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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sábado, 28 de setembro de 2013

Portaria libera contratação temporária de 60 profissionais de nível superior para o MEC


BSPF     -     28/09/2013

Seleção será feita por processo simplificado, que compreende uma prova escrita e possível análise de currículo

Brasília - O Diário Oficial da União desta sexta-feira publica a Portaria Interministerial Nº 345, que autoriza a contratação de 60 profissionais por meio de processo seletivo simplificado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. Esse tipo de seleção compreende prova escrita, obrigatória; e, facultativamente, análise de currículo.

Os aprovados serão integrados à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior – Seres, do Ministério da Educação, e desempenharão Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual e Atividades Técnicas de Complexidade Gerencial, de Tecnologia da Informação e de Engenharia Sênior.

Para participar do processo seletivo, os interessados devem ter, além de experiência profissional superior a três anos, graduação em uma destas áreas: Direito, Educação, Administração Pública, Informática ou qualquer área de formação, com ressalvas (vide anexo da Portaria).

Os contratos terão a duração de um ano, com possibilidade de prorrogação até o limite máximo de cinco anos. A medida é regulada pela Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que determina a realização de processo seletivo até que seja possível a realização de concurso público.

Ficará a cargo do MEC definir a remuneração dos profissionais que serão contratados. O edital de inscrições para o processo seletivo, que irá prever informações como número de vagas, remuneração, bem como a descrição das atribuições de cada um deverá ser publicado em até seis meses a partir de hoje (27).

Fonte: Ministério do Planejamento

Área de educação é contemplada com 1.439 cargos de Professor e Técnico Administrativo


BSPF     -     27/09/2013

MEC definirá quantos candidatos serão chamados de concursos já realizados e quantas vagas serão destinadas a novos concursos

Brasília - O Ministério do Planejamento autorizou hoje o Ministério da Educação a realizar concurso público e provimento num total de 1.439 cargos de Professor e de Técnico Administrativo, destinados às escolas técnicas, colégios,  centros de educação tecnológica e institutos.

O próprio Ministério da Educação fixará o quantitativo de vagas a serem destinadas para cada Instituição Federal de Ensino e pode realizar concurso ou convocar pessoas que foram classificadas em concursos vigentes, mas que ainda não haviam sido convocadas. Pela portaria publicada hoje, o casos de provimento serão imediatos.

A Portaria nº 344 publicada hoje no Diário Oficial da União autoriza a realização de concurso público e provimento de cargos para a Carreira de Professor da Carreira de Educação Básica, Técnica e Tecnológica e Técnico Administrativo em Educação em dois quantitativos diferentes.

A autorização é para 712 cargos de Professor da Carreira de Educação Básica, Técnica e Tecnológica (EBTT) e 536 cargos de Técnico Administrativo para o ensino técnico e tecnológico; e outros 108 cargos de Professor EBTT e 83 cargos de Técnico Administrativo destinados ao Instituto Nacional de Educação de Surdos (Ines) e ao Instituto Benjamin Constant- IBC, perfazendo um total de 1.439 vagas.

As instituições contempladas, além do Ines e do IBC, são o Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca – Cefet/RJ; o Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais – Cefet/MG; o Colégio Pedro II; e as Escolas Técnicas e Colégios de Aplicação vinculados às Universidades Federais.

A remuneração inicial para Professor do EBTT é de R$ 3.900. Já o cargo de Técnico Administrativo está dividido em três categorias: Classe E (nível superior), com remuneração inicial de R$ 3.138; Classes C e D (nível intermediário) com remuneração inicial de R$ 1.912  e R$ 1.547, respectivamente. 

Fonte: Ministério do Planejamento

Planejamento autoriza 606 vagas para concursos em quatro órgãos federais

Planejamento autoriza 606 vagas para concursos em quatro órgãos federais


BSPF     -     27/09/2013

Maior número de oportunidades será no Ministério do Trabalho: 415 cargos de nível intermediário
Brasília - O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, autorizou nesta sexta feira, 27, a realização de concursos públicos para quatro órgãos federais, num total de 606 vagas.

Segundo as Portarias n° 338, nº 339, n° 340 e n° 341, publicadas hoje no Diário Oficial da União, as vagas são para o quadro de pessoal do Ministério do Trabalho; a Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina no Trabalho – Fundacentro, vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego; para a Fundação Biblioteca Nacional – FBN, vinculada ao Ministério da Cultura; e para a Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN, vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

Para a Fundacentro, foram autorizadas 30 vagas para o cargo de Assistente em Ciência e Tecnologia, da Carreira de Gestão Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia, que exige nível intermediário de formação e tem remuneração inicial de R$ 2.702. Essas vagas destinam-se à substituição de terceirizados que exercem atividades em desacordo com a legislação.

Para o Ministério do Trabalho foram destinadas 415 vagas de Agente Administrativo, cargo que exige nível intermediário de escolaridade, com remuneração inicial de R$ 2.570; e 35 vagas de Contador, de nível superior de formação, com remuneração de R$ 3.980.

A Fundação Biblioteca Nacional foi autorizada a realizar concurso para o preenchimento de 40 vagas no Plano Especial de Cargos da Cultura, das quais 20 são para Bibliotecário e outras 20 para Técnico de Documentação I. Os dois cargos exigem nível superior de formação e têm remuneração inicial de R$ 3.980.

Outras 86 vagas são destinadas à Comissão Nacional de Energia Nuclear estão assim distribuídas: 18 para Analista em Ciência e Tecnologia; 38 para Tecnologista; 20 para Assistente em Ciência e Tecnologia e 10 para Técnico. As remunerações iniciais variam de R$ 2.702 a R$ 4.908.

