como presteza e a segurança no exercício das atribuições e no desempenho das funções do cargo; participação e o aproveitamento nos cursos de formação e aperfeiçoamento; publicação de matéria doutrinária de natureza jurídica e de gestão administrativa; exercício das funções em local definido como de difícil provimento; e exercício de cargo em comissão e o exercício de atividades relevantes.
sábado, 28 de novembro de 2009
Concessão de pensão especial aos funcionários contaminados pelo DDT será tratada com Ministro Temporão
http://www.portalvalverde.com.br/textos.asp?cd=507 | ||
6/10/2009 - Noticias O Deputado Eduardo Valverde (PT/RO) solicitou nesta terça-feira (6) ao Ministro da Saúde, Luiz Gomes Temporão, audiência para tratar sobre controle e combate a endemias nos municípios de Rondônia e sobre a concessão de pensão especial aos trabalhadores da extinta Sucam e atual Funasa, contaminados pelos inseticidas DDT e Malathion. Em Rondônia, segundo o deputado, os servidores que hoje sofrem os males deixados pelo contado com inseticida, não dispõem da pensão especial, e nem foram idenizados pela contaminação em serviço. Segundo o parlamentar, as contaminações ocorreram porque as atividades realizadas no campo, no combate à malária, febre amarela, leischimaniose, foram feitas com o inseticida DDT (Diclorodifeniltricloroetano), e os servidores não usavam equipamento de proteção, e nem mesmo, receberam na época orientações. Com isso, lembrou Valverde, o inseticida foi se cumulando no organismo e muitos acabaram adquirindo várias doenças decorrentes do mau uso do produto. Conforme Valverde é preciso agilizar a aprovação do Projeto de Lei 4485/2008 em tramitação na Câmara, para que as pensões especiais desses servidores sejam corrigidas. | ||
Fonte : Portalvalverde Autor : Portalvalverte |
sábado, 21 de novembro de 2009
Expedito Júnior pede atenção aos servidores da Funasa contaminados com DDT
http://www.fatosenoticias.com/expedito-junior-pede-atencao-aos-servidores-da-funasa-contaminados-com-ddt/
Publicada quarta-feira, 7 outubro, 2009, 19:11 horas
O senador Expedito Júnior (PSDB-RO) chamou a atenção nesta terça-feira (6) para a situação de servidores que trabalharam com o inseticida DDT – já banido – para combater a disseminação do mosquito transmissor da malária na Amazônia. Ele apelou em Plenário ao ministro da Saúde, José Gomes Temporão, para que determine que especialistas avaliem a situação de funcionários da antiga Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (Sucam), hoje incorporada à Fundação Nacional de Saúde, contaminados com o inseticida DDT (Dicloro-Difenil-Tricloroetano)
Ele também pediu que o deputado Vicentinho Alves (PR-TO) relator de projeto que concede pensão especial para os servidores vítimas do DDT, que tramita na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, apresente relatório favorável. A matéria já foi aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara.
Esses servidores trabalharam sem nenhuma proteção com o DDT para combater a malária e outras doenças na Amazônia, ressaltou Expedito, uma vez que tal inseticida, à época, era considerado inofensivo. Atualmente, explicou o senador, há informações de que o DDT tem uma ação cumulativa no organismo humano, o que é comprovado pelos exames que mostram alto índice de contaminação pelo pesticida.
Servidores civis
Expedito Junior ainda pediu prioridade para aprovação da proposta de emenda à Constituição (PEC) 483/05, que trata da incorporação, pelos quadros da União, dos servidores civis do então território federal de Rondônia. A proposta, que tramitou no Senado como PEC 87/03, é da senadora Fátima Cleide (PT-RO).
De acordo com a proposta emenda constitucional (38/02) determinou a incorporação dos policiais militares do extinto território federal de Rondônia aos quadros da União. No entanto a medida excluiu os demais servidores públicos civis do estado. O senador defende a aprovação da PEC para que seja oferecida a esses servidores a oportunidade de optar se querem ou não pertencer ao quadro federal.
Da Redação / Agência Senado
http://www.fatosenoticias.com/expedito-junior-pede-atencao-aos-servidores-da-funasa-contaminados-com-ddt/
Publicada quarta-feira, 7 outubro, 2009, 19:11 horas
O senador Expedito Júnior (PSDB-RO) chamou a atenção nesta terça-feira (6) para a situação de servidores que trabalharam com o inseticida DDT – já banido – para combater a disseminação do mosquito transmissor da malária na Amazônia. Ele apelou em Plenário ao ministro da Saúde, José Gomes Temporão, para que determine que especialistas avaliem a situação de funcionários da antiga Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (Sucam), hoje incorporada à Fundação Nacional de Saúde, contaminados com o inseticida DDT (Dicloro-Difenil-Tricloroetano)
Ele também pediu que o deputado Vicentinho Alves (PR-TO) relator de projeto que concede pensão especial para os servidores vítimas do DDT, que tramita na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, apresente relatório favorável. A matéria já foi aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara.
Esses servidores trabalharam sem nenhuma proteção com o DDT para combater a malária e outras doenças na Amazônia, ressaltou Expedito, uma vez que tal inseticida, à época, era considerado inofensivo. Atualmente, explicou o senador, há informações de que o DDT tem uma ação cumulativa no organismo humano, o que é comprovado pelos exames que mostram alto índice de contaminação pelo pesticida.
Servidores civis
Expedito Junior ainda pediu prioridade para aprovação da proposta de emenda à Constituição (PEC) 483/05, que trata da incorporação, pelos quadros da União, dos servidores civis do então território federal de Rondônia. A proposta, que tramitou no Senado como PEC 87/03, é da senadora Fátima Cleide (PT-RO).
De acordo com a proposta emenda constitucional (38/02) determinou a incorporação dos policiais militares do extinto território federal de Rondônia aos quadros da União. No entanto a medida excluiu os demais servidores públicos civis do estado. O senador defende a aprovação da PEC para que seja oferecida a esses servidores a oportunidade de optar se querem ou não pertencer ao quadro federal.
