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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quarta-feira, 17 de julho de 2013

PREVIDÊNCIA AUTORIZA A CONTRATAR 40 PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS



MPOG     -     17/07/2013




Brasília - O Diário Oficial da União desta quarta-feira publica a Portaria Interministerial nº 260, que autoriza a contratação de 40 profissionais de nível intermediário e de nível superior. A seleção visa a atender necessidade temporária do Programa de Modernização de Gestão da Previdência Social - Proprev, e ocorrerá por meio de processo simplificado. A portaria é assinada pela ministra do Planejamento, Miriam Belchior, e pelo ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho.

As vagas de nível intermediário são sete e os selecionados desempenharão Atividades Técnicas Especializadas e de Apoio à Tecnologia da Informação.

As demais 33 vagas exigem nível superior em uma destas áreas: Economia, Administração de Empresas, Tecnologia da Informação, Ciências Contábeis, Atuária, Matemática ou Estatística. Os selecionados exercerão atividades técnicas de suporte e complexidade Intelectual.

Os contratos terão a duração de um ano, com possibilidade de prorrogação até o máximo de quatro anos. Esse tipo de seleção por processo simplificado é regulada pela Lei nº 8.745/1993, que permite a contratação temporária até que seja possível a realização de concurso público.

O Ministério da Previdência Social publicará em breve o edital com informações como período de inscrições e remuneração dos profissionais, bem como a descrição das atribuições de cada um.

CCJ aprova indenização para servidores federais em região de fronteira



Agência Senado     -     17/07/2013




A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (17), projeto de lei da Câmara (PLC 47/2013) que institui indenização para policiais federais, auditores fiscais, fiscais agropecuários e do trabalho que trabalham em região de fronteira.

A proposta recebeu parecer favorável do relator, senador Sérgio Petecão (PSD-AC), e segue para votação em regime de urgência no Plenário do Senado.

Proventos reduzidos



BSPF     -     17/07/2013




A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a aposentadoria integral concedida a um professor que buscou a Justiça Federal, já que os proventos foram reduzidos cinco anos após o início do recebimento. Isso porque o autor não teria atingido o tempo de trabalho suficiente para a conquista do benefício.

Revisão cinco anos depois

De acordo com os autos, ao requerente da ação foi concedido o benefício da aposentadoria integral como professor. Cinco anos depois, o ato, porém, foi revisado pelo Tribunal de Consta da União (TCU), em razão da indevida inclusão de 342 dias referentes ao período em que o autor foi aluno da Escola Preparatória de Cadetes do Ar, do Ministério da Aeronáutica.

Servidor recorreu

Como consequência dessa correção, foi determinada a redução dos proventos do aposentado, já que este não contava ainda com 30 anos de atividade exclusiva de magistério, faltando pouco menos de um ano para atingir o prazo. O servidor aposentado buscou a Justiça Federal de Minas Gerais. Como teve o pedido rejeitado na 1ª instância, o autor recorreu ao Tribunal Federal da 1ª Região.

Demorou demais

Ao analisar a apelação, a relatora, desembargadora federal Neuza Alves, observou que, embora em princípio se afigure formalmente correto o processo administrativo que revisou a aposentadoria do servidor, não foi correta a revisão empreendida, por ferir os princípios da razoabilidade e da segurança das relações jurídicas. Segundo a magistrada, apenas cinco anos depois o aposentado foi noticiado da diminuição de sua aposentadoria, sendo, portanto, desproporcional à medida que lhe foi imposta. Ela ainda ressaltou que o fato não teria ocorrido se desde o início do processo administrativo o período de aprendizado inserido em seus assuntos funcionais não tivesse sido computado.

Direito garantido

Para a desembargadora, o erro administrativo mostrou-se prejudicial ao servidor, já que, corrigido, ensejou uma prestação com valor inferior ao que ele teria direito em uma situação de normalidade. Por isso, a magistrada aplicou o princípio da analogia à regra contida na Súmula 74 do TCU, segundo a qual: “Para efeito apenas de aposentadoria - e não para o de acréscimo por tempo de serviço ou qualquer outra vantagem - admite-se a contagem do período de inatividade com o objetivo de suprir lacuna deixada pela exclusão de tempo de serviço não computável em face da lei e o de evitar a reversão à atividade de antigos servidores, cujas concessões foram tardiamente submetidas a exame e julgamento do Tribunal de Contas da União”. A relatora, portanto, afirmou que o requerente faz jus à manutenção da aposentadoria na forma em que foi originalmente concedida.

Fonte: Jornal de Brasília

Marajás de nível médio recebem até R$ 43 mil



Correio Braziliense      -     17/07/2013




Correio teve acesso a uma lista de nomes de 94 funcionários de nível médio da Câmara dos Deputados que recebem salários bem acima dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), cuja remuneração é usada como referência para o teto constitucional dos vencimentos no serviço público. Esses servidores de carreira técnica custam à Casa cerca de R$ 44 milhões por ano.

Os salários brutos mensais variam entre R$ 42.805 e R$ 31.233, e os valores líquidos, de R$ 29.639 a R$ 21.774 segundo checagem realizada na seção de "transparência" da página eletrônica da Câmara. Ministros do STF recebem remuneração básica de R$ 28.059. No caso dos que estão também no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), há uma gratificação extra, de R$ 3.086, que eleva o ganho total para R$ 31.145 ao mês.

Mesmo esses ministros mais bem pagos do que os demais colegas do Supremo perdem a corrida salarial para o grupo de funcionários de nível médio da Câmara: levam para casa, depois do pagamento de todos os tributos, R$ 21.133. Foi considerada, no caso do Supremo, a remuneração de maio, já que a de junho incluía pagamento de adicional de férias, o que não ocorreu no caso dos funcionários da Câmara. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), os salários giram em tomo desses valores, com alguma variação por conta de itens eventuais. No contracheque mensal, um parlamentar fica, após os descontos, com R$ 18.080.

Para o Executivo, não há dúvida de que o teto do funcionalismo é de R$ 28.059, o bruto básico no STF. Um dos mais importantes ministros do governo, por exemplo, tem remuneração de R$ 50.908, graças à soma do salário e da aposentadoria a que tem direito. Mas o abate teto é implacável, retirando da conta dele R$ 22.849. E não para aí. Só depois desse corte é que vêm os descontos do Imposto de Renda e da Previdência, que derrubam a remuneração líquida para R$ 20.540. Caso o mesmo critério valesse para a Câmara, a economia anual para o Erário seria de cerca de R$ 10 milhões, considerando-se apenas alista dos 94 técnicos.

O site da Câmara informa que "não estão sendo consideradas para fins de base de cálculo do redutor constitucional (abate teto) as parcelas pagas a título de função ou cargo em comissão e serviços extraordinários". Essa posição, ainda de acordo com o texto, deve-se a um processo em curso na Justiça Federal. Foi concedida uma liminar, decisão judicial provisória, que permite tal interpretação, seguida também pelo Senado Federal.

A assessoria de imprensa da Câmara informou os usados pela Casa. Ela se atém à resolução 13 de 2006 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), segundo a qual está excluído do cálculo do teto o "abono de permanência", que é concedido a servidores que já têm idade para se aposentar mas preferem ficar na ativa,  por exercício da presidência de tribunais, a gratificação eleitoral (para os ministros que trabalham no TSE) e remuneração proveniente do magistério.

Com base nessa resolução, e em outra semelhante do Conselho Nacional do Ministério Público, a administração da Câmara entende que pagamentos que dizem respeito às funções de confiança estão fora da conta do limite salarial. O problema é que, no caso do Legislativo, esses penduricalhos são bem maiores do que os que são mencionados na decisão do STJ. O item "cargo em comissão" de um dos servidores da Câmara indica valor de R$8.200 mensais.

Imoralidade

Para o secretário-geral da ONG Contas Abertas, Gil Castello Branco, o pagamento de salários acima do teto constitucional a funcionários da Câmara é "absolutamente imoral". "É por esse e outros fatores que o orçamento do Congresso Nacional ultrapassa mais de R$ 8,3 bilhões aò ano. O alto valor pago a esses servidores é profundamente injusto com as demais categorias de trabalhadores do país, seja na esfera pública ou na privada, que não conseguem jamais ter um salário desse nível", afirmou.

