ACS/Dep.Adrian
Brasília (DF) - O deputado federal Adrian (RJ) apresentou esta semana o Projeto de Lei n° 5164/2013 que proíbe a pulverização de agrotóxicos e afins.
Pela proposta, será acrescentado o artigo 13-A à Lei 7802 de 11 de julho de 1989 (Lei dos Agrotóxicos), determinando que na aplicação de agrotóxicos e afins sejam utilizados equipamentos que ofereçam segurança a seus operadores e a outras pessoas e que minimizem o risco de deriva do produto para além do alvo de aplicação, sendo vedado o emprego de aeronaves para esse fim.
Segundo o autor da proposta, nos últimos anos o Brasil alcançou uma liderança nada invejável: é o maior consumidor mundial de agrotóxicos. “Idealizadas para combater pragas da agricultura, essas substâncias oferecem grandes riscos. Graves danos à saúde pública e ao ambiente natural têm decorrido do emprego abusivo ou inadequado de agrotóxicos”, disse. “Alguns casos recentes são emblemáticos e demonstram de forma irrefutável a necessidade de se estabelecerem controles mais rigorosos sobre o emprego desses produtos”, continuou.
Em agosto de 2010, publicou-se documento síntese dos resultados parciais de pesquisa realizada pela Universidade Federal do Ceará, intitulado “Estudo epidemiológico da população da região do baixo Jaguaribe exposta à contaminação ambiental em área de uso de agrotóxicos”, em que se constatou a contaminação da água consumida pela população das comunidades locais, por diferentes agrotóxicos — mais de quinze foram identificados, sendo alguns altamente tóxicos.
O relatório destaca que “a Comunidade do Tomé é a que mais apresenta queixas sobre a qualidade da água para consumo humano, sendo exposta aos venenos da pulverização aérea por até seis vezes ao ano”. E ainda que “a pulverização aérea é relacionada, pelos moradores da região, à morte de animais domésticos, à contaminação da água que ingerem e a uma série de alterações de saúde’, que incluem lesões no fígado, alterações hormonais, má-formação fetal e câncer. Algumas pessoas já foram a óbito, em decorrência da contaminação.
Em março de 2011, a grande imprensa noticiou o resultado de pesquisa realizada pela Universidade Federal de Mato Grosso em Lucas do Rio Verde, cidade de 45 mil habitantes, onde se constatou a contaminação do leite materno por agrotóxicos. No leite de algumas dessas mães, encontraram-se até seis diferentes substâncias tóxicas derivadas de defensivos agrícolas, inclusive daqueles proibidos há mais de 20 anos, como o DDT. Não se conhecem os danos que essa contaminação pode causar à saúde dessas mães e de seus filhos, mas há casos de câncer, má-formação fetal e abortos espontâneos, que podem estar associados.
De acordo com o deputado, “muitos outros exemplos poderiam ser citados, em diferentes regiões do País. Infelizmente, a população brasileira e o meio ambiente têm sido muito prejudicados pelo emprego excessivo e irresponsável de agrotóxicos. Uma das formas mais perigosas de aplicação desses produtos é a que se faz por via aérea, quando a deriva do produto, de forma natural (vento) ou acidental, atinge áreas vizinhas onde vivem pessoas, criam-se animais, cultivam-se outras plantas ou procura-se preservar o ambiente natural. Os danos são incomensuráveis!”, disse.