Os editais com a abertura das inscrições e demais orientações aos candidatos serão publicados pelos órgãos autorizados pelas portarias no prazo máximo de seis meses.

Fonte: Ministério do Planejamento

Comissão aprova reestruturação de cargos e funções comissionadas no Dnit



Agência Câmara Notícias     -     27/09/2013

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (25) a reestruturação de funções comissionadas do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), prevista no Projeto de Lei 6053/13. O projeto tramita em urgência constitucional e já está na pauta do Plenário. Ele já foi aprovado nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Pelo projeto, serão extintos 634 cargos e funções comissionadas e criadas 529 funções dentro do Dnit. A justificativa da reestruturação é que parte das funções extintas, as Funções Comissionadas Técnicas (FCTs), só poderiam ser ocupadas por servidores do Plano Especial de Cargos do Dnit, que na maioria já estão em condições de aposentadoria. Assim, há dificuldade de se encontrar substitutos e novos servidores para ocupar os cargos.

Serão criadas 518 Funções Comissionadas do Dnit e 11 Funções Gratificadas de nível FG-3. Serão 116 FCDNIT-3; 29 FCDNIT-2, e 373 FCDNIT-1.

As funções comissionadas só poderão ser ocupadas por servidores ativos e em exercício no Dnit e serão, para fins legais, equivalentes aos DAS 1, 2 e 3, que são cargos em comissão para chefia, direção e assessoramento.

O relator da proposta, deputado Armando Vergílio (PSD-GO), explicou que as Funções Comissionadas Técnicas que serão convertidas em funções do Dnit remuneram engenheiros e demais técnicos responsáveis pelo planejamento, elaboração e análise dos projetos, bem como pelo acompanhamento e fiscalização das obras de infraestrutura de transportes em execução em todos os Estados da Federação.

Centrais Sindicais reivindicam direito a greve dos servidores públicos


BSPF     -     27/09/2013

Nesta semana o deputado Policarpo (PT/DF) recebeu a visita de representantes de diversos sindicatos para conversa sobre o PL 4532/2012, de autoria do deputado, que dispõe sobre a democratização das relações de trabalho, o tratamento de conflitos e estabelece as diretrizes básicas da negociação coletiva dos servidores públicos, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica ou fundacional dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Os representantes da CUT, CTB e Força Sindical falaram principalmente sobre o direito a greve do servidor público. Atualmente os funcionários públicos que aderirem à greve, deverão ser regidos pela Lei 7.783/1989, que regulamenta a greve na iniciativa privada do Setor Privado, enquanto o Congresso Nacional não aprovar lei específica sobre o tema.

Para o deputado Policarpo o projeto tem o intuito de proteger e assegurar o direito de greve definido nos incisos VI e VII do artigo 37 da Constituição. “Com o Direito de Greve garantido em sua plenitude, o servidor público passa ter meios de exigir melhores condições de trabalho sem que isso cause maiores transtornos para os usuários dos serviços públicos. A limitação excessiva do direito de greve acaba resultando em punição pelo fato dos servidores públicos estarem exercendo um direito constitucional, além de atrasar o deslinde da negociação trabalhista, em prejuízo da sociedade”, afirmou o parlamentar.

Fonte: Deputado Policarpo (PT/DF)

Primeira Seção mantém demissão de servidor que divulgou vídeos de penitenciária


BSPF     -     27/09/2013

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a demissão de um agente penitenciário responsável pela divulgação ilegal de vídeos de monitoramento da Penitenciária Federal de Campo Grande (MS) que mostram conversas entre advogados e seus clientes.

Demitido em maio de 2011, o agente penitenciário ingressou com mandado de segurança contra ato do ministro da Justiça, que lhe impôs a pena de demissão do quadro de pessoal do Departamento Penitenciário Nacional após processo administrativo disciplinar. Ele requereu a nulidade do processo e sua imediata reintegração no cargo, com o pagamento dos vencimentos e demais vantagens desde a data da demissão.

Entre outros pontos, alegou incompetência da autoridade instauradora do processo administrativo disciplinar e inobservância do devido processo legal. Sustentou que a demissão teria sido motivada por perseguição promovida pela administração contra sindicalistas que assinaram denúncias de irregularidades.

Segundo o ministro relator, Mauro Campbell Marques, a conduta imputada ao servidor se insere no inciso IX do artigo 132 da Lei 8.112/90, pois se apurou que o servidor revelou, de forma intencional, vídeos sigilosos aos quais teve acesso por exercer o cargo de agente penitenciário.

“É de se notar que tal grave cometimento constitui inclusive crime de violação de sigilo profissional, tipificado no artigo 325 do Código Penal”, acrescentou o relator em seu voto.

Competência

Sobre a alegada incompetência da autoridade que instaurou o processo disciplinar, o ministro Mauro Campbell ressaltou que o artigo 141, inciso I, da lei 8.112, estabelece a competência do presidente da República para julgamento de processos administrativos e aplicação da penalidade de demissão de servidor, competência essa delegada aos ministros de estado pelo decreto 3.035/99.

“Nota-se que, no caso em exame, a delegação de competência para a aplicação da pena de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor restou incólume, na medida em que a imposição da penalidade máxima decorreu de ato emanado do ministro da Justiça”, concluiu o relator.

Segundo o ministro, a portaria que instaurou o processo administrativo disciplinar foi emitida pelo diretor-geral do Departamento Penitenciário Federal, que detém competência para instaurar procedimentos para apurar faltas de seus subordinados, e atendeu a todos os requisitos legais de validade.

Mauro Campbell também afastou as alegações de falta de provas e de perseguição política. Para o ministro, “não merece acolhida a alegação de que a demissão teria resultado de um processo administrativo no qual não restaram comprovados os ilícitos imputados ao impetrante, o qual seria alvo de perseguição implementada por ser ele membro de sindicato”. A decisão que negou o mandado de segurança foi unânime.

