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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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domingo, 14 de outubro de 2012

Dilma vai criar cota para negro no serviço público

 



João Carlos  Magalhães e Natuza Nery
Folha de S. Paulo     -     14/10/2012





Plano, que deve ser lançado em novembro, incluirá cargos
comissionados


Governo também prevê criar incentivos fiscais para empresas privadas fixarem cotas de
vagas de trabalho para negros


BRASÍLIA - O Palácio do Planalto prepara o anúncio para este ano de um amplo pacote de
ações afirmativas que inclui a adoção de cotas para negros no funcionalismo
federal.


A medida, defendida pessoalmente pela presidente Dilma Rousseff, atingiria tanto
os cargos comissionados quanto os concursados.


O percentual será definido após avaliação das áreas jurídica e econômica da Casa
Civil, já em andamento.


O plano deve ser anunciado no final de novembro, quando se comemora o Dia da
Consciência Negra (dia 20) e estarão resolvidos dois assuntos que dominam o
noticiário: as eleições municipais e o julgamento do
mensalão.


O delineamento do plano nacional de ações afirmativas ocorre dois meses depois de
o governo ter mobilizado sua base no Congresso para aprovar lei que expandiu as
cotas em universidades federais.


A Folha teve acesso às propostas. Elas foram compiladas pela Seppir (Secretaria de
Políticas de Promoção da Igualdade Racial) e estão distribuídas em três grandes
eixos: trabalho, educação e cultura-comunicação.


A cota no funcionalismo público federal está no primeiro capítulo: propõe piso de
30% para negros nas vagas criadas a partir da aprovação da legislação. Hoje, o
Executivo tem cerca de 574 mil funcionários civis.


No mesmo eixo está a ideia de criar incentivos fiscais para a iniciativa privada
fixar metas de preenchimento de vagas de trabalho por
negros.


Ou seja, o empresário não ficaria obrigado a contratar ninguém, mas seria
financeiramente recompensado se optasse por seguir a política racial do governo
federal.


Outra medida prevê punição para as empresas que comprovadamente discriminem pessoas em
razão da sua cor de pele. Essas firmas seriam vetadas em
licitações.


EDUCAÇÃO
E CULTURA


No campo da cultura, há uma decisão de criar incentivos para produtores culturais
negros. Na semana passada, a ministra Marta Suplicy (Cultura) já anunciou que
serão lançados editais exclusivos para essa parte da
população.


No eixo educação, há ao menos três propostas principais: 1) monitorar a situação de
negros cotistas depois de formados; 2) oferecer aos cotistas, durante a
graduação, auxílio financeiro; 3) reservar a negros parte das bolsas do Ciências
sem Fronteira, programa do governo federal que financia estudos no
exterior.


A implantação de ações afirmativas é uma exigência do Estatuto da Igualdade
Racial, aprovado pelo Congresso em 2010, o último ano do segundo mandato de
Lula.
Segundo
o estatuto, é negro aquele que se diz preto ou pardo -juntas, essas duas
autodefinições compõem mais da metade dos 191 milhões de brasileiros, de acordo
com o Censo de 2010.


ESSENCIAL


O plano é tido no governo como essencial para diminuir a desigualdade gerada por
diferenças de cor e ampliar a queda na concentração de renda na última
década.


Nesse
sentido, o plano, ao usar unicamente critérios raciais, seria mais cirúrgico do
que o sistema de cotas aprovado pelos congressistas em agosto, que reserva
metade das vagas nas federais para alunos egressos de escolas públicas e, apenas
nessa fatia, institui a ocupação prioritária por negros e
índios.


Politicamente,
será um forte aceno da gestão Dilma aos movimentos sociais, com os quais mantém
uma relação distante e, em alguns momentos, conflituosa -como durante a onda de
greves de servidores neste semestre.

Contra o retrocesso


Paulo Tadeu

O Globo     -     14/10/2012



Tema em discussão - Regulamentação do direito de greve do
funcionalismo

O debate em torno do direito de greve dos servidores ocorre num momento em que a
sociedade acabou de enfrentar uma onda de greves no serviço público. No seu
auge, o movimento levou à paralisação de aproximadamente 350 mil funcionários de
26 setores da administração.

