PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Controladoria-Geral da União
CONSULTA REMUNERAÇÃO
A divulgação dos dados desta consulta visa atender ao disposto no Decreto nº 7.724, de 16
de maio de 2012, que regulamenta a Lei nº 12.527/2012 (Lei de Acesso à Informação), e ao
que estabelece a Portaria Interministerial nº 233, de 25 de maio de 2012.
Os dados referem-se a informações contidas nas fichas financeiras dos servidores civis
ativos do Poder Executivo Federal (administração direta, autárquica e fundacional), as
quais foram disponibilizadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e pelo
Banco Central do Brasil. Referem-se, também, às fichas financeiras dos Militares das
Forças Armadas, disponibilizadas pelos Comandos da Marinha, do Exército e da
Aeronáutica, por intermédio do Ministério da Defesa.
Os valores representam a soma dos vínculos do servidor, cujo detalhamento consta em
sua(s) respectiva(s) ficha(s) cadastral (is), bem como os proventos de aposentadoria e
pensão daqueles que estão na ativa.
A composição de cada um dos itens apresentados na Consulta Remuneração está descrita a
seguir:
1) Remuneração Básica:
a. Remuneração básica bruta – É composta pela soma das parcelas remuneratórias
correspondentes ao cargo efetivo, a função ou o cargo comissionado e, ainda,
aos seguintes adicionais: adicional de certificação profissional (formação,
especialização, aperfeiçoamento, auto estudo), adicional de insalubridade,
adicional de periculosidade, adicional noturno, adicional plantão hospitalar,
adicional serviço extraordinário, adicional de sobreaviso, adicional de gestão
educacional e adicional por tempo de serviço.
No caso dos militares, a remuneração básica é estabelecida pela Medida
Provisória nº 2.215-10, de 31 de Agosto de 2001, regulamentada pelo Decreto nº
4.307, de 18 de julho de 2002, compreendendo soldo e adicionais (militar, de
habilitação, de tempo de serviço - extinto e com a contagem de tempo de efetivo
serviço congelada em 29.12.2000, de compensação orgânica e de permanência)
correspondentes ao posto ou graduação, ao círculo hierárquico da carreira
militar, aos cursos realizados com aproveitamento, ao tempo de efetivo serviço
computado até 29.12.2000, à compensação de desgaste orgânico resultante do
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desempenho continuado de atividades especiais e à permanência em serviço
após o tempo mínimo requerido para a transferência para a inatividade.
b. Abate teto – Valor deduzido da remuneração básica bruta, quando esta
ultrapassa o teto constitucional, nos termos da legislação pertinente.
2) Remuneração Eventual
a. Gratificação Natalina – Parcelas da Gratificação Natalina (13º) pagas em
determinados meses ao servidor e ao militar.
b. Férias – Adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração, pago ao
servidor e ao militar por ocasião das férias.
c. Outras remunerações eventuais – Valores pagos em decorrência de acertos de
meses anteriores, exercícios anteriores ou decisões judiciais (estes valores não
compõem a base de cálculo do teto constitucional).
No caso dos militares, consideram-se as gratificações de localidade especial e de
representação - devidas pelo serviço em localidades definidas como especiais
(situadas em regiões inóspitas, como as situadas na faixa de fronteira,
principalmente no norte, noroeste e oeste do país) e pelo exercício de
determinadas funções como os oficiais-generais e oficiais comandantes, chefes
ou diretores de organizações militares – OM -, valores pagos em decorrência de
acertos de meses anteriores, exercícios anteriores ou decisões judiciais (estes
valores não compõem a base de cálculo do teto constitucional).
3) Deduções Obrigatórias
a. IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte, nos termos da legislação pertinente.
b. PSS/RGPS – Contribuição Previdenciária obrigatória, nos termos da legislação
pertinente.
c. Pensão Militar - desconto obrigatório previsto no Art. 15 da MP n
o 2.215-10, de
2001, exclusivamente para Militares das Forças Armadas.
d. Fundo de Saúde - desconto obrigatório para a assistência médico-hospitalar e
social do militar, previsto no Art. 15 da MP n
o 2.215-10, de 2001.
4) Demais Deduções (excluídos os descontos pessoais)
Referem-se ao adiantamento do adicional natalino, ao adiantamento de férias, ou
outro acerto de pagamento, excluídos os descontos pessoais, tais como pensão
alimentícia, empréstimos, planos de saúde e outros.
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5) Remuneração após Deduções:
Valor obtido pela soma das remunerações básica e eventual, descontados o abate
teto, as deduções obrigatórias e demais deduções.
6) Verbas Indenizatórias:
São parcelas indenizatórias não enquadradas nos itens anteriores, tais como: auxílio
natalidade, auxílio alimentação, auxílio bolsas de estudos, indenização de férias e
aviso prévio, auxílio acidente de trabalho, salário educação, indenização de
transporte, auxílio transporte, auxílio filho excepcional, auxílio creche / pré-escolar /
escola, adicional natalidade, indenização de irradiação ionizante, parcela de
participação da União nos planos de saúde e auxílio-fardamento (exclusivamente
para militares).
7) Jetons:
É a remuneração percebida por servidores públicos federais em razão da
participação como representantes da União em Conselhos de Administração e Fiscal
ou órgãos equivalentes de empresas controladas direta ou indiretamente pela União.
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