Fonte: STJ

Demitidos do Governo Collor

Demitidos do Governo Collor


BSPF     -     27/09/2013

A deputada federal Érika Kokay (PT-DF) é a relatora na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados do Projeto de Lei 4.786/2012 – que reabre o prazo para que os demitidos do Governo Collor entrem com requerimento de retorno ao serviço público (Lei 8.878/94). A deputada, que acompanha de perto a luta organizada pelo Sindsep-DF, já se posicionou favorável ao texto e encaminhou ao sindicato uma minuta de seu voto pela compatibilidade e adequação orçamentária e financeira do projeto.   

De autoria do senador Edison Lobão Filho (PMDB/MA), a proposição já foi aprovada no Senado Federal na forma do PLS 82/2012. Na Câmara, passou pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) e após aprovação na CFT deverá passar também pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Somente depois seguirá para votação em plenário.

Desde o início do ano, a Comissão de Anistiados e Demitidos do Governo Collor no Sindsep-DF mantém um grupo de mobilização na Câmara dos Deputados para acompanhar a tramitação da matéria e pressionar por sua aprovação.

Fonte: Sindsep-DF

quinta-feira, 26 de setembro de 2013

Servidores inativos têm direito a receber o pagamento da GDPGTAS


BSPF     -     26/09/2013

A 2.ª Turma do TRF da 1.ª Região manteve o pagamento da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa e de Suporte (GDPGTAS) aos servidores inativos representados pela Associação Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Serviço Público Federal (APSEF). A decisão foi tomada após a análise de recurso apresentado pela União, sustentando que a GDPGTAS é diretamente relacionada às atividades vinculadas ao exercício do cargo do servidor, “não podendo por isso ser estendida aos servidores inativos”.

Para a relatora, desembargadora federal Neuza Alves, a União está equivocada em seus argumentos. Isso porque o Supremo Tribunal Federal (STF), na Súmula Vinculante 20, entendeu que a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa (GDATA), instituída pela Lei 10.404/2002, deve ser deferida aos inativos nos valores correspondentes a 37,5 pontos no período de fevereiro a maio de 2002 e, nos termos da Lei 10.404/2002, no período de junho de 2002 até a conclusão dos efeitos do último ciclo de avaliação a que se refere a Medida Provisória 198/2004, a partir da qual passa a ser de 60 pontos.

“Em relação à GDPGTAS, o STF dispensou a ela tratamento idêntico ao que conferiu à GDATA, na forma do estabelecido no RE 633933 RG/DF, analisado sob os efeitos da atribuição da repercussão geral”, ponderou a relatora ao salientar que a Advocacia-Geral da União (AGU) já havia se rendido à firme posição da Suprema Corte, nos moldes de sua Súmula Administrativa 43/2009, no sentido de que “os servidores públicos inativos e pensionistas, com benefícios anteriores à edição da Lei 10.404/2002, têm direito ao pagamento da GDATA”.

A magistrada finalizou seu voto destacando que as diferenças pretéritas serão pagas, compensados os valores recebidos administrativamente, corrigidas e acrescidas de juros de mora. A decisão foi unânime.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Sindicato vai ao Supremo para evitar devolução de salário pago a mais

Agência Brasil     -      26/09/2013

Brasília – O Sindicato dos Servidores do Legislativo vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para mudar a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que determinou a interrupção do pagamento excedente aos funcionários do Senado que ganham acima do teto constitucional de R$ 28 mil. Quer evitar também a devolução dos valores pagos a mais desde 2010.

Segundo o presidente do Sindicato, Nilton Paixão, o recurso ao STF será para garantir liminarmente que os servidores não precisem devolver o dinheiro e que os salários sejam mantidos. O presidente do Senado, Renan Calheiros, anunciou que determinará o corte dos salários de 464 servidores e a devolução do dinheiro.

Paixão alega que não existe lei regulamentando o que entra na conta do teto constitucional e se adicionais como gratificações, horas extras e outros devem ser considerados. “O que entra no teto constitucional? Há um vácuo legislativo, não existe lei regulatória. O Congresso Nacional precisa ter a coragem de fazer o debate. Por que o adicional eleitoral dos ministros do Supremo não conta para o teto constitucional no salário deles? A Constituição nem sempre diz tudo que ela deveria dizer, às vezes, remete a leis complementares. Nesse caso, não há a lei”, alega.

O presidente do sindicato acusou o TCU de não ter observado sua própria jurisprudência, uma vez que o tribunal julgou caso semelhante em relação aos servidores da Câmara dos Deputados e não determinou a devolução dos valores pagos a mais. Para ele, está sendo feita uma pressão injusta sobre os servidores públicos, que não têm ingerência sobre os salários que recebem.

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Peritos do Incra pedem apoio de Renan Calheiros para equiparar carreira


Agência Senado     -     26/09/2013

O presidente do Senado, Renan Calheiros, recebeu nesta quinta-feira (26) representantes do Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários. Acompanhados do deputado federal Paulão (PT-AL), eles pediram ajuda de Renan para estabelecer um diálogo com o Executivo no sentido de equiparar a carreira do engenheiro agrônomo do Incra com a do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

De acordo com o presidente do sindicato da categoria, embora o trabalho do engenheiro agrônomo seja o mesmo nos dois órgãos, desde 2008, os que estão no Incra  recebem 40% menos daqueles que trabalham no ministério. Renan Calheiros sugeriu aos trabalhadores que redigissem um documento com as reivindicações e se prontificou a mediar o pedido junto à ministra do Planejamento, Miriam Belchior.

