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Série Trabalhadores da Sucam e DDT: Ex-guardas da Sucam reclamam tratamento para intoxicação por DDT | ||
:: BAIXE E USE - VÍDEO EM ALTA RESOLUÇÃO :: Na região amazônica, enfrentando a mata e a correnteza dos rios, os ex-guardas da extinta Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (Sucam) passaram anos no combate ao mosquito da malária. Hoje, depois de tanto tempo dedicado à saúde pública, centenas desses profissionais estão doentes e reclamam na Justiça um tratamento mais adequado por parte do Governo. O pedido de socorro dos ex-guardas da Sucam é tema de uma série de três reportagens especiais da TV Câmara. Nesta primeira, a repórter Cláudia Brasil mostra a extensão dos danos supostamente causados por um inseticida na vida de brasileiros tão comuns quanto indefesos. Francisco, Genival, Arnaldo, Raimundo, Antônio, Sebastião, João... a história deles é bem parecida. Ontem, guardas da extinta Sucam, defendiam a população contra a malária. Hoje, lutam para recuperar a própria saúde. Como centenas de outros ex-guardas da Sucam, eles se dizem vítimas de intoxicação pelo DDT, o inseticida usado no Brasil por 50 anos para matar o mosquito transmissor da malária. Os sintomas que eles têm manifestado são basicamente os mesmos e estão descritos no manual que era distribuído aos inspetores das equipes de guardas da Sucam há mais de 30 anos. Os ex-guardas contam que a borrifação do inseticida obedecia a normas muito rígidas, já a manipulação e o preparo do DDT não. Para os ex-guardas da Sucam, o contato constante e prolongado com o inseticida, e sem qualquer proteção abriu caminho para a intoxicação. Eles mostram exames que comprovariam os vários problemas de saúde. Em Marabá (PA) e em Rio Branco (AC) os ex-guardas reclamam da falta de assistência. Eles se sentem esquecidos pelo poder público, principalmente depois do fim da Sucam quando passaram a fazer parte da Fundação Nacional de Saúde (Funasa). Os combatentes da malária se organizaram. No Pará, uniram-se ao Sindicato dos Servidores Públicos Federais. No Acre, fundaram a Associação DDT e a Luta pela Vida. As ações são separadas mas o objetivo é o mesmo: recuperar a saúde e a dignidade dos ex-guardas da Sucam. Créditos José Cardoso da Rocha - Agente de saúde (AC) Antônio Eugênio Martins - Agente de saúde (AC) Francisco Pereira da Silva - Agente de saúde (PA) Luiz Magno de Souza Ribeiro - Agente de saúde aposentado (PA) Claudia Brasil – Repórter Arnaldo Lopes de Souza - Agente de saúde (AC) Raimundo Pereira da Silva - Agente de saúde (PA) Ana Lúcia dos Santos Paiva - Professora Neide Solimões - Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (PA) Aldo Moura da Silva - Associação DDT e a Luta pela Vida (AC) José Cardoso da Rocha Francisco Pereira da Silva Genival Rodrigues do Nascimento - Agente de saúde (PA) Imagens - Edson Cordeiro Auxiliar de cinegrafista - Alessandro Oliveira Edição - Glória Varela e Wagner Pereira | ||
Reprodução autOrizada mediante citação da TV Câmara
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segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010
Série Trabalhadores da Sucam e DDT: Ex-guardas da Sucam reclamam tratamento para intoxicação por DDT
sábado, 6 de fevereiro de 2010
Comissão de sindicância da Aleac apresenta provas da contaminação de ex-guardas da Sucam pelo DDT
http://walterprado.aleac.net/frontpage?page=9
Comissão de Direitos Humanos da Aleac se reuniu na tarde de terça-feira, (23), com secretário de saúde Osvaldo Leal, para definir os procedimentos de atendimento aos contaminados pelo pesticida DDT, exames de Cromatografia Gasosa, será realizado nos ex-guardas da extinta Sucam pela Polícia Federal.Durante a reunião o deputado Walter Prado (PSB), presidente da Comissão do Direitos Humanos da Aleac, apresentou laudos de sete ex-funcionários submetidos a exames particulares em Brasília, que comprovam a contaminação. “A Funasa mente e se omite, ao afirmar que há poucas possibilidades de que se trata de intoxicação por DDT. Fulgêncio é irresponsável ao fazer esta afirmação, houve a contaminação e o órgão será responsabilizado a indenizar e arcar com todo o tratamento dos ex-funcionários. Nosso trabalho será feito com provas materiais, não com suposições de pessoas que têm como único compromisso defender a Funasa” diz o parlamentar.O deputado Walter Prado solicitou em ofício ajuda a Policia Federal, já que a entidade dispõe do equipamento para a realização dos exames adeqüados para o caso dos ex-guardas.A Polícia Federal se colocou a disposição para fazer os exames, mas pediu que a comissão solicitasse junto ao Estado os reagentes químicos necessários para o procedimento. A princípio serão atendidas 50 pessoas que se encontram em estado grave e precisam de cuidados médicos urgentes. A triagem será feita pela comissão de sindicância e comissão dos servidores da Funasa (O DDT e a luta pela vida), através do seu representante Antônio Paiva, que acompanhou todo o desenrolar dos trabalhos da Comissão de Direitos Humanos da Aleac. Walter Prado agradeceu a Polícia Federal, pela disponibilidade dos equipamentos e ressaltou a importância dos exames para que o relatório ganhe legitimidade e alcance os objetivos desejados pelos ex-funcionários. “Apresentaremos um relatório coeso, com provas técnicas, somente a partir daí enviaremos ao senador Tião Viana, para que providências em nível federal sejam tomadas. Estamos realizando um trabalho sério, tenho plena confiança que Tião Viana, dará continuidade a estas ações de reconhecimento dos direitos dos ex-guardas”, finaliza. A coleta do material para exames ficará por conta da Polícia Federal, que terá o apoio do Estado para promover as ações necessárias no atendimento dos casos mais graves.
Secretário Osvaldo Leal garante apoio integral do Estado O secretário de saúde, Osvaldo Leal, se mostrou solidário com a causa dos ex-guardas, observando a relevância dos serviços prestados por eles durante o período que trabalharam nos seringais e pontos mais distantes de nosso Estado. “Estes homens foram verdadeiros heróis no combate a malária no Acre, o DDT hoje proibido, ajudou a salvar milhares de vidas, não podemos negar. Se prejudicou a saúde de quem teve exposição à substância é compromisso do poder público providenciar tratamento a estas pessoas que dedicaram suas vidas a salvar a população de um estado”, diz o secretário. O Estado fornecerá os reagentes químicos para os 50 exames que a Polícia Federal vai realizar, espera apenas que a comissão de sindicância da Aleac faça a triagem dos casos mais graves, para que os primeiros atendimentos sejam efetuados. Osvaldo Leal fez também uma correção sobre matérias vinculadas em jornais locais sobre recomendação do Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC), sobre o tratamento das vítimas do DDT. “As providência foram indiciadas a partir do pleito da Comissão de sindicância da Aleac, e não por determinação do (MPF/AC). Antes mesmo desta recomendação o Estado já estava empenhado em resolver todas as questões relacionadas aos ex-funcionários. Nossas ações sempre tiveram como base os trabalhos dos parlamentares que integram a Comissão de Direitos Humanos da Aleac. Temos compromisso e sempre vamos primar pela saúde da cada cidadão deste Estado”, finaliza Leal.
Representante dos servidores da Funasa está confiante Após o anuncio dos exames de Cromatografia Gasosa, pelos parlamentares o representante da comissão dos servidores da Funasa, Antônio Paiva comemorou e disse que finalmente as esperanças para aproximadamente 500 pessoas se renovam. “Fico feliz por presenciar o esforço da comissão de sindicância da Aleac, são verdadeiros representantes do povo. Em nome de aproximadamente 500, colegas de trabalho, espalhados por todo o Acre agradecem a determinação dos deputados Walter Prado e Idalina Onofre. Alguns colegas de luta não viverem para presenciar este momento, mas suas famílias terão os direitos reconhecidos e a assistência necessária, mesmo que tardia”, comemora Paiva. Segundo Antônio Paiva, antes a luta dos ex-guardas da extinta Sucam era solitária, mas depois que o problema foi levado ao conhecimento público, várias entidades se colocaram a disposição para ajudá-los, citando o exemplo da Universidade de São Paulo (USP), que vai enviar um acadêmico para o Acre, para colher material para exames e estudos na faculdade. Outros interessados no caso são os institutos Evandro Chagas e Adolfo Lutz, sediados em Belém, que ofereceram ajuda para estudo dos casos registrados em todo o Estado.
Polícia Federal vai realizar exames em 50 ex-guardas da extinta Sucam
O presidente da Comissão de Direitos Humanos, deputado Walter Prado (PSB), recebeu ofício da Polícia Federal, solicitando os insumos necessários para a realização dos exames de Cromatografia, a serem realizados nas vítimas do pesticida DDT. A princípio serão realizados exames nos 50 pacientes que se encontram em estado mais grave de contaminação.Walter Prado enalteceu a disposição da Polícia Federal, que se colocou a disposição da comissão para ceder os equipamentos e o perito criminal, Ramaris Voznak, chefe do Setec, pelo interesse em contribuir com a investigação sobre a contaminação dos ex-guardas da extinta Sucam.Esta análise não faz parte da rotina do laboratório da PF, mas existem condições para execução, sendo necessária apenas a contribuição do Estado na aquisição dos insumos para validar o processo. A idéia é a partir do método desenvolvido em matrizes assemelhadas determinar as condições e características e nível de contaminação de cada paciente. A validação envolverá a determinação do limite de detecção, especificidade e estimativa da faixa de trabalho, de forma a garantir a análise qualitativa ou semi-qualitativa.Os 50 casos mais graves de vítimas do DDT serão encaminhados a PF. Para isso, segundo ele, a Secretaria Estadual de Saúde deverá colaborar com a compra dos insumos químicos que serão empregados nos exames. O deputado lembrou que esses exames, ao contrário dos feitos anteriormente e que não comprovaram a contaminação dos trabalhadores, serão realizados nos cabelos e não no sangue.Segundo Prado, os resultados dos exames serão a prova material a ser incluída no relatório final que a comissão de investigação da Aleac está elaborando com a finalidade de exigir uma reparação para os ex-funcionários e funcionários da extinta Sucam, atualmente incorporada pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa). O deputado avisa ainda que a contribuição do Estado seja fundamental para esclarecer de vez sobre os motivos da contaminação. Lembrou ainda que o governador Binho Marque sempre esteve solidário no caso do ex-funcionários, inclusive colocando a estrutura de saúde do Estado a disposição no que fosse necessário. “Precisamos apenas que o secretário de Saúde, Osvaldo Leal adquira os insumos necessários, fato que já ficou acordado nas reuniões anteriores. Vamos chegar ao objetivo desta comissão e mostrar que este caso não vai ser mais um daqueles insolúveis. Temos compromisso com cada ex-guarda e seus familiares. Vamos até o fim nesta cobrança por reparação pelos danos causados pelo pesticida DDT. Terei o apoio de autoridades importantes a nível federal para que as providências aconteçam e possamos comemorar está vitória que é de todo o povo acreano” diz Walter Prado A convicção de que esses exames serão conclusivos levou o deputado a prorrogar em 30 dias a apresentação do relatório final dos trabalhos. Prado explicou que já percorreu todos os municípios em que há funcionários contaminados em companhia dos deputados Donald Fernandes e Idalina Onofre, membros da comissão. Nessas cidades, os trabalhadores foram ouvidos e constam como provas testemunhais. "Mas é preciso uma prova técnica, material, para que o relatório não fique com um perfil apenas de político-social, tem que ser técnico", explicou Walter Prado.Raí Melo
Veja Mais http://walterprado.aleac.net/frontpage?page=9
Funasa e Secretaria Estadual de Saúde desrespeitam ex-guardas da Sucam, diz Walter Prado
Ray Melo
A morte de mais um ex-guarda, da extinta Sucam, chamou a atenção da população do Acre. No domingo, 15 de fevereiro, morreu Darcy Alves Junqueira, 52 anos, o ex-funcionário travava uma incessante luta contra os maléficos efeitos do pesticida DDT, chegando a gastar até 50% de sua renda para custeio do tratamento dos vários problemas que acumulou nos anos que fez o manuseio da substância.
O sentido de revolta tomou conta dos parentes e colegas que dividiram por anos a tarefa de combater com disposição a malária, febre amarela e outras doenças endêmicas nas florestas e municípios amazônicos. O descaso que a Funasa trata os ex-funcionários é de impressionar, mesmo com as provas documentais, colhidas pela comissão de sindicância da Assembleia Legislativa, a entidade em nenhum momento se pronunciou ou providenciou qualquer assistência para os ex-guardas.
A Fundação Nacional de Saúde (Funasa), órgão executivo do Ministério da Saúde, é uma das instituições do Governo Federal responsável em promover a inclusão social por meio de ações de saneamento. As atribuições da Sucam foram repassadas a Funasa após sua extinção, herdando todo o corpo funcional e serviços inerentes ao órgão. E por conseqüência os problemas que a instituição possuía, mas que até o momento tem se omitido das responsabilidades.
O presidente da Comissão de Direitos Humanos da Aleac, deputado Walter Prado (PSB), responsável pela comissão de sindicância que apurou as condições dos ex-guardas, colhendo provas documentais e depoimento dos infectados, se manifestou sobre o problema e disse que a situação chegou ao limite. Segundo o deputado o desrespeito da Funasa com os ex-funcionários é evidente e proposital, requerendo medidas mais severas para que a instituição pública assuma as responsabilidades no tratamento médico e indenizações por danos causados pelo DDT.
“A Funasa age com total covardia e desrespeito aos ex-guardas. A situação chegou ao limite. Não podemos admitir que as pessoas que por anos dedicaram suas vidas ao bem da comunidade, pereçam de maneira tão covarde, sem assistência do órgão que deveria responder pela integridade e tratamento de seus funcionários. Vou mobilizar nossos representantes no cenário federal e promover um movimento entre a população para garantir que estes homens e suas famílias, recebam o tratamento que merecem. Medidas severas precisam ser adotadas para punir o descaso desta entidade”, comenta com indignação o deputado.
O parlamentar também vai cobrar posição do Governo do Estado, que se comprometeu em fornecer os reagentes para exames, que seriam realizados pela Polícia Federal, mas que até o momento não sinalizou com o cumprimento da palavra empenhada pelo secretário Osvaldo Leal, em audiência no setembro de 2008, com a presença dos ex-guardas e familiares. Na oportunidade ficou acordado entre a comissão de sindicância, representantes do movimento dos ex-guardas e Secretaria Estadual de Saúde que o Estado, forneceria os insumos para a realização de 50 exames de Cromatografia Gasosa, exame capaz de detectar com precisão a contaminação dos ex-guardas. “Passado quase cinco meses o governo parece ter esquecido o compromisso firmado. Isso caracteriza comportamento semelhante ao da Funasa”, lamenta Walter Prado, que sinalizou com a possibilidade de montar “banquinhas” em praça pública para arrecadar os R$ 17 mil para comprar dos reagentes químicos para a realização dos exames.
Exames de sangue não são conclusivos no caso de contaminação pelo DDT, alerta Walter Prado
http://walterprado.aleac.net/frontpage?page=6
Se Cromatografia Gasosa não for feita, Funasa sai impune e ex-guardas da Sucam ficam sem benefícios
Ray Melo
O anuncio que o Governo do Estado, fez através do secretário de Saúde Osvaldo Leal, sobre apresentação de exames realizados no laboratório Evandro Chagas, da cidade de Belém, chamou a atenção do deputado Walter Prado (PSB), para um detalhe que o parlamentar acha de relevância. Segundo Prado, os exames toxicológicos comuns não podem detectar a presença do pesticida DDT, no organismo dos ex-funcionários, a contaminação não pode ser detectada em exames de sangue e tecidos, só a Cromatografia Gasosa é capaz de atestar com 100% de exatidão a contaminação e o grau de comprometimento de cada ex-guarda, pela substância.