Diante desse quadro, o governo decidiu encaminhar a regulação do direito de greve no
setor público.

É importante ressaltar que pesa sobre os servidores públicos um hiato jurídico
deixado pelo Congresso Nacional no que tange a paralisações dos serviços
prestados à sociedade.

O direito de greve, um avanço no processo civilizatório, tem se constituído, nos
últimos dois séculos, num dos mais importantes instrumentos para as conquistas
econômicas e sociais dos trabalhadores.

O Brasil é signatário da Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho,
que garante aos servidores públicos o direito de organização, abre espaço para a
negociação e lhes estende o direito de greve. A Constituição de 1988 contemplou
esses direitos aos servidores e determinou que o Congresso regulamentasse o
assunto.

Infelizmente, o Parlamento se omitiu e o tema ficou congelado na pauta parlamentar. O Supremo Tribunal Federal, em 2010, acolheu mandato de injunção e determinou que, na
ausência de legislação específica, fossem aplicadas às greves do setor público
as mesmas regras seguidas pelos trabalhadores do setor privado.

Portanto, é importante ressaltar que já existe o direito de greve dos servidores. O que
falta é a regulamentação. O ponto mais polêmico que veio à tona com a
determinação do STF é a questão do pagamento dos dias parados. Nas greves do
setor privado, este ponto entra na discussão da convenção coletiva, o que não
existe no serviço público.

O tema tem sido tratado com equilíbrio e prevalecido o bom-senso, mas ao Estado
não cabe a omissão. O assunto é complexo e precisa de uma solução definitiva,
que contemple os direitos dos servidores públicos e também os da
sociedade.

O Congresso Nacional não pode se omitir e tem obrigação de aprofundar as
discussões sobre um tema que envolve inúmeras tecnicalidades, dada a natureza
dos serviços públicos, em especial os considerados essenciais. As discussões
devem ser norteadas, contudo, pelo pressuposto de que a greve no setor público é
um direito constitucional. Não podemos pensar em retirar o direito de greve da
sociedade moderna como se ele fosse um tumor maligno.

É preciso estabelecer uma legislação equilibrada, profissional e sem retaliações
aos profissionais. Qualquer ação diferente disso e que vise à criminalização do
movimento tem que ser descartada sob pena de vivermos retrocessos civilizatórios
e democráticos.

Paulo
Tadeu é deputado federal (PT-DF).



Estabelecer limites

 




O Globo     -     14/10/2012


Tema em discussão - Regulamentação do direito de greve do
funcionalismo

O direito de greve é uma conquista inatacável dos trabalhadores nos países
democráticos.

Esse princípio se estende também aos servidores públicos, como estabelecido em 1988
pela Constituição que repôs o Brasil na trilha da normalidade institucional.
Mas, inscrito o dispositivo na Carta, os legisladores não o regulamentaram. Um
vácuo jurídico que só foi corrigido, parcialmente, em 1989, quando as greves no
setor privado passaram a ser regidas pela Lei 7.783.

Deixados de fora dessa legislação específica, os servidores se beneficiaram da
conveniente leniência de governos e partidos, entre eles o PT, de que sindicatos
do setor são aliados de primeira hora. Em 2007, em razão dos seguidos abusos
decorrentes de paralisações em repartições públicas, inclusive aquelas que
prestam serviços essenciais à população, o Supremo Tribunal Federal estendeu ao
funcionalismo os efeitos das normas de greve do setor privado.

Foi uma providencial, mas limitada trava nos movimentos de interrupção do trabalho
estimulados por corporações sindicais que, principalmente a partir de 2003, agem
como condôminos do poder.

A intervenção do STF apenas impôs alguns limites dentro do hiato jurídico
decorrente da falta de regulamentação do direito de greve no funcionalismo. Não
resolve totalmente a questão. Especificidades inconciliáveis diferem o trabalho
em empresas privadas daquele prestado por órgãos do poder
público.


As onsequências de greves no setor público recaem invariavelmente sobre os ombros
da sociedade (cujos impostos pagam os salários dos funcionários), e, o que só
agrava a questão, com sacrifícios maiores entre a população de mais baixa
renda.