Da Redação / Agência Senado
http://www.fatosenoticias.com/expedito-junior-pede-atencao-aos-servidores-da-funasa-contaminados-com-ddt/
Deputados ficam chocados com a situação dos ex-guardas da Sucam contaminados pelo DDT
http://walterprado.aleac.net/conteudo/deputados-ficam-chocados-com-situacao-dos-ex-guardas-da-sucam-contaminados-pelo-ddt
A Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa começou a colher os depoimentos dos ex-guardas da extinta Sucam na manhã desta quarta-feira (27), o deputado Walter Prado (PSB), presidente da comissão juntamente com Idalina Onofre (PPS), Donald Fernandes (PSDB), estiveram na casa de Mário Wilson da Silva, 65, onde constataram a situação degradante que vive uma das vítimas da contaminação do DDT. O relato emocionado de sua esposa Albanita Moura da Silva, revela todo o sofrimento de uma família que não sabe mais onde recorrer para conseguir ajuda no tratamento dos efeitos maléficos da contaminação pelo pesticida DDT (Dicloro-Difenil-Tricloroetano). Segundo dona Albanita, seu esposo já passou por várias cirurgias, teve derrame, trombose no intestino, trombose em uma perna que foi amputada e sofre com grave problema de pressão. Os problemas se manifestaram ainda quando Mário Wilson estava na ativa, dona Albanita diz que muitas vezes as dores que ele sentia nas pernas eram tão intensas que o impossibilitavam de ir ao trabalho. “Meu marido trabalhava doente, sem assistência nenhuma por parte do Estado, meu filho sempre levou ele em busca de tratamento, nunca tivemos qualquer tipo de ajuda do Estado ou de autoridade, durante oito anos ele trabalhou doente. Antes mesmo de sofrer o derrame ele já sofria com vários problemas de saúde”, diz dona Albanita. O deputado Walter Prado perguntou ainda se os superiores e colegas de trabalho de Mário Wilson sabiam de seus problemas de saúde já que durante oito anos ele cumpriu expediente sentindo vários sintomas. Segundo dona Albanita era de conhecimento do órgão o estado de saúde de seu esposo, muitas vezes ele teve que pagar do próprio bolso consultas e medicamentos. “Nenhuma autoridade Estadual ou Federal jamais nos procurou, passamos por muitas privações e sempre contamos com ajuda de amigos e parentes. Se hoje ele tem um colchão d’água é graças ao nosso esforço, sempre batalhamos muito para suprir as necessidades do meu marido, ele precisava de um ar-condicionado tivemos que comprar parcelado passando por muitas dificuldades para pagar. Hoje nossa preocupação é uma cadeira de rodas adequada para levá-lo ao banheiro, mas nossas condições não permitem a aquisição. Gostaria de pedir se alguém puder fazer a doação desta cadeira seria de grande ajuda”, completa dona Albanita. Diante do quadro lastimável encontrado, o presidente da Comissão dos Direitos Humanos, Walter Prado, pediu aos colegas parlamentares a colaboração para apressar os trabalhos já que a situação exige solução imediata no sentido de providenciar tratamento digno aos ex-guardas e indenização pelos danos causados pela excessiva exposição ao DDT, durante todos os anos que o pesticida foi utilizado. “Espero colher todos os depoimentos e concluir os trabalhos até a próxima semana, a situação é grave, os ex-guardas não podem mais esperar por providências em longo prazo, vamos concluir o relatório enviar a Câmara Federal e exigir apreciação imediata. Vamos requerer ajuda para medicação e tratamento junto ao Estado, estas famílias já sofreram muito pela irresponsabilidade do poder público, chegou a hora de receberem o reconhecimento que merecem. O relatório será entregue à deputada federal Perpetua Almeida (PC do B) e ao senador Tião Viana (PT) para que o problema seja tratado em âmbito federal”, finaliza Prado.
http://walterprado.aleac.net/conteudo/deputados-ficam-chocados-com-situacao-dos-ex-guardas-da-sucam-contaminados-pelo-ddt
A Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa começou a colher os depoimentos dos ex-guardas da extinta Sucam na manhã desta quarta-feira (27), o deputado Walter Prado (PSB), presidente da comissão juntamente com Idalina Onofre (PPS), Donald Fernandes (PSDB), estiveram na casa de Mário Wilson da Silva, 65, onde constataram a situação degradante que vive uma das vítimas da contaminação do DDT. O relato emocionado de sua esposa Albanita Moura da Silva, revela todo o sofrimento de uma família que não sabe mais onde recorrer para conseguir ajuda no tratamento dos efeitos maléficos da contaminação pelo pesticida DDT (Dicloro-Difenil-Tricloroetano). Segundo dona Albanita, seu esposo já passou por várias cirurgias, teve derrame, trombose no intestino, trombose em uma perna que foi amputada e sofre com grave problema de pressão. Os problemas se manifestaram ainda quando Mário Wilson estava na ativa, dona Albanita diz que muitas vezes as dores que ele sentia nas pernas eram tão intensas que o impossibilitavam de ir ao trabalho. “Meu marido trabalhava doente, sem assistência nenhuma por parte do Estado, meu filho sempre levou ele em busca de tratamento, nunca tivemos qualquer tipo de ajuda do Estado ou de autoridade, durante oito anos ele trabalhou doente. Antes mesmo de sofrer o derrame ele já sofria com vários problemas de saúde”, diz dona Albanita. O deputado Walter Prado perguntou ainda se os superiores e colegas de trabalho de Mário Wilson sabiam de seus problemas de saúde já que durante oito anos ele cumpriu expediente sentindo vários sintomas. Segundo dona Albanita era de conhecimento do órgão o estado de saúde de seu esposo, muitas vezes ele teve que pagar do próprio bolso consultas e medicamentos. “Nenhuma autoridade Estadual ou Federal jamais nos procurou, passamos por muitas privações e sempre contamos com ajuda de amigos e parentes. Se hoje ele tem um colchão d’água é graças ao nosso esforço, sempre batalhamos muito para suprir as necessidades do meu marido, ele precisava de um ar-condicionado tivemos que comprar parcelado passando por muitas dificuldades para pagar. Hoje nossa preocupação é uma cadeira de rodas adequada para levá-lo ao banheiro, mas nossas condições não permitem a aquisição. Gostaria de pedir se alguém puder fazer a doação desta cadeira seria de grande ajuda”, completa dona Albanita. Diante do quadro lastimável encontrado, o presidente da Comissão dos Direitos Humanos, Walter Prado, pediu aos colegas parlamentares a colaboração para apressar os trabalhos já que a situação exige solução imediata no sentido de providenciar tratamento digno aos ex-guardas e indenização pelos danos causados pela excessiva exposição ao DDT, durante todos os anos que o pesticida foi utilizado. “Espero colher todos os depoimentos e concluir os trabalhos até a próxima semana, a situação é grave, os ex-guardas não podem mais esperar por providências em longo prazo, vamos concluir o relatório enviar a Câmara Federal e exigir apreciação imediata. Vamos requerer ajuda para medicação e tratamento junto ao Estado, estas famílias já sofreram muito pela irresponsabilidade do poder público, chegou a hora de receberem o reconhecimento que merecem. O relatório será entregue à deputada federal Perpetua Almeida (PC do B) e ao senador Tião Viana (PT) para que o problema seja tratado em âmbito federal”, finaliza Prado.