De acordo com os cálculos de Castello Branco, o custo diário do Congresso é de R$ 23,7 milhões. "Isso se deve a essas barbaridades e imoralidades dos salários e dos penduricalhos, até porque grande parte do orçamento é com pessoal”, disse.

O diretor-geral da Câmara, Sergio Sampaio Almeida, e o diretor-administrativo, Rômulo Mesquita, constam da lista de servidores de nível médio que recebem mais do que ministros. Conforme as informações no portal de transparência da Câmara, ambos são técnicos legislativos. Nenhum dos dois foi encontrado ontem para comentar as informações sobre seus casos específicos e a lista de 94 nomes. Almeida está em férias. Mesquita estava em compromisso externo e não retomou as ligações.

Pode-se ter a impressão de que esses dois nomes, no topo da administração da Casa, inflam a remuneração média da lista. Mas não é assim. Eles nem sequer têm os salários mais altos. Não recebem, por exemplo, o tal abono de permanência, destinado a segurar quem tem direito à aposentadoria. Essa valor é pago a vários dos servidores de nível técnico que recebem mais do que ministros.

Segundo a assessoria da Câmara, há ali 3.410 funcionários, dos quais 1.568 são de nível médio. “Em tese, a remuneração total de um servidor de nível médio pode, eventualmente, ultrapassar a de um servidor de nível superior, dependendo de algumas variáveis, como o tempo de casa e funções comissionadas exercidas ao longo da carreira”, afirmou, por meio de nota ao Corteio. Ainda de acordo com a assessoria, há servidores que incorporaram na remuneração gratificações por função de confiança exercida no passado. 

(Colaboraram Bárbara Nascimento e Leandro Kleber)

Pedidos de policiais custam R$ 500 mi


Correio Braziliense      -      17/07/2013




Com um elefante branco simbolizando a demora do governo em atender as reivindicações, 500 agentes, escrivães e papiloscopistas marcharam na Esplanada cobrando a reestruturação das carreiras. Os pedidos custariam R$ 500 milhões por ano ao Executivo

Cerca de 500 representantes de agentes, escrivães e papiloscopistas (EPAs) da Polícia Federal (PF) fizeram ontem uma grande marcha entre a sede da corporação na capital do país e a Esplanada dos Ministérios—para intensificar a pressão contra o governo em prol da reestruturação das carreiras e de melhores condições de trabalho. No Congresso Nacional, lideranças sindicais participaram da criação da Frente Parlamentar de Apoio à Reestruturação da PF e lembraram dos pleitos apresentados ao Executivo no ano passado. O impacto das mudanças pedidas pelos servidores é de R$ 500 milhões por ano.

O cálculo dos custo dos pedidos foi entregue aos ministros da Justiça, José Eduardo Cardozo, do Planejamento, Miriam Belchior, e da Fazenda, Guido Mantega. "Esperávamos o retorno em fevereiro. Foi adiado para março, depois para a sexta-feira passada e nada aconteceu. O governo não avança. O Planejamento admitiu que as nossas reivindicações são justas, mas há um nó que não se desfaz", apontou Jones Borges Leal, presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fena-pef). Flávio Werneck, presidente do sindicato do DF, explicou que o desembolso para a modernização da corporação não pode ser confundido com gasto.

"A PF não é apenas uma polícia judiciária. Atua no combate ao tráfico internacional de drogas e a crimes cibernéticos, entre outros. Merece atualização. Não cabe alegar excesso de gasto com a máquina ou rombo aos cofres públicos. Pensamentos assim surgem, por exemplo, quando empréstimos de bancos públicos são desviados para incentivar o consumo irresponsável ou para salvar milionários (referência a Eike Batista, atualmente em dificuldades financeiras)", provocou Werneck. Os policiais esperam ainda reavaliar a lotação apropriada de técnicos em situações estratégicas. "Um crime cibernético exige profissionalismo, e não um indicado qualquer. É por essas distorções que, em cada 100 casos investigados, apenas cinco são concluídos", disse.

Presidente da Frente, o deputado federal Otoniel Lima (PRB-SP) ressaltou que o trabalho conjunto de políticos e policiais tem como principal meta renovar a legislação que rege a PF e também as polícias Civil e Militar e o Corpo de Bombeiros—no caso da Federal, a lei ainda é da época da ditadura militar. "Ademais, não ficaremos parados em Brasília. Vamos visitar todos os estados e conhecer as especificidades de cada um", reforçou. Lima ainda defendeu antigos pleitos da corporação, como uma remuneração semelhante à dos servidores das carreiras típicas de Estado e o combate ao assédio moral.

Plano de segurança

A mobilização dos EPAs ontem começou às 9h, na sede da PF, no Setor de Autarquias Sul, e rumou, por mais de duas horas, para o centro de Brasília. A marca do protesto era um enorme elefante branco, que simbolizava o uma Polícia Federal atrasada, explicou Alexandre Sally, diretor parlamentar da Fenapef. Pacífica, a manifestação ocupou duas das seis faixas do Eixo Monumental.

Os grupos de diferentes estados apresentaram necessidades particulares. A presidente do Sindicato dos Policiais do RJ, Valéria Guimarães, defende um abaixo-assinado, com 100 mil assinaturas, para que as autoridades estaduais e federais incluam o projeto do plano de segurança— que vem sendo discutido no Congresso — no pacto federativo resultante dos protestos feitos em junho. "Vamos combater a corrupção com mais rigor", destacou Valéria. A manifestação dos EPAs ganhou adesão de outras categorias, como a dos profissionais administrativos da corporação.

Candidato só pode concorrer à vaga como portador de necessidades especiais após perícia oficial



BSPF     -     16/07/2013




A 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região negou pedido de concorrer a vagas destinadas a portadores de necessidades especiais em concurso do Hospital das Forças Armadas (HFA) a um candidato que alegou possuir visão monocular. A decisão é oriunda da análise do recurso de apelação interposto pela União Federal, em mandado de segurança, contra sentença da 17.ª Vara Federal do Distrito Federal, que concedeu o pedido do candidato e permitiu sua inclusão entre os candidatos portadores de necessidades especiais.

A União defendeu a necessidade da realização de perícia oficial e, portanto, de dilação probatória, para resolver a questão. Afirmou, ainda, que o impetrante não é portador de visão monocular, mas sim de visão subnormal no olho direito e visão normal no olho esquerdo, de acordo com os critérios da Organização Mundial de Saúde (OMS). A apelante solicitou, então, a suspensão do recurso diante da impossibilidade de o requerente tomar posse antes do trânsito em julgado da sentença.

O desembargador federal Jirair Aram Meguerian, relator do processo na Turma, explicou que o mandado de segurança exige prova pré-constituída e, portanto, não é a via processual adequada para postular reconhecimento de deficiência física não comprovada e, portanto, do direito do candidato de prosseguir no certame. No mesmo sentido, citou jurisprudência deste Tribunal: “O mandado de segurança não comporta dilação probatória, o que faz com que as provas devam ser pré-constituídas (AMS 2006.38.09.004698-5/MG, Rel. Desembargadora Federal Selene Maria de Almeida, Quinta Turma, DJ de 05/10/2007, p.103)”, citou.

O magistrado afirmou, ainda, que a aferição da deficiência física do impetrante necessita de dilação probatória, medida incompatível com a via de ação do mandado de segurança, uma vez que a junta médica oficial diverge da opinião do médico particular do candidato diante dos níveis de acuidade visual e nega a existência de visão monocular. Assim, entendeu o relator que há necessidade de produção de prova pericial.

O laudo apresentado pelo candidato e atestado por médico particular indicou que o impetrante apresenta visão monocular à esquerda. No entanto, o relatório da Junta de Inspeção de Saúde do HFA não enquadra o requerente como portador de visão monocular e descreve seu quadro com visão normal com correção no olho direito e subnormal com correção no olho esquerdo.