Quando
um médico deixa de atender um paciente num hospital das redes oficiais, ou
quando um professor deixa de dar aulas em colégios federais, estaduais ou
municipais, ou ainda quando um policial abandona o compromisso com a segurança
pública, os direitos de todos os cidadãos são violentados.

Há ainda outras diferenças entre fazer greve no setor privado e paralisar serviços
públicos.

Nas empresas, o empregado que deixa de trabalhar em defesa de seus direitos
arrisca-se a sofrer as consequências de seus atos - como demissão ou corte de
ponto. Faz parte do jogo de forças entre patrões e
trabalhadores.

Já os servidores públicos, com o emprego assegurado pela estabilidade, podem parar
sem o fantasma da perda de emprego e, por renitente leniência dos governos, sem
que de seus vencimentos sejam descontados os dias parados. E, talvez o aspecto
mais grave, sem que sejam responsabilizados por interromperem serviços
essenciais.

As abusivas greves que recentemente atingiram repartições em todo o país levaram o
Planalto a, enfim, considerar a necessidade de tratar em legislação específica,
pela regulamentação, a greve no funcionalismo público. Já passa da hora de
fazê-lo

Confusão dos diabos


 

Eliane Cantanhêde

Folha
de S. Paulo     -     14/10/2012





BRASÍLIA - Um funcionário do Senado "roubou" o número de um CPF alheio, bisbilhotou os salários de oito colegas e foi pego pelo CPU do seu computador, gerando uma
confusão dos diabos e a ameaça de processo de demissão.

Para que o servidor foi escarafunchar os salários de colegas? Para exercitar
sentimentos da alma, como inveja, ciúme, competição?

Ou para repassar a agiotas, por exemplo? Vá se saber.

Abrir os salários dos diferentes cargos e funções, nos três Poderes e nas três esferas
da administração, com a possibilidade de cortes específicos, como desvio de
padrão, excessos ou acumulações malandras, tudo bem. Mas a exposição
indiscriminada de salários, pessoa a pessoa, não apenas cria constrangimentos
como atiça um emaranhado de interesses comerciais, não raro
escusos.

A exposição sem critério de salários começa a gerar uma indústria paralela de
dados para imobiliárias, agências de viagens, doleiros e serviços de mil e uma
utilidades, deturpando uma intenção original correta: garantir o acesso da
população a informações sobre desvios e excessos de salários que ela paga a
servidores que -o termo já diz tudo- são públicos.

Em vez disso, todos, sem exceção, estão expostos à visitação pública e aos
sentimentos e ações mais adversos. Imagine, na sua empresa e na sua família, o
colega da mesa ao lado tendo acesso ao seu contracheque, o cunhado descobrindo
que você ganha o dobro e o vizinho deleitando-se ao saber que seu salário é
metade do dele.

O colega, de rabo de olho, ruminando no trabalho: "O que ele tem que eu não tenho?
Ele ganha mais por que é alto e eu sou baixo, ou porque é magro e eu sou
gordo?"


Transparência
é fundamental, mas generalizações costumam ser perigosas e o direito à
privacidade é um princípio universal. Pelo menos, deveria ser.

Contratação pelo setor público cai 25% entre janeiro e maio deste ano


 


Correio
Braziliense     -     14/10/2012





Apesar dos mais de 60 concursos feitos e em andamento para 2012, o número de servidores
contratados entre janeiro e maio diminuiu em relação ao ano passado, segundo
dados do Boletim Estatístico de Pessoal — levantamento divulgado pelo Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP).


O boletim de junho de 2011, com dados relativos ao mês anterior, mostra que 11.455
pessoas haviam ingressado no serviço público por meio de concursos. No mesmo
período deste ano, o número caiu para 8.583 — de acordo com o último boletim
divulgado —, uma redução de 25%.


Para
a diretora-executiva da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos
(Anpac), Maria Thereza Sombra, uma série de fatores comprometeu a dinâmica das
contratações.


O
prazo de validade dos concursos costuma ser de dois anos, prorrogáveis por mais
dois. A diretora explica que, em 2011, houve redução dos certames, e que a
maioria dos concursos desse ano foi feita ainda no primeiro
semestre.