http://walterprado.aleac.net/conteudo/deputados-ficam-chocados-com-situacao-dos-ex-guardas-da-sucam-contaminados-pelo-ddt
Walter Prado sobre o DDT: "Funasa é injusta, imoral e cruel"
http://www.juruaonline.com.br/index.php?/20090708221/Walter-Prado-sobre-o-DDT-Funasa-%C3%A9-injusta-imoral-e-cruel
O deputado recebeu uma comitiva de funcionários que estão vivendo o problema. “A sentença determinou que houvesse uma assistência permanente", lembrou o parlamentar. A pergunta que fica é: o que acontece, na prática, com um órgão federal que descumpre ordem da Justiça?
O deputado Valter Prado (PSB) subiu à tribuna da Aleac para protestar contra o descumprimento das decisões judiciais da Funasa com as vítimas do DDT. Segundo o parlamentar, existem mais de cem ex-guardas da Funasa, no Estado do Acre, que foram contaminados pelo produto químico no exercício da profissão e atualmente precisam de assistência especializada. “A Funasa é injusta, imoral e cruel. Já há uma determinação judicial para que preste assistência às pessoas que estão contaminadas pelo DDT e estão na fila para morrer. Elas estão gastando mais de 50% dos seus salários, tirando da boca da família, para comprar medicação,” disse ele.
O deputado explicou que recebeu, na Aleac, uma comitiva de funcionários que estão vivendo o problema. “A sentença determinou, graças ao Ministério Público Federal, ancorada em documentação produzida pela Aleac, que são as provas materiais, que houvesse uma assistência permanente. Determinou ainda que fosse criada uma comissão multidisciplinar para fazer esse atendimento. Não fizeram ainda. Também foi determinado que fosse fornecida a medicação e houvesse assistência médica fora do Estado quando fosse necessário. Nada. Além disso, designaram para fazer a análise das cromoterapias gasosas, que são provas materiais da situação dos contaminados, um funcionário da própria Funasa especialista em produzir falas mentirosas. Ele não pode fazer uma avaliação isenta porque passa a ser suspeito na condição de funcionário da Funasa, a serviço da direção. Nós queremos uma coisa séria,” criticou Prado.
O parlamentar afirma que esse mesmo funcionário, de nome Paiva, já esteve na Comissão da Amazônia, na Câmara Federal, para esvaziar a gravidade da situação dos contaminados. Walter prado avisou que se a situação não for resolvida irá representar contra a Funasa. “Quero que a sentença seja plenamente cumprida. Ela já foi transitada e julgada e agora é lei. Ordem de juiz tem que ser cumprida” finalizou.
(Reportagem: Nelson Liano Jr)
O deputado recebeu uma comitiva de funcionários que estão vivendo o problema. “A sentença determinou que houvesse uma assistência permanente", lembrou o parlamentar. A pergunta que fica é: o que acontece, na prática, com um órgão federal que descumpre ordem da Justiça?
O deputado Valter Prado (PSB) subiu à tribuna da Aleac para protestar contra o descumprimento das decisões judiciais da Funasa com as vítimas do DDT. Segundo o parlamentar, existem mais de cem ex-guardas da Funasa, no Estado do Acre, que foram contaminados pelo produto químico no exercício da profissão e atualmente precisam de assistência especializada. “A Funasa é injusta, imoral e cruel. Já há uma determinação judicial para que preste assistência às pessoas que estão contaminadas pelo DDT e estão na fila para morrer. Elas estão gastando mais de 50% dos seus salários, tirando da boca da família, para comprar medicação,” disse ele.
O deputado explicou que recebeu, na Aleac, uma comitiva de funcionários que estão vivendo o problema. “A sentença determinou, graças ao Ministério Público Federal, ancorada em documentação produzida pela Aleac, que são as provas materiais, que houvesse uma assistência permanente. Determinou ainda que fosse criada uma comissão multidisciplinar para fazer esse atendimento. Não fizeram ainda. Também foi determinado que fosse fornecida a medicação e houvesse assistência médica fora do Estado quando fosse necessário. Nada. Além disso, designaram para fazer a análise das cromoterapias gasosas, que são provas materiais da situação dos contaminados, um funcionário da própria Funasa especialista em produzir falas mentirosas. Ele não pode fazer uma avaliação isenta porque passa a ser suspeito na condição de funcionário da Funasa, a serviço da direção. Nós queremos uma coisa séria,” criticou Prado.
O parlamentar afirma que esse mesmo funcionário, de nome Paiva, já esteve na Comissão da Amazônia, na Câmara Federal, para esvaziar a gravidade da situação dos contaminados. Walter prado avisou que se a situação não for resolvida irá representar contra a Funasa. “Quero que a sentença seja plenamente cumprida. Ela já foi transitada e julgada e agora é lei. Ordem de juiz tem que ser cumprida” finalizou.
(Reportagem: Nelson Liano Jr)
Palavras-chave: DDT - funasa - walter prado
Servidores da Funasa estão contaminados por DDT
http://www.viaseg.com.br/noticia/6962-saude_ocupacional__contaminados_por_ddt.html
Agentes de saúde da extinta Superintendência de Combate à Malária (Sucam), hoje Fundação Nacional de Saúde (Funasa), estão vivendo um grande drama após décadas utilizando o inseticida Dicloro-Difenil-Tricloroetano (DDT). Conhecidos como "Soldados da Sucam", eles salvaram milhares de vidas na floresta, rios, vilas e cidades, sem saber que estavam pondo em risco a própria vida. Seus caminhos naquela época não eram percorridos por carros e não utilizavam
equipamentos de segurança apropriados, não possuíam salários altos e nem privilégios dignos de profissionais amparados por leis trabalhistas.