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CCJ aprova proibição de cargo público para quem ameaçar ou sequestrar


Agência Câmara Notícias     -     26/09/2013

De acordo com o projeto, quem cometer crimes de constrangimento ilegal, ameaça e sequestro não poderá exercer cargo público por cinco anos.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na quarta-feira (25) o Projeto de Lei 2234/11, do deputado Luiz Couto (PT-PB), que amplia as penas para quem praticar crime de constrangimento ilegal, ameaça, sequestro e cárcere privado.

A proposta estabelece pena de interdição de direitos de exercer cargo, emprego ou função pública por cinco anos, que seria cumulativa às penas já previstas no Código Penal (Decreto-lei 2.848/40): detenção e multa (para os crimes de constrangimento ilegal e ameaça) e reclusão (para sequestro e cárcere privado).

A comissão acompanhou o voto do relator, deputado Luiz Pitiman (PMDB-DF), pela constitucionalidade e juridicidade da proposta. “É de se louvar a iniciativa para estancar os abusos de criminosos que se infiltram em instituições públicas com objetivos espúrios.”

Tramitação
A proposta segue agora para o Plenário da Câmara.

TCU prepara auditoria que mostrará se servidores federais estão trabalhando


Agência Brasil     -     26/09/2013

Brasília – Um dia depois de determinar que o Senado corte os supersalários pagos acima do teto constitucional, o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Augusto Nardes, disse que o tribunal está trabalhando em uma série de auditorias que atendem à pauta das ruas.

Nardes adiantou que o TCU vai apertar o cerco aos servidores públicos da União. Segundo ele, ainda neste ano, será concluída e apresentada uma auditoria na área de pessoal. “Temos 11 milhões de funcionários públicos em todo o Brasil e, pela primeira vez, estamos fazendo uma auditoria para saber se existem metas, se [os servidores] estão cumprindo horários. O Tribunal de Contas quer uma resposta para a sociedade, que pede mais eficácia no serviço público.”

Antes disso, em outubro, o TCU promete entregar um retrato da educação brasileira. O diagnóstico para ver onde estão os gargalos do setor foi feito com base no trabalho de 30 tribunais. Também será entregue uma auditoria ambiental com a situação dos nove estados da Amazônia.

“O Tribunal passa agora a trabalhar não só com relatório de obras. Passa a ter relatórios anuais sobre educação, saúde, meio ambiente, segurança”, disse Augusto Nardes.

Renan diz que servidores terão de devolver excedente de salário


Agência Brasil     -     26/09/2013

Brasília – O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), disse hoje (26) que vai cumprir o que determina a lei para a devolução do excedente salarial recebido por 464 servidores da Casa com salários superiores ao teto constitucional, fixado em R$ 28.059,29. Segundo o TCU, foram pagos mais de R$ 300 milhões a esses servidores nos últimos cinco anos, em valores não corrigidos.

Ontem (25), além da interrupção do pagamento dos vencimentos que ultrapassam o teto, o plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) deu prazo de 30 dias para o Senado devolver o valor extra. “De pronto, vamos implementar a decisão e cobrar [dos servidores] aquilo que foi pago a mais”, disse Renan.

A assessoria da Presidência do Senado explicou que o desconto no salário dos servidores será feito a partir da próxima folha de pagamento. Conforme previsto na Lei 8.112, será de 10% ao mês até que o excedente seja totalmente ressarcido aos cofres públicos.

Depois de se reunir hoje com Renan, o presidente do TCU, Augusto Nardes, considerou corajosa e republicana a decisão tomada pelo plenário do tribunal. Segundo o ministro, os salários superiores ao teto na administração pública são injustos pelo fato de a realidade nacional ser de salários baixos. “Isso é inaceitável e vinha acontecendo já há muito tempo”, disse.

Questionado sobre a demora do TCU em analisar a auditoria feita em 2009, Augusto Nardes disse que assumiu este ano a presidência do tribunal com o compromisso de dar prioridade à votação de temas impactantes e que tratam da melhoria da governança no Brasil.

No dia 14 de agosto, o TCU também determinou que a Câmara dos Deputados interrompa o pagamento dos salários de servidores que recebem acima do teto. Diferentemente do que foi determinado para os servidores do Senado, na Câmara, os ministros decidiram que os servidores não terão que devolver os valores recebidos a mais. A auditoria identificou na folha de pagamentos da Câmara um total de 1,1 mil funcionários com remunerações acima do teto legal.

“Essa [decisão diferente no Senado] foi uma mudança de plenário. Mas poderá o Ministério Público entrar com recurso e essa questão será resolvida mais para frente para igualar a decisão da Câmara com a do Senado”,  disse Nardes.

Em nota divulgada hoje, o Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis) informou que vai recorrer da decisão. “Se há algum erro, ele foi cometido exclusivamente pela administração pública, não tendo os servidores poder de gerência sobre a situação. Servidor público quando é aprovado em concurso público ou quando ocupa cargos ou funções comissionadas não negocia com a administração a respectiva remuneração”, diz um trecho do documento.

Mantida gratificação a servidores inativos do DNOCS em percentual igual ao dos ativos



BSPF     -     26/09/2013

Por votação majoritária, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento, nesta quarta-feira (25), ao Recurso Extraordinário (RE) 631389 e manteve decisão da Justiça Federal que estendeu aos servidores inativos e pensionistas do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) a percepção de 80% da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE).

A gratificação, prevista na Lei 11.357/2006, é concedida nesse percentual aos servidores ativos daquela autarquia, e a extensão aos inativos vale até a data de conclusão do primeiro ciclo de avaliação de desempenho. A matéria teve repercussão geral reconhecida.