O deputado reconhece o esforço do governador Binho Marques, na condução do problema, mas lembra que os ex-funcionários da extinta Sucam, que tiveram condições financeiras, fizeram exames de Cromatografia Gasosa, no sul do País e confirmaram a existência do DDT no organismo, os exames foram anexados ao relatório final da comissão de sindicância da Aleac, responsável pela apuração do caso a nível estadual. Walter Prado diz ainda que não quer desqualificar as ações da Secretaria Estadual de Saúde, deseja apenas que os verdadeiros responsáveis pela contaminação assumam o tratamento dos ex-guardas, arcando inclusive com as indenizações por danos causados pelo manipulação do pesticida DDT. “Este é um problema de competência federal, mas precisamos do comprometimento do governo estadual, afinal são cidadãos acrianos e o dever das instituições públicas é proteger a integridade dos cidadãos”, comenta.
A determinação da Procuradora Geral da República tem que ser acatada, mas os trabalhos realizados pela comissão de sindicância da Alec, os acordos firmados nas audiências também tem que ser cumpridos. Houve um gasto de dinheiro público e tempo dos parlamentares da Comissão de Direitos Humanos da Aleac, cabe ao poder executivo prestigiar e respeitar o parlamento e as decisões da comissão de sindicância que é um instrumento de proteção ao cidadão. Na última audiência com a participação do secretário de Saúde, Osvaldo Leal, ficou acertado que o governo forneceria os reagentes para exames que seriam realizados no laboratório da Polícia Federal, o perito criminal, Ramaris Voznak, chefe do Setec, forneceu a relação dos produtos para a realização da Cromatografia Gasosa, em 50 ex-guardas, mas até o momento o acordo não saiu do papel.
A responsabilização da Fundação Nacional de Saúde, só será possível com provas documentais. O acesso as indenizações pleiteadas pelos ex-funcionários não será possível se não for comprovada a contaminação, e mais uma vez o trabalho parlamentar pode ficar desmoralizado perante sociedade que já assistiu inúmeras vezes comissões de sindicâncias serem instaladas e encerradas sem chegar a um objetivou ou solução para seu propósito.
A intervenção do governador Binho Marques, junto a Funasa, será o primeiro passo para uma ação concreta das autoridades locais. Em diversas ocasiões representantes da Fundação Nacional de Saúde, negaram a contaminação dos ex-funcionários, não reconhecendo qualquer direito a assistência médica ou indenizatória. O histórico da instituição no Acre é repleto de irregularidades, inclusive com condenações no TCU, por desvio de recursos.
As ações agendadas pelo Governo do Acre proporcionarão um melhor atendimento aos ex-guardas Na opinião de Walter Prado, a disponibilização de ambulatórios para atendimento prioritário as terças-feiras, na Fundhacre e acompanhamento médico, “são conquistas importantes, mas o objetivo principal é a punição dos culpados, responsabilizando a Funasa, pelo custeio do tratamento e indenização dos ex-funcionários contaminados”, finaliza.
Se Cromatografia Gasosa não for feita, Funasa sai impune e ex-guardas da Sucam ficam sem benefícios
Ray Melo
O anuncio que o Governo do Estado, fez através do secretário de Saúde Osvaldo Leal, sobre apresentação de exames realizados no laboratório Evandro Chagas, da cidade de Belém, chamou a atenção do deputado Walter Prado (PSB), para um detalhe que o parlamentar acha de relevância. Segundo Prado, os exames toxicológicos comuns não podem detectar a presença do pesticida DDT, no organismo dos ex-funcionários, a contaminação não pode ser detectada em exames de sangue e tecidos, só a Cromatografia Gasosa é capaz de atestar com 100% de exatidão a contaminação e o grau de comprometimento de cada ex-guarda, pela substância.
O deputado reconhece o esforço do governador Binho Marques, na condução do problema, mas lembra que os ex-funcionários da extinta Sucam, que tiveram condições financeiras, fizeram exames de Cromatografia Gasosa, no sul do País e confirmaram a existência do DDT no organismo, os exames foram anexados ao relatório final da comissão de sindicância da Aleac, responsável pela apuração do caso a nível estadual. Walter Prado diz ainda que não quer desqualificar as ações da Secretaria Estadual de Saúde, deseja apenas que os verdadeiros responsáveis pela contaminação assumam o tratamento dos ex-guardas, arcando inclusive com as indenizações por danos causados pelo manipulação do pesticida DDT. “Este é um problema de competência federal, mas precisamos do comprometimento do governo estadual, afinal são cidadãos acrianos e o dever das instituições públicas é proteger a integridade dos cidadãos”, comenta.
A determinação da Procuradora Geral da República tem que ser acatada, mas os trabalhos realizados pela comissão de sindicância da Alec, os acordos firmados nas audiências também tem que ser cumpridos. Houve um gasto de dinheiro público e tempo dos parlamentares da Comissão de Direitos Humanos da Aleac, cabe ao poder executivo prestigiar e respeitar o parlamento e as decisões da comissão de sindicância que é um instrumento de proteção ao cidadão. Na última audiência com a participação do secretário de Saúde, Osvaldo Leal, ficou acertado que o governo forneceria os reagentes para exames que seriam realizados no laboratório da Polícia Federal, o perito criminal, Ramaris Voznak, chefe do Setec, forneceu a relação dos produtos para a realização da Cromatografia Gasosa, em 50 ex-guardas, mas até o momento o acordo não saiu do papel.
A responsabilização da Fundação Nacional de Saúde, só será possível com provas documentais. O acesso as indenizações pleiteadas pelos ex-funcionários não será possível se não for comprovada a contaminação, e mais uma vez o trabalho parlamentar pode ficar desmoralizado perante sociedade que já assistiu inúmeras vezes comissões de sindicâncias serem instaladas e encerradas sem chegar a um objetivou ou solução para seu propósito.
A intervenção do governador Binho Marques, junto a Funasa, será o primeiro passo para uma ação concreta das autoridades locais. Em diversas ocasiões representantes da Fundação Nacional de Saúde, negaram a contaminação dos ex-funcionários, não reconhecendo qualquer direito a assistência médica ou indenizatória. O histórico da instituição no Acre é repleto de irregularidades, inclusive com condenações no TCU, por desvio de recursos.
As ações agendadas pelo Governo do Acre proporcionarão um melhor atendimento aos ex-guardas Na opinião de Walter Prado, a disponibilização de ambulatórios para atendimento prioritário as terças-feiras, na Fundhacre e acompanhamento médico, “são conquistas importantes, mas o objetivo principal é a punição dos culpados, responsabilizando a Funasa, pelo custeio do tratamento e indenização dos ex-funcionários contaminados”, finaliza.
A verdade sobre os contaminados do DDT
http://walterprado.aleac.net/noticia/2009/03/verdade-sobre-os-contaminados-do-ddt
"Aquele que não conhece a verdade é simplesmente um ignorante, mas aquele que a conhece e diz que é mentira, este é um criminoso." Bertolt Brecht
*Walter Prado
A vinda de técnico da Funasa a Rio Branco faz parte de um plano orquestrado pelos seus dirigentes, para tentar eximir a entidade da culpa e custeio do tratamento dos ex-guardas, contaminados pelo inseticida DDT. Todas as medidas anunciadas pela médica Maria José, já foram realizadas várias vezes, e nem mesmo assim os ex-funcionários que vivem em estado de penúria receberam a assistência médica e financeira por parte da Funasa.
Segundo a médica enviada pela Funasa, Maria José, após os exames e entrevistas os ex-guardas receberão o tratamento adequado, mas este tratamento só será feito se confirmada a contaminação, fato que não poderá ser comprovado com exames feitos no Laboratório Central, o Lacen, de Rio Branco, pela entidade não possuir a capacidade técnica para a realização dos exames necessários. Mais uma vez é usada a estratégia da enganação para prolatar a situação do ex-guardas da Sucam.
Outra mentira alardeada como verdade, pela médica, é que a Funasa sempre prestou assistência aos ex-funcionários. Acompanhei por meses a situação dos ex-guardas, colhi depoimentos, visitei residências, onde constatei que esta afirmação da médica, é mentirosa. Os ex-funcionários vivem uma situação de miséria e abandono, dependendo de parentes, vizinhos e amigos para custeio dos medicamentos e das consultas médicas.
Toda a movimentação e divulgação na mídia, sobre esta visita, ocorrem pela recomendação da Procuradoria da República no Acre. As medidas judiciais assustam e muitas vezes provocam este tipo de correria, mas o que podemos perceber é que após toda a movimentação a causa dos ex-guardas, pode voltar ao mesmo ponto que estava antes, ou seja, após o burburinho tudo pode ser esquecido e nenhum benefício ser concedido a estes homens que dedicaram suas vidas a defender a saúde dos acrianos.
Os relatados da médica já indicam no que vai dar esta visita. Segundo Maria José, estudos sobre a contaminação, foram realizados há alguns anos, no Estado do Pará, com servidores que alegavam contaminação pelo DDT, dos 119 servidores que realizaram os exames recomendados pelos técnicos da Funasa, em apenas um se manifestou a presença do veneno. Esta previa já indica que dentro dos aproximadamente 400, doentes do Acre, será constatada a contaminação de quatro, se for levada em consideração a proporção do Estado do Pará.
É lamentável, mas provavelmente os ex-guardas, serão esquecidos e morrerão a míngua, com a certeza do dever cumprida, mas esquecidos pelo País e pelas entidades a quais prestaram seus serviços durante anos.
O tempo que os técnicos da Funasa, alegam precisar, é o tempo que os ex-guardas não dispõem. As mortes continuarão, enquanto as tão aclamadas providências não chegam. Alegar a necessidade de estudos é mais uma desculpa para ganhar tempo. Existem evidencias suficiente, documentadas e anexadas no relatório da comissão de sindicância da Assembleia Legislativa, que trabalhou durante 60 dias, percorrendo municípios e vendo de perto a situação degradante do ex-guardas.
Vou continuar denunciando esta situação. A falta de respeito da entidade pública com seus ex-funcionários é flagrante, admitir a culpa pode ser o primeiro passo para a valorização dos bravos homens, prestadores de serviços da extinta Sucam, que permaneciam nas florestas e localidades mais remotas de nosso Estado, durante meses, longe de suas famílias, dormindo muitas vezes ao relento, sobre os sacos do veneno que hoje tira impiedosamente suas vidas.
Quero deixar claro meu protesto, levarei esta causa até entidades internacionais se for preciso. Sei que estas medidas anunciadas são paliativas, o verdadeiro motivo da vinda dos técnicos é resguardar a imagem da Funasa, perante a opinião pública, esquecendo o compromisso e a responsabilidade que toda entidade é obrigada a ter com seus funcionários, principalmente quando os danos causados a estes funcionários foram causados no exercício de suas atividades profissionais.
As mentiras cairão por terra. Esta briga, agora, também é minha, farei o possível para ver os direitos dos ex-guardas respeitados. Presidi a comissão de sindicância da Aleac, presenciei de perto convulsões, dor, lágrimas, sofrimento das famílias e a necessidade de um socorro imediato. Tempo é tudo que os ex-funcionários não têm. A burocracia e a má vontade da Funasa tiraram a vida de vários esposos, deixando muitos filhos órfãos, privados da companhia e orientação de um chefe de família.
Estes órfãos, em situação de risco social podem engrossar as estatísticas da criminalidade. Sem a orientação e o amparo proporcionado pelo chefe de família e a má vontade da Funasa em reconhecer suas responsabilidades, o sofrimento das famílias do ex-guardas pode ser prolongado. Nossa luta é conjunta, queremos uma sociedade justa, com direitos dos trabalhadores reconhecidos e culpados por crimes como a contaminação do pesticida DDT, punidos.
*Walter Prado – deputado estadual pelo Partido Socialista Brasileiro.
"Aquele que não conhece a verdade é simplesmente um ignorante, mas aquele que a conhece e diz que é mentira, este é um criminoso." Bertolt Brecht
*Walter Prado
A vinda de técnico da Funasa a Rio Branco faz parte de um plano orquestrado pelos seus dirigentes, para tentar eximir a entidade da culpa e custeio do tratamento dos ex-guardas, contaminados pelo inseticida DDT. Todas as medidas anunciadas pela médica Maria José, já foram realizadas várias vezes, e nem mesmo assim os ex-funcionários que vivem em estado de penúria receberam a assistência médica e financeira por parte da Funasa.
Segundo a médica enviada pela Funasa, Maria José, após os exames e entrevistas os ex-guardas receberão o tratamento adequado, mas este tratamento só será feito se confirmada a contaminação, fato que não poderá ser comprovado com exames feitos no Laboratório Central, o Lacen, de Rio Branco, pela entidade não possuir a capacidade técnica para a realização dos exames necessários. Mais uma vez é usada a estratégia da enganação para prolatar a situação do ex-guardas da Sucam.
Outra mentira alardeada como verdade, pela médica, é que a Funasa sempre prestou assistência aos ex-funcionários. Acompanhei por meses a situação dos ex-guardas, colhi depoimentos, visitei residências, onde constatei que esta afirmação da médica, é mentirosa. Os ex-funcionários vivem uma situação de miséria e abandono, dependendo de parentes, vizinhos e amigos para custeio dos medicamentos e das consultas médicas.
Toda a movimentação e divulgação na mídia, sobre esta visita, ocorrem pela recomendação da Procuradoria da República no Acre. As medidas judiciais assustam e muitas vezes provocam este tipo de correria, mas o que podemos perceber é que após toda a movimentação a causa dos ex-guardas, pode voltar ao mesmo ponto que estava antes, ou seja, após o burburinho tudo pode ser esquecido e nenhum benefício ser concedido a estes homens que dedicaram suas vidas a defender a saúde dos acrianos.
Os relatados da médica já indicam no que vai dar esta visita. Segundo Maria José, estudos sobre a contaminação, foram realizados há alguns anos, no Estado do Pará, com servidores que alegavam contaminação pelo DDT, dos 119 servidores que realizaram os exames recomendados pelos técnicos da Funasa, em apenas um se manifestou a presença do veneno. Esta previa já indica que dentro dos aproximadamente 400, doentes do Acre, será constatada a contaminação de quatro, se for levada em consideração a proporção do Estado do Pará.
É lamentável, mas provavelmente os ex-guardas, serão esquecidos e morrerão a míngua, com a certeza do dever cumprida, mas esquecidos pelo País e pelas entidades a quais prestaram seus serviços durante anos.
O tempo que os técnicos da Funasa, alegam precisar, é o tempo que os ex-guardas não dispõem. As mortes continuarão, enquanto as tão aclamadas providências não chegam. Alegar a necessidade de estudos é mais uma desculpa para ganhar tempo. Existem evidencias suficiente, documentadas e anexadas no relatório da comissão de sindicância da Assembleia Legislativa, que trabalhou durante 60 dias, percorrendo municípios e vendo de perto a situação degradante do ex-guardas.
Vou continuar denunciando esta situação. A falta de respeito da entidade pública com seus ex-funcionários é flagrante, admitir a culpa pode ser o primeiro passo para a valorização dos bravos homens, prestadores de serviços da extinta Sucam, que permaneciam nas florestas e localidades mais remotas de nosso Estado, durante meses, longe de suas famílias, dormindo muitas vezes ao relento, sobre os sacos do veneno que hoje tira impiedosamente suas vidas.
Quero deixar claro meu protesto, levarei esta causa até entidades internacionais se for preciso. Sei que estas medidas anunciadas são paliativas, o verdadeiro motivo da vinda dos técnicos é resguardar a imagem da Funasa, perante a opinião pública, esquecendo o compromisso e a responsabilidade que toda entidade é obrigada a ter com seus funcionários, principalmente quando os danos causados a estes funcionários foram causados no exercício de suas atividades profissionais.