Proibido pelo Governo para uso agrícola em 1982, o DDT só foi ter sua proibição na área da Saúde em 1990, porém informações dão conta de que ainda continuou sendo utilizado por pelo menos mais 5 anos pelos agentes de Saúde da Sucam. Hoje a situação da maioria destes agentes - cerca de 60% dos servidores da Região Norte, segundo dados extra-oficiais - é desesperadora. Exames realizados no Centro de Atendimento Toxicológico Dr. Brasil apresentaram níveis
assustadores de intoxicação.
Os valores normais para a presença de Organo-Clorado - componente presente no DDT - no organismo humano é de 3 ug/dl, de acordo com a Portaria nº 12 de 06/06/1983 da Secretaria de Segurança do Trabalho através da NR 7. Porém, os valores encontrados nos servidores da Funasa lotados em Jaru chegam a 17,73, nível considerado altíssimo.
No Acre, mais de 500 agentes de saúde da Funasa estão contaminados. Cerca de 40 não resistiram ao alto grau de contaminação e morreram em decorrer de complicações ligadas aos efeitos causados pelo longo período de manipulação do DDT.
Os efeitos do DDT no homem
Pesquisas realizadas no Instituto de Biofísica da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) indicam que os efeitos do DDT no organismo ocorrem depois de atuarem sobre o equilíbrio de sódio/potássio nas membranas dos axônios, que é o prolongamento dos neurônios responsável pela condução dos impulsos elétricos, provocando impulsos nervosos constantes, que levam à contração muscular, convulsões e paralisia. A intoxicação aguda no seres humanos caracteriza-se por cloracnes na pele e por sintomas inespecíficos, como dor de cabeça, tonturas, convulsões, insuficiência respiratória, esterilização e morte, dependendo da dose e do tempo de exposição. Os casos específicos podem
ocorrer em caso de inalação ou absorção respiratória, como tosse, rouquidão, edema pulmonar, irritação laringotraqueal, rinorréia, bradipnéia, hipertensão e broncopneumonia freqüente
Agora existe uma grande polêmica quanto à infecção e devido os servidores contaminados não conseguirem comprovar os efeitos, o que torna a briga institucional mais difícil. Eles estão entrando na Justiça para exigir reparo por parte do Governo Federal, no intuito de conseguir indenização para realizar o tratamento, uma vez que até a aposentadoria por invalidez tem sido difícil de ser conseguida.
Fonte: Rondônia Agora
Agentes de saúde da extinta Superintendência de Combate à Malária (Sucam), hoje Fundação Nacional de Saúde (Funasa), estão vivendo um grande drama após décadas utilizando o inseticida Dicloro-Difenil-Tricloroetano (DDT). Conhecidos como "Soldados da Sucam", eles salvaram milhares de vidas na floresta, rios, vilas e cidades, sem saber que estavam pondo em risco a própria vida. Seus caminhos naquela época não eram percorridos por carros e não utilizavam
equipamentos de segurança apropriados, não possuíam salários altos e nem privilégios dignos de profissionais amparados por leis trabalhistas.
Proibido pelo Governo para uso agrícola em 1982, o DDT só foi ter sua proibição na área da Saúde em 1990, porém informações dão conta de que ainda continuou sendo utilizado por pelo menos mais 5 anos pelos agentes de Saúde da Sucam. Hoje a situação da maioria destes agentes - cerca de 60% dos servidores da Região Norte, segundo dados extra-oficiais - é desesperadora. Exames realizados no Centro de Atendimento Toxicológico Dr. Brasil apresentaram níveis
assustadores de intoxicação.
Os valores normais para a presença de Organo-Clorado - componente presente no DDT - no organismo humano é de 3 ug/dl, de acordo com a Portaria nº 12 de 06/06/1983 da Secretaria de Segurança do Trabalho através da NR 7. Porém, os valores encontrados nos servidores da Funasa lotados em Jaru chegam a 17,73, nível considerado altíssimo.
No Acre, mais de 500 agentes de saúde da Funasa estão contaminados. Cerca de 40 não resistiram ao alto grau de contaminação e morreram em decorrer de complicações ligadas aos efeitos causados pelo longo período de manipulação do DDT.
Os efeitos do DDT no homem
Pesquisas realizadas no Instituto de Biofísica da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) indicam que os efeitos do DDT no organismo ocorrem depois de atuarem sobre o equilíbrio de sódio/potássio nas membranas dos axônios, que é o prolongamento dos neurônios responsável pela condução dos impulsos elétricos, provocando impulsos nervosos constantes, que levam à contração muscular, convulsões e paralisia. A intoxicação aguda no seres humanos caracteriza-se por cloracnes na pele e por sintomas inespecíficos, como dor de cabeça, tonturas, convulsões, insuficiência respiratória, esterilização e morte, dependendo da dose e do tempo de exposição. Os casos específicos podem
ocorrer em caso de inalação ou absorção respiratória, como tosse, rouquidão, edema pulmonar, irritação laringotraqueal, rinorréia, bradipnéia, hipertensão e broncopneumonia freqüente
Agora existe uma grande polêmica quanto à infecção e devido os servidores contaminados não conseguirem comprovar os efeitos, o que torna a briga institucional mais difícil. Eles estão entrando na Justiça para exigir reparo por parte do Governo Federal, no intuito de conseguir indenização para realizar o tratamento, uma vez que até a aposentadoria por invalidez tem sido difícil de ser conseguida.
Fonte: Rondônia Agora
VEJA OS VIDEOS DOS SERVIDORES EX:SUCAM CONTAMINADOS POR DDT
http://video.google.com.br/videosearch?hl=pt-BR&lr=lang_pt&resnum=0&q=nova+situa%C3%A7%C3%A3o+dos+contaminados+por+ddt&um=1&ie=UTF-8&ei=y0sIS4bzFoPQlAer15iFBA&sa=X&oi=video_result_group&ct=title&resnum=4&ved=0CCYQqwQwAw#hl=pt-BR&lr=lang_pt&resnum=0&resnum=4&q=nova+situa%C3%A7%C3%A3o+dos+contaminados+por+ddt&um=1&ie=UTF-8&ei=y0sIS4bzFoPQlAer15iFBA&sa=X&oi=video_result_group&ct=title&ved=0CCYQqwQwAw&qvid=nova+situa%C3%A7%C3%A3o+dos+contaminados+por+ddt&vid=-2900675378150954974&view=2
PERPÉTUA ALMEIDA, DDT E MALATHION.mpg
Venho, mediante esta Indicação, sugerir a apresentação de projeto de lei, que crie indenização a ser paga aos servidores da Fundação Nacional de Saúde Funasa, oriundos da ... youtube.com
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Comissão ddt pela vida promove ato para chamar a atenção das autoridades
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Decisão DDT
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Justiça Federal determina exames em trabalhadores contaminados por DDT
http://rondoniadigital.com/?p=8087
O juiz federal David Wilson de Abreu Pardo decidiu acolher propositura do Ministério Público Federal no Acre garantindo o atendimento aos servidores da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) contaminados por DDT.
