SINTSEP-PA FAZ VISITA PARA SERVIDORES INTOXICADOS DA FUNASA
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O advogado do SINTSEP-PA, o coordenador Cedício e dois funcionários do Sindicato fizeram visita aos servidores da FUNASA que se encontram no Hotel Luna em Belém para realização de tratamento médico. Na ocasião foram feitas reclamações por parte dos servidores a respeito do tratamento como falta de atendimento com especialistas, demora ou mesmo falta do medicamento recomendado pelo médico, falta de transportes e para o deslocamento até aeroporto. È importante ressaltar que esses servidores todos se encontram em Belém para tratamento da saúde ocupacional . O sintesep-pa através de sua diretoria junto a assessoria jurídica da pede a regularização do fornecimento dos medicamentos assim como,os exames e especialistas que não estão sendo atendidos pela junta médica da funasa.
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quarta-feira, 27 de janeiro de 2010
SINTSEP-PA FAZ VISITA PARA SERVIDORES INTOXICADOS DA FUNASA
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SOU FUNCIONÁRIO DA FUNASA HA 33ANOS, TRABALHO NO HOSPITAL EM AREA INSALUBRE TENHO 55 ANO DE IDADE, QUERO SABER COMO FAÇO PARA APOSENTAR?
ResponderExcluirOla voçê ja pode requerer a sua aposentadoria espescial por tempo de serviço por insalubre;
ResponderExcluir1-Redigir um requerimento para contagem de tempo de serviço,da sua aposentadoria especial
Envia para Setor Recursos Humanos RH da FUNASA
Portanto:
"A aposentadoria especial é um benefício que visa garantir ao segurado do Regime Geral de Previdência Social uma compensação pelo desgaste resultante do tempo de serviço prestado em condições prejudiciais à sua saúde." (Maria Helena Carreira Alvim Ribeiro – Aposentadoria Especial – Regime Geral da Previdência Social, Curitiba: Ed. Juruá, 2004, p. 24).
O conceito constante do Regulamento da Previdência Social é de que a aposentadoria especial, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este somente quando cooperado filiado à cooperativa de trabalho ou de produção, que tenha trabalhado durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos, conforme o caso, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física (art. 64, com redação conferida pelo Decreto n. 4.729, de 9.6.3003).