“Não
houve tempo hábil para chamar todo mundo e, com as eleições municipais, tudo
ficou parado”, explica. A estimativa de Sombra é de que até o fim do ano, no
entanto, muitos candidatos sejam convocados

sábado, 13 de outubro de 2012

Candidatos e especialistas criticam mudanças em editais de concursos públicos

 


Agência Brasil - 13/10/2012

Brasília - Conquistar estabilidade no emprego, boa remuneração e garantia do cumprimento
dos direitos trabalhistas são alguns dos objetivos que levam brasileiros a
sonhar com uma carreira pública. Alguns dedicam anos à preparação, que envolve
horas solitárias de estudo e investimentos em cursos. Muitos candidatos, no
entanto, reclamam que não basta dominar o conteúdo das provas e controlar a
ansiedade para obter um bom resultado. Eles também precisam lidar com mudanças
nos editais após a abertura das inscrições, o que, segundo concurseiros e
especialistas, pode prejudicar o planejamento e o desempenho dos
candidatos.


De acordo com o diretor da Associação Nacional de Defesa e Apoio aos Concurseiros,
Vincenzo Papariello, embora não haja um levantamento específico apontando a
frequência com que essas alterações ocorrem, elas “não são raras”. Entre as mais
observadas, segundo ele, estão as mudanças em datas de provas, o seu
cancelamento e a inclusão de itens no conteúdo programático dos exames, assim
como a retirada de algum ponto.


“É uma situação que desestabiliza o candidato, que pode perder o foco e a
motivação.


A preparação começa cedo e há todo um planejamento”, disse.

O professor José Wilson Granjeiro, diretor-presidente de um dos maiores cursos
preparatórios para concursos em Brasília, recebe, em média, 60
e-mails por
mês de alunos inscritos queixando-se principalmente de alterações em datas de
provas.


“Isso só na minha caixa postal, fora as reclamações que ouço dos alunos. Infelizmente,
essas mudanças ocorrem com certa frequência e prejudicam quem está em preparação
porque desestabiliza todo o plano de estudos do candidato”,
destacou.


O advogado especialista em concursos públicos Alessandro Dantas explica que a
falta de uma lei geral que regulamente o assunto acaba trazendo incerteza e
insegurança aos candidatos. O Projeto de Lei do Senado 74/2010, que propõe
regras específicas para a aplicação de concursos públicos, está em análise na
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Casa. Entre outros assuntos, o
texto define que o prazo entre a publicação do edital e a realização da prova
deve ser no mínimo 90 dias e no máximo 120 dias. Dantas destacou, no entanto,
que atualmente há princípios gerais do direito administrativo que ajudam a
nortear as ações.


“Pelos princípios da razoabilidade e da segurança jurídica, mudanças no conteúdo
publicado no edital, por exemplo, só podem ser feitas com uma antecedência
suficiente para que os candidatos se adaptem às novas exigências. Mas, como não
há lei específica, cada juiz pode entender de uma forma. Vai depender do caso
concreto”, explicou.


O advogado enfatizou que são inaceitáveis, em qualquer entendimento, a exigência
nos exames de conteúdo que não esteja relacionado no edital e a inclusão em
provas objetivas de questões com mais de uma resposta correta. “Nesses casos,
pode-se entrar com uma ação pedindo a anulação das questões e que seja atribuído
o ponto ao candidato”, disse.


O advogado alertou, no entanto, que os candidatos devem ficar atentos a possíveis
mudanças em leis previstas no conteúdo dos exames no período entre a publicação
do edital e a aplicação da prova. “Nesse caso, os candidatos devem ficar atentos
porque, se a lei mudar, a avaliação será baseada no novo texto. Ela mudou, mas
já havia a previsão de que fosse cobrada na prova”,
acrescentou.


Quando os candidatos, por causa de alteração em datas dos exames, não puderem fazer a
prova, Alessandro Dantas recomenda que entrem em contato com a instituição
organizadora do concurso para solicitar a devolução do dinheiro da inscrição. “É
possível conseguir [a devolução] por meio de ações em juizados especiais, mas,
em geral, as instituições não se negam a devolver [o valor da inscrição] quando
isso ocorre”, acrescentou.


O consultor legislativo Luciano Oliveira foi eliminado em um concurso público em
São Paulo que teve a data da prova discursiva alterada. Com a remarcação, o
exame coincidiu com outro que Oliveira faria em Brasília.