A decisão foi motivada por pedido do MPF/AC para que houvesse efetivo cumprimento de ordens judiciais anteriores para a formulação do plano de atendimento e indicação de entidade idônea para o diagnóstico dos possíveis enfermos. São réus na ação o Estado do Acre, a União e a Funasa.
Na manifestação do MPF, acolhida pelo juízo, ficou demonstrado que o Estado do Acre não cumpria o determinado pela Justiça ao indicar atendimento aos pacientes apenas uma vez por semana, em turno único. Assim, o primeiro atendimento dos 720 servidores com suspeitas de contaminação poderia levar mais de oito meses, período em que os contaminados poderiam perecer sem qualquer atenção. Neste ponto a Justiça ordenou, agora, que o Estado apresente plano razoável de atendimento em prazo de cinco dias, ou a condenação a atender a todos no prazo máximo de dois meses, conforme o pedido do MPF.
Em outro ponto demonstrado, o juiz federal reconheceu que o toxicologista anteriormente indicado para compor a comissão é pessoa vinculada à Funasa de longa data, justamente por emitir pareceres que favorecem ao órgão, assim sendo, não poderia ser o único a fazer o diagnóstico, ficando o estado obrigado a contratar o Instituto de Saúde Coletiva da Universidade do Rio de Janeiro (IESC/UFRJ) para figurar como auxiliar do juízo no diagnóstico dos pacientes e na avaliação das medidas implementadas pelos demandados.
A Justiça deu, ainda, prazo de 30 dias para que os demandados apresentem os resultados dos exames toxicológicos, e 90 dias para apresentação dos demais exames (clínicos, neurológicos, oncológicos).
Em Rondônia também há problemas
Em Rondônia os servidores da Funasa também tiveram contato com DDT, existindo comprovação de inúmeros casos de intoxicação em exames realizados em vários laboratórios de renome nacional, sendo que o Sindsef pagou a realização de mais de mil exames no Laboratório Hermes Pardini, em Belo Horizonte.
Para todos os casos comprovados de intoxicação por DDT nos exames bancados pelo Sindsef já existem ações judiciais, entretanto, a demora dos processos judiciais, que podem demorar décadas, preocupam os dirigentes sindicais e os servidores intoxicados.
Visando antecipar o tratamento aos servidores intoxicados por DDT o Sindsef procurou o Ministério Público Federal em Rondônia, que através do procurador federal Ercias Rodrigues de Sousa instaurou Inquérito Civil Público de número 1.31.000.001238/2009-77 para investigar a situação, fato que criou uma expectativa positivas para os servidores intoxicados, que esperam ter o mesmo tratamento dos trabalhadores do Acre.
O presidente do Sindsef, Herclus Antonio Coelho de Lima, ressalta que iniciativa do Ministério Público Federal é de vital importância para que os servidores da Funasa em Rondônia também possam ter o imediato tratamento da saúde no caso de intoxicação.
http://rondoniadigital.com/?p=8087
O juiz federal David Wilson de Abreu Pardo decidiu acolher propositura do Ministério Público Federal no Acre garantindo o atendimento aos servidores da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) contaminados por DDT.
A decisão foi motivada por pedido do MPF/AC para que houvesse efetivo cumprimento de ordens judiciais anteriores para a formulação do plano de atendimento e indicação de entidade idônea para o diagnóstico dos possíveis enfermos. São réus na ação o Estado do Acre, a União e a Funasa.
Na manifestação do MPF, acolhida pelo juízo, ficou demonstrado que o Estado do Acre não cumpria o determinado pela Justiça ao indicar atendimento aos pacientes apenas uma vez por semana, em turno único. Assim, o primeiro atendimento dos 720 servidores com suspeitas de contaminação poderia levar mais de oito meses, período em que os contaminados poderiam perecer sem qualquer atenção. Neste ponto a Justiça ordenou, agora, que o Estado apresente plano razoável de atendimento em prazo de cinco dias, ou a condenação a atender a todos no prazo máximo de dois meses, conforme o pedido do MPF.
Em outro ponto demonstrado, o juiz federal reconheceu que o toxicologista anteriormente indicado para compor a comissão é pessoa vinculada à Funasa de longa data, justamente por emitir pareceres que favorecem ao órgão, assim sendo, não poderia ser o único a fazer o diagnóstico, ficando o estado obrigado a contratar o Instituto de Saúde Coletiva da Universidade do Rio de Janeiro (IESC/UFRJ) para figurar como auxiliar do juízo no diagnóstico dos pacientes e na avaliação das medidas implementadas pelos demandados.
A Justiça deu, ainda, prazo de 30 dias para que os demandados apresentem os resultados dos exames toxicológicos, e 90 dias para apresentação dos demais exames (clínicos, neurológicos, oncológicos).
Em Rondônia também há problemas
Em Rondônia os servidores da Funasa também tiveram contato com DDT, existindo comprovação de inúmeros casos de intoxicação em exames realizados em vários laboratórios de renome nacional, sendo que o Sindsef pagou a realização de mais de mil exames no Laboratório Hermes Pardini, em Belo Horizonte.
Para todos os casos comprovados de intoxicação por DDT nos exames bancados pelo Sindsef já existem ações judiciais, entretanto, a demora dos processos judiciais, que podem demorar décadas, preocupam os dirigentes sindicais e os servidores intoxicados.
Visando antecipar o tratamento aos servidores intoxicados por DDT o Sindsef procurou o Ministério Público Federal em Rondônia, que através do procurador federal Ercias Rodrigues de Sousa instaurou Inquérito Civil Público de número 1.31.000.001238/2009-77 para investigar a situação, fato que criou uma expectativa positivas para os servidores intoxicados, que esperam ter o mesmo tratamento dos trabalhadores do Acre.