“Nesse contexto, considero que o laudo apresentado pelo candidato, além de constituir prova unilateralmente produzida, revela-se insuficiente para demonstrar que efetivamente é portador de visão monocular, posto que baixa acuidade visual não necessariamente indica cegueira para fins de concurso público”, afirmou Jirair Aram Meguerian, dando provimento ao recurso da União Federal e denegando a segurança pleiteada pelo impetrante.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social TRF1

terça-feira, 16 de julho de 2013

Candidato só pode concorrer à vaga como portador de necessidades especiais após perícia oficial


BSPF     -     16/07/2013




A 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região negou pedido de concorrer a vagas destinadas a portadores de necessidades especiais em concurso do Hospital das Forças Armadas (HFA) a um candidato que alegou possuir visão monocular. A decisão é oriunda da análise do recurso de apelação interposto pela União Federal, em mandado de segurança, contra sentença da 17.ª Vara Federal do Distrito Federal, que concedeu o pedido do candidato e permitiu sua inclusão entre os candidatos portadores de necessidades especiais.

A União defendeu a necessidade da realização de perícia oficial e, portanto, de dilação probatória, para resolver a questão. Afirmou, ainda, que o impetrante não é portador de visão monocular, mas sim de visão subnormal no olho direito e visão normal no olho esquerdo, de acordo com os critérios da Organização Mundial de Saúde (OMS). A apelante solicitou, então, a suspensão do recurso diante da impossibilidade de o requerente tomar posse antes do trânsito em julgado da sentença.

O desembargador federal Jirair Aram Meguerian, relator do processo na Turma, explicou que o mandado de segurança exige prova pré-constituída e, portanto, não é a via processual adequada para postular reconhecimento de deficiência física não comprovada e, portanto, do direito do candidato de prosseguir no certame. No mesmo sentido, citou jurisprudência deste Tribunal: “O mandado de segurança não comporta dilação probatória, o que faz com que as provas devam ser pré-constituídas (AMS 2006.38.09.004698-5/MG, Rel. Desembargadora Federal Selene Maria de Almeida, Quinta Turma, DJ de 05/10/2007, p.103)”, citou.

O magistrado afirmou, ainda, que a aferição da deficiência física do impetrante necessita de dilação probatória, medida incompatível com a via de ação do mandado de segurança, uma vez que a junta médica oficial diverge da opinião do médico particular do candidato diante dos níveis de acuidade visual e nega a existência de visão monocular. Assim, entendeu o relator que há necessidade de produção de prova pericial.

O laudo apresentado pelo candidato e atestado por médico particular indicou que o impetrante apresenta visão monocular à esquerda. No entanto, o relatório da Junta de Inspeção de Saúde do HFA não enquadra o requerente como portador de visão monocular e descreve seu quadro com visão normal com correção no olho direito e subnormal com correção no olho esquerdo.

“Nesse contexto, considero que o laudo apresentado pelo candidato, além de constituir prova unilateralmente produzida, revela-se insuficiente para demonstrar que efetivamente é portador de visão monocular, posto que baixa acuidade visual não necessariamente indica cegueira para fins de concurso público”, afirmou Jirair Aram Meguerian, dando provimento ao recurso da União Federal e denegando a segurança pleiteada pelo impetrante.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social TRF1

Foi maltratado por servidor público? Deputados podem ajudar



Exame     -     16/07/2013   




Na esteira dos protestos que varreram o país, Câmara deve votar até amanhã lei de defesa dos usuários de serviços públicos. Projeto garante “urbanidade e respeito” aos cidadãos

São Paulo – Sabe a placa, colada em repartições públicas de todo o país, que avisa que desacatar servidor do Estado gera detenção e multa? Pois bem, os cidadãos também poderão gritar os seus direitos, embora sem o mesmo tom de intimidação, já que não há possibilidade de prisão.

Projeto previsto para ser votado hoje ou amanhã na Câmara dos Deputados, antes do “recesso branco” do Legislativo, institui a Lei de Defesa do Usuário de Serviço Público, similar ao Código de Defesa do Consumidor, mas mirando a esfera pública.

Um dos itens fala em “urbanidade e respeito no atendimento aos usuários” (veja lista dos direitos básicos ao fim da matéria).

Outro artigo estipula que “os prestadores de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes causarem ao usuário”. Os órgãos, aliás, deverão facilitar e nunca recusar os protocolos de pessoas que se sintam prejudicadas pelo atendimento recebido.

O texto, porém, não se refere apenas aos servidores, mas à qualidade e à transparência do atendimento prestado pelo órgão em toda a tramitação dos pedidos.

Vale para tudo

O projeto de lei está na Câmara desde 2002. Sua votação neste momento - mais do que uma resposta aos clamores populares que tomaram as ruas do país em junho – atendem a uma imposição do Supremo Tribunal Federal (STF).

Há duas semanas, o ministro Dias Toffoli deu 120 dias para que a Casa preenchesse o buraco legal criada por ela própria. Uma emenda constitucional de 1998 previa a criação de lei neste sentido.

O texto que será votado, do ex-senador Lúcio Alcântara, trata de todos os “serviços públicos prestados pela administração direta e indireta da União”.

Ou seja, valerá para quem tem que resolver qualquer pendência mesmo em empresas sob regime de concessão.

Questões comuns tratadas em agências da Receita Federal, do INSS, secretarias de fazenda, Detrans ou em postos de saúde de todo o país estão incluídas. Além das pessoas físicas, os direitos valem para as pessoas jurídicas.

As placas de desacato ao funcionário público, que continuam por toda a parte, podem estar com os dias contados. O artigo que estipula a pena por desacato não está no anteprojeto do novo Código Penal, ainda em elaboração no Congresso. Funcionários públicos que se sentirem desrespeitados poderão, caso o texto venha a ser aprovado, acionar a justiça por injúria, e não mais por um artigo especial para a categoria.

Já o projeto de defesa dos usuários de serviços públicos ainda poderá ser bastante modificado, já que várias matérias foram apensadas a ele, isto é, tramitam em conjunto. Neste caso, ele ainda retornará ao Senado antes de seguir para sanção presidencial.

Confira a seguir 10 direitos básicos garantidos aos usuários no projeto:

a) urbanidade e respeito no atendimento aos usuários;
b) atendimento por ordem de chegada, assegurada prioridade a idosos, gestantes, doentes e portadores de deficiência;
c) adequação entre meios e fins, vedada a imposição de exigências, obrigações, restrições e sanções não previstas em lei;
d) igualdade no tratamento, vedado qualquer tipo de discriminação;
e) cumprimento de prazos e normas procedimentais;
f) fixação e observância de horário de normas compatíveis com o bom atendimento do usuário;
g) adoção de medidas de proteção à saúde ou segurança dos usuários;
h) autenticação de documentos pelo próprio agente público, à vista dos originais apresentados pelo usuário, vedada a exigência de reconhecimento de firma, salvo em caso de dúvida de autenticidade;
i) manutenção e instalações limpas, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço ou atendimento;

j) observância dos Códigos de Ética aplicáveis às várias categorias de agentes públicos;

Paulo Bauer aponta a necessidade de uma reforma administrativa no governo federal



Agência Senado     -     16/07/2013




O senador Paulo Bauer (PSDB-SC) criticou em Plenário o modelo de gestão adotado pelo governo da presidente Dilma Rousseff. Em sua avaliação, o atual governo tem um número excessivo de ministérios que precisaria ser reduzido para diminuir as despesas de custeio da máquina estatal e dar mais racionalidade à administração pública.

— A lógica do governo do PT é criar mais e mais ministérios. Assim, mais e mais companheiros poderão um dia chegar ao status de ministro. A lógica do governo do PT é criar mais e mais cargos comissionados para, assim, poder contemplar mais e mais companheiros que ainda não chegaram a participar do governo federal — disse.

Em seu pronunciamento, Paulo Bauer manifestou apoio a discurso do presidente nacional do PSDB, senador Aécio Neves (PSDB-MG), feito em Santa Catarina no final de semana durante a convenção estadual do partido. No discurso comentado por Paulo Bauer Aécio Neves disse que considerava “quase um tapa na cara da população” o governo federal ter 39 ministérios e 22 mil cargos comissionados preenchidos preferencialmente pelo critério da filiação partidária.

