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AGU - 01/07/2014
A Advocacia-Geral da União (AGU) afastou, na Justiça, a tentativa de anulação do Edital nº 01/2013 do Centro de Promoção e Realização de Eventos da Universidade de Brasília/DF (Cespe/UNB) para concurso público da Polícia Rodoviária Federal (PRF). A decisão evitou a classificação irregular de candidato que não atendia as regras do concurso.
No caso, um candidato realizou o concurso público para o cargo de policial rodoviário federal, na condição de portador de deficiência e foi aprovado nas três primeiras fases da 1ª etapa do concurso (provas objetiva e discursiva e o teste físico). No entanto, ele foi desclassificado na fase de avaliação de saúde e ajuizou uma ação para anular o ato que impediu que continuasse na disputa.
A Procuradoria da União no Rio Grande do Norte (PU/RN) explicou que o candidato foi desclassificado por possuir deficiência auditiva no ouvido esquerdo maior que a tolerada no edital do concurso. Os advogados da União informaram que foi constatado que o candidato não se enquadrava nas condições para exercício das atribuições do cargo, pois possuía perda auditiva neurossensorial profunda em orelha esquerda, com limiares auditivos menores ou iguais a 90 decibéis em todas as frequências tonais.
A AGU esclareceu que o edital do concurso exclui candidatos considerados pessoas com deficiência "perda auditiva maior que 55 decibéis, isoladamente ou não, nas frequências de 500, 1000 e 2000 Hz (hertz)". Na ação, a os advogados esclareceram que o candidato tinha pleno conhecimento das regras do edital, que foram aplicadas a todos os concorrentes. Apontaram, ainda, que a banca examinadora agiu legalmente ao não aprovar o candidato.
A 4ª Vara da Seção Judiciária do estado do Rio Grande do Norte acolheu os argumentos da AGU e julgou improcedente o pedido do participante do concurso. "O autor é portador de perda auditiva profunda e, nessa condição, encontra-se dentre aqueles inaptos ao exercer do cargo de policial rodoviário federal", diz um trecho da sentença.
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