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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sábado, 13 de outubro de 2012

Controladoria-Geral da União CONSULTA REMUNERAÇÃO

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Controladoria-Geral da União

CONSULTA REMUNERAÇÃO


A divulgação dos dados desta consulta visa atender ao disposto no Decreto nº 7.724, de 16

de maio de 2012, que regulamenta a Lei nº 12.527/2012 (Lei de Acesso à Informação), e ao

que estabelece a Portaria Interministerial nº 233, de 25 de maio de 2012.

Os dados referem-se a informações contidas nas fichas financeiras dos servidores civis

ativos do Poder Executivo Federal (administração direta, autárquica e fundacional), as

quais foram disponibilizadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e pelo

Banco Central do Brasil. Referem-se, também, às fichas financeiras dos Militares das

Forças Armadas, disponibilizadas pelos Comandos da Marinha, do Exército e da

Aeronáutica, por intermédio do Ministério da Defesa.

Os valores representam a soma dos vínculos do servidor, cujo detalhamento consta em

sua(s) respectiva(s) ficha(s) cadastral (is), bem como os proventos de aposentadoria e

pensão daqueles que estão na ativa.

A composição de cada um dos itens apresentados na Consulta Remuneração está descrita a

seguir:

1) Remuneração Básica:


a. Remuneração básica bruta – É composta pela soma das parcelas remuneratórias

correspondentes ao cargo efetivo, a função ou o cargo comissionado e, ainda,

aos seguintes adicionais: adicional de certificação profissional (formação,

especialização, aperfeiçoamento, auto estudo), adicional de insalubridade,

adicional de periculosidade, adicional noturno, adicional plantão hospitalar,

adicional serviço extraordinário, adicional de sobreaviso, adicional de gestão

educacional e adicional por tempo de serviço.

No caso dos militares, a remuneração básica é estabelecida pela Medida

Provisória nº 2.215-10, de 31 de Agosto de 2001, regulamentada pelo Decreto nº

4.307, de 18 de julho de 2002, compreendendo soldo e adicionais (militar, de

habilitação, de tempo de serviço - extinto e com a contagem de tempo de efetivo

serviço congelada em 29.12.2000, de compensação orgânica e de permanência)

correspondentes ao posto ou graduação, ao círculo hierárquico da carreira

militar, aos cursos realizados com aproveitamento, ao tempo de efetivo serviço

computado até 29.12.2000, à compensação de desgaste orgânico resultante do

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desempenho continuado de atividades especiais e à permanência em serviço

após o tempo mínimo requerido para a transferência para a inatividade.

b. Abate teto – Valor deduzido da remuneração básica bruta, quando esta

ultrapassa o teto constitucional, nos termos da legislação pertinente.

2) Remuneração Eventual


a. Gratificação Natalina – Parcelas da Gratificação Natalina (13º) pagas em

determinados meses ao servidor e ao militar.

b. Férias – Adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração, pago ao

servidor e ao militar por ocasião das férias.

c. Outras remunerações eventuais – Valores pagos em decorrência de acertos de

meses anteriores, exercícios anteriores ou decisões judiciais (estes valores não

compõem a base de cálculo do teto constitucional).

No caso dos militares, consideram-se as gratificações de localidade especial e de

representação - devidas pelo serviço em localidades definidas como especiais

(situadas em regiões inóspitas, como as situadas na faixa de fronteira,

principalmente no norte, noroeste e oeste do país) e pelo exercício de

determinadas funções como os oficiais-generais e oficiais comandantes, chefes

ou diretores de organizações militares – OM -, valores pagos em decorrência de

acertos de meses anteriores, exercícios anteriores ou decisões judiciais (estes

valores não compõem a base de cálculo do teto constitucional).

3) Deduções Obrigatórias


a. IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte, nos termos da legislação pertinente.

b. PSS/RGPS – Contribuição Previdenciária obrigatória, nos termos da legislação

pertinente.

c. Pensão Militar - desconto obrigatório previsto no Art. 15 da MP n
o 2.215-10, de

2001, exclusivamente para Militares das Forças Armadas.

d. Fundo de Saúde - desconto obrigatório para a assistência médico-hospitalar e

social do militar, previsto no Art. 15 da MP n
o 2.215-10, de 2001.

4) Demais Deduções (excluídos os descontos pessoais)


Referem-se ao adiantamento do adicional natalino, ao adiantamento de férias, ou

outro acerto de pagamento, excluídos os descontos pessoais, tais como pensão

alimentícia, empréstimos, planos de saúde e outros.

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5) Remuneração após Deduções:


Valor obtido pela soma das remunerações básica e eventual, descontados o abate

teto, as deduções obrigatórias e demais deduções.

6) Verbas Indenizatórias:


São parcelas indenizatórias não enquadradas nos itens anteriores, tais como: auxílio

natalidade, auxílio alimentação, auxílio bolsas de estudos, indenização de férias e

aviso prévio, auxílio acidente de trabalho, salário educação, indenização de

transporte, auxílio transporte, auxílio filho excepcional, auxílio creche / pré-escolar /

escola, adicional natalidade, indenização de irradiação ionizante, parcela de

participação da União nos planos de saúde e auxílio-fardamento (exclusivamente

para militares).

7) Jetons:


É a remuneração percebida por servidores públicos federais em razão da

participação como representantes da União em Conselhos de Administração e Fiscal

ou órgãos equivalentes de empresas controladas direta ou indiretamente pela União.

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