Advogados asseguram realização de prova oral para o concurso de delegado da Polícia Federal



AGU     -     16/07/2013




A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, o prosseguimento do concurso para os cargos de delegado da Polícia Federal. Os advogados da União asseguraram a validade do edital que prevê a realização de prova oral para seleção dos candidatos.

O Sindicato dos Policiais Federal no Distrito Federal (Sindipol) ajuizou ação coletiva tentando suspender a realização de prova oral para selecionar Delegados da Polícia Federal, sob o Edital nº 03/2013. Sustenta que a previsão é ilegal para os critérios de acesso à carreira.

Contra o pedido, a Procuradoria-Regional da União na 1ª Região (PRU1) demonstrou que a Constituição confere autonomia ao administrador para escolher os tipos de provas que serão aplicadas em certames para provimento de cargos públicos. A regra constitucional apenas exige que os cargos sejam acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, bem como que a investidura para funções públicas depende de aprovação prévia em concurso de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade da atividade.

Segundo a unidade da AGU, a prova oral tem por objetivo avaliar a capacidade de articulação do candidato sobre conceitos jurídicos e sócio-políticos, bem como aferir a capacidade de liderança inerente ao cargo, que é de grande importância à força policial. Para o órgão, de fato, a capacidade de argumentação é essencial na execução dos trabalhos do delegado federal, que exerce, dentre outras, a função de liderança na corporação.

De acordo com os advogados que atuaram no caso, nenhuma modalidade de prova foi restrita pela legislação infraconstitucional, por esse motivo a modalidade oral pode ser plenamente cobrada no concurso para o cargo de delegado da Polícia Federal. Além disso, reforçaram que o delegado de polícia, bacharel em Direito, necessita reunir habilidades comportamentais como segurança, domínio técnico e assertividade, aferíveis somente com a realização da prova oral.

A 14ª Vara Federal do Distrito Federal acolheu a defesa da AGU e rejeitou o pedido do Sindicato, mantendo a prova oral como fase do concurso para provimento de cargos de delegado federal atualmente em andamento.

Lei da Ficha Limpa pode orientar contratações de comissionados no Senado


Agência Senado     -     16/07/2013




A Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010) poderá ser aplicada na contratação de funcionários comissionados para gabinetes de senadores e lideranças partidárias e pela Comissão Diretora do Senado. A medida está em projeto de resolução do Senado (PRS 5/2012), de iniciativa conjunta dos senadores Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), Pedro Simon (PMDB-RS) E Pedro Taques (PDT-MT). O texto está na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) desta quarta-feira (17).

Na Lei da Ficha Limpa, estão estabelecidos critérios de inelegibilidade para candidatos a cargos eletivos e ocupantes de cargos dessa natureza. Assim, basta uma decisão judicial colegiada (seguida por mais de um juiz) para tornar inelegível quem for condenado por envolvimento com práticas criminosas. Em caso de condenação definitiva (transitada em julgado), a pessoa só poderá voltar a disputar eleições após oito anos de afastamento da vida pública - tempo de duração da pena de inelegibilidade.

Corrupção e improbidade administrativa

De acordo com o PRS 5/2012, esses impedimentos devem ser aplicados aos processos de nomeação de comissionados no Senado. Na avaliação dos autores do projeto, a Lei da Ficha Limpa é um marco de moralidade que deve ser observado não só em relação a quem se submete à vontade do eleitor, mas para acesso a qualquer função pública. A medida, avaliam os senadores, representaria um “pacto” da sociedade contra práticas que comprometem a democracia, como a corrupção e a improbidade administrativa.

Os argumentos apresentados por Randolfe, Simon e Taques convenceram o relator, senador Inácio Arruda (PcdoB-CE), a recomendar a aprovação da proposta. Em seu ponto de vista, o recrutamento de pessoal para órgãos essenciais ao funcionamento do Senado deve preservar "a higidez do servidor e sua idoneidade”.

Se for aprovada pela CCJ, a matéria segue para exame da Comissão Diretora do Senado.

Servidor poderá se aposentar mais cedo



Jornal do Commercio     -     16/07/2013




DECISÃO STF estende a funcionários públicos direito à aposentadoria especial, 10 anos antes, em caso de desempenho de atividades insalubres ou que coloquem a vida em risco

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a concessão do benefício de aposentadoria especial ao servidor público que ingressar na Justiça pleiteando o direito. Assim como acontece com os trabalhadores da iniciativa privada expostos a agentes nocivos à saúde ou a atividades que põem suas vidas em risco, os servidores municipais, estaduais e federais nessas condições poderão se aposentar 10 anos mais cedo.

O direito, na verdade, está previsto na Constituição Federal de 1988, em seu artigo de nº 40. No entanto, espera até hoje uma regulamentação por parte do Congresso Nacional. A lentidão dos legisladores obrigou a ministra Carmen Lúcia a editar o acórdão de nº 4842.

"O servidor, se receber uma recusa do órgão em lhe conceder o direito, pode ingressar na Justiça com o chamado mandado de injunção e ter o benefício concedido. O STF criou a jurisprudência em favor do servidor", resume o advogado previdenciário Rômulo Saraiva.

Estão enquadradas entre as profissões aptas a pleitear pelo benefício médicos, dentistas, auxiliares de enfermagem, engenheiros, guardas municipais, policiais (civil, militar, federal, rodoviário), operadores de raio-x e químicos. E também todos aqueles que trabalham com agentes nocivos (ruído, calor, fungos, radiação ionizante, frio, eletricidade, combustível, etc).

"É preciso, no entanto, estar munido de provas. Muitas vezes, há uma gratificação por insalubridade. Nesses casos, o contracheque deve ser guardado. Ou ainda prontuários médicos que atestem doenças provocadas pela atividade", complementa Saraiva. Há situações, entretanto, em que o direito não se aplica. Um médico que atue estritamente em áreas administrativas não tem. Já um plantonista ou cirurgião possui.

Em tese, pode ser solicitado à administração pública um Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), formulário que destrincha a atividade e todos os riscos envolvidos nela. "Mas como o histórico de 25 anos é de não haver um monitoramento biológico, por exemplo, os órgãos públicos simplesmente podem não dispor de elementos para elaboração do PPP", salienta o advogado.

Diferentemente dos trabalhadores da iniciativa privada, o ganho econômico não é direto com a redução de 10 anos de contribuição. Mas o fato de isentar o servidor de uma década de salário descontado, recebendo aposentadoria e podendo atuar em outra área ou abrir um negócio próprio mostra que há fortes vantagens financeiras indiretas.

Policiais marcham em Brasília por reformas na PF



Agência Brasil     -     16/07/2013




Brasília - Policiais federais de todo o país participam hoje (16) da Marcha pela Reforma da Polícia Federal. A finalidade da categoria é reivindicar alterações na estrutura da PF e modernização da investigação criminal. Os policiais também pedem mais investimento na capacitação dos servidores e nos recursos materiais da entidade.

Eles se concentram, a partir das 9h, em frente à sede do Departamento de Polícia Federal (DPF), em Brasília, e seguem até o Congresso Nacional, onde será lançada oficialmente a Frente Parlamentar em Apoio pela Reestruturação da Polícia Federal. "Esperamos reunir perto de 2 mil profissionais para o ato", disse à Agência Brasil o vice-presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), Luis Araújo Boudens.

A Frente Parlamentar, formada por oito parlamentares e coordenada pelo deputado federal Otoniel Lima (PRB-SP), tem como objetivo discutir a atual situação da Polícia Federal e promover mudanças na estrutura orgânica e de carreira, além de melhorias nas condições de trabalho dos servidores e aumento da qualidade das investigações.

“A ideia da Frente Parlamentar surgiu depois da minha visita à Ponte da Amizade. Percebi que a situação do prédio e dos agentes era precária. Por isso nós vamos atuar na parte de estrutura e capacitação dos servidores. Depois de instalada a frente pretendemos fazer caravanas nos 27 estados para apurar as condições de trabalho da Polícia Federal”, disse Otoniel Lima.