De acordo com a Lei 11.357, na redação dada pela Lei 11.784/2008, até a regulamentação dessa gratificação e do processamento dos resultados do primeiro ciclo de avaliação individual e institucional, os servidores ativos que integrassem o PGPE receberiam a gratificação em valor correspondente a 80 de um total máximo de 100 pontos, observada a classe e o padrão do servidor. Já os pensionistas e inativos perceberiam 50% desse valor máximo.

Entretanto, a partir da conclusão da primeira avaliação, os servidores em atividade passariam a receber a gratificação de acordo com seu desempenho individual e o cumprimento de metas do órgão em que atuem (gratificação pro labore faciendo), mantido o limite de 50% para os aposentados e pensionistas. A Lei 11.784/2008 estabeleceu também que, dependendo de sua avaliação, o resultado seria compensado retroativamente a 1º de janeiro de 2009. A lei, porém, só foi regulamentada em 2010, pelo Decreto 7.133.

Acórdão

No voto que prevaleceu no Plenário, mantendo a decisão impugnada pelo DNOCS, o relator do RE, ministro Marco Aurélio, lembrou que, no acórdão, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Federais do Ceará, ao reformar sentença proferida em primeiro grau, decidiu ser extensiva aos inativos e pensionistas a gratificação de desempenho no percentual de 80%. No entendimento daquele colegiado, essa gratificação, enquanto não adotadas as medidas para avaliação do desempenho dos servidores em atividade, teria caráter genérico, e deveria ser paga nos mesmos moldes aos pensionistas e aposentados. Consignou, ainda, que o pagamento em percentual diferenciado aos inativos, ante a impossibilidade avaliá-los, constituiria ofensa ao princípio constitucional da igualdade.

O ponto principal da discussão do processo hoje girou justamente em torno do caráter genérico ou não da gratificação no período de transição. A maioria dos ministros acompanhou o entendimento de que, enquanto não concluído o primeiro ciclo de avaliação dos servidores em atividade, seu caráter é genérico e, portanto, a distinção entre servidores ativos, de um lado, e pensionistas e aposentados, de outro, seria discriminatória. Assim, a regra da lei de regência somente passaria a se aplicar a partir da conclusão do primeiro ciclo de avaliação.

Desse entendimento discordou apenas o ministro Teori Zavascki, que considerou tratar-se já de gratificação vinculada ao desempenho desde 1º de janeiro de 2009, uma vez que a legislação estipulou que o resultado da primeira avaliação geraria efeitos financeiros a partir desta data, devendo ser compensadas eventuais diferenças pagas.

Alegações

A Advocacia-Geral da União (AGU) e o DNOCS argumentaram que a remuneração dos servidores públicos federais somente pode ser fixada ou alterada por meio de lei específica, de iniciativa do presidente da República, em acordo com o disposto nos artigos 37, inciso X, e 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea ‘a’, da Constituição Federal.

Alegaram, também, que o acolhimento de tese contrária a sua poderia gerar “graves distorções”, como a incorporação definitiva dos 80% às pensões e aposentadorias. Isso, conforme sustentou, feriria o princípio da igualdade, já que abriria a possibilidade de os aposentados e pensionistas obterem remuneração maior que os ativos, dependendo do resultado destes na avaliação. Assim, estes poderiam vir a pleitear remuneração igual à dos inativos.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

Cotas para negros em concursos


Millena Lopes
Jornal de Brasília     -     26/09/2013

Após manifestação na Esplanada dos Ministérios, ontem em Brasília, representantes do movimento negro vinculados à ONG Educafro obtiveram do Ministério do Planejamento o compromisso de encaminhar até 2 de outubro à Casa Civil da Presidência da República a regulamentação da Lei de Cotas Raciais para concursos públicos federais.

Manifestação

Pela manhã,  representantes da ONG fecharam duas faixas da pista em frente a um dos prédios onde funciona o Ministério do Planejamento, no Bloco K da Esplanada dos Ministérios. Eles também impediram a entrada e a saída de pessoas do edifício. 

Estímulo a estados e municípios

Frei David dos Santos, diretor executivo da Educafro, acredita que as cotas para o serviço público federal estimularão municípios e estados que ainda não têm o sistema a adotá-lo em seus processos seletivos. "Vários já adotaram. (A regulamentação) vai dar coragem a todos os prefeitos e governadores", acredita.

Percentual em segredo

Ainda não há definição sobre o percentual de vagas a ser reservado para candidatos negros. "As alternativas estão adiantadas. A gente assumiu (com o Ministério do Planejamento) o compromisso de manter em segredo", disse frei David.

Servidores públicos querem definição de carreiras de estado e fim das terceirizações



BSPF     -     26/09/2013

Relator do projeto na Comissão de Trabalho promete colocar em votação até o final de outubro parecer sobre garantias para carreiras típicas de Estado.

Representantes de diversas categorias do serviço público cobraram hoje na Câmara condições legais para trabalhar livres de pressões políticas e econômicas e defenderam o fim das terceirizações.

Audiência pública na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público debateu, nesta quarta-feira (25), o projeto de lei (PL 3351/12) que define quais são as atividades exclusivas de Estado, ou seja, aquelas que não são realizadas pela iniciativa privada.

No entanto, não há acordo entre as próprias categorias do serviço público sobre quais seriam as carreiras típicas de Estado. Segundo os representantes que estiveram na audiência pública, o projeto ainda não está claro o bastante e deixa muitos cargos de fora.

Para o secretário-geral do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado, Rudinei Marques, esse debate está contaminado pelo corporativismo. "O que a gente tem visto é que determinados segmentos não admitem ficar sem as garantias que seriam conferidas às carreiras de Estado, e querem, por meios legítimos da pressão política, por meio da articulação aqui no Congresso Nacional, que a sua categoria seja inserida no rol dessas atividades exclusivas de Estado. Por isso, o debate é tão acirrado."

