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Agência Senado - 03/07/2014
A demora na aprovação de lei para regulamentar a aposentadoria especial no serviço público foi condenada por participantes de audiência na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), nesta quinta-feira (3). Segundo representantes de sindicatos e associações, a inércia vem prejudicando quem exerce atividades de risco ou sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
Os debatedores também reclamaram da ausência de norma aplicável à aposentadoria especial dos servidores com deficiência e das regras para conversão do tempo trabalhado no setor privado (sob o Regime Geral da Previdência) antes do ingresso no serviço público.
O debate foi proposto pelo senador Paulo Paim (PT-RS), que dirigiu os trabalhos nesta terça. O objetivo inicial era debater a Súmula Vinculante 33, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determina a aplicação aos servidores públicos das regras do Regime Geral, até a aprovação de lei específica. A discussão, no entanto, foi mais ampla e incluiu reivindicações de categorias que querem ter suas funções reconhecidas como atividade de risco.
Ações judiciais
Apesar de ter como objetivo responder à grande quantidade de ações judiciais de servidores requerendo o reconhecimento do direito à aposentadoria especial, a Súmula Vinculante 33, aprovada pelo STF em abril, foi criticada na audiência.
Para o representante da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União (Fenajufe), Roberto Ponciano, a súmula não resolve o “problema” do servidor, servindo apenas para “desafogar” o Judiciário. A preocupação é com a dificuldade de recebimento de proventos integrais e da paridade com os servidores da ativa.
- Se pega um juiz que seja minimamente cômodo, ele nem vai estudar o caso – disse Roberto Ponciano, criticando a aplicação pura e simples da súmula pelos magistrados, sem maior cuidado em examinar o processo.
Segundo os debatedores, o servidor com deficiência também só é contemplado com a integralidade e a paridade se estiver coberto por regras de transição das sucessivas reformas previdenciárias, correlacionadas a seu tempo de admissão no serviço público e não à sua condição física ou orgânica.
Narlon Gutierre Nogueira, do Ministério da Previdência Social, argumentou que não se trata de uma discriminação ao servidor com deficiência.
- Na verdade, o que temos são regras permanentes fixadas na Constituição, que não preveem a integralidade e a paridade, e algumas regras transitórias [Emendas 41 e 47, das reformas previdenciárias], que dizem as situações em que cabem integralidade e paridade – resumiu Nogueira.
Antes, Ari Heck, representante do Núcleo de Servidores com Deficiência do Sintrajufe-RS, chegou a sugerir que o Brasil fosse denunciado à ONU pelo tratamento dado ao segmento.
Audiência Pública
Narlon Nogueira disse que, na visão da Previdência Social, projetos de lei para instituir a aposentadoria especial com integralidade e paridade aos servidores contrariam regras constitucionais. Assim, conforme assinalou, a única saída seria aprovar nova emenda constitucional. Em relação aos servidores com deficiência, já tramita no Senado a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 54/ 2013, do próprio Paulo Paim.
Um dos encaminhamentos sugeridos pelo senador foi no sentido de realizar nova audiência pública, desta vez para debater a PEC 54. Um requerimento será apresentado ma próxima reunião deliberativa da CDH. Ao fim da audiência desta quinta, ele também disse que vai conversar com o relator da proposta, senador Romero Jucá (PMDB-RR), para tentar agilizar o andamento da matéria.
- Vamos conversar com o colega para ver se ele pode adiantar seu parecer e assim a matéria poderá seguir mais rápido para o Plenário – disse Paim.
Falta estrutura
A advogada da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), Caroline Sena, reiterou que a Súmula 33 não abrange todos os casos de aposentadoria especial e que falta estrutura na área pública para atender a todos os critérios que constam na legislação do setor privado, caso sejam aplicadas essas regras.
O representante do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), Rogério de Moura Montaguini, também alegou que a súmula não resolve muita coisa. Ele participou da comissão que elaborou portaria de regulamentação da aposentadoria especial no TRT de São Paulo, o primeiro a regulamentar a matéria. Montaguini explicou que os servidores com deficiência e os que atuam em atividades de risco continuam precisando de mandado de injunção para conseguir o benefício.
Lídio José Ferreira, da Secretaria de Fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU), depois de apresentar uma visão geral das situações alcançadas pela súmula e as pendências existentes, reconheceu que a situação atual é de insatisfação entre os servidores.
O representante da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Antônio José Ferreira, explicou que a aposentadoria especial não é uma indenização. O benefício serviria, no caso das pessoas com deficiência, por exemplo, para reparar as violações de direitos que as pessoas sofrem quando trabalham.
- Essas violações de direitos se dão em vários momentos. Desde a saída desse cidadão de casa, pela falta de acessibilidade nas ruas, pela dificuldade de chegar com autonomia ao seu posto de trabalho – exemplificou.
Risco
Na audiência desta quinta, houve apelos pelo reconhecimento do risco da atividade dos agentes de segurança do Judiciário e de presídios federais e dos oficiais de justiça, que são mais de 26 mil em todo o país. Para Wander da Costa Ribeiro, da Federação Sindical dos Oficiais de Justiça do Brasil, a possibilidade de se aposentar mais cedo seria justa.
- Cumprimos funções em ambientes difíceis e insalubres, levando ordens judiciais até em presídios, manicômios e hospitais. Esse é o nosso dia-a-dia, no exercício de funções que afetam nossa saúde física e psicológica – argumentou.
O presidente da Federação Nacional das Associações dos Oficiais de Justiça e Avaliadores Federais (Fenassojaf), Hebe-Del Kader Bicalho, argumentou que, ao longo desses anos, vários oficiais de justiça já morreram no exercício da profissão. Também apontou uma dificuldade na interlocução com o governo para a categoria ser incluída no Projeto de Lei Complementar 554/2010, em tramitação na Câmara dos Deputados, que dispõe sobre a concessão da aposentadoria especial aos servidores em atividades de risco.
Até agora só há uma regulamentação sobre atividade de risco, a Lei Complementar 144/2014, que entrou em vigor em maio. Foram atendidos os Policiais Civis da União (Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal) e as Polícias Legislativas (Câmara dos Deputados e Senado).