Segundo o deputado, a intenção da frente também é aglutinar os policiais civis, militares no debate sobre segurança pública. A frente também deve propor um projeto de combate à corrupção. "Queremos fazer um grande movimento para discutir a segurança pública, disse.
Os policiais também querem promover a reestruturação dos cargos da PF. A Fenapef defende uma mudança que permita aos policiais, agentes, papiloscopistas e administrativos chegarem aos postos de comando, atualmente restritos aos delegados. O vice-presidente da Fenapef avalia que a estrutura atual faz com que profissionais experientes não ascendam. “Temos um projeto maior de unificação de todos os cargos e a pessoas vai se especializando. A partir daí ela poderá ascender para as funções de liderança. Do jeito que está hoje, depois da academia a pessoa vai para o local de comando sem a devida experiência."

Os policiais também vão pedir mudanças nos procedimentos de investigação. "Hoje você não tem a figura do investigador na cena do crime. Se, por exemplo, ocorre um homicídio, o que acontece é que a Polícia Militar chega ao local e aciona um perito que vai encaminhar os dados para o delegado que vai decidir os procedimentos de investigação. É muita burocracia. Defendemos que os policiais tenham mais autonomia na parte inicial de apuração do crime", observou Luis Araújo Boudens.

Levantamento feito pela Fenapef mostra que menos de 10% dos inquéritos instaurados para apurar este tipo de crime chegam a algum resultado.

Outro ponto defendido é o fim do inquérito policial, tido como um modelo arcaico de apuração. "Quando você fala em extinção do inquérito policial como é hoje, a figura do delegado fica meio perdida. Queremos que o modelo [brasileiro] seja como em vários países, inclusive da América Latina, onde as investigações são designadas para os investigadores que respondem a um único chefe."

Primeira Seção mantém demissão de policiais acusados de receber vantagem ilegal


BSPF     -     16/07/2013




A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a pena de demissão aplicada a dois policiais rodoviários federais, acusados de receber ilegalmente valores de caminhoneiros que trafegavam pela BR 393 (Rio-Bahia).

Os ministros do colegiado seguiram o entendimento do relator, ministro Humberto Martins, para quem o mandado de segurança impetrado pelos dois servidores demitidos não dedicou uma única linha para discorrer sobre a vasta prova produzida contra eles.

Os dois policiais foram presos em flagrante em 19 de março de 2007, sob a acusação de que teriam recebido valores de caminhoneiros. Diante disso, foi determinada a instauração de procedimento administrativo disciplinar (PAD) pelo corregedor-geral substituto do Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF).

Concluídos os trabalhos pela comissão processante, os autos foram encaminhados ao ministro da Justiça, que decidiu pela demissão dos policiais, em portarias publicadas no dia 8 de julho de 2011.

Nulidade

Inconformados, os policiais impetraram mandado de segurança, sustentando nulidade do processo administrativo e, por consequência, dos atos demissionais.

Entre as nulidades apontadas, a defesa alegou que foram interpostos dois recursos hierárquicos dirigidos à autoridade instauradora do processo, que foram apensados aos autos administrativos “para serem apreciados quando da subida dos autos para a referida autoridade após o término dos trabalhos da comissão do PAD”.

Entretanto, segundo a defesa, tais peças não foram apreciadas pelo corregedor-geral da PRF, que decidiu pela remessa do PAD à autoridade julgadora.

Provas

O ministro Humberto Martins não identificou nenhuma das irregularidades apontadas pela defesa dos policiais. Para Martins, o processamento de recurso hierárquico, interposto no transcorrer do procedimento administrativo disciplinar, torna-se desnecessário se a comissão processante enfrenta os questionamentos feitos e a autoridade superior acolhe seus argumentos.

O relator destacou que os postulados da ampla defesa e do contraditório foram observados. Além disso, foram produzidas provas em vídeo, documentais e testemunhais, que apontam a prática de graves infrações, as quais não foram negadas em momento algum no mandado de segurança dos policiais.

Fonte: STJ

Polícia Federal faz marcha



Correio Braziliense      -      16/07/2013




Mais de 400 escrivães, papiloscopistas e agentes (EPAs) marcharão hoje; a partir das 9h, da sede do Departamento de Polícia Federal (DPF), no Setor de Autarquias Sul, até o Congresso Nacional. Eles participarão do lançamento da Frente Parlamentar em Apoio à Reestruturação da Polícia Federal, na Câmara dos Deputados, às 14h. Desde o ano passado, quando fizeram a maior greve da história, esses profissionais reivindicam equiparação salarial com as carreiras típicas de Estado e mais investimentos em capacitação e nos recursos materiais da PF.

A Frente Parlamentar deverá apresentar propostas para melhorar a estrutura orgânica das carreiras, as condições de trabalho e a qualidade das investigações. Segundo o vice-presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), Luiz Baldes, a insatisfação entre os policiais federais chegou ao limite do insuportável. Em três anos, 23 policiais morreram. "Mais da metade, ou seja, 12, cometeram suicídio. Em outras corporações, as estatísticas não chegam a 8%. A situação piorou a partir de 2004, quando apenas os delegados, formados em direito, passaram a comandar os trabalhos.

Os índices de doenças psíquicas, desmotivação e suicídios entre os EPAs chegaram a níveis alarmantes, segundo estudos da Fenapef. A evasão de mão de obra de alto nível técnico se tomou comum. Mais de 250 policiais deixam a PF anualmente. Os dados, de acordo com a pesquisa, trazem à luz o fato de que "a PF e seus péssimos gestores transformaram o sonho profissional de milhares de brasileiros em um terrível pesadelo". Entre os 2.360 policiais pesquisados, 77,92% (1.839) não recomendariam a carreira para amigos ou parentes e, se pudessem, 68,22% (1.610) abandonariam a corporação.

Governo está preocupado em conter gastos de custeio, diz Miriam Belchior

Governo está preocupado em conter gastos de custeio, diz Miriam Belchior


Agência Brasil     -     15/07/2013




São Paulo – A ministra do Planejamento, Miriam Belchior, disse hoje (15) que os gastos com a folha de pagamento estão sob controle e que o governo tem se preocupado em conter as despesas de custeio, ao ser perguntada sobre os cortes adicionais no Orçamento da União, que deverão ser anunciados até a próxima semana.

“Nossa folha de pagamento está sob controle e a Previdência está sob controle, que são os grandes gastos do governo federal. E as despesas de custeio administrativo também não têm crescido. Para se ter uma ideia, [gastos com] diárias e passagens, no ano passado, foram menor que em 2010. Isso mostra bem a preocupação do governo em conter gastos de custeio”, disse a ministra a jornalistas, após participar de uma reunião com membros do Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo (Secovi-SP), na sede do sindicato, na zona sul.

Segundo a ministra, é preciso “separar o joio do trigo para combater o mau custeio e valorizar aquele que leva à prestação de serviços à população”, referindo-se como bons gastos o Bolsa Família e os com educação, que prefere não chamar de custeio, mas de investimento. A ministra não informou o valor e nem quando o corte no Orçamento será anunciado.

Reportagem publicada hoje pelo jornal O Estado de S.Paulo diz que as despesas do governo tiveram aumento real de 6,6% no primeiro semestre deste ano, em comparação ao mesmo período do ano anterior e que os desembolsos atingiram R$ 1,01 trilhão. Segundo o jornal, o governo terá dificuldades em promover o corte no Orçamento entre R$ 10 bilhões e R$ 15 bilhões.

Durante o evento com os empresários do setor imobiliário, a ministra destacou o Programa Minha Casa, Minha Vida, que contratou 2,783 milhões de unidades desde 2009, quando foi lançado. De acordo com Miriam Belchior, 45% delas foram entregues e a meta é chegar a 3,750 milhões de unidades contratadas até o próximo ano. O programa já recebeu R$ 177,5 bilhões em investimentos.