A proposta

O PL 3551/12 estabelece entre as prerrogativas das carreiras típicas de Estado, o direito de não ser preso - salvo em flagrante de crime inafiançável - e o de não ser demitido por avaliação de desempenho ou por excesso de despesas com pessoal.

Atualmente, a Constituição prevê que qualquer funcionário público pode ser afastado do cargo nessas duas situações.

Esses dispositivos constitucionais motivaram o deputado João Dado (PDT-SP) a elaborar o projeto, por considerar que eles deixam os servidores públicos desprotegidos. "Começamos a ser demitidos, ou demissíveis, por avaliação de desempenho: critérios muitas vezes subjetivos. Começamos a ser demissíveis por excesso de despesa com pessoal. Ao poder econômico, interessa fragilizar o Estado brasileiro, notadamente, por meio da supressão de direitos e da supressão de garantias exatamente dos servidores públicos que exercem funções exclusivas de Estado.”

João Dado acrescentou, que, por exercerem essas funções, esses servidores têm uma percepção remuneratória um pouco maior. “Não por privilégio, mas por essencialidade, por importância, para garantir a solidez, a estrutura do Estado brasileiro e a defesa do interesse público."

Votação

O relator do projeto na Comissão de Trabalho, deputado Policarpo (PT-DF), prometeu colocar seu parecer em votação até o final de outubro. Se for aprovada, a proposta segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara Notícias

Auditores devem passar por inspeções em aeroportos



Consultor Jurídico     -     26/09/2013
A prática de submeter a inspeções de segurança os auditores fiscais e analistas tributários que atuam nos aeroportos brasileiros não coloca em risco a arrecadação federal ou prejudica a fiscalização e controle aduaneiro. Este foi o argumento utilizado pelo juiz federal convocado Rodrigo Navarro, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para acolher Agravo de Instrumento ajuizado pela Agência Nacional de Aviação Civil e manter a inspeção de segurança aos auditores e analistas, prevista na Resolução 278/2013 da Anac.

O juiz suspendeu decisão liminar concedida pelo juízo da 22ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que impedira as inspeções. O juízo de primeira instância acolheu pedido do  Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil e do Sindicato Nacional dos Analistas Tributários da Receita Federal do Brasil, suspendendo os efeitos da Resolução 278, que alterava o inciso XIV do artigo 3º da Resolução 207/2011 da Anac. O novo texto prevê prioridade aos servidores públicos para a inspeção de segurança, substituindo trecho que previa inspeção eventual e aleatória.

Rodrigo Navarro aponta que as inspeções ocorrem no acesso às áreas restritas dos aeroportos e não trazem qualquer prejuízo, mas garantem “disciplina já existente para outras categorias de agentes públicos que trabalham nos aeroportos”. O objetivo é garantir a segurança de quem transita pelo local e dos voos. O relator concordou com posicionamento da Advocacia-Geral da União, que cita dano irreparável para o exercício do poder de polícia da Anac caso fosse mantida a decisão de primeira instância.

 Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

quarta-feira, 25 de setembro de 2013

DDT no senado!



sábado, 28 de março de 2009

DDT no senado!

Dando sequência as evidências de que a nossa política está quase que totalmente contaminada pela corrupção, nepotismo e falcatruas, republico aqui minhas charges do Jornal do Brasil (http://www.jbonline.com.br/) desta semana, sobre este tema.

O senado federal, dominado pelo grupo do bigode há muitos anos, tenta medidas moralizadoras que certamente não surtirão o menor efeito. Servem somente para abafar o impacto do escândalo federal, pois sabemos que as irregularidades começam no gabinete do presidente da casa e no gabinete de sua filha. Mais uma vez só estão aguardando pacientemente um novo escândalo para encobrir este da caixa preta, que no final vai permanecer lacrada e intacta.
As ratazanas e baratas que tomam conta de todos os cantos do congresso nacional, já estão imunes as denúncias da imprensa. E numa simples manobra corporativista, conseguem esvaziar a pressão popular.
A democracia é o maior bem que nós cidadãos possuímos. É ela que nos garante o direito de ir e vir e de estar aqui reivindicando com energia o saneamento da política e de nossas instituições. Enquanto não conseguimos isso, damos um viva ao país da corrupção!

5 comentários:

  1. Oi, Ique! Tudo certo? Rapaz seu trabalho é igual ao vinho: quanto mais o tempo passa, melhor fica!
    Tudo muito agradável por aqui.
    Quando puder, passa lá no meu blogue, a casa é nossa! www.ricostudio.blogspot.com
    Grande abraço!
    Rico.
    Responder
  2. Fala Rico,
    Obrigado pelo carinho.
    Tenho visto seu Blog, e vou coloca-lo em meus favoritos.
    Abs
    Ique
    Responder
  3. Olá Ique. Muito bom seu blog... estava passeando pela net e o encontrei... Desenha mto bem e seus cartuns tem uma inteligência que eh dificil de se encontrar hoje em dia.

    Eu tenho um blog. É um blog pessoal, onde eu coloco várias coisas... Gostaria de saber se eu posso colocar um de seus desenhos??? É que eu tenho um marcador: Tirinhas. E lá colocos várias tirinhas de amigos meu. Será que posso?

    Um abraço

    pedjah.blogspot.com
    Responder
  4. Olá Pedjah,
    Obrigado!
    Obrigado também pela considerção em pedir autorização para republicar meus desenhos. Como sabemos, na interenet os post ficam a disposição na rede. Gostaria que, se usasse algum trabalho meu, divulgasse a fonte original e oferecesse link direto pro meu blog.
    orte abraço
    Ique
    Responder
  5. Olá Ique... Desculpe a demora em responder... estava meio offline...

    Então, podexá que eu coloco um link do seu blog, para a pessoa clicar e vir direto...