As mentiras cairão por terra. Esta briga, agora, também é minha, farei o possível para ver os direitos dos ex-guardas respeitados. Presidi a comissão de sindicância da Aleac, presenciei de perto convulsões, dor, lágrimas, sofrimento das famílias e a necessidade de um socorro imediato. Tempo é tudo que os ex-funcionários não têm. A burocracia e a má vontade da Funasa tiraram a vida de vários esposos, deixando muitos filhos órfãos, privados da companhia e orientação de um chefe de família.
Estes órfãos, em situação de risco social podem engrossar as estatísticas da criminalidade. Sem a orientação e o amparo proporcionado pelo chefe de família e a má vontade da Funasa em reconhecer suas responsabilidades, o sofrimento das famílias do ex-guardas pode ser prolongado. Nossa luta é conjunta, queremos uma sociedade justa, com direitos dos trabalhadores reconhecidos e culpados por crimes como a contaminação do pesticida DDT, punidos.
*Walter Prado – deputado estadual pelo Partido Socialista Brasileiro.
Nomeação de funcionário da Funasa prejudica ex-guardas, denunciam os parentes das vítimas
http://walterprado.aleac.net/frontpage?page=1
Servidor que sempre contestou contaminação do DDT é nomeado para fazer leitura de exames
Ray Melo
Com a extinção da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (SUCAM), os funcionários que combateram a proliferação do mosquito da malária nos seringais e centros urbanos do Acre, foram herdados pela Fundação Nacional de Saúde (FUNASA). Um espólio que nunca foi aceito pela instituição, que recebeu pessoas com sérios problemas de saúde pela exposição ao DDT (dicloro difenil tricloretano), pesticida usado durante anos sem proteção adequada, fato que acarretou a contaminação de centenas de funcionários no Acre.
Na última sexta, 03, durante uma reunião com o representante do Ministério Público Federal, em Rio Branco, procurador da República, Ricardo Gralha Massia, a Funasa se comprometeu de montar uma comissão para avaliar os exames e proceder às imediatas providências, no tratamento dos ex-guardas. Estiveram presente no auditório da entidade, mais de 200 ex-funcionários, que ouviram todos os detalhes da ação judicial, recomendando todos os procedimentos necessários por parte do Estado e da instituição pública federal.
Na manhã de terça-feira, 07, o deputado Walter Prado ocupou a tribuna da Assembléia Legislativa para expor a revolta dos ex-servidores, quanto à nomeação da pessoa nomeada pela Funasa, para fazer a leitura das cromatografias, exames utilizados para detectar a presença do DDT no organismo. Trata-se do diretor de Recursos Humanos da instituição, Adalberto Fulgêncio, que não reconhece que tenha havido casos de intoxicação por DDT no Acre. Segundo ele, baseado em casos semelhantes ocorridos em outros Estados do país, há poucas possibilidades de que se trata de intoxicação por DDT, mas que o Governo Federal se compromete a fornecer o tratamento adequado se houver a comprovação por exame de cromatografia gasosa.
Fulgêncio esteve presente em todas as reuniões que discutiram o problema dos ex-guardas, em nível federal, sempre defendendo a posição da Funasa, contrária a contaminação, alegando que o pesticida não entra pela epiderme, nem pela via nasal, e para uma possível contaminação seria necessária a ingestão da substância, chegando a agir com ironia em certas ocasiões.
A indignação dos ex-funcionários é pela falta de transparência. Segundo Walter Prado, o indicado precisa ter neutralidade para analisar os exames, a nomeação de Fulgêncio, favorecerá a Funasa, por se tratar de um funcionário da empresa, podendo acarretar o prejuízo de centenas de funcionários que há anos sofrem os efeitos da contaminação.
“Está indicação prejudica não só os ex-guardas, mas pode desmoralizar todo o trabalho da comissão de sindicância da Aleac. Saindo a confirmação, entrarei pessoalmente com uma ação na Justiça. Não se pode brincar com interesses de trabalhadores, principalmente quando estes trabalhadores deram suas vidas por uma causa. Este homem afirmou em outras oportunidades que foram realizados 119 exames no Adolfo Lutz, e todos resultaram em negativo. Além disso, a Funasa anulou todas as decisões liminares que a obrigavam a pagar despesas por suspeita de intoxicação. Como podemos confiar na imparcialidade deste cidadão, se sua função em todos os momentos foi defender a Funasa. Vamos brigar para a indicação de uma pessoa neutra, comprometida apenas com a verdade, sem amarras institucionais” diz Prado.
Servidor que sempre contestou contaminação do DDT é nomeado para fazer leitura de exames
Ray Melo
Com a extinção da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (SUCAM), os funcionários que combateram a proliferação do mosquito da malária nos seringais e centros urbanos do Acre, foram herdados pela Fundação Nacional de Saúde (FUNASA). Um espólio que nunca foi aceito pela instituição, que recebeu pessoas com sérios problemas de saúde pela exposição ao DDT (dicloro difenil tricloretano), pesticida usado durante anos sem proteção adequada, fato que acarretou a contaminação de centenas de funcionários no Acre.
Na última sexta, 03, durante uma reunião com o representante do Ministério Público Federal, em Rio Branco, procurador da República, Ricardo Gralha Massia, a Funasa se comprometeu de montar uma comissão para avaliar os exames e proceder às imediatas providências, no tratamento dos ex-guardas. Estiveram presente no auditório da entidade, mais de 200 ex-funcionários, que ouviram todos os detalhes da ação judicial, recomendando todos os procedimentos necessários por parte do Estado e da instituição pública federal.
Na manhã de terça-feira, 07, o deputado Walter Prado ocupou a tribuna da Assembléia Legislativa para expor a revolta dos ex-servidores, quanto à nomeação da pessoa nomeada pela Funasa, para fazer a leitura das cromatografias, exames utilizados para detectar a presença do DDT no organismo. Trata-se do diretor de Recursos Humanos da instituição, Adalberto Fulgêncio, que não reconhece que tenha havido casos de intoxicação por DDT no Acre. Segundo ele, baseado em casos semelhantes ocorridos em outros Estados do país, há poucas possibilidades de que se trata de intoxicação por DDT, mas que o Governo Federal se compromete a fornecer o tratamento adequado se houver a comprovação por exame de cromatografia gasosa.
Fulgêncio esteve presente em todas as reuniões que discutiram o problema dos ex-guardas, em nível federal, sempre defendendo a posição da Funasa, contrária a contaminação, alegando que o pesticida não entra pela epiderme, nem pela via nasal, e para uma possível contaminação seria necessária a ingestão da substância, chegando a agir com ironia em certas ocasiões.
A indignação dos ex-funcionários é pela falta de transparência. Segundo Walter Prado, o indicado precisa ter neutralidade para analisar os exames, a nomeação de Fulgêncio, favorecerá a Funasa, por se tratar de um funcionário da empresa, podendo acarretar o prejuízo de centenas de funcionários que há anos sofrem os efeitos da contaminação.
“Está indicação prejudica não só os ex-guardas, mas pode desmoralizar todo o trabalho da comissão de sindicância da Aleac. Saindo a confirmação, entrarei pessoalmente com uma ação na Justiça. Não se pode brincar com interesses de trabalhadores, principalmente quando estes trabalhadores deram suas vidas por uma causa. Este homem afirmou em outras oportunidades que foram realizados 119 exames no Adolfo Lutz, e todos resultaram em negativo. Além disso, a Funasa anulou todas as decisões liminares que a obrigavam a pagar despesas por suspeita de intoxicação. Como podemos confiar na imparcialidade deste cidadão, se sua função em todos os momentos foi defender a Funasa. Vamos brigar para a indicação de uma pessoa neutra, comprometida apenas com a verdade, sem amarras institucionais” diz Prado.
Funcionário da Funasa não fará parte da comissão que atenderá ex-guardas
Ray Melo
O diretor de Recursos Humanos da Funasa, Adalberto Fulgêncio, não terá participação na comissão formada pela instituição, onde será feita a leitura dos exames e posterior atendimento médico aos ex-guardas da extinta Sucam, contaminados DDT (dicloro difenil tricloretano), nas campanhas públicas de combate ao mosquito da malária.
foi levada pelos familiares dos ex-guardas ao deputado Walter Prado (PSB), no dia 07, julho, fato não confirmado pela instituição e negado por Adalberto Fulgência na manhã de sexta-feira, 10, quando o funcionário público manteve contato com Walter Prado, manifestando que sua presença nas reuniões foi de “cunho profissional”, já que o mesmo é funcionário da instituição e foi convocado para fornecer explicações as comissões formadas por parlamentares federais.
Segundo Fulgêncio, sua presença nas reuniões que discutiram o problema dos ex-guardas, em nível federal, foi determinação de superiores e as defesas em nome da Funasa, foram apoiadas em documentação colhida pela instituição. “Sou um servidor público, cumpro ordens superiores, jamais tive intenção de prejudicar as reivindicações dos ex-funcionários”, acrescenta o servidor.
De acordo com afirmações do deputado Walter Prado a indignação dos ex-funcionários é pela falta de transparência das ações da Funasa, quanto à adoção de providências. Segundo ainda, o deputado, os indicados para formação da comissão de atendimento, precisam neutralidade para não favorecer ou prejudicar nenhuma das partes envolvidas. “O temor dos ex-guardas é justificado, já são anos de reivindicações sem respostas. Quero apenas transparência das ações da Funasa, e para isso precisamos de pessoas neutras na formação da comissão. Nossa posição será mantida, não admitiremos manobras para favorecer a instituição”, diz Prado.
O parlamentar informou que Adalberto Fulgêncio estará em Rio Branco, no mês de agosto, quando fornecerá maiores informações sobre as ações da Funasa no caso dos ex-guardas.
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Deputados ficam chocados com a situação dos ex-guardas da Sucam contaminados pelo DDT
http://walterprado.aleac.net/noticia/2008/08/deputados-ficam-chocados-com-situacao-dos-ex-guardas-da-sucam-contaminados-pelo-ddt
A Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa começou a colher os depoimentos dos ex-guardas da extinta Sucam na manhã desta quarta-feira (27), o deputado Walter Prado (PSB), presidente da comissão juntamente com Idalina Onofre (PPS), Donald Fernandes (PSDB), estiveram na casa de Mário Wilson da Silva, 65, onde constataram a situação degradante que vive uma das vítimas da contaminação do DDT. O relato emocionado de sua esposa Albanita Moura da Silva, revela todo o sofrimento de uma família que não sabe mais onde recorrer para conseguir ajuda no tratamento dos efeitos maléficos da contaminação pelo pesticida DDT (Dicloro-Difenil-Tricloroetano). Segundo dona Albanita, seu esposo já passou por várias cirurgias, teve derrame, trombose no intestino, trombose em uma perna que foi amputada e sofre com grave problema de pressão. Os problemas se manifestaram ainda quando Mário Wilson estava na ativa, dona Albanita diz que muitas vezes as dores que ele sentia nas pernas eram tão intensas que o impossibilitavam de ir ao trabalho. “Meu marido trabalhava doente, sem assistência nenhuma por parte do Estado, meu filho sempre levou ele em busca de tratamento, nunca tivemos qualquer tipo de ajuda do Estado ou de autoridade, durante oito anos ele trabalhou doente. Antes mesmo de sofrer o derrame ele já sofria com vários problemas de saúde”, diz dona Albanita. O deputado Walter Prado perguntou ainda se os superiores e colegas de trabalho de Mário Wilson sabiam de seus problemas de saúde já que durante oito anos ele cumpriu expediente sentindo vários sintomas. Segundo dona Albanita era de conhecimento do órgão o estado de saúde de seu esposo, muitas vezes ele teve que pagar do próprio bolso consultas e medicamentos. “Nenhuma autoridade Estadual ou Federal jamais nos procurou, passamos por muitas privações e sempre contamos com ajuda de amigos e parentes. Se hoje ele tem um colchão d’água é graças ao nosso esforço, sempre batalhamos muito para suprir as necessidades do meu marido, ele precisava de um ar-condicionado tivemos que comprar parcelado passando por muitas dificuldades para pagar. Hoje nossa preocupação é uma cadeira de rodas adequada para levá-lo ao banheiro, mas nossas condições não permitem a aquisição. Gostaria de pedir se alguém puder fazer a doação desta cadeira seria de grande ajuda”, completa dona Albanita. Diante do quadro lastimável encontrado, o presidente da Comissão dos Direitos Humanos, Walter Prado, pediu aos colegas parlamentares a colaboração para apressar os trabalhos já que a situação exige solução imediata no sentido de providenciar tratamento digno aos ex-guardas e indenização pelos danos causados pela excessiva exposição ao DDT, durante todos os anos que o pesticida foi utilizado. “Espero colher todos os depoimentos e concluir os trabalhos até a próxima semana, a situação é grave, os ex-guardas não podem mais esperar por providências em longo prazo, vamos concluir o relatório enviar a Câmara Federal e exigir apreciação imediata. Vamos requerer ajuda para medicação e tratamento junto ao Estado, estas famílias já sofreram muito pela irresponsabilidade do poder público, chegou a hora de receberem o reconhecimento que merecem. O relatório será entregue à deputada federal Perpetua Almeida (PC do B) e ao senador Tião Viana (PT) para que o problema seja tratado em âmbito federal”, finaliza Prado.
A Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa começou a colher os depoimentos dos ex-guardas da extinta Sucam na manhã desta quarta-feira (27), o deputado Walter Prado (PSB), presidente da comissão juntamente com Idalina Onofre (PPS), Donald Fernandes (PSDB), estiveram na casa de Mário Wilson da Silva, 65, onde constataram a situação degradante que vive uma das vítimas da contaminação do DDT. O relato emocionado de sua esposa Albanita Moura da Silva, revela todo o sofrimento de uma família que não sabe mais onde recorrer para conseguir ajuda no tratamento dos efeitos maléficos da contaminação pelo pesticida DDT (Dicloro-Difenil-Tricloroetano). Segundo dona Albanita, seu esposo já passou por várias cirurgias, teve derrame, trombose no intestino, trombose em uma perna que foi amputada e sofre com grave problema de pressão. Os problemas se manifestaram ainda quando Mário Wilson estava na ativa, dona Albanita diz que muitas vezes as dores que ele sentia nas pernas eram tão intensas que o impossibilitavam de ir ao trabalho. “Meu marido trabalhava doente, sem assistência nenhuma por parte do Estado, meu filho sempre levou ele em busca de tratamento, nunca tivemos qualquer tipo de ajuda do Estado ou de autoridade, durante oito anos ele trabalhou doente. Antes mesmo de sofrer o derrame ele já sofria com vários problemas de saúde”, diz dona Albanita. O deputado Walter Prado perguntou ainda se os superiores e colegas de trabalho de Mário Wilson sabiam de seus problemas de saúde já que durante oito anos ele cumpriu expediente sentindo vários sintomas. Segundo dona Albanita era de conhecimento do órgão o estado de saúde de seu esposo, muitas vezes ele teve que pagar do próprio bolso consultas e medicamentos. “Nenhuma autoridade Estadual ou Federal jamais nos procurou, passamos por muitas privações e sempre contamos com ajuda de amigos e parentes. Se hoje ele tem um colchão d’água é graças ao nosso esforço, sempre batalhamos muito para suprir as necessidades do meu marido, ele precisava de um ar-condicionado tivemos que comprar parcelado passando por muitas dificuldades para pagar. Hoje nossa preocupação é uma cadeira de rodas adequada para levá-lo ao banheiro, mas nossas condições não permitem a aquisição. Gostaria de pedir se alguém puder fazer a doação desta cadeira seria de grande ajuda”, completa dona Albanita. Diante do quadro lastimável encontrado, o presidente da Comissão dos Direitos Humanos, Walter Prado, pediu aos colegas parlamentares a colaboração para apressar os trabalhos já que a situação exige solução imediata no sentido de providenciar tratamento digno aos ex-guardas e indenização pelos danos causados pela excessiva exposição ao DDT, durante todos os anos que o pesticida foi utilizado. “Espero colher todos os depoimentos e concluir os trabalhos até a próxima semana, a situação é grave, os ex-guardas não podem mais esperar por providências em longo prazo, vamos concluir o relatório enviar a Câmara Federal e exigir apreciação imediata. Vamos requerer ajuda para medicação e tratamento junto ao Estado, estas famílias já sofreram muito pela irresponsabilidade do poder público, chegou a hora de receberem o reconhecimento que merecem. O relatório será entregue à deputada federal Perpetua Almeida (PC do B) e ao senador Tião Viana (PT) para que o problema seja tratado em âmbito federal”, finaliza Prado.