O presidente do Sindsef, Herclus Antonio Coelho de Lima, ressalta que iniciativa do Ministério Público Federal é de vital importância para que os servidores da Funasa em Rondônia também possam ter o imediato tratamento da saúde no caso de intoxicação.
http://rondoniadigital.com/?p=8087
SINDSEF: sindicato denuncia mais um caso de intoxicação por DDT
http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/clipping_sat_090928.pdf
: sindicato denuncia mais um caso de intoxicação por DDT
Funasa estaria exigindo mandato judicial para que trabalhador receba assitência médica
O presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Federais de Rondônia (SINDSEF), Herclus Coelho, declarou que mais um caso de trabalhador da Funasa vítima de intoxicação por DDT foi divulgado na última quarta-feira (16), no Estado do Pará. Segundo o Sintsep (Sindicato dos Servidores Públicos Federais), o funcionário Arquelau Ruiz, de Santarém, encontra-se em estado grave, com perda da coordenação motora e dificuldades de
deglutição e locomoção.
O caso já foi comunicado à Funasa, mas a fundação exige um mandato judicial para que o trabalhador receba assistência médica. Arquelau trabalha desde os anos 80 como guarda de endemia, responsável pela borrifagem do químico DDT contra os vetores da malária, dengue e febre amarela.
Herclus foi informado que de acordo com Regina Brito, diretora de política do Sintsep, a situação é preocupante. ‘Ele está afastado desde outubro do ano passado, mas agora ele piorou. Há três meses a situação não era tão grave. Hoje ele está na casa dele, se movimentando em cadeiras de rodas. Arquelau tem dificuldade para comer, para falar, não consegue escrever mais nada, perdeu movimentos das mãos. O estado dele é terrível, a família está desesperada’, conta Regina.
Regina denuncia o descaso da Funasa com a saúde do trabalhador. ‘Em março, Arquelau chegou a vir a Belém, mas não recebeu medicamentos e assistência médica adequada. Não compraram nenhum medicamento para ele. O único que ele toma é um remédio para a pressão, porque é hipertenso. E agora a fundação afirma que ou ele deve procurar assistência no SUS ou entrar com um mandato judicial para ele poder vir a capital receber o tratamento. Ou seja, a Justiça precisa obrigar a Funasa a prestar assistência ao trabalhador, o que é um absurdo’, declara.
Segundo o sindicato, em Santarém para se conseguir neurologista pelo SUS (Sistema Único de Saúde) espera-se de três a seis meses. Já o plano de assistência médica fornecido aos trabalhadores da Funasa no município não possui essa especialidade.
Oitenta por cento dos casos de malária são concentrados na Amazônia. ‘Os guardas de endemias são fundamentais para o combate desse vetor. Mas isso não é reconhecido e os funcionários têm o serviço de saúde negligenciado’, diz Francisco Lopes, assessor do sindicato.
Dados - De acordo com o sindicato, em setembro seis trabalhadores já foram mortos por intoxicação pelo uso do DDT. ‘Se fizermos uma comparação com os outros órgãos, isso é uma anomalia. É um dado alarmante, que tem afetado o lado emocional de todos os trabalhadores’, analisa Francisco.
Reunião
Ainda essa semana deve ocorrer uma reunião entre sindicato e os trabalhadores vítimas de intoxicação. ‘Essa reunião é para discutir outro problema que enfrentamos. Alguns trabalhadores da Funasa estão sendo notificados para vir a Belém receber tratamento, mas não é o que acontece, eles vem para cá, mas somente passam por perícias’, revela Francisco.
O caso de intoxicados já foi denunciado pelo Portal ORM. Até agora a Funasa não se pronunciou. Em Rondônia, o Sindsef teve que pagar pelos exames porque a Funasa se negou a fazê-lo. Herclus disse que o descaso com os servidores é muito grande e o governo Lula precisa urgentemente tomar uma providência para não deixar essas famílias desamparadas e sem assistência.
http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/clipping_sat_090928.pdf
Autor: Carlos Terceiro
: sindicato denuncia mais um caso de intoxicação por DDT
Funasa estaria exigindo mandato judicial para que trabalhador receba assitência médica
O presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Federais de Rondônia (SINDSEF), Herclus Coelho, declarou que mais um caso de trabalhador da Funasa vítima de intoxicação por DDT foi divulgado na última quarta-feira (16), no Estado do Pará. Segundo o Sintsep (Sindicato dos Servidores Públicos Federais), o funcionário Arquelau Ruiz, de Santarém, encontra-se em estado grave, com perda da coordenação motora e dificuldades de
deglutição e locomoção.
O caso já foi comunicado à Funasa, mas a fundação exige um mandato judicial para que o trabalhador receba assistência médica. Arquelau trabalha desde os anos 80 como guarda de endemia, responsável pela borrifagem do químico DDT contra os vetores da malária, dengue e febre amarela.
Herclus foi informado que de acordo com Regina Brito, diretora de política do Sintsep, a situação é preocupante. ‘Ele está afastado desde outubro do ano passado, mas agora ele piorou. Há três meses a situação não era tão grave. Hoje ele está na casa dele, se movimentando em cadeiras de rodas. Arquelau tem dificuldade para comer, para falar, não consegue escrever mais nada, perdeu movimentos das mãos. O estado dele é terrível, a família está desesperada’, conta Regina.
Regina denuncia o descaso da Funasa com a saúde do trabalhador. ‘Em março, Arquelau chegou a vir a Belém, mas não recebeu medicamentos e assistência médica adequada. Não compraram nenhum medicamento para ele. O único que ele toma é um remédio para a pressão, porque é hipertenso. E agora a fundação afirma que ou ele deve procurar assistência no SUS ou entrar com um mandato judicial para ele poder vir a capital receber o tratamento. Ou seja, a Justiça precisa obrigar a Funasa a prestar assistência ao trabalhador, o que é um absurdo’, declara.
Segundo o sindicato, em Santarém para se conseguir neurologista pelo SUS (Sistema Único de Saúde) espera-se de três a seis meses. Já o plano de assistência médica fornecido aos trabalhadores da Funasa no município não possui essa especialidade.
Oitenta por cento dos casos de malária são concentrados na Amazônia. ‘Os guardas de endemias são fundamentais para o combate desse vetor. Mas isso não é reconhecido e os funcionários têm o serviço de saúde negligenciado’, diz Francisco Lopes, assessor do sindicato.
Dados - De acordo com o sindicato, em setembro seis trabalhadores já foram mortos por intoxicação pelo uso do DDT. ‘Se fizermos uma comparação com os outros órgãos, isso é uma anomalia. É um dado alarmante, que tem afetado o lado emocional de todos os trabalhadores’, analisa Francisco.