    Um grande abraço
    Responder

Suspensa advertência aplicada a servidor público por descumprimento de prazo previsto na Lei 9.784/99


BSPF     -     25/09/2013

A Corte Especial do TRF da 1.ª Região afastou a penalidade de advertência aplicada a servidor público por Comissão de Sindicância, uma vez que entendeu prejudicado o direito de ampla defesa do servidor. A decisão foi tomada após a análise de mandado de segurança interposto pelo servidor público contra decisão do presidente do Conselho de Administração do TRF da 1.ª Região que, no julgamento do recurso no processo administrativo, negara provimento ao pedido de nulidade do procedimento de sindicância.

O servidor público alega que deve ser reconhecido o cerceamento de sua defesa. Isso porque a intimação de oitiva de testemunhas e de sua própria oitiva ocorreu com apenas dois dias de antecedência da realização da audiência. “Embora a Lei 8.112/90 nada disponha sobre prazo, há norma legal válida (Lei 9.784/99) indicando que a intimação deveria ter sido feita com antecedência mínima de três dias úteis, dispositivo esse que, não observado, implica prejuízo à defesa”, sustentou. Além disso, afirmou que foi impedido de acompanhar o depoimento das testemunhas.

Para o relator do caso na Corte Especial, desembargador federal Catão Alves, o servidor tem razão. Segundo o magistrado, consta dos autos que o servidor público fora intimado em 13 de julho de 2009 da audiência marcada para 15 de julho de 2009, na Comissão de Sindicância, para que testemunhas fossem ouvidas e a acareação fosse realizada.

“Restou demonstrado, de modo inequívoco, ofensa ao dispositivo de norma legal válida, o que consubstancia ato ilegal no procedimento administrativo e, consequentemente, prejuízo à defesa legal do impetrante”, afirmou o desembargador Catão Alves ao destacar que, pela leitura do voto condutor da decisão que aplicou a pena de advertência ao servidor, “embora a comissão não tenha agido da forma mais indicada, qual seja, possibilitando ao sindicado o livre acesso à sala na qual ouvidas as testemunhas de acusação, fora reconhecida a regularidade do procedimento administrativo”.

Além disso, complementou o relator, “a advertência foi aplicada ao impetrante com base apenas no seu depoimento pessoal, já que os depoimentos das testemunhas que haviam sido colhidos tiveram que ser retirados dos autos, vez que a assessoria jurídica reconheceu erros de procedimento pela Comissão de Sindicância, que não permitiu ao sindicado participar da produção da prova testemunhal”.

Com tais fundamentos, a Corte Especial, nos termos do voto do relator, concedeu a segurança pleiteada para afastar os efeitos da decisão que confirmara a penalidade de advertência aplicada ao servidor.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Senado terá de devolver R$ 300 milhões em salários



Fábio Fabrini
O Estado de S. Paulo     -     25/09/2013

Servidores do Senado terão de devolver pagamentos que receberam indevidamente nos últimos cinco anos. A decisão foi tomada nesta quarta-feira, 25, pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Só em salários pagos acima do teto constitucional, o valor a ser devolvido alcança R$ 300 milhões.

O TCU apurou que R$ 157 milhões estão sendo pagos anualmente de forma irregular pelo Senado. Isso corresponde a 10% da folha salarial da Casa. Esses valores terão de ser corrigidos, o que, segundo a Corte de Contas, garantirá uma economia no futuro. Nos próximos cinco anos, se mantida a decisão, o Senado poderá gastar R$ 785 milhões a menos.

Conforme a decisão desta quarta-feira, que ainda será publicada, o Senado tem 30 dias para decidir como será feita a devolução dos recursos pagos irregularmente aos servidores. Durante a sessão, de debate acalorado, o relator do processo, Raimundo Carreiro, votou contra o ressarcimento, argumentando que os servidores do Senado receberam os recursos de boa fé. Ele foi voto vencido, prevalecendo o entendimento do ministro Walton Alencar, que foi acompanhado por três integrantes do plenário. O placar final foi de quatro votos pelo ressarcimento e dois contra. Quem acompanhou Raimundo Carreiro contra o ressarcimento foi o ministro Valmir Campelo.

A decisão do TCU surpreendeu, pois recentemente a corte votou contra a devolução de recursos pagos indevidamente pela Câmara. Nesta quarta-feira, a composição do plenário era distinta e prevaleceu entendimento diferente. Ainda cabe recurso nesses dois casos, ao próprio TCU.

Renan Calheiros determina corte de salários inconstitucionais no Senado após decisão do TCU



Agência Brasil     -     25/09/2013

Brasília - O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), anunciou hoje (25) que vai providenciar a imediata redução dos salários de servidores da Casa que estejam acima do teto constitucional. A medida é baseada em decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que considerou inconstitucional a manutenção dos salários acima de R$ 28 mil, que é o salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal.

O TCU determinou ainda que todos os valores a mais pagos desde 2008 sejam devolvidos aos cofres públicos. Uma auditoria feita em 2010 apontou que existiam, na época,  464 servidores e funcionários do Senado recebendo acima do teto constitucional.

“O presidente Renan Calheiros informa que, em face da decisão adotada hoje pelo Tribunal de Contas da União, o Senado Federal vai implantar imediatamente a redução da remuneração dos servidores da instituição ao limite constitucional”, diz a nota divulgada pela assessoria de imprensa da presidência do Senado.

A regularização dos salários deverá ser feita em 30 dias, segundo a decisão do TCU. O ressarcimento pelos pagamentos indevidos dos últimos anos será R$ 788 milhões. O Tribunal de Contas julgou caso semelhante na Câmara dos Deputados, quando também determinou o corte nos salários, mas não a restituição dos valores excedentes.