Morre mais um ex-guarda da Sucam contaminado pelo DDT
http://walterprado.aleac.net/frontpage?page=10
Apesar dos esforços e do empenho de alguns políticos, mais uma pessoa veio a ser vítima da contaminação pelo DDT. Talvez este reconhecimento tenha chegado tarde, já que o pesticida já vitimou mais de 40 pessoas em todo Estado.Na tarde de terça-feira, 09, mais uma baixa aconteceu, Mário Wilson da Silva, 65, morreu vítima de complicações relacionadas à exposição excessiva ao pesticida. Sofrendo há oito anos, com diversos problemas passou por várias cirurgias, teve derrame, trombose no intestino, trombose em uma perna que foi amputada e tinha grave problema de pressão. Mário Wilson utilizou por mais de 30 anos o DDT como guarda da extinta Sucam.O Brasil conta com uma enorme dívida em matéria de respeito aos direitos humanos. O país conta com uma Constituição das mais avançadas, leis e programas nacionais favoráveis aos direitos humanos, mas continua com uma situação de ampla violação e sem mecanismos práticos de monitoramento da realização prática de direitos.A esposa de Mário Wilson, Albanita Moura da Silva, expõe o sofrimento de uma família que durante todos os anos da doença de Mário Wilson, se esforçou para manter o tratamento e suprir as suas necessidades.“Meu marido trabalhava doente, sem assistência nenhuma por parte do Estado, nunca tivemos qualquer tipo de, durante oito anos ele trabalhou doente. Antes mesmo de sofrer o derrame ele já sofria com vários problemas de saúde”, diz dona Albanita.Segundo dona Albanita era de conhecimento do órgão o estado de saúde de seu esposo, ele teve que pagar do próprio bolso consultas e medicamentos. “Nenhuma autoridade Estadual ou Federal jamais nos procurou, passamos por muitas privações e sempre contamos com ajuda de amigos e parentes”, relata. Prado Lamenta morte de contaminado O deputado Walter Prado (PSB) lamentou na sessão desta quarta-feira, 10, a morte do ex-agente da Sucam Mário Wilson da Silva vitima de complicação de saúde por conta da contaminação pelo DDT - pesticida usado durante as décadas de 1970 e 1980 no combate ao mosquito transmissor da malária e do tifo. Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Casa, Walter Prado afirma que a maioria dos contaminados pelo DDT não estão tendo o apoio completo do sistema público de saúde. “O Mário morreu sem nenhum tipo de assistência, a família está tendo dificuldades até mesmo para realizar o seu funeral”, lamenta o deputado.“Se não houver condições destes homens serem devidamente atendidos no Acre, que eles sejam enviados para outros Estados. Ou caso o sistema público não tenha condições, que o Estado as ajude dentro do sistema privado, o que não pode é essas pessoas ficarem como estão”, diz Prado.Para o parlamentar, não importa o fato de esses agentes serem servidores da União. “O sistema público de saúde do Estado tem que prestar assistência”. Prado informa que os primeiros exames médicos já estão sendo realizados nos contaminados pelo DDT. Reunião com o secretário de Saúde No dia 17, de setembro esta agendada uma reunião da Comissão dos Direitos Humanos da Aleac, com o secretário estadual de saúde, Osvaldo Leal. Nesta reunião o presidente da comissão vai cobrar uma posição do Estado, para tratamento das pessoas que ainda padecem com graves problemas ocasionados pelo pesticida DDT.Segundo levantamentos da comissão, somente em Rio Branco mais de 25 ex-agentes da Sucam estão necessitando de atendimento médico por conta do sistema público. Prado pede que o Executivo estadual se mobilize no auxílio a estas pessoas.Nesta reunião os deputados membros da comissão esperam definir prioridades no atendimento dos ex-guardas. Será solicitado o internamento dos doentes mais graves e a imediata medicação de todos os ex-funcionários para evitar novas mortes. (Raí Souza)
Apesar dos esforços e do empenho de alguns políticos, mais uma pessoa veio a ser vítima da contaminação pelo DDT. Talvez este reconhecimento tenha chegado tarde, já que o pesticida já vitimou mais de 40 pessoas em todo Estado.Na tarde de terça-feira, 09, mais uma baixa aconteceu, Mário Wilson da Silva, 65, morreu vítima de complicações relacionadas à exposição excessiva ao pesticida. Sofrendo há oito anos, com diversos problemas passou por várias cirurgias, teve derrame, trombose no intestino, trombose em uma perna que foi amputada e tinha grave problema de pressão. Mário Wilson utilizou por mais de 30 anos o DDT como guarda da extinta Sucam.O Brasil conta com uma enorme dívida em matéria de respeito aos direitos humanos. O país conta com uma Constituição das mais avançadas, leis e programas nacionais favoráveis aos direitos humanos, mas continua com uma situação de ampla violação e sem mecanismos práticos de monitoramento da realização prática de direitos.A esposa de Mário Wilson, Albanita Moura da Silva, expõe o sofrimento de uma família que durante todos os anos da doença de Mário Wilson, se esforçou para manter o tratamento e suprir as suas necessidades.“Meu marido trabalhava doente, sem assistência nenhuma por parte do Estado, nunca tivemos qualquer tipo de, durante oito anos ele trabalhou doente. Antes mesmo de sofrer o derrame ele já sofria com vários problemas de saúde”, diz dona Albanita.Segundo dona Albanita era de conhecimento do órgão o estado de saúde de seu esposo, ele teve que pagar do próprio bolso consultas e medicamentos. “Nenhuma autoridade Estadual ou Federal jamais nos procurou, passamos por muitas privações e sempre contamos com ajuda de amigos e parentes”, relata. Prado Lamenta morte de contaminado O deputado Walter Prado (PSB) lamentou na sessão desta quarta-feira, 10, a morte do ex-agente da Sucam Mário Wilson da Silva vitima de complicação de saúde por conta da contaminação pelo DDT - pesticida usado durante as décadas de 1970 e 1980 no combate ao mosquito transmissor da malária e do tifo. Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Casa, Walter Prado afirma que a maioria dos contaminados pelo DDT não estão tendo o apoio completo do sistema público de saúde. “O Mário morreu sem nenhum tipo de assistência, a família está tendo dificuldades até mesmo para realizar o seu funeral”, lamenta o deputado.“Se não houver condições destes homens serem devidamente atendidos no Acre, que eles sejam enviados para outros Estados. Ou caso o sistema público não tenha condições, que o Estado as ajude dentro do sistema privado, o que não pode é essas pessoas ficarem como estão”, diz Prado.Para o parlamentar, não importa o fato de esses agentes serem servidores da União. “O sistema público de saúde do Estado tem que prestar assistência”. Prado informa que os primeiros exames médicos já estão sendo realizados nos contaminados pelo DDT. Reunião com o secretário de Saúde No dia 17, de setembro esta agendada uma reunião da Comissão dos Direitos Humanos da Aleac, com o secretário estadual de saúde, Osvaldo Leal. Nesta reunião o presidente da comissão vai cobrar uma posição do Estado, para tratamento das pessoas que ainda padecem com graves problemas ocasionados pelo pesticida DDT.Segundo levantamentos da comissão, somente em Rio Branco mais de 25 ex-agentes da Sucam estão necessitando de atendimento médico por conta do sistema público. Prado pede que o Executivo estadual se mobilize no auxílio a estas pessoas.Nesta reunião os deputados membros da comissão esperam definir prioridades no atendimento dos ex-guardas. Será solicitado o internamento dos doentes mais graves e a imediata medicação de todos os ex-funcionários para evitar novas mortes. (Raí Souza)
Deputados fazem audiência com ex-funcionários da Sucam no Vale do Juruá
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Dando continuidade aos trabalhos da Comissão de Direitos Humanos da Aleac, que investiga contaminação de ex-funcionários da Sucam pelo pesticida DDT, os deputados Walter Prado (PSB), Idalina Onofre (PPS), Donald Fernandes (PSBD), percorreram os municípios do Vale do Juruá, colhendo depoimentos de ex-funcionários da extinta Sucam. O quadro não é diferente nos municípios que os parlamentares estiveram, ex-guardas se encontram em situação lastimável, sem nenhum tipo de auxilio lutando pela sobrevivência. Os parlamentares realizaram audiência em Tarauacá, Feijó e Cruzeiro do Sul, onde se depararam com uma situação semelhante a que encontraram em Rio Branco. Os sintomas relatados pelos ex-guardas são muito parecidos com os já informados pelos ex-funcionários que residem na Capital. Muitos já se encontram em estado grave, e em alguns casos a situação pode ser irreversível, já que não receberam assistência médica apropriada. Os casos mais graves foram registrados em Cruzeiro do Sul, onde foram ouvidos 40 ex-funcionários, a maioria precisa de internação para tratar de complicações relacionadas à exposição excessiva ao DDT. Em alguns casos os deputados constataram que se faz necessária a remoção para Rio Branco. São pacientes que não podem mais esperar, se encontram bastante debilitados, necessitando de tratamento e medicação adequada. Em Tarauacá, os parlamentares ouviram 20 pessoas, a situação é alarmante no município, os ex-guardas reclamam a falta de atenção do poder público e reivindicam profissional médico e medicação para os contaminados. A audiência no município de Feijó serviu para os membros de a Comissão concluir que a contaminação é evidente, todos os depoimentos são parecidos, os sintomas iguais, as doenças contraídas sempre se manifestam da mesma forma e se os ex-guardas não tiverem tratamento adequado mais mortes ocorrerão em decorrência à contaminação pelo DDT. O presidente da Comissão de Direitos Humanos da Aleac, deputado Walter Prado, falou que teve uma conversa informal com o governador, e disse que Binho Marques ficou Bastante sensibilizado com a situação dos ex-guardas se comprometendo em colocar a estrutura da saúde estadual a disposição para ajudar no tratamento das vítimas. “Temos um governador comprometido com as causas dos menos favorecidos. Binho Marques está solidário com a causa dos ex-guardas da Sucam. Tenho certeza que contaremos com todo apoio da Secretaria Estadual de Saúde, nos primeiros atendimentos aos contaminados. O Estado dispõe de uma boa estrutura e bons profissionais para atender estes homens que tanto contribuíram com o Acre”, diz Prado. As próximas audiências serão nos municípios do Vale do Acre, onde a comissão espera colher material suficiente para finalizar o relatório e em seguida enviar todo o material para providência a nível federal. Na quarta-feira, 17, o secretário de saúde Osvaldo Leal, se reunirá com os deputados integrantes da comissão, para definir a política de atendimento aos ex-guardas. Na reunião serão definidas prioridades no atendimento dos ex-guardas. Será solicitado o internamento dos doentes mais graves e a imediata medicação de todos os ex-funcionários.
Walter Prado Elogia MPF por recomendação O Deputado Walter Prado (PSB), elogiou o Ministério Público Federal, que enviou recomendação à Fundação Nacional de Saúde (Funasa), à Secretaria de Saúde do Estado do Acre (Sesacre) e ao Ministério da Saúde, sobre procedimentos a serem adotados pelos órgãos de saúde para o atendimento aos ex-funcionários e funcionários ainda em atividade. A Funasa deverá fornecer a todos os funcionários e ex-funcionários, exame de cromatografia em fase gasosa, que deve ser realizado em, pelo menos, dois laboratórios de renome nacional.A recomendação é que a Funasa que crie comissão estadual de especialistas composta por, no mínimo, um toxicologista, um oncologista, um neurologista e um médico de trabalho, para efetuar o planejamento, o tratamento e o acompanhamento médico dos funcionários e ex-funcionários da Funasa no Acre que foram contaminados pelo DDT e, que promova o ressarcimento de todos os gastos com exames e tratamentos de saúde realizados pelos servidores afetados, desde que esses gastos, ainda que indiretamente, sejam relacionados à exposição ao DDT, incluindo, necessariamente, nos gastos em questão, os motivados por danos neurológicos, neoplasias e lesões renais. A Secretaria de Saúde do Estado do Acre caberá disponibilizar o exame laboratorial de cromatografia em fase gasosa, para a medição de DDT no meio sanguíneo, bem como todos os demais exames, laboratoriais ou de imagem, que se demonstrarem necessários, aos funcionários e ex-funcionários (residentes no Acre) da Funasa, que estiveram expostos ao DDT; disponibilizar, como órgão executor do Sistema Único de Saúde, o tratamento médico adequado aos trabalhadores expostos sistematicamente ao DDT, na forma determinada pela comissão estadual de especialistas a ser criada pela Funasa ou na forma solicitada por médico conveniado ao SUS que seja responsável pelo tratamento do paciente. “Este tipo de ação fortalece o trabalho da comissão, estamos trabalhando muito para que sejam reconhecidos os direitos dos ex-funcionários da extinta Sucam. A decisão do MPF só vem a comprovar que estamos no caminho certo. Finalmente os ex-guardas vão começar a ter um pouco de consideração. O Ministério Público Federal está de parabéns pela decisão. Vencemos mais uma etapa desta batalha com esta valorosa ajuda de uma instituição séria como o MPF, que tem profissionais gabaritados e comprometidos, vamos alcançar os objetivos desejados por todas as pessoas comprometidas com esta causa”, finaliza Walter Prado.
Dando continuidade aos trabalhos da Comissão de Direitos Humanos da Aleac, que investiga contaminação de ex-funcionários da Sucam pelo pesticida DDT, os deputados Walter Prado (PSB), Idalina Onofre (PPS), Donald Fernandes (PSBD), percorreram os municípios do Vale do Juruá, colhendo depoimentos de ex-funcionários da extinta Sucam. O quadro não é diferente nos municípios que os parlamentares estiveram, ex-guardas se encontram em situação lastimável, sem nenhum tipo de auxilio lutando pela sobrevivência. Os parlamentares realizaram audiência em Tarauacá, Feijó e Cruzeiro do Sul, onde se depararam com uma situação semelhante a que encontraram em Rio Branco. Os sintomas relatados pelos ex-guardas são muito parecidos com os já informados pelos ex-funcionários que residem na Capital. Muitos já se encontram em estado grave, e em alguns casos a situação pode ser irreversível, já que não receberam assistência médica apropriada. Os casos mais graves foram registrados em Cruzeiro do Sul, onde foram ouvidos 40 ex-funcionários, a maioria precisa de internação para tratar de complicações relacionadas à exposição excessiva ao DDT. Em alguns casos os deputados constataram que se faz necessária a remoção para Rio Branco. São pacientes que não podem mais esperar, se encontram bastante debilitados, necessitando de tratamento e medicação adequada. Em Tarauacá, os parlamentares ouviram 20 pessoas, a situação é alarmante no município, os ex-guardas reclamam a falta de atenção do poder público e reivindicam profissional médico e medicação para os contaminados. A audiência no município de Feijó serviu para os membros de a Comissão concluir que a contaminação é evidente, todos os depoimentos são parecidos, os sintomas iguais, as doenças contraídas sempre se manifestam da mesma forma e se os ex-guardas não tiverem tratamento adequado mais mortes ocorrerão em decorrência à contaminação pelo DDT. O presidente da Comissão de Direitos Humanos da Aleac, deputado Walter Prado, falou que teve uma conversa informal com o governador, e disse que Binho Marques ficou Bastante sensibilizado com a situação dos ex-guardas se comprometendo em colocar a estrutura da saúde estadual a disposição para ajudar no tratamento das vítimas. “Temos um governador comprometido com as causas dos menos favorecidos. Binho Marques está solidário com a causa dos ex-guardas da Sucam. Tenho certeza que contaremos com todo apoio da Secretaria Estadual de Saúde, nos primeiros atendimentos aos contaminados. O Estado dispõe de uma boa estrutura e bons profissionais para atender estes homens que tanto contribuíram com o Acre”, diz Prado. As próximas audiências serão nos municípios do Vale do Acre, onde a comissão espera colher material suficiente para finalizar o relatório e em seguida enviar todo o material para providência a nível federal. Na quarta-feira, 17, o secretário de saúde Osvaldo Leal, se reunirá com os deputados integrantes da comissão, para definir a política de atendimento aos ex-guardas. Na reunião serão definidas prioridades no atendimento dos ex-guardas. Será solicitado o internamento dos doentes mais graves e a imediata medicação de todos os ex-funcionários.
