BSPF - 25/09/2013
O conselheiro Mario Bonsaglia apresentou ao Plenário do CNMP nesta segunda-feira, 23/9, proposta de resolução que altera a Resolução nº 89 do CNMP (regulamenta a lei de acesso à informação no âmbito do CNMP), passando a prever como obrigatória a identificação nominal na divulgação das remunerações recebidas por membros e servidores do Ministério Público.
A redação original da Resolução nº 89 já determina a publicação individualizada, mas não necessariamente a divulgação dos nomes. Desse modo, alguns Ministérios Públicos optaram por indicar apenas a matrícula dos membros e servidores ao fazerem tal divulgação. Diversos Ministérios Públicos já fazem a divulgação nominal.
“Será suficiente promover um ajuste pontual na redação do art. 7º da Resolução 89/2012, cujo inciso VII seria acrescido do adjetivo 'nominal' para qualificar a identificação exigida das remunerações e dos proventos”, afirma a proposta.
De acordo com o texto, a alteração visa impulsionar o processo de adaptação do Ministério Público brasileiro à transparência prevista na Constituição Federal. “Tem-se como oportuno que este Conselho Nacional, fazendo uso do poder regulamentar que a ordem constitucional lhe outorga, providencie a colmatação dessa lacuna, ao mesmo tempo que efetiva a orientação consagrada pelo Supremo Tribunal Federal”, afirma o projeto.
O texto fixa o prazo de 30 dias para que as unidades do Ministério Público se adaptem à nova exigência. A proposta de resolução terá tramitação regimental no CNMP e poderá receber emendas no prazo de trinta dias.
Fonte: Assessoria de Imprensa do CNMP
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