A ministra também comentou sobre as manifestações no país. “Esse movimento trouxe para as ruas uma série de demandas da sociedade. Ninguém tem hoje uma avaliação fechada sobre o que aconteceu, mas mais importante do que estudar as origens disso é escutar as mensagens que foram passadas a todos. E acho que a mensagem é clara de melhoria nos serviços públicos, sejam os prestados pelo setor público quanto os serviços públicos prestados pela iniciativa privada”.

sexta-feira, 12 de julho de 2013

Erro da Administração Pública justifica aposentadoria integral antes do prazo estabelecido em lei



BSPF     -     12/07/2013




A 2.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região manteve a aposentadoria integral concedida a um professor que buscou a Justiça Federal, já que os proventos foram reduzidos cinco anos após o início do recebimento. Isso porque o autor não teria atingido o tempo de trabalho suficiente para a conquista do benefício.

De acordo com os autos, ao requerente da ação foi concedido o benefício da aposentadoria integral como professor. Cinco anos depois, o ato, porém, foi revisado pelo Tribunal de Consta da União (TCU), em razão da indevida inclusão de 342 dias referentes ao período em que o autor foi aluno da Escola Preparatória de Cadetes do Ar, do Ministério da Aeronáutica.

Como consequência dessa correção, foi determinada a redução dos proventos do aposentado, já que este não contava ainda com trinta anos de atividade exclusiva de magistério, faltando pouco menos de um ano para atingir o prazo.  

O servidor aposentado buscou a Justiça Federal de Minas Gerais inconformado com a retificação que a Universidade Federal de Juiz de Fora/MG fez em seus proventos, que passaram a ser pagos com base na proporcionalidade, ou seja, R$ 323,87 a menos por mês.


Como teve o pedido rejeitado na 1.ª instância, o autor recorreu ao Tribunal Federal da 1.ª Região.
Ao analisar a apelação, a relatora, desembargadora federal Neuza Alves, observou que, embora em princípio se afigure formalmente correto o processo administrativo que revisou a aposentadoria do servidor, não foi correta a revisão empreendida, por ferir os princípios da razoabilidade e da segurança das relações jurídicas.  

Segundo a magistrada, apenas cinco anos depois o aposentado foi noticiado da diminuição de sua aposentadoria, sendo, portanto, desproporcional à medida que lhe foi imposta. Ela ainda ressaltou que o fato não teria ocorrido se desde o início do processo administrativo o período de aprendizado inserido em seus assuntos funcionais não tivesse sido computado.

Para a desembargadora, o erro administrativo mostrou-se prejudicial ao servidor, já que, corrigido, ensejou uma prestação com valor inferior ao que ele teria direito em uma situação de normalidade. Por isso, a magistrada aplicou o princípio da analogia à regra contida na Súmula 74 do TCU, segundo a qual: “Para efeito apenas de aposentadoria - e não para o de acréscimo por tempo de serviço ou qualquer outra vantagem - admite-se a contagem do período de inatividade com o objetivo de suprir lacuna deixada pela exclusão de tempo de serviço não computável em face da lei e o de evitar a reversão à atividade de antigos servidores, cujas concessões foram tardiamente submetidas a exame e julgamento do Tribunal de Contas da União”.

A relatora, portanto, afirmou que o requerente faz jus à manutenção da aposentadoria na forma em que foi originalmente concedida. Seu voto foi acompanhado pelos demais magistrados da 2.ª Turma.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social TRF1

Funasa é condenada a indenizar agente de saúde contaminado por DDT



BSPF     -     12/07/2013




A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região condenou a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) a pagar indenização a um servidor que sofreu contaminação por Dicloro-difenil-tricloroetano (DDT), um pesticida usado, no passado, em programas de saúde pública para combater a malária e outras doenças endêmicas da região amazônica. A decisão confirmou sentença da 2.ª Vara Federal da Seção Judiciária do Acre (SJAC), mas elevou o valor da indenização por danos morais, de R$ 2 mil para R$ 3 mil por ano trabalhado com o DDT sem o uso de material e técnicas adequadas.

O servidor atuou como agente de endemias da extinta Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (Sucam) durante 11 anos, no período de 1987 a 1997. Entre as atribuições estavam visitas regulares a residências, que tinham o objetivo de pulverizar o interior das casas com DDT para combater as doenças causadas por insetos.

Para realizar o trabalho, os agentes dispunham apenas de capacete, botas, camisa de mangas longas e calça de brim. Além de não conterem máscaras, nem luvas e nem capas impermeáveis para cobrir ombros e braços, os uniformes eram feitos de material poroso, que absorvia e retinha eventuais respingos da calda formada com o DDT, prolongando o contato do produto com a pele.

Em 1998, a Funasa decidiu suspender, por precaução, o uso do DDT em campanhas de combate à malária. No ano seguinte, um exame de cronografia gasosa revelou que o servidor apresentava quantidade considerável da substância no sangue. O índice de 7,33 μg/L, embora dentro do tolerável – o limite é 30,0 μg/L –, justificou o pedido de indenização.

Processo

Na ação judicial, o servidor da Funasa pediu indenização por danos biológicos e por danos morais. O primeiro pedido foi negado, tanto em primeira quanto em segunda instância, porque não houve provas no sentido de que a contaminação tenha gerado sintomas ou comprometido sua saúde e qualidade de vida. O agente alegou, apenas, que os danos biológicos poderiam ser manifestados em eventuais problemas estéticos, como feridas cancerígenas, atrofia de membros ou cicatrizes de extirpação de tumores.

O relator do processo no TRF, contudo, frisou que “só há pagamento de indenização por dano atual e real, excluindo-se os danos meramente possíveis e a frustração de simples expectativas”. Já com relação aos danos morais, o desembargador federal João Batista Moreira entendeu serem passíveis de indenização. Isso porque, mesmo sem sofrer os efeitos físicos da contaminação, o servidor sujeitou-se ao “abalo psicológico decorrente da presença da substância maligna no organismo”.

No voto, João Batista Moreira fez, ainda, um histórico do uso e das proibições do DDT nos Estados Unidos e em dezenas de outros países, inclusive no Brasil. Estudos comprovaram que a pulverização da substância nas plantações pode causar sérios danos à saúde humana por mais de uma geração, vez que resíduos já foram encontrados no leite materno. No Brasil, o uso agrícola foi proibido em 1985 e, desde 1998, o DDT está banido das campanhas de saúde pública. Uma lei de 2009 (Lei 11.936/09) proibiu a fabricação, comercialização e o uso do produto em todo o território nacional após a constatação de que inúmeros servidores da Sucam sofreram graves sequelas e até morreram devido ao contato com a substância.

O servidor beneficiado com a decisão deverá receber o valor da indenização acrescido de juros de mora, a contar da citação inicial, conforme prevê a Súmula 163 do Supremo Tribunal Federal (STF). O voto do relator foi acompanhado, por unanimidade, pelos outros dois magistrados que compõem a 5.ª Turma do Tribunal.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social TRF1

TCU detecta indícios de acumulação ilícita de cargos públicos na Unir


BSPF     -     12/07/2013




Auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) na Fundação Universidade Federal de Rondônia (Unir) detectou indícios de casos de acumulação indevida de cargos públicos, de infração ao regime de dedicação exclusiva e de acumulação de cargos sem comprovação de compatibilidade de horários.  Também foi verificado que a fundação não dispõe de mecanismos de controle, capazes de evitar tais fraudes.

O TCU determinou à Unir que, no prazo de 90 dias, adote medidas para regularizar  casos encontrados e que estabeleça rotinas periódicas de verificação, com objetivo de impedir novas ocorrências. A fundação também deverá examinar a compatibilidade de horários dos servidores detectados pela auditoria e se não há prejuízos às atividades exercidas em cada um dos cargos acumulados.

Fonte: Agência TCU

Trabalho aprova sistema de negociação entre administração pública e servidores



Agência Câmara Notícias     -     12/07/2013




O projeto cria o sistema de mesa de negociação permanente para os servidores públicos, com a participação de representantes sindicais e das instituições.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, na última quarta-feira (10), proposta que regulamenta a negociação coletiva de trabalho no setor público. Na prática, o projeto cria o sistema de mesa de negociação permanente para os servidores públicos, com a participação de representantes sindicais e das instituições. A medida está prevista no Projeto de Lei 229/07, do ex-deputado Chico D`Angelo.