Walter Prado Elogia MPF por recomendação O Deputado Walter Prado (PSB), elogiou o Ministério Público Federal, que enviou recomendação à Fundação Nacional de Saúde (Funasa), à Secretaria de Saúde do Estado do Acre (Sesacre) e ao Ministério da Saúde, sobre procedimentos a serem adotados pelos órgãos de saúde para o atendimento aos ex-funcionários e funcionários ainda em atividade. A Funasa deverá fornecer a todos os funcionários e ex-funcionários, exame de cromatografia em fase gasosa, que deve ser realizado em, pelo menos, dois laboratórios de renome nacional.A recomendação é que a Funasa que crie comissão estadual de especialistas composta por, no mínimo, um toxicologista, um oncologista, um neurologista e um médico de trabalho, para efetuar o planejamento, o tratamento e o acompanhamento médico dos funcionários e ex-funcionários da Funasa no Acre que foram contaminados pelo DDT e, que promova o ressarcimento de todos os gastos com exames e tratamentos de saúde realizados pelos servidores afetados, desde que esses gastos, ainda que indiretamente, sejam relacionados à exposição ao DDT, incluindo, necessariamente, nos gastos em questão, os motivados por danos neurológicos, neoplasias e lesões renais. A Secretaria de Saúde do Estado do Acre caberá disponibilizar o exame laboratorial de cromatografia em fase gasosa, para a medição de DDT no meio sanguíneo, bem como todos os demais exames, laboratoriais ou de imagem, que se demonstrarem necessários, aos funcionários e ex-funcionários (residentes no Acre) da Funasa, que estiveram expostos ao DDT; disponibilizar, como órgão executor do Sistema Único de Saúde, o tratamento médico adequado aos trabalhadores expostos sistematicamente ao DDT, na forma determinada pela comissão estadual de especialistas a ser criada pela Funasa ou na forma solicitada por médico conveniado ao SUS que seja responsável pelo tratamento do paciente. “Este tipo de ação fortalece o trabalho da comissão, estamos trabalhando muito para que sejam reconhecidos os direitos dos ex-funcionários da extinta Sucam. A decisão do MPF só vem a comprovar que estamos no caminho certo. Finalmente os ex-guardas vão começar a ter um pouco de consideração. O Ministério Público Federal está de parabéns pela decisão. Vencemos mais uma etapa desta batalha com esta valorosa ajuda de uma instituição séria como o MPF, que tem profissionais gabaritados e comprometidos, vamos alcançar os objetivos desejados por todas as pessoas comprometidas com esta causa”, finaliza Walter Prado.
MPF notifica Minsitério da Saúde e Funasa por contaminação com inseticida
http://walterprado.aleac.net/frontpage?page=10
A Fundação Nacional de Saúde (Funasa), a Secretaria de Saúde do Estado do Acre (Sesacre) e o Ministério da Saúde foram notificados pelo Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC), que orientou os órgãos sobre o procedimento a ser adotado em relação aos servidores e ex-servidores da extinta Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (Sucam) e da Funasa que possam ter sido expostos a situações de risco por conta do contato com o DDT, substância usada para combater o mosquito transmissor da malária. Em "carta aberta" divulgada no início deste mês, funcionários da antiga Sucam pediram que autoridades do estado tomassem providências com relação a doenças possivelmente causadas por essa exposição sem o devido equipamento de proteção individual. Na recomendação, o MPF trata sobre os procedimentos a serem adotados para disponibilizar o tratamento adequado a esses servidores. À Funasa, foi recomendado que seja fornecido a todos os funcionários e ex-funcionários que começaram a trabalhar para a fundação antes de 1998 no Acre o exame de cromatografia em fase gasosa "“ para detectar a infecção por DDT. O exame deve ser feito em dois laboratórios de renome nacional. O MPF também orientou que seja criada uma comissão estadual de especialistas, para planejar o tratamento e acompanhamento médicos dos que foram contaminados pelo DDT. Além disso, a fundação deve ressarcir os gastos com exames e tratamentos de saúde que já foram realizados pelos servidores, que tenham relação mesmo que indireta, com a exposição à substância. Uma outra comissão deve ser formada pelo Ministério da Saúde, para estudar os efeitos do DDT na saúde humana e propor padrões de exames e tratamentos aos trabalhadores que tenham sido expostos ao produto. Já a Sesacre deve disponibilizar o exame laboratorial de cromatografia, bem como os demais exames necessários e também o tratamento médico adequado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na forma determinada pela comissão estadual de especialistas ou pelo médico responsável pelo acompanhamento do paciente. Além dos dispositivos constitucionais que garantem o direito à vida e à saúde, o MPF levou em consideração para a recomendação denúncias de graves danos à saúde de ex-funcionários e familiares. O DDT foi banido da agricultura em 1985, por conta da comprovação dos danos ambientais potencializados pelo inseticida, e o manejo foi proibido em saúde pública em 1998. A própria Funasa reconheceu que, entre 1994 e 2008, 37 ex-funcionários seus morreram no Acre, sendo 14 deles aposentados e 23 na ativa, por causas diversas, com suspeitas de que várias dessas mortes podem ter tido como causa a exposição ao DDT. Outras 12 pessoas alegam estar doentes pelos mesmos motivos.
A Fundação Nacional de Saúde (Funasa), a Secretaria de Saúde do Estado do Acre (Sesacre) e o Ministério da Saúde foram notificados pelo Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC), que orientou os órgãos sobre o procedimento a ser adotado em relação aos servidores e ex-servidores da extinta Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (Sucam) e da Funasa que possam ter sido expostos a situações de risco por conta do contato com o DDT, substância usada para combater o mosquito transmissor da malária. Em "carta aberta" divulgada no início deste mês, funcionários da antiga Sucam pediram que autoridades do estado tomassem providências com relação a doenças possivelmente causadas por essa exposição sem o devido equipamento de proteção individual. Na recomendação, o MPF trata sobre os procedimentos a serem adotados para disponibilizar o tratamento adequado a esses servidores. À Funasa, foi recomendado que seja fornecido a todos os funcionários e ex-funcionários que começaram a trabalhar para a fundação antes de 1998 no Acre o exame de cromatografia em fase gasosa "“ para detectar a infecção por DDT. O exame deve ser feito em dois laboratórios de renome nacional. O MPF também orientou que seja criada uma comissão estadual de especialistas, para planejar o tratamento e acompanhamento médicos dos que foram contaminados pelo DDT. Além disso, a fundação deve ressarcir os gastos com exames e tratamentos de saúde que já foram realizados pelos servidores, que tenham relação mesmo que indireta, com a exposição à substância. Uma outra comissão deve ser formada pelo Ministério da Saúde, para estudar os efeitos do DDT na saúde humana e propor padrões de exames e tratamentos aos trabalhadores que tenham sido expostos ao produto. Já a Sesacre deve disponibilizar o exame laboratorial de cromatografia, bem como os demais exames necessários e também o tratamento médico adequado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na forma determinada pela comissão estadual de especialistas ou pelo médico responsável pelo acompanhamento do paciente. Além dos dispositivos constitucionais que garantem o direito à vida e à saúde, o MPF levou em consideração para a recomendação denúncias de graves danos à saúde de ex-funcionários e familiares. O DDT foi banido da agricultura em 1985, por conta da comprovação dos danos ambientais potencializados pelo inseticida, e o manejo foi proibido em saúde pública em 1998. A própria Funasa reconheceu que, entre 1994 e 2008, 37 ex-funcionários seus morreram no Acre, sendo 14 deles aposentados e 23 na ativa, por causas diversas, com suspeitas de que várias dessas mortes podem ter tido como causa a exposição ao DDT. Outras 12 pessoas alegam estar doentes pelos mesmos motivos.
Presidente da CDH elogia decisão da realização de exames em contaminados pelo DDT
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O presidente da Comissão dos Direitos Humanos, Walter Prado (PSB), elogiou a decisão da Secretaria Estadual de Saúde, em agendar os exames dos funcionários da extinta Sucam, serão realizados entre 20 e 30 exames em funcionários que se encontram em estado crítico. Na seqüência o Lacen estenderá os exames aos demais ex-guardas que podem estar contaminados pelo pesticida DDT.O resultado dos exames deve promover uma ação conjunta entre os poderes legislativos e executivos, para uma rápida solução para o problema dos funcionários que se encontram em situação de risco. Constatada a contaminação, as vítimas farão tratamento para desintoxicação e tratamento de seqüelas provocadas pela exposição ao pesticida. As ações indenizatórias por danos, revisão de aposentadorias proporcionais e aposentadoria para os servidores que mesmo sem condições continuam em atividade por exigência do órgão público, serão providenciadas para que as famílias e os servidores tenham uma melhor qualidade de vida. “Considero uma vitória da Comissão, que durante este curto espaço de tempo, fez um trabalho muito competente e altamente comprometido com os anseios de cada funcionário da extinta Sucam. Tenho orgulho de ver que nossos esforços foram reconhecidos, e tenho certeza que em curto prazo teremos resolvido o problema destes homens que há muito tempo buscam uma solução para os graves problemas de saúde que os aflige”, diz Walter Prado. Prado lembra ainda o empenho que a deputada Idalina Onofre, vem demonstrando e a vontade de concluir o trabalho com provas consistentes e irretocáveis para que o relatório da Comissão seja consistente e surta o efeito desejado. “Idalina tem sido uma guerreira, tem mostrado muita vontade de trabalhar, muitas vezes se emocionou chegando às lágrimas com os tristes relatos dos ex-guardas, mas tem tido firmeza e propósito diante deste difícil desafio que é concluir o relatório e entregá-lo no prazo”, acrescenta o parlamentar. Os parlamentares que integram a Comissão devem continuar seus trabalhos de coleta de provas na terça-feira (09), de setembro, fazendo visita aos funcionários que se encontram sem condições de sair de suas residências pela gravidade dos problemas de saúde. (Raí Souza)
O presidente da Comissão dos Direitos Humanos, Walter Prado (PSB), elogiou a decisão da Secretaria Estadual de Saúde, em agendar os exames dos funcionários da extinta Sucam, serão realizados entre 20 e 30 exames em funcionários que se encontram em estado crítico. Na seqüência o Lacen estenderá os exames aos demais ex-guardas que podem estar contaminados pelo pesticida DDT.O resultado dos exames deve promover uma ação conjunta entre os poderes legislativos e executivos, para uma rápida solução para o problema dos funcionários que se encontram em situação de risco. Constatada a contaminação, as vítimas farão tratamento para desintoxicação e tratamento de seqüelas provocadas pela exposição ao pesticida. As ações indenizatórias por danos, revisão de aposentadorias proporcionais e aposentadoria para os servidores que mesmo sem condições continuam em atividade por exigência do órgão público, serão providenciadas para que as famílias e os servidores tenham uma melhor qualidade de vida. “Considero uma vitória da Comissão, que durante este curto espaço de tempo, fez um trabalho muito competente e altamente comprometido com os anseios de cada funcionário da extinta Sucam. Tenho orgulho de ver que nossos esforços foram reconhecidos, e tenho certeza que em curto prazo teremos resolvido o problema destes homens que há muito tempo buscam uma solução para os graves problemas de saúde que os aflige”, diz Walter Prado. Prado lembra ainda o empenho que a deputada Idalina Onofre, vem demonstrando e a vontade de concluir o trabalho com provas consistentes e irretocáveis para que o relatório da Comissão seja consistente e surta o efeito desejado. “Idalina tem sido uma guerreira, tem mostrado muita vontade de trabalhar, muitas vezes se emocionou chegando às lágrimas com os tristes relatos dos ex-guardas, mas tem tido firmeza e propósito diante deste difícil desafio que é concluir o relatório e entregá-lo no prazo”, acrescenta o parlamentar. Os parlamentares que integram a Comissão devem continuar seus trabalhos de coleta de provas na terça-feira (09), de setembro, fazendo visita aos funcionários que se encontram sem condições de sair de suas residências pela gravidade dos problemas de saúde. (Raí Souza)
Deputado afirma já possuir provas materiais da contaminação de funcionários da Sucam
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Em audiência na tarde de quarta-feira, (03), de setembro, a comissão de Direitos Humanos da Aleac recebeu vários ex-funcionários da extinta Sucam para uma audiência onde foram apresentados laudos e exames que comprovam a contaminação dos ex-guardas pelo DDT, alguns dos documentos ainda não eram de conhecimento dos membros da Comissão.A documentação foi encaminhada ao presidente da Comissão, deputado Walter Prado. Estavam presentes na audiência ex-funcionários e funcionários que ainda se encontram em atividade mesmo com graves problemas ocasionados pela exposição ao pesticida.Walter Prado vai requisitar exames toxicológicos por cromatografia para confirmar a contaminação e anexar as novas provas ao relatório que será entregue a Câmara Federal, para as devidas providências. “Tenho provas materiais suficientes até para encerrar o relatório, mas pretendo continuar colhendo material para que no prazo final não reste dúvidas sobre a verdadeira causa de todos os problemas de saúde dos ex-guardas, se for necessários vamos procurar meios para fazer a exumação de ex-funcionários para proceder alguns exames que provarão que a causa da morte foi mesmo o DDT”, diz Prado. (Raí Souza)
Em audiência na tarde de quarta-feira, (03), de setembro, a comissão de Direitos Humanos da Aleac recebeu vários ex-funcionários da extinta Sucam para uma audiência onde foram apresentados laudos e exames que comprovam a contaminação dos ex-guardas pelo DDT, alguns dos documentos ainda não eram de conhecimento dos membros da Comissão.A documentação foi encaminhada ao presidente da Comissão, deputado Walter Prado. Estavam presentes na audiência ex-funcionários e funcionários que ainda se encontram em atividade mesmo com graves problemas ocasionados pela exposição ao pesticida.Walter Prado vai requisitar exames toxicológicos por cromatografia para confirmar a contaminação e anexar as novas provas ao relatório que será entregue a Câmara Federal, para as devidas providências. “Tenho provas materiais suficientes até para encerrar o relatório, mas pretendo continuar colhendo material para que no prazo final não reste dúvidas sobre a verdadeira causa de todos os problemas de saúde dos ex-guardas, se for necessários vamos procurar meios para fazer a exumação de ex-funcionários para proceder alguns exames que provarão que a causa da morte foi mesmo o DDT”, diz Prado. (Raí Souza)
Comissões debatem assistência a servidores
http://www.jusbrasil.com.br/noticias/304058/comissoes-debatem-assistencia-a-servidores-da-funasa-contaminados
Funasa contaminados
Extraído de: Câmara dos Deputados - 01 de Dezembro de 2008
As comissões de Direitos Humanos e Minorias; e da Amazônia, Integração Nacional e Desenvolvimento Regional realizam audiência pública conjunta na quinta-feira (4) sobre a contaminação de servidores da Funasa na Amazônia pelos inseticidas DDT e Malathion.
