BSPF - 12/07/2013
Liminar do ministro Gilson Dipp, presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu os efeitos de portaria que determinou a cassação de aposentadoria de servidor público federal e, em face do caráter alimentar dos vencimentos, restabeleceu o pagamento de seus proventos.
O aposentado, antes servidor da Polícia Rodoviária Federal (PRF), teve a cassação de sua aposentadoria – penalidade prevista no artigo 127 da Lei 8.112/90 – determinada após processo administrativo disciplinar (PAD) instaurado para averiguação de falta grave cometida em 1999.
No mandado de segurança apresentado ao STJ, o aposentado alega que a pretensão punitiva da administração está prescrita, uma vez que a conduta ilícita atribuída a ele teria sido cometida em 1999 e o PAD só foi instaurado dez anos depois. Afirma ainda ter havido violação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, inadequação do enquadramento na Lei de Improbidade Administrativa e irregularidades na comissão responsável pelo processo.
O pedido de liminar, baseado na possível prescrição e nos prejuízos que seriam causados com a indisponibilidade dos vencimentos por período indeterminado, foi aceito pelo ministro Gilson Dipp.
A decisão restabelece os pagamentos até o julgamento do mérito da questão, quando serão analisadas a possibilidade de desconstituição da portaria que cassou a aposentadoria e a reintegração do servidor ao quadro de inativos da PRF.
Fonte: STJ
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