O objetivo da proposta é criar um sistema continuado de debates – o Sistema de Negociação Permanente (Sinp) – para evitar que os conflitos decorrentes de reivindicações interfiram na eficiência dos serviços públicos. “A negociação coletiva é uma poderosa ferramenta de gestão administrativa pela instantaneidade da pacificação dos conflitos, evitando prejuízos à eficiência e à continuidade da prestação dos serviços”, argumentou o relator, deputado Policarpo (PT-DF).

Pelo projeto, a mesa de negociação deverá contar com um mediador, que será escolhido por ambas as partes. O texto prevê ainda que os representantes das entidades sindicais integrantes das mesas permanentes terão proteção contra "atos de discriminação anti-sindical", ou seja, contra qualquer pressão para que se desfiliem de sindicatos ou contra qualquer outro tipo de prejuízo funcional em razão das atividades na mesa de negociação. A proposta também estabelece que os representantes legais das instituições públicas não poderão se recusar a participar das negociações.

Substitutivo

O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Trabalho ao projeto original. O substitutivo estabelece que as negociações têm como princípio a escolha de “norma mais favorável e condição mais benéfica ao servidor público”. O relator explicou a medida: “a inserção desse texto é necessária porque, caso haja a necessidade da invocação dos princípios do Sinp para interpretar alguma situação obscura, os servidores não serão prejudicados com a redução dos seus direitos”.

O substitutivo também prevê que qualquer negociação sobre remuneração dos servidores deverá ser finalizada até dia 31 de agosto de cada ano. O prazo é necessário para que o acordo faça parte da proposta orçamentária do ano posterior.

O novo texto estabelece ainda que a regulamentação das mesas de negociação deverá orientar-se, no que for cabível, pela Consolidação das Leis do Trabalho. O texto original não continha essa observação.

Tramitação

A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Advogados confirmam regras do concurso do MPOG e continuidade da seleção para juiz substituto do TRT2


AGU     -     12/07/2013




A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve nova vitória em duas ações sobre a legalidade de concursos públicos. A atuação dos advogados da União garantiu as regras da seleção para o cargo de especialista em políticas públicas e gestão governamental do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), e ainda assegurou a continuidade e o aumento do número de candidatos para a segunda etapa do processo seletivo para juiz do trabalho substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2).

No primeiro caso, a Associação Nacional dos Especialistas em Política Pública e Gestão Governamental (ANESP) e o Ministério Público Federal (MPF) entraram com ação na Justiça para suspender o concurso e alterar as regras do edital do MPOG, alegando que a pontuação atribuída ao exercício de atividade gerencial é maior do que aquela exigida em outras atividades de nível superior.

A Procuradoria-Regional da União na 1ª Região (PRU1) defendeu a legalidade das normas do edital, a razoabilidade e a plena motivação das alterações realizadas no perfil do concurso público e da pontuação dos candidatos, uma vez que vinham ao encontro das necessidades da Administração Pública.

Segundo a unidade da AGU, a pontuação atribuída à prova de títulos tem base na legislação de regência dos cargos de Especialistas (Lei nº 7.834/99), uma vez que se trata de carreira de natureza transversal, com perfil generalista e alta qualificação, concebida com o objetivo de atender às demandas de profissionalização e eficiência da Administração.

Por isso, destacou que a pontuação é diferenciada para títulos, pois para ocupar o cargo em questão os candidatos precisam assumir seus postos com um grau de maturidade profissional e pessoal favorável. Segundo a AGU, o edital determinou esta fase de caráter apenas classificatório, uma vez que, tanto na prova objetiva quanto na prova discursiva, ambas eliminatórias e classificatórias, o conhecimento dos candidatos é suficientemente avaliado.

Concurso TRT2

A AGU atuou em ação popular ajuizada por uma candidata que tentava anular decisão do TRT de São Paulo que, com base em decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), autorizou o aumento no número de convocados para a segunda etapa do concurso para juiz do trabalho substituto. Ela alegava que injustiça em relação àqueles que sequer se inscreveram no certame, bem como o desrespeito

Nesta ação, a procuradoria ressaltou que como apresentado pelo TRT e reconhecido pelo CNJ, a necessidade do aumento do número de candidatos convocados - que também beneficia os próprios candidatos - se deu em razão da carência de magistrados no estado, do grande número de vagas abertas, bem como a necessidade de se conferir melhor eficiência ao próprio concurso público.

Os advogados demonstraram, ainda, não ser possível ao Poder Judiciário decidir sobre os critérios mais apropriados de seleção pública, atendimento aos princípios da moralidade e legalidade, uma vez que houve solicitação de análise da decisão dirigida ao CNJ. A AGU esclareceu que a ação seria inadequada para a situação, pois não houve quaisquer prejuízos ao patrimônio público histórico ou cultural, à moralidade e ao meio ambiente, requisitos constitucionais a propor a Ação Popular.

Decisões

No julgamento das duas ações, os juízos de São Paulo concordaram e acolheram os argumentos da Advocacia-Geral. Sobre o concurso do MPOG, o Juiz Federal Titular da 8ª Vara Federal reconheceu que não caberia ao Poder Judiciário, "face ao princípio da reserva da Administração (quanto à execução das leis e formulação de políticas públicas) analisar o mérito da própria decisão administrativa, uma vez presentes a razoabilidade, a legalidade e a proporcionalidade do agir administrativo".

Já o Juiz Federal da 22ª Vara Federal extinguiu a ação, sem resolução de mérito. A decisão entendeu que não seria cabível a ação popular, uma vez que "o ato apontado pela candidata (elevação do número de convocados no concurso) não pode ser qualificado com lesivo a um dos interesses públicos".

Recentemente, a AGU também confirmou a exigência das regras para o concurso em ação movida pela Associação Nacional de Defesa e Apoio aos Concurseiros. A PRU1 também atuou no caso e, com base em informações prestadas pelo MPOG, demonstrou toda a fundamentação teórica e prática para as exigências do edital.

Ref.: Mandado de Segurança Coletivo nº 34718-86.2013.4.01.3400 e Ação Civil Pública 34315-20.2013.4.01.3400 (8ª Vara Federal - Seção Judiciária do Distrito Federal); Ação Popular nº 0035642-97.2013.4.01.3400 (22ª Vara Federal-SJDF).

A PRU1 é unidade da Procuradoria Geral da União, órgão da AGU.

Novo ataque aos auditores de controle externo favorece a corrupção



Jorge Maranhão
Congresso em Foco     -     12/07/2013




Jorge Maranhão critica tentativa de Fernando Collor de ferir a autonomia do TCU e de seus auditores, e diz que o senador não entendeu “o que as manifestações nas ruas significaram”

Como sempre costumamos dizer, o trabalho da cidadania é ininterrupto. Não só o trabalho de fiscalizar os gastos públicos, mas também sobre o que andam fazendo os parlamentares eleitos que, volta e meia, demonstram não ter entendido o que as manifestações nas ruas significaram.

Um desses, inclusive, é emblemático: o polêmico senador Fernando Collor. Hoje, o senador é presidente da Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado e, por conta disso, tem sido um crítico regular do sistema de controle externo do Tribunal de Contas da União. Quem já o assistiu discursar raivosamente em plenário sabe que o senador elegeu essa importante instituição de Estado como sua inimiga número um.

Pois agora o senador Collor resolveu partir para a ação e apresentou dois projetos de lei que atingem diretamente a autonomia das decisões do TCU e de seus servidores auditores de controle. O primeiro vincula a suspensão de uma obra à necessidade de aval do Congresso. Atualmente, após a recomendação feita por um auditor de carreira, o ministro responsável pela fiscalização pode embargar o empreendimento até que as correções necessárias sejam feitas. Ao se jogar uma decisão dessas para o Congresso, uma decisão eminentemente técnica passa a ser política, ao sabor da composição parlamentar do momento. Ou seja, se a obra for de algum aliado político da bancada majoritária, por exemplo, ela dificilmente será interrompida, mesmo com sinais claros de problemas.