O debate foi proposto pelas deputadas Perpétua Almeida (PCdoB-AC) e Janete Capiberibe (PSB-AP). Segundo elas, grande parte dos servidores da extinta Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (Sucam), atualmente lotados na Fundação Nacional de Saúde (Funasa), foram contaminados pelos inseticidas DDT e Malathion durante o combate à dengue, à malária, à febre amarela, por falta de treinamento.
De acordo com as deputadas, os servidores contaminados, depois de 16 anos dos estoques desses inseticidas acabarem, ainda lutam por condições de tratamento e apoio do estado do Acre. Pesquisa da Associação de Ex-Guardas da Sucam no Acre estima que existam mais de 300 contaminados. De acordo com o cadastro da associação, 39 morreram em conseqüência da contaminação, 12 ficaram mutilados, 11 estão com suspeita de câncer, outros têm problemas cardiovasculares e outros ainda aguardam ainda a chance de fazer os exames necessários.
Funasa contaminados
Extraído de: Câmara dos Deputados - 01 de Dezembro de 2008
As comissões de Direitos Humanos e Minorias; e da Amazônia, Integração Nacional e Desenvolvimento Regional realizam audiência pública conjunta na quinta-feira (4) sobre a contaminação de servidores da Funasa na Amazônia pelos inseticidas DDT e Malathion.
O debate foi proposto pelas deputadas Perpétua Almeida (PCdoB-AC) e Janete Capiberibe (PSB-AP). Segundo elas, grande parte dos servidores da extinta Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (Sucam), atualmente lotados na Fundação Nacional de Saúde (Funasa), foram contaminados pelos inseticidas DDT e Malathion durante o combate à dengue, à malária, à febre amarela, por falta de treinamento.
De acordo com as deputadas, os servidores contaminados, depois de 16 anos dos estoques desses inseticidas acabarem, ainda lutam por condições de tratamento e apoio do estado do Acre. Pesquisa da Associação de Ex-Guardas da Sucam no Acre estima que existam mais de 300 contaminados. De acordo com o cadastro da associação, 39 morreram em conseqüência da contaminação, 12 ficaram mutilados, 11 estão com suspeita de câncer, outros têm problemas cardiovasculares e outros ainda aguardam ainda a chance de fazer os exames necessários.
terça-feira, 2 de fevereiro de 2010
FOTOS DOS HEROIS COMBATENTE DAS ENDEMIAS NO MUNICIPIO DE JARU RONDONIA APARTIR DO ANO DE 1985...
Agente de Saúde Valdir Madruga na busca passiva e ativa de coleta
de lamina dos pacientes com suspeita de Malaria
Agente de Saúde Valdir Madruga combatendo Malaria no Garimpo Serra
Sem Calça no Município de Jaru Rondônia nos anos de 1987,1988,1989 e1990
Valdir Madruga e Motorista Edmilson Souza Cruz Combatendo
Malaria com DDT nas margens do Rio Jaru ( Ribeirinhas) nos anos de 1988 a1995
Equipe de combate a malaria com DDT na Linha 610 em 1987...
Valdir Madruga e Edvaldo F da Silva no meio da mata
fim da Linha 608 Jaru Rondonia 1989...
Servidor: Luiz Natal de Mello e Valdir Madruga
Vacinador da Vacina Contra Febre amarela 1989 a 1995
Equipe de combate a malaria com DDT em1986,1987,1988,1989 e 1990
Valdir Madruga, Edvaldo Fernandes da Silva e Paulo Soares de Barros
Servidor: Luiz Natal de Mello, João Jose Pessoa e Valdir Madruga
Vacinador da Vacina Contra Febre amarela 1989 a 1995
Equipe de Operação de Campo para aplicação de inseticida DDT
no Município de Jaru Rondonia nos anos de 1987 a 1996
Travessia do Rio Jaru para realização de aplicação de inseticida com DDT dos moradores do ribeirinhas
1987... Jaru Rondonia
segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010
Simulação da Contagem de Tempo de Contribuição
Simulação da Contagem de Tempo de Contribuição
http://www40.dataprev.gov.br/cgi-bin/fccgi.exe
Tipo PIS PASEP CICI
Numero
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Conceito: "A aposentadoria especial "
Aspectos Gerais sobre Aposentadoria Especial no Regime Geral da Previdência Social (RGPS)
- Conceito: "A aposentadoria especial é uma espécie de aposentadoria por tempo de contribuição, com redução do tempo necessário à inativação, concedida em razão do exercício de atividades consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física. Ou seja, é um benefício de natureza previdenciária que se presta a reparar financeiramente o trabalhador sujeito a condições de trabalho inadequadas." (Castro, Carlos Alberto Pereira de; João Batista Lazzari – Manual de Direito Previdenciário. 8.ed. Florianópolis: Conceito Editorial, 2007, p. 499).
"A aposentadoria especial é um benefício que visa garantir ao segurado do Regime Geral de Previdência Social uma compensação pelo desgaste resultante do tempo de serviço prestado em condições prejudiciais à sua saúde." (Maria Helena Carreira Alvim Ribeiro – Aposentadoria Especial – Regime Geral da Previdência Social, Curitiba: Ed. Juruá, 2004, p. 24).
O conceito constante do Regulamento da Previdência Social é de que a aposentadoria especial, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este somente quando cooperado filiado à cooperativa de trabalho ou de produção, que tenha trabalhado durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos, conforme o caso, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física (art. 64, com redação conferida pelo Decreto n. 4.729, de 9.6.3003).
Preocupou-se o legislador constituinte reformador com a aposentadoria especial, dedicando-lhe a observação do parágrafo 1.º do artigo 201 da Carta: É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para concessão de aposentadoria aos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, definidos em lei complementar. Portanto, as normas que disciplinem o tema devem ter natureza de lei complementar, sendo que, até sua edição, terão esta hierarquia as contidas nos artigo 57 e 58 da Lei n.º 8.213/91 (artigo 15 da Emenda Constitucional).
- Concessão: O tempo mínimo de exercício da atividade geradora do direito à aposentadoria especial foi estipulado em – 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos – pelo artigo 31 da Lei n.º 3.807/60, que instituiu o benefício, sendo mantido esse período pelas legislações subseqüentes (atualmente artigo 57 da Lei n.º 8.213/91). Dependerá de comprovação de trabalho permanente e condições especiais de exposição a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos (anexo IV do RPS), em jornada integral.
A classificação dos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde, ou à integridade física e o tempo de exposição considerados para fins de concessão de aposentadoria especial constam do Anexo IV do Decreto n.º 3.048/99.
Essa relação não pode ser considerada exaustiva, mas enumerativa. Segundo a Súmula n.º 198 do extinto Tribunal Federal de Recursos, é devida a aposentadoria especial se a perícia judicial constatar que a atividade exercida pelo segurado é perigosa, insalubre ou penosa, mesmo não inscrita em regulamento". (grifo nosso)
A respeito da finalidade da aposentadoria especial, manifestou-se Maria Lúcia Luz Leiria: "A finalidade do benefício de aposentadoria especial é de amparar o trabalhador que laborou em condições nocivas e perigosas à sua saúde, reduzindo o tempo de serviço/contribuição para fins de aposentadoria. Tem, pois, como fundamento o trabalho desenvolvido em atividades ditas insalubres. Pela legislação de regência, a condição, o pressuposto determinante do benefício está ligado à presença de agentes perigosos ou nocivos (químicos, físicos ou biológicos) à saúde ou à integridade física do trabalhador, e não apenas àquelas atividades ou funções catalogadas em regulamento". (Direito previdenciário e estudo democrático de direito: uma (re)discussão à luz da hermenêutica. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001, p.164)
Segundo Marcelo Leonardo Tavares: "Considera-se tempo de trabalho para fim de aposentadoria especial os períodos correspondentes ao exercício de atividade permanente e habitual (não ocasional nem intermitente), durante toda a jornada de trabalho, em cada vínculo, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, inclusive férias, licença médica e auxílio-doença decorrente do exercício dessas atividades. Considera-se trabalho permanente aquele que é exercido de forma não ocasional nem intermitente, no qual a exposição ao agente nocivo seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço. Resguardadas as situações de direito adquirido (de prestação de serviço na época em que havia previsão legal), não são consideradas especiais as atividades perigosas, mas somente as insalubres". (Direito Previdenciário. 7.ed. Rio de Janeiro: Lumen Júris, 2005, p. 188) (grifo nosso)
- Carência: Cento e oitenta meses (artigo 142 da Lei n.º 8.213/91). Além da carência, que diz respeito ao número mínimo de contribuições mensais feitas pelo segurado, há de haver a comprovação do tempo de serviço exigido (quinze, vinte ou vinte e cinco anos), em atividades prejudiciais à saúde ou à integridade física.
De acordo com o anexo IV do Decreto n.º 3.048/99, o direito à concessão de aposentadoria especial aos quinze e aos vinte anos, constatada a nocividade e a permanência, aplica-se às seguintes situações:
I- quinze anos: trabalhos em mineração subterrânea, em frentes de poluição, com exposição à associação de agentes físicos, químicos ou biológicos;
II- vinte anos:
a) trabalhos com exposição ao agente químico asbestos (amianto);
b) trabalhos em mineração subterrânea, afastados das frentes de produção, com exposição à associação de agentes físicos, químicos ou biológicos.
Nos demais casos, o tempo mínimo de exposição a agentes nocivos é de 25 (vinte e cinco) anos.
- Comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos: A redação original do artigo 57 da Lei n.º 8.213/91 admitia duas formas de se considerar o tempo de serviço como especial: a) enquadramento por categoria profissional: conforme a atividade desempenhada pelo segurado, presumia a lei a sujeição a condições insalubres, penosas ou perigosas; b) enquadramento por agente nocivo: independentemente da atividade ou profissão exercida, o caráter especial do trabalho decorria da exposição a agentes insalubres arrolados na legislação de regência.
A Lei n.º 9.032/95 impôs a necessidade de comprovação, pelo segurado, da efetiva exposição aos agentes agressivos, exigindo ainda que essa exposição fosse habitual e permanente. Tal comprovação será feita mediante formulário denominado perfil profissiográfico previdenciário, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. Do laudo deverá constar informação sobre a existência de tecnologia de proteção coletiva, de medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho, ou de tecnologia de proteção individual, que elimine, minimize ou controle a exposição a agentes nocivos aos limites da tolerância, respeitado o estabelecido na legislação trabalhista. O INSS poderá inspecionar o local de trabalho para confirmar as informações.
Sobre o tema, a Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais editou a Súmula n.º 09: "No caso de Equipamento de Proteção Individual (EPI), ainda que elimine a insalubridade, no caso de exposição a ruído, não descaracteriza o tempo de serviço especial prestado".
Entende-se por agentes nocivos aqueles que possam trazer ou ocasionar danos à saúde ou à integridade física do trabalhador nos ambientes de trabalho, em função de natureza, concentração, intensidade e fator de exposição, considerando-se:
- físicos: os ruídos, as vibrações, o calor, as pressões anormais, as radiações ionizantes, etc.;
- químicos: os manifestados por névoas, neblinas, poeiras, fumos, gases, vapores de substâncias nocivas presentes no ambiente de trabalho, etc.;
- biológicos: os microorganismos como bactérias, fungos, parasitas, bacilos, vírus, etc.
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): É um documento histórico-laboral do segurado – segundo modelo instituído pelo INSS – que deve conter registros ambientais, resultados de monitoração biológica e dados administrativos, além de outras informações (art. 68, parágrafo 8.º, do RPS).
Como já mencionado, o INSS poderá inspecionar o local de trabalho do segurado para conferir a exatidão das informações constantes dos documentos fornecidos pela empresa.
O PPP substituiu o "Formulário de Informações sobre Atividades com Exposição a Agentes Agressivos", chamado de DIRBEN 8030 (antigo SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030), sendo exigido a partir de 2004.
Este, segundo Wladimir Novaes Martinez, têm como objetivo: "...propiciar à perícia médica do INSS informações pormenorizadas sobre o ambiente operacional e as condições de trabalho, controle do exercício laboral, troca de informações sobre doenças ocupacionais, supervisão da aplicação das normas legais regulamentadoras da saúde, medicina e segurança do trabalho". (PPP na aposentadoria especial: quem deve fazê-lo, como elaborá-lo, períodos incluídos, para quem entregá-lo: 230 perguntas e respostas sobre o PPP e o LTCAT: São Paulo: LTr, 2003, p.19)
O Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) é um documento com caráter pericial, de iniciativa da empresa, com finalidade de propiciar elementos ao INSS para caracterizar ou não a presença dos agentes nocivos à saúde ou à integridade física relacionados no Anexo IV do Decreto n.º 3.048/99. O LTCAT deverá ser assinado por engenheiro de segurança do trabalho ou por médico do trabalho. A partir de 1.º de janeiro de 2004, foi dispensada a apresentação do LTCAT ao INSS, mas o documento deverá permanecer na empresa à disposição da Previdência Social.
Sendo que, na hipótese de dúvida quanto às informações contidas no Laudo Técnico e nos documentos que fundamentaram a sua elaboração, o INSS poderá efetuar diligência prévia para conferência dos dados.
- Data do Início do Benefício: A aposentadoria especial será devida ao segurado empregado a partir da data do desligamento do emprego (quando requerida até essa data ou até noventa dias depois desta), ou da data do requerimento (quando não houver desligamento do emprego ou quando for requerida após noventa dias deste). Para os demais segurados, será a data da entrada do requerimento.
- Renda Mensal do Benefício: Cem por cento do salário-de-benefício. Inexiste aposentadoria especial proporcional. O anexo IV do RPS discrimina os agentes nocivos ensejadores de aposentadoria após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de exposição; de qualquer forma, a renda é sempre integral.
- Regras Gerais: É vedado ao aposentado especial continuar ou retornar à atividade que o sujeito a qualquer agente nocivo listado no anexo acima referido, conforme ficou determinado pela Lei n.º 9.732/98 (art. 57, parágrafo 8.º, da Lei n.º 8.213/91). Poderá retornar à atividade laboral, desde que não ensejadora de aposentadoria especial.
A empresa deverá elaborar e manter atualizado o perfil profissiográfico previdenciário abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador, fornecendo a este cópia, por ocasião da rescisão contratual.
A conversão de tempo de serviço prestado entre as atividades sujeitas à aposentadoria especial obedecerá à seguinte tabela:
Tempo a converter
Multiplicador
para 15
Multiplicador
para 20
Multiplicador
para 25
de 15 anos
-
1,33
1,67
de 20 anos
0,75
-
1,25
de 25 anos
0,60
0,80
-
Se o segurado desempenhou diversas atividades sujeitas a condições especiais sem completar o tempo necessário, poderá converter tempo de uma para a outra, considerada a atividade preponderante, qual seja, a de maior tempo.
Exemplo: Segurado desempenhou atividade por dez anos, atividade de aposentadoria especial aos 15 (quinze) anos e, por oito anos, atividade de aposentadoria especial aos 20 (vinte) anos, e a gostaria de saber se faz jus ao benefício:
1) determina-se a atividade preponderante – a das condições especiais de 15 anos – obrou por 10 anos:
2) converte-se o tempo da outra atividade (8 anos em condições especiais de 20 para 15) – multiplicando-se 8 anos por 0,75 = 6 anos, e
3) somam-se os tempos: 10 anos + 6 anos.
No caso em tela, o segurado já poderia ter-se aposentado, pois teria cumprido o requisito de quinze anos de tempo de serviço especial.
Cumpre salientar que, a Jurisprudência se inclina a conceder a aposentadoria especial, se a perícia médica constata que a atividade desenvolvida pelo segurado é insalubre, mesmo não inscrita no Regulamento (verbete da Súmula 198 do extinto TFR), sob fundamento de que as atividades constantes neste são meramente exemplificativas e não taxativas. Também, o fato de os serviços realizados em condições especiais não coincidirem com a atividade principal do empregador não desnatura o direito à aposentadoria especial.
