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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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terça-feira, 1 de julho de 2014

Advocacia-Geral consegue anular norma do TRE/PR que autorizava pagamento indevido de auxílio-alimentação

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AGU - 01/07/2014


A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve julgamento favorável no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para anular a Resolução nº 629/2012 do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE/PR). A norma autorizava, indevidamente, o pagamento da diferença do auxílio-alimentação recebido pelos servidores do Tribunal, com base nos valores pagos aos servidores dos Tribunais Superiores, referente ao período de 1º de maio de 2007 a 19 de dezembro de 2011.


O Pedido de Providência chegou ao CNJ por meio do Departamento de Assuntos Extrajudiciais (DEAEX), órgão da Consultoria-Geral da União (CGU). De acordo com o órgão, a norma afronta os artigos 2º, 5º, 37 e 69 da Constituição Federal, e os artigos 16 e 17 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, bem como o inciso I, do artigo 35 da Lei Complementar Federal nº 35/79.


Segundo o Departamento, a Resolução do TRE/PR também está em desacordo com a jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal que tem se manifestando pela inviabilidade do Poder Judiciário realizar a fixação ou a modificação de critérios na remuneração de servidores públicos (Súmula 339). Reforçou, ainda, que a previsão do órgão regional também viola as Resoluções nº 19.966/97 e 22.071/05 do Tribunal Superior Eleitoral.


O CNJ julgou procedente o Pedido de Providências da AGU, confirmando a aplicação da Súmula 339 do Supremo e das Resoluções do TSE e impedindo o pagamento das diferenças do auxílio-alimentação aos servidores do TRE/PR.


O DEAEX é órgão da CGU, que faz parte da AGU.

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