Reunião
Ainda essa semana deve ocorrer uma reunião entre sindicato e os trabalhadores vítimas de intoxicação. ‘Essa reunião é para discutir outro problema que enfrentamos. Alguns trabalhadores da Funasa estão sendo notificados para vir a Belém receber tratamento, mas não é o que acontece, eles vem para cá, mas somente passam por perícias’, revela Francisco.
O caso de intoxicados já foi denunciado pelo Portal ORM. Até agora a Funasa não se pronunciou. Em Rondônia, o Sindsef teve que pagar pelos exames porque a Funasa se negou a fazê-lo. Herclus disse que o descaso com os servidores é muito grande e o governo Lula precisa urgentemente tomar uma providência para não deixar essas famílias desamparadas e sem assistência.
http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/clipping_sat_090928.pdf
Autor: Carlos Terceiro
Deputado propõe exames médicos e indenização a ex-guardas da Sucam
Fonte: a A A A
Deputado Édio Lopes quer que governo reconheça os direitos dos antigos trabalhadores da Sucam VANESSA LIMA
https://www.folhabv.com.br/fbv/Noticia_Impressa.php?id=60301
Uma comissão de deputados de estados da Amazônia iniciou uma campanha, junto ao Governo Federal, para que todos os trabalhadores da antiga Sucam que tinham contato direto com o veneno Diclorodifenilcloretano (DDT) sejam submetidos a exames de contaminação do produto utilizado no combate ao vetor da malária e doença de chagas.
Segundo o deputado federal Édio Lopes (PMDB), representante da Comissão em Roraima, a minuta do projeto está pronta e será apresentada ao órgão federal até o final deste mês.
“O ponto chave do projeto é que o Governo Federal reconheça que os antigos guardas da Sucam sofreram contaminação pelo uso continuado do DDT e que mande fazer exames toxicológicos de todos os remanescentes do local. No caso de comprovada a contaminação pelo uso do veneno através de exames de laboratório, a União terá que indenizar essas pessoas e fazer justiça. Esta é a nossa proposta”, explicou o deputado.
O levantamento para verificar a quantidade de trabalhadores que tiveram contato direto com a substância tóxica ainda não começou a ser feito. Primeiramente um trabalho político está sendo realizado junto ao órgão federal para que providências sejam tomadas.
Depois de apresentado, caso o projeto não seja aprovado, a comissão irá propor um projeto de lei na Câmara dos Deputados, para que a União cumpra com o exigido.
O DDT começou a ser utilizado no Brasil desde a Segunda Guerra Mundial pela Sucam, hoje extinta, até a década de 80, quando foram descobertos os riscos à saúde com o uso do veneno.
“Durante todo esse tempo, quantas pessoas passaram por esses órgãos tendo um contato diário e continuado com o DDT? O governo brasileiro não pode hoje alegar que desconhecia o perigo da contaminação, porque já na década de 1960 essa substância foi proibida na maioria dos países e, todavia, este ainda continuou sendo usado no combate ao vetor da malária e de pragas no Brasil”, informou Édio Lopes.
Ainda conforme o deputado federal, o principal objetivo da comissão é dar assistência e indenizar todos os trabalhadores do antigo órgão de epidemias. Em um levantamento preliminar e ainda passível de correção, é visível a deterioração da saúde de todos os ex- guardas da Sucam com doenças que vão de câncer no fígado à neurológicas e cardíacas.
SENADO - A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou um projeto de lei (PLS 416/99) que proíbe a fabricação, importação, exportação, manutenção de estoques, comercialização e o uso do composto químico DDT. O relator do projeto é o senador Augusto Botelho (PT).
DDT - O Diclorodifenilcloretano (DDT) foi sintetizado em 1874 por um estudante alemão, mas caiu no esquecimento por muitos anos. Foi muito usado na II Guerra Mundial para proteger soldados contra insetos. A partir daí tornou-se um popular pesticida, tanto para combater doenças transmitidas por insetos, quanto para ajudar fazendeiros a controlar pestes agrícolas.
DOENÇAS - O DDT tem efeito prolongado, move-se facilmente pelo ar, rios e solo e acumula-se no organismo dos seres vivos, no caso do homem, na glândula tireóide, fígado e rim. Absorvido pela pele ou nos alimentos, no fígado o acúmulo pode causar cirrose e o câncer. Há vários estudos relacionando um subproduto do DDT, o DDE, à redução do aleitamento materno. Outros estudos associam o pesticida a problemas nos sistemas hormonal, nervoso e reprodutivo do homem.
Durante décadas, o produto foi largamente usado nos inseticidas produzidos no País até ser comprovado que, além de provocar câncer, ele demora de 4 a 30 anos para se degradar. Especialistas afirmam que o principal problema do DDT é sua ação indiscriminada, que atinge tanto as pragas quanto o resto da fauna e flora da área afetada. O DDT também se infiltra na água, contaminando os mananciais.
https://www.folhabv.com.br/fbv/Noticia_Impressa.php?id=60301
Deputado Édio Lopes quer que governo reconheça os direitos dos antigos trabalhadores da Sucam VANESSA LIMA
https://www.folhabv.com.br/fbv/Noticia_Impressa.php?id=60301
Uma comissão de deputados de estados da Amazônia iniciou uma campanha, junto ao Governo Federal, para que todos os trabalhadores da antiga Sucam que tinham contato direto com o veneno Diclorodifenilcloretano (DDT) sejam submetidos a exames de contaminação do produto utilizado no combate ao vetor da malária e doença de chagas.
Segundo o deputado federal Édio Lopes (PMDB), representante da Comissão em Roraima, a minuta do projeto está pronta e será apresentada ao órgão federal até o final deste mês.
“O ponto chave do projeto é que o Governo Federal reconheça que os antigos guardas da Sucam sofreram contaminação pelo uso continuado do DDT e que mande fazer exames toxicológicos de todos os remanescentes do local. No caso de comprovada a contaminação pelo uso do veneno através de exames de laboratório, a União terá que indenizar essas pessoas e fazer justiça. Esta é a nossa proposta”, explicou o deputado.
O levantamento para verificar a quantidade de trabalhadores que tiveram contato direto com a substância tóxica ainda não começou a ser feito. Primeiramente um trabalho político está sendo realizado junto ao órgão federal para que providências sejam tomadas.
Depois de apresentado, caso o projeto não seja aprovado, a comissão irá propor um projeto de lei na Câmara dos Deputados, para que a União cumpra com o exigido.