Conforme o Decreto n.º 3.048/99, em seu artigo 70, admite a contagem diferenciada do tempo de serviço especial na conversão para tempo comum, de acordo com a seguinte tabela:
Tempo a converter
Multiplicador
(para 30)
Mulher
Multiplicador
(para 35)
Homem
de 15 anos
2,00
2,33
de 20 anos
1,50
1,75
de 25 anos
1,20
1,40
Essas regras de conversão de tempo de atividade sob condições especiais em tempo de atividade comum constantes acima se aplicam ao trabalho prestado em qualquer período.
- Caracterização e comprovação do tempo de atividade sob condições especiais: Obedecerá ao disposto na legislação em vigor na época da prestação do serviço.
Por exemplo, se na década de 60 do século passado não se exigia que fosse apresentado laudo para consideração da atividade como insalubre, não pode a autarquia, hoje, impedir a consideração do tempo trabalhado naquela época como especial por falta de laudo. Isso poderia conduzir à pitoresca situação de que o perito atestasse uma situação ocorrida trinta ou quarenta anos antes, mesmo após profunda alteração fática nas condições ambientais da prestação de serviço.
Logo, o tempo de serviço deve ser disciplinado pela lei vigente à época em que efetivamente prestado, passando a integrar, como direito autônomo, o patrimônio jurídico do trabalhador. A lei nova que venha a estabelecer restrição ao cômputo do tempo de serviço não pode ser aplicada retroativamente, em razão da intangibilidade do direito adquirido.
Marcelo Leonardo Tavares, menciona que "A legislação previdenciária, de acordo com o quadro seguinte, evoluiu da exigência apenas do enquadramento na categoria profissional prevista como fruidora da aposentadoria especial até a necessidade de apresentação de laudo técnico e preenchimento do formulário DIRBEN – 8030 (antigo SB-40)". (Direito Previdenciário. 7.ed. Rio de Janeiro: Lumen Júris, 2005, p. 190).
Período Trabalhado
Enquadramento
Até 28/04/1995
Lei n.º 7.850/79 (telefonista). Anexos I e II do Decreto n.º 83.080/79. Anexo ao Decreto n.º 53.831/64.
Sem apresentação de Laudo Técnico, exceto para ruído.
De 29/04/1995 a 05/03/1997
Anexo I do Decreto n.º 83.080/79. Código 1.0.0 do Anexo ao Decreto n.º 53.831/64.
Com apresentação de Laudo Técnico.
A partir de 06/03/1997
Anexo IV do Decreto n.º 2.172/97, substituído pelo Decreto n.º 3.048/99.
Com apresentação de Laudo Técnico.
De forma que, se a legislação anterior exigia a comprovação da exposição aos agentes nocivos, mas não limitava os meios de prova, a lei posterior que passou a exigir laudo técnico tem inegável caráter restritivo ao exercício do direito, não podendo ser aplicada às situações pretéritas.
- Conversão do tempo de serviço/contribuição: A conversão de tempo de serviço trabalhado em condições especiais para tempo de atividade comum consiste na transformação daquele período com determinado acréscimo compensatório em favor do segurado, pois esteve sujeito a trabalho (perigoso, penoso ou insalubre) prejudicial à saúde.
A Lei n.º 9.032/95 vedou a conversão de tempo de serviço comum em especial. Antes era possível a conversão de especial para comum e deste para especial, restando ao segurado que dispõe de tempo especial insuficiente a aposentadoria comum. Entretanto, essa restrição não se deve aplicar ao tempo anterior à edição da lei.
Para o segurado que houver exercido sucessivamente duas ou mais atividades sujeitas a condições especiais prejudiciais à saúde ou à integridade física, sem completar em qualquer delas o prazo mínimo exigido para a Aposentadoria Especial, os respectivos períodos serão somados após a conversão, considerando para esse fim, a atividade preponderante, cabendo, dessa forma, a concessão de Aposentadoria Especial com o tempo exigido para a atividade não convertida.
"Há de se ressaltar que o tempo de trabalho exercido sob condições especiais que forma, sejam ou venham a ser consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física, conforme a legislação vigente à época, será somado, após a respectiva conversão, ao tempo de trabalho exercido em atividade comum, independente da data do requerimento do benefício ou da prestação do serviço". (Castro, Carlos Alberto Pereira de; João Batista Lazzari – Manual de Direito Previdenciário. 8.ed. Florianópolis: Conceito Editorial, 2007, p. 509).
No que diz respeito à conversão do tempo especial, em caso de mudança de regime jurídico laboral por parte do servidor público, o Supremo Tribunal Federal (STF) já firmou posicionamento quanto à necessidade de observância da lei vigente à época da prestação de serviço.
Nesse sentido:
"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE INSALUBRE, CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO PARA FINS DE APOSENTADORIA. PERÍODO ANTERIOR À SUPERVENIÊNCIA DO REGIME JURÍDICO ÚNICO. 1. Atividade insalubre, perigosa ou penosa. Contagem do tempo de serviço para fins de aposentadoria. Possibilidade. O tempo de serviço exercido alternadamente em atividade que seja ou venha a ser considerada perigosa, insalubre ou penosa é somado, após a respectiva conversão, segundo critérios de equivalência fixados pelo MPAS, para efeito de qualquer espécie de aposentadoria. Legislação previdenciária vigente à época da prestação laboral: Consolidação das Leis da Previdência Social, artigo 35, parágrafo 2.º. 2. Superveniência do Regime Jurídico Único: novo regime jurídico que, apesar de prever a edição de lei específica para regulamentar a concessão de aposentadoria para os agentes públicos que exercerem atividade em condições insalubres, perigosas ou penosas, não desconsiderou nem desqualificou o tempo de serviço prestado nos moldes da legislação anterior (Lei n. 8.112/90, artigo 103, V). Agravo regimental não provido". (STF, Ag. Reg. RE 431.200-0, Rel. Min. Eros Grau, DJ 29.4.2005).
Quanto ao direito do servidor público obter junto ao INSS a certidão de serviço prestado como celetista em condições especiais, o Supremo Tribunal Federal assim se manifesta:
"1. O servidor público tem direito à emissão pelo INSS de certidão de serviço prestado como celetista sob condições de insalubridade, periculosidade e penosidade, com os acréscimos previstos na legislação previdenciária.
2. A autarquia não tem legitimidade para opor resistência à emissão da certidão com fundamento na alegada impossibilidade de sua utilização estatutária; requerida esta, apenas a entidade à qual incumbe deferi-la é que poderia opor à sua concessão." (RE n.º 433305, 1.ª Turma. Relator Min. Sepúlveda Pertence, julg. 14.2.2006).
Referências Bibliográficas
Castro, Carlos Alberto Pereira de; João Batista Lazzari – Manual de Direito Previdenciário. 8.ed. Florianópolis: Conceito Editorial, 2007, p. 499.
Maria Helena Carreira Alvim Ribeiro – Aposentadoria Especial – Regime Geral da Previdência Social, Curitiba: Ed. Juruá, 2004, p. 24.
Maria Lúcia Luz Leiria. Direito previdenciário e estudo democrático de direito: uma (re)discussão à luz da hermenêutica. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001, p.164.
Marcelo Leonardo Tavares. Direito Previdenciário. 7.ed. Rio de Janeiro: Lumen Júris, 2005, p. 188.
Wladimir Novaes Martinez. PPP na aposentadoria especial: quem deve fazê-lo, como elaborá-lo, períodos incluídos, para quem entregá-lo: 230 perguntas e respostas sobre o PPP e o LTCAT: São Paulo: LTr, 2003, p.19.
http://www.webartigos.com/articles/8846/1/Aposentadoria-Especial/pagina1.html.
Fonte: http://www.webartigos.com/articles/8846/1/Aposentadoria-Especial/pagina1.html.
- Conceito: "A aposentadoria especial é uma espécie de aposentadoria por tempo de contribuição, com redução do tempo necessário à inativação, concedida em razão do exercício de atividades consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física. Ou seja, é um benefício de natureza previdenciária que se presta a reparar financeiramente o trabalhador sujeito a condições de trabalho inadequadas." (Castro, Carlos Alberto Pereira de; João Batista Lazzari – Manual de Direito Previdenciário. 8.ed. Florianópolis: Conceito Editorial, 2007, p. 499).
"A aposentadoria especial é um benefício que visa garantir ao segurado do Regime Geral de Previdência Social uma compensação pelo desgaste resultante do tempo de serviço prestado em condições prejudiciais à sua saúde." (Maria Helena Carreira Alvim Ribeiro – Aposentadoria Especial – Regime Geral da Previdência Social, Curitiba: Ed. Juruá, 2004, p. 24).
O conceito constante do Regulamento da Previdência Social é de que a aposentadoria especial, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este somente quando cooperado filiado à cooperativa de trabalho ou de produção, que tenha trabalhado durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos, conforme o caso, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física (art. 64, com redação conferida pelo Decreto n. 4.729, de 9.6.3003).
Preocupou-se o legislador constituinte reformador com a aposentadoria especial, dedicando-lhe a observação do parágrafo 1.º do artigo 201 da Carta: É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para concessão de aposentadoria aos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, definidos em lei complementar. Portanto, as normas que disciplinem o tema devem ter natureza de lei complementar, sendo que, até sua edição, terão esta hierarquia as contidas nos artigo 57 e 58 da Lei n.º 8.213/91 (artigo 15 da Emenda Constitucional).
- Concessão: O tempo mínimo de exercício da atividade geradora do direito à aposentadoria especial foi estipulado em – 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos – pelo artigo 31 da Lei n.º 3.807/60, que instituiu o benefício, sendo mantido esse período pelas legislações subseqüentes (atualmente artigo 57 da Lei n.º 8.213/91). Dependerá de comprovação de trabalho permanente e condições especiais de exposição a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos (anexo IV do RPS), em jornada integral.
A classificação dos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde, ou à integridade física e o tempo de exposição considerados para fins de concessão de aposentadoria especial constam do Anexo IV do Decreto n.º 3.048/99.
Essa relação não pode ser considerada exaustiva, mas enumerativa. Segundo a Súmula n.º 198 do extinto Tribunal Federal de Recursos, é devida a aposentadoria especial se a perícia judicial constatar que a atividade exercida pelo segurado é perigosa, insalubre ou penosa, mesmo não inscrita em regulamento". (grifo nosso)
A respeito da finalidade da aposentadoria especial, manifestou-se Maria Lúcia Luz Leiria: "A finalidade do benefício de aposentadoria especial é de amparar o trabalhador que laborou em condições nocivas e perigosas à sua saúde, reduzindo o tempo de serviço/contribuição para fins de aposentadoria. Tem, pois, como fundamento o trabalho desenvolvido em atividades ditas insalubres. Pela legislação de regência, a condição, o pressuposto determinante do benefício está ligado à presença de agentes perigosos ou nocivos (químicos, físicos ou biológicos) à saúde ou à integridade física do trabalhador, e não apenas àquelas atividades ou funções catalogadas em regulamento". (Direito previdenciário e estudo democrático de direito: uma (re)discussão à luz da hermenêutica. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001, p.164)
Segundo Marcelo Leonardo Tavares: "Considera-se tempo de trabalho para fim de aposentadoria especial os períodos correspondentes ao exercício de atividade permanente e habitual (não ocasional nem intermitente), durante toda a jornada de trabalho, em cada vínculo, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, inclusive férias, licença médica e auxílio-doença decorrente do exercício dessas atividades. Considera-se trabalho permanente aquele que é exercido de forma não ocasional nem intermitente, no qual a exposição ao agente nocivo seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço. Resguardadas as situações de direito adquirido (de prestação de serviço na época em que havia previsão legal), não são consideradas especiais as atividades perigosas, mas somente as insalubres". (Direito Previdenciário. 7.ed. Rio de Janeiro: Lumen Júris, 2005, p. 188) (grifo nosso)
- Carência: Cento e oitenta meses (artigo 142 da Lei n.º 8.213/91). Além da carência, que diz respeito ao número mínimo de contribuições mensais feitas pelo segurado, há de haver a comprovação do tempo de serviço exigido (quinze, vinte ou vinte e cinco anos), em atividades prejudiciais à saúde ou à integridade física.
De acordo com o anexo IV do Decreto n.º 3.048/99, o direito à concessão de aposentadoria especial aos quinze e aos vinte anos, constatada a nocividade e a permanência, aplica-se às seguintes situações:
I- quinze anos: trabalhos em mineração subterrânea, em frentes de poluição, com exposição à associação de agentes físicos, químicos ou biológicos;
II- vinte anos:
a) trabalhos com exposição ao agente químico asbestos (amianto);
b) trabalhos em mineração subterrânea, afastados das frentes de produção, com exposição à associação de agentes físicos, químicos ou biológicos.
Nos demais casos, o tempo mínimo de exposição a agentes nocivos é de 25 (vinte e cinco) anos.
- Comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos: A redação original do artigo 57 da Lei n.º 8.213/91 admitia duas formas de se considerar o tempo de serviço como especial: a) enquadramento por categoria profissional: conforme a atividade desempenhada pelo segurado, presumia a lei a sujeição a condições insalubres, penosas ou perigosas; b) enquadramento por agente nocivo: independentemente da atividade ou profissão exercida, o caráter especial do trabalho decorria da exposição a agentes insalubres arrolados na legislação de regência.
A Lei n.º 9.032/95 impôs a necessidade de comprovação, pelo segurado, da efetiva exposição aos agentes agressivos, exigindo ainda que essa exposição fosse habitual e permanente. Tal comprovação será feita mediante formulário denominado perfil profissiográfico previdenciário, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. Do laudo deverá constar informação sobre a existência de tecnologia de proteção coletiva, de medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho, ou de tecnologia de proteção individual, que elimine, minimize ou controle a exposição a agentes nocivos aos limites da tolerância, respeitado o estabelecido na legislação trabalhista. O INSS poderá inspecionar o local de trabalho para confirmar as informações.
Sobre o tema, a Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais editou a Súmula n.º 09: "No caso de Equipamento de Proteção Individual (EPI), ainda que elimine a insalubridade, no caso de exposição a ruído, não descaracteriza o tempo de serviço especial prestado".
Entende-se por agentes nocivos aqueles que possam trazer ou ocasionar danos à saúde ou à integridade física do trabalhador nos ambientes de trabalho, em função de natureza, concentração, intensidade e fator de exposição, considerando-se:
- físicos: os ruídos, as vibrações, o calor, as pressões anormais, as radiações ionizantes, etc.;
- químicos: os manifestados por névoas, neblinas, poeiras, fumos, gases, vapores de substâncias nocivas presentes no ambiente de trabalho, etc.;
- biológicos: os microorganismos como bactérias, fungos, parasitas, bacilos, vírus, etc.
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): É um documento histórico-laboral do segurado – segundo modelo instituído pelo INSS – que deve conter registros ambientais, resultados de monitoração biológica e dados administrativos, além de outras informações (art. 68, parágrafo 8.º, do RPS).
Como já mencionado, o INSS poderá inspecionar o local de trabalho do segurado para conferir a exatidão das informações constantes dos documentos fornecidos pela empresa.
O PPP substituiu o "Formulário de Informações sobre Atividades com Exposição a Agentes Agressivos", chamado de DIRBEN 8030 (antigo SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030), sendo exigido a partir de 2004.
Este, segundo Wladimir Novaes Martinez, têm como objetivo: "...propiciar à perícia médica do INSS informações pormenorizadas sobre o ambiente operacional e as condições de trabalho, controle do exercício laboral, troca de informações sobre doenças ocupacionais, supervisão da aplicação das normas legais regulamentadoras da saúde, medicina e segurança do trabalho". (PPP na aposentadoria especial: quem deve fazê-lo, como elaborá-lo, períodos incluídos, para quem entregá-lo: 230 perguntas e respostas sobre o PPP e o LTCAT: São Paulo: LTr, 2003, p.19)
O Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) é um documento com caráter pericial, de iniciativa da empresa, com finalidade de propiciar elementos ao INSS para caracterizar ou não a presença dos agentes nocivos à saúde ou à integridade física relacionados no Anexo IV do Decreto n.º 3.048/99. O LTCAT deverá ser assinado por engenheiro de segurança do trabalho ou por médico do trabalho. A partir de 1.º de janeiro de 2004, foi dispensada a apresentação do LTCAT ao INSS, mas o documento deverá permanecer na empresa à disposição da Previdência Social.