Senado: TCU manda suspender salários acima do teto e devolução de valores pagos a mais


Agência Brasil     -     25/09/2013

Brasília - O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou hoje (25) que o Senado interrompa o pagamento de salários acima do teto constitucional (R$ 28.059,29) e que servidores que ganham além desse valor devolvam as quantias recebidas a mais nos últimos cinco anos. Os servidores ainda podem recorrer da decisão no próprio TCU e, posteriormente, no Supremo Tribunal Federal (STF).

A auditoria do tribunal identificou 464 servidores com salários acima do teto (superior ao de um ministro do STF) no Senado. Segundo o presidente do Tribunal, ministro Augusto Nardes, terão que ser devolvidos R$ 200 milhões relativos aos valores pagos a mais nos últimos cinco anos.

“O Brasil precisava fazer isso há muito tempo. Não podemos continuar com salários diferenciados, pessoas ganhando salários de marajás e pessoas recebendo salário mínimo”, disse. Nardes informou que amanhã (26) levará a decisão para o presidente do Senado, Renan Calheiros.

O relator da matéria, ministro Raimundo Carreiro, defendeu que os valores a mais foram recebidos de boa-fé, portanto, não precisariam ser devolvidos. No entanto, a maioria dos ministros acompanhou o posicionamento do ministro Walton Alencar, que argumentou que os recursos teriam que ser devolvidos aos cofres públicos porque os pagamentos foram irregulares.

No dia 14 de agosto, o TCU determinou que a Câmara dos Deputados interrompa o pagamento dos salários dos servidores que recebem acima do teto. No entanto, os ministros determinaram que os servidores não teriam que devolver os valores recebidos a mais. Uma auditoria identificou na folha de pagamentos da Câmara um total de 1,1 mil funcionários com remunerações a mais.

Segundo Nardes, a estimativa de economia com os salários que deixarão de ser pagos na Câmara e no Senado é R$ 3,3 bilhões em cinco anos.

Planejamento regulamentará Lei de Cotas Raciais para concursos públicos federais

Agência Brasil     -     25/09/2013

Brasília - Representantes do movimento negro vinculados à organização não governamental (ONG) Educafro obtiveram do Ministério do Planejamento o compromisso de encaminhar até 2 de outubro à Casa Civil da Presidência da República a regulamentação da Lei de Cotas Raciais para concursos públicos federais. A pasta confirmou o acordo por meio de sua assessoria de comunicação. Atualmente, só existem cotas para o ingresso de deficientes físicos no serviço público federal, com reserva de 20% das vagas.

Pela manhã,  representantes da ONG fecharam duas faixas da pista em frente a um dos prédios onde funciona o Ministério do Planejamento, no Bloco K da Esplanada dos Ministérios. Eles também impediram a entrada e a saída de pessoas do edifício. Depois, tiveram uma primeira reunião com o órgão que terminou sem acordo. Cinco líderes do movimento ameaçaram permanecer no local em greve de fome. O grupo foi chamado para uma nova reunião à tarde, em que foi estabelecida a data para envio do texto

"O Ministério do Planejamento, que durante três anos e 90 dias ficou com o documento parado na gaveta, assumiu o compromisso de liberar para a presidenta Dilma [Rousseff] assinar. Foi uma vitória muito grande. Viremos para cá [para Brasília] acompanhar", disse frei David dos Santos, diretor executivo da Educafro. Frei David acredita que as cotas para o serviço público federal estimularão municípios e estados que ainda não têm o sistema a adotá-lo em seus processos seletivos. "Vários já adotaram. [A regulamentação] vai dar coragem a todos os prefeitos e governadores", acredita.

Ainda não há definição sobre o percentual de vagas a ser reservado para candidatos negros nos concursos públicos federais. "As alternativas [relativas ao percentual de vagas] estão adiantadas. A gente assumiu [com o Ministério do Planejamento] o compromisso de manter em segredo". De acordo com a assessoria de comunicação do Planejamento, os representantes da ONG Educafro reuniram-se com uma comissão de técnicos.

Proposta prevê divulgação nominal das remunerações de membros e servidores do MP


BSPF     -     25/09/2013

O conselheiro Mario Bonsaglia apresentou ao Plenário do CNMP nesta segunda-feira, 23/9, proposta de resolução que altera a Resolução nº 89 do CNMP (regulamenta a lei de acesso à informação no âmbito do CNMP), passando a prever como obrigatória a identificação nominal na divulgação das remunerações recebidas por membros e servidores do Ministério Público. 

A redação original da Resolução nº 89 já determina a publicação individualizada, mas não necessariamente a divulgação dos nomes. Desse modo, alguns Ministérios Públicos optaram por indicar apenas a matrícula dos membros e servidores ao fazerem tal divulgação. Diversos Ministérios Públicos já fazem a divulgação nominal.

“Será suficiente promover um ajuste pontual na redação do art. 7º da Resolução 89/2012, cujo inciso VII seria acrescido do adjetivo 'nominal' para qualificar a identificação exigida das remunerações e dos proventos”, afirma a proposta.

De acordo com o texto, a alteração visa impulsionar o processo de adaptação do Ministério Público brasileiro à transparência prevista na Constituição Federal. “Tem-se como oportuno que este Conselho Nacional, fazendo uso do poder regulamentar que a ordem constitucional lhe outorga, providencie a colmatação dessa lacuna, ao mesmo tempo que efetiva a orientação consagrada pelo Supremo Tribunal Federal”, afirma o projeto.

O texto fixa o prazo de 30 dias para que as unidades do Ministério Público se adaptem à nova exigência. A proposta de resolução terá tramitação regimental no CNMP e poderá receber emendas no prazo de trinta dias.
Fonte: Assessoria de Imprensa do CNMP