“Eu já tinha passado na primeira fase em segundo lugar e tinha muitas chances, mas
não tive como fazer porque estava inscrito em outro concurso em Brasília. Havia
me preparado para fazer aquela prova e me senti prejudicado”, disse ele, que só
não ficou mais frustrado porque foi aprovado no concurso do Senado, onde
trabalha atualmente.


Oliveira, que também é professor de curso preparatório para concursos públicos, diz que
ainda mais comuns do que alteração em datas são modificações, mesmo pequenas, no
conteúdo programático. “Quando ocorrem em período muito próximo à data do exame,
podem comprometer o desempenho dos candidatos. Essas retificações não deveriam
ser feitas sem uma antecedência mínima de 30 dias em relação à prova para dar
tempo do candidato se organizar”, defendeu.


Leonel Tolentino, 25 anos, é formado em enfermagem e estuda, há um ano e meio, para
concurso público na área administrativa. Recentemente, após ter se inscrito em
dois exames para órgãos diferentes, também teve que escolher qual faria. Um
deles teve a data alterada e acabou coincidindo com o outro. “Não tinha o que
fazer, só lamentar. Além de perder o dinheiro de uma inscrição, perdi também o
que paguei no curso preparatório para um deles. É horrível, a gente fica sem
saber o que fazer e perde oportunidade”, disse.


O Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília
(Cespe-UnB), uma das principais instituições responsáveis pela organização de
concursos públicos no país, informou, por meio de sua assessoria de imprensa,
que as datas dos exames são sempre prováveis e que busca manter a regularidade
dos cronogramas. Não sendo possível evitar a alteração, por motivos além da
responsabilidade do centro, os candidatos são previamente comunicados e
informados sobre as novas datas das provas.


O Cespe também ressaltou que, de acordo com os editais de abertura dos concursos
que organiza, o valor referente ao pagamento da taxa de inscrição só será
devolvido em casos de cancelamento por conveniência da administração pública ou
de mudança no edital que impossibilite a participação do candidato que já esteja
inscrito, como alteração de requisito para um cargo.


A Escola de Administração Fazendária (Esaf) e a Fundação Universa, que também
organizam diversos concursos públicos no país, não responderam aos
questionamentos da Agência Brasil até o fechamento desta reportagem.

Consultor defende divulgação de integrantes de bancas examinadores para garantir transparência de concursos

 



Agência Brasil - 13/10/2012




Brasília – A divulgação dos profissionais que integram as bancas examinadoras,
responsáveis pela correção de provas em concursos públicos, é fundamental para
garantir transparência aos processos seletivos, avalia o consultor jurídico da
Associação Nacional de Defesa e Apoio aos Concurseiros, Alessandro Dantas.
Segundo o advogado especialista em concursos públicos, o sigilo dessas
informações pode comprometer a qualidade das avaliações.


“O candidato tem direito de saber quem está avaliando, principalmente quando há
questões discursivas. Há concursos em que o nível dos candidatos é altíssimo,
sendo alguns já ocupantes de cargos de alto escalão, mas que tentam outros ainda
melhores. Por isso, é preciso saber se quem vai corrigir suas respostas tem
qualificação suficiente”, defendeu.


Em um concurso promovido este ano para a Guarda Municipal de Belém (PA), candidatos
reclamaram que havia entre os avaliadores do teste físico estudantes
universitários em vez de profissionais da área.


“Só descobrimos porque conversamos com alguns deles durante o teste e ficamos
apavorados porque no edital, inclusive, estava descrito que os testes físicos
seriam avaliados por profissionais de educação física e não acadêmicos”, disse
Victor Hugo Móia, um dos candidatos. Ele foi aprovado na prova escrita, mas
acabou eliminado no teste físico.


Segundo
a assessoria de comunicação da Guarda Municipal de Belém, por orientação do
Ministério Público, a avaliação física foi refeita e um número maior de
candidatos, em relação à previsão inicial de vagas, acabou sendo aprovado. O
edital previa a convocação de 285 pessoas, mas foram chamadas 315, que
atualmente fazem o curso de formação.