Sendo que, na hipótese de dúvida quanto às informações contidas no Laudo Técnico e nos documentos que fundamentaram a sua elaboração, o INSS poderá efetuar diligência prévia para conferência dos dados.
- Data do Início do Benefício: A aposentadoria especial será devida ao segurado empregado a partir da data do desligamento do emprego (quando requerida até essa data ou até noventa dias depois desta), ou da data do requerimento (quando não houver desligamento do emprego ou quando for requerida após noventa dias deste). Para os demais segurados, será a data da entrada do requerimento.
- Renda Mensal do Benefício: Cem por cento do salário-de-benefício. Inexiste aposentadoria especial proporcional. O anexo IV do RPS discrimina os agentes nocivos ensejadores de aposentadoria após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de exposição; de qualquer forma, a renda é sempre integral.
- Regras Gerais: É vedado ao aposentado especial continuar ou retornar à atividade que o sujeito a qualquer agente nocivo listado no anexo acima referido, conforme ficou determinado pela Lei n.º 9.732/98 (art. 57, parágrafo 8.º, da Lei n.º 8.213/91). Poderá retornar à atividade laboral, desde que não ensejadora de aposentadoria especial.
A empresa deverá elaborar e manter atualizado o perfil profissiográfico previdenciário abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador, fornecendo a este cópia, por ocasião da rescisão contratual.
A conversão de tempo de serviço prestado entre as atividades sujeitas à aposentadoria especial obedecerá à seguinte tabela:
Tempo a converter
Multiplicador
para 15
Multiplicador
para 20
Multiplicador
para 25
de 15 anos
-
1,33
1,67
de 20 anos
0,75
-
1,25
de 25 anos
0,60
0,80
-
Se o segurado desempenhou diversas atividades sujeitas a condições especiais sem completar o tempo necessário, poderá converter tempo de uma para a outra, considerada a atividade preponderante, qual seja, a de maior tempo.
Exemplo: Segurado desempenhou atividade por dez anos, atividade de aposentadoria especial aos 15 (quinze) anos e, por oito anos, atividade de aposentadoria especial aos 20 (vinte) anos, e a gostaria de saber se faz jus ao benefício:
1) determina-se a atividade preponderante – a das condições especiais de 15 anos – obrou por 10 anos:
2) converte-se o tempo da outra atividade (8 anos em condições especiais de 20 para 15) – multiplicando-se 8 anos por 0,75 = 6 anos, e
3) somam-se os tempos: 10 anos + 6 anos.
No caso em tela, o segurado já poderia ter-se aposentado, pois teria cumprido o requisito de quinze anos de tempo de serviço especial.
Cumpre salientar que, a Jurisprudência se inclina a conceder a aposentadoria especial, se a perícia médica constata que a atividade desenvolvida pelo segurado é insalubre, mesmo não inscrita no Regulamento (verbete da Súmula 198 do extinto TFR), sob fundamento de que as atividades constantes neste são meramente exemplificativas e não taxativas. Também, o fato de os serviços realizados em condições especiais não coincidirem com a atividade principal do empregador não desnatura o direito à aposentadoria especial.
Conforme o Decreto n.º 3.048/99, em seu artigo 70, admite a contagem diferenciada do tempo de serviço especial na conversão para tempo comum, de acordo com a seguinte tabela:
Tempo a converter
Multiplicador
(para 30)
Mulher
Multiplicador
(para 35)
Homem
de 15 anos
2,00
2,33
de 20 anos
1,50
1,75
de 25 anos
1,20
1,40
Essas regras de conversão de tempo de atividade sob condições especiais em tempo de atividade comum constantes acima se aplicam ao trabalho prestado em qualquer período.
- Caracterização e comprovação do tempo de atividade sob condições especiais: Obedecerá ao disposto na legislação em vigor na época da prestação do serviço.
Por exemplo, se na década de 60 do século passado não se exigia que fosse apresentado laudo para consideração da atividade como insalubre, não pode a autarquia, hoje, impedir a consideração do tempo trabalhado naquela época como especial por falta de laudo. Isso poderia conduzir à pitoresca situação de que o perito atestasse uma situação ocorrida trinta ou quarenta anos antes, mesmo após profunda alteração fática nas condições ambientais da prestação de serviço.
Logo, o tempo de serviço deve ser disciplinado pela lei vigente à época em que efetivamente prestado, passando a integrar, como direito autônomo, o patrimônio jurídico do trabalhador. A lei nova que venha a estabelecer restrição ao cômputo do tempo de serviço não pode ser aplicada retroativamente, em razão da intangibilidade do direito adquirido.
Marcelo Leonardo Tavares, menciona que "A legislação previdenciária, de acordo com o quadro seguinte, evoluiu da exigência apenas do enquadramento na categoria profissional prevista como fruidora da aposentadoria especial até a necessidade de apresentação de laudo técnico e preenchimento do formulário DIRBEN – 8030 (antigo SB-40)". (Direito Previdenciário. 7.ed. Rio de Janeiro: Lumen Júris, 2005, p. 190).
Período Trabalhado
Enquadramento
Até 28/04/1995
Lei n.º 7.850/79 (telefonista). Anexos I e II do Decreto n.º 83.080/79. Anexo ao Decreto n.º 53.831/64.
Sem apresentação de Laudo Técnico, exceto para ruído.
De 29/04/1995 a 05/03/1997
Anexo I do Decreto n.º 83.080/79. Código 1.0.0 do Anexo ao Decreto n.º 53.831/64.
Com apresentação de Laudo Técnico.
A partir de 06/03/1997
Anexo IV do Decreto n.º 2.172/97, substituído pelo Decreto n.º 3.048/99.
Com apresentação de Laudo Técnico.
De forma que, se a legislação anterior exigia a comprovação da exposição aos agentes nocivos, mas não limitava os meios de prova, a lei posterior que passou a exigir laudo técnico tem inegável caráter restritivo ao exercício do direito, não podendo ser aplicada às situações pretéritas.
- Conversão do tempo de serviço/contribuição: A conversão de tempo de serviço trabalhado em condições especiais para tempo de atividade comum consiste na transformação daquele período com determinado acréscimo compensatório em favor do segurado, pois esteve sujeito a trabalho (perigoso, penoso ou insalubre) prejudicial à saúde.
A Lei n.º 9.032/95 vedou a conversão de tempo de serviço comum em especial. Antes era possível a conversão de especial para comum e deste para especial, restando ao segurado que dispõe de tempo especial insuficiente a aposentadoria comum. Entretanto, essa restrição não se deve aplicar ao tempo anterior à edição da lei.
Para o segurado que houver exercido sucessivamente duas ou mais atividades sujeitas a condições especiais prejudiciais à saúde ou à integridade física, sem completar em qualquer delas o prazo mínimo exigido para a Aposentadoria Especial, os respectivos períodos serão somados após a conversão, considerando para esse fim, a atividade preponderante, cabendo, dessa forma, a concessão de Aposentadoria Especial com o tempo exigido para a atividade não convertida.
"Há de se ressaltar que o tempo de trabalho exercido sob condições especiais que forma, sejam ou venham a ser consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física, conforme a legislação vigente à época, será somado, após a respectiva conversão, ao tempo de trabalho exercido em atividade comum, independente da data do requerimento do benefício ou da prestação do serviço". (Castro, Carlos Alberto Pereira de; João Batista Lazzari – Manual de Direito Previdenciário. 8.ed. Florianópolis: Conceito Editorial, 2007, p. 509).
No que diz respeito à conversão do tempo especial, em caso de mudança de regime jurídico laboral por parte do servidor público, o Supremo Tribunal Federal (STF) já firmou posicionamento quanto à necessidade de observância da lei vigente à época da prestação de serviço.
Nesse sentido:
"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE INSALUBRE, CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO PARA FINS DE APOSENTADORIA. PERÍODO ANTERIOR À SUPERVENIÊNCIA DO REGIME JURÍDICO ÚNICO. 1. Atividade insalubre, perigosa ou penosa. Contagem do tempo de serviço para fins de aposentadoria. Possibilidade. O tempo de serviço exercido alternadamente em atividade que seja ou venha a ser considerada perigosa, insalubre ou penosa é somado, após a respectiva conversão, segundo critérios de equivalência fixados pelo MPAS, para efeito de qualquer espécie de aposentadoria. Legislação previdenciária vigente à época da prestação laboral: Consolidação das Leis da Previdência Social, artigo 35, parágrafo 2.º. 2. Superveniência do Regime Jurídico Único: novo regime jurídico que, apesar de prever a edição de lei específica para regulamentar a concessão de aposentadoria para os agentes públicos que exercerem atividade em condições insalubres, perigosas ou penosas, não desconsiderou nem desqualificou o tempo de serviço prestado nos moldes da legislação anterior (Lei n. 8.112/90, artigo 103, V). Agravo regimental não provido". (STF, Ag. Reg. RE 431.200-0, Rel. Min. Eros Grau, DJ 29.4.2005).
Quanto ao direito do servidor público obter junto ao INSS a certidão de serviço prestado como celetista em condições especiais, o Supremo Tribunal Federal assim se manifesta:
"1. O servidor público tem direito à emissão pelo INSS de certidão de serviço prestado como celetista sob condições de insalubridade, periculosidade e penosidade, com os acréscimos previstos na legislação previdenciária.
2. A autarquia não tem legitimidade para opor resistência à emissão da certidão com fundamento na alegada impossibilidade de sua utilização estatutária; requerida esta, apenas a entidade à qual incumbe deferi-la é que poderia opor à sua concessão." (RE n.º 433305, 1.ª Turma. Relator Min. Sepúlveda Pertence, julg. 14.2.2006).
Referências Bibliográficas
Castro, Carlos Alberto Pereira de; João Batista Lazzari – Manual de Direito Previdenciário. 8.ed. Florianópolis: Conceito Editorial, 2007, p. 499.
Maria Helena Carreira Alvim Ribeiro – Aposentadoria Especial – Regime Geral da Previdência Social, Curitiba: Ed. Juruá, 2004, p. 24.
Maria Lúcia Luz Leiria. Direito previdenciário e estudo democrático de direito: uma (re)discussão à luz da hermenêutica. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001, p.164.
Marcelo Leonardo Tavares. Direito Previdenciário. 7.ed. Rio de Janeiro: Lumen Júris, 2005, p. 188.
Wladimir Novaes Martinez. PPP na aposentadoria especial: quem deve fazê-lo, como elaborá-lo, períodos incluídos, para quem entregá-lo: 230 perguntas e respostas sobre o PPP e o LTCAT: São Paulo: LTr, 2003, p.19.
http://www.webartigos.com/articles/8846/1/Aposentadoria-Especial/pagina1.html.
Fonte: http://www.webartigos.com/articles/8846/1/Aposentadoria-Especial/pagina1.html.
quarta-feira, 27 de janeiro de 2010
SINTSEP-PA FAZ VISITA PARA SERVIDORES INTOXICADOS DA FUNASA
SINTSEP-PA FAZ VISITA PARA SERVIDORES INTOXICADOS DA FUNASA
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O advogado do SINTSEP-PA, o coordenador Cedício e dois funcionários do Sindicato fizeram visita aos servidores da FUNASA que se encontram no Hotel Luna em Belém para realização de tratamento médico. Na ocasião foram feitas reclamações por parte dos servidores a respeito do tratamento como falta de atendimento com especialistas, demora ou mesmo falta do medicamento recomendado pelo médico, falta de transportes e para o deslocamento até aeroporto. È importante ressaltar que esses servidores todos se encontram em Belém para tratamento da saúde ocupacional . O sintesep-pa através de sua diretoria junto a assessoria jurídica da pede a regularização do fornecimento dos medicamentos assim como,os exames e especialistas que não estão sendo atendidos pela junta médica da funasa.
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SINDSEF: sindicato denuncia mais um caso de intoxicação por DDT
22/09/2009
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Porto Velho
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http://nahoraonline.com.br/lendo.asp?id=1150
SINDSEF: sindicato denuncia mais um caso de intoxicação por DDT
Funasa estaria exigindo mandato judicial para que trabalhador receba assitência médica
O presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Federais de Rondônia (SINDSEF), Herclus Coelho, declarou que mais um caso de trabalhador da Funasa vítima de intoxicação por DDT foi divulgado na última quarta-feira (16), no Estado do Pará. Segundo o Sintsep (Sindicato dos Servidores Públicos Federais), o funcionário Arquelau Ruiz, de Santarém, encontra-se em estado grave, com perda da coordenação motora e dificuldades de
deglutição e locomoção.
O caso já foi comunicado à Funasa, mas a fundação exige um mandato judicial para que o trabalhador receba assistência médica. Arquelau trabalha desde os anos 80 como guarda de endemia, responsável pela borrifagem do químico DDT contra os vetores da malária, dengue e febre amarela.
Herclus foi informado que de acordo com Regina Brito, diretora de política do Sintsep, a situação é preocupante. ‘Ele está afastado desde outubro do ano passado, mas agora ele piorou. Há três meses a situação não era tão grave. Hoje ele está na casa dele, se movimentando em cadeiras de rodas. Arquelau tem dificuldade para comer, para falar, não consegue escrever mais nada, perdeu movimentos das mãos. O estado dele é terrível, a família está desesperada’, conta Regina.
Regina denuncia o descaso da Funasa com a saúde do trabalhador. ‘Em março, Arquelau chegou a vir a Belém, mas não recebeu medicamentos e assistência médica adequada. Não compraram nenhum medicamento para ele. O único que ele toma é um remédio para a pressão, porque é hipertenso. E agora a fundação afirma que ou ele deve procurar assistência no SUS ou entrar com um mandato judicial para ele poder vir a capital receber o tratamento. Ou seja, a Justiça precisa obrigar a Funasa a prestar assistência ao trabalhador, o que é um absurdo’, declara.
Segundo o sindicato, em Santarém para se conseguir neurologista pelo SUS (Sistema Único de Saúde) espera-se de três a seis meses. Já o plano de assistência médica fornecido aos trabalhadores da Funasa no município não possui essa especialidade.
Oitenta por cento dos casos de malária são concentrados na Amazônia. ‘Os guardas de endemias são fundamentais para o combate desse vetor. Mas isso não é reconhecido e os funcionários têm o serviço de saúde negligenciado’, diz Francisco Lopes, assessor do sindicato.
Dados - De acordo com o sindicato, em setembro seis trabalhadores já foram mortos por intoxicação pelo uso do DDT. ‘Se fizermos uma comparação com os outros órgãos, isso é uma anomalia. É um dado alarmante, que tem afetado o lado emocional de todos os trabalhadores’, analisa Francisco.
Reunião
Ainda essa semana deve ocorrer uma reunião entre sindicato e os trabalhadores vítimas de intoxicação. ‘Essa reunião é para discutir outro problema que enfrentamos. Alguns trabalhadores da Funasa estão sendo notificados para vir a Belém receber tratamento, mas não é o que acontece, eles vem para cá, mas somente passam por perícias’, revela Francisco.
O caso de intoxicados já foi denunciado pelo Portal ORM. Até agora a Funasa não se pronunciou. Em Rondônia, o Sindsef teve que pagar pelos exames porque a Funasa se negou a fazê-lo. Herclus disse que o descaso com os servidores é muito grande e o governo Lula precisa urgentemente tomar uma providência para não deixar essas famílias desamparadas e sem assistência.
Autor: Carlos Terceiro
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