A outra proposta do senador vai contra os próprios auditores. Trata-se de uma emenda ao projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2014, que ainda está em análise na Comissão Mista de Orçamento do Congresso. A sugestão inclui a punição criminal, cível e administrativa para auditores de tribunal pelo “exercício irregular” na fiscalização de obras e por danos ao erário, “inclusive aqueles decorrentes da paralisação ou atraso” das construções. Uma verdadeira “mordaça” aos auditores de controle externo, bem ao estilo daquela que o deputado Maluf pretendia impor ao Ministério Público.

Para diversas organizações da sociedade civil, com essas duas propostas, o trabalho do TCU estaria inviabilizado, o que tornaria a luta contra a corrupção ainda mais complicada. Com a presença significativa do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), a associação de servidores do  Legislativo e do TCU (Sindilegis), a União dos Auditores Federais de Controle Externo (Auditar), a Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC) e a Associação Nacional do Ministério Público de Contas (Ampcon), dentre outras, realizaram esta semana um ato de protesto em Brasília.

Para Lucieni Pereira, auditora e presidente da ANTC, “o senador Collor parece não ouvir o clamor dos cidadãos, que inclusive voltam às ruas para reivindicar medidas efetivas contra a corrupção e manifestar repúdio aos projetos que visam enfraquecer a atuação do controle, como foi o caso da PEC 37”. Já Leonel Munhoz, presidente da Auditar, é mais enfático. Para ele, o objetivo das propostas é mesmo dificultar a fiscalização: “Em tese, a intenção é não paralisar uma obra em que haja irregularidades, com desvio de recursos públicos ou superfaturamentos”.

Para uma democracia sólida, é preciso que tenhamos instituições de Estado igualmente sólidas, além de autônomas e livres do jogo e das ameaças de cunho eminentemente político. Principalmente no caso das instituições de Estado dedicadas à gestão, controle e fiscalização, como o TCU e os demais tribunais de contas, a Controladoria-Geral da União (CGU), o Ministério Público, a Advocacia-Geral da União, a Receita Federal, o Banco Central, as defensorias públicas e outras.

Não tenham dúvida: qualquer movimento que redunde no enfraquecimento, no aparelhamento político ou na desvalorização dessas organizações é um grande desserviço a uma cidadania que ainda está começando o seu caminho no país.

Indenização por fronteira



Maria Eugênia
Jornal de Brasília     -     12/07/2013



Auditores da Receita e policiais federais e rodoviários federais que trabalham na fronteira brasileira poderão ter direito a indenização estabelecida em projeto (PLC 47/2013) aprovado ontem pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A medida, que segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), procura minimizar a evasão de servidores de regiões vitais para a segurança nacional.

 Pelo texto, o Poder Executivo vai definir as localidades estratégicas que darão ao servidor o direito à indenização. Também pode sofrer variação o grau de dificuldade de fixação de servidores por parte do Departamento de Polícia Federal, do Departamento de Polícia Rodoviária Federal e da Receita Federal do Brasil.

Liminar suspende efeitos de cassação de aposentadoria na PRF



BSPF     -     12/07/2013




Liminar do ministro Gilson Dipp, presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu os efeitos de portaria que determinou a cassação de aposentadoria de servidor público federal e, em face do caráter alimentar dos vencimentos, restabeleceu o pagamento de seus proventos.

O aposentado, antes servidor da Polícia Rodoviária Federal (PRF), teve a cassação de sua aposentadoria – penalidade prevista no artigo 127 da Lei 8.112/90 – determinada após processo administrativo disciplinar (PAD) instaurado para averiguação de falta grave cometida em 1999.

No mandado de segurança apresentado ao STJ, o aposentado alega que a pretensão punitiva da administração está prescrita, uma vez que a conduta ilícita atribuída a ele teria sido cometida em 1999 e o PAD só foi instaurado dez anos depois. Afirma ainda ter havido violação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, inadequação do enquadramento na Lei de Improbidade Administrativa e irregularidades na comissão responsável pelo processo.

O pedido de liminar, baseado na possível prescrição e nos prejuízos que seriam causados com a indisponibilidade dos vencimentos por período indeterminado, foi aceito pelo ministro Gilson Dipp.

A decisão restabelece os pagamentos até o julgamento do mérito da questão, quando serão analisadas a possibilidade de desconstituição da portaria que cassou a aposentadoria e a reintegração do servidor ao quadro de inativos da PRF.

Fonte: STJ

Tribunal confirma suspensão de contribuições previdenciárias por servidores inativos e pensionistas



BSPF     -     11/07/2013




A 7.ª Turma Suplementar do TRF da 1.ª Região, em votação unânime, confirmou determinação de abstenção da retenção na fonte pagadora das contribuições previdenciárias dos servidores públicos ativos e inativos e pensionistas, além do aumento da alíquota de contribuição para os servidores em atividade de acordo com as Leis 8.112/90, 9.117/98 e 9.783/99. A decisão foi proferida durante análise de apelação interposta pela União Federal contra sentença do Juízo da 2.ª Vara Federal do Amazonas.

A União defendeu que a seguridade social deve ser financiada por toda a sociedade de maneira direta e indireta, e que a Constituição Federal (CF) possibilita a cobrança da contribuição previdenciária dos servidores inativos (art. 40, § 6º), não havendo irredutibilidade de vencimentos, pois estes não estão imunes à incidência de tributos e contribuições previdenciárias. Alegou, ainda, que o servidor não tem direito adquirido aos critérios legais que estabelecem o valor recebido pela aposentadoria, e que a contribuição social pode ser instituída sem Lei Complementar. “Não há confisco, e a progressão das alíquotas se harmoniza com os princípios da equidade de participação dos beneficiários e solidariedade social da manutenção da previdência”, sustentou.

Legislação – O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a ADI-MC 2010/DF, declarou a inconstitucionalidade da contribuição previdenciária sobre os inativos e pensionistas do serviço público, instituída pela Lei 9.783/99. A Emenda Constitucional 20/98 introduziu modificações substanciais ao regime de previdência dos servidores públicos, mas o Congresso Nacional absteve-se de fixar a necessidade de matriz constitucional para legitimar a criação e a incidência do tributo sobre o valor das aposentadorias e pensões.

 O regime de previdência de caráter contributivo, a que se refere o art. 40, caput, da CF, na redação dada pela EC 20/98, foi instituído unicamente em relação aos servidores titulares de cargos efetivos, inexistindo, assim, qualquer possibilidade jurídico-constitucional de se atribuir a inativos e pensionistas da União a condição de contribuintes. Somente com a edição da EC 41/03, tornou-se possível a incidência da contribuição previdenciária sobre os proventos e pensões dos servidores inativos e pensionistas, inclusive sobre os servidores que já estavam aposentados antes da vigência da referida Emenda.

O relator do processo na Turma, juiz federal convocado Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo, lembrou que, posteriormente, com o julgamento das ADIs 3.105/DF e 3.128/DF, o STF declarou constitucional a cobrança. No entanto, “com relação ao prequestionamento arguido em relação à Lei nº 9.783/99 e aos artigos 194, V e 195 da CF, os argumentos citados nesta decisão demonstram que não existem ofensas aos dispositivos legais mencionados. Ao contrário, os fundamentos de fato e de direito que embasam a presente decisão demonstram claramente que houve observância à legislação citada e a preceitos constitucionais”, completou, negando provimento à apelação da União.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social TRF1

Finanças aprova criação de 15 cargos para a Justiça do Trabalho



Agência Câmara Notícias     -     11/07/2013




A Comissão de Finanças e Tributação aprovou o Projeto de Lei 4268/12, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que cria 15 cargos efetivos para a secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, com sede em Aracaju (SE). São sete vagas pra analista e oito para técnico judiciário.

De acordo com o relator, deputado Rogério Carvalho (PT-SE), a exigência constitucional de dotação orçamentária para cobrir as novas despesas foi atendida na Lei Orçamentária de 2013.

Estimativas do TST mostram que o impacto financeiro com a criação dos cargos será de R$ 1,3 milhão este ano. Para 2014 os gastos passam para R$ 1,9 milhão, mesmo volume previsto para 2015. Segundo o tribunal, esse aumento de despesas não excede o limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).

Tramitação

O texto segue para análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.