O
Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília
(Cespe-UnB), uma das principais instituições responsáveis pela organização de
concursos públicos no país, informou, por meio de sua assessoria de imprensa,
que as provas são elaboradas por bancas compostas por especialistas, levando em
consideração a competência, o nível acadêmico e o conhecimento dos
profissionais. A identificação dessas pessoas, no entanto, não é divulgada por
questões de segurança.


A
Escola de Administração Fazendária (Esaf) e a Fundação Universa, que também
organizam diversos concursos públicos no país, não responderam aos
questionamentos da Agência Brasil até o fechamento desta reportagem.

Controladoria-Geral da União CONSULTA REMUNERAÇÃO

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Controladoria-Geral da União

CONSULTA REMUNERAÇÃO


A divulgação dos dados desta consulta visa atender ao disposto no Decreto nº 7.724, de 16

de maio de 2012, que regulamenta a Lei nº 12.527/2012 (Lei de Acesso à Informação), e ao

que estabelece a Portaria Interministerial nº 233, de 25 de maio de 2012.

Os dados referem-se a informações contidas nas fichas financeiras dos servidores civis

ativos do Poder Executivo Federal (administração direta, autárquica e fundacional), as

quais foram disponibilizadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e pelo

Banco Central do Brasil. Referem-se, também, às fichas financeiras dos Militares das

Forças Armadas, disponibilizadas pelos Comandos da Marinha, do Exército e da

Aeronáutica, por intermédio do Ministério da Defesa.

Os valores representam a soma dos vínculos do servidor, cujo detalhamento consta em

sua(s) respectiva(s) ficha(s) cadastral (is), bem como os proventos de aposentadoria e

pensão daqueles que estão na ativa.

A composição de cada um dos itens apresentados na Consulta Remuneração está descrita a

seguir:

1) Remuneração Básica:


a. Remuneração básica bruta – É composta pela soma das parcelas remuneratórias

correspondentes ao cargo efetivo, a função ou o cargo comissionado e, ainda,

aos seguintes adicionais: adicional de certificação profissional (formação,

especialização, aperfeiçoamento, auto estudo), adicional de insalubridade,

adicional de periculosidade, adicional noturno, adicional plantão hospitalar,

adicional serviço extraordinário, adicional de sobreaviso, adicional de gestão

educacional e adicional por tempo de serviço.

No caso dos militares, a remuneração básica é estabelecida pela Medida

Provisória nº 2.215-10, de 31 de Agosto de 2001, regulamentada pelo Decreto nº

4.307, de 18 de julho de 2002, compreendendo soldo e adicionais (militar, de

habilitação, de tempo de serviço - extinto e com a contagem de tempo de efetivo

serviço congelada em 29.12.2000, de compensação orgânica e de permanência)

correspondentes ao posto ou graduação, ao círculo hierárquico da carreira

militar, aos cursos realizados com aproveitamento, ao tempo de efetivo serviço

computado até 29.12.2000, à compensação de desgaste orgânico resultante do

1

desempenho continuado de atividades especiais e à permanência em serviço

após o tempo mínimo requerido para a transferência para a inatividade.

b. Abate teto – Valor deduzido da remuneração básica bruta, quando esta

ultrapassa o teto constitucional, nos termos da legislação pertinente.

2) Remuneração Eventual


a. Gratificação Natalina – Parcelas da Gratificação Natalina (13º) pagas em

determinados meses ao servidor e ao militar.

b. Férias – Adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração, pago ao

servidor e ao militar por ocasião das férias.

c. Outras remunerações eventuais – Valores pagos em decorrência de acertos de

meses anteriores, exercícios anteriores ou decisões judiciais (estes valores não

compõem a base de cálculo do teto constitucional).

No caso dos militares, consideram-se as gratificações de localidade especial e de

representação - devidas pelo serviço em localidades definidas como especiais

(situadas em regiões inóspitas, como as situadas na faixa de fronteira,

principalmente no norte, noroeste e oeste do país) e pelo exercício de

determinadas funções como os oficiais-generais e oficiais comandantes, chefes

ou diretores de organizações militares – OM -, valores pagos em decorrência de

acertos de meses anteriores, exercícios anteriores ou decisões judiciais (estes

valores não compõem a base de cálculo do teto constitucional).

3) Deduções Obrigatórias


a. IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte, nos termos da legislação pertinente.

b. PSS/RGPS – Contribuição Previdenciária obrigatória, nos termos da legislação

pertinente.

c. Pensão Militar - desconto obrigatório previsto no Art. 15 da MP n
o 2.215-10, de

2001, exclusivamente para Militares das Forças Armadas.

d. Fundo de Saúde - desconto obrigatório para a assistência médico-hospitalar e

social do militar, previsto no Art. 15 da MP n
o 2.215-10, de 2001.

4) Demais Deduções (excluídos os descontos pessoais)


Referem-se ao adiantamento do adicional natalino, ao adiantamento de férias, ou

outro acerto de pagamento, excluídos os descontos pessoais, tais como pensão

alimentícia, empréstimos, planos de saúde e outros.

2

5) Remuneração após Deduções:


Valor obtido pela soma das remunerações básica e eventual, descontados o abate

teto, as deduções obrigatórias e demais deduções.

6) Verbas Indenizatórias:


São parcelas indenizatórias não enquadradas nos itens anteriores, tais como: auxílio

natalidade, auxílio alimentação, auxílio bolsas de estudos, indenização de férias e

aviso prévio, auxílio acidente de trabalho, salário educação, indenização de

transporte, auxílio transporte, auxílio filho excepcional, auxílio creche / pré-escolar /

escola, adicional natalidade, indenização de irradiação ionizante, parcela de

participação da União nos planos de saúde e auxílio-fardamento (exclusivamente

para militares).

7) Jetons:


É a remuneração percebida por servidores públicos federais em razão da

participação como representantes da União em Conselhos de Administração e Fiscal

ou órgãos equivalentes de empresas controladas direta ou indiretamente pela União.

3

INSS oferece ginástica antiestresse a servidores de duas unidades no Rio


 


Jornal
Extra     -     13/10/2012





Com o objetivo de melhorar a qualidade de vida dos servidores, o INSS decidiu
promover atividades sócioeducativas durante o expediente.


A ginástica laboral é uma das novidades na Gerência Centro, que fica na Rua Pedro
Lessa 36, e no escritório da Superintendência Regional, localizado na Rua
Almirante Barroso 54, no mesmo bairro.


De acordo com o fisioterapeuta Jamil Amad Filho, responsável por ministrar as
aulas, a ginástica laboral aumenta a produtividade do
profissional.


— O alongamento muscular é importante para os servidores que passam muitas horas
sentados e isso, além de ajudar na circulação, evita dores posteriores — afirma
Jamil.


Outros fatores positivos da atividade, segundo o fisioterapeuta, é que a descontração
dos servidores elimina o estresse e influencia de maneira positiva o ambiente de
trabalho.

O fim da contribuição de servidores inativos


 


BSPF -     13/10/2012




Um dos pontos mais polêmicos da reforma da Previdência de 2003 foi a cobrança de
contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas do serviço público,
tema que fora incluído na PEC 40/2003 por exigência dos governadores e
prefeitos, que condicionavam o apoio à reforma do governo federal à inclusão
desse item.


A contribuição dos inativos, como é do conhecimento público, foi um dos itens da
reforma da Previdência que mais teve resistência por parte dos parlamentares,
exatamente porque feria direito adquirido e criava uma nova contribuição sem
nenhuma contrapartida, já que os aposentados e pensionistas já haviam
contribuído para fazer jus ao benefício de aposentadoria ou
pensão.


Com o julgamento da Ação Penal 470 no Supremo Tribunal Federal (STF), surgem
indícios de que não foi apenas a pressão política dos governadores e prefeitos
que interferiu na aprovação da matéria, cuja deliberação coincidiu com o período
de votação dos deputados que são réus nessa ação penal, mas também teria
existido apoio financeiro a parlamentares de alguns partidos da base de
sustentação do governo.


Assim,
se prevalecer a tendência do STF de punir parlamentares denunciados no âmbito da
Ação Penal 470 por suposta venda de seus votos para aprovar matéria de interesse
do Poder Executivo no período em que foi votada a PEC da reforma da Previdência
que instituiu a contribuição dos inativos, faria todo o sentido a ampliação do
movimento pela revogação dessa contribuição, tanto em face da injustiça da
cobrança, quanto em função da eventual ilegitimidade de sua
instituição.


Considerando
que a PEC 555/2006, que põe fim à contribuição dos inativos, já foi aprovada na
Comissão Especial da Câmara e aguarda inclusão na pauta do plenário para votação
em dois turnos, os servidores devem empreender um grande movimento por sua
aprovação, especialmente se for confirmada a tendência do STF de punir
parlamentares da época por suposta venda de votos. 

            
Se
o movimento pela revogação da cobrança já era legítimo, porque em matéria
previdenciária não existe benefício sem fonte de custeio, assim como não deve
haver contribuição sem benefício, agora, com esse entendimento do STF, surge
mais um argumento em favor da mobilização, que certamente será intensificada, se
confirmada a tendência de julgamento da Ação Penal 470.


Portanto,
os aposentados e pensionistas do serviço público devem ficar atentos ao
resultado do julgamento da Ação Penal 470, para cobrar dos parlamentares a
imediata revogação dessa cobrança, mediante a aprovação da PEC 555/2006, caso
seja confirmado o entendimento do STF.  


A
Diretoria


Fonte:
DIAP

Uma nova lei de greve para o serviço público


 


BSPF  -     13/10/2012




Durante o 87º Fórum do Consad, representante do Ministério do Planejamento afirmou que a proposta para a minuta da nova lei será enviada ainda este ano ao Congresso
Nacional



O Executivo enviará ao Congresso Nacional, ainda este ano, proposta de uma nova
lei de greve para o serviço público. A informação foi dada ontem pelo secretário
executivo adjunto do Ministério do Planejamento, Valter Correia, que participou
do 87º Fórum Nacional de Secretários de Estado da Administração em
Brasília.


A expectativa é de que a nova lei entre em vigor já em 2013 e seja um instrumento
de apoio aos gestores públicos. "O Brasil precisa urgentemente de uma legislação
que regule o equilíbrio, garantindo os direitos dos cidadãos e dos servidores.
Essa lei é uma situação que já existe e que estamos instituindo legalmente",
ressaltou Correia.


Elaborado
pelo Ministério do Planejamento em parceria com a Advocacia Geral da União
(AGU), o Ministério do Trabalho e Emprego, o Ministério Público e os Estados, o
projeto foca questões como a necessidade de se estabelecer um acordo, no qual
constam, por exemplo, quais são os serviços que devem ser mantidos sem
prejudicar a população. É o caso dos setores ligados à segurança pública e à
saúde. Neste sentido, Valter defendeu a imposição de limites e definição de
regras mais eficazes.


"Estamos
falando de uma lei complexa e muito polêmica. Precisamos de um regramento claro,
dando base para que o Judiciário saiba como agir e onde pode intervir. É um
desafio muito grande, mas que trará conforto para todos nós", acredita Correia.
O governo espera que, ao aprovar a lei em âmbito federal, as regras sejam
replicadas em todos os Estados brasileiros.


O
secretário executivo aproveitou a ocasião para anunciar a criação da Mesa
Nacional de Negociação Permanente para discutir assuntos de interesse comum ao
conjunto do funcionalismo público. Assuntos polêmicos como a negociação de
reposição dos dias não trabalhados e a contratação de empresas para prestação de
serviços temporários poderão ser temas de debate neste novo
mecanismo.


Para
Eduardo Diogo, presidente do Conselho Nacional de Secretários de Estado da
Administração (Consad), a nova lei será uma forma de repelir os abusos e
garantir o funcionamento dos serviços primordiais ao bom funcionamento do país.
"O interesse do cidadão deve ser maior do que o do servidor público", concluiu
Eduardo Diogo.


Fonte:
Assessoria de Imprensa Consad

sexta-feira, 12 de outubro de 2012

LEIA A BIBLIA

MUITO BOM LER A PALAVRA DE DEUS , NA DUVIDA PROCURE O CANAL DA TV NOVO TEMPO
  Na Mira da Verdade -  Rede Novo Temponovotempo.com/namiradaverdade

LA VOCÊ PODE PEDIR ESCLARECIMENTOS NA INTRIGA.