O DDT começou a ser utilizado no Brasil desde a Segunda Guerra Mundial pela Sucam, hoje extinta, até a década de 80, quando foram descobertos os riscos à saúde com o uso do veneno.
“Durante todo esse tempo, quantas pessoas passaram por esses órgãos tendo um contato diário e continuado com o DDT? O governo brasileiro não pode hoje alegar que desconhecia o perigo da contaminação, porque já na década de 1960 essa substância foi proibida na maioria dos países e, todavia, este ainda continuou sendo usado no combate ao vetor da malária e de pragas no Brasil”, informou Édio Lopes.
Ainda conforme o deputado federal, o principal objetivo da comissão é dar assistência e indenizar todos os trabalhadores do antigo órgão de epidemias. Em um levantamento preliminar e ainda passível de correção, é visível a deterioração da saúde de todos os ex- guardas da Sucam com doenças que vão de câncer no fígado à neurológicas e cardíacas.
SENADO - A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou um projeto de lei (PLS 416/99) que proíbe a fabricação, importação, exportação, manutenção de estoques, comercialização e o uso do composto químico DDT. O relator do projeto é o senador Augusto Botelho (PT).
DDT - O Diclorodifenilcloretano (DDT) foi sintetizado em 1874 por um estudante alemão, mas caiu no esquecimento por muitos anos. Foi muito usado na II Guerra Mundial para proteger soldados contra insetos. A partir daí tornou-se um popular pesticida, tanto para combater doenças transmitidas por insetos, quanto para ajudar fazendeiros a controlar pestes agrícolas.
DOENÇAS - O DDT tem efeito prolongado, move-se facilmente pelo ar, rios e solo e acumula-se no organismo dos seres vivos, no caso do homem, na glândula tireóide, fígado e rim. Absorvido pela pele ou nos alimentos, no fígado o acúmulo pode causar cirrose e o câncer. Há vários estudos relacionando um subproduto do DDT, o DDE, à redução do aleitamento materno. Outros estudos associam o pesticida a problemas nos sistemas hormonal, nervoso e reprodutivo do homem.
Durante décadas, o produto foi largamente usado nos inseticidas produzidos no País até ser comprovado que, além de provocar câncer, ele demora de 4 a 30 anos para se degradar. Especialistas afirmam que o principal problema do DDT é sua ação indiscriminada, que atinge tanto as pragas quanto o resto da fauna e flora da área afetada. O DDT também se infiltra na água, contaminando os mananciais.
https://www.folhabv.com.br/fbv/Noticia_Impressa.php?id=60301
Aprovado por unanimidade na Comissão de Seguridade Social Projeto de Lei 4485 trata de concessão de pensão especial aos trabalhadores da extinta Sucam,
http://www.juridicobrasil.com.br/portal/index.php?tipo=2&cod=2&id_noticia=661126
A PEC foi aprovada por unanimidade na Comissão de Constituição e Justiça e teve relatório apresentado na Comissão Especial. O PL 4485 trata de concessão de pensão especial aos trabalhadores da extinta Sucam, hoje na Funasa, contaminados pelos inseticidas DDT e Malathion. Depois de aprovado por unanimidade na Comissão de Seguridade Social o projeto seguiu para a Comissão de Finanças e Tributação. TRANSPOSIçãO Aprovada pelo Senado na última semana, a Emenda da Transposição (087-A/2009) será promulgada em sessão solene do Congresso Nacional na próxima quarta-feira. A sessão acontece no próprio plenário do Senado, às 10h30min. A promulgação acontece com a assinatura dos presidentes da Câmara, Michel Temer (PMDB) e do Senado, José Sarney (PMDB). A emenda será a de número 59 é de autoria original da senadora Fátima Cleide (PT), mas sofreu alterações desde 2.003. IMPASSE O Ministério do Planejamento divulgou um balanço sobre a substituição de terceirizados. Até o momento, foi autorizada a substituição de 68% dos 12,9 mil terceirizados irregulares na administração direta. Com isso se antecipa à meta fixada no acordo com o Ministério Público do Trabalho, que é de 60% até 31 de dezembro de 2009. A Informação é do Secretário de Gestão, Marcelo Viana. Esse ganho, segundo ele, foi possível com as autorizações concedidas nos dias 22 e 23 de outubro para o provimento de 300 cargos de agente administrativo no Ministério do Trabalho e Emprego e de mil assistentes técnico-administrativos no Ministério da Fazenda.
http://www.juridicobrasil.com.br/portal/index.php?tipo=2&cod=2&id_noticia=661126
Autor: Redação
Fonte: Rondoniagora.com
Data: 07/11/2009 - 15:59:00
A PEC foi aprovada por unanimidade na Comissão de Constituição e Justiça e teve relatório apresentado na Comissão Especial. O PL 4485 trata de concessão de pensão especial aos trabalhadores da extinta Sucam, hoje na Funasa, contaminados pelos inseticidas DDT e Malathion. Depois de aprovado por unanimidade na Comissão de Seguridade Social o projeto seguiu para a Comissão de Finanças e Tributação. TRANSPOSIçãO Aprovada pelo Senado na última semana, a Emenda da Transposição (087-A/2009) será promulgada em sessão solene do Congresso Nacional na próxima quarta-feira. A sessão acontece no próprio plenário do Senado, às 10h30min. A promulgação acontece com a assinatura dos presidentes da Câmara, Michel Temer (PMDB) e do Senado, José Sarney (PMDB). A emenda será a de número 59 é de autoria original da senadora Fátima Cleide (PT), mas sofreu alterações desde 2.003. IMPASSE O Ministério do Planejamento divulgou um balanço sobre a substituição de terceirizados. Até o momento, foi autorizada a substituição de 68% dos 12,9 mil terceirizados irregulares na administração direta. Com isso se antecipa à meta fixada no acordo com o Ministério Público do Trabalho, que é de 60% até 31 de dezembro de 2009. A Informação é do Secretário de Gestão, Marcelo Viana. Esse ganho, segundo ele, foi possível com as autorizações concedidas nos dias 22 e 23 de outubro para o provimento de 300 cargos de agente administrativo no Ministério do Trabalho e Emprego e de mil assistentes técnico-administrativos no Ministério da Fazenda.
http://www.juridicobrasil.com.br/portal/index.php?tipo=2&cod=2&id_noticia=661126
Autor: Redação
Fonte: Rondoniagora.com
Data: 07/11/